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Prezado(a),
Este é o boleto com o demonstrativo do acordo firmado em
Para garantir as condições oferecidas no acordo, este boleto
nele indicada. Se o boleto não for pago até esta data, esta proposta ficará sem efeito
deve ser pago até a data máxima
Dados do Cliente destinatário desta proposta
Pagador
Recibo do Pagador
Nosso Número
Beneficiário
Número Documento Vencimento Valor Documento Valor Cobrado
CPF/CNPJ
CPF/CNPJ
Autenticação Mecânica
Local de Pagamento
Nome do Beneficiário / CNPJ / CPF / Endereço Agência / Código Beneficiário:
Data do Documento
Uso do Banco Carteira
Número do Documento Espécie Doc.
Espécie
Aceite
Quantidade
Data do Processamento
Valor
Informações de responsabilidade do beneficiário
Data de Vencimento
Agência / Código Beneficiário:
Nosso Número
(=) Valor do Documento
(-) Descontos / Abatimentos
(-) Outras Deduções
(+) Juros e Multa
(+) Outros Acréscimos
(=) Valor Cobrado
Nome do Pagador / CPF/CNPJ / Endereço / Cidade / UF / CEP
Autenticação Mecânica/Ficha de Compensação
001
001
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
01/04/2021
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA - 26040009896
152,35
00015599840203702402 202100426552 05/04/2021 152,35
Banco do Brasil S.A
260.400.098-96
00.000.000/0001-91
PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA ATÉ O VENCIMENTO, APÓS, SOMENTE NAS AGÊNCIAS DO BANCO 05/04/2021
Banco do Brasil S.A
. - . 00000000 CNPJ 00.000.000/0001-91
8402 / 3702402
01.04.2021 202100426552 FT N 01.04.2021 00015599840203702402
17 R$ 152,35
0,00
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00190.00009 01559.984024 03702.402177 485810000015235
00190.00009 01559.984024 03702.402177 485810000015235
*** RECEBER SOMENTE EM DINHEIRO ***
NAO RECEBER APOS 30 DIAS CORRIDOS DO VENCIMENTO
APOS O VENCIMENTO COBRAR JUROS DE 7,50 % AO MÊS
Brasília (DF), 01 de abril de 2021
COMPROMISSO DE PAGAMENTO - EXTRAJUDICIAL
Nome: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
CPF: 26040009896
Compromisso de Pagamento: nº : 202100426552
Registramos abaixo as condições do Compromisso de Pagamento apresentado por Vossa Senhoria
envolvendo operações de sua responsabilidade com o Banco do Brasil S.A., a seguir relacionadas:
Agência Número Produto Prod./Mod. Vencimento Saldo Devedor Valor abatimento Valor Acordado
1397 954927461 RENEGOCIACAO AUTOMAT 349/5 10/01/2021 R$ 732,43 R$ 0,00 R$ 732,43
TOTAIS R$ 732,43 R$ 0,00 R$ 732,43
Quantidade de Parcelas
5
Encargos Financeiros
1.8 %
Custo Efetivo Total (CET)
23.87
Boletos Registrados
Número(s) do(s) boleto(s) Vencimento Valor R$
15599840203702402 05/04/2021 R$ 152,35
15599840203702403 05/05/2021 R$ 152,35
15599840203702404 05/06/2021 R$ 152,35
15599840203702405 05/07/2021 R$ 152,35
15599840203702406 05/08/2021 R$ 152,35
2. Utilize, exclusivamente, o(s) boleto(s) de cobrança anexo(s), para amortização/liquidação do
compromisso ora apresentado. Caso você não receba o(s) boleto(s) até o vencimento, você poderá obter
2ª via desse documento em qualquer agência do BB, acessando o site www.bb.com.br, pelo aplicativo do
BB no seu celular ou na opção de Débito Direto Autorizado.
3. O pagamento do(s) boleto(s) poderá ser efetuado até o vencimento em qualquer instituição
bancária, nos terminais de autoatendimento do BB ou pela Internet. Até 30 (trinta) dias corridos
após seu vencimento, o boleto poderá ser pago exclusivamente no Banco do Brasil S.A., para que sejam
integralmente mantidas as condições e o desconto objetos do presente compromisso. O não pagamento de
qualquer boleto em até 30 (trinta) dias corridos do vencimento acarretará em quebra do acordo, a(s)
operação(ões) voltará(ão) a ser cobrada(s) pelo seu valor original e a(s) parcela(s) paga(s)
será(ão) considerada(s) como amortização(ões). O recebimento de qualquer boleto após a quebra do
acordo será mera liberalidade do Banco, não significando, portanto, a manutenção das condições
acordadas no presente Compromisso de Pagamento.
