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A Lei 13.467, de 13/07/2017 (reforma trabalhista) e
o seu impacto no transporte rodoviário de cargas
Dr. Narciso Figueirôa Junior
Reunião de Cargas Completas
27/07/2017
Assessor Jurídico do SETCESP
• REFORMA TRABALHISTA
• LEI 13.467/17
• SETCESP – 27/07/2017
PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA
• DIREITO MATERIAL
• DIREITO SINDICAL E COLETIVO
• DIREITO PROCESSUAL
REFORMA TRABALHISTA – DIREITO MATERIAL
• 1) Grupo econômico - art.2, par.3º
• 2) Não caracterização de vínculo empregatício na cadeia
de produção - art.3 par.2
• 3) Prazo de 2 anos - sócio retirante - débitos - art.10-A
• 4) Sucessão empresarial - 448-A
• 5) Não caracterização de tempo a disposição em
atividades particulares - art.4
REFORMA TRABALHISTA – DIREITO MATERIAL
• 6) Aplicação Direito do Trabalho - art.8, par.1º a 3º
• 7) Prescrição trabalhista de acordo com a CF - art.11
• 8) Prescrição intercorrente – art.11-A
• 9) Multa por ausência de registro – art.47
• 10) Horas in itinere – exclusão - art.58, par.2
• 11) Contrato tempo parcial – novas regras - art.58-A
REFORMA TRABALHISTA – DIREITO MATERIAL
•12) Compensação de Horas - art.59, 59-A a 59-C
•13) Inclui os empregados do teletrabalho – art.62,III
•14) Intervalo intrajornada–inden.supressão - art.71
•15) Férias - art.134 – fracionamento em 3 períodos
•16) Trabalho intermitente - art.443 e 452-A
•17) Teletrabalho - art.75-A a 75-E
•18) Dano extrapatrimonial - arts.223-A a 223-G
REFORMA TRABALHISTA – DIREITO MATERIAL
• 19) Trabalho autônomo - 442-B
• 20) Trabalho intermitente – 443, par.3º e 452-A
• 21) Empregado nível superior - art.444, par.único
• 22) Vestimenta do empregado – 456-A
• 23) Arbitragem - remuneração superior - art.507-A
• 24) Da remuneração/não incorporação - art.457
• 25) Salário utilidade - art.458
REFORMA TRABALHISTA – DIREITO MATERIAL
• 26) Novas regras para equiparação salarial – 461
• 27) Desnecessidade de homologação – 477
• 28) PDV - quitação geral como regra - art.477-B
• 29) Nova justa causa – perda da habilitação – 482- letra m
• 30) Extinção do contrato por acordo - art.484-A
• 31) Termo de quitação anual - art.507-B
• 32) Contrato temporário - alterações na Lei 6019/74
•
REFORMA TRABALHISTA – DIREITO COLETIVO
•33) Representação/empregados – art.510-A/510-D
•34) Extinção da homologação - art.477
• 35) Igualdade tratamento - demissões - art.477-A
• 36) Contribuições/sindicato/autorizadas – art.545
•37) Contrib.sindical facult.empregados- art.579
•
•
•
REFORMA TRABALHISTA – DIREITO COLETIVO
• 38) Contr. sindical facultativa empresas – art.587
• 39) Acordo s/legislado – autorizado - art.611-A
• 40) Acordo s/ legislado – não autorizado – art.611-B
• 41) Acordo prevalece sobre a CCT – art.620
REFORMA TRABALHISTA – MATÉRIA PROCESSUAL
•42) Ultratividade - art.614
•43) Jurisdição voluntária - art.652 e 855-B a 855-E
•44) Novos requisitos - Súmulas do TST - art.702
•45) Contagem de prazos em dias úteis - art.775
•46) Justiça gratuita - novas regras - art.790
REFORMA TRABALHISTA - PROCESSUAL
•47) Honorários periciais - art.790-B
•48) Honorários advocatícios - art.791-A
• 49) Responsabilidade dano processual - art.793-A
• 50) Multa a testemunha – art.793-D
• 51) Exceção de incompetência – art.800
• 52) Distribuição do ônus da prova – art.818
•
REFORMA TRABALHISTA - PROCESSUAL
•53) Novos requisitos para a petição inicial - art.840
•51) Desistência da ação - condições - art.841
•52) Preposto não precisa ser empregado - art.843
•53) Ausência das partes na audiência - art.844
•54) Desconsideração da PJ - art.855-A
•55) Homologação de acordo extrajudicial – 855-B
REFORMA TRABALHISTA - PROCESSUAL
• 56) Impugnação de conta – 8 dias – art.879, par.2º
• 57) Seguro garantia nas execuções - art.882
• 58) Prazo maior para inclusão no BNDT – art.883-A
• 59) Transcendência do RR – art.896-A
• 60) Depósito recursal – novas regras - art.899
• MUITO OBRIGADO !
