O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo anulou o edital da Prefeitura Municipal de Campinas para contratação de serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos. A aglutinação de todos os serviços em um único contrato desrespeitava o plano municipal de resíduos da cidade.
5. http://pt.slideshare.net/ResgateCambui/suspensao-da-
concorrencian042013201309130249571
http://pt.slideshare.net/ResgateCambui/tratamento-chorume-cooperacao-03-2010
http://pt.slideshare.net/ResgateCambui/usina-recicladora-ata-registro-preco-119-2011
LIXO 3 – LINKS
http://pt.slideshare.net/ResgateCambui/1-edital-pp057201420140228141636
http://pt.slideshare.net/ResgateCambui/3-adendo-20140228141904
http://pt.slideshare.net/ResgateCambui/4-anulacao-
dopregaopresencialn057201420140228142434
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HTTP://WWW4.TCE.SP.GOV.BR/LICITACAO-LIMPEZA-CAMPINAS
6 DE FEVEREIRO DE 2013
Tribunal de Contas anula licitação de limpeza em
Campinas
6/2/13 – CAMPINAS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)
anulou o edital de concorrência elaborado pela Prefeitura Municipal de Campinas
para a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza urbana,
coleta de resíduos e operação/monitoramento de aterros sanitários no município.
Durante sessão do Tribunal Pleno, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator
do processo, argumentou que a suspensão do certame foi motivada pela
aglutinação dos serviços, desrespeitando o Plano Municipal de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos.
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http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/pm-campinas-anulacao-06-02-dimas-ok.pdf
TRIBUNAL PLENO - SESSÃO: 06/02/13
EXAME PRÉVIO DE EDITAL
6. SEÇÃO MUNICIPAL
M-010
PROCESSOS: TC-001211/989/12-4, TC-001219/989/12-6, TC-
001220/989/12-3, TC-001221/989/12-2, TC-001224/989/12-9 E
TC-001229/989/12-4
REPRESENTANTES: FABIANO ALEXANDRE FAVA BORGES, MUNÍCIPE DE
SÃO PAULO, CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA., CAVO SERVIÇOS
E SANEAMENTO S/A., ASSOCIAÇÃO INTERBRASILEIRA DE
INVESTIDORES EM ENERGIAS E RECURSOS RENOVÁVEIS – ABRINTER,
QUIRINO FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS E HELENO & FONSECA
CONSTRUTÉCNICA S.A.
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DE CONCORRÊNCIA N°
010/2012, DO TIPO MENOR PREÇO, PROMOVIDA PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO SISTEMA INTEGRADO DE LIMPEZA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, COMPREENDENDO A COLETA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, OS SISTEMAS COMPLEMENTARES DE
LIMPEZA URBANA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE
SEGREGAÇÃO, BENEFICIAMENTO E TRITURAÇÃO, OPERAÇÃO E
MONITORAMENTO DE ATERROS SANITÁRIOS MUNICIPAIS...........
.....determinando
à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS anular o procedimento na modalidade
Concorrência nº 010/2012, bem assim do edital
respectivo, sem embargo das demais determinações contidas
no corpo deste voto....