4. O pagamento de quaisquer dos boletos não quita débitos de outros boletos vencidos ou a vencer.
5. O presente Compromisso de Pagamento contempla tão-somente as operações discriminadas neste
documento, incluindo operações de Crédito Consignado, caso houverem. As tarifas bancárias porventura
existentes na conta corrente não estão incluídas nesse compromisso, mesmo que o saldo da conta
corrente tenha sido objeto do referido compromisso.
6. A contratação dessa operação irá gerar anotação cadastral interna que deixará o cliente impedido
de operar com o Banco do Brasil durante a vigência do acordo. Durante esse período, o limite de
crédito junto ao banco poderá ser suspenso e os limites de cheque especial e cartão de crédito, caso
existentes, poderão ser cancelados. Após liquidação do presente compromisso, a concessão de novos
créditos estará sujeita a nova análise de crédito.
7. A solicitação de exclusão dos registros nos órgãos de proteção ao crédito e a informação de
regularidade das operações no SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil),
relativos às operações aqui relacionadas, dar-se-á a partir do pagamento do primeiro boleto. A
inadimplência de quaisquer das parcelas aqui compromissadas ensejará novas anotações nas entidades
citadas.
8. Caso, no presente Compromisso de Pagamento, esteja previsto concessão de abatimento negocial
sobre o saldo devedor da(s) operação(ões) renegociada(s), este fica condicionado ao cumprimento
integral das condições ora compromissadas. Assim, em caso de pagamento parcelado, os valores
recebidos serão amortizados no saldo devedor negociado, ficando acertado que o abatimento concedido
será efetivado com o pagamento da última parcela compromissada.
9. A concessão de abatimento negocial, nos termos do item 8 retro, ocasionará impedimento de o
cliente voltar a operar com o Banco do Brasil S.A. Caso tenha interesse em voltar a operar com o
Banco, o cliente deverá consultar a agência de relacionamento para verificação das condições
necessárias.
10. Caso o presente Compromisso de Pagamento contemple a renegociação de saldo devedor em conta
corrente de depósitos, fica o devedor ciente de que será aberta nova conta corrente exclusivamente
para transferência e movimentação do saldo devedor englobado no presente acordo. Por motivos
operacionais, essa conta ficará bloqueada até o cumprimento integral do Compromisso de Pagamento e a
conta corrente original ficará liberada para movimentação após efetivado o registro do acordo.
11. Ao aderir à abertura da nova conta corrente, conforme item 10 retro, o cliente autoriza o Banco,
de forma irrevogável e irretratável e pelo prazo do acordo, estornar eventuais lançamentos
incorretos realizados pelo Banco na nova conta corrente com o fim de corrigir o erro específico. A
conta corrente aberta por virtude do acordo será encerrada automaticamente após o cumprimento ou
quebra do presente acordo. No caso da quebra, o encerramento da conta dar-se-á após 30 dias da
ocorrência da quebra. Nesse caso, antes do encerramento o saldo devedor atualizado dessa conta será
transferido para conta corrente original.
12. Este compromisso de pagamento não caracteriza novação da(s) dívida(s). Em caso de não
cumprimento integral (pagamento de todos os boletos no prazo), a dívida voltará a ser cobrada pelo
seu valor original e as parcelas pagas constituirão mera amortização do saldo devedor.
13. O Banco do Brasil S.A. poderá manter e tratar, tanto eletrônica quanto manualmente, os dados
pessoais relacionados ao(s) do(s)proponente(s), coobrigado(s) e/ou interveniente(s) signatário(s)
que sejam necessários para a execução deste Compromisso de Pagamento ou para cumprimento de
obrigações legais ou regulatórias, em observância aos princípios, requisitos e regras estabelecidas
nas legislações de proteção de Dados Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº
13.709, sendo-lhe assegurado, mediante requerimento a ser encaminhado por meio eletrônico, o direito
de acesso facilitado às informações na forma estabelecida na LGPD. A Política de Privacidade do
Banco do Brasil S.A está disponível em https://www.bb.com.br/privacidade.
14. Para realizar suas transações bancárias, o Banco do Brasil S.A. coloca à disposição de seus
clientes os telefones de sua Central de Atendimento - CABB 4004 0001(capitais e regiões
metropolitanas) ou 0800 729 0001 demais localidades). Para eventual elogio, sugestão, dúvida,
informação, reclamação, denúncia, o Banco do Brasil S.A. coloca à disposição de seus clientes o
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722. Para situações não solucionadas no
atendimento normal, mediante protocolo do atendimento anterior, ligue para Ouvidoria BB 0800 729
5678. Para deficientes auditivos ou de fala, ligue 0800 729 0088. O SAC funciona 24 horas, 7 dias
por semana, ou acesse o portal www.bb.com.br.
