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Origem e história dos quilombos no Brasil
1. A palavra quilombo origina-se do termo kilombo, presente no idioma dos povos
Bantu, originários de Angola, e significa local de pouso ou acampamento. Os povos da
África Ocidental eram, antes da chegada dos colonizadores europeus, essencialmente
nômades, e os locais de acampamento eram utilizados para repouso em longas viagens.
No Brasil Colonial, a palavra foi adaptada para designar o local de refúgio dos escravos
fugitivos. Quilombola é a pessoa que habita o quilombo.
Quilombolas são os descendentes e remanescentes de comunidades formadas por
escravizados fugitivos (os quilombos), entre o século XVI e o ano de 1888 (quando
houve a abolição da escravatura), no Brasil. Atualmente as comunidades quilombolas
estão presentes em todo o território brasileiro, e nelas se encontra uma rica cultura,
baseada na ancestralidade negra, indígena e branca. No entanto, os quilombolas sofrem
com a dificuldade no acesso à saúde e à educação.
A origem em comum dos remanescentes de quilombos é a ancestralidade
africana de negros escravizados que fugiram da crueldade da escravidão e refugiaram-se
nas matas. Com o passar do tempo, vários desses fugitivos aglomeravam-se em
determinados locais, formando tribos. Formado a partir da reunião de vários escravos
fugitivos, um quilombo passava a constituir um tipo de comunidade bastante diferente
das que foram criadas pela ação dos colonizadores portugueses. As
comunidades quilombolas são grupos com identidade cultural própria e se formaram por
meio de um processo histórico que começou nos tempos da escravidão no Brasil. Elas
simbolizam a resistência a diferentes formas de dominação.
Os antigos quilombos eram formados em sua maioria por negros fugidos do
sistema escravista, no entanto, poderia encontrar nestes quilombos: brancos, índios,
ladrões, padres, vendedores, donos de tabernas, escravos que viviam em senzalas entre
outras pessoas que mantinham relações comerciais com os quilombolas. As
comunidades quilombolas além de contar a história, mantêm tradições seculares como,
por exemplo, o congado e rosário. Além das religiões de matriz africana.
“Os quilombos fazem parte da manutenção da nossa história e da cultura brasileira. Foi
na região da Serra da Barriga, na então Capitania de Pernambuco, que Ganga Zumba e
outros escravos fugidos formaram o Quilombo dos Palmares.
O funcionamento dos quilombos considerava a tradição dos escravos fugidos
que neles habitavam. Nessas comunidades, se realizavam atividades diversas como
agricultura, extrativismo, criação de animais, exploração de minério e atividades
mercantis. Nesses locais, os negros tratavam de reviver suas tradições africanas.
2. Além de oriundos dos antigos quilombos de escravos refugiados é importante
lembrar que muitas das comunidades foram estabelecidas em terras oriundas de
heranças, doações, pagamento em troca de serviços prestados ou compra de terras, tanto
durante a vigência do sistema escravocrata quanto após sua abolição.
Ainda hoje existem comunidades quilombolas que resistem à urbanização e
tentam manter seu modo de vida simples e em contanto com a natureza, vivendo,
porém, muitas vezes em condições precárias devido à falta de recursos naturais e à
difícil integração à vida urbana e não tribal.
Há uma dificuldade, por exemplo, de acesso à saúde e à educação. Devido a
isso, desde o início dos anos 2000, há uma tentativa governamental de demarcar as
terras quilombolas para que elas não sejam tomadas por fazendeiros, madeireiros e
grileiros e para que haja maior garantia de sobrevivência das comunidades que vivem
nelas.
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, por meio do
seu artigo 68, houve o reconhecimento da propriedade das terras dos remanescentes das
comunidades quilombolas no Brasil. Foi a primeira constituição a garantir os direitos
dos quilombolas em ter as suas terras e organizações preservadas por lei. Conforme o
artigo: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas
terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos
respectivos”.
Esse reconhecimento é visto como uma forma de compensação e/ou reparação
histórica à opressão sofrida por essas comunidades na defesa de suas culturas e
identidades étnicas.
A Constituição cria a obrigação ao Estado brasileiro em formular políticas
públicas de proteção aos quilombolas, como a delimitação, demarcação e titulação de
suas terras.
Os artigos 215 e 216 também promovem os direitos dos quilombolas. Pois
garantem o pleno exercício dos seus direitos culturais e sociais, ao entender a cultura
como uma forma de criar, fazer e viver das comunidades tradicionais.
Dessa forma, há o reconhecimento dos quilombos como uma forma de
organização social com características próprias no uso das terras, em razão dos seus
costumes, tradições e condições sociais que diferenciam esses grupos dos demais
existentes na comunidade nacional.
3. De acordo com Eduardo de Rê, et al (2021) a Constituição de 1988 foi um
divisor de águas nesse sentido, pois possibilitou o processo de regularização das terras
de quilombos. Fazendo com que atualmente a preservação das suas culturas, costumes e
tradições seja garantida como um direito fundamental dos povos quilombolas. A
conquista desses direitos representa uma vitória a esse grupo étnico-racial que por muito
tempo sofreu não apenas com a escravidão, mas com as perseguições e invasões às suas
terras. Mas sabemos que a realidade dos remanescentes de quilombos ainda não é a
ideal. Cabe ao Estado concretizar o direito à propriedade dessas comunidades, mas a
luta contra expropriações de terras ainda se faz presente em suas vidas.
Atualmente, existem normas federais, estaduais e municipais que garantem
direitos aos quilombolas. Nessa seção, a CPI-SP disponibiliza para consulta o repertório
atualizado de legislação nacional (federal e estaduais), e legislações de Colômbia,
Equador, Honduras, Nicarágua e instrumentos internacionais.
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares e remaneja e transforma cargos
em comissão e funções de confiança.
Instrução Normativa Incra nº 128, de 30 de agosto de 2022
Define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a edição da
Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social, avaliação de
imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de
quilombos, e celebração de acordos administrativos ou judiciais.
Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022
Institui o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabelece os
procedimentos para expedição da Certidão de autodefinição na Fundação Cultural
Palmares - FCP.
4. Instrução Normativa Incra nº 111, de 22 de dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem observados pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nos processos de licenciamento
ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem terras quilombolas.
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021
(Revogado pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022) Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº
3.035, de 27 de abril de 1999 e o Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007.
Portaria nº 1.223, de 2 de julho de 2020
Criar a Equipe Nacional de Licenciamento Ambiental Quilombola, para elaborar
e desenvolver as atividades de licenciamento ambiental na Coordenação-Geral de
Regularização de Territórios Quilombolas - DFQ, apoiando em seu gerenciamento.
Referencias:
RÊ, Eduardo de.; Et al. Os direitos dos quilombolas no Brasil. 2021
https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/direitos-dos-quilombolas-no-
brasil/#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20de%201988%20e%20os%20di
reitos%20quilombolas&text=Conforme%20o%20artigo%3A%20%E2%80%9CAos%2
0remanescentes,%2Dlhes%20os%20t%C3%ADtulos%20respectivos%E2%80%9D.
https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-federal/