Este relatório descreve uma fiscalização dos serviços contratados pela Secretaria de Estado da Justiça com uma empresa para monitoramento eletrônico. Foram encontradas diversas falhas no cumprimento do contrato pela empresa, como atrasos na instalação dos equipamentos e falta de treinamento. A empresa se comprometeu a regularizar a prestação dos serviços, e a comissão de fiscalização fez sugestões para aperfeiçoar o contrato.
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Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
ADENDO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 232/PGE-2018
REFERÊNCIA: JANEIRO E FEVEREIRO/2019
1. DADOS DO CONTRATO E DO CONTRATADO
OBJETO: Serviço de monitoramento do po eletrônico com fornecimento de tornozeleira, através de rede
de dados de telefonia celular, satélite e rádio frequência.
VIGÊNCIA: 17/07/2018 a 17/07/2019 (conforme errata juntada no ID 4087257).
QUANTIDADE: 4.000
VALOR: R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais).
ORDEM DE SERVIÇO: IDs 30780483245563 e 3302022
INÍCIO DA EXECUÇÃO:
CONTRATADA: EMPRESA UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/MF: 08.438.042/0001-10
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
RESPONSÁVEL LEGAL: Marcelo de Almeida
2. DADOS DA COMISSÃO:
ATO DE DESIGNAÇÃO: Portaria n. 731/2019 ID (4742672 4087257)
IGOR PEREIRA SALVADOR
Presidente- Mat. 300086490
MILTON LUIZ PAMPLONA REGO
Membro - Mat. 300099672
ARCELINO DE SOUZA
Membro Mat. 300093286
CRISANARA MAZZA DE TOLEDO
Fiscal de Contrato Mat. 300041411
MAURICIO YUJO LOPES
Supl. de Fiscal de Contrato Mat. 300131810
3. LISTA DE VERIFICAÇÕES:
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Trata-se de relatório de fiscalização dos serviços contratados pela SEJUS com a Empresa UE
BRASIL, nos termos do contrato n. 232/2018, sendo que os servidores foram nomeado através da Portaria
n. 731/2019, com efeitos retroa vos à 1/01/2019.
A par r de então, realizaram visita na Unidade de Monitoramento, os senhores Igor
Salvador e Crisanara Mazza de Toledo, no dia 11/01/2019, com fulcro na Portaria n. 731/2019, ocasião em
que verificaram o que segue:
a). Fomos informados pelos servidores de plantão, Jan Carlos e Valdemar que, haviam 152
tornozeleiras a vas na capital e 550 tornozeleiras no interior.
b). Que nunca houve representante e técnico da empresa na sede do monitoramento e
que, o diretor Antonilson é quem recebia os equipamentos da empresa.
c). Não havia disponibilidade de equipamentos para manutenção e/ou novas instalações,
inclusive presenciamos que os apenados que procuravam a UMESP, por terem problemas nos
equipamentos de rastreamento, alegando falha no sistema, eram dispensados sem troca ou manutenção
dos equipamentos.
d). Informaram ainda que, a empresa não ofereceu estrutura mobiliária e de informá ca
- so ware e o hardware.
e). Que não receberam treinamentos por parte da empresa.
f). Observamos que a empresa UE BRASIL estava usando o mesmo espaço junto com outra
empresa de monitoramento eletrônico SYNERGY.
g). Os servidores declararam ainda que, não nham conhecimento do funcionamento do
Sistema da Empresa UE tecnologia e suas funcionalidades.
Não obstante às informações colhidas, foram entregues a esta comissão, pela senhora
Secretária de Estado de Jus ça, Etelvina da Costa Rocha alguns documentos referentes aos serviços de
monitoramento com informações, de que no dia 09/11/2018, a Empresa EU-BRASIL, apresentou ao
senhor Antonilson Junior L. Moura, diretor geral da Umesp, à epoca, um cronograma inicial de
implantação dos serviços, assinado pelo técnico da empresa, Régio Sousa, onde se comprome a a:
a) implantar a central de monitoramento entre os dias “ 11 a 24 de novembro/2018;
b) instalar a Unidade central de monitoramento, com mobiliários, internet, telefone e
so ware/hardware;
c) treinar os servidores;
d) entregar o primeiro lote de tornozeleiras à Sejus até o dia 1/12/2018;e
e) a var as tornozeleiras nos dias 1 a 15 de dezembro de 2018.
