Dicas importantes para quem quer sair do aluguel!
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Financiamento de imóvel na planta
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FINANCIAMENTO DE IMÓVEL NA PLANTA:
Ao investir em um imóvel na planta (lançamento) ou em construção o comprador
contará com inúmeras facilidades de pagamento mas é bom analisar muito bem o
financiamento para não ter problemas depois, já que os contratos são muito
longos. Faça as contas antes de fechar o contrato e não comprometa mais do que
30% da renda familiar.
As construtoras geralmente oferecem uma tabela como sugestão de condição de
pagamento. Normalmente esta tabela pode ser reformulada, de acordo com
proposta do cliente, para que fique mais adequada à sua realidade. Estas tabelas
podem ser divididas em duas partes com correções diferentes: A primeira parte do
financiamento, durante o período de construção (vai do pré-lançamento até a
entrega das chaves) é feito diretamente com a construtora e a segunda parte, após
o Habite-se (ou entrega das chaves), é feito no banco de sua preferencia ou até
com a própria construtora.
Dicas valiosas para quem quer fugir do aluguel:
A construtora deverá, entre outros requisitos, informar prévia e adequadamente
sobre: preço do produto em moeda corrente nacional; montante dos juros de mora
e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e
periodicidade das prestações e soma do total a pagar, com e sem financiamento.
Se o imóvel for financiado por agente financeiro (banco), o adquirente deve
verificar previamente se sua renda é compatível para obtê-lo.
Liquidação antecipada
É assegurado, segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 52, § 2º, a
redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
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Providências para quitar o imóvel
Ao concluir os pagamentos, providencie a escritura definitiva, que deverá ser
lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do
comprador, respectiva prova de quitação, contrato, etc.
Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente
para a efetiva garantia da propriedade do imóvel.
Após estas providências, peça por escrito na Prefeitura a alteração do Imposto
Territorial Urbano (IPTU) para seu nome e endereço.
Multas
Poderá ser cobrado do consumidor inadimplente a correção monetária, juros de 1%
ao mês e multa moratória, desde que contratualmente estabelecidos entre as
partes.
As multas de mora decorrentes de atraso no pagamento não poderão ser
superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.
Juros e correção monetária
Os juros são conceituados como a remuneração do capital (dinheiro) emprestado
durante um determinado período.
A forma de aplicação de juros decorrentes da outorga de crédito, ou concessão de
financiamento, deve ser definida prévia e adequadamente no contrato assinado
entre as partes, conforme determina o artigo 52 do Código de Defesa do
Consumidor.
A correção monetária é a recuperação do poder de compra do valor emprestado. O
índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada
em contrato, bem como um substituto, caso haja a extinção do primeiro pactuado.
Índices Aplicados:
Índice de custo, que poderá ser utilizado somente no período da construção como
o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), ICC (Índice da Construção Civil), CUB
(Custo Unitário Básico), etc;
Índice de preço, que poderá ser pactuado tanto na fase de construção como após
a entrega das chaves como o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado), IGP-DI
(Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor), IPC (Índice de Preços ao Consumidor), etc.
O Salário Mínimo ou moeda estrangeira não podem ser utilizados como índices.
Taxa de juros
O consumidor deve estar atento e bem informado sobre a taxa de juros a ser
aplicada ao seu contrato de financiamento que normalmente terá um médio ou
longo prazo para pagamento.
O mercado oferece muitas opções de planos, prazos e taxas de juros que
entretanto, se alteram frequentemente.
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TABELAS SAC OU PRICE. QUAL A DIFERENÇA?
Se a decisão de compra de um imóvel passa pela escolha de um financiamento
imobiliário, é importante saber alguns termos que fazem a diferença na composição
do valor das suas parcelas:
Tabela SAC
É o Sistema de Amortização Constante, cuja característica é amortizar
(diminuir) um percentual fixo da dívida desde o início do financiamento.
Ou seja: na composição total da parcela paga mensalmente, o valor
correspondente ao pagamento da dívida permanece constante, enquanto o valor
correspondente ao pagamento de juros diminui progressivamente.
O Sistema de Amortização Constante é o mais adequado para financiamentos
imobiliários, pois a tendência é que o valor das prestações e o saldo devedor
diminuam, se mantidos os atuais níveis de atualização monetária. O comprador, no
entanto, deve ter maior fôlego financeiro para arcar com parcelas mais altas no
início dos pagamentos.
Com o SAC, o risco de o saldo devedor sofrer aumentos acentuados é baixo. Isso
porque, mantida a atual taxa de atualização monetária, cada parcela paga será
abatida desde o início. Além disso, as prestações futuras tendem a diminuir
continuamente ao longo do financiamento. Assim, o cliente passa a ter maior
controle da dívida no longo prazo e uma maior tranqüilidade para planejar o futuro.
Tabela Price
Também conhecida como Sistema Francês de Amortização, ficou menos popular
nos últimos anos, mas ainda é utilizada por alguns bancos.
É caracterizada pelo valor fixo das parcelas ao longo do financiamento e, via de
regra, é mais onerosa para o comprador. Isso porque, nos primeiros meses, em
virtude da parcela fixa, o valor a ser abatido do saldo devedor é muito pequeno: a
maior parte vai para o pagamento dos juros. E como os juros incidem sobre o saldo
devedor (que foi pouco reduzido), o valor total pago no fim do financiamento tende
ser maior.
Algumas pessoas ainda optam por esta tabela justamente por causa do valor fixo
das parcelas, atraente para determinados perfis de compradores.
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