1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 13.419, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
(publicada no DOE nº 062, de 05 de abril de 2010 – 2ª edição)
(vide retificação abaixo)
Institui o Plano de Empregos, Funções e
Salários da Fundação de Atendimento Sócio-
Educativo do Rio Grande do Sul e dá outras
providências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - O Plano de Empregos, Funções e Salários dos empregados da Fundação de
Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, é o estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º - O Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-
Educativo do Rio Grande do Sul é composto pelos seguintes quadros:
I - Quadro Permanente de Empregos;
II - Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.
Art. 3º - O Quadro Permanente de Empregos fica composto pelas seguintes categorias
funcionais, conforme as suas características e a natureza das respectivas atribuições, destinadas
ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
I - Auxiliar de Serviços Gerais: constituída de 48 (quarenta e oito) empregos, sendo 14
(quatorze) de Auxiliar de Rouparia e 34 (trinta e quatro) de Auxiliar de Serviços;
II - Agente Operacional I: constituída de 69 (sessenta e nove) empregos, sendo 43
(quarenta e três) de Motorista e 26 (vinte e seis) de Oficial de Manutenção;
III - Agente Operacional II: constituída de 4 (quatro) empregos de Eletricista;
IV - Agente Institucional: constituída de 1.660 (um mil seiscentos e sessenta) empregos,
sendo 18 (dezoito) de Almoxarife e 1.642 (um mil seiscentos e quarenta e dois) de Agente
Sócioeducador;
V - Agente Administrativo: constituída de 85 (oitenta e cinco) empregos de Assistente
Administrativo;
VI - Agente Técnico: constituída de 99 (noventa e nove) empregos, sendo 78 (setenta e
oito) de Técnico em Enfermagem, 5 (cinco) de Programador, 13 (treze) de Técnico em
Contabilidade, 2 (dois) de Técnico em Segurança do Trabalho e 1 (um) de Técnico em
Enfermagem do Trabalho;
VII - Técnico de Nível Superior: constituída de 339 (trezentos e trinta e nove)
empregos, sendo 8 (oito) de Administrador, 34 (trinta e quatro) de Advogado, 1 (um) de Analista
de Sistemas, 3 (três) de Arquiteto, 64 (sessenta e quatro) de Assistente Social, 1 (um) de
Bibliotecário, 5 (cinco) de Contador, 17 (dezessete) de Dentista, 30 (trinta) de Enfermeiro, 2
http://www.al.rs.gov.br/legis 1
2. (dois) de Enfermeiro do Trabalho, 1 (um) de Engenheiro do Trabalho, 2 (dois) de Engenheiro
Civil, 1 (um) de Engenheiro Elétrico, 1 (um) de Farmacêutico, 2 (dois) de Médico do Trabalho, 3
(três) de Nutricionista, 49 (quarenta e nove) de Pedagogo, 63 (sessenta e três) de Psicólogo, 3
(três) de Sociólogo e 49 (quarenta e nove) de Técnico em Recreação.
Art. 4º - A categoria funcional de Técnico de Nível Superior requer formação de nível
superior e registro no órgão de fiscalização profissional, quando exigido para o exercício do
emprego.
Parágrafo único - A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do
empregado resultará em extinção do contrato de trabalho.
Art. 5º - Os empregos integrantes das categorias funcionais de Auxiliar de Serviços
Gerais, de Agente Operacional I, de Agente Operacional II, de Agente Operacional III, de
Agente Institucional, de Agente Administrativo, de Agente Técnico e de Técnico de Nível
Superior, que compõem o Quadro Permanente de Empregos, terão remuneração fixada em
matriz salarial constituída de um padrão salarial identificado por número para cada categoria e de
14 (quatorze) níveis salariais identificados por letra em cada padrão, conforme estabelecido no
Anexo I desta Lei.
§ 1º - Os salários de que trata o Anexo I são estabelecidos para carga horária semanal
contratual de 40 (quarenta) horas, podendo ocorrer contratações com carga horária semanal de
20 (vinte) e de 30 (trinta) horas, caso em que o salário contratual será proporcional.
§ 2º - Mediante solicitação formal dos empregados, a Fundação de Atendimento Sócio-
Educativo do Rio Grande do Sul poderá, excepcionalmente, reduzir a carga horária semanal
contratual dos empregados integrantes da categoria funcional de Técnico de Nível Superior do
Quadro Permanente de Empregos, caso em que o salário sofrerá a redução proporcional.
Art. 6º - As atribuições e a carga horária semanal de cada emprego que integra as
categorias funcionais que compõem o Quadro Permanente de Empregos são as estabelecidas no
Anexo III desta Lei.
Art. 7º - Os empregados do Quadro Permanente de Empregos serão admitidos mediante
contrato-padrão de trabalho, previamente homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º - O Quadro de Empregos e de Funções em Comissão passa a ser composto por
227 (duzentos e vinte e sete) empregos e funções em comissão, destinados ao atendimento dos
encargos de direção, de chefia e de assessoramento, a serem exercidos por pessoas de notória
capacitação, de livre contratação ou atribuição e demissão ou dispensa pelo Presidente da
Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, conforme o disposto no
Anexo II desta Lei.
§ 1º - Os empregos e funções em comissão terão carga horária correspondente a 40
(quarenta) horas semanais e denominação, número e remuneração estabelecidos no Anexo II
desta Lei.
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
3. § 2º - As atribuições de cada emprego em comissão e de cada função em comissão de
que trata o “caput” são as estabelecidas no Anexo III desta Lei.
§ 3º - As funções em comissão de Corregedor, Presidente da Comissão de Licitações e
Pregões, Oficial de Gabinete, Coordenador, Chefe de Núcleo e Chefe de Equipe serão providas
exclusivamente por empregados integrantes do Quadro Permanente de Empregos ou por
Integrantes do Quadro Permanente de Cargos, em extinção, de que trata o art. 13 desta Lei.
§ 4º - Os empregos em comissão poderão ser ocupados por pessoas estranhas ao serviço
público.
§ 5º - Quando os empregos em comissão forem ocupados por integrantes do Quadro
Permanente de Empregos ou por Integrantes do Quadro Permanente de Cargos, em extinção, de
que trata o art. 13 desta Lei, ou ainda, por servidores públicos postos à disposição da entidade
nos termos da legislação vigente, o serão sob a forma de funções em comissão, às quais
corresponderá uma retribuição remuneratória, de acordo com o disposto no Anexo II desta Lei.
Art. 9º - A admissão de empregado aprovado e classificado em concurso público dar-se-
á no padrão e no nível inicial da matriz salarial de cada categoria profissional do Quadro
Permanente de Empregos da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul,
respeitado o número máximo de empregos estabelecidos nos incisos I a VII do art. 3.º e Anexo I
desta Lei.
Art. 10 - A promoção funcional é a movimentação dos empregados integrantes do
Quadro Permanente de Empregos de um nível para outro imediatamente superior, observados os
critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, e respeitado o número de empregos
estabelecidos nos incisos I a VII do art. 3.º e Anexo I desta Lei.
§ 1º - A promoção funcional por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência
do empregado no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de dezembro de
cada ano que antecede ao da concessão de promoção.
§ 2º - A metodologia para avaliação do desempenho funcional dos empregados, para
efeito de promoção por merecimento, será regulamentada por decreto governamental até 90
(noventa) dias contados da data de publicação desta Lei.
§ 3º - O interstício mínimo para o empregado concorrer à nova promoção é de 730
(setecentos e trinta) dias, tanto para o critério de antiguidade como para o de merecimento, sendo
garantido, para tanto, aos atuais empregados que optarem pelo Plano de Empregos, Funções e
Salários criado por esta Lei a contagem do tempo de permanência no nível salarial em que
estiverem posicionados no momento da opção.
