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                         CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
                    Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA




                                       Projeto de Resolução n ________/2013



                                     Cria no âmbito da Câmara Municipal
                                     o Parlamento Jovem do Município de
                                     Belém e dá outras Providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Belém o Parlamento Jovem ,
cuja instalação, organização e funcionamento obedecerão ao disposto nesta resolução.

Parágrafo único. A organização e a coordenação geral do Parlamento Jovem são
executadas pela Câmara Municipal, que garantirá a estrutura necessária ao seu
funcionamento, coordenado por uma Comissão formada por Três(03) Vereadores,
designados pelo seu respectivo Presidente.

Parágrafo Único: A designação de que trata esse artigo não poderá recair em Vereadores
que façam parte da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 2º O Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar a estudantes do
Município de Belém a vivência do processo democrático, mediante participação em
jornada simulada de trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de
mandato.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no Parlamento Jovem não ensejam
qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º O Parlamento Jovem será constituído por alunos escolhidos através de processo
eleitoral organizado e coordenado pela Coordenação do Parlamento Jovem na Câmara
Municipal em parceria com as escolas participantes.
§ 1º O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao
número de Vereadores do Município.

§ 2º Qualquer aluno matriculado regularmente a partir do no 7º (sétimo) oano do ensino
fundamental nas escolas públicas municipais, ou do ensino médio nas escolas públicas e
privadas localizadas no Município, poderá se candidatar a “Jovem Vereador”, desde que
sua escola seja participante, conforme requisitos constantes no art. 4º desta Lei.

§ 3º São considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos nas
suas escolas, e os demais considerados suplentes.

Art. 4º Todas as escolas que possuam estudantes regularmente matriculados que
atendam os requisitos previstos no § 2º, do art. 3º desta resolução, serão convidadas a
participarem do processo de eleição ao Parlamento Jovem por meio de chamamento
público realizada pela Câmara Municipal.

§ 1º Sempre que possível, será observada a paridade de escolas públicas e privadas, ou,
na impossibilidade, sua maior aproximação, com preferência à participação das escolas
públicas.

§ 2º Na hipótese de haver mais escolas interessadas do que o número de integrantes do
Parlamento Jovem, ou acima da paridade, será realizado sorteio público para definição
das escolas participantes.

§ 3º - Nas hipóteses de haver menos escolas interessadas do que o número de
integrantes do Parlamento Jovem, ou abaixo da paridade, a eleição poderá ser realizada
considerando o maior número de votos em nível municipal, para atingir o número de
integrantes ou a paridade, conforme previsão do Regimento Interno do Parlamento
Jovem considerando o maior número de votos.

Art. 5º Os estudantes aptos a participar do processo eleitoral do Parlamento Jovem de
Belém escolherão na forma de eleição ou assembléia, realizada na sua comunidade
escolar, o partido temático ao qual serão integrantes, dentre os seguintes:

I – Partido da Agricultura;

II – Partido dos Direitos Humanos;

III – Partido dos Esportes;

IV – Partido do Meio Ambiente;

V – Partido da Cultura;

VI – Partido da Educação;

VII – Partido da Defesa do Consumidor;

VIII – Partido do Emprego;
IX – Partido da Habitação;

X – Partido da Saúde;

XI – Partido da Juventude; e

XII – Partido da Segurança Pública.

Art. 6º A eleição e a legislatura do Parlamento Jovem são anuais, obedecendo ao
Cronograma previsto no Anexo I desta resolução.

§ 1º Cada legislatura é constituída pela sessão de posse e eleição da Mesa Diretora, e, no
mínimo, mais 3 (três) sessões ordinárias nas quais serão debatidos os procedimentos
legislativos apresentados pelos Jovens Vereadores.

§ 2º Serão convidados para abrir a sessão de posse o Presidente da Câmara Municipal, o
Prefeito Municipal de Belém e o Coordenador da Política da Juventude do Município de
Belém, que na oportunidade procederão à solenidade de diplomação dos jovens
vereadores titulares e seus respectivos suplentes e a posse dos Jovens Vereadores
titulares.

§ 3º As sessões do Parlamento Jovem ocorrerão, preferencialmente, no Plenário da
Câmara Municipal, e, na sua impossibilidade, em local disponibilizado pela Câmara
Municipal..

§ 4º Excepcionalmente no ano da entrada em vigor da presente Lei o Cronograma
constante no Anexo I poderá ser alterado pela Coordenação do Parlamento Jovem,,
visando a instituição do Parlamento Jovem no mesmo exercício.

Art. 7º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita
pelos Jovens Vereadores titulares na sessão de posse, composta por:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário;

IV – 2º Secretário.

