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TRANSPORTES
TERMO ADITIVO N° 12/2012
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
02/2010. FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES.
ALTERA FÓRMULA DE REAJUSTE DA TARIFA
DO BILHETE ÚNICO CARIOCA - BUC DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -SPPO-RJ.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2012, na Rua Dona Mariana N° 48 -7o andar -/ 
Botafogo, nesta Cidade, o Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal dé í/j
Transportes, a seguir designado PODER CONCEDENTE, representado pelo Excelentíssimo { )
li
' *
Senhor Secretário Municipal de Transportes, Carlos Roberto de Figueiredo Osório, consoante
delegação do Decreto "P" n° 837, de 29/10/2012 e o CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, estabelecido na Rua da Assembléia n.° 10, sala 3911, Centro, Rio de Janeiro
- RJ, CEP: 20.011-901, inscrito no CNPJ sob o n.° 12.464.539/0001-80, a seguir designado
CONCESSIONÁRIO, neste ato representado pela empresa líder, Viação Nossa Senhora de
Lourdes S/A e esta representada por Humberto Fernandes Valente, RG n.° 06.285.495-5 IFP-
RJ, CPF n.° 741.251.847-04, assinam o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO
CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010, firmado em 17/09/2010, em decorrência do
resultado da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - CO N.°10/2010, realizada através
processo administrativo n.° 03/001.032/2010, o que fazem com fundamento no dispositivo do
art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores; no correspondente art. 506, inciso I, do Decreto N° 3221, de 18 de setembro de
1981 - Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do
Município do Rio de Janeiro - RGCAF, republicado através do Decreto N° 15.350, de 06 de
dezembro de 1996, com alterações posteriores, bem como no estipulado no subitem 5.7, da
CLÁUSULA QUINTA (TARIFA) do Contrato de Concessão em vigor,
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de corrigir erro formal na fórmula de reajuste constante do item 5.7 do
contrato ora aditado;
2 - a necessidade de se adequar a fórmula de reajuste constante do item 5.7 do contrato ora
aditado, para adequá-la à nova realidade do mercado, uma vez que as séries dos números
índices da FGV - Fundação Getúlio Vargas Óleo Diesel (coluna 54); Rodagem (coluna 25) e
Veículos Pesados para Transporte (coluna 14) foram revistas;
3 - a necessidade de se refletir no contrato as séries que passarão a ser adotadas, a saber: (i)
as séries Óleo Diesel (coluna 54); Rodagem (coluna 25) foram substituídas respectivamente,
pelas séries 1300476 e 1307028, esclarecendo-se que com relação ao Óleo Diesel, adotou-se
uma série específica em substituição a uma variedade de preços de tipos diferentes de
combustíveis, e que quanto à Rodagem, foi substituída a série que representa o pneu de
caminhão utilizado na construção de hidrelétricas para a série do pneu utilizado em vias
urbanas; e (ii) quanto à série Veículos Pesados para Transportes, a série da coluna 14
(descontinuada) foi substituída por uma Série Especial, contratada pela SMTR - Secretaria 
Municipal de Transportes junto à FGV, porque o Governo Federal isentou de IPI somente os
caminhões e não os ônibus, diferenciando assim a evolução dos preços destes dois
componentes;
RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao CONTRATO N° 02/2010, autorizado em
13/06/2012, conforme publicação no DO RIO n° 61, de 15/06/2012, às folhas 39, mediante as
cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA (Legislação Aplicável)
O presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N°
02/2010 se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como
integrante do presente instrumento, especialmente pelo art. 175 da Constituição Federal, pelas
Leis Federais n.° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e n.° 8.666, de 21 de junho de1993; pelo
art. 30, VI, "f" e 394 e seguintes da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro; pela Lei
Complementar n° 111, de 01/02/2011; pela Lei Complementar Municipal n.° 37, de 14 de julho
de 1998, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio
de Janeiro (CAF), instituído pela Lei n.° 207, de 19 de dezembro de 1980, e suas alterações,
ratificadas pela Lei Complementar n.° 1 , de 13 de setembro de1990; pelo Regulamento Geral
do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto n° 3.221, de 18 de setembro de 1981,
ÿ
e suas alterações; bem como pelas demais normas municipais aplicáveis e, ainda, pelas
disposições do Edital de Licitação CO N° 10/2010 e respectivos anexos, parte integrante do
CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010 e respectivos anexos. O CONCESSIONÁRIO
declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema
de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas
neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA (Objeto)
2.1-0 item 5.7 da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão n° 02/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
5.7 - O valor das tarifas referidos no item 5.2 será reajustado anualmente, ou na
periodicidade que vier a ser fixada na legislação, sempre, de acordo com os seguintes
critérios:
Pc = Pox( 0.21X ODi + 0.03 x ROi + 0.25x VEi + 0.45 x MOi + 0.06 x DEi )
ODo ROo VEo MOo DEo
Onde:
Pc = Preço da Tarifa calculada
Po = Preço das Tarifas vigentes
ODi = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de
Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série n° 1300476, relativo ao mês anterior à
data de reajuste.
