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FARMACOVIGILÂNCIA
HOSPITALAR:
Como implantar
Continuação
•	 Paulo Sérgio Dourado ARRAIS1
•	 Eugenie Desirèe Rabelo NÉRI2
•	 Tatiana Amâncio CAMPOS3
•	 Ana Graziela da Silva PEREIRA4
•	 Milena Pontes PORTELA4
•	 Nathália Martins BESERRA4
	 1.	 Centro de Farmacovigilância do Ceará - Grupo de Prevenção ao Uso Indevido
de Medicamentos do Departamento de Farmácia da UFC.
	 2.	 Farmacêutica Hospitalar, Gerente de Risco do Hospital Universitário
Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará e Primeira Secretária
da Sbrafh. Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 - Rodolfo Teófilo
– CEP: 60430-370 - (85) 3366.8606 - Fortaleza – Ceará.
	 3.	 Coordenadora Geral do Serviço de Farmácia do Hospital Universitário
Walter Cantídio e especialista em Farmacoepidemiologia pela UAB - Espanha.
	 4.	 Residente em Farmácia Hospitalar do Hospital Universitário Walter Cantídio
da Universidade Federal do Ceará.
Autor Responsável:	ARRAIS, P.
	 E-mail:parrais@ufc.br
Farmácia Hospitalar
2	 Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008
FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR:
Como implantar
ções já conhecidas; falta de
tempo e dificuldade para
interpretação dos termos
usados em farmacovigilân‑
cia (POLIMENI et al., apud
FREITAS; ROMANO‑LIEBER,
2007).
	 Para se contrapor a este
fato, várias instituições têm
trabalhado com a busca
ativa de casos que consiste
na coleta de informações
através de visitas nas en‑
fermarias, entrevistas com
médicos, enfermeiras, fisio‑
terapeutas, revisão de pron‑
tuários e acompanhamento
do paciente. A busca pode
ser realizada no serviço de
farmácia do hospital, duran‑
te o processo de dispensa‑
ção da dose individualizada
e/ou unitária, nas clínicas
médicas ou postos de enfer‑
magem; no ambulatório e na
emergência.
	 O processo da busca ati‑
va de casos pode ser direcio‑
nado a pacientes ambulato‑
riais ou internados, selecio‑
nados, por meio de critérios
pré‑definidos.
	 Outra área de interesse
da farmacovigilância é da
identificação de queixas téc‑
nicas. A queixa técnica ou
desvio de qualidade foi con‑
ceituado por Arrais e colabo‑
radores (1999) como qual‑
quer problema relacionado
com a qualidade do produto
medicamentoso, como, por
	 A adesão dos profissio‑
nais de saúde à notificação
espontânea de casos sus‑
peitos de RAM, às vezes, é
muito baixa, o que favorece
a subnotificação. Por vários
motivos: dificuldade em re‑
conhecer que o quadro clí‑
nico que se apresenta possa
ser uma reação adversa ao
medicamento prescrito; o
fato de prescritores acredi‑
tarem no sistema de apro‑
vação e regulamentação de
medicamentos como sendo
seguros; sentimentos de
culpa por acreditarem que o
tratamento proposto causou
a reação adversa a medica‑
mento; medo de parecerem
ignorantes quanto às rea‑
Quadro 1. Diferenças existentes entre o sistema de busca ativa
e de notificação voluntária.
BUSCA ATIVA DE RAM NOTIFICAÇÃO ESPONTÂNEA
*	Busca de “pistas” em prescrições e rela‑
tos nos prontuários;
*	Confirmação ou não da hipótese de
suspeita de reação adversa a medica‑
mento‑RAM;
*	Caso confirmado em dados do pron‑
tuário, a notificação é elaborada pela
equipe da Farmacovigilância
*	Profissional suspeita de RAM ou falha
do medicamento;
*	Preenche a ficha de notificação;
*	Encaminha a ficha de notificação para
o Setor de Farmacovigiância.
A BUSCA ATIVA DE CASOS E A
NOTIFICAÇÃO DE QUEIXAS TÉCNICAS06
Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008	 3
FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR:
Como implantar
exemplo, a falta de eficácia
terapêutica, presença de
corpo estranho, dificuldades
na reconstituição, diluição,
alteração ou adulteração
evidente (mudança das ca‑
racterísticas organolépticas:
cor, odor, ou sabor) do pro‑
duto (ARRAIS et al., 1999).
	 No quadro 1, pode‑se ob‑
servar as diferenças existen‑
tes entre o sistema de busca
ativa e de notificação volun‑
tária.
	 Para que se possa traba‑
lhar a queixa técnica, é de
fundamental importância
que o profissional da saúde
saiba o nome do produto
(comercial ou genérico), o
laboratório produtor, a data
de fabricação e validade, as‑
sim como o número do lote.
A ausência destas informa‑
ções inviabilizará a avalia‑
ção e encaminhamento dos
casos. No quadro 2, são
apresentadas as estratégias
de investigação de queixas
técnicas.
	 Nas situações em que
houversuspeitanaqualidade
do produto, a vigilância sa‑
nitária deverá ser acionada.
Os farmacêuticos, também,
poderão fazer contatos com
outros serviços de farmácia
de instituições hospitalares
para sondar a existência de
igual problema, encorajando
o colega a notificar o caso e
iniciar a monitorização do
produto internamente (AR‑
RAIS; FONTELES; COELHO,
2005). Esta atividade pode
ser fortalecida principalmen‑
te entre os hospitais da rede
sentinela.
	 As notificações resultan‑
tes da busca ativa e notifi‑
cação espontânea devem
seguir o fluxo (figura 1),
sendo analisadas e, caso
necessitem, devem ter os
dados complementados em
entrevista direta com o no‑
tificador, contato com pa‑
ciente ou acompanhante e
informações registradas nos
prontuários. Em alguns ca‑
sos, instala‑se a necessida‑
de de acompanhar o pacien‑
te, registrando a evolução e
o desfecho da reação.
	 Nesse processo, o regis‑
tro fotográfico se constitui
em material informativo adi‑
cional importante, principal‑
mente para ações didáticas
junto à equipe de saúde. O
registro fotográfico somen‑
te poderá ser realizado com
Quadro 2. Estratégias a seguir na investigação de queixas técnicas.
1.	 Criar formulário específico para notificação com as seguintes informações: nome
do produto (comercial ou genérico), o laboratório produtor, a data de fabricação e
validade, número do lote e descrição do problema.
2.	 preencher o formulário em casos suspeitos;
3.	 Investigar na farmácia e em todos os setores do Hospital a existência do produto;
4.	 Observar a característica de produtos com o mesmo lote e validade do produto
investigado;
5.	 Fazer registro fotográfico.
6.	 Caso necessário, proceda o recolhimento do produto investigado, coloque‑o devi‑
damente identificado na área de quarentena, enquanto se procede a investigação
da notificação.
4	 Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008
FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR:
Como implantar
a autorização escrita do pa‑
ciente ou responsável legal
do mesmo.
