1. REGIMENTO INTERNO DA LIGA DE
EXTENSIONISTAS
A liga dos extensionistas é uma associação sem fins lucrativos formada e gerida por
acadêmicos da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES - em parceria com a
CAE – Coordenadoria de Apoio ao Estudante - que visa inserir os acadêmicos em atividades
comutarias buscando um repasse a sociedade dos investimentos feitos indiretamente a
universidade como um todo. Tendo como principio a inserção dos acadêmicos na sociedade a
liga busca proporcionar ao acadêmico a possibilidade de exercer a sua formação de maneira
social e voluntária, promover a integração entre as diferentes áreas do conhecimento, e a
formação humana do acadêmico enquanto profissional.
As atividades desenvolvidas pela liga são de cunho acadêmico e/ou cientifico e/ou
social impreterivelmente. Tendo como principio básico a promoção da ética, da paz, da
cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, buscando a
promoção social na sua totalidade.
Iniciativa de acadêmicos e professores da universidade que buscam a melhoria das
atividades extra curriculares, a liga de extensionistas surge com a proposta de auxiliar os
acadêmicos das distintas áreas do saber que a UNIMONTES propicia, a preparem oficinas,
palestras, mini-cursos, artigos e pesquisas científicas dentre uma série de outras coisas que
permitam o crescimento discente e docente.
Artigo I - Eleição da Diretoria
Seção 1 - Em uma reunião ordinária realizada um mês antes da assembléia para a eleição dos
dirigentes, o presidente da sessão solicitará aos sócios da liga que indiquem candidatos para
presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e membros do Conselho Fiscal (Com
exceção da primeira diretoria que será formada por membros fundadores e por eles decididas
as ocupações dos cargos).
As indicações devidamente apresentadas, relativas a cada um dos cargos, serão colocadas em
uma cédula, em ordem alfabética, e serão submetidas à votação na assembléia anual. Os
candidatos a presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro que receberem a maioria de
votos serão declarados eleitos. Com exceção da primeira diretoria que será formada pelos
sócios fundadores e terão o status de Diretoria de Mor.
Seção 2 - Qualquer vacância verificada na diretoria ou em qualquer outro cargo, será
preenchida pelo suplente do cargo.
Artigo II - Conselho Fiscal
O órgão administrativo desta liga será o Conselho Fiscal composto por três (03) sócios da liga
eleitos em Assembléia Geral, bem como seus suplentes. Com exceção do primeiro conselho
que será formado por sócios fundadores que terão status de conselho Fiscal Mor, assim como
a diretoria.
Artigo III - Deveres da Diretoria e Conselho Fiscal
Seção 1 - Presidente:
I - representar o Clube de Extensionistas judicial e extra-judicialmente;
2. II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Decidir em caso de empate em votações da Diretoria;
Seção 2 - Vice-presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.
Seção 3 - Primeiro Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Seção 4 - Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Seção 5 - Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios
de desempenho financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á
tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Seção 6 - Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Seção 7 - Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Artigo IV - Reuniões
Seção 1 - Assembléia anual. A assembléia anual desta liga será realizada em Junho de cada
ano, ocasião em que se procederá à eleição da diretoria e Conselho Fiscal para o mandato
seguinte.
Seção 2 - As reuniões ordinárias desta liga serão realizadas aos sábados, a cada quinze (15)
dias em horários decididos pelos membros ativos.
3. Os sócios da liga deverão ser devidamente notificados de quaisquer alterações ou
cancelamento da reunião ordinária. Todos os sócios (exceto sócio honorário) que, no dia da
reunião ordinária, tenham pleno gozo de seus direitos nesta liga, devem ser computados como
estando presentes ou ausentes, devendo o comparecimento ser evidenciado pela presença do
sócio na reunião, por um período não inferior a 60% da duração da mesma, quer neste clube
ou em qualquer outra entidade reconhecida pela Diretoria.
