Este documento descreve um treinamento de 4 horas para operadores de plataformas elevatórias móveis. O treinamento abordará legislação de segurança, riscos, procedimentos de operação, resgate e primeiros socorros. O objetivo é capacitar os operadores a operarem as plataformas de forma segura de acordo com as normas regulamentares.
3. CONHECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
CONHECER OS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES (PEMT – PTA).
CONHECER OS RISCOS NA OPERAÇÃO E TRABALHO - (PEMT – PTA).
ENTENDER OS PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO E TRABALHO - (PEMT – PTA).
CONHECER NOÇÕES SOBRE RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
4. Capacitar e Sensibilizar os operadores de Plataforma quanto a necessidade de neutralizar ao máximo a
possibilidade de provocar acidentes.
Adoção de procedimentos de rotina pautadas pelas normas de segurança.
Cumprimento ao disposto da Port. 3214/78 MTb. “NR’s
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR – 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR – 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR – 35 – Trabalho em Altura;
5. A NR- 18 que trata das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da
Construção, foi aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Ultima Revisão; Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
6. PEMT: Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho. Equipamento móvel, autopropelido ou
não, dotado de uma estação de trabalho, cesto ou plataforma, sustentado por haste
metálica, lança ou tesoura, capaz de ascender para atingir ponto ou local de trabalho
elevado.
NR 18 - Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020
7. 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá
receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser
habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de
identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
8. CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de
trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com
caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que
projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança
complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante.
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ANEXO XII
9. 18.12.34 A PEMT deve atender às especificações técnicas do fabricante
quanto à aplicação, operação, manutenção e inspeções periódicas.
A capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante,
abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de
forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.
O usuário deve impedir a operação da PEMT ( PTA) por trabalhador não capacitado.
10. 18.12.35 A PEMT deve ser dotada de:
a) dispositivos de segurança que garantam seu perfeito nivelamento no ponto de trabalho, conforme especificação
do fabricante;
b) alça de apoio interno;
c) sistema de proteção contra quedas que atenda às especificações do fabricante ou, na falta destas, ao disposto na
NR-12;
d) botão de parada de emergência;
e) dispositivo de emergência que possibilite baixar o trabalhador e a plataforma até o solo em caso de pane elétrica,
hidráulica ou mecânica;
f) sistema sonoro automático de sinalização acionado durante a subida e a descida;
g) proteção contra choque elétrico;
h) horímetro.
11. 18.12.36 A manutenção da PEMT deve ser efetuada por pessoa com capacitação específica para a marca e modelo do
equipamento.
18.12.37 Cabe ao operador, previamente capacitado pelo empregador, realizar a inspeção diária do local de trabalho
onde será utilizada a PEMT.
18.12.38 Antes do uso diário ou no início de cada turno, devem ser realizadas inspeção visual e teste funcional na
PEMT, verificando-se o perfeito ajuste e o funcionamento dos seguintes itens:
a) controles de operação e de emergência;
b) dispositivos de segurança do equipamento;
c) dispositivos de proteção individual, incluindo proteção contra quedas;
d) sistemas de ar, hidráulico e de combustível;
e) painéis, cabos e chicotes elétricos; f) pneus e rodas; g) placas, sinais de aviso e de controle;
h) estabilizadores, eixos expansíveis e estrutura em geral; i) demais itens especificados pelo fabricante.
12. • 18.12.39 No uso da PEMT, são vedados:
• a) o uso de pranchas, escadas e outros dispositivos que visem atingir maior altura ou distância sobre a
mesma;
• b) a sua utilização como guindaste;
• c) a realização de qualquer trabalho sob condições climáticas que exponham trabalhadores a riscos;
• d) a operação de equipamento em situações que contrariem as especificações do fabricante
• quanto à velocidade do ar, inclinação da plataforma em relação ao solo e proximidade a redes de energia
elétrica;
• e) o transporte de trabalhadores e materiais não relacionados aos serviços em execução.