	 Após a coleta de infor‑
mações complementares,
deve‑se proceder a revi‑
são bibliográfica do caso;
aplicar a classificação da Or‑
ganização Mundial da Saúde,
para avaliar a relação de
causalidade (imputabilida‑
de) entre medicamento(s)
e reação(ões) adversa(s) e
a classificação do caso con‑
forme a gravidade; aplicar a
metodologia WHO‑ATC (World
Health Organization‑Anatomi‑
cal and Therapeutical Chemical
Classification, 1997 – WHO,
1997a) e WHO‑ADR (World
Health Organization‑Adverse
Drug Reaction Terminology,1997
– WHO, 1997b) para co‑
dificar, respectivamente,
o (s) medicamento(s) e a
reação(ões)adversa(s);epara
as doenças utilizar a Classifi‑
cação Estatística Internacio‑
nal de Doenças e Problemas
Relacionados à Sáude / CID
– 10 (OMS, 1996).
	 O relatório da avaliação
do caso e as codificações de‑
verão ser anexadas à ficha e
os dados lançados em ban‑
co de dados, previamente
preparados e testados para
análise estatística.
	 O notificador deverá re‑
ceber uma carta‑resposta
contendo o relato da análi‑
se realizada. Retorno seme‑
lhante pode ser fornecido ao
paciente, através de um car‑
tão de reação (figura 2), con‑
tendo o medicamento sus‑
peito de ter causado (ou que
causou) a reação adversa,
evitando dessa forma uma
nova exposição do paciente
ao mesmo medicamento.
	 A notificação das reações
poderá ser encaminhada para
o Centro de Farmacovigilân‑
cia Local ou para a Anvisa
(Agência Nacional de Vigilân‑
cia Sanitária), por meio ele‑
trônico, pelo site http://www.
anvisa.gov.br/servicos/form/
farmaco/index_prof.htm.
Figura 1: Fluxo de análise dos casos em Farmacovigilância e
feedback ao notificador e paciente.
BUSCA ATIVA
ANÁLISE DO CASO
RAM
CARTÃO DO PACIENTE
PESQUISA
CODIFICAÇÃO E LANÇAMENTO EM
BANCO DE DADOS
NOTIFICAÇÃO
ESPONTÂNEA
CARTA RESPOSTA
PARA O NOTIFICADOR
Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008	 5
FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR:
Como implantar
Figura 3: Modelo de panfleto utilizado para divulgar as ações de farmacovigilância no Hospital
(distribuído juntamente com os comprovantes de pagamentos dos funcionários).
Figura 2: Modelo de cartão utilizado para informar ao paciente o medicamento envolvido na
suspeita ou causador da RAM.
6	 Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008
FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR:
Como implantar
	 O serviço de farmácia,
através das prescrições mé‑
dicas recebidas no serviço
e avaliadas pelos farmacêu‑
ticos, pode estabelecer um
sistema de alerta permanen‑
te para a detecção de reações
adversas a medicamentos.
	 São indicadores de ca‑
sos suspeitos: a suspensão
brusca de um medicamento;
a substituição de um medi‑
camento por outro; a súbi‑
ta diminuição da dose; e a
prescrição de anti‑histamí‑
nico ou corticóide.
	 Na preparação da dose
unitária, o farmacêutico e
equipe podem seguir os
passos abaixo para concre‑
tizar a notificação da reação
ou evento suspeito (AR‑
RAIS; FONTELES; COELHO,
2005):
	 De posse da prescrição
médica, verificar atentamen‑
te o esquema terapêutico
de cada paciente, tentando
identificar:
	 – 	pacientes de maior risco para
reação: idosos, gestan‑
tes, crianças, pacientes
com patologias conco‑
mitante, pacientes com
insuficiência renal ou
hepática, pacientes po‑
limedicados, pacientes
com problemas gené­
ticos.
	 – 	pacientes que estejam to‑
mando medicamentos de
alto risco, como os que
possuem margem te‑
rapêutica estreita, ou
seja, a dose terapêutica
próxima da dose tóxica
(digoxina, aminofilina,
fenitoína, aminoglicosí‑
deos).
	 – 	pacientes em uso prolongado
de corticóides.
	 – 	pacientes que tiveram seu
medicamento substituído
por outro, ou nos quais
houve alteração da dose
ou suspensão.
	 – 	Pacientes que estejam to‑
mando medicamentos uti‑
lizados no tratamento de
alergias e hipersensibilida‑
des: anti‑histamínicos,
corticóides, adrenalina.
	 – 	Pacientes que estejam to‑
mando medicamentos uti‑
lizados para problemas de
náuseas e vômitos (an‑
ti‑eméticos), constipação
(laxantes), ou dispepsia
(antiácidos).
	 – 	Interação medicamento‑me‑
dicamento ou medicamen‑
to‑alimento.
	 Três princípios devem
servir como guia na estru‑
turação do sistema de far‑
macovigilância: envolvimen‑
to, explicação e clareza de
objetivos. Ressalta‑se que
um processo razoável não é
obrigatoriamente uma de‑
cisão de consenso, nem um
exercício de democracia. Ele
persegue as melhores idéias,
tendo surgido de um ou de
muitos.
	 Um processo razoável
constrói confiança e com‑
prometimento. Estes, por
sua vez, produzem coopera‑
ção voluntária e esta alavan‑
ca a performance, levando as
pessoas além do seu dever,
por meio da divisão de co‑
nhecimentos e da sua criati‑
vidade (KIM; MAUBORGNE,
1997). Estes princípios po‑
dem e devem ser aplicados
quando da introdução ou
reforço do tópico farmacovi‑
gilância, seja pelas agências
regulatórias, pela indústria
ou pela academia (TALBOT;
NILSSON, 1998).
	 Os métodos e processos
na área da farmacovigilân‑
cia hospitalar não se esgo‑
tam com esta publicação.
Outras alternativas podem
ser identificadas na busca
de artigos na literatura cien‑
tífica.
SERVIÇO DE FARMÁCIA:
PARCEIRO NA DETECÇÃO DE RAM07
Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008	 7
FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR:
Como implantar
ALERTA RÁPIDO: alerta que
deve ser feito de maneira ur‑
gente para iniciar um procedi‑
mento de recolhimento de um
medicamento ou outro.
ALERTA RESTRITO: alerta
que contém informações so‑
bre a segurança de um medi‑
camento e que é direciona‑
do para grupos específicos
de usuários ou instituições,
devido a peculiaridades de
uso ou administração de de‑
terminados medicamentos.
ALERTA DE SEGURANÇA:
alerta que contém informa‑
ções sobre a segurança de
um medicamento e que são
amplamente divulgados.
ANATOMICAL THERAPEU-
TIC CHEMICAL CLASSIFI-
CATION (ATC): classificação
química, terapêutica e ana‑
tômica. É uma classificação
de medicamentos desenvol‑
vida em Oslo, na Noruega,
pelo Centro Colaborador da
OMS para Metodologias Es‑
tatísticas de Medicamentos,
o qual também foi respon‑
sável pelo desenvolvimento
das Doses Diárias Definidas
(COBERT; BIRON 2002 apud
ANVISA, 2008c).
