1. Administração
Regional/Local
Modulo: Viver em Português
Disciplina: Portugal e a Europa
Formadora: Sónia Ferreira
2. Administração regional/local
Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem
duas regiões autónomas, dotadas de estatutos político-
administrativos e de órgãos de Governo próprios.
São órgãos de Governo próprios de cada região a
Assembleia Regional e o Governo Regional. A Assembleia
Regional é eleita por sufrágio universal directo e secreto,
pelo método da representação proporcional.
A soberania da República é representada, em cada uma
das regiões, por um Ministro da República, cuja
nomeação e exoneração compete ao Presidente da
República, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho
de Estado.
2 Cláudia Costa & Sara Gonçalves 29-05-2012
3. Regiões Autónomas
Regiões Autónomas
Bandeira Regional Bandeira Regional
Autónoma da Autónoma dos
Madeira Açores
3 Cláudia Costa & Sara Gonçalves 29-05-2012
4. Administração regional/local
O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo
Ministro da República, tendo em conta o resultado das
últimas eleições realizadas para a respectiva Assembleia
Regional.
O Governo Regional é politicamente responsável perante
a Assembleia Regional.
As regiões autónomas dispõem de poder legislativo e
administrativo próprios, limitados materialmente ao
interesse específico de cada região, e limitados também
pelas leis gerais da República e pela Constituição.
4 Cláudia Costa & Sara Gonçalves 29-05-2012
5. Administração regional/local
A administração local portuguesa é exercida pelas
autarquias locais: os municípios e as freguesias.
Os municípios e as freguesias são entidades autónomas
que visam prosseguir os interesses colectivos próprios
da população residente numa determinada circunscrição
do território nacional, através de órgãos representativos
eleitos democraticamente por sufrágio universal directo
e secreto dos cidadãos residentes, de acordo com o
sistema da representação proporcional.
A Constituição da República prevê a criação de uma
outra autarquia; a Região Administrativa.
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6. Administração regional/local
Administrativamente o território nacional está dividido
em 305 municípios e 4138 freguesias. A futura
circunscrição regional (Região Administrativa) integrará
várias circunscrições municipais e, estas, várias
freguesias.
As autarquias locais coexistem com o Estado com ele
participando no exercício da função administrativa, de
acordo com o princípio constitucional da
descentralização da Administração Pública.
Cumpre ao Estado exercer o controlo da legalidade dos
actos praticados pelas autarquias locais. Este controlo
pode ser exercido pela via administrativa através do
Governo ou pela via judicial através dos tribunais.
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7. Disposições
constitucionais
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8. É nos poderes locais que se:
o
o
o
o
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9. É nos poderes locais que se:
o
o
o
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