§ 4º - Os empregados classificados no último nível do padrão salarial de cada categoria
funcional não terão direito a novas promoções.
§ 5º - As promoções serão concedidas no mês de janeiro de cada ano, devendo abranger
20% (vinte por cento) dos empregados integrantes do Quadro Permanente de Empregos no
último dia do mês de dezembro que antecede ao da concessão de promoções.
http://www.al.rs.gov.br/legis 3
4. Art. 11 - A remuneração dos empregados integrantes dos Quadros criados por esta Lei
será reajustada de acordo com a legislação vigente.
Art. 12 - Fica criada uma parcela mensal denominada “Adicional de Incentivo
Sócioeducativo” equivalente a 18% (dezoito por cento) do salário básico percebido pelo
empregado detentor do emprego de Agente Sócioeducador, conforme matriz salarial constante
do Plano de Cargos e Salários criado por esta Lei.
§ 1º - O adicional previsto no “caput” é de concessão restrita aos empregados em
efetivo exercício do emprego e das atribuições de Agente Sócioeducador, previsto no Anexo III
desta Lei.
§ 2º - A base de cálculo do Adicional de Incentivo Sócioeducativo será exclusivamente
o salário básico percebido pelo empregado, conforme matriz salarial constante do Plano de
Cargos e Salários criado por esta Lei, conforme Anexo I.
§ 3º - O Adicional de Incentivo Sócioeducativo deverá ser destacado no contracheque,
com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para as seguintes parcelas:
gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço − FGTS, horas extras, sobreaviso e adicional de penosidade.
Art. 13 - Fica em extinção na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio
Grande do Sul o Plano de Classificação de Cargos dos Órgãos Vinculados estabelecido pela
Portaria 09/82, de 31 de março de 1982, ficando facultado aos empregados que o integram a
opção pelo Plano de Empregos, Funções e Salários criado por esta Lei, desde que haja
correspondência direta nos empregos, ou seja, que tenham a mesma denominação.
§ 1º - Para efeito da opção prevista no “caput”, fica estabelecida, excepcionalmente, a
correspondência entre os seguintes empregos: Monitor e Agente Sócioeducador.
§ 2º - Os empregados optantes integrarão o Quadro previsto no inciso I do art. 2.º desta
Lei, respeitada a categoria funcional de seu emprego e o nível salarial (salário básico) em que
cada empregado estiver posicionado no momento da opção.
§ 3º - Os empregados optantes com salários básicos superiores aos estabelecidos na
matriz salarial constante do Anexo I serão enquadrados no último nível de sua categoria
funcional, respeitado o emprego contratual e o salário básico percebido, excluindo qualquer
outra parcela salarial ou remuneratória, devendo a parcela salarial excedente do salário básico ser
paga em rubrica destacada no contracheque, não reajustável, acrescida das vantagens decorrentes
de tempo de serviço incidentes até 31 de março de 2010, sobre a qual não incidirão quaisquer
vantagens.
§ 4º - O prazo para opção será de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta
Lei.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
http://www.al.rs.gov.br/legis 4
5. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções n.º
09/2002-D.G., de 24 de setembro de 2002, e n.º 15/2002-DG, de 18 de outubro de 2002, e suas
alterações, que aprovou o Quadro de Empregos de Confiança e Funções Gratificadas da
Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, ressalvados os empregos e
funções providas na data de publicação desta Lei, que serão extintos à medida que vagarem.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
ANEXO I
MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR
EMPREGO NÍVEL
PADRÃO
CATEGORIA DENOMINAÇÃO NÚMERO A B C D E F G H I J L M N O
FUNCIONAL
Auxiliar de
14
Rouparia
Auxiliar de 1 577,26 606,12 636,43 668,25 701,67 736,75 773,59 812,27 852,88 895,52 940,30 987,31 1.036,68 1.088,51
Serviços Auxilar de
34
Gerais Serviços
Motorista 43
2 680,74 714,77 750,51 788,04 827,44 868,81 912,25 957,86 1.005,76 1.056,04 1.108,85 1.164,29 1.222,50 1.283,63
Agente Oficial
26
Operacional I Manutenção
Agente
Eletricista 4 3 802,66 842,80 884,94 929,18 975,64 1.024,42 1.075,65 1.129,43 1.185,90 1.245,19 1.307,45 1.372,83 1.441,47 1.513,54
Operacional II
Almoxarife 18
Agente Agente 4 1.115,88 1.171,67 1.230,26 1.291,77 1.356,36 1.424,18 1.495,39 1.570,16 1.648,66 1.731,10 1.817,65 1.908,53 2.003,96 2.104,16
1.642
Institucional Socioeducador
Agente Assistente
85 5 1.315,72 1.381,51 1.450,58 1.523,11 1.599,27 1.679,23 1.763,19 1.851,35 1.943,92 2.041,11 2.143,17 2.250,33 2.362,85 2.480,99
Administrativo Administrativo
Técnico 78
Enfermagem
Técnico
Enfermagem do 1
Trabalho
Agente
5 6 1.551,43 1.629,00 1.710,45 1.795,97 1.885,77 1.980,06 2.079,07 2.183,02 2.292,17 2.406,78 2.527,12 2.653,47 2.786,15 2.925,45
Técnico Programador
Técnico 13
Contabilidade
Técnico
Segurança do 2
Trabalho
TÉCN
NÍVE
ICO
Administrador 8 7 2.338,83 2.455,77 2.578,56 2.707,48 2.842,86 2.985,00 3.134,25 3.290,96 3.455,51 3.628,29 3.809,70 4.000,19 4.200,20 4.410,21
DE
Advogado 34
Analista de
1
Sistemas
Assistente Social 64
Arquiteto 3
1
Bibliotecário
Contador 5
Dentista 17
Enfermeiro 30
Enfermeiro do 2
Trabalho
Engenheiro do 1
Trabalho
2
Engenheiro Civil
Engenheiro 1
Elétrico
1
Farmacêutico
Médico do 2
Trabalho
3
Nutricionista
49
Pedagogo
http://www.al.rs.gov.br/legis 5
6. 63
Psicólogo
3
Sociólogo
Técnico de 49
Recreação
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO MATRIZ SALARIAL,
DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS/FUNÇÕES
EMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO NÚMERO
PADRÃO REMUNERAÇÃO PADRÃO REMUNERAÇÃO
Corregedor 3 FC-1 1.386,34
Chefe de Gabinete 1 EC-1 3.800,59 FC-1 1.386,34
Diretor de
18 EC-1 FC-1
Estabelecimento 3.800,59 1.386,34
Assessor de
Comunicação 1 EC-2 3.150,78 FC-2 1.260,31
Social
Assessor A 9 EC-2 3.150,78 FC-2 1.260,31
Diretor de Escola
de Formação 1 EC-2 FC-2
Permanente 3.150,78 1.260,31
Diretor de Centro
1 EC-2 FC-2
de Convivência 3.150,78 1.260,31
Assistente Direção
31 EC-2 FC-2
Unidade 3.150,78 1.260,31
Assessor B 16 EC-3 2.668,91 FC-3 1.067,56
Assessor C 5 EC-4 2.336,74 FC-4 934,69
Presidente da
Comissão de
1 FC-2 1.260,31
Licitações e
Pregões
Coordenador 8 FC-2 1.260,31
Chefe de Núcleo 24 FC-4 934,69
Chefe de Equipe 104 FC-4 934,69
Oficial de
4 FC-5
Gabinete 467,34
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS E CARGA HORÁRIA
DOS
EMPREGOS E FUNÇÕES
QUADRO PERMANENTE DE EMPREGOS
I - CATEGORIA FUNCIONAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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7. AUXILIAR DE ROUPARIA
Descrição Genérica do Emprego
Cortar, confeccionar e consertar roupas, bem como orientar adolescentes quando em
aprendizado.