CLASSIFICAÇÃO DE RIS-
CO: classificação utilizada
por diversos países para
qualificar o risco a que uma
população está exposta, de‑
pendendo da classe terapêu‑
tica, tipo de desvio de quali‑
dade, patologia e população
exposta ao risco com o uso
desse medicamento.
CONFIDENCIALIDADE: É a
manutenção da privacidade
dos pacientes, profissionais
de saúde e instituições, in‑
cluindo identidades pesso‑
ais e todas as informações
médicas pessoais.
DETENTOR DO REGIS-
TRO DO MEDICAMENTO:
empresa, pessoa ou orga‑
nização que requereu e re‑
cebeu a permissão de uma
Agência Reguladora, para a
comercialização de um pro‑
duto farmacêutico (COBERT;
BIRON 2002 apud ANVISA,
2008c).
EFEITO EXTRÍNSECO: ex‑
pressão utilizada para desig‑
nar aquelas reações adversas
não relacionadas ao princí‑
pio ativo do medicamento,
mas relacionadas a causas
diversas como excipientes,
contaminações, materiais
defeituosos, problemas de
produção, embalagem, esto‑
cagem ou preparações ina‑
propriadas (COBERT; BIRON
2002 apud ANVISA, 2008c).
EMPRESA DETENTORA
DO REGISTRO DO MEDI-
CAMENTO: empresa que re‑
quereu e recebeu a permis‑
são de uma Agência Regula‑
dora, para a comercialização
de um produto farmacêutico
(COBERT; BIRON 2002 apud
ANVISA, 2008c).
ENSAIOS CLÍNICOS: qual‑
quer pesquisa que, individu‑
al ou coletivamente, envol‑
va o ser humano, de forma
direta ou indireta, em sua
totalidade ou partes dele,
incluindo o manejo de infor‑
mações ou materiais (BRA‑
SIL, PORTARIA MS Nº 3.916
1998 apud ANVISA, 2008c).
ESTRATÉGIA DE RECOLHI-
MENTO: estratégia definida
pelo detentor do registro do
medicamento para a ação de
recolhimento de um medica‑
mento do mercado.
ESTUDOS FASE IV: termo
regulatório aplicado a estu‑
DEFININDO ALGUNS TERMOS EM
FARMACOVIGILÂNCIA (ANVISA, 2008c)08
8	 Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008
FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR:
Como implantar
dos fármacoepidemiológi‑
cos que são realizados, após
a aprovação da comerciali‑
zação de um medicamento
(COBERT; BIRON 2002 apud
ANVISA, 2008c).
EVENTO ADVERSO: é um
resultado adverso que ocor‑
re durante ou após o uso
clínico de um medicamento
(STROM 2000 apud ANVISA,
2008c).
EVENTOS ADVERSOS:
qualquer ocorrência médi‑
ca não desejável, que pode
estar presente, durante um
tratamento com um produ‑
to farmacêutico, sem ne‑
cessariamente possuir uma
relação causal com o trata‑
mento. Todo evento adverso
pode ser considerado como
uma suspeita de reação ad‑
versa a um medicamento
(COBERT; BIRON 2002 apud
ANVISA, 2008c).
EVENTO ADVERSO GRAVE:
Efeito nocivo que ocorra na
vigência de um tratamento
medicamentoso que ameace
a vida, resulte em morte, em
incapacidade significante ou
permanente, em anomalia
congênita, em hospitaliza‑
ção ou prolongue uma hos‑
pitalização já existente.
EVENTO ADVERSO INES-
PERADO: É qualquer ex‑
periência nociva que não
esteja descrita na bula do
medicamento, incluindo
eventos que possam ser
sintomaticamente e fisio‑
patologicamente relaciona‑
dos a um evento descrito
na bula, mas que diferem
desse evento pelo grau de
severidade e especificidade.
Além disso, é considerado
inesperado o evento adver‑
so cuja natureza, severidade
ou desfecho é inconsistente
com a informação contida
na bula.
FARMACOEPIDEMIOLO-
GIA: é o estudo do uso e dos
efeitos dos medicamentos
em um grande número de
pessoas (STROM 2000 apud
ANVISA, 2008c).
FARMACOEPIDEMIOLO-
GIA: é a aplicação dos mé‑
todos clássicos e clínicos da
epidemiologia, bem como
as tecnologias da moderna
comunicação da farmacolo‑
gia clínica e farmacoterapia.
Ela representa a última fase
de avaliação do desenvolvi‑
mento de um medicamento
e é absolutamente essencial
para completar o conheci‑
mento de um novo produto
para garantir a efetividade,
segurança, racionalidade
e o uso custo‑efetivo (CO‑
BERT; BIRON 2002 apud
ANVISA, 2008c).
FARMACOVIGILÂNCIA: ci‑
ência relativa à detecção,
avaliação, compreensão e
prevenção dos efeitos ad‑
versos ou quaisquer proble‑
mas relacionados a medica‑
mentos (THE IMPORTANCE
OF PHARMACOVIGILANCE
2002 apud ANVISA, 2008c).
MEDICAMENTO: substân‑
cia química utilizada para
modificar a função de um
organismo biológico por
razões médicas e, que são
administrados na forma de
um produto farmacêutico
(COBERT; BIRON 2002 apud
ANVISA, 2008c).
MEDICAMENTO: produto
farmacêutico, tecnicamente
obtido ou elaborado, com
finalidade profilática, cura‑
tiva, paliativa ou para fins
diagnósticos (BRASIL LEI
MS N° 5991/73 apud ANVI‑
SA, 2008c).
MEDICAMENTO BANIDO:
refere‑se a suspensão da au‑
torização de comercialização
de um medicamento, por
uma Agência Reguladora,
relacionada a questões de
segurança (COBERT; BIRON
2002 apud ANVISA, 2008c).
MEDICAMENTO BIOLÓGI-
CO: pro­duto farmacêutico,
de origem biológica, tecnica‑
mente obtido ou elaborado,
Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008	 9
FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR:
Como implantar
com finalidade profilática,
curativa, paliativa ou para
fins de diagnóstico (BRASIL,
RESOLUÇÃO RE N° 80 2002
apud ANVISA, 2008c).
MONITORIZAÇÃO DE ME-
DICAMENTOS: pode ser
utilizado como sinônimo
de farmacovigilância ou vi‑
gilância de medicamentos
(COBERT; BIRON 2002 apud
ANVISA, 2008c).
NOTIFICAÇÃO DE RECO-
LHIMENTO: notificação
oficial feita pela ANVISA,
ao detentor do registro do
medicamento, para que se
inicie o procedimento de re‑
colhimento de um produto
farmacêutico.
NOTIFICAÇÃO DE SEGUI-
MENTO: Notificação de
acompanhamento de uma
suspeita de reação adversa
previamente notificada con‑
tendo dados adicionais, clí‑
nicos ou de exames comple‑
mentares, a fim de melhor
elucidar a relação de causa‑
lidade entre o efeito descrito
e o medicamento suspeito.