• Narciso Figueirôa Junior
• figueiroajr@ig.com.br

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  • 2. • REFORMA TRABALHISTA • LEI 13.467/17 • SETCESP – 27/07/2017
  • 3. PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA • DIREITO MATERIAL • DIREITO SINDICAL E COLETIVO • DIREITO PROCESSUAL
  • 4. REFORMA TRABALHISTA – DIREITO MATERIAL • 1) Grupo econômico - art.2, par.3º • 2) Não caracterização de vínculo empregatício na cadeia de produção - art.3 par.2 • 3) Prazo de 2 anos - sócio retirante - débitos - art.10-A • 4) Sucessão empresarial - 448-A • 5) Não caracterização de tempo a disposição em atividades particulares - art.4
  • 5. REFORMA TRABALHISTA – DIREITO MATERIAL • 6) Aplicação Direito do Trabalho - art.8, par.1º a 3º • 7) Prescrição trabalhista de acordo com a CF - art.11 • 8) Prescrição intercorrente – art.11-A • 9) Multa por ausência de registro – art.47 • 10) Horas in itinere – exclusão - art.58, par.2 • 11) Contrato tempo parcial – novas regras - art.58-A
  • 6. REFORMA TRABALHISTA – DIREITO MATERIAL •12) Compensação de Horas - art.59, 59-A a 59-C •13) Inclui os empregados do teletrabalho – art.62,III •14) Intervalo intrajornada–inden.supressão - art.71 •15) Férias - art.134 – fracionamento em 3 períodos •16) Trabalho intermitente - art.443 e 452-A •17) Teletrabalho - art.75-A a 75-E •18) Dano extrapatrimonial - arts.223-A a 223-G
  • 7. REFORMA TRABALHISTA – DIREITO MATERIAL • 19) Trabalho autônomo - 442-B • 20) Trabalho intermitente – 443, par.3º e 452-A • 21) Empregado nível superior - art.444, par.único • 22) Vestimenta do empregado – 456-A • 23) Arbitragem - remuneração superior - art.507-A • 24) Da remuneração/não incorporação - art.457 • 25) Salário utilidade - art.458
  • 8. REFORMA TRABALHISTA – DIREITO MATERIAL • 26) Novas regras para equiparação salarial – 461 • 27) Desnecessidade de homologação – 477 • 28) PDV - quitação geral como regra - art.477-B • 29) Nova justa causa – perda da habilitação – 482- letra m • 30) Extinção do contrato por acordo - art.484-A • 31) Termo de quitação anual - art.507-B • 32) Contrato temporário - alterações na Lei 6019/74 •
  • 9. REFORMA TRABALHISTA – DIREITO COLETIVO •33) Representação/empregados – art.510-A/510-D •34) Extinção da homologação - art.477 • 35) Igualdade tratamento - demissões - art.477-A • 36) Contribuições/sindicato/autorizadas – art.545 •37) Contrib.sindical facult.empregados- art.579 • • •
  • 10. REFORMA TRABALHISTA – DIREITO COLETIVO • 38) Contr. sindical facultativa empresas – art.587 • 39) Acordo s/legislado – autorizado - art.611-A • 40) Acordo s/ legislado – não autorizado – art.611-B • 41) Acordo prevalece sobre a CCT – art.620
  • 11. REFORMA TRABALHISTA – MATÉRIA PROCESSUAL •42) Ultratividade - art.614 •43) Jurisdição voluntária - art.652 e 855-B a 855-E •44) Novos requisitos - Súmulas do TST - art.702 •45) Contagem de prazos em dias úteis - art.775 •46) Justiça gratuita - novas regras - art.790
  • 12. REFORMA TRABALHISTA - PROCESSUAL •47) Honorários periciais - art.790-B •48) Honorários advocatícios - art.791-A • 49) Responsabilidade dano processual - art.793-A • 50) Multa a testemunha – art.793-D • 51) Exceção de incompetência – art.800 • 52) Distribuição do ônus da prova – art.818 •
  • 13. REFORMA TRABALHISTA - PROCESSUAL •53) Novos requisitos para a petição inicial - art.840 •51) Desistência da ação - condições - art.841 •52) Preposto não precisa ser empregado - art.843 •53) Ausência das partes na audiência - art.844 •54) Desconsideração da PJ - art.855-A •55) Homologação de acordo extrajudicial – 855-B
  • 14. REFORMA TRABALHISTA - PROCESSUAL • 56) Impugnação de conta – 8 dias – art.879, par.2º • 57) Seguro garantia nas execuções - art.882 • 58) Prazo maior para inclusão no BNDT – art.883-A • 59) Transcendência do RR – art.896-A • 60) Depósito recursal – novas regras - art.899
  • 15. • MUITO OBRIGADO ! • Narciso Figueirôa Junior • figueiroajr@ig.com.br