Atribuições Gerais do Emprego
− Cortar e confeccionar roupas, inclusive de cama e mesa;
− operar máquinas de costura, simples ou industrial, controlando a produção
executada nas mesmas;
− passar a ferro as roupas confeccionadas;
− fazer consertos;
− executar bordados simples para a identificação de vestuário;
− requisitar o material necessário;
− pregar botões;
− fazer caseados;
− orientar adolescentes quando em caráter de aprendizado;
− conservar em perfeito estado de utilização as máquinas e outros utensílios
necessários a execução de trabalho;
− relacionar, identificar e se responsabilizar pela guarda e reposição do vestuário e
calçados dos adolescentes, conforme normas da Unidade;
− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental incompleto, mínimo 4ª série.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
Descrição Genérica do Emprego
Servir e distribuir alimentação aos adolescentes, prestar serviço de copa, executar
trabalhos rotineiros de limpeza em locais de circulação restrita, por motivo de segurança.
Atribuições Gerais do Emprego
− Separar, distribuir, recolher e limpar os utensílios;
− recolher as sobras de refeições e colocá-las em local apropriado;
− conservar em perfeito estado de utilização os utensílios necessários a execução
das tarefas;
− fazer limpeza de utensílios e de instalações, sanitários e outros em locais de
circulação restrita, mantendo as condições de higiene, conservação e uso;
− providenciar o abastecimento de materiais aos sanitários, como papel, toalha e
outros;
− coletar lixos, removendo-os para local apropriado;
http://www.al.rs.gov.br/legis 7
8. − preparar e servir café, bem como prestar assistência em pequenos lanches, no
aquecimento, conservação e atendimento de copa;
− requisitar materiais necessários ao desempenho de suas funções e conservá-los
em local apropriado;
− usar equipamentos de proteção individual - EPI ou coletivo - EPC fornecidos
pela Fundação;
− respeitar e observar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série.
II - CATEGORIA FUNCIONAL – AGENTE OPERACIONAL I
MOTORISTA
Descrição Genérica do Emprego
Dirigir veículos automotores oficiais, transportando pessoas e materiais, observando e
informando as necessidades de manutenção preventiva do veículo.
Atribuições Gerais do Emprego
− Dirigir veículos automotores oficiais, devidamente habilitado, observando regras
de trânsito, para transporte de pessoas, materiais e cargas, inclusive em viagens;
− registrar a quilometragem na saída e na chegada dos veículos, para efeito de
controle;
− conservar e fazer manutenção preventiva do veículo a seu cargo, observando
níveis de combustível, água, óleo, bateria e pressão dos pneus;
− examinar o funcionamento do sistema elétrico: lâmpadas, faróis, setas, buzinas,
solicitando o reparo de qualquer defeito;
− zelar pela conservação, limpeza e segurança do veículo sob sua
responsabilidade;
− executar pequenos reparos e substitui peças, quando possível;
− fazer entrega de encomendas e correspondência;
− responsabilizar-se pela acomodação, translado e segurança dos usuários sob sua
condução;
− manter atualizada a Carteira Nacional de Habilitação;
− preencher boletins de ocorrências;
− dar plantões diurnos e noturnos, quando necessário;
− exercer fiscalização sobre grupos de veículos em determinados serviços;
− montar e desmontar pneumáticos e câmaras de ar;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
http://www.al.rs.gov.br/legis 8
9. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série;
Carteira Nacional de Habilitação.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
Descrição Genérica do Emprego
Executar trabalhos profissionais de manutenção nas áreas de pedreiro, carpinteiro,
pintor, instalador hidráulico, e manutenção de máquinas e equipamentos.
Atribuições Gerais do Emprego
− Construir e consertar estruturas de madeira;
− preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados;
− fazer e montar esquadrias;
− preparar e montar portas e janelas;
− operar com máquinas de carpintaria;
− fazer reparos em objetos de madeira, consertar caixilhos, colocar fechaduras;
− fazer alicerces;
− levantar paredes de alvenaria;
− trabalhar com instrumentos de prumo e de nivelamento;
− fazer e reparar caixilhos, fossas e pias de cimento;
− preparar e orientar a preparação de argamassas;
− preparar e aplicar caiações;
− fazer artefatos de cimento;
− assentar marcos de portas e janelas;
− colocar telhas, azulejos e ladrilhos;
− fazer e orientar consertos em obras de alvenaria;
− instalar e recolocar tijolos, telhas e outras;
− trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal e outros materiais de
construção;
− preparar tintas e vernizes em geral;
− combinar tintas de diferentes cores;
− lavar, emassar e preparar superfícies para pintura;
− remover pinturas antigas;
− aplicar tintas decorativas ou proteção, esmaltes, etc.;
− emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas e janelas;
− lixar, fazer tratamento anticorrosivo, preparar massa e tinta a fim de obter
consistência, cor e tonalidade desejados;
− abrir lustro, com polidores especiais;
− pintar à pistola com tinta sintética ou a duco;
− executar molde, pintar à mão livre e aplicar, com uso de modelo, letreiros,
emblemas, dísticos, placas e outros;
− executar e orientar todos os trabalhos típicos de instalações hidráulicas;
− realizar ligações de canos de ferros ou galvanização;
− colocar registros, torneiras, sifões de chumbo
http://www.al.rs.gov.br/legis 9
10. − proceder a remoção de móveis e materiais;
− colocar pias, caixas sanitárias, descargas de manilhas de espaço e quaisquer
outros aparelhos sanitários;
− efetuar reparos em instalações hidráulicas e sanitárias;
− organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos;
− calcular orçamentos de trabalho a serem realizados;
− utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela
fundação;
− fazer registros e aferições sobre o custo de mão de obra;
− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série;
Curso e/ou treinamento específico.
III - CATEGORIA FUNCIONAL – AGENTE OPERACIONAL II
ELETRICISTA
Descrição Genérica do Emprego
Prestar serviços de manutenção, consertos e estruturação de redes e equipamentos
elétricos em geral. Executar serviços de eletricidade em geral.
Atribuições Gerais do Emprego
− Montar, instalar e consertar linhas e cabos de transmissão de energia elétrica
trifásica e monofásica de alta e baixa tensão;
− testar máquinas e equipamentos quanto à tensão, corrente, resistência, potência e
fator de potência, utilizando e interpretando os instrumentos de medição elétrica;
− montar, instalar e reparar quadros de distribuição completos com dispositivos de
comando, medição e proteção;
− instalar eletricamente máquinas e equipamentos;
− substituir componentes elétricos;
− interpretar esquemas elétricos;
− utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivo fornecidos pela
fundação;
− executar trabalhos de manutenção elétrica corretiva e preventiva;
− participar de reuniões técnico-administrativas quando solicitado;
− auxiliar na elaboração de relatórios das atividades do setor;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série;
Conhecimentos profissionais específico.
http://www.al.rs.gov.br/legis 10
11. IV - CATEGORIA FUNCIONAL – AGENTE INSTITUCIONAL
ALMOXARIFE
Descrição Genérica do Emprego
Executar trabalhos próprios de almoxarifado tais como administração, guarda, controle
e distribuição de materiais.
Atribuições Gerais do Emprego
− Supervisionar o almoxarifado;
− encaminhar aos fornecedores pedidos de fornecimento de materiais;
− promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas
tendentes a assegurar a pronta entrega;
− organizar e manter atualizado o registro do estoque de material existente no
Almoxarifado;
− efetuar ou supervisionar o recebimento e conferência de todos os materiais;
− estabelecer normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos;
− inspecionar todas as entregas, supervisionar embalagens de materiais para
distribuição ou expedição;
− supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais;
− informar processos relativos a assunto de material;
− elaborar relatórios mensais das atividades do órgão;
− executar outras tarefas inerentes à função.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo;
Curso de Administração de Materiais.