PROBLEMAS RELACIONA-
DOS A MEDICAMENTOS:
qualquer afastamento dos
parâmetros de conformida‑
de e no ciclo do medicamen‑
to que possam trazer risco
ao usuário.
PRODUTO FARMACÊU-
TICO: formulação galênica
que possui princípios‑ati‑
vos e excipientes que pode
ser um produto de marca
ou um produto genérico
(COBERT; BIRON 2002 apud
ANVISA, 2008c).
QUEIXA TÉCNICA: notifi‑
cação feita pelo profissional
de saúde quando observado
um afastamento dos parâ‑
metros de qualidade exigi‑
dos para a comercialização
ou aprovação no processo
de registro de um produto
farmacêutico.
REAÇÃO ADVERSA A ME-
DICAMENTOS: é uma rea‑
ção nociva e não‑intencio‑
nal a um medicamento, que
normalmente ocorre em do‑
ses usadas no homem. Nes‑
ta descrição, a questão im‑
portante é que é uma reação
do paciente, na qual fatores
individuais podem desem‑
penhar papel importante,
e que o fenômeno é noci‑
vo (uma reação terapêutica
inesperada, por exemplo,
pode ser um efeito colateral,
mas não uma reação adver‑
sa) (OMS 2002 apud ANVI‑
SA, 2008c).
RECOLHIMENTO: suspen‑
são da comercialização e
uso de produtos terapêuti‑
cos, relacionados a defeitos
de qualidade, segurança ou
eficácia destes produtos
(UNIFORM RECALL PRO‑
CEDURE FOR THERAPEU‑
TIC GOODS 2001 apud AN‑
VISA, 2008c).
RECOLHIMENTO: suspen‑
são da distribuição ou uma
ação de correção do produto
comercializado, podendo in‑
cluir bulas ou materiais pro‑
mocionais, ou outras que, o
FDA considere estarem vio‑
lando as leis administradas
por ele, e contra as quais a
Agência Americana deve ini‑
ciar uma ação legal (INVES‑
TIGATIONS OPERATIONS
MANUAL 1994 apud ANVI‑
SA, 2008c).
RECOLHIMENTO PARA
CORREÇÃO DE PRODUTO:
reparo, modificação, ajuste
ou reembalagem de produ‑
tos terapêuticos por razões
relacionadas a deficiências
na qualidade, segurança ou
eficácia dos produtos (UNI‑
FORM RECALL PROCEDURE
FOR THERAPEUTIC GOODS
2001 apud ANVISA, 2008c).
RISCO: probabilidade que
um evento particular pos‑
sa ocorrer a um indivíduo
(COBERT; BIRON, 2002 apud
ANVISA, 2008c).
RISCO: probabilidade de um
indivíduo desenvolver um
10	 Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008
FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR:
Como implantar
Lei nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976
art. 79
Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro
de 1977
139
Tratam da notificação dos acidentes ou reações nocivas causados por medicamentos ao
órgão de vigilância sanitária competente
Portaria MS nº 577, de 20 de
dezembro de 1978
Estabelece que deve “comunicar‑lhe a adoção de qualquer medida limitativa ou
proibitiva do emprego de um medicamento que tenha efeitos prejudiciais graves,
adotada em conseqüência de avaliação nacional”.
Portaria MS nº 3.916, de 30 de
outubro de 1998
Inclui a farmacovigilância no desenvolvimento das ações prioritárias, com o objetivo de
promover o uso racional de medicamentos
Resolução nº 328, de 22 de julho
de 1999
tópico Responsabilidades e Atribuições (6.2f)
Dispõe que o farmacêutico deve “participar de estudos de farmacovigilância com
base em análises de reações adversas e interações medicamentosas, informando à
autoridade sanitária local”.
resultado (doença ou outro
desfecho clínico), em certo
período de tempo. (PEREIRA
1995 apud ANVISA, 2008c).
SINAL: conjunto de noti‑
ficações sobre uma possí‑
vel relação causal entre um
evento adverso a um medi‑
camento, até então desco‑
nhecida ou documentada
de modo incompleto, sen‑
do necessário mais de uma
notificação, dependendo da
severidade do evento e da
qualidade da informação.
É necessário estabelecer a
força de associação, impor‑
tância clínica (severidade e
impacto de saúde pública)
e o potencial para a ado‑
ção de medidas preventivas
(COBERT; BIRON 2002 apud
ANVISA, 2008c).
PRESSUPOSTOS LEGAIS DA
FARMACOVIGILÂNCIA NO BRASIL
(ANVISA, 2008)
09
Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008	 11
FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR:
Como implantar
AGÊNCIA NACIONAL DE VI‑
GILÂNCIA SANITÁRIA (AN‑
VISA). Formulários. Disponível
em: http://www.anvisa.gov.
br/servicos/form/farmaco/
orienta.htm. Acesso em: 24
Mar 2008a
AGÊNCIA NACIONAL DE VI‑
GILÂNCIA SANITÁRIA (ANVI‑
SA). Hospitais sentinelas. Dispo‑
nível em: <http://www.anvi‑
sa.gov.br/farmacovigilancia/
oficinas/mapa/index.htm>.
Acesso em: 18 abr. 2008b.
AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(ANVISA). Conceitos de farma‑
covigilância. Disponível em:
:<http://www.anvisa.gov.br/
farmacovigilancia/conceito_
glossario.htm> Acesso em:
18 abr. 2008c.
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ducts. Uppsala, 2002. p. 7.
Este encarte foi idealizado e organizado pela Comissão de Farmácia Hospitalar do Conselho
Federal de Farmácia (Comfarhosp), composta pelos farmacêuticos hospitalares Marco Aurélio
Schramm Ribeiro, Presidente (CE), Ilenir Leão Tuma (GO) e Eugenie Desireé Rabelo Neri (CE).
