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Principais propostas apresentadas pelo Governo para Data-Base 2018 – Fundações e UERGS
CLÁUSULA COMO É HOJE PROPOSTA
Reajuste Salarial -
INPC (1,76%) a partir de 01/06/18, com quitação dos meses anteriores.
Para FZB não incorpora ao Contrato de Trabalho.
Prazo para Pagamento de
Salário
Multa diária de 25% de dia de salário por dia de atraso após o 5º
dia útil.
Multa diária de 16,7% de dia de salário por dia de atraso após o 5º dia
útil.
Substituição de chefia Gratificação por função em período igual a superior a 10 dias.
Gratificação por função em período igual a superior a 5 dias.
Auxílio-Refeição/Alimentação
Pagamento de 22 vales; Desconto em faltas injustificadas (1
vale/dia);
Recebimento nas férias, em casos de afastamento por doença ou
acidente, licença gestante e em auxílio-doença ou acidente, apo-
sentado ativo durante afastamento justificado por laudo médico.
Desvincula nº de vales, transformando em 1 vale mensal equivalente aos
22;
Considera efetivo trabalho o período de férias e APENAS nos primeiros
15 dias de afastamento justificado, ou seja, consultas, acompanhamen-
to a consultas, reuniões sindicais e associativas, etc. serão descontados
na razão de 1/22 por dia de ausência e quando no INSS não mais recebe.
Abono Natalino 22 vales pagos até o dia 20/12.
Incorporação ao vale alimentação mensal (1/12) por mês. Deixamos de
receber o “vale peru”.
Auxílio-Educação Infantil
Auxílio a partir do 5º mês.
Mantido quando em auxílio doença ou acidente.
Auxílio a partir do 7º mês; EXCLUÍDO quando em afastamento superior
a 15 dias, exceto acidente de trabalho, ou seja, se ficar doente e tiver que
se afastar não recebe mais o auxílio em questão.
Auxílio- Rancho
Pagamento de 15 vales referentes a índice salarial em negociação
passada e que hoje possui Acordo Coletivo de Trabalho específico.
Retira da cláusula a menção ao Acordo Original, possibilitando retirada
futura.
Integralização do auxílio-
doença
Pagamento da diferença entre o total do salário e o auxílio-doença
ou acidente pago pelo INSS, respeitado o tempo e percentual da
cláusula.
Possibilita o ingresso de aposentado, com necessidade de laudo da Perí-
cia Médica do Estado.
Plano de Saúde
Participação patronal no IPE, planos das associações e planos aco-
lhidos (pessoais).
Retirada a possibilidade de participação dos planos acolhidos (pessoais).
Aviso-prévio especial Aviso prévio de 60 dias aos empregados com mais de 45 anos. Aviso-prévio de 60 dias aos empregados com mais de 50 anos.
Liberação para atividades sin-
dicais
Liberação de delegados sindicais e representantes de área até 12
reuniões ordinárias e 6 extraordinárias durante a vigência da con-
venção.
Restringe a 6 reuniões ordinárias e 6 extraordinárias (METADE).
Desmobiliza, enfraquece o debate entre os (as) trabalhadores (as).
Liberação dos diretores do
Sindicato
Disponibilidade com remuneração integral de até 12 diretores do
Semapi.
Não concede nenhuma nova licença durante a vigência do Acordo.
Resguardo de direitos
Ficam respeitados todos os acordos, individuais ou coletivos, for-
malmente estabelecidos ou em execução de fato, durante o perío-
do de vigência porventura neles fixados, existentes entre a Empre-
sa e seus respectivos empregados.
EXCLUSÃO DA CLÁUSULA
Jornada Compensatória (FASE-
FPE)
Os empregados admitidos até 31/05/2015 lotados nas atuais jor-
nadas de trabalho somente terão alteradas suas lotações horárias
para outra dentre os atuais regimes de trabalho com concordância
do empregado e por comprovada necessidade de serviço, ressal-
vados os empregados admitidos posteriormente.
Fica facultada aos Gestores da Fundação a movimentação de emprega-
dos entre turnos, jornadas e locais de trabalho, de acordo com a necessi-
dade, racionalização e eficiência do serviço prestado, respeitadas as con-
dições contratuais individuais e a legislação vigente.
