O documento descreve o Programa Nascentes, um programa do governo de São Paulo para incentivar a recuperação de matas ciliares e a recomposição de vegetação em bacias hidrográficas. O programa tem como objetivos proteger os recursos hídricos, otimizar investimentos ambientais e apoiar produtores rurais na recuperação de matas ciliares. Participantes podem cadastrar áreas elegíveis para projetos de restauração florestal ou financiar projetos existentes por meio de um banco de projetos.
3. PROGRAMA NASCENTES
Programa de Incentivos à Recuperação de Matas
Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas
Bacias Formadoras de Mananciais de Água
Decreto Estadual nº 60.521/2014
Decreto Estadual nº 61.137/2015
4. PROGRAMA NASCENTES
Programa de Incentivos à Recuperação de Matas
Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas
Bacias Formadoras de Mananciais de Água
proteção e conservação dos recursos
hídricos e da biodiversidade
otimização e direcionamento de
investimentos públicos e privados
5. PROGRAMA NASCENTES
objetivos específicos
• contribuir para a conservação dos recursos hídricos
visando à segurança hídrica;
• maximizar os benefícios ambientais advindos dos
investimentos públicos e privados realizados para o
cumprimento de obrigações legais;
• reduzir o custo social do cumprimento da legislação
ambiental;
• apoiar produtores rurais, em especial os pequenos,
para a recuperação de matas ciliares;
6. PROGRAMA NASCENTES
objetivos específicos
• oferecer alternativa segura para pessoas físicas e
jurídicas interessadas em, de forma voluntária,
financiar o plantio de florestas nativas para a
compensação de emissões de carbono e
neutralização de pegada hídrica;
• promover e incentivar o plantio de florestas nativas
para uso econômico.
7. COMITÊ GESTOR
I - Secretaria de Governo – coordenação
II - Casa Civil
III - Secretaria do Meio Ambiente – secretaria executiva
IV - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
V - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
VI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
VII - Secretaria da Segurança Pública
VIII - Secretaria de Planejamento e Gestão
IX - Secretaria da Administração Penitenciária
X - Secretaria de Energia
XI - Secretaria da Educação
XII- Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Decreto Estadual nº 61.137/2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 61.183/2015
8. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E PRIORITÁRIAS
Área de abrangência, aprovada pelo Comitê Gestor em 04/11/2015, Decreto 61.137/2015
10. Área de abrangência, aprovada pelo Comitê Gestor em 04/11/2015, Decreto 61.137/2015
COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA?
BANCO DE ÁREAS
PROJETOS DE PRATELEIRA
11. Área de abrangência, aprovada pelo Comitê Gestor em 04/11/2015, Decreto 61.137/2015
COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA?
BANCO DE ÁREAS
PROJETOS DE PRATELEIRA
16. Área de abrangência, aprovada pelo Comitê Gestor em 04/11/2015, Decreto 61.137/2015
COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA?