____________________________________________
Assinado eletronicamente no dia 01/04/2021 às 18:15
Nome: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
CPF: 26040009896

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  • 1. Prezado(a), Este é o boleto com o demonstrativo do acordo firmado em Para garantir as condições oferecidas no acordo, este boleto nele indicada. Se o boleto não for pago até esta data, esta proposta ficará sem efeito deve ser pago até a data máxima Dados do Cliente destinatário desta proposta Pagador Recibo do Pagador Nosso Número Beneficiário Número Documento Vencimento Valor Documento Valor Cobrado CPF/CNPJ CPF/CNPJ Autenticação Mecânica Local de Pagamento Nome do Beneficiário / CNPJ / CPF / Endereço Agência / Código Beneficiário: Data do Documento Uso do Banco Carteira Número do Documento Espécie Doc. Espécie Aceite Quantidade Data do Processamento Valor Informações de responsabilidade do beneficiário Data de Vencimento Agência / Código Beneficiário: Nosso Número (=) Valor do Documento (-) Descontos / Abatimentos (-) Outras Deduções (+) Juros e Multa (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Nome do Pagador / CPF/CNPJ / Endereço / Cidade / UF / CEP Autenticação Mecânica/Ficha de Compensação 001 001 RICARDO DE OLIVEIRA SILVA 01/04/2021 RICARDO DE OLIVEIRA SILVA RICARDO DE OLIVEIRA SILVA - 26040009896 152,35 00015599840203702402 202100426552 05/04/2021 152,35 Banco do Brasil S.A 260.400.098-96 00.000.000/0001-91 PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA ATÉ O VENCIMENTO, APÓS, SOMENTE NAS AGÊNCIAS DO BANCO 05/04/2021 Banco do Brasil S.A . - . 00000000 CNPJ 00.000.000/0001-91 8402 / 3702402 01.04.2021 202100426552 FT N 01.04.2021 00015599840203702402 17 R$ 152,35 0,00 152,35 00190.00009 01559.984024 03702.402177 485810000015235 00190.00009 01559.984024 03702.402177 485810000015235 *** RECEBER SOMENTE EM DINHEIRO *** NAO RECEBER APOS 30 DIAS CORRIDOS DO VENCIMENTO APOS O VENCIMENTO COBRAR JUROS DE 7,50 % AO MÊS
  • 2. Brasília (DF), 01 de abril de 2021 COMPROMISSO DE PAGAMENTO - EXTRAJUDICIAL Nome: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA CPF: 26040009896 Compromisso de Pagamento: nº : 202100426552 Registramos abaixo as condições do Compromisso de Pagamento apresentado por Vossa Senhoria envolvendo operações de sua responsabilidade com o Banco do Brasil S.A., a seguir relacionadas: Agência Número Produto Prod./Mod. Vencimento Saldo Devedor Valor abatimento Valor Acordado 1397 954927461 RENEGOCIACAO AUTOMAT 349/5 10/01/2021 R$ 732,43 R$ 0,00 R$ 732,43 TOTAIS R$ 732,43 R$ 0,00 R$ 732,43 Quantidade de Parcelas 5 Encargos Financeiros 1.8 % Custo Efetivo Total (CET) 23.87 Boletos Registrados Número(s) do(s) boleto(s) Vencimento Valor R$ 15599840203702402 05/04/2021 R$ 152,35 15599840203702403 05/05/2021 R$ 152,35 15599840203702404 05/06/2021 R$ 152,35 15599840203702405 05/07/2021 R$ 152,35 15599840203702406 05/08/2021 R$ 152,35 2. Utilize, exclusivamente, o(s) boleto(s) de cobrança anexo(s), para amortização/liquidação do compromisso ora apresentado. Caso você não receba o(s) boleto(s) até o vencimento, você poderá obter 2ª via desse documento em qualquer agência do BB, acessando o site www.bb.com.br, pelo aplicativo do BB no seu celular ou na opção de Débito Direto Autorizado. 3. O pagamento do(s) boleto(s) poderá ser efetuado até o vencimento em qualquer instituição bancária, nos terminais de autoatendimento do BB ou pela Internet. Até 30 (trinta) dias corridos após seu vencimento, o boleto poderá ser pago exclusivamente no Banco do Brasil S.A., para que sejam integralmente mantidas as condições e o desconto objetos do presente compromisso. O não pagamento de qualquer boleto em até 30 (trinta) dias corridos do vencimento acarretará em quebra do acordo, a(s) operação(ões) voltará(ão) a ser cobrada(s) pelo seu valor original e a(s) parcela(s) paga(s) será(ão) considerada(s) como amortização(ões). O recebimento de qualquer boleto após a quebra do acordo será mera liberalidade do Banco, não significando, portanto, a manutenção das condições acordadas no presente Compromisso de Pagamento. 4. O pagamento de quaisquer dos boletos não quita débitos de outros boletos vencidos ou a vencer. 5. O presente Compromisso de Pagamento contempla tão-somente as operações discriminadas neste documento, incluindo operações de Crédito Consignado, caso houverem. As tarifas bancárias porventura existentes na conta corrente não estão incluídas nesse compromisso, mesmo que o saldo da conta corrente tenha sido objeto do referido compromisso.
