O documento discute a origem e evolução do conceito de família. A palavra família originalmente se referia a escravos ou criados de uma pessoa. Ao longo do tempo, a família passou a ser vista como um grupo baseado no casamento e afeto entre pais e filhos. Hoje, existem diferentes modelos de família reconhecidos legalmente.
3. Origem da Palavra FAMÍLIA
A origem etimológica da palavra família
advém do vocábulo latino FAMULUS, que
significa servo ou escravo, sugerindo que
primitivamente considerava-se como sendo
um
conjunto de escravos ou criados de uma
mesma pessoa.
Do inglês FAMILY, que significaria Father
And Mother I Love You.
4. FAMÍLIA
Para Lévi Strauss (1974: 17) a família é um grupo social que tem
origem no casamento, é uma união legal com direitos e obrigações
econômicas, religiosas, sexuais e de outro tipo. Mas também está
associada a sentimentos como o amor, o afeto, o respeito ou o temor.
Afirma Lévi-Strauss (1974: 47) que a família é necessária para a
reprodução social de um grupo humano, pois garante a sobrevivência e
a continuidade biológica e social do próprio grupo.
5. “A família é fonte fundamental para
o desenvolvimento do ser humano e
da sociedade” Francismário Queiroz
“Quando a escola e a família se
descobrirem como parceiras de
construção e transformação”,
assegura Ilzany da Rocha Oliveira “o
ensino terá uma nova cara”.
6. a família e a escola têm papéis
sociais bastante específicos; porém,
não antagônicos. Podem mesmo,
em muitas circunstâncias, ser
complementares: se à família
cabe cuidar, a escola
responsabiliza-se pelo ensinar.
7. ECA
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 4º É dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária.
8. Quais são as formas de família
previstas no ECA?
O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece a existência
de três espécies de família: a natural, a extensa e a substituta.
a) família natural: assim entendida a comunidade formada
pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (art.
25, caput, ECA).
b) família extensa: aquela que se estende para além da
unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por
parentes próximos com os quais a criança ou adolescente
convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25,
parágrafo único, ECA).
c) família substituta: para a qual o menor deve ser
encaminhado de maneira excepcional, por meio de qualquer
das três modalidades possíveis, que são: guarda, tutela e
adoção.
Art. 28, ECA:
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda,
tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da
criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
10. Essa raiz etimológica nos revela a natureza possessiva das relações familiares
entre os
povos primitivos, desta forma, a mulher devia obedecer seu marido, como
seu amo e
senhor, e seus filhos pertenciam a seus pais, a quem deviam suas vidas. A
noção de
posse e a questão do poder estão, portanto, intrinsecamente vinculados à
origem e
evolução do grupo familiar.
11. Durante a Idade Média, a família era mantida em
silêncio e parece que não
havia a necessidade de um sentimento amoroso
para que se configurasse como tal
12. Durante os séculos XV e XVI o marco foi o nascimento e o
desenvolvimento do
sentimento de família, deixando apenas de ser vivida sem
muita importância: a família
agora toma formas definidas, pais e filhos, com valores e
engrandecidos pelas forças
das emoções.
Retrato da família de Maximiliano I, da
Áustria, do século 15: crianças com feições
de adultos. Foto: Hulton/Getty Images
15. Anos 60
Uma mistura de liberdade impensada e paradoxo,
bases estruturais abaladas, fadadas ao inesperado,
a família que até então tinha fundamentos sólidos,
princípios,
crenças, rituais, recebe o impacto de alterações
fatídicas em seu cotidiano e as relações jamais
seriam as mesmas.
16. Família homoparental
Formada por pares homoafetivos que, diante da impossibilidade
biológica de gerarem filhos entre si, recorrem à adoção como meio
de realizar o desejo da maternidade ou da paternidade afetiva,
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12059/adocao-por-pares-
homoafetivos#ixzz27b8wZ2yF
17.
18. O modelo de Família pode variar de
acordo com a Cultura