O documento discute vários tópicos da legislação trabalhista portuguesa, incluindo tipos de contratos de trabalho, modalidades de remuneração, períodos de aviso prévio para demissão, condições para isenção de horários de trabalho, leis gerais e regulamentações trabalhistas, impostos sobre renda e sistema de segurança social.
2. Legislação laboral
Tipos de Contrato
Existem diversos tipos de contratos de trabalho, entre
as quais: o contrato de trabalho a termo certo,
contrato de trabalho a termo incerto, contrato de
trabalho a tempo parcial e contrato promessa de
trabalho.
Modalidades de retribuição do trabalho
A retribuição é constituída por prestações regulares e
periódicas efetuadas pelo trabalhador como
contrapartida pelo seu trabalho.
Certa - em função do tempo de trabalho;
Variável - em função de outros factores;
Mista - composta pelas modalidades certa e variável.
3. Períodos de trabalho
-Contratos por tempo indeterminado
Trabalhadores em geral – 90 dias;
Trabalhadores que desempenham cargos de
complexidade técnica, cargo de grande
responsabilidade ou funções de confiança –
180 dias;
-Pessoal de direcção e quadros superiores – 240
dias.
Contratos a termo
Contratos com duração igual ou superior a 6
meses - 30 dias;
Contratos com duração inferior a 6 meses ou
contratos a termo incerto onde é previsto uma
duração inferior a 6 meses - 15 dias.
4. Condições e efeitos da isenção
de horário de trabalhos
Podem estar isentos de horário de trabalho, mediante requerimento
das entidades empregadoras, os trabalhadores que se encontrem nas
seguintes situações:
Exercício de cargos de direcção, de confiança ou de fiscalização;
Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que pela
sua natureza só possam ser efectuados fora dos limites dos horários
normais de trabalho;
Exercício regular da actividade fora do estabelecimento, sem controlo
imediato da hierarquia.
Lei Geral do Trabalho
A lei geral do trabalho entrou em vigor em 2009, que tem como
objetivo impor regras tanto para os trabalhadores, como chefias e
lideres, com direito a férias, a contrato atualizado a cada 6 meses,
não esquecendo que todos somos iguais e como é obvio, todos
temos deveres/tarefas a realizar em cada organização.
Regulamentação Geral do Trabalho
A regulamentação geral do trabalho é feita por lei, decreto-lei ou ato
regulamentar, consoante a natureza das matérias .
5. Impostos sobre o rendimento
Existem temos 2 tipos de impostos sobre o rendimento:
Pessoas Singulares (IRS);
Pessoas coletivas (IRC)
Segurança Social
Trata-se de um organismo criado pelo Estado para
prover condições de provisionamento e condições
de vida a todos os cidadãos portugueses. Para tal, é
retirada uma comissão percentual em todos os
rendimentos ou proveitos de trabalhadores
dependentes, independentes ou pessoa colectiva,
de modo a criar um fundo comunitário.
Impostos e Segurança Social