AGENTE SÓCIOEDUCADOR
Descrição Genérica do Emprego
Executar o atendimento direto aos adolescentes, tendo presente a finalidade sócio-
pedagógica do trabalho.
Atribuições Gerais do Emprego
− Auxiliar, acompanhar e participar da realização de todas as atividades da vida
diária dos adolescentes, considerando os termos do Plano de Atendimento Individual e do Plano
de Atendimento Coletivo;
http://www.al.rs.gov.br/legis 11
12. − sugerir, organizar e participar de atividades educativas, culturais e de lazer com
os adolescentes, promovendo seu desenvolvimento e favorecendo o convívio comunitário
previsto nos projetos técnicos de execução da Unidade;
− zelar pela integridade física, psicológica e moral dos adolescentes, através da
manutenção de um vínculo afetivo e ético;
− efetuar contenção mecânica em casos de crise de agitação psicomotora,
conforme normas e orientação técnica da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FASE;
− acompanhar e desenvolver atividades em regime de co-educação;
− custodiar adolescentes em consultas médicas, exames e internações hospitalares,
audiências e visitas domiciliares;
− orientar e Acompanhar cuidados com limpeza de higiene pessoal, vestuário,
alimentação e apoio escolar dos adolescentes;
− acompanhar e participar de atividades de educação, esporte lazer e cultura, junto
à rede de atendimento;
− auxiliar e orientar os adolescentes na sua preparação para escola, como
vestimenta, materiais e tarefas escolares;
− orientar os adolescentes a utilizar corretamente os recursos que a comunidade
oferece como: transporte, saúde, educação, esporte e profissionalização;
− participar de comissões e reuniões interdisciplinares;
− realizar relato do cotidiano da rotina das Unidades em livro de registros diário;
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o
intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação, inclusive na
condição de facilitador;
− dirigir veículo da Fundação, em situação de emergência, mediante autorização
superior, respeitada a legislação vigente, responsabilizando-se pelas ocorrências geradas pela
utilização do mesmo;
− zelar pela disciplina e segurança institucional, levando ao conhecimento do
chefe imediato qualquer problema que fuja a rotina;
− trabalhar limites, exercendo seu papel pedagógico-terapêutico aqui
compreendendo inclusive atividades e oficinas de caráter ocupacional e de ordem pedagógica
(música, desenho, pintura, bordado, leitura, esporte, outras sem cunho formal profissionalizante)
objetivando reduzir a tensão natural dos jovens em cumprimento de medida socioeducativa;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS:VETADO.
V - CATEGORIA FUNCIONAL – AGENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Genérica do Emprego
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13. Desenvolver atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalho nas áreas de
Recursos Humanos, Planejamento, Informática, Documentação, Comunicação, Finanças,
Contabilidade e Apoio Administrativo.
Atribuições Gerais do Emprego
− Redigir, digitar e revisar documentos;
− elaborar e redigir atas, secretariando reuniões;
− executar, administrativamente, projetos e atividades de apoio;
− promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior
produtividade e eficiência do setor;
− estudar e propor mudanças visando adequação à legislação vigente, referente ao
setor em que trabalha ou de interesse do serviço;
− elaborar relatórios sobre atividades, interpretando quadros gráficos;
− examinar e informar processos;
− participar de estudos para elaboração de normas administrativas na sua área de
competência;
− providenciar material de apoio para as atividades técnicas;
− operar e responsabilizar-se pelo fluxo da produção de dados;
− fazer gravação de cursos e palestras em áudio e vídeo;
− coletar informações, executar registros e manter permanentemente organizados
arquivos relativos à pessoal, estagiários, patrimônio, materiais, contabilidade, finanças,
legislação e imprensa, bem como cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
− observar o cumprimento das normas pertinentes aos trabalhos de licitação para
compra de materiais, contratações de serviços e realização de obras;
− executar as atividades de administração, guarda e distribuição de materiais;
− fazer desenhos gráficos, diagramas e montagem de material impresso;
− controlar a execução dos contratos e convênios firmados pela Fundação;
− prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo informações de sua
área de trabalho;
− operar máquinas copiadoras e equipamentos correlatos;
− realizar compras que não exijam processo de licitação resguardados os aspectos
legais mediante autorização;
− elaborar demonstrativos, dentro das periodicidades estabelecidas pela chefia
imediata;
− observar o cumprimento do prazo e da legislação vigente nas atividades relativas
à área de pessoal e tributária;
− participar da execução de atividades pertinentes à Licitações e Pregões;
− participar de reuniões técnico-administrativas;
− participar na elaboração de relatórios;
− participar de comissões;
− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo;
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14. VI - CATEGORIA FUNCIONAL – AGENTE TÉCNICO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Descrição Genérica do Emprego
Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de enfermagem, conforme código de ética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Atuar na prestação de cuidados de enfermagem aos adolescentes;
− participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em
programas de vigilância epidemiológica;
− observar e intervir na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados aos adolescentes, no grau de sua competência;
− organizar e acompanhar os usuários para consultas, exames e tratamentos;
− prestar assistência de enfermagem em procedimentos médicos, executando
tratamento prescrito ou de rotina;
− preparar, administrar e orientar a administração de medicamentos por via oral,
retal, intramuscular, inalatórios e tópicos;
− realizar controle hídrico, controle de peso, curativos e verificar sinais vitais;
− aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema, calor ou frio;
− executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
− coletar materiais para exames laboratoriais;
− prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, quando necessários;
− executar programas e atividades de assistência de enfermagem à adolescentes
gestantes e ao recém-nascido;
− prestar orientação sobre pacientes quanto ao cumprimento das prescrições de
enfermagem e médica;
− levar ao conhecimento do enfermeiro qualquer irregularidade encontrada;
− prestar pronto atendimento em casos de emergência, tomando as providências
necessárias;
− desinfectar, lavar, preparar e esterilizar o material;
− manter vias aéreas superiores desobstruídas, aspirando secreções nasais, orais ou
via cânula de traqueostomia;
− administrar alimentação por sonda nasoentérica ou por gastrostomia;
− cumprir a escala e funções atribuídas, usando métodos e técnicas apropriadas a
cada procedimento;
− participar de reuniões de enfermagem e interdisciplinares, comissões, quando
solicitado;
− elaborar relatórios das atividades do setor e fazer registro pormenorizado dos
atendimentos;
− utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivo fornecidos pela
fundação;
− realizar contenções em caso de crises e agitação psicomotoras nos adolescentes;
− executar outras atividades correlatas.
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15. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo;
Curso Técnico em Enfermagem;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional
de Enfermagem - COREN.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
Descrição Genérica do Emprego
Assistir ao médico e ao enfermeiro do trabalho no planejamento, programação,
orientação e execução das atividades de enfermagem ligadas a segurança e saúde integral dos
empregados, conforme código de ética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Atuar na prestação de cuidados de enfermagem, de média complexidade, aos
empregados;
− auxiliar na execução de atividades de conscientização, educação e orientação
dos empregados para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, através de
programas de duração permanente;
− fazer registros nas fichas de saúde dos empregados, sobre atendimentos
realizados e/ou procedimentos atinentes ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO;
− proceder na verificação de sinais e sintomas de empregados, descrevendo-os ao
nível de sua qualificação e/ou encaminhando para atendimento em recursos na comunidade,
conforme orientação do médico ou enfermeiro do trabalho;
− cumprir escala e funções atribuídas, usando métodos e técnicas apropriadas a
cada procedimento;
− realizar visita domiciliar e/ou hospitalar à empregados, quando solicitado;
− realizar controle hídrico, de peso e curativos;
− prestar, administrar e orientar a administração de medicamentos por via oral,
retal, intramuscular, inalatórios e tópicos, conforme prescrição médica;
− aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema, calor ou frio;
− participar de campanhas preventivas de vacinação destinadas aos empregados,
executando tarefas referentesà conservação e aplicação de vacinas;
− assistir ao enfermeiro do trabalho na coordenação e execução de programas de
prevenção, controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância
epidemiológicas, d ehigiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes , doenças
profissionaise do trabalho;
− desinfectar, lavar, preparar e esterilizar o material
− integrar atividades de treinamentos promovidos pela Fundação, quando
solicitado;
− elaborar relatórios das atividades do setor;
− participar de comissões
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16. − executar outras atividades correlatadas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo;
Curso Técnico em Enfermagem do Trabalho reconhecido pelo Ministério do Trabalho;
Registro no Órgão de Fiscalização Profissional – Conselho Regional de Enfermagem -
COREN.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Descrição Genérica do Emprego
Executar e fiscalizar os trabalhos atinentes à contabilização de todos os fatos contábeis e
administrativos, mantendo o controle e registro dos mesmos.