Consta ainda:
a) Termo de entrega de equipamentos eletrônicos para auxiliar na fiscalização (03 camaras;
02 monitores; 02 quites teclados e mouser; 02 computadores; 02 pater Cord; e 2 filtros de linhas);
b) Termo de entrega de disposi vos ( 30 tornozeleiras, 50 fontes, 160 pulseiras, 106 travas
dublas, 50 cabos extenção), todos recebidos pelo então Diretor Antonilson; e
c) Termo de realização de treinamento, onde consta a lista nominal de 13 (treze) servidores,
assinado somente pelo representante da empresa e o diretor da UMESP, à época, sr. Régio e sr. Antonilson,
respec vamente, sem qualquer assinatura dos servidores, que, em tese, teriam feito o curso.
Dessa forma, foram atestadas diversas ocorrências de descumprimento das cláusulas
contratuais por parte da Empresa, dentre os quais:
I. DESOBEDIÊNCIA AOS PRAZOS - A cláusula 3.4, estabelece que o prazo para início dos
serviços seria de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o que se considera o dia 17/07/2018,
quando ocorreu a úl ma assinatura no contrato e, mesmo após apresentar um cronograma de
implantação dos serviços, ao diretor da UMESP, a empresa nada fez;
II. FALTA DE TREINAMENTO;
III. FALTA DE INSTALAÇÃO FÍSICA DOS PÓLOS; e
IV. NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, nos termos do que prevê o contrato;
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Diante de todo o contexto apresentado, foi realizada uma reunião, no dia no dia 17 de
Janeiro 2019, às 10:00 horas, na sala de reuniões do Gabinete da SEJUS, onde encontravam-se a Secretaria
de Estado de Jus ça, Etelvina da Costa Rocha; a Diretora Execu va, Maria Elilde; a Gerente do GAF, Ariane
C. De Oliveira; os Fiscais do contrato: Crisanara Mazza de Toledo e Igor Salvador; o Coordenador do
Sistema Penitenciário, Célio Luiz, entre outros, para tratar da situação contratual da Empresa UE Brasil,
onde seu representante legal, sr. Marcelo de Almeida, apresentou várias jus fica vas frente ao
descumprimento do contrato, dentre as quais, de que não houve emissão de ORDEM DE SERVIÇO, pela
contratante e que o srº Régio Sousa, não nha autonomia dada pela empresa para realizar as trata va
ou negociar quanto a execução dos serviços, como consta nos anexos , por fim comprometeu-se, a
regularizar a prestação de serviços nos seguintes termos:
a) A fornecer 1.200 (uma mil e duzentas) tornozeleiras, instaladas, até o dia 15/02/2019,
somando um total de 2.200 (dois mil e cem) equipamentos e que, até o dia 06/03/2016, disponibilizaria
mais 600 (seiscentos) equipamentos, atendendo assim, toda a demanda da SEJUS;
b) A enviar 02 (dois) técnicos para ministrar cursos sobre o sistema de monitoramento da
Empresa, nos dias 22/01/2019 e 23/01/2019 em Porto Velho; 24/01/2019 e 25/01/2019 em Ji-
Paraná; 26/01/2019 e 27/01/2019 em Rolim de Moura; e 28/01/2019 e 29/01/2019 em Vilhena.
c) A contratação de técnicos para atuarem permanentemente nos pólos de Porto Velho; Ji-
paraná e Vilhena e até que as contratações sejam feitas, realizará manutenções com acesso remoto;
d) Providenciar a locação de um imóvel, oferecendo mobiliários e manutenção (cláusula 3);
e) Garan u também, a con nuidade do serviço, absorvendo a demanda que, atualmente é
atendida pela empresa SINERGY, no período de 17/02/2019 a 06/03/2019.
O senhor Igor Salvador ficou responsável em acompanhar a execução dos serviços, bem
como o treinamento que será ofertado aos servidores.
DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (alínea "e" da cláusula 10.2.2):
Constam no ID 4560766, juntada das cer dões:
a) regularidade do FGTS;
b) cer dão nega va de débitos de contribuições previdenciárias;
c) cer dões do tributo federal de dívida a va da união;
e) cer dão nega va da fazenda estadual; e
f) cer dão nega va de débitos trabalhista.
g) Não foi iden ficada a cer dão nega va de tributo mobiliário municipal.
