1. A Proposta de
LEGALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS
A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das
empregas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi
Emenda à
aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira (26), depois
de ter passado pela Câmara e por uma primeira votação também no
Senado na semana passada. Após a promulgação das mudanças pelo
Congresso, os empregadores terão de se adequar às novas regras.
Constituição
Categorias abrangidas pela nova lei
Acompanhante de idosos, Babás, Empregadas
domésticas, Jardineiros, Motoristas.
Mudanças propostas valem para o seu empregado
Têm direito aos benefícios previstos pela PEC todos funcionários
contratados para trabalhar para uma pessoa física ou família em um
ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por
semana.
Atenção a todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo
ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras
trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos
na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do
FGTS. Também indenização de 40% do saldo do FGTS se o empregado
for demitido sem justa causa, seguro desemprego, salário-
família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de
trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Atualmente, o empregado tem direito a pelo menos um salário
mínimo ao mês; recolhimento do INSS; um dia de repouso
remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos;
férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade
dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso
seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante;
licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte
do patrão atualmente é facultativo.
Registro na carteira de trabalho
É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF, tipo de local
onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a
partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no
Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
2. Recolhimento do FGTS e INSS
Elabore de um contrato de trabalho Com a nova legislação em vigor, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de
É importante que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo Serviço (FGTS) por parte do empregador que antes era facultativo passa a ser
qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que obrigatório. O percentual é o mesmo dos demais funcionários regidos pela CLT, ou
serão exercidas. Neste contrato entre as duas partes da seguinte forma: seja, 8% sobre a remuneração.
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por Nos dias atuais o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser
objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta; feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no
C) Fixe uma jornada de trabalho diária; site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de
horas extras; relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o
empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto; pagamento seja feito. Também é necessária a aquisição de um certificado
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações
empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Vale
da noite; lembrar que esta aquisição é paga e tem validade mínima de 01 ano.
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o
será remunerada; salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei; cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento
outra do empregador segue o mesmo.
Combine os horários de trabalho com o empregado Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da
porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis
trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do
semanais. Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.
Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de
Emissão de um controle de horário recolhimento diretamente do site da Previdência Social . O procedimento é igual.
O empregador deverá ter um livro de ponto para que o empregado possa Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o
informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em
mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento.
documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão. Para quem tem Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12%
horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um
dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil. percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse
Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao
O empregador deverá verificar se o empregado preencheu e assinou sua ficha INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é
de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas descontada do salário do empregado.
extras, se for o caso. Pagamento de vale-transporte para a empregada
Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de
Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário
contrato do empregado, até 6% do valor do salário e o restante é de responsabilidade do
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um empregador. Mas se o empregado doméstico possuir meio de transporte para
adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador chegar ao local de trabalho ou se o mesmo mora no local de trabalho, esta
recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do obrigação deixa de ser devida. Sendo assim, o empregador deverá anotar na
período. carteira de trabalho e, também, emitir uma declaração onde o funcionário possa
assinar essa não opção pelo vale transporte.
Elaboração de holerites mensais
Os empregadores deverão emitir mensalmente, até o 5º dia útil holerites contendo
todos os benefícios que forem pagos aos empregados. Não precisa ser nada muito
formal, pois estes holerites poderão ser elaborados em um papel ou comprá-los
em papelaria.