Atribuições Gerais do Emprego
− Escriturar analiticamente atos e fatos contábeis e administrativos;
− conferir registros contábeis;
− elaborar balanços, balancetes, demonstrativos, relações e levantamentos
contábeis;
− conferir e visar conciliações de contas;
− atuar na elaboração de orçamento e na revisão do Plano de Contas;
− fazer apuração de tributos e confeccionar guias de recolhimento;
− examinar e Executar atividades de empenho de despesas, verificando a
classificação e a existência de dotação ;
− exercer atividades na contabilidade de custos;
− preencher e assinar formulários de pesquisas de órgãos públicos;
− fazer prestação de contas para as entidades que mantém convênios com a
Fundação;
− conferir ou visar prestações de contas de adiantamentos;
− fazer registro, controle e análise da movimentação patrimonial.
− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse
da Fundação;
− fazer controle de movimentação patrimonial;
− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;
− participar de reuniões técnico-administrativas;
− participar de comissões;
− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo;
Curso Técnico em Contabilidade;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional
de Contabilidade - CRC.
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17. PROGRAMADOR
Descrição Genérica do Emprego
Elaborar programas para o tratamento automático de dados, preparando, codificando e
testando programas de computador
Atribuições Gerais do Emprego
− Elaborar programas de computação baseando-se em dados fornecidos pelo
Analista de Sistemas;
− elaborar fluxogramas estabelecendo sequência de operações de computador a
fim de atender as necessidades estabelecidas;
− converter fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando para isso
codificações próprias;
− efetuar transcrição de programas de forma codificada, simplificando rotinas;
− testar a validade dos programas e efetuar as modificações oportunas;
− preparar instruções de operação, listagens, gabaritos de entrada e saída,
redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes para instruir os operadores;
− modificar programas alterando o processamento, codificação e demais
elementos, a fim de atualizá-los ou aperfeiçoá-los;
− manter controle da utilização dos programas desenvolvidos junto aos usuários,
identificando e corrigindo deficiências, aprimorando versões;
− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo;
Curso de Programação de Computadores.(linguagem atualizada),
compatível com Software para Web.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Descrição Genérica do Emprego
Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e
técnicas cientificas, observando dispositivos legais e institucionais que visem à eliminação,
controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições
do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos empregados.
Atribuições Gerais do Emprego
− Informar e orientar a Direção da Fundação, através de parecer técnico, sobre os
riscos existentes nos ambientes de trabalho e formas de eliminação e neutralização dos mesmos;
− informar os empregados sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas
de eliminação e neutralização;
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18. − informar os empregados e o empregador sobre as atividades insalubres,
perigosas e penosas existentes na Fundação, riscos de sua atividade, bem como as medidas e
alternativas para sua eliminação ou neutralização;
− avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie
o planejamento e a Organização do trabalho de forma segura para o empregado;
− articular-se e colaborar com órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes
do trabalho e de doenças profissionais e do trabalho;
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional;
− indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção individuais e coletivos,
de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas
recomendadas;
− cooperar com as atividades de preservação do meio ambiente, orientando,
Incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
− levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos
de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual;
− orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em
contratos de prestação de serviço;
− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;
− participar de reuniões técnico - administrativas;
− participar de comissões;
− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo;
Curso Técnico em Segurança do Trabalho;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Ministério do Trabalho.
VII - CATEGORIA FUNCIONAL – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR
Descrição Genérica do Emprego
Planejar, Organizar e Executar programas, projetos e pesquisas na área de
Administração, conforme código de ética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Realizar estudos e desenvolver projetos nas áreas de Organização,
reorganização, modernização e racionalização administrativa;
− estudar a Organização estrutural da administração para identificar falhas e
propor correções;
− propor e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho Organizacional;
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19. − proceder auditoria de métodos e sistemas administrativos e de gestão
Organizacional;
− coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e rotinas na área de
recursos humanos, acompanhando sua operacionalizarão;
− participar da elaboração de projetos de interesse da Fundação;
− analisar, avaliar e atualizar a estrutura Organizacional;
− estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas
pertinentes ao plano de ação e orçamento-programa;
− acompanhar o desenvolvimento de técnicas de planejamento administrativo e
financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
− estudar e propor normas para a administração de material;
− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse
da Fundação;
− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível Organizacional;
− participar de seminários, treinamentos e cursos na condição e /ou facilitador
visando o intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da fundação;
− selecionar e supervisionar estágios curriculares, inerentes a sua área.
− participar de reuniões técnico-administrativas e comissões;
− orientar e Coordenar trabalhos de pesquisa no campo da Administração;
− elaborar relatórios circunstanciais referentes às pesquisas efetuadas;
− prestar Assessoramento aos diversos órgãos da Entidade elaborando, inclusive,
pareceres fundamentados na legislação ou pesquisas efetuadas;
− participar da execução de atividades pertinentes à Licitações e Pregões;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Administração;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Admininistração - CRA.
ADVOGADO
Descrição Genérica do Emprego
Exercer suas atividades profissionais em regime de dedicação exclusiva, representando
e Assessorando em questões judiciais ou extrajudiciais para atender a demanda de direitos ou
interesses da Fundação, conforme código de ética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Realizar estudos da Legislação pertinente a assuntos correlacionados com as
atividades da Fundação;
− acompanhar como procurador da Entidade, em processos judiciais, nos quais a
Fundação seja autora, ré ou litisconsorte;
− emitir pareceres e garantir a correta aplicação da legislação no que diz respeito
aos adolescentes internos;
http://www.al.rs.gov.br/legis 19
20. − zelar pelo cumprimento dos prazos;
− fazer petições junto ao Poder Judiciário;
− desenvolver estudos e dar pareceres sobre questões de direito civil, trabalhistas,
comercial, penal, tributário e administrativo;
− regularizar a situação dos imóveis da Fundação;
− elaborar instrumentos de contratos de compra e venda, de trabalho, de prestação
de serviços, locações de imóveis, doação e administração de estabelecimentos de cooperação
técnica e de convênios;
− participar de audiências junto as varas da Justiça da Infância e da Junventude,
bem como nos demais foros Civis, Penais Trabalhistas e Administrativos;
− participar da permanente avaliação do programa de atendimento, através de
reuniões interdisciplinares e comissões;
− acompanhar e emitir parecer sobre processos de licitações;
− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;
− selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área;
− participar de comissões de sindicância para apuração de faltas cometidas por
servidores;
− participar da elaboração do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos
adolescentes;
− participar de Comissões de Avaliação disciplinar dos adolescentes;
− fazer registro pormenorizados dos atendimentos em prontuário, mantendo-os
atualizados;
− repassar todas as informações atualizadas ao adolescente, no que concerne ao
processo de execução bem como de todos os atos jurídicos dos quais participar;
− participar de seminários, treinamentos e cursos visando ao intercâmbio e ao
aperfeiçoamento profissional atendendo aos interesses da Fundação;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciência Jurídicas e Sociais;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
ANALISTA DE SISTEMAS
Descrição Genérica do Emprego
Projetar e implantar sistemas de tratamento de informações, procurando desenvolvê-los
sistematicamente com os já existentes. Pesquisar, avaliar e implantar novas tecnologias e novas
opções em equipamentos.