CONCLUSÃO:
Que, emborra a empresa tenha se jus ficado em relação a não implementação dos serviços
no prazo contratual, dizendo que não houve ordem de serviços, verifica-se no bojo do processo em análise
que, no dia 20/09/2018, o Coordenador do Sistema Penitenciário, sr. Raimundo Nazareno, solicitou o
início do cumprimento do contrato por meio do despacho sob ID 3078048, o que foi reiterado pela
Gerente de Administração e Finanças da SEJUS, em 05/10/2018 e 10/10/2018, através dos o cios n. 9831
e 10005/2018/SEJUS-NGC (3245563 e 3302022), contudo, a contratada permaneceu inerte.
Ressalte-se ainda a fragilidade das jus fica vas apresentadas pela contratada, que mesmo
alegando não ter recebido ORDEM DE SERVIÇOS da contratante, prestava serviços parcialmente, tanto
que, emi u Nota Fiscal dos meses de novembro e dezembro de 2018, conforme documentos juntados nos
IDs 4557890 e 4558134.
Quanto a não representa vidade do srº, Régio de Souza, alegada pelo srº Marcelo de
Almeida (representante legal da contratada), é ques onável, pois o referido era funcionário da empresa.
Dos treinamentos
Conforme acordado pela empresa UE-Brasil, na reunião do dia 17/01/2019, foi realizado
treinamento no município de Porto Velho-RO, nos dias 22 e 23/01/2019, o que foi acompanhado pelo
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servidor, membro da Comissão, sr. Igor Salvador. Que nas demais localidades não houve acompanhamento
dos membros ou fiscal do contrato em referência.
Do recebimento dos materiais como acordado a empresa cumpriu a remessa de 1.200
aparelhos de tornozeleiras com seus devidos acessórios; carregadores; cabo de extensão; lacres;
Relatório mensal de a vidades (cláusula 4.1.5):
O relatório de medição dos serviços referente ao mês de janeiro de 2019, foi juntado, sob
ID 4897470, ficando pendente o relatório do mês de fevereiro/2019.
Diante de todo o exposto, reuniram-se a Fiscal do contrato e os seus respec vos membros
para deliberarem, diante do que apresentam as seguintes SUGESTÕES:
I. Mudança do polo de Vilhena para Rolim, considerando que lá está sediada a
Gerencia Regional lll, e por questões geográficas, ser um ponto estratégico para distribuição de
equipamentos e também de apoio técnico, devido a existência de diversos municípios situados em sua
proximidade.
II. A alteração da cláusula contratual 13.1.2, quanto a logís ca de distribuição das
tornozeleiras, para que fiquem a cargo da contratada, considerando que a SEJUS, tem apresentado
dificuldade em desempenhar tal a vidade;
III. A alteração da cláusula 13.1.2, no tocante a disponibilização de tornozeleiras extras no
estoque, que atualmente corresponde a 10% sobre os módulos a vos, contudo foi observado por esta
comissão que os números são insuficientes para atender a demanda da SEJUS, que oscila muito, diante do
que sugerimos que o quan ta vo de equipamentos disponíveis, sejam em até, 20% sobre o número de
módulos a vos.
IV. Que o diretor da UMESP, emita diariamente relatório, contendo a iden ficação do
reeducando, a localização e movimentação do disposi vo, assim como, se estão a vos ou no estoque, nos
termos da cláusula 4.1.6 do contrato, a fim de facilitar a fiel fiscalização da medição dos serviços; e
V. No ficar a Empresa para que cumpra, imediatamente, o dever de oferecer a instalação da
Unidade sica funcional das UMESP's -PÓLOS.
VI. No ficar a Empresa para que apresente a Cer dão Nega va de Tributos Municipais;
VII. Realizar reunião com a Coordenadoria do Sistema Prisional, para tratar da logís ca de
distribuição e devolução de equipamentos com defeito para manutenção em seus respec vos pólo, tendo
em vista que as unidades não tem meios de fazê-lo.
VIII. Que a contratada cumpra, imediatamente, o contrato em sua totalidade, sob pena das
sanções previstas.
É o relatório.
Crisanara Mazza de Toledo
Fiscal
Igor Pereira Salvador
Membro
Documento assinado eletronicamente por CRISANARA MAZZA DE TOLEDO, Fiscal de Contrato, em
01/03/2019, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por IGOR PEREIRA SALVADOR, Fiscal de Contrato, em
5. 09/03/2019 SEI/ABC - 4722719 - Adendo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5… 5/5
01/03/2019, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site
h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4722719 e
o código CRC 1454643D.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0033.030320/2017-63 SEI nº 4722719