O e-mail da Comissão é comfarhosp@cff.org.br
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Implantar farmacovigilância hospitalar

  • 1. FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR: Como implantar Continuação • Paulo Sérgio Dourado ARRAIS1 • Eugenie Desirèe Rabelo NÉRI2 • Tatiana Amâncio CAMPOS3 • Ana Graziela da Silva PEREIRA4 • Milena Pontes PORTELA4 • Nathália Martins BESERRA4 1. Centro de Farmacovigilância do Ceará - Grupo de Prevenção ao Uso Indevido de Medicamentos do Departamento de Farmácia da UFC. 2. Farmacêutica Hospitalar, Gerente de Risco do Hospital Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará e Primeira Secretária da Sbrafh. Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 - Rodolfo Teófilo – CEP: 60430-370 - (85) 3366.8606 - Fortaleza – Ceará. 3. Coordenadora Geral do Serviço de Farmácia do Hospital Universitário Walter Cantídio e especialista em Farmacoepidemiologia pela UAB - Espanha. 4. Residente em Farmácia Hospitalar do Hospital Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará. Autor Responsável: ARRAIS, P. E-mail:parrais@ufc.br Farmácia Hospitalar
  • 2. 2 Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008 FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR: Como implantar ções já conhecidas; falta de tempo e dificuldade para interpretação dos termos usados em farmacovigilân‑ cia (POLIMENI et al., apud FREITAS; ROMANO‑LIEBER, 2007). Para se contrapor a este fato, várias instituições têm trabalhado com a busca ativa de casos que consiste na coleta de informações através de visitas nas en‑ fermarias, entrevistas com médicos, enfermeiras, fisio‑ terapeutas, revisão de pron‑ tuários e acompanhamento do paciente. A busca pode ser realizada no serviço de farmácia do hospital, duran‑ te o processo de dispensa‑ ção da dose individualizada e/ou unitária, nas clínicas médicas ou postos de enfer‑ magem; no ambulatório e na emergência. O processo da busca ati‑ va de casos pode ser direcio‑ nado a pacientes ambulato‑ riais ou internados, selecio‑ nados, por meio de critérios pré‑definidos. Outra área de interesse da farmacovigilância é da identificação de queixas téc‑ nicas. A queixa técnica ou desvio de qualidade foi con‑ ceituado por Arrais e colabo‑ radores (1999) como qual‑ quer problema relacionado com a qualidade do produto medicamentoso, como, por A adesão dos profissio‑ nais de saúde à notificação espontânea de casos sus‑ peitos de RAM, às vezes, é muito baixa, o que favorece a subnotificação. Por vários motivos: dificuldade em re‑ conhecer que o quadro clí‑ nico que se apresenta possa ser uma reação adversa ao medicamento prescrito; o fato de prescritores acredi‑ tarem no sistema de apro‑ vação e regulamentação de medicamentos como sendo seguros; sentimentos de culpa por acreditarem que o tratamento proposto causou a reação adversa a medica‑ mento; medo de parecerem ignorantes quanto às rea‑ Quadro 1. Diferenças existentes entre o sistema de busca ativa e de notificação voluntária. BUSCA ATIVA DE RAM NOTIFICAÇÃO ESPONTÂNEA * Busca de “pistas” em prescrições e rela‑ tos nos prontuários; * Confirmação ou não da hipótese de suspeita de reação adversa a medica‑ mento‑RAM; * Caso confirmado em dados do pron‑ tuário, a notificação é elaborada pela equipe da Farmacovigilância * Profissional suspeita de RAM ou falha do medicamento; * Preenche a ficha de notificação; * Encaminha a ficha de notificação para o Setor de Farmacovigiância. A BUSCA ATIVA DE CASOS E A NOTIFICAÇÃO DE QUEIXAS TÉCNICAS06
  • 3. Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008 3 FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR: Como implantar exemplo, a falta de eficácia terapêutica, presença de corpo estranho, dificuldades na reconstituição, diluição, alteração ou adulteração evidente (mudança das ca‑ racterísticas organolépticas: cor, odor, ou sabor) do pro‑ duto (ARRAIS et al., 1999). No quadro 1, pode‑se ob‑ servar as diferenças existen‑ tes entre o sistema de busca ativa e de notificação volun‑ tária. Para que se possa traba‑ lhar a queixa técnica, é de fundamental importância que o profissional da saúde saiba o nome do produto (comercial ou genérico), o laboratório produtor, a data de fabricação e validade, as‑ sim como o número do lote. A ausência destas informa‑ ções inviabilizará a avalia‑ ção e encaminhamento dos casos. No quadro 2, são apresentadas as estratégias de investigação de queixas técnicas. Nas situações em que houversuspeitanaqualidade do produto, a vigilância sa‑ nitária deverá ser acionada. Os farmacêuticos, também, poderão fazer contatos com outros serviços de farmácia de instituições hospitalares para sondar a existência de igual problema, encorajando o colega a notificar o caso e iniciar a monitorização do produto internamente (AR‑ RAIS; FONTELES; COELHO, 2005). Esta atividade pode ser fortalecida principalmen‑ te entre os hospitais da rede sentinela. As notificações resultan‑ tes da busca ativa e notifi‑ cação espontânea devem seguir o fluxo (figura 1), sendo analisadas e, caso necessitem, devem ter os dados complementados em entrevista direta com o no‑ tificador, contato com pa‑ ciente ou acompanhante e informações registradas nos prontuários. Em alguns ca‑ sos, instala‑se a necessida‑ de de acompanhar o pacien‑ te, registrando a evolução e o desfecho da reação. Nesse processo, o regis‑ tro fotográfico se constitui em material informativo adi‑ cional importante, principal‑ mente para ações didáticas junto à equipe de saúde. O registro fotográfico somen‑ te poderá ser realizado com Quadro 2. Estratégias a seguir na investigação de queixas técnicas. 1. Criar formulário específico para notificação com as seguintes informações: nome do produto (comercial ou genérico), o laboratório produtor, a data de fabricação e validade, número do lote e descrição do problema. 2. preencher o formulário em casos suspeitos; 3. Investigar na farmácia e em todos os setores do Hospital a existência do produto; 4. Observar a característica de produtos com o mesmo lote e validade do produto investigado; 5. Fazer registro fotográfico. 6. Caso necessário, proceda o recolhimento do produto investigado, coloque‑o devi‑ damente identificado na área de quarentena, enquanto se procede a investigação da notificação.
  • 4. 4 Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008 FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR: Como implantar a autorização escrita do pa‑ ciente ou responsável legal do mesmo. Após a coleta de infor‑ mações complementares, deve‑se proceder a revi‑ são bibliográfica do caso; aplicar a classificação da Or‑ ganização Mundial da Saúde, para avaliar a relação de causalidade (imputabilida‑ de) entre medicamento(s) e reação(ões) adversa(s) e a classificação do caso con‑ forme a gravidade; aplicar a metodologia WHO‑ATC (World Health Organization‑Anatomi‑ cal and Therapeutical Chemical Classification, 1997 – WHO, 1997a) e WHO‑ADR (World Health Organization‑Adverse Drug Reaction Terminology,1997 – WHO, 1997b) para co‑ dificar, respectivamente, o (s) medicamento(s) e a reação(ões)adversa(s);epara as doenças utilizar a Classifi‑ cação Estatística Internacio‑ nal de Doenças e Problemas Relacionados à Sáude / CID – 10 (OMS, 1996). O relatório da avaliação do caso e as codificações de‑ verão ser anexadas à ficha e os dados lançados em ban‑ co de dados, previamente preparados e testados para análise estatística. O notificador deverá re‑ ceber uma carta‑resposta contendo o relato da análi‑ se realizada. Retorno seme‑ lhante pode ser fornecido ao paciente, através de um car‑ tão de reação (figura 2), con‑ tendo o medicamento sus‑ peito de ter causado (ou que causou) a reação adversa, evitando dessa forma uma nova exposição do paciente ao mesmo medicamento. A notificação das reações poderá ser encaminhada para o Centro de Farmacovigilân‑ cia Local ou para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilân‑ cia Sanitária), por meio ele‑ trônico, pelo site http://www. anvisa.gov.br/servicos/form/ farmaco/index_prof.htm. Figura 1: Fluxo de análise dos casos em Farmacovigilância e feedback ao notificador e paciente. BUSCA ATIVA ANÁLISE DO CASO RAM CARTÃO DO PACIENTE PESQUISA CODIFICAÇÃO E LANÇAMENTO EM BANCO DE DADOS NOTIFICAÇÃO ESPONTÂNEA CARTA RESPOSTA PARA O NOTIFICADOR
  • 5. Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008 5 FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR: Como implantar Figura 3: Modelo de panfleto utilizado para divulgar as ações de farmacovigilância no Hospital (distribuído juntamente com os comprovantes de pagamentos dos funcionários). Figura 2: Modelo de cartão utilizado para informar ao paciente o medicamento envolvido na suspeita ou causador da RAM.