Atribuições Gerais do Emprego
− Elaborar projetos de informática;
− projetar e implantar sistemas;
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21. − liderar a implantação de sistemas informatizados, tanto a nível logístico quanto
de programas;
− participar na elaboração de planejamento da Fundação na área de informática;
− prestar serviço de consultoria interna em processamento de dados;
− emitir pareceres relativos à compra e implantação de novos equipamentos, bem
como de novos produtos de software;
− definir novas metodologias e normas de trabalho;
− executar outras tarefas correlatas;
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciência da Computação,
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional
de Administração - CRA;
Informática ou Administração com ênfase em Análise de Sistemas;
Domínio da língua inglesa.
ARQUITETO
Descrição Genérica do Emprego
Realizar projeto, dirigir, fiscalizar e executar obras e reformas de acordo com as
atribuições legais emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
Atribuições Gerais do Emprego
− Projetar, dirigir e fiscalizar obras e serviços de arquitetura, paisagismo e
urbanismo;
− elaborar projetos de edificações para atendimento dos adolescentes;
− realizar perícias e fazer arbitramentos;
− fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral;
− examinar projetos e proceder a vistorias de construções;
− emitir parecer sobre questões de sua responsabilidade;
− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de
interesse da entidade;
− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;
− participar de seminários, treinamentos e cursos visando ao intercâmbio e ou
aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− participar de Comissões;
− selecionar e supervisionar estágio curriculares inerentes a sua área;
− efetuar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Arquitetura;
http://www.al.rs.gov.br/legis 21
22. Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA
ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Genérica do Emprego
Planejar e Executar programas de Serviço Social conforme Código de Ética da
Categoria Profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Propor e Participar da construção do Plano de Atendimento Individual e
Coletivo dos adolescentes;
− organizar, Assessorar, Executar e avaliar programas e projetos de Serviço
Social;
− manter a integração com os agentes sócio-educadores e demais operadores do
programa, subsidiando-os tecnicamente;
− proceder à avaliação técnica da situação de cada adolescente, atualizando
permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de
laudos, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente do
Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e do Ministério Público;
− participar da permanente avaliação do programa de atendimento através de
reuniões interdisciplinares e comissões;
− realizar atendimento e orientação aos familiares dos adolescentes no sentido do
restabelecimento e preservação dos vínculos afetivos e familiares;
− organizar o prontuário individual do adolescente;
− encaminhar, Participar e viabilizar o acesso dos adolescentes à rede de
atendimento;
− fazer registros pormenorizados dos atendimentos em prontuário, mantendo-os
atualizados;
− utilizar instrumentos e técnicas (reunião, visita domiciliar, entrevista, dinâmica
de grupo, etc.) necessárias à intervenção junto aos adolescentes, seus familiares e comunidade;
− planejar e Executar programas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
− participar de projetos de capacitação e saúde do empregado bem como de
desenvolvimento organizacional;
− desenvolver programas de desenvolvimento funcional nos setores de trabalho;
− acompanhar e Participar de audiências no Juizado da Infância e Juventude;
− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível Organizacional;
− participar de reuniões e ações junto aos Conselhos Tutelares, Ministério Público
e Juizado da Infância e Juventude;
− realizar e Participar de estudos e pesquisas de relevância para Fundação;
− selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área;
− elaborar e emitir síntese, informação e estudo social dos adolescentes para
órgãos competentes;
− desenvolver estudos, diagnósticos, realizando tratamento psicossocial e
avaliação de resultados;
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23. − apresentar propostas de política-sociais visando à melhoria das condições sócio-
econômicas locais, regionais e/ou estaduais;
− fazer atendimento de grupo e atuação comunitária, através de trabalho
intergrupal, inter-entidades propugnando pelo desenvolvimento de um sistema social, capaz de
prevenir a delinquência e reincidência do ato infracional;
− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse
do órgão em que atue;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Serviço Social;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Serviço Social - CRESS.
BIBLIOTECÁRIO
Descrição Genérica do Emprego
Organizar, dirigir e Executar trabalhos técnicos relativos às atividades
biblioteconômicas.
Atribuições Gerais do Emprego
− Executar serviços de catalogação e classificação de livros, publicações técnicas,
oficiais, seriadas e produções científicas;
− organizar fichários, catálogos e índices referentes à sua área de atuação;
− responsabilizar-se pela guarda, conservação e devida catalogação de todos os
documentos produzidos pela Fundação;
− orientar o usuário nas consultas bibliográficas;
− organizar o serviço de intercâmbio entre diversos órgãos de publicações, centro
de documentação e outras bibliotecas;
− supervisionar e/ou Executar os trabalhos de encadernação e restauração de livros
e documentos;
− Elaborar vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os
termos mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica;
− defender o acervo da biblioteca;
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− coordenar, avaliar e executar projetos literários e/ou sobre acervo da Fundação;
− elaborar relatórios circunstanciados das atividades do setor;
− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;
− participar de reuniões, equipes interdisciplinares e comissões;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
http://www.al.rs.gov.br/legis 23
24. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Biblioteconomia;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Biblioteconomia - CRB.
CONTADOR
Descrição Genérica do Emprego
Executar e fiscalizar os trabalhos atinentes à contabilização de todos os fatos contábeis e
administrativos, elaborando o conjunto das demonstrações financeiras da Fundação.
Atribuições Gerais do Emprego
− Executar ou supervisionar todos os trabalhos referentes ao registro e controle
da receita orçamentária, nas suas diferentes fases, assim como o registro da despesa empenhada;
− manter o controle e registros dos fatos contábeis e administrativos da Fundação;
− reunir informações para tomada de decisões no campo da administração
econômico - financeira;
− elaborar Plano de Contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
− orientar a escrituração sistemática e cronológica de livros contábeis e fiscais;
− fazer revisões e analisar planilhas de caixas, balanços, balancetes e
demonstrações financeiras;
− elaborar, revisar e analisar balanços, balancetes e demonstrações financeiras, por
conta, grupo de contas de forma analítica e sintética;
− elaborar e assinar a declaração de imposto de renda da Fundação;
− preparar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Fundação;
− controlar e cria sistemas de custos na Fundação;
− controlar mapas de alocação de custos;
− manter-se atualizado na área fiscal;
− realizar fiscalização contábil interna;
− elaborar relatórios circunstanciados das atividades exercidas;
− prestar assessoria interna nos assuntos de caráter financeiro;
− elaborar orçamentos de qualquer natureza: econômicos, financeiros,
patrimoniais e de investimentos financeiros;
− selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área;
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o
intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− participar de reuniões, de equipes interdisciplinares e de comissões;
− assinar balanços e balancetes;
− realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da
contabilidade da Fundação;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
http://www.al.rs.gov.br/legis 24
25. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciências Contábeis;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Contabilidade - CRC.
DENTISTA
Descrição Genérica do Emprego
Fazer exames e prestar atendimento odontológico, realizando tratamento preventivo e
corretivo, conforme código de ética da categoria, em consonância com o Estatuto da Criança e
do Adolescente e – Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo - SINASE E – Programa
de Execução de Medidas Sócio-Educativas de Internação e de Semiliberdade - PEMSEIS.