Seção 3 - Quorum tanto para a assembléia anual quanto para as reuniões ordinárias desta liga
será constituído em primeira chamada por maioria absoluta de membros (50% mais 1) e em
segunda chamada por qualquer número de sócios .
Seção 4 - As reuniões regulares da diretoria serão realizadas no último sábado de cada mês.
As reuniões extraordinárias da diretoria serão convocadas pelo presidente, sempre que este
julgar necessário, ou mediante solicitação de dois membros da diretoria, com a devida
notificação.
Seção 5 - Quorum para as reuniões da diretoria será constituído pela maioria dos membros da
mesma.
Artigo V - Método de Votação
Os assuntos desta liga serão resolvidos mediante votação oral, exceto a eleição da Diretoria e
Conselho Fiscal, as quais serão realizadas por meio de cédulas ou casos em que a Assembléia
Geral decida por outra maneira de voto que não a votação oral.
Artigo VI- Comissões
Seção 1 -
a. O presidente do Clube nomeará, sujeito à aprovação da diretoria as comissões que
julgar necessárias.
b. O presidente deverá também, sujeito à aprovação da diretoria, nomear as comissões
encarregadas de aspectos especiais dos serviços internos e externos que julgar
necessárias.
c. Cada uma das comissões formadas, será constituída de um presidente, a ser designado
pelo presidente da liga e de pelo menos dois outros componentes da liga.
d. O presidente do Clube será membro ex-officio de todas as comissões e, nessa
qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.
e. Cada comissão cuidará dos assuntos que lhe forem atribuídos pela diretoria ou
presidente. Exceto mediante autorização expressa da diretoria, as comissões não
poderão praticar quaisquer atos que não tenham sido aprovados pela referida diretoria,
após a análise de um relatório previamente submetido ao mesmo.
Modelos e possíveis comissões
- Comissão de serviços internos.
a. O presidente da comissão de serviços internos será responsável por todas as
atividades de serviços internos da liga e supervisionará e coordenará o trabalho
4. de todas as comissões encarregadas de determinados aspectos dos serviços
internos da liga.
b. A comissão de serviços internos será constituída do presidente da comissão de
serviços internos e dos presidentes de todas as comissões que venham a ser
instauradas para cuidar de aspectos especiais dos serviços internos.
c. O presidente do Clube nomeará, sujeito à aprovação da diretoria, as seguintes
comissões encarregadas de determinados aspectos dos serviços internos:
o comissão de freqüência
o comissão do boletim da liga
o comissão de festas
o comissão da revista
o comissão de admissão
o comissão de programação
o comissão de relações públicas
a. O presidente delegará ao vice-presidente a responsabilidade de supervisionar e
coordenar os trabalhos da comissão de admissão.
b. Sempre que possível e viável, nas nomeações de comissões do clube, deverá
haver um dispositivo referente à continuidade de mandatos dos membros, quer
pela nomeação de um ou mais membros para um segundo mandato, ou pela
nomeação de um ou mais membros para um mandato de um ano.
c. Sempre que possível, a comissão da revista será composta do redator do
boletim da liga e de mais um sócio.
- Comissão de serviços à comunidade.
a. O presidente da comissão de serviços à comunidade será responsável por todas
as atividades de serviços comunitários e supervisionará e coordenará os
trabalhos de todas as comissões instauradas para atuar em aspectos específicos
dos serviços à comunidade.
b. A comissão de serviços à comunidade será constituída do presidente da
comissão de serviços à comunidade e dos presidentes de todas as demais
comissões instauradas para atuar em aspectos específicos dos serviços à
comunidade.