  • 6. 6 Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008 FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR: Como implantar O serviço de farmácia, através das prescrições mé‑ dicas recebidas no serviço e avaliadas pelos farmacêu‑ ticos, pode estabelecer um sistema de alerta permanen‑ te para a detecção de reações adversas a medicamentos. São indicadores de ca‑ sos suspeitos: a suspensão brusca de um medicamento; a substituição de um medi‑ camento por outro; a súbi‑ ta diminuição da dose; e a prescrição de anti‑histamí‑ nico ou corticóide. Na preparação da dose unitária, o farmacêutico e equipe podem seguir os passos abaixo para concre‑ tizar a notificação da reação ou evento suspeito (AR‑ RAIS; FONTELES; COELHO, 2005): De posse da prescrição médica, verificar atentamen‑ te o esquema terapêutico de cada paciente, tentando identificar: – pacientes de maior risco para reação: idosos, gestan‑ tes, crianças, pacientes com patologias conco‑ mitante, pacientes com insuficiência renal ou hepática, pacientes po‑ limedicados, pacientes com problemas gené­ ticos. – pacientes que estejam to‑ mando medicamentos de alto risco, como os que possuem margem te‑ rapêutica estreita, ou seja, a dose terapêutica próxima da dose tóxica (digoxina, aminofilina, fenitoína, aminoglicosí‑ deos). – pacientes em uso prolongado de corticóides. – pacientes que tiveram seu medicamento substituído por outro, ou nos quais houve alteração da dose ou suspensão. – Pacientes que estejam to‑ mando medicamentos uti‑ lizados no tratamento de alergias e hipersensibilida‑ des: anti‑histamínicos, corticóides, adrenalina. – Pacientes que estejam to‑ mando medicamentos uti‑ lizados para problemas de náuseas e vômitos (an‑ ti‑eméticos), constipação (laxantes), ou dispepsia (antiácidos). – Interação medicamento‑me‑ dicamento ou medicamen‑ to‑alimento. Três princípios devem servir como guia na estru‑ turação do sistema de far‑ macovigilância: envolvimen‑ to, explicação e clareza de objetivos. Ressalta‑se que um processo razoável não é obrigatoriamente uma de‑ cisão de consenso, nem um exercício de democracia. Ele persegue as melhores idéias, tendo surgido de um ou de muitos. Um processo razoável constrói confiança e com‑ prometimento. Estes, por sua vez, produzem coopera‑ ção voluntária e esta alavan‑ ca a performance, levando as pessoas além do seu dever, por meio da divisão de co‑ nhecimentos e da sua criati‑ vidade (KIM; MAUBORGNE, 1997). Estes princípios po‑ dem e devem ser aplicados quando da introdução ou reforço do tópico farmacovi‑ gilância, seja pelas agências regulatórias, pela indústria ou pela academia (TALBOT; NILSSON, 1998). Os métodos e processos na área da farmacovigilân‑ cia hospitalar não se esgo‑ tam com esta publicação. Outras alternativas podem ser identificadas na busca de artigos na literatura cien‑ tífica. SERVIÇO DE FARMÁCIA: PARCEIRO NA DETECÇÃO DE RAM07
  • 7. Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008 7 FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR: Como implantar ALERTA RÁPIDO: alerta que deve ser feito de maneira ur‑ gente para iniciar um procedi‑ mento de recolhimento de um medicamento ou outro. ALERTA RESTRITO: alerta que contém informações so‑ bre a segurança de um medi‑ camento e que é direciona‑ do para grupos específicos de usuários ou instituições, devido a peculiaridades de uso ou administração de de‑ terminados medicamentos. ALERTA DE SEGURANÇA: alerta que contém informa‑ ções sobre a segurança de um medicamento e que são amplamente divulgados. ANATOMICAL THERAPEU- TIC CHEMICAL CLASSIFI- CATION (ATC): classificação química, terapêutica e ana‑ tômica. É uma classificação de medicamentos desenvol‑ vida em Oslo, na Noruega, pelo Centro Colaborador da OMS para Metodologias Es‑ tatísticas de Medicamentos, o qual também foi respon‑ sável pelo desenvolvimento das Doses Diárias Definidas (COBERT; BIRON 2002 apud ANVISA, 2008c). CLASSIFICAÇÃO DE RIS- CO: classificação utilizada por diversos países para qualificar o risco a que uma população está exposta, de‑ pendendo da classe terapêu‑ tica, tipo de desvio de quali‑ dade, patologia e população exposta ao risco com o uso desse medicamento. CONFIDENCIALIDADE: É a manutenção da privacidade dos pacientes, profissionais de saúde e instituições, in‑ cluindo identidades pesso‑ ais e todas as informações médicas pessoais. DETENTOR DO REGIS- TRO DO MEDICAMENTO: empresa, pessoa ou orga‑ nização que requereu e re‑ cebeu a permissão de uma Agência Reguladora, para a comercialização de um pro‑ duto farmacêutico (COBERT; BIRON 2002 apud ANVISA, 2008c). EFEITO EXTRÍNSECO: ex‑ pressão utilizada para desig‑ nar aquelas reações adversas não relacionadas ao princí‑ pio ativo do medicamento, mas relacionadas a causas diversas como excipientes, contaminações, materiais defeituosos, problemas de produção, embalagem, esto‑ cagem ou preparações ina‑ propriadas (COBERT; BIRON 2002 apud ANVISA, 2008c). EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DO MEDI- CAMENTO: empresa que re‑ quereu e recebeu a permis‑ são de uma Agência Regula‑ dora, para a comercialização de um produto farmacêutico (COBERT; BIRON 2002 apud ANVISA, 2008c). ENSAIOS CLÍNICOS: qual‑ quer pesquisa que, individu‑ al ou coletivamente, envol‑ va o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de infor‑ mações ou materiais (BRA‑ SIL, PORTARIA MS Nº 3.916 1998 apud ANVISA, 2008c). ESTRATÉGIA DE RECOLHI- MENTO: estratégia definida pelo detentor do registro do medicamento para a ação de recolhimento de um medica‑ mento do mercado. ESTUDOS FASE IV: termo regulatório aplicado a estu‑ DEFININDO ALGUNS TERMOS EM FARMACOVIGILÂNCIA (ANVISA, 2008c)08