Prorrogação da vigência Cláusula Nova
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dadas no presente instrumento coletivo após o término de vigência des-
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Principais alterações propostas pelo Governo para Data-Base 2018

  • 1. Principais propostas apresentadas pelo Governo para Data-Base 2018 – Fundações e UERGS CLÁUSULA COMO É HOJE PROPOSTA Reajuste Salarial - INPC (1,76%) a partir de 01/06/18, com quitação dos meses anteriores. Para FZB não incorpora ao Contrato de Trabalho. Prazo para Pagamento de Salário Multa diária de 25% de dia de salário por dia de atraso após o 5º dia útil. Multa diária de 16,7% de dia de salário por dia de atraso após o 5º dia útil. Substituição de chefia Gratificação por função em período igual a superior a 10 dias. Gratificação por função em período igual a superior a 5 dias. Auxílio-Refeição/Alimentação Pagamento de 22 vales; Desconto em faltas injustificadas (1 vale/dia); Recebimento nas férias, em casos de afastamento por doença ou acidente, licença gestante e em auxílio-doença ou acidente, apo- sentado ativo durante afastamento justificado por laudo médico. Desvincula nº de vales, transformando em 1 vale mensal equivalente aos 22; Considera efetivo trabalho o período de férias e APENAS nos primeiros 15 dias de afastamento justificado, ou seja, consultas, acompanhamen- to a consultas, reuniões sindicais e associativas, etc. serão descontados na razão de 1/22 por dia de ausência e quando no INSS não mais recebe. Abono Natalino 22 vales pagos até o dia 20/12. Incorporação ao vale alimentação mensal (1/12) por mês. Deixamos de receber o “vale peru”. Auxílio-Educação Infantil Auxílio a partir do 5º mês. Mantido quando em auxílio doença ou acidente. Auxílio a partir do 7º mês; EXCLUÍDO quando em afastamento superior a 15 dias, exceto acidente de trabalho, ou seja, se ficar doente e tiver que se afastar não recebe mais o auxílio em questão. Auxílio- Rancho Pagamento de 15 vales referentes a índice salarial em negociação passada e que hoje possui Acordo Coletivo de Trabalho específico. Retira da cláusula a menção ao Acordo Original, possibilitando retirada futura. Integralização do auxílio- doença Pagamento da diferença entre o total do salário e o auxílio-doença ou acidente pago pelo INSS, respeitado o tempo e percentual da cláusula. Possibilita o ingresso de aposentado, com necessidade de laudo da Perí- cia Médica do Estado. Plano de Saúde Participação patronal no IPE, planos das associações e planos aco- lhidos (pessoais). Retirada a possibilidade de participação dos planos acolhidos (pessoais). Aviso-prévio especial Aviso prévio de 60 dias aos empregados com mais de 45 anos. Aviso-prévio de 60 dias aos empregados com mais de 50 anos. Liberação para atividades sin- dicais Liberação de delegados sindicais e representantes de área até 12 reuniões ordinárias e 6 extraordinárias durante a vigência da con- venção. Restringe a 6 reuniões ordinárias e 6 extraordinárias (METADE). Desmobiliza, enfraquece o debate entre os (as) trabalhadores (as).
  • 2. Liberação dos diretores do Sindicato Disponibilidade com remuneração integral de até 12 diretores do Semapi. Não concede nenhuma nova licença durante a vigência do Acordo. Resguardo de direitos Ficam respeitados todos os acordos, individuais ou coletivos, for- malmente estabelecidos ou em execução de fato, durante o perío- do de vigência porventura neles fixados, existentes entre a Empre- sa e seus respectivos empregados. EXCLUSÃO DA CLÁUSULA Jornada Compensatória (FASE- FPE) Os empregados admitidos até 31/05/2015 lotados nas atuais jor- nadas de trabalho somente terão alteradas suas lotações horárias para outra dentre os atuais regimes de trabalho com concordância do empregado e por comprovada necessidade de serviço, ressal- vados os empregados admitidos posteriormente. Fica facultada aos Gestores da Fundação a movimentação de emprega- dos entre turnos, jornadas e locais de trabalho, de acordo com a necessi- dade, racionalização e eficiência do serviço prestado, respeitadas as con- dições contratuais individuais e a legislação vigente. Prorrogação da vigência Cláusula Nova As partes convencionam a permanência da vigência das condições acor- dadas no presente instrumento coletivo após o término de vigência des- te, enquanto realizada a negociação da renovação deste acordo.