Conteúdo da palestra do assessor da presidência e coordenador jurídico do SETCESP, Dr. Adauto Bentivegna Filho, ministrada durante a Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos realizada no dia 15/09/2016.
Transporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do Brasil
Obrigações trabalhistas na rescisão
1. Quais obrigações trabalhistas são
devidas na rescisão contratual?
Dr. Adauto Bentivegna Filho
Assessor da presidência e coordenador jurídico do SETCESP
Reunião da Diretoria de Especialidade de
Recursos Humanos
15/09/2016
4. MODALIDADE DE EXTINÇÃO VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS
Extinção normal do
contrato por prazo
determinado (cumprimento
do prazo pactuado)
saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
liberação do FGTS (sem a indenização
de 40%).
5. Rescisão antecipada
por iniciativa do
empregador
(dispensa sem justa
causa)
saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
liberação do FGTS;
indenização do art. 479 da CLT,
correspondente ao valor da metade dos
salários que lhe seriam devidos pelo período
do contrato.
6. OBS:. Indenização de 40% dos depósitos do FGTS – o tema não
é pacífico na doutrina e na jurisprudência, mas o art. 14 e o art.
9º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 99.684/90 (Regulamento do FGTS)
preveem que, na hipótese de rescisão antecipada do contrato
por iniciativa do empregador, é devida a indenização de 40%
dos depósitos do FGTS.
7. Rescisão antecipada
por iniciativa do
empregado (pedido
de demissão)
saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
OBS:. O empregado, no entanto, deverá
indenizar o empregador pelos prejuízos que
resultarem desta ruptura antecipada, nos
termos e limites do art. 480 da CLT.
8. Rescisão antecipada
decorrente de força
maior
saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
liberação do FGTS;
metade da indenização do art. 479 da
CLT.
9. Rescisão antecipada
por iniciativa de
qualquer uma das
partes, em contrato
contendo cláusula
assecuratória de
rescisão antecipada
saldo de salário;
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
no caso de dispensa sem justa causa, devida
a indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
10. Rescisão antecipada
em decorrência de
prática de justa causa
justa causa do empregado – apenas
saldo de salário e férias vencidas,
acrescidas de 1/3, se houver.
11. Rescisão
antecipada por
culpa recíproca
saldo de salário;
50% do valor do aviso prévio;
50% do valor do 13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
50% do valor das férias proporcionais,
acrescidas de 1/3;
Indenização de 20% dos depósitos do
FGTS.
13. Dispensa sem
justa causa
saldo de salário;
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
Indenização de 40% dos depósitos do
FGTS.
15. Extinção da
empresa ou do
estabelecimento
ou falência
saldo de salário;
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
indenização de 40% dos depósitos do
FGTS.
16. Pedido de
Demissão
saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
OBS.: O aviso prévio somente será pago se o empregado
cumpri-lo, trabalhando durante o período. A recusa no
cumprimento do aviso, sem que o empregado tenha
encontrado novo emprego, permite que o empregador
desconte o valor do salário do aviso das verbas rescisórias
devidas.
17. Dispensa Indireta
saldo de salário;
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
Indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
18. Culpa recíproca
saldo de salário;
50% do valor do aviso prévio;
50% do valor do 13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
50% do valor das férias proporcionais,
acrescidas de 1/3;
Indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
19. Morte do empregado Morte do empregado: saldo de salário, 13º
salário proporcional, férias vencidas acrescidas
de 1/3 se houver, férias proporcionais
acrescidas de 1/3.
OBS.: as verbas rescisórias serão pagas, em quotas
iguais, aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento
(art. 1º, Lei nº 6.858/80).
20. Extinção
decorrente de
força maior
saldo de salário;
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
21. Extinção
decorrente de
factum principis
saldo de salário;
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
indenização de 40% dos depósitos do
FGTS, a cargo do governo responsável pela
extinção da atividade da empresa.
22. Aposentadoria saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3.