Atribuições Gerais do Emprego
− Fazer exames da boca e dos dentes;
− fazer diagnósticos, radiografias dentárias e executar tratamentos;
− fazer clínica buco-dentária: extração de dentes e de raízes, obturações,
tratamentos de canais, de abscessos e fístulas, curativos em geral;
− fazer profilaxia buco-dentária,
− fazer cirurgia buco-dentária e pequenas intervenções;
− realizar exames dentários para fins de admissão;
− fazer aplicação tópica de flúor;
− emitir laudos e pareceres;
− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse
da entidade;
− fornecer dados estatísticos de suas atividades;
− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;
− fazer prótese buco-dentária;
− fornecer dados estatísticos de suas atividades;
− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;
− desenvolver atividades de caráter educativo junto aos adolescentes no contexto
institucional;
− respeitar e observar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
− participar de reuniões técnico-administrativas;
− fazer registro pormenorizado dos atendimentos, em prontuário, atualizando-os
sempre que houver novo atendimento;
− elaborar, interdisciplinarmente, plano de atendimento individualizado dos
usuários;
− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;
− participar de comissões;
− utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos
pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado;
− executar outras tarefas correlatas, conforme Código de Ética da Categoria
Profissional, Estatuto da Criança e do Adolescente e SINASE E PEMSEIS.
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26. CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Odontologia;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Odontologia - CRO.
ENFERMEIRO
Descrição Genérica do Emprego
Coordenar, executar e supervisionar os serviços de enfermagem e o atendimento à saúde
integral dos adolescentes, conforme Código de Ética da Categoria Profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Planejar, organizar, Coordenar avaliar os serviços de assistência de enfermagem;
− supervisionar as atividades do técnico e auxiliar de enfermagem;
− emitir pareceres sobre matéria de enfermagem;
− realizar consultas de enfermagem;
− prescrever a assistência de enfermagem;
− realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
− realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
− participar no planejamento, execução e avaliação de planos de assistência de
saúde;
− prevenir e fazer controle sistemático de infecção nas Unidades de Saúde;
− participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de
danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
− participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos
programas de Vigilância Epidemiológicas;
− prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puerperal e ao recém-
nascido;
− participar de programas e atividades de educação sanitária;
− participar dos programas e das atividades de assistência integral a saúde
individual e de grupos específicos;
− participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
− participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
− realizar registros de todas as atividades de assistência de enfermagem realizadas;
− desenvolver atividades de caráter educativo junto aos adolescentes no contexto
institucional;
− supervisionar a esterilização dos materiais;
− orientar o isolamento de pacientes;
− auxiliar os médicos em intervenções cirúrgicas;
− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse
da Fundação;
− prestar cuidados diretamente aos doentes baixados na enfermaria;
http://www.al.rs.gov.br/legis 26
27. − ministrar palestras, orientando os presentes quanto a preceitos de higiene,
prevenção contra doenças infecto-contagiosas e hábitos saudáveis;
− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional;
− fazer registro pormenorizado dos atendimentos em prontuário, atualizando-os
sempre que houver novo atendimento;
− elaborar, interdisciplinarmente, Plano de Atendimento Individualizado dos
usuários;
− elaborar relatórios das atividades do setor;
− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o
intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− participar de reuniões, de equipes interdisciplinares e de comissões;
− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Enfermagem;
Registro no órgão de fiscalização profissional - COREN.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
Descrição Genérica do Emprego
Planeja, coordenar, orienta e supervisiona os serviços de enfermagem, atividades e
programas relacionados a segurança e medicina do trabalho na Fundação.
Atribuições Gerais do Emprego
− Responsabiliza-se, tecnicamente, pela orientação aos superiores e empregados
quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras referente à engenharia e
medicina de Segurança do Trabalho;
− promove, coordenar e Executar atividades de conscientização, educação e
orientação dos funcionários para prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,
tanto através de campanhas, quanto de programas permanentes;
− faz registros mensais dos dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e
agentes de insalubridade, sugerindo a adoção de medidas de redução ou eliminação;
− faz pesquisas, estatísticas e análises visando subsidiar o Plano de Ação da
Direção Geral da Fundação;
− planejar, Organizar, coordenar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem;
− organizar e dirige serviços de enfermagem, supervisionando as atividades do
técnico e auxiliar de enfermagem;
− emitir e digitar pareceres sobre matéria de enfermagem;
− realizar consultas de enfermagem;
− em situações de emergência, realizar cuidados diretos de enfermagem a
pacientes graves com risco de vida;
http://www.al.rs.gov.br/legis 27
28. − realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
− colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações
físicas e tecnológicas da Fundação;
− prevenir e fazer controle sistemático de infecção nos setores de saúde;
− participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de
danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
− participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos
programas de Vigilância Epidemiológica;
− participar de programas e atividades de educação sanitária;
− participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
− participar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
− realizar registros de todas as atividades de assistência de enfermagem realizadas;
− participar de equipes interdisciplinares, destinadas a estudar assuntos de
interesse da Fundação;
− assessorar a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando
seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional;
− integra as atividades de treinamento promovidas pela Fundação, quando
solicitado;
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível Organizacional;
− participar de reuniões técnico-administrativas;
− fazer registro dos atendimentos em prontuários funcionais, atualizando-os
sempre que houver novo atendimento;
− elaborar e dirigir a execução de projetos;
− elaborar e digitar relatórios das atividades do setor;
− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;
− participar de comissões;
− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Formação: Graduação em Enfermagem e
Especialização em Enfermagem do Trabalho;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional de Enfermagem -
COREN.
ENGENHEIRO DO TRABALHO
Descrição Genérica do Emprego
Planejar, coordenar e supervisionar os programas e atividades relacionadas à segurança
e medicina do trabalho, conforme Código de Ética da categoria profissional.
http://www.al.rs.gov.br/legis 28
29. Atribuições Gerais do Emprego
− Promover atividades de conscientização, educação e orientação aos
trabalhadores, para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através
de campanhas quanto de programas de duração permanente;
− elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
conforme dispõe a Legislação Federal;
− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de
interesse da Fundação;
− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional;
− participar de reuniões técnico-administrativas;
− dirigir a execução de projeto de engenharia, e segurança do trabalho,
acompanhar, orientar e fazer readaptação, quando orientado;
− informar a direção através de planilhas, relatórios e listagens, sobre o
andamento do projeto;
− detalhar projetos para contratação de serviços e analisar propostas apresentadas;
− colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações
físicas e tecnológicas da Fundação;
− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;
− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;
− participar de comissões;
− fazer registros mensais dos dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais
e agentes insalubres, sugerindo a adoção de medidas de redução ou eliminação;
− manter permanente relacionamento com o Centro Informativo de Prevenção de
Acidentes - CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la,
recebendo as demandas, providenciando os devidos encaminhamentos, conforme dispõe a NR-5;
− aplicar conhecimentos de engenharia de segurança ao ambiente de trabalho e a
todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos de modo a reduzir e/ou eliminar
riscos à saúde dos empregados.
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o
intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia ou Arquitetura e
Certificado de Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho ;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA
ENGENHEIRO CIVIL
Descrição Genérica do Emprego
http://www.al.rs.gov.br/legis 29
30. Elaborar, executar e responsabilizar-se pela supervisão de projetos de edificações,
estudando características, preparando plantas, orçamento, técnicas de execução, para possibilitar
a construção e manutenção da obra.
