1. A RESISTÊNCIA DOS TRABALHADORES É DETERMINANTE !
A APS já admite que o CCT 2008 está em vigor!
SINAPSA
A APS, em documento datado de 9 de Fevereiro de 2012 (que serviu de suporte ao workshop realizado nessa
data), vem admitir que o CCT de 2008, cujo texto consolidado foi publicado no BTE n.º 32, de 29 de Agosto de
2008, não caducou em 6 de Abril de 2011. Vejamos:
TRABALHADORES DO SINAPSA
? não é aplicável aos trabalhadores inscritos no SINAPSA
O novo CCT
? entendem que o CCT anterior não caducou, é uma questão de (pouco) tempo porque ficam
Para os que
ultrapassados já em 2013 os obstáculos formais que sustentam essa interpretação
? nova declaração de caducidade não depende de aceitação da parte a quem é oponível
Uma eventual
?
Nem a contraparte nem a DGERT se poderão opor à caducidade se cumpridos os requisitos legais
Fonte: APS (Associação Portuguesa de Seguradores)
Workshop RH "As alterações na lei laboral e o novo CCT da actividade seguradora"
O que a APS continua a omitir é que o CCT de 2008 não caducará em 2013 (por não se tratar dum processo
unilateral e automático), dado que, para tal acontecer, terá que ocorrer a respectiva denúncia e, caso esta
venha a ser efectuada, um processo negocial que, de acordo com o artigo 501º do Código do Trabalho, inclua o
recurso para o Ministério do Trabalho (Conciliação, Mediação ou Arbitragem Voluntária) ou, no mínimo, 18
meses; período no qual a convenção colectiva se mantém em vigor. Ou seja, o CCT de 2008 continuará a
vigorar, em todos os seus efeitos, até Fevereiro de 2015 (no mínimo).
Quanto ao CCT de 2012, é passível de denúncia de caducidade em Novembro de 2015 (60 dias antes do prazo
de vigência, de Janeiro de 2016), seguindo-se as etapas negociais acima mencionadas ou, no mínimo 18
meses (artigo 501º, do Código do Trabalho). Caso as partes não acordem, o CCT de 2012 caducará em
Maio de 2017, ficando os associados dos sindicatos subscritores (STAS e SISEP) sujeitos aos efeitos da
caducidade previstos no seu n.º 4, da cláusula 3.ª, pelo prazo de 18 meses contados da caducidade, e depois
ao abrigo da Lei geral (Código do Trabalho).
OS SÓCIOS DO SINAPSA NÃO DEVEM ASSINAR QUALQUER DECLARAÇÃO CONTRÁRIA À
APLICAÇÃO DO CCT DE 2008, AO QUAL ESTÃO VINCULADOS.
AOS NÃO FILIADOS EM QUAISQUER SINDICATOS - que, por força da existência dos dois CCT´s, terão que
expressar junto da sua entidade patronal qual daquelas convenções colectivas querem que lhes seja aplicada -
CONVIDAMOS QUE SE SINDICALIZEM NO SINAPSA OU INFORMEM A VOSSA EMPRESA QUE
PRETENDEM CONTINUAR ABRANGIDOS PELO CCT DE 2008.
A Direcção
Fevereiro de 2012
Sindicaliza-te no SINAPSA
E mantém os direitos do CCT de 2008
Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
PORTO - geral@sinapsa.pt LISBOA - lisboa@sinapsa.pt COIMBRA - coimbra@sinapsa.pt
www.sinapsa.pt