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Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
SCS Quadra 07 Bloco "A" Sala 526 - Ed. Torre do Pátio Brasil Shopping
70.307-901 - Brasília/DF
Tel.: (61) 3322-3252 Fax: (61) 3224-4933
E-Mail: abmes@abmes.org.br Home Page: http://www.abmes.org.br
Brasília, 04 de junho de 2014
Prezados associados,
A Portaria nº 1.224/2013, que institui normas sobre a manutenção do Acervo
Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES), determina no art. 3º:
Art. 3º A IES pertencente ao sistema federal de ensino deverá indicar
ao Ministério da Educação, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias da publicação desta Portaria, o nome completo e o número de
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela guarda e
conservação do Acervo Acadêmico, o qual será designado "Depositário
do Acervo Acadêmico" (DAA) da Instituição.
§ 1º O documento de indicação do Depositário do Acervo Acadêmico
deverá ser protocolado junto à Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC),
estando devidamente firmado pelo representante legal da IES e pelo
Depositário indicado.
De acordo com informações obtidas junto a Seres/MEC, a indicação deverá ser
feita por meio de ofício da pessoa que de acordo com o regimento interno da
IES a representa legalmente ao Sr. Jorge Messias, titular da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) e enviada pelos
Correios. (Ver modelo anexo).
Sugerimos aos nossos associados que façam o encaminhamento por Sedex
até o dia 16 de junho de 2014, antes do encerramento do prazo estabelecido
na portaria.
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Tel.: (61) 3322-3252 Fax: (61) 3224-4933
E-Mail: abmes@abmes.org.br Home Page: http://www.abmes.org.br
Importante salientar que a Seres/MEC compreende que as IES estejam em
processo de adequação do seu acervo para atender as disposições da Portaria
nº 1.224/2013. Além disso, o “Instrumento de Avaliação Institucional Externa”
do Inep/MEC estabelece que a “Manutenção e Guarda do Acervo Acadêmico”
é um requisito normativo obrigatório a ser considerado nos processos de
credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior.
Atenciosamente,
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Tel.: (61) 3322-3252 Fax: (61) 3224-4933
E-Mail: abmes@abmes.org.br Home Page: http://www.abmes.org.br
(Papel timbrado da IES)
xx de junho de 2014.
Ao Senhor
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC)
Esplanada dos Ministérios Bloco L Sobreloja - Gabinete
CEP
Ref: Manutenção e guarda do Acervo Acadêmico da Faculdade TAL .
De acordo com Portaria MEC nº 1.224/2013, de 18 de dezembro de 2013,
informamos que Fulana de Tal (nome completo) inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas nº................... e da Carteira de Identidade nº.................., é a responsável pela
guarda e conservação do Acervo Acadêmico, da Faculdade TAL, mantida pela
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  • 1. Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior SCS Quadra 07 Bloco "A" Sala 526 - Ed. Torre do Pátio Brasil Shopping 70.307-901 - Brasília/DF Tel.: (61) 3322-3252 Fax: (61) 3224-4933 E-Mail: abmes@abmes.org.br Home Page: http://www.abmes.org.br Brasília, 04 de junho de 2014 Prezados associados, A Portaria nº 1.224/2013, que institui normas sobre a manutenção do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES), determina no art. 3º: Art. 3º A IES pertencente ao sistema federal de ensino deverá indicar ao Ministério da Educação, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria, o nome completo e o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico, o qual será designado "Depositário do Acervo Acadêmico" (DAA) da Instituição. § 1º O documento de indicação do Depositário do Acervo Acadêmico deverá ser protocolado junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC), estando devidamente firmado pelo representante legal da IES e pelo Depositário indicado. De acordo com informações obtidas junto a Seres/MEC, a indicação deverá ser feita por meio de ofício da pessoa que de acordo com o regimento interno da IES a representa legalmente ao Sr. Jorge Messias, titular da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) e enviada pelos Correios. (Ver modelo anexo). Sugerimos aos nossos associados que façam o encaminhamento por Sedex até o dia 16 de junho de 2014, antes do encerramento do prazo estabelecido na portaria.
  • 2. Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior SCS Quadra 07 Bloco "A" Sala 526 - Ed. Torre do Pátio Brasil Shopping 70.307-901 - Brasília/DF Tel.: (61) 3322-3252 Fax: (61) 3224-4933 E-Mail: abmes@abmes.org.br Home Page: http://www.abmes.org.br Importante salientar que a Seres/MEC compreende que as IES estejam em processo de adequação do seu acervo para atender as disposições da Portaria nº 1.224/2013. Além disso, o “Instrumento de Avaliação Institucional Externa” do Inep/MEC estabelece que a “Manutenção e Guarda do Acervo Acadêmico” é um requisito normativo obrigatório a ser considerado nos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior. Atenciosamente,
  • 3. Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior SCS Quadra 07 Bloco "A" Sala 526 - Ed. Torre do Pátio Brasil Shopping 70.307-901 - Brasília/DF Tel.: (61) 3322-3252 Fax: (61) 3224-4933 E-Mail: abmes@abmes.org.br Home Page: http://www.abmes.org.br (Papel timbrado da IES) xx de junho de 2014. Ao Senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) Esplanada dos Ministérios Bloco L Sobreloja - Gabinete CEP Ref: Manutenção e guarda do Acervo Acadêmico da Faculdade TAL . De acordo com Portaria MEC nº 1.224/2013, de 18 de dezembro de 2013, informamos que Fulana de Tal (nome completo) inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas nº................... e da Carteira de Identidade nº.................., é a responsável pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico, da Faculdade TAL, mantida pela (mantenedora), ambas com sede na Rua................ Colocamo-nos a seu inteiro dispor para dirimir quaisquer dúvidas. Fulano de Tal Fulano de Tal Representante legal da IES ( Reitor, Diretor...) Depositário