Art. 8º Os Jovens Vereadores, no exercício do mandato, poderão elaborar proposições
legislativas relacionadas ao tema do seu partido temático.

§ 1º Consideram-se proposições legislativas para o efeito desta resolução:

I – Indicação: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta sugestões a órgãos e
instituições que não compõem a estrutura municipal, visando a execução de qualquer
ato ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público, sendo discutida e
apreciada pelo Plenário de Jovens Vereadores;
II – Pedido de Providências: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta
solicitações de providências ao Poder Executivo para a execução de qualquer ato ou
medida que interesse ao bem comum;

III – Anteprojeto de Lei: instrumento pelo qual o Jovem Vereador apresenta sugestões
de leis, sendo discutido e apreciado pelo Plenário de Jovens Vereadores, subscrito pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§ 2º Os Pedidos de Providências apresentados e aprovados serão encaminhados ao final
de cada legislatura, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal no formato de sugestões,
ao Prefeito Municipal, conforme Cronograma previsto no Anexo I desta Lei.

§ 3º As proposições rejeitadas serão devidamente arquivadas pela Coordenação do
Parlamento Jovem.

Art. 9º O Parlamento Jovem será regido por um Regimento Interno discutido e
apreciado pelo Plenário do Parlamento Jovem na primeira sessão ocorrida após a
publicação do Presente Decreto.

§1º A minuta inicial do Regimento Interno, encaminhada para discussão e apreciação
será elaborada pela Coordenação do Parlamento Jovem, juntamente com a assessoria
técnica do corpo de servidores da Câmara Municipal de Belém

§ 2º As omissões do Regimento Interno do Parlamento Jovem serão sanadas pelo uso da
analogia em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 10. Para a execução da presente Resolução poderão ser firmados convênios ou
parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas visando à colaboração nos
processos de eleição, capacitação e acompanhamento dos trabalhos do Parlamento
Jovem.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bitencourt, aos cinco
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.



                                     SANDRA BATISTA

                                    Vereadora – PC do B
Anexo I

Cronograma

Março – Convite e escolha das escolas.

Abril – Eleição do partido temático junto à comunidade escolar.

Abril/Maio - Inscrições das candidaturas; debate dos candidatos nas respectivas escolas.

Maio – Eleição dos Jovens Vereadores em âmbito escolar.

Junho/Julho – Preparação dos Jovens Vereadores para a posse e participação nas sessões
do Parlamento Jovem; aprimoramento das matérias que serão apresentadas no decorrer
da sessão legislativa.

Agosto – Sessão de diplomação, posse e escolha da mesa diretora; primeira sessão
ordinária.

Setembro – Segunda sessão ordinária.

Outubro – Terceira sessão ordinária; audiência com o Prefeito Municipal para entrega
da síntese dos trabalhos realizados pelo Parlamento Jovem.

Novembro – Divulgação através da Imprensa Oficial do Município e no sítio eletrônico
do Município da síntese dos trabalhos realizados pelo Parlamento Jovem.
JUSTIFICATIVA



O Projeto que visa criar o ‘Parlamento Parlamento Jovem        no âmbito da

Câmara Municipal de Belém. “A educação política dos jovens estudantes é um

processo que deve extrapolar os bancos escolares, desenvolvendo a

capacidade e a vocação política”.

O Parlamento Jovem tem por objetivo a realização de três sessões por ano na

Câmara Municipal de Belém. Nestes dias, os Vereadores cedem os seus

lugares para jovens estudantes de todo o Município. Eles são os Vereadores e

Vereadoras do Parlamento Jovem: dirigem todos os trabalhos do Parlamento

Jovem, apresentam propostas para melhorar as condições de vida do nosso

município e falam sobre as suas idéias. O aluno deverá se inscrever perante a

Direção de sua escola ou órgão interno por ela designado. Deve preparar um

trabalho na forma de uma Proposição obedecendo aos critérios estabelecidos
no Regimento Interno que será elaborado pela Comissão Jovem. Os partidos

dos vereadores jovens são temáticos. Quer dizer, os temas ou assuntos

preferidos dos estudantes é que constituem os Partidos. Se um candidato

quiser apresentar uma propositura para melhorar a Educação, deverá

inscrever-se no Partido da Educação. Se o assunto do seu interesse estiver

ligado à Cultura, então deverá filiar-se ao Partido da Cultura. Esportes?

Partidos dos Esportes”.

Dessa forma solicito aos meus pares que votem favorável ao referido Projeto

de Lei. A fim de que esta casa de Leis verdadeiramente cumpra sua função

democrática, constituindo um canal direto com a população de Belém.
Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bitencourt, aos cinco
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.