  • 3. 6. A contratação dessa operação irá gerar anotação cadastral interna que deixará o cliente impedido de operar com o Banco do Brasil durante a vigência do acordo. Durante esse período, o limite de crédito junto ao banco poderá ser suspenso e os limites de cheque especial e cartão de crédito, caso existentes, poderão ser cancelados. Após liquidação do presente compromisso, a concessão de novos créditos estará sujeita a nova análise de crédito. 7. A solicitação de exclusão dos registros nos órgãos de proteção ao crédito e a informação de regularidade das operações no SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil), relativos às operações aqui relacionadas, dar-se-á a partir do pagamento do primeiro boleto. A inadimplência de quaisquer das parcelas aqui compromissadas ensejará novas anotações nas entidades citadas. 8. Caso, no presente Compromisso de Pagamento, esteja previsto concessão de abatimento negocial sobre o saldo devedor da(s) operação(ões) renegociada(s), este fica condicionado ao cumprimento integral das condições ora compromissadas. Assim, em caso de pagamento parcelado, os valores recebidos serão amortizados no saldo devedor negociado, ficando acertado que o abatimento concedido será efetivado com o pagamento da última parcela compromissada. 9. A concessão de abatimento negocial, nos termos do item 8 retro, ocasionará impedimento de o cliente voltar a operar com o Banco do Brasil S.A. Caso tenha interesse em voltar a operar com o Banco, o cliente deverá consultar a agência de relacionamento para verificação das condições necessárias. 10. Caso o presente Compromisso de Pagamento contemple a renegociação de saldo devedor em conta corrente de depósitos, fica o devedor ciente de que será aberta nova conta corrente exclusivamente para transferência e movimentação do saldo devedor englobado no presente acordo. Por motivos operacionais, essa conta ficará bloqueada até o cumprimento integral do Compromisso de Pagamento e a conta corrente original ficará liberada para movimentação após efetivado o registro do acordo. 11. Ao aderir à abertura da nova conta corrente, conforme item 10 retro, o cliente autoriza o Banco, de forma irrevogável e irretratável e pelo prazo do acordo, estornar eventuais lançamentos incorretos realizados pelo Banco na nova conta corrente com o fim de corrigir o erro específico. A conta corrente aberta por virtude do acordo será encerrada automaticamente após o cumprimento ou quebra do presente acordo. No caso da quebra, o encerramento da conta dar-se-á após 30 dias da ocorrência da quebra. Nesse caso, antes do encerramento o saldo devedor atualizado dessa conta será transferido para conta corrente original. 12. Este compromisso de pagamento não caracteriza novação da(s) dívida(s). Em caso de não cumprimento integral (pagamento de todos os boletos no prazo), a dívida voltará a ser cobrada pelo seu valor original e as parcelas pagas constituirão mera amortização do saldo devedor. 13. O Banco do Brasil S.A. poderá manter e tratar, tanto eletrônica quanto manualmente, os dados pessoais relacionados ao(s) do(s)proponente(s), coobrigado(s) e/ou interveniente(s) signatário(s) que sejam necessários para a execução deste Compromisso de Pagamento ou para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, em observância aos princípios, requisitos e regras estabelecidas nas legislações de proteção de Dados Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, sendo-lhe assegurado, mediante requerimento a ser encaminhado por meio eletrônico, o direito de acesso facilitado às informações na forma estabelecida na LGPD. A Política de Privacidade do Banco do Brasil S.A está disponível em https://www.bb.com.br/privacidade.
  • 4. 14. Para realizar suas transações bancárias, o Banco do Brasil S.A. coloca à disposição de seus clientes os telefones de sua Central de Atendimento - CABB 4004 0001(capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 demais localidades). Para eventual elogio, sugestão, dúvida, informação, reclamação, denúncia, o Banco do Brasil S.A. coloca à disposição de seus clientes o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722. Para situações não solucionadas no atendimento normal, mediante protocolo do atendimento anterior, ligue para Ouvidoria BB 0800 729 5678. Para deficientes auditivos ou de fala, ligue 0800 729 0088. O SAC funciona 24 horas, 7 dias por semana, ou acesse o portal www.bb.com.br. ____________________________________________ Assinado eletronicamente no dia 01/04/2021 às 18:15 Nome: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA CPF: 26040009896