O documento discute as principais mudanças trazidas pelo Marco Civil da Internet, sancionado no Brasil em 2014. Ele estabelece regras básicas para a rede, proibindo provedores de diminuir a velocidade da conexão ou cobrar por serviços usados e obrigando o armazenamento anônimo de registros de conexão por um ano. Conteúdos só podem ser removidos por ordem judicial, exceto casos de racismo, violência ou pedofilia.
2. Sancionado pela presidente
Dilma Rouseff em 23 de
abril de 2014. O Brasil
discutiu por 4 anos o Marco
Civil na internet, que hoje,
sancionado, é considerado
como a “Constituição da
Internet”, pois estabelece
regras e conceitos básicos
da rede.
Mas o que realmente vai
mudar?
3. As empresas de telecomunicação
não poderão diminuir a velocidade da
conexão ou cobrar de acordo com os
serviços usados pelo cliente.
A neutralidade da regra é clara. Por
isso, se algum provedor discriminar o
tráfego, terá de se explicar. Porém,
em alguns aspectos poderá haver
discriminação, mas estes ainda não
foram abordados pelo projeto Marco
Civil, alegando o projeto ser um
marco geral sobre a internet e não
situações específicas como esta.
4. O Marco Civil da internet obriga
que os registros de conexão dos
usuários deverão ser guardados
pelos provedores de acesso pelo
período de um ano, sob total
sigilo.
A lei também estabelece que a
guarda de registros seja feita de
forma anônima. Ou seja, os
provedores poderão guardar o IP,
nunca informações sobre o
usuário.
5. Os provedores não se
responsabilizarão pelos
conteúdos ofensivos postados.
O conteúdo só poderá ser
retirado da rede por ordem
judicial, salvo em casos de
racismo, violência ou pedofilia.
Com isso, o projeto pretende
evitar a censura na internet.
6. Grupo formado por Roberta
Emmanuelle, Julyana
Messeder e Tiago Florentino