ODo = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de
Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série n° 1300476, relativo ao mês anterior ao
último reajuste;
ROi = Número índice de rodagem, FGV / Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para
Ônibus e Caminhões, n° 1307028, relativo ao mês anterior à data de reajuste;
ROo = Número índice de rodagem, FGV/ Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para
Ônibus e Caminhões, n° 1307028, relativo ao mês anterior ao último reajuste;
VEi = Número índice de Veículo Ônibus, índice próprio contratado pela SMTR composto
dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerias para
Ônibus, com ponderações dos índices no IPA, relativo ao mês anterior à data de
reajuste;
VEo - Número índice de Veículo Ônibus, índice próprio contratado pela SMTR composto
dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerías para
Ônibus, componderações dos índices no IPA, relativo ao mês anterior ao último reajuste;
MOi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de mão-de-obra, relativo ao mês
anterior à data de reajuste;
MOo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste;
DEi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo
ao mês anterior à data de reajuste;
DEo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste .
CLÁUSULA TERCEIRA (Prazo)
O prazo de vigência do presente Termo Aditivo inicia-se na data de sua assinatura perdurando
até a data de encerramento do Contrato de Concessão N° 02/2010 por ele alterado.
CLÁUSULA QUARTA (Ratificação)
Ficam ratificadas, permanecendo em vigor, todas as demais Cláusulas e disposições do
CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010 e respectivos anexos, bem como do Edital de
Licitação CO N°10/2010 com seus anexos, parte integrante do referido CONTRATO, não
modificadas pelo presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA QUINTA (Publicação)
O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas do
CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA (Fiscalização Financeira e Orçamentária)
O PODER CONCEDENTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao órgão de controle interno do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da
sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da
sua publicação.
4
CLÁUSULA SÉTIMA (Foro)
Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente TERMO ADITIVO, renunciando as partes desde já a qualquer
outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010 em 5 (cinco) vias de igual teor e
forma na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2012.
PODER CONCEDENTEÿ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES-
CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO OSÓRIO /
CONCESSIONÁRIO
CONSQRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
HUMBERTO FERNANDES VALENTE
TESTEMUNHAS:
Nome:WW
CPF: TH IV7-&C
Nome: t?fWl
CPF: £ *7 Z. <£4i„ +j £
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  • 1. TRANSPORTES TERMO ADITIVO N° 12/2012 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 02/2010. FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES. ALTERA FÓRMULA DE REAJUSTE DA TARIFA DO BILHETE ÚNICO CARIOCA - BUC DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -SPPO-RJ. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2012, na Rua Dona Mariana N° 48 -7o andar -/ Botafogo, nesta Cidade, o Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal dé í/j Transportes, a seguir designado PODER CONCEDENTE, representado pelo Excelentíssimo { ) li ' * Senhor Secretário Municipal de Transportes, Carlos Roberto de Figueiredo Osório, consoante delegação do Decreto "P" n° 837, de 29/10/2012 e o CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, estabelecido na Rua da Assembléia n.° 10, sala 3911, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.011-901, inscrito no CNPJ sob o n.° 12.464.539/0001-80, a seguir designado CONCESSIONÁRIO, neste ato representado pela empresa líder, Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A e esta representada por Humberto Fernandes Valente, RG n.° 06.285.495-5 IFP- RJ, CPF n.° 741.251.847-04, assinam o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010, firmado em 17/09/2010, em decorrência do resultado da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - CO N.°10/2010, realizada através processo administrativo n.° 03/001.032/2010, o que fazem com fundamento no dispositivo do art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; no correspondente art. 506, inciso I, do Decreto N° 3221, de 18 de setembro de 1981 - Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - RGCAF, republicado através do Decreto N° 15.350, de 06 de dezembro de 1996, com alterações posteriores, bem como no estipulado no subitem 5.7, da CLÁUSULA QUINTA (TARIFA) do Contrato de Concessão em vigor,