Atribuições Gerais do Emprego
− Avaliar as condições exigidas pela obra, características do terreno para
determinar o local mais adequado para a construção;
− calcular esforços e deformações previstas no projeto;
− consultar outros especialistas trocando informações para decidir sobre as
exigências técnicas e estéticas da obra a ser executada;
− elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações, indicando
material, equipamento, mão-de-obra e cálculos para a execução da obra;
− elaborar plantas, cronogramas e outros subsídios para possibilitar a orientação e
fiscalização da obra;
− dirigir a execução do projeto, acompanhar e orientar as operações da obra;
− assessorar a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando
seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional;
− integrar as atividades de treinamento, como facilitador promovidas pela
Fundação, quando solicitado;
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− fazer readaptação de projetos relativos às obras, de aproveitamento de recursos
hidráulicos, da rede de esgoto e terraplanagem;
− fazer levantamento planti-altimétrico;
− elaborar e digitar relatórios das atividades do setor;
− informar diretores da empresa ou órgãos governamentais através de planilha,
relatórios e listagens sobre o andamento físico da obra;
− detalhar projetos para licitação e analisar propostas apresentadas;
− participar de comissões;
− realizar reuniões com empreiteiras, quando solicitado;
− prestar Assessoramento Técnico;
− utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela
Fundação;
− coordenar a elaboração de cronogramas e contrato de obras;
− supervisionar a análise e entrega de materiais para obra e fiscalizar as
empreiteiras;
− executar obras para a administração direta da Entidade;
− realizar medições e avaliação dos serviços nos canteiros;
− fiscalizar e acompanhar obras nos canteiros;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia Civil;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
http://www.al.rs.gov.br/legis 30
31. ENGENHEIRO ELÉTRICO
Descrição Genérica do Emprego
Elaborar e dirigir estudos de projetos de engenharia elétrica, estudando características e
especificações, preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários para possibilitar
e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção, reparação de
instalações, aparelhos e equipamentos elétricos dentro dos padrões técnicos exigidos.
Atribuições Gerais do Emprego
− Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de
produção e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e ou aparelhos elétricos/eletrônicos e
de outros implementos elétricos;
− realizar estudos pertinentes a solução de problemas de engenharia elétrica,
visando subsidiar e orientar a direção da Fundação;
− executar e dirigir projetos de montagem e manutenção de instalação de
equipamentos de áudio e vídeo;
− projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações,
indicando os materiais a serem usados;
− fazer estimativa de custos da mão-de-obra, dos materiais e outros fatores
relacionados a instalação, manutenção ou reparação de equipamentos e/ou rede elétrica;
− supervisionar as atividades dos eletricistas;
− acompanhar as etapas de instalação, manutenção e reparação de equipamentos
elétricos/eletrônicos em construções e reformas, inspecionando os trabalhos e prestando
assistência técnica, observando especificações de qualidade e normas de segurança;
− estudar, propor e determinar modificações em projetos ou nas instalações e
equipamentos elétricos/eletrônicos em operação;
− planejar e fazer a divisão das instalações em sistemas, componentes e peças,
detalhando-o por meio de esquemas, planos, desenhos e outros recursos gráficos para facilitar a
compreensão e execução do projeto;
− assessorar a Direção e demais colegas, conforme o caso, utilizando seus
conhecimentos técnicos;
− integrar as atividades de treinamento como facilitador promovidas pela
Fundação, quando solicitado;
− participar de seminários, treinamentos congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− elaborar e digita relatórios das atividades do setor;
− informar diretores da empresa ou órgão governamentais através de planilha,
relatórios e listagens sobre o andamento do projeto elétrico da obra;
− detalhar projetos para licitação e Analisar propostas apresentadas;
− participar de comissões;
− participar de reuniões técnico-administrativas;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
http://www.al.rs.gov.br/legis 31
32. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia Elétrica;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
FARMACÊUTICO
Descrição Genérica do Emprego
Coordena e controla o estoque e o consumo de medicamentos na Fundação, bem como
exerce a manipulação e/ou fabricação de medicamentos galênicos e das especialidades
farmacêuticas.
Atribuições Gerais do Emprego
− Coordena a central de medicamentos da Fundação;
− avalia, controla estoques e consumo de medicamentos nas Unidades de
internação;
− elabora pedidos de aquisição de medicamentos e materiais de ambulatório, de
acordo com a rotina e as necessidades da – Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FASE;
− supervisiona o estoque e acondicionamento dos medicamentos nas Unidades de
internação;
− participa de reuniões de planejamento e/ou atividades técnicas junto à área de
saúde;
− assessora a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando
seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional;
− integra as atividades de treinamento promovidas pela Fundação, quando
solicitado;
− participa de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− verifica junto às distribuidoras de medicações, quanto à certificação de
qualidade dos produtos adquiridos pela FASE;
− controla o armazenamento e acondicionamento de medicações, segundo as
normas estabelecidas pela vigilância sanitária;
− elabora e digita relatórios das atividades do setor;
− participa de reuniões técnico-administrativas;
− seleciona, acompanha e supervisiona estágios curriculares inerentes a sua área;
− respeita e observa os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
− participa de comissões;
− executa outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Farmácia;
Registro no Órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Farmácia - CRF.
http://www.al.rs.gov.br/legis 32
33. MÉDICO DO TRABALHO
Descrição Genérica do Emprego
Planejar, coordenar e orientar programas relacionados a medicina do trabalho e prestar
assistência médica, de acordo com sua especialidade, visando atenção integral à saúde do
empregado conforme código de ética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos empregados da Fundação.
− realizar visitas aos locais de trabalho dos empregados da Fundação, objetivando
melhor identificação de riscos ambientais;
− realizar consulta médica, diagnosticar e prescrever tratamento, bem como
reabilitação;
− fazer registro pormenorizado, dos atendimentos, em prontuários e formulários
padrões atualizando-os sempre que houver novo atendimento;
− realizar e solicitar exames clínicos e complementares, admissionais, periódicos,
de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional;
− prescrever medicação;
− solicitar internações hospitalares;
− encaminhar os empregados da Fundação a recursos de saúde especializados para
consulta, exames, diagnósticos, tratamento e reabilitação;
− realizar pequenas cirurgias em ambulatório e atendimentos emergenciais;
− realizar laudos com diagnóstico e indicação terapêutica, dentro de sua
especialidade;
− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse
da Fundação;
− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;
− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico a nível Organizacional;
− participar de reuniões técnico-administrativas;
− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;
− participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, e nos
programas de vigilância epidemiológica;
− participar de comissões;
− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Medicina - Especialização em
Medicina e Segurança do Trabalho;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional de Medicina -
CRM.
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34. NUTRICIONISTA
Descrição Genérica do Emprego
Desenvolver programas e orientar estudos, observando a qualidade do equilíbrio
nutricional, de alimentação e nutrição, realizando suas atividades de acordo com o código de
ética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Planejar, organizar, avaliar e supervisionar as ações de alimentação e nutrição;
− planejar, coordenar, avaliar e supervisionar os estudos dietéticos;
− realizar assistência dietoterápica aos adolescentes, prescrevendo, planejando,
supervisionando e avaliando as dietas;
− realizar treinamento especializado em alimentação e nutrição;
− emitir parecer sobre a quantidade e qualidade gêneros e produtos alimentícios;
− prescrever suprimentos nutricionais necessários à complementação de dieta;
− solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;
− propor e participar da construção do Plano de Atendimento Individual e Coletivo
dos adolescentes;
− manter relação com os demais operadores do programa, subsidiando-os
tecnicamente, buscando informações sobre o cotidiano dos adolescentes;
− proceder à avaliação técnica da situação de cada adolescente, atualizando
permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de
laudos, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente do
Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e do Ministério Público, quando solicitado;
− participar da permanente avaliação do programa de atendimento através de
reuniões interdisciplinares e comissões;
− encaminhar, e viabilizar o acesso dos adolescentes à rede de atendimento;
− fazer recomendações sobre a compra de alimentos;
− orientar e Executar programas de educação alimentar;
− participar de pesquisas de laboratórios e nos trabalhos de saúde, relacionados
com a nutrição e a alimentação;
− selecionar e supervisionar estagiários de nutrição;
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o
intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Nutrição;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Nutricionistas - CRN.
PEDAGOGO
Descrição Genérica do Emprego
http://www.al.rs.gov.br/legis 34