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Para mais informações:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS | Relações com Investidores
e-mail: petroinvest@petrobras.com.br/acionistas@petrobras.com.br
Av. Henrique Valadares, 28 – 19 Andar – 20231-030 – Rio de Janeiro, RJ.
Tel.: 55 (21) 3224-1510/9947 | 0800-282-1540
Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção
21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934 conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia.
Os termos: “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais
previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas, previstos ou não, pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia
podem diferir das atuais expectativas, e, o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.
PÚBLICA
Petrobras sobre pagamento de dividendos
—
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2023 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade aos fatos
relevantes divulgados em 01/03/2023 e 27/04/2023, informa que efetuará na próxima sexta-feira, dia
19/05/2023, o pagamento da primeira parcela dos dividendos complementares referentes ao exercício
de 2022, com base na posição acionária de 27/04/2023, conformefato relevante divulgado naquela data.
O valor por ação dos dividendos será corrigido pela taxa Selic de 31/12/2022 até o dia 19/05/2023,
conforme cálculos da atualização monetária demonstrados a seguir:
1ª Parcela dos dividendos aprovados em 27/04/2023
Ações Ordinárias (ON) e Preferenciais (PN)
Valor em Reais por ação ordinária e preferencial R$ 1,37286685
Atualização pela taxa Selic R$ 0,06784528
Valor Total R$ 1,44071213
Sobre o valor correspondente à atualização monetária, incidirá imposto de renda à alíquota de 22,5%,
conforme legislação vigente.
As retenções de imposto de renda, mencionadas acima, não serão aplicadas aos acionistas que
comprovarem legalmente serem beneficiários de imunidade ou isenção tributária.
Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento
(19/05/2023), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO
O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A. (Bradesco), instituição depositária das ações
escriturais de emissão da Petrobras. Todos os acionistas que estiverem com seu cadastro devidamente
atualizado, terão seus direitos creditados automaticamente em suas contas bancárias na data do
pagamento. Mais informações poderão ser obtidas através de qualquer agência do Bradesco ou pelo
telefone 0800-7011616.
Para os acionistas com ações em custódia na B3, o pagamento será efetuado através de suas respectivas
corretoras.
Para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova
York (NYSE) o pagamento ocorrerá a partir do dia 26/05/2023 através do JP Morgan Chase, banco
depositário dos ADRs da Petrobras. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio
do site www.adr.com.

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