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Registro de Candidatos (Resolução TSE n.º 23.455/15)
Resumo da tramitação do pedido
Municípios com mais de 100 mil eleitores
Majoritária: 1 candidato por vaga
Proporcional:
Partidos ou Coligações: até 150% nº vagas *
(Ex: SP- 55 vereadores = até 83 candidatos)
Municípios de até 100 mil eleitores:
Majoritária: 1 candidato por vaga
Proporcional:
Partido isolado - até 150% nº de vagas *
Coligações - até 200% o nº de vagas *
Convenções partidárias
20 de julho a 05 de agosto
• Pedidos de registro pelos partidos - até 15/08 (19h)
• Pedidos de registro pelo próprio candidato (desde que tenha sido escolhido em convenção) - até 48 horas após
a publicação de Edital com lista de candidatos do partido/coligação
Autuado 1(um) processo para cada partido ou coligação
e também 1(um) para cada candidato
Publicação de Edital com lista dos pedidos de registro no Diário de Justiça Eletrônico (www.tre-sp.jus.br),
preferencialmente, ou no cartório eleitoral
Prazo de 5 dias para notícia de inelegibilidade (apresentada por qualquer cidadão) e/ou impugnação,
que pode ser feita por: - Ministério Público Eleitoral ou
- Candidato ou
- Partido ou Coligação
Não foi apresentada
impugnação
Foi apresentada
impugnação/notícia de inelegibilidade
Conclusão ao Juiz Eleitoral
Contestação
7 dias após notificação
Conclusão ao Juiz Eleitoral
Diligências
5 dias**
Alegações
5 dias
Inquirição de testemunhas
4 dias
JULGAMENTO (o Juiz Eleitoral deverá julgar e publicar a sentença até 12/09)
* Mínimo 30% e máximo 70% das vagas requeridas para candidaturas de cada sexo
** Caso sejam diligências apenas para complementação de documentos - 72 horas

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