  • 8. 8 Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008 FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR: Como implantar dos fármacoepidemiológi‑ cos que são realizados, após a aprovação da comerciali‑ zação de um medicamento (COBERT; BIRON 2002 apud ANVISA, 2008c). EVENTO ADVERSO: é um resultado adverso que ocor‑ re durante ou após o uso clínico de um medicamento (STROM 2000 apud ANVISA, 2008c). EVENTOS ADVERSOS: qualquer ocorrência médi‑ ca não desejável, que pode estar presente, durante um tratamento com um produ‑ to farmacêutico, sem ne‑ cessariamente possuir uma relação causal com o trata‑ mento. Todo evento adverso pode ser considerado como uma suspeita de reação ad‑ versa a um medicamento (COBERT; BIRON 2002 apud ANVISA, 2008c). EVENTO ADVERSO GRAVE: Efeito nocivo que ocorra na vigência de um tratamento medicamentoso que ameace a vida, resulte em morte, em incapacidade significante ou permanente, em anomalia congênita, em hospitaliza‑ ção ou prolongue uma hos‑ pitalização já existente. EVENTO ADVERSO INES- PERADO: É qualquer ex‑ periência nociva que não esteja descrita na bula do medicamento, incluindo eventos que possam ser sintomaticamente e fisio‑ patologicamente relaciona‑ dos a um evento descrito na bula, mas que diferem desse evento pelo grau de severidade e especificidade. Além disso, é considerado inesperado o evento adver‑ so cuja natureza, severidade ou desfecho é inconsistente com a informação contida na bula. FARMACOEPIDEMIOLO- GIA: é o estudo do uso e dos efeitos dos medicamentos em um grande número de pessoas (STROM 2000 apud ANVISA, 2008c). FARMACOEPIDEMIOLO- GIA: é a aplicação dos mé‑ todos clássicos e clínicos da epidemiologia, bem como as tecnologias da moderna comunicação da farmacolo‑ gia clínica e farmacoterapia. Ela representa a última fase de avaliação do desenvolvi‑ mento de um medicamento e é absolutamente essencial para completar o conheci‑ mento de um novo produto para garantir a efetividade, segurança, racionalidade e o uso custo‑efetivo (CO‑ BERT; BIRON 2002 apud ANVISA, 2008c). FARMACOVIGILÂNCIA: ci‑ ência relativa à detecção, avaliação, compreensão e prevenção dos efeitos ad‑ versos ou quaisquer proble‑ mas relacionados a medica‑ mentos (THE IMPORTANCE OF PHARMACOVIGILANCE 2002 apud ANVISA, 2008c). MEDICAMENTO: substân‑ cia química utilizada para modificar a função de um organismo biológico por razões médicas e, que são administrados na forma de um produto farmacêutico (COBERT; BIRON 2002 apud ANVISA, 2008c). MEDICAMENTO: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, cura‑ tiva, paliativa ou para fins diagnósticos (BRASIL LEI MS N° 5991/73 apud ANVI‑ SA, 2008c). MEDICAMENTO BANIDO: refere‑se a suspensão da au‑ torização de comercialização de um medicamento, por uma Agência Reguladora, relacionada a questões de segurança (COBERT; BIRON 2002 apud ANVISA, 2008c). MEDICAMENTO BIOLÓGI- CO: pro­duto farmacêutico, de origem biológica, tecnica‑ mente obtido ou elaborado,
  • 9. Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008 9 FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR: Como implantar com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico (BRASIL, RESOLUÇÃO RE N° 80 2002 apud ANVISA, 2008c). MONITORIZAÇÃO DE ME- DICAMENTOS: pode ser utilizado como sinônimo de farmacovigilância ou vi‑ gilância de medicamentos (COBERT; BIRON 2002 apud ANVISA, 2008c). NOTIFICAÇÃO DE RECO- LHIMENTO: notificação oficial feita pela ANVISA, ao detentor do registro do medicamento, para que se inicie o procedimento de re‑ colhimento de um produto farmacêutico. NOTIFICAÇÃO DE SEGUI- MENTO: Notificação de acompanhamento de uma suspeita de reação adversa previamente notificada con‑ tendo dados adicionais, clí‑ nicos ou de exames comple‑ mentares, a fim de melhor elucidar a relação de causa‑ lidade entre o efeito descrito e o medicamento suspeito. PROBLEMAS RELACIONA- DOS A MEDICAMENTOS: qualquer afastamento dos parâmetros de conformida‑ de e no ciclo do medicamen‑ to que possam trazer risco ao usuário. PRODUTO FARMACÊU- TICO: formulação galênica que possui princípios‑ati‑ vos e excipientes que pode ser um produto de marca ou um produto genérico (COBERT; BIRON 2002 apud ANVISA, 2008c). QUEIXA TÉCNICA: notifi‑ cação feita pelo profissional de saúde quando observado um afastamento dos parâ‑ metros de qualidade exigi‑ dos para a comercialização ou aprovação no processo de registro de um produto farmacêutico. REAÇÃO ADVERSA A ME- DICAMENTOS: é uma rea‑ ção nociva e não‑intencio‑ nal a um medicamento, que normalmente ocorre em do‑ ses usadas no homem. Nes‑ ta descrição, a questão im‑ portante é que é uma reação do paciente, na qual fatores individuais podem desem‑ penhar papel importante, e que o fenômeno é noci‑ vo (uma reação terapêutica inesperada, por exemplo, pode ser um efeito colateral, mas não uma reação adver‑ sa) (OMS 2002 apud ANVI‑ SA, 2008c). RECOLHIMENTO: suspen‑ são da comercialização e uso de produtos terapêuti‑ cos, relacionados a defeitos de qualidade, segurança ou eficácia destes produtos (UNIFORM RECALL PRO‑ CEDURE FOR THERAPEU‑ TIC GOODS 2001 apud AN‑ VISA, 2008c). RECOLHIMENTO: suspen‑ são da distribuição ou uma ação de correção do produto comercializado, podendo in‑ cluir bulas ou materiais pro‑ mocionais, ou outras que, o FDA considere estarem vio‑ lando as leis administradas por ele, e contra as quais a Agência Americana deve ini‑ ciar uma ação legal (INVES‑ TIGATIONS OPERATIONS MANUAL 1994 apud ANVI‑ SA, 2008c). RECOLHIMENTO PARA CORREÇÃO DE PRODUTO: reparo, modificação, ajuste ou reembalagem de produ‑ tos terapêuticos por razões relacionadas a deficiências na qualidade, segurança ou eficácia dos produtos (UNI‑ FORM RECALL PROCEDURE FOR THERAPEUTIC GOODS 2001 apud ANVISA, 2008c). RISCO: probabilidade que um evento particular pos‑ sa ocorrer a um indivíduo (COBERT; BIRON, 2002 apud ANVISA, 2008c). RISCO: probabilidade de um indivíduo desenvolver um