  • 2. CONSIDERANDO: 1 - a necessidade de corrigir erro formal na fórmula de reajuste constante do item 5.7 do contrato ora aditado; 2 - a necessidade de se adequar a fórmula de reajuste constante do item 5.7 do contrato ora aditado, para adequá-la à nova realidade do mercado, uma vez que as séries dos números índices da FGV - Fundação Getúlio Vargas Óleo Diesel (coluna 54); Rodagem (coluna 25) e Veículos Pesados para Transporte (coluna 14) foram revistas; 3 - a necessidade de se refletir no contrato as séries que passarão a ser adotadas, a saber: (i) as séries Óleo Diesel (coluna 54); Rodagem (coluna 25) foram substituídas respectivamente, pelas séries 1300476 e 1307028, esclarecendo-se que com relação ao Óleo Diesel, adotou-se uma série específica em substituição a uma variedade de preços de tipos diferentes de combustíveis, e que quanto à Rodagem, foi substituída a série que representa o pneu de caminhão utilizado na construção de hidrelétricas para a série do pneu utilizado em vias urbanas; e (ii) quanto à série Veículos Pesados para Transportes, a série da coluna 14 (descontinuada) foi substituída por uma Série Especial, contratada pela SMTR - Secretaria Municipal de Transportes junto à FGV, porque o Governo Federal isentou de IPI somente os caminhões e não os ônibus, diferenciando assim a evolução dos preços destes dois componentes; RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao CONTRATO N° 02/2010, autorizado em 13/06/2012, conforme publicação no DO RIO n° 61, de 15/06/2012, às folhas 39, mediante as cláusulas e condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA (Legislação Aplicável) O presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010 se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente instrumento, especialmente pelo art. 175 da Constituição Federal, pelas Leis Federais n.° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e n.° 8.666, de 21 de junho de1993; pelo art. 30, VI, "f" e 394 e seguintes da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro; pela Lei Complementar n° 111, de 01/02/2011; pela Lei Complementar Municipal n.° 37, de 14 de julho de 1998, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei n.° 207, de 19 de dezembro de 1980, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar n.° 1 , de 13 de setembro de1990; pelo Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto n° 3.221, de 18 de setembro de 1981, ÿ
  • 3. e suas alterações; bem como pelas demais normas municipais aplicáveis e, ainda, pelas disposições do Edital de Licitação CO N° 10/2010 e respectivos anexos, parte integrante do CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010 e respectivos anexos. O CONCESSIONÁRIO declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA (Objeto) 2.1-0 item 5.7 da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão n° 02/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: 5.7 - O valor das tarifas referidos no item 5.2 será reajustado anualmente, ou na periodicidade que vier a ser fixada na legislação, sempre, de acordo com os seguintes critérios: Pc = Pox( 0.21X ODi + 0.03 x ROi + 0.25x VEi + 0.45 x MOi + 0.06 x DEi ) ODo ROo VEo MOo DEo Onde: Pc = Preço da Tarifa calculada Po = Preço das Tarifas vigentes ODi = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série n° 1300476, relativo ao mês anterior à data de reajuste. ODo = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série n° 1300476, relativo ao mês anterior ao último reajuste; ROi = Número índice de rodagem, FGV / Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para Ônibus e Caminhões, n° 1307028, relativo ao mês anterior à data de reajuste; ROo = Número índice de rodagem, FGV/ Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para Ônibus e Caminhões, n° 1307028, relativo ao mês anterior ao último reajuste; VEi = Número índice de Veículo Ônibus, índice próprio contratado pela SMTR composto dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerias para Ônibus, com ponderações dos índices no IPA, relativo ao mês anterior à data de reajuste;
  • 4. VEo - Número índice de Veículo Ônibus, índice próprio contratado pela SMTR composto dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerías para Ônibus, componderações dos índices no IPA, relativo ao mês anterior ao último reajuste; MOi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de mão-de-obra, relativo ao mês anterior à data de reajuste; MOo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste; DEi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo ao mês anterior à data de reajuste; DEo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste . CLÁUSULA TERCEIRA (Prazo) O prazo de vigência do presente Termo Aditivo inicia-se na data de sua assinatura perdurando até a data de encerramento do Contrato de Concessão N° 02/2010 por ele alterado. CLÁUSULA QUARTA (Ratificação) Ficam ratificadas, permanecendo em vigor, todas as demais Cláusulas e disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010 e respectivos anexos, bem como do Edital de Licitação CO N°10/2010 com seus anexos, parte integrante do referido CONTRATO, não modificadas pelo presente TERMO ADITIVO. CLÁUSULA QUINTA (Publicação) O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas do CONCESSIONÁRIO. CLÁUSULA SEXTA (Fiscalização Financeira e Orçamentária) O PODER CONCEDENTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação. 4
  • 5. CLÁUSULA SÉTIMA (Foro) Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente TERMO ADITIVO, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010 em 5 (cinco) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2012. PODER CONCEDENTEÿ SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES- CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO OSÓRIO / CONCESSIONÁRIO CONSQRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES HUMBERTO FERNANDES VALENTE TESTEMUNHAS: Nome:WW CPF: TH IV7-&C Nome: t?fWl CPF: £ *7 Z. <£4i„ +j £ 5