c. O presidente do Clube, sujeito à aprovação do conselho diretor, deverá
instaurar comissões para aspectos específicos dos serviços à comunidade como
por exemplo:
o comissão de desenvolvimento humano
o comissão de desenvolvimento comunitário
o comissão de proteção ao meio ambiente
o comissão de parceria no servir
o comissão de saúde
o comissão de educação
o comissão de lazer
5. Artigo VII - Deveres das Comissões
Seção 1 - Comissão de serviços internos. Esta comissão organizará e instaurará os planos que
orientarão e ajudarão os sócios do clube a desincumbirem-se de suas responsabilidades em
assuntos relacionados com os serviços internos. O presidente desta comissão será responsável
pela realização de reuniões periódicas e deverá manter a diretoria informada a respeito de
todas as atividades do clube relacionadas com os serviços internos.
a. Comissão de freqüência. Esta comissão buscará meios de estimular o comparecimento
a todas as reuniões, inclusive o comparecimento de todos os sócios às reuniões
interclubes, conferências e às convenções internacionais. Esta comissão estimulará,
principalmente, o comparecimento às reuniões ordinárias desta liga; manterá todos os
sócios informados a respeito dos requisitos de freqüência; aumentará os incentivos
para conseguir uma boa freqüência e procurará identificar e eliminar as causas que
possam contribuir para uma freqüência não satisfatória.
b. Comissão do boletim da liga. Esta comissão procurará, através da publicação de um
boletim da liga, estimular o interesse e melhorar a freqüência, anunciar a agenda da
próxima reunião, fornecer um sumário sobre a reunião anterior, promover o
companheirismo, colaborar na instrução de todos os sócios, e dar notícias sobre a liga
e seus sócios.
c. Comissão de festas. Esta comissão promoverá o conhecimento mútuo e amizade entre
os sócios, fomentará a participação dos sócios em atividades recreativas e sociais e
executará trabalhos em prol do objetivo geral do clube, que lhes possam ser atribuídos
pelo presidente ou pela diretoria.
d. Comissão da revista. Esta comissão estimulará o interesse na produção científica,
tendo por objetivo a criação de uma revista com espaço para a publicação dos
trabalhos desenvolvidos na liga; distribuirá exemplares da revista a bibliotecas,
hospitais, escolas e salões de leitura; enviará tópicos noticiosos e fotografias a jornais
e revistas para divulgar os trabalhos do Clube, e de outras maneiras se esforçará para
que a revista seja útil aos sócios da Liga e comunidade.
e. Comissão de admissão. Esta comissão examinará todas as propostas para sócios e
comunicará suas conclusões sobre todos os pedidos a diretoria, manifestando se
aprova ou não a inserção do novo membro na liga.
f. Comissão de programação. Esta comissão organizará e providenciará os programas
para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Liga, bem como as ações que esta liga
deverá realizar ao longo do ano.
g. Comissão de relações públicas. Esta comissão organizará e levará adiante os planos
para (1) comunicar ao público em geral informações sobre a liga, sua história, objetivo
e alcance; e (2) assegurar publicidade adequada para a liga em particular.
Seção 2 - Comissão de serviços à comunidade. Esta comissão organizará e levará adiante os
planos que orientarão e ajudarão os sócios desta Liga a desempenharem as responsabilidades
decorrentes de suas relações com a comunidade. O presidente desta comissão será responsável
pelas atividades no setor de serviços à comunidade da Liga e supervisionará e coordenará o
trabalho de quaisquer comissões que possam ser instauradas para cuidar de aspectos
específicos dos serviços à comunidade como:
(a) Comissão de desenvolvimento humano. Esta comissão desenvolverá e implementará
planos que orientarão e ajudarão os sócios desta Liga ao lidar na respectiva comunidade, com
6. o bem-estar de todos os habitantes no decorrer de toda a sua vida, e providenciará assistência
e apoio para os necessitados.
(b) Comissão de desenvolvimento comunitário. Esta comissão desenvolverá e implementará
planos que orientarão e ajudarão os sócios desta Liga a trabalhar para melhorar o padrão de
vida da comunidade, através da melhoria de suas condições físicas e de suas instituições.
(c) Comissão de proteção do meio ambiente. Esta comissão desenvolverá e implementará
planos que orientarão e ajudarão os sócios desta Liga a monitorar e melhorar a qualidade do
meio ambiente da comunidade.