                                   SANDRA BATISTA

                                  Vereadora – PC do B

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REQUERIMENTO SAAEB
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REQUERIMENTO SAÚDE
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REQUERIMENTO BACIA DO UNA
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REQUERIMENTO UPP ICOARACI
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REQUERIMENTO CRECHE
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Projeto Parlamento Jovem

  • 1. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA Projeto de Resolução n ________/2013 Cria no âmbito da Câmara Municipal o Parlamento Jovem do Município de Belém e dá outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Belém o Parlamento Jovem , cuja instalação, organização e funcionamento obedecerão ao disposto nesta resolução. Parágrafo único. A organização e a coordenação geral do Parlamento Jovem são executadas pela Câmara Municipal, que garantirá a estrutura necessária ao seu funcionamento, coordenado por uma Comissão formada por Três(03) Vereadores, designados pelo seu respectivo Presidente. Parágrafo Único: A designação de que trata esse artigo não poderá recair em Vereadores que façam parte da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 2º O Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar a estudantes do Município de Belém a vivência do processo democrático, mediante participação em jornada simulada de trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no Parlamento Jovem não ensejam qualquer tipo de remuneração. Art. 3º O Parlamento Jovem será constituído por alunos escolhidos através de processo eleitoral organizado e coordenado pela Coordenação do Parlamento Jovem na Câmara Municipal em parceria com as escolas participantes.
  • 2. § 1º O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao número de Vereadores do Município. § 2º Qualquer aluno matriculado regularmente a partir do no 7º (sétimo) oano do ensino fundamental nas escolas públicas municipais, ou do ensino médio nas escolas públicas e privadas localizadas no Município, poderá se candidatar a “Jovem Vereador”, desde que sua escola seja participante, conforme requisitos constantes no art. 4º desta Lei. § 3º São considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos nas suas escolas, e os demais considerados suplentes. Art. 4º Todas as escolas que possuam estudantes regularmente matriculados que atendam os requisitos previstos no § 2º, do art. 3º desta resolução, serão convidadas a participarem do processo de eleição ao Parlamento Jovem por meio de chamamento público realizada pela Câmara Municipal. § 1º Sempre que possível, será observada a paridade de escolas públicas e privadas, ou, na impossibilidade, sua maior aproximação, com preferência à participação das escolas públicas. § 2º Na hipótese de haver mais escolas interessadas do que o número de integrantes do Parlamento Jovem, ou acima da paridade, será realizado sorteio público para definição das escolas participantes. § 3º - Nas hipóteses de haver menos escolas interessadas do que o número de integrantes do Parlamento Jovem, ou abaixo da paridade, a eleição poderá ser realizada considerando o maior número de votos em nível municipal, para atingir o número de integrantes ou a paridade, conforme previsão do Regimento Interno do Parlamento Jovem considerando o maior número de votos. Art. 5º Os estudantes aptos a participar do processo eleitoral do Parlamento Jovem de Belém escolherão na forma de eleição ou assembléia, realizada na sua comunidade escolar, o partido temático ao qual serão integrantes, dentre os seguintes: I – Partido da Agricultura; II – Partido dos Direitos Humanos; III – Partido dos Esportes; IV – Partido do Meio Ambiente; V – Partido da Cultura; VI – Partido da Educação; VII – Partido da Defesa do Consumidor; VIII – Partido do Emprego;
  • 3. IX – Partido da Habitação; X – Partido da Saúde; XI – Partido da Juventude; e XII – Partido da Segurança Pública. Art. 6º A eleição e a legislatura do Parlamento Jovem são anuais, obedecendo ao Cronograma previsto no Anexo I desta resolução. § 1º Cada legislatura é constituída pela sessão de posse e eleição da Mesa Diretora, e, no mínimo, mais 3 (três) sessões ordinárias nas quais serão debatidos os procedimentos legislativos apresentados pelos Jovens Vereadores. § 2º Serão convidados para abrir a sessão de posse o Presidente da Câmara Municipal, o Prefeito Municipal de Belém e o Coordenador da Política da Juventude do Município de Belém, que na oportunidade procederão à solenidade de diplomação dos jovens vereadores titulares e seus respectivos suplentes e a posse dos Jovens Vereadores titulares. § 3º As sessões do Parlamento Jovem ocorrerão, preferencialmente, no Plenário da Câmara Municipal, e, na sua impossibilidade, em local disponibilizado pela Câmara Municipal.. § 4º Excepcionalmente no ano da entrada em vigor da presente Lei o Cronograma constante no Anexo I poderá ser alterado pela Coordenação do Parlamento Jovem,, visando a instituição do Parlamento Jovem no mesmo exercício. Art. 7º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos Jovens Vereadores titulares na sessão de posse, composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário. Art. 8º Os Jovens Vereadores, no exercício do mandato, poderão elaborar proposições legislativas relacionadas ao tema do seu partido temático. § 1º Consideram-se proposições legislativas para o efeito desta resolução: I – Indicação: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta sugestões a órgãos e instituições que não compõem a estrutura municipal, visando a execução de qualquer ato ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público, sendo discutida e apreciada pelo Plenário de Jovens Vereadores;
