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ANEXO
(A)
Consórcio SCT -Santa Cruz Transportes Q 0í3
0 0 03 / G of
DECLARAÇÃO DA PROPOSTACOMERCIAL
fabxta&o 28 /04/ 2010
À Comissão Especial de Licitação
Rua D. Mariana n° 48/7° andar
Botafogo-Rio de Janeiro
Ref.: Concorrência n°.10/2010
RTR n°. 5
0 52 I2Q1Q |
3796- %J
Prezados Senhores,
O CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES, neste ato representado pela
Consorciada Líder. EXPRESSO PÉGASO LTDA., sociedade empresária limitada, com
sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Cesário de Melo, n°
8121, Cosmos, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.150.608/0001-51, conforme seu contrato
social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3320008132-
0, e a última alteração, arquivada na JUCERJ, por despacho de 17de agosto de 2009, sob
o n° 00001942622, neste ato representada por seu Diretor, ORLANDO PEDROSO
LOPES MARQUES, português, casado, empresário, portador da cédula de identidade
02495636-9, do IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 257.329.787-04, vem, pela
presente, submeter à apreciação de W. Sas. sua proposta comercial referente a
RTR n° 05 (cinco) referenciada a 14 de junho de 2010, relativa ao valor ofertado para
pagamento do ónus pela CONTRAPARTIDA da CONCESSÃO (VALOR DA
CONTRAPARTIDA)
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM REAIS: R$0,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA POR EXTENSO:ZERO REAIS
O VALOR DA CONTRAPARTIDA deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em
algarismos e por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por
extenso, contidos na proposta, prevalecerá este último.
O pagamento do VALOR DA CONTRAPARTIDA deverá ser efetivado através de depósito
na conta corrente no 295.198-3, de titularidade do Tesouro Municipal, no Banco do Brasil
......1 .....ÿ—ÿÿÿÿÿ i
'(-Qn~Qlrrgn~ÿ|T'Q3 10/2010 . ,
jipf Consórcio SCT -Sdnta Cruz fràrii
? rwcouon* 0 a 03 / 0 Q1 ' 0 52 Í 2818
(001), agência 2234-9 em 36 (trinta e seis) parÿeÿs-ÿensai?,-. icjygis.,e.;sucessivas,
vencendo-se a primeira na data da assinatura do preêente contrato e as demais a cada 7ÿ97
(trinta) dias. c-tpimwwb ir.TiTBtwss
As parcelas referentes ao VALOR DA CONTRAPARTIDA reajustadas sempre que ocorrer
aumento da tarifa na forma prevista no Edital, com base no mesmo percentual de
reajuste tarifário.
O atraso no pagamento de qualquer das parcelas do VALOR DA CONTRAPARTIDA
sujeitará a CONCESSIONÁRIA a imposição das penalidades previstas no Edital, podendo,
a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Transportes importar a extinção da
concessão, por caducidade, quando superior a 30 (trinta) dias.
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financeira é:
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Rio de Janeiro, 29 dejulho de 2010.
Atenciosamente,
.ÕNSORCIO SANTACRUZDETÿÿPORTESEmpresa Líder-EXPRESSO PÉGASO LTDA.
Orlando Pedroso Lopes Marques
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