  • 10. 10 Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008 FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR: Como implantar Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 art. 79 Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977 139 Tratam da notificação dos acidentes ou reações nocivas causados por medicamentos ao órgão de vigilância sanitária competente Portaria MS nº 577, de 20 de dezembro de 1978 Estabelece que deve “comunicar‑lhe a adoção de qualquer medida limitativa ou proibitiva do emprego de um medicamento que tenha efeitos prejudiciais graves, adotada em conseqüência de avaliação nacional”. Portaria MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 Inclui a farmacovigilância no desenvolvimento das ações prioritárias, com o objetivo de promover o uso racional de medicamentos Resolução nº 328, de 22 de julho de 1999 tópico Responsabilidades e Atribuições (6.2f) Dispõe que o farmacêutico deve “participar de estudos de farmacovigilância com base em análises de reações adversas e interações medicamentosas, informando à autoridade sanitária local”. resultado (doença ou outro desfecho clínico), em certo período de tempo. (PEREIRA 1995 apud ANVISA, 2008c). SINAL: conjunto de noti‑ ficações sobre uma possí‑ vel relação causal entre um evento adverso a um medi‑ camento, até então desco‑ nhecida ou documentada de modo incompleto, sen‑ do necessário mais de uma notificação, dependendo da severidade do evento e da qualidade da informação. É necessário estabelecer a força de associação, impor‑ tância clínica (severidade e impacto de saúde pública) e o potencial para a ado‑ ção de medidas preventivas (COBERT; BIRON 2002 apud ANVISA, 2008c). PRESSUPOSTOS LEGAIS DA FARMACOVIGILÂNCIA NO BRASIL (ANVISA, 2008) 09
  • 11. Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008 11 FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR: Como implantar AGÊNCIA NACIONAL DE VI‑ GILÂNCIA SANITÁRIA (AN‑ VISA). Formulários. Disponível em: http://www.anvisa.gov. br/servicos/form/farmaco/ orienta.htm. Acesso em: 24 Mar 2008a AGÊNCIA NACIONAL DE VI‑ GILÂNCIA SANITÁRIA (ANVI‑ SA). Hospitais sentinelas. Dispo‑ nível em: <http://www.anvi‑ sa.gov.br/farmacovigilancia/ oficinas/mapa/index.htm>. Acesso em: 18 abr. 2008b. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Conceitos de farma‑ covigilância. Disponível em: :<http://www.anvisa.gov.br/ farmacovigilancia/conceito_ glossario.htm> Acesso em: 18 abr. 2008c. ARRAIS, P. S. D.; COELHO, H. L. L. Sistema de farma‑ covigilância no Ceará. Saúde Debate, v. 24, n. 56, p. 67‑73, 2000. ARRAIS, P.S.D., COELHO, H.L.L., GOMES, A.P. et al., 1999. Desenvolvimento da Farmacovigilância no Ceará: a experiência do Centro de Farmacovigilância do Ceará (CEFACE) no ano de 1998. In: Congresso de Ciências Farmacêuticas do Rio de Ja‑ neiro, Resumos, p. 117‑118. Rio de Janeiro: Conselho Re‑ gional de Farmácia do Rio de Janeiro. ARRAIS, P. S. D.; FONTE‑ LES, M. M. de F.; COELHO, H. L. L.. Farmacovigilância Hospitalar. Maia Neto. J.F. (Org.) Farmácia Hospitalar e suas interfaces com a saúde. São Paulo: Rx Editora, 2005, p.273‑300. ARRAIS, P.S.D. O uso irra‑ cional de medicamentos e a farmacovigilância no Brasil. Cad. Saúde Pública, v. 18, n. 5, p. 1478‑1479, 2002. COELHO, H.L.L. Farmacovi‑ gilância: um instrumento ne‑ cessário. Cad. Saúde Pública, v. 14, n. 4, p. 871‑875, 1998. DAINESI, S. Como colaborar na implantação da farmaco‑ vigilância em nosso país? Rev. Assoc. Med. Bras., v. 51, n. 4, p. 181‑194, 2005. KIM, W.C.; MAUBORGNE, R. Fair process: managing in the knowledge economy. Harvard Business Rev., p. 65‑75, Jul.‑Aug. 1997. NISHIYAMA, P.; BONETTI, M.F.S.; BÖHM, A.C.F.; MAR‑ GONATO, F.B. Experiência e farmacovigilância no Hospi‑ tal Universitário Regional de Maringá, Estado do Paraná. Acta Scientiarum, v. 24, n. 3, p. 749‑755, 2002. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE/ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAU‑ DE. A importância da Farma‑ covigilância. Brasília, 2005. (Monitorização da segu‑ rança dos medicamentos). Disponível em: <http://www. anvisa.gov.br/ farmacovigi‑ lancia/trabalhos/importan‑ cia.pdf> Acesso em: 24 mar. 2008. POLIMENI, G.; RONCORO‑ NI, S.; RUSSO, A. et al. apud FREITAS, M. S. T.; ROMA‑ NO‑LIEBER, N. S. R. Condi‑ ções de implantação e ope‑ ração da farmacovigilância na indústria farmacêutica no Estado de São Paulo, Brasil. Cad. Saúde Pública, v. 23. n. 1, p. 167‑175, jan. 2007. SOCIEDADE BRASILEIRA DE FARMÁCIA HOSPITALAR. Padrões mínimos para farmácia hospitalar e serviços de saúde. Goiânia, 2007. p. 14‑19. REFERÊNCIAS 10
  • 12. 12 Pharmacia Brasileira - Julho/Agosto 2008 FARMACOVIGILÂNCIA HOSPITALAR: Como implantar TALBOT, J.C.C.; NILSSON, B. S. Pharmacovigilance in the pharmaceutical industry. Br. Clin. Pharmacol., v. 45, p. 427‑431, 1998. UPPSALA MONITORING CENTRE / WORLD HEAL‑ TH ORGANIZATION (UMC/ WHO), 2000.Guidelines for Setting up and Running a Pharmacovigilance Centre. Uppsala: UMC. WHO (World Health Organization), 1997b. Adverse Reaction Terminolo‑ gy. Uppsala: The Uppsala Mo‑ nitoring Centre. OMS (Orga‑ nização Mundial da Saúde), 1996. CID‑10: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Rela‑ cionados à Saúde. São Paulo: Centro Colaborador da OMS para a Classificação de Doen‑ ças em Português/Edusp WORLD HEALTH ORGANI‑ ZATION. Collaborating Cen‑ ter for International Drug Monitoring. The importance of pharmacovigilance. Safety mo‑ nitoring of medicinal pro‑ ducts. Uppsala, 2002. p. 7. Este encarte foi idealizado e organizado pela Comissão de Farmácia Hospitalar do Conselho Federal de Farmácia (Comfarhosp), composta pelos farmacêuticos hospitalares Marco Aurélio Schramm Ribeiro, Presidente (CE), Ilenir Leão Tuma (GO) e Eugenie Desireé Rabelo Neri (CE). O e-mail da Comissão é comfarhosp@cff.org.br Marco Aurélio Schramm Ribeiro Ilenir Leão Tuma Eugenie Desireé Rabelo Neri