BANCO DE ÁREAS
PROJETOS DE PRATELEIRA
22. PRATELEIRA DE PROJETOS
12 projetos aprovados na Prateleira de Projetos
• Total de 147.179 AEQs (159,51 ha)
• 25.235 AEQs (28,32ha) estão compromissadas
23. Área de abrangência, aprovada pelo Comitê Gestor em 04/11/2015, Decreto 61.137/2015
obrigações de reposição florestal:
supressão de vegetação nativa
compensação e mitigação que envolvam plantio de vegetação
• não vinculado a áreas pré-determinadas
• estabelecidas em processos de licenciamento ou fiscalização
ambientais
• unidade-padrão para conversão: Árvore-equivalente - AEQ
CONVERSÃO DE OBRIGAÇÕES DE REPOSIÇÃO FLORESTAL
24. AEQ – unidade de conversão
PASSIVOS - obrigações de reposição florestal
ATIVOS - projetos de recomposição de vegetação
Resolução SMA nº 72/2015
• Define metodologia de conversão
• Requisitos de projetos
• Cadastramento no SARE – Sistema Informatizado de Apoio à
Restauração Ecológica
• Valores de recomposição – Resolução SMA nº 32/2014
25. AEQ – unidade de conversão
METODOLOGIA CONVERSÃO
• Assegurar a equivalência em importância ambiental entre
a medida compensatória e a supressão que a gerou
• Número básico de referência: 500 – 6.000/ha, conforme
estágio de regeneração da vegetação suprimida
• Fatores de multiplicação: 1 – 1,4:
• Importância para conservação da água: captação para abastecimento
público ou vulnerabilidade do aquífero
• Importância para conservação da Biodiversidade: classes do Projeto
Biota FAPESP
• Áreas prioritárias de intervenção definidas no Decreto 61.137/2015 e
Áreas localizadas em Unidades de Conservação
• Índice de cobertura do município; APP; espécies ameaçadas; floresta
estacional
26. AEQ – unidade de conversão
Otto Bacias 6 – captação de água
para abastecimento público
Incremento de conectividade -
BIOTA
Áreas de alta vulnerabilidade de
aquíferos
% cobertura nativa por município
27. AEQ – unidade de conversão
REQUISITOS PROJETOS
• Espécies nativas
• Mínimo 5 ha por projeto - admitidas áreas não contíguas,
mas próximas
• Áreas Inscritas no SiCAR-SP
• Margens de cursos d’água, represas ou reservatórios e áreas
no entorno de nascentes:
o imóveis com até 4 módulos fiscais: restauração do mínimo o dobro das
faixas mínimas previstas na Lei 12.651/12 (Art. 61 A)
o imóveis com mais de 4 módulos fiscais: no mínimo a restauração de
toda APP, conforme Lei 12.651/12 (Art. 4º)
28. AEQ – unidade de conversão
REQUISITOS PROJETOS
• Restrições para seleção das áreas propostas:
o Auto de Infração Ambiental
o Desmatadas posteriormente a 22/07/2008
o Com obrigações de recomposição firmadas com o Sistema
Ambiental Paulista
o Abrangidas por projetos de restauração executados com
recursos públicos
29. AEQ – unidade de conversão
PROJETOS
• Aprovação pela Comissão de Avaliação da Secretaria do Meio
Ambiente
• Inscrição do projeto aprovado em um cadastro - Prateleira de
Projetos
• Disponibilização do cadastro a financiadores:
o empreendedores com passivo ambiental
o empresas que querem compensar emissões de GEE, pegada hídrica,
medidas de responsabilidade socioambiental
30. SARE – Sistema informatizado de Apoio à Restauração Ecológica
RESOLUÇÃO SMA 32/2014
• Todos os Projetos de Restauração realizados no estado de
São Paulo devem ser cadastrados no SARE
www.ambiente.sp.gov.br/sare
sare@ambiente.sp.gov.br
31. SARE – Sistema informatizado de Apoio à Restauração Ecológica
32. CERTIFICADO e SELO NASCENTES
Decreto Estadual nº 61.296/15
Resolução SMA nº 50/15
35. • Decreto Estadual nº 60.521/2014 – institui o Programa Mata Ciliar
/ Programa Nascentes
• Resolução Conjunta SMA/SSRH nº 1/2014 - áreas prioritárias
• Resolução SMA nº 32/2014 - restauração ecológica
• Decreto Estadual nº 61.137/2015 - institui o Comitê Gestor
• Decreto Estadual nº 61.183/2015 – altera Comitê Gestor
• Decreto Estadual nº 61.296/2015 – altera a denominação para
Programa Nascentes e institui o Selo Nascente
• Portaria CBRN nº 01/2015 – protocolo de monitoramento
• Resolução SMA nº 50/2015 – critérios certificado e selo nascentes
• Resolução SMA nº 72/2015 – metodologia de cálculo de AEQ
LEGISLAÇÃO