O documento descreve os direitos humanos universais, incluindo que todas as pessoas nascem livres e iguais, sem distinção de raça, sexo ou religião. Todos têm direito à liberdade, à não escravidão e a serem reconhecidos perante a lei, e o governo deve ser baseado na vontade popular expressa por eleições.
1. Ética DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Nome: Robson Aloisio Bravo e Silva 1ACSMRT RA:200802817 Prof. Jarbas Barato Filosofia
2. Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
3. Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
4. Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
5. Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
6. Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
7. Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
8. Artigo VI Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
9. Artigo VI Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
10. Artigo XXI 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
11. Artigo XXI 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
12. Artigo XXI 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
13. Artigo XXI 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
14. Todos, como seres humanos que somos, devemos, podemos e precisamos ser tidos como tal. Temos direitos que devemos respeitar, assim como ser respeitados. A dignidade é um bem, mais precioso que materiais, que não se pode comprar. Respeito é a qualidade mais digna de qualquer ser humano...