(d) Comissão de parceria no servir. Esta comissão desenvolverá e implementará planos que
orientarão e ajudarão os sócios desta Liga no estabelecimento de relações com outras
organizações patrocinadas pela Liga atuantes na comunidade, colaborando com as mesmas na
prestação de serviços.
(e) Comissão de saúde. Esta comissão desenvolverá e implementará planos que orientarão e
ajudarão os sócios desta Liga a monitorar e melhorar a qualidade da saúde da comunidade.
(f) Comissão de educação. Esta comissão desenvolverá e implementará planos que orientarão
e ajudarão os sócios desta Liga a monitorar e melhorar a qualidade da educação da
comunidade.
(g) Comissão de lazer. Esta comissão desenvolverá e implementará planos que orientarão e
ajudarão os sócios desta Liga a monitorar e melhorar a qualidade do lazer das comunidades
mais carentes.
Artigo VIII - Permissão para faltar
Mediante solicitação escrita à diretoria, apresentando motivos suficientes e justos, um sócio
poderá ser dispensado de comparecer às reuniões do clube por um determinado período de
tempo.
(Nota: Referida dispensa servirá para evitar a perda do título de sócio; e não para creditar ao
Clube o comparecimento do sócio. O sócio dispensado será tido como ausente.)
Artigo IX Finanças
Seção 1 - O tesoureiro deverá depositar todos os fundos da Liga em um banco a ser
determinado pelo Conselho Fiscal.
Seção 2 - Todas as contas serão pagas somente através de cheques assinados pelo tesoureiro
mediante apresentação de comprovantes visados por dois dirigentes quaisquer. Uma auditoria
completa de todas as transações financeiras da Liga deverá ser realizada anualmente por um
auditor independente ou outra pessoa habilitada.
Seção 3 - O ano fiscal deste clube será de 1º de julho a 30 de junho.
Seção 4 - No início de cada ano fiscal, o Conselho Fiscal deverá elaborar ou providenciar a
elaboração de um orçamento das receitas e despesas calculadas para o ano, o qual, após ter
7. sido aceito pelo referido conselho, estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins
especificados, a não ser que tal Conselho determine o contrário.
Artigo X - Método para adesão de novos membros
Artigo XI – Modalidades de Sócios
Sócio Fundador – Sócios que fundaram a Liga e têm o direito de veto em decisões ordinárias
da Liga.
Sócio ativo – Sócios que estão em legalidade com a Liga e têm direito de voto nas decisões e
podem se candidatar a cargos da Liga.
Sócio Honorário – Sócios que não pertencem a Liga e que a diretoria homenageia. Não pode
votar e nem votar, porém, pode propor votação.
Artigo XII – Da Diretoria e Conselho Fiscal Mor
Seção 1 – A primeira diretoria da Liga terá status de Diretoria Mor. Com isso, será tida como
diretoria vitalícia, podendo vir a tomar decisões quando a atual Diretoria não estiver
realizando seus trabalhos de forma satisfatória para o Conselho Fiscal ou 50% mais 1 dos
membros da Liga.
Seção 2 – O primeiro Conselho Fiscal da Liga terá status de Conselho Mor. Com isso, será
tido como Conselho vitalício, podendo vir a tomar decisões quando o atual Conselho não
estiver realizando seus trabalhos de forma satisfatória para a Diretoria ou 50% mais 1 dos
membros da Liga.
Artigo XII - Resoluções
Nenhuma resolução ou moção que comprometa esta Liga em qualquer assunto, deverá ser
considerada antes que a diretoria se manifeste. Tais resoluções ou moções, se submetidas na
reunião do clube, serão encaminhadas, sem discussão, ao referido conselho.
Artigo XIII - Emendas
Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária, em que haja
quorum pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação da
alteração proposta tenha sido comunicada a todos os sócios, com pelo menos 10 dias de
antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno
poderá ser feito se não estiver em consonância com o estatuto da Liga.