NR 11: Segurança em pontes rolantes, talhas e pórticos
1. NR 11 APLICADA EM PONTE ROLANTE, TALHA E PÓRTICO
André AugustoMatosdos Santos
andre.augusto@automatica-e.com
INTRODUÇÃO
A NormaRegulamentadora11? NR 11 ? do MinistériodoTrabalhoe Empregoestabelece de
acordo com seuartigo11.1 "Normasde segurançapara operaçãode elevadores,guindastes,
transportadoresindustriaise máquinastransportadoras".
Dentrodo grupode máquinastransportadoraspode-se encontraraponte rolante,atalhae o
pórtico.Estesequipamentossãobastante utilizadosnasindústriasmetalúrgica,metal-
mecânica,cimentoe de pré-moldados,centrosde distribuiçãode aço,entre outrasempresase
segmentos.
O objetivodeste artigoé auxiliar osusuáriosde ponte rolante,talhaoupórticoparaa
aplicaçãoda NR 11 emseusequipamentos,assegurandoassimcondiçõesmínimasde
segurançana utilizaçãodessesequipamentos.
NR 11
O primeiroartigodaNorma Regulamentadora11 ? NR 11 ? do MinistériodoTrabalhoe
empregoestabelece aprópriafunçãodanorma: "Normasde segurançapara operação de
elevadores,guindastes,transportadoresindustriaise máquinastransportadoras".
11.1.3
"Os equipamentosutilizadosnamovimentaçãode materiais,tais comoascensores,elevadores
de carga, guindastes,monta-carga,pontes-rolantes,talhas,empilhadeiras,guinchos,esteiras-
rolantes,transportadoresde diferentestipos,serãocalculadose construídosde maneiraque
2. ofereçamasnecessáriasgarantiasde resistênciae segurançae conservadosemperfeitas
condiçõesde trabalho".
A únicaforma de assegurarque a ponte rolante,talhaoupórticosejacalculadae construída
de maneiraa oferecerasnecessáriasgarantiasde resistênciae segurançaé adquirirestes
equipamentosde fornecedoresque possuampessoal técnicoqualificado,registradoe que
forneçama ART ? Anotaçãode ResponsabilidadeTécnica?juntoao CREA do Estado onde o
equipamentoseráinstalado.
Para garantir que a ponte rolante,talhaoupórticosejamconservadosemperfeitascondições
de trabalhoé necessárioque ousuárioencontre empresasprestadorasde serviçoqualificadas,
experientese equipadasparaatuarneste tipode equipamento.
11.1.3.1 e 11.1.8
"Especial atençãoserádada aoscabos de aço,cordas, correntes,roldanase ganchosque
deverãoserinspecionados,permanentemente,substituindo-se suaspartesdefeituosas".
"Todosos transportadoresindustriaisserãopermanentementeinspecionadose aspeças
defeituosas,ouque apresentemdeficiências,deverãoserimediatamente substituídas".
Alémde assegurarque osprestadoresde serviçorealmente efetuemasubstituiçãode peças
defeituosas,pois,a qualquermomentopode sernecessárioutilizaraponte rolante,talhaou
pórticocom sua carga máxima,é necessárioque otreinamentopropostonoartigo11.1.5
habilite ooperadoraavaliarconstantemente ositenspresentesnoartigo11.1.3.1 avisando
aos responsáveisimediatamente quandodetectaralgumitemduvidoso.
11.1.3.2
"Em todo equipamentoseráindicado,emlocal visível,acarga máximade trabalhopermitida".
A indicaçãoda carga máximade trabalhopermitida,porsi só,não garante a inexistênciade
sobrecargasdurante a operaçãoda ponte rolante,talhaoupórtico.É necessária ainstalação
de limitadoresde cargapara efetivamenteimpediressassobrecargas.
11.1.5, 11.1.6 e 11.1.6.1
"Nosequipamentosde transporte,comforçamotrizprópria,o operadordeveráreceber
treinamentoespecífico,dadopelaempresa,que ohabilitará nessafunção".
3. "Os operadoresde equipamentosde transporte motorizadodeverãoserhabilitadose só
poderãodirigirse durante ohoráriode trabalhoportaremumcartão de identificação,como
nome e fotografia,emlugarvisível".
"O cartão terá a validade de 1 (um) ano,salvoimprevisto,e,paraa revalidação,oempregado
deverápassarpor exame de saúde completo,porcontadoempregador".
É importante que este treinamentosejaministradoporempresase profissionaisqualificados,
que alémde versarsobre a operaçãode ponte rolante,talhae pórtico,tambémhabilitemo
operadora inspecionarositensprevistosnoartigo11.1.3.1.
11.1.7
"Os equipamentosde transporte motorizadosdeverãopossuirsinal de advertênciasonora
(buzina)".
A instalaçãode sinal de advertênciasonora(buzina) e de limitadoresde cargaé realizadano
painel elétricodaponte rolante,talhaoupórtico.Portanto,é imprescindível que aempresa
prestadorade serviçoe seuscolaboradoresatendamaodescritonaNR 10 ? Segurançaem
Instalaçõese ServiçosemEletricidade que "estabelece osrequisitose condiçõesmínimas
objetivandoaimplementaçãode medidasde controlee sistemaspreventivos,de formaa
garantir a segurançae a saúde dostrabalhadoresque,diretaouindiretamente,interajamem
instalaçõeselétricase serviçoscomeletricidade".
CONCLUSÃO
Os empregadoresque utilizamponte rolante,talhaoupórticosãoobrigadosa atenderao
descritonasNormasRegulamentadorasdoMinistériodoTrabalhoe Emprego.E como pôde
serobservadoneste artigo,aobediênciaaalgunsartigosbastante simplesjáasseguram
condiçõesmínimasde segurançaaosoperadorese ao patrimôniodaempresa.
Leiamaisem: http://www.webartigos.com/artigos/nr-11-aplicada-em-ponte-rolante-talha-e-
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