13. • 18.12.40 - Antes e durante a movimentação da PEMT, o operador deve manter:
• a) visão clara do caminho a ser percorrido;
• b) distância segura de obstáculos, depressões, rampas e outros fatores de risco, conforme especificado em projeto ou
ordem de serviço;
• c) distância mínima de obstáculos aéreos, conforme especificado em projeto ou ordem de serviço;
• d) limitação da velocidade de deslocamento da PEMT, observando as condições da superfície, o trânsito, a visibilidade,
a existência de declives, a localização da equipe e outros fatores de risco de acidente.
A PEMT não deve ser operada quando posicionada sobre caminhões, trailers, carros, veículos flutuantes, estradas de
ferro, andaimes ou outros veículos, vias e equipamentos similares, a menos que tenha sido projetada para este fim.
Todos os trabalhadores na PEMT devem utilizar SPIQ ( NR-35), conectado em ponto de ancoragem definido pelo
fabricante.
14. • Plataformas elevatórias móveis de trabalho
(PEMT)
• NBR 16776 de 08/2019: Requisitos de segurança
de plataformas elevatórias móveis de trabalho.
15. Características
• Altura de Trabalho (m)42,95
• Alcance Horizontal (m)24,38
• Capacidade (kg)230
• Peso Bruto (kg)20.411
• Motor Diesel
• Comprimento 14,89
• Largura2,49
• Altura3,05
• Tração4x4
JLG 1350 JP Plataforma de lança articulada
Obs: Altura de Trabalho = Altura da Plataforma + 1,80m do Operador.
16. JLG 450AJ Plataformas de lança articulada
Especificações
• Altura de Trabalho (m)15,52
• Alcance Horizontal (m)7,47
• Capacidade (kg)230
• Peso Bruto (kg)6.010
• Motor Diesel / elétrico
• Comprimento 6,71
• Largura2,34
• Altura2,29
• Tração4x2
• Altura da Plataforma (m)13,72
Obs: Altura de Trabalho = Altura da Plataforma + 1,80m do Operador.
17. JLG 600AJ Plataformas de lança articulada
Especificações
• Altura de Trabalho (m)20,26
• Alcance Horizontal (m)12,10
• Capacidade (kg)230
• Peso Bruto (kg)10.455
• Motor Diesel
• Comprimento 8,82
• Largura2,49
• Altura2,57
• Tração4x4
Obs: Altura de Trabalho = Altura da Plataforma + 1,80m do Operador
19. Pantográfica elétricos 1930 ES Pantográfica motorizados 260 MRT
Altura de trabalho:
7.72 m
Capacidade da Plataforma
230 kg
Largura da máquina:
0.76 m
Altura de trabalho:
9.92 m
Capacidade da Plataforma:
570 kg
Largura da máquina:
1.75 m
20. Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento técnico e funcional do
equipamento.
É o responsável direto pela segurança da operação, pessoas e demais
bens interligados a ela...
O operador deve ser instruído sobre a sua responsabilidade e autoridade para parar a
máquina em caso de anomalia ou situações de insegurança para a máquina e outras
estruturas adjacentes.
31. Modelo: E400A
Nota: Ver Manual de
Operação e Segurança
Conforme equipamento
exepcifico.
Manter o manual sempre
junto da máquina
32.
33. • ESTE É O SÍMBOLO DE ALERTA DE SEGURANÇA. DESTINA-SE A ALERTAR OS
UTILIZADORES PARA O RISCO POTENCIAL DE LESÕES CORPORAIS. RESPEITAR TODAS
AS MENSAGENS DE SEGURANÇA IDENTIFICADAS POR ESTE SÍMBOLO, COM VISTA A
EVITAR AS LESÕES CORPORAIS OU A MORTE
34. • INDICAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO DE PERIGO IMINENTE QUE, SE NÃO FOR EVITADA,
PROVOCARÁ LESÕES CORPORAIS OU MESMO A MORTE. ESTE AUTOCOLANTE
APRESENTA UM FUNDO VERMELHO.
35. • INDICAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO POTENCIALMENTE PERIGOSA QUE, SE NÃO FOR
EVITADA, PODERÁ PROVOCAR LESÕES CORPORAIS LIGEIRAS OU MODERADAS. PODE
AINDA ALERTAR O OPERADOR SOBRE A SUA UTILIZAÇÃO SEM SEGURANÇA. ESTE
AUTOCOLANTE APRESENTA UM FUNDO AMARELO.
•
36. • INDICA POTENCIAIS SITUAÇÕES DE RISCO QUE, SE NÃO FOREM EVITADAS, PODERÃO
PROVOCAR LESÕES CORPORAIS OU A MORTE. ESTE AUTOCOLANTE APRESENTA UM
FUNDO LARANJA
37.
38. Capacidade máxima de inclinação, plataforma em declive (capacidade de inclinação):
30% (17°)
Capacidade máxima de inclinação, plataforma em aclive: 20% (11°)
Capacidade máxima de inclinação lateral:
25% (14°)
Nota: a capacidade de inclinação está sujeita às condições do solo e à tração adequada. O termo 'capacidade de
inclinação' aplica-se apenas à configuração da plataforma em declive
39. A plataforma elevatória é um dispositivo de transporte de pessoas; por esta razão, a máquina deve ser
operada por apenas pessoa devidamente qualificada.
40.
41.
42. 6.8. É vedado: a) o uso de pranchas, escadas e outros
dispositivos que visem atingir maior altura ou distância
sobre a PTA; b) a utilização da PTA como guindaste; c) a
realização de qualquer trabalho sob condições climáticas
que exponham trabalhadores a riscos; d) a operação de
equipamento em situações que contrariem as
especificações do fabricante quanto a velocidade do ar,
inclinação da plataforma em relação ao solo e
proximidade a redes de energia elétrica; e) o uso da PEMT
para o transporte de trabalhadores e materiais não
relacionados aos serviços em execução
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49. O electrólito da bateria é um fluido altamente
corrosivo. Evitar o contacto do fluido com a
pele e o vestuário.
Carregar as baterias apenas em áreas bem
ventiladas.
Não abastecer a máquina com combustível,
com o motor em funcionamento.
50.
51. Os equipamentos de proteção são um aliado do trabalhador na preservação de sua integridade física.
Os equipamentos de proteção são divididos em individual e coletivo.
PPRA (NR 9) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA é importante para nortear as ações;.
52.
53.
54. Os ocupantes devem usar um cinto de segurança ou outro equipamento adequado de acordo com as normas de
segurança do trabalho.
Prenda o cinto no ponto de amarração existente na plataforma.
55. Cabe ao empregador ou equiparado assegurar que a equipe de emergência envolvida na atividade de emergência
e salvamento deve ser suficiente em recursos (humanos e materiais) para atender a uma possível ocorrência.
Em caso de acidente, recomenda-se que o socorrista mantenha a calma e siga os procedimentos
elencados no Plano de Emergência estabelecido pela empresa.
Imediatamente deve-se ligar para o setor de emergência da empresa e informar os seguintes itens:
56. Identificação
De uma maneira prática, os ferimentos podem ser classificados de
acordo com o tipo de agente que as causou e com as
complicações que
elas podem apresentar
TELEFONES ÚTEIS: OBS, Em empresa ramal de emergência Indicado.
• Samu 192
• Corpo de Bombeiros 193
• Polícia Militar 190
57.
58.
59. Instrutor: Martinho Bukowski - Técnico em Seg. Trabalho.
Watts – Celular (19) 99251 8079
martinhobuk@gmail.com
Comerás do fruto do teu trabalho, serás
feliz e próspero.
Salmos 128:2