  • 4. II – Pedido de Providências: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta solicitações de providências ao Poder Executivo para a execução de qualquer ato ou medida que interesse ao bem comum; III – Anteprojeto de Lei: instrumento pelo qual o Jovem Vereador apresenta sugestões de leis, sendo discutido e apreciado pelo Plenário de Jovens Vereadores, subscrito pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 2º Os Pedidos de Providências apresentados e aprovados serão encaminhados ao final de cada legislatura, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal no formato de sugestões, ao Prefeito Municipal, conforme Cronograma previsto no Anexo I desta Lei. § 3º As proposições rejeitadas serão devidamente arquivadas pela Coordenação do Parlamento Jovem. Art. 9º O Parlamento Jovem será regido por um Regimento Interno discutido e apreciado pelo Plenário do Parlamento Jovem na primeira sessão ocorrida após a publicação do Presente Decreto. §1º A minuta inicial do Regimento Interno, encaminhada para discussão e apreciação será elaborada pela Coordenação do Parlamento Jovem, juntamente com a assessoria técnica do corpo de servidores da Câmara Municipal de Belém § 2º As omissões do Regimento Interno do Parlamento Jovem serão sanadas pelo uso da analogia em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 10. Para a execução da presente Resolução poderão ser firmados convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas visando à colaboração nos processos de eleição, capacitação e acompanhamento dos trabalhos do Parlamento Jovem. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bitencourt, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. SANDRA BATISTA Vereadora – PC do B
  • 5. Anexo I Cronograma Março – Convite e escolha das escolas. Abril – Eleição do partido temático junto à comunidade escolar. Abril/Maio - Inscrições das candidaturas; debate dos candidatos nas respectivas escolas. Maio – Eleição dos Jovens Vereadores em âmbito escolar. Junho/Julho – Preparação dos Jovens Vereadores para a posse e participação nas sessões do Parlamento Jovem; aprimoramento das matérias que serão apresentadas no decorrer da sessão legislativa. Agosto – Sessão de diplomação, posse e escolha da mesa diretora; primeira sessão ordinária. Setembro – Segunda sessão ordinária. Outubro – Terceira sessão ordinária; audiência com o Prefeito Municipal para entrega da síntese dos trabalhos realizados pelo Parlamento Jovem. Novembro – Divulgação através da Imprensa Oficial do Município e no sítio eletrônico do Município da síntese dos trabalhos realizados pelo Parlamento Jovem.
  • 6. JUSTIFICATIVA O Projeto que visa criar o ‘Parlamento Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Belém. “A educação política dos jovens estudantes é um processo que deve extrapolar os bancos escolares, desenvolvendo a capacidade e a vocação política”. O Parlamento Jovem tem por objetivo a realização de três sessões por ano na Câmara Municipal de Belém. Nestes dias, os Vereadores cedem os seus lugares para jovens estudantes de todo o Município. Eles são os Vereadores e Vereadoras do Parlamento Jovem: dirigem todos os trabalhos do Parlamento Jovem, apresentam propostas para melhorar as condições de vida do nosso município e falam sobre as suas idéias. O aluno deverá se inscrever perante a Direção de sua escola ou órgão interno por ela designado. Deve preparar um trabalho na forma de uma Proposição obedecendo aos critérios estabelecidos no Regimento Interno que será elaborado pela Comissão Jovem. Os partidos dos vereadores jovens são temáticos. Quer dizer, os temas ou assuntos preferidos dos estudantes é que constituem os Partidos. Se um candidato quiser apresentar uma propositura para melhorar a Educação, deverá inscrever-se no Partido da Educação. Se o assunto do seu interesse estiver ligado à Cultura, então deverá filiar-se ao Partido da Cultura. Esportes? Partidos dos Esportes”. Dessa forma solicito aos meus pares que votem favorável ao referido Projeto de Lei. A fim de que esta casa de Leis verdadeiramente cumpra sua função democrática, constituindo um canal direto com a população de Belém.
  • 7. Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bitencourt, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. SANDRA BATISTA Vereadora – PC do B