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Quais obrigações trabalhistas são
devidas na rescisão contratual?
Dr. Adauto Bentivegna Filho
Assessor da presidência e coordenador jurídico do SETCESP
Reunião da Diretoria de Especialidade de
Recursos Humanos
15/09/2016
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
VERBAS RESCISÓRIAS
Extinção dos contrato de trabalho por prazo
determinado - verbas rescisórias:
MODALIDADE DE EXTINÇÃO VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS
Extinção normal do
contrato por prazo
determinado (cumprimento
do prazo pactuado)
saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
liberação do FGTS (sem a indenização
de 40%).
Rescisão antecipada
por iniciativa do
empregador
(dispensa sem justa
causa)
saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
liberação do FGTS;
indenização do art. 479 da CLT,
correspondente ao valor da metade dos
salários que lhe seriam devidos pelo período
do contrato.
OBS:. Indenização de 40% dos depósitos do FGTS – o tema não
é pacífico na doutrina e na jurisprudência, mas o art. 14 e o art.
9º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 99.684/90 (Regulamento do FGTS)
preveem que, na hipótese de rescisão antecipada do contrato
por iniciativa do empregador, é devida a indenização de 40%
dos depósitos do FGTS.
Rescisão antecipada
por iniciativa do
empregado (pedido
de demissão)
saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
OBS:. O empregado, no entanto, deverá
indenizar o empregador pelos prejuízos que
resultarem desta ruptura antecipada, nos
termos e limites do art. 480 da CLT.
Rescisão antecipada
decorrente de força
maior
saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
liberação do FGTS;
metade da indenização do art. 479 da
CLT.
Rescisão antecipada
por iniciativa de
qualquer uma das
partes, em contrato
contendo cláusula
assecuratória de
rescisão antecipada
saldo de salário;
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
no caso de dispensa sem justa causa, devida
a indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
Rescisão antecipada
em decorrência de
prática de justa causa
justa causa do empregado – apenas
saldo de salário e férias vencidas,
acrescidas de 1/3, se houver.
 Rescisão
antecipada por
culpa recíproca
saldo de salário;
50% do valor do aviso prévio;
50% do valor do 13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
50% do valor das férias proporcionais,
acrescidas de 1/3;
Indenização de 20% dos depósitos do
FGTS.
Extinção do contrato de trabalho por prazo
indeterminado - verbas rescisórias:
Dispensa sem
justa causa
saldo de salário;
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
Indenização de 40% dos depósitos do
FGTS.
Dispensa por
justa causa
saldo de salário;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver.
Extinção da
empresa ou do
estabelecimento
ou falência
 saldo de salário;
 aviso prévio;
 13º salário proporcional;
 férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
 férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
 indenização de 40% dos depósitos do
FGTS.
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saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
OBS.: O aviso prévio somente será pago se o empregado
cumpri-lo, trabalhando durante o período. A recusa no
cumprimento do aviso, sem que o empregado tenha
encontrado novo emprego, permite que o empregador
desconte o valor do salário do aviso das verbas rescisórias
devidas.
Dispensa Indireta
saldo de salário;
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
Indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
Culpa recíproca
saldo de salário;
50% do valor do aviso prévio;
50% do valor do 13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
50% do valor das férias proporcionais,
acrescidas de 1/3;
Indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
Morte do empregado Morte do empregado: saldo de salário, 13º
salário proporcional, férias vencidas acrescidas
de 1/3 se houver, férias proporcionais
acrescidas de 1/3.
OBS.: as verbas rescisórias serão pagas, em quotas
iguais, aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento
(art. 1º, Lei nº 6.858/80).
Extinção
decorrente de
força maior
saldo de salário;
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
 Extinção
decorrente de
factum principis
saldo de salário;
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
indenização de 40% dos depósitos do
FGTS, a cargo do governo responsável pela
extinção da atividade da empresa.
Aposentadoria saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se
houver;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
Muito obrigado!
ADAUTO BENTIVEGNA FILHO
2632-1001
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Obrigações trabalhistas na rescisão

  • 1. Quais obrigações trabalhistas são devidas na rescisão contratual? Dr. Adauto Bentivegna Filho Assessor da presidência e coordenador jurídico do SETCESP Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos 15/09/2016
  • 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO VERBAS RESCISÓRIAS
  • 3. Extinção dos contrato de trabalho por prazo determinado - verbas rescisórias:
  • 4. MODALIDADE DE EXTINÇÃO VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS Extinção normal do contrato por prazo determinado (cumprimento do prazo pactuado) saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; liberação do FGTS (sem a indenização de 40%).
  • 5. Rescisão antecipada por iniciativa do empregador (dispensa sem justa causa) saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; liberação do FGTS; indenização do art. 479 da CLT, correspondente ao valor da metade dos salários que lhe seriam devidos pelo período do contrato.
  • 6. OBS:. Indenização de 40% dos depósitos do FGTS – o tema não é pacífico na doutrina e na jurisprudência, mas o art. 14 e o art. 9º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 99.684/90 (Regulamento do FGTS) preveem que, na hipótese de rescisão antecipada do contrato por iniciativa do empregador, é devida a indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
  • 7. Rescisão antecipada por iniciativa do empregado (pedido de demissão) saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3. OBS:. O empregado, no entanto, deverá indenizar o empregador pelos prejuízos que resultarem desta ruptura antecipada, nos termos e limites do art. 480 da CLT.
  • 8. Rescisão antecipada decorrente de força maior saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; liberação do FGTS; metade da indenização do art. 479 da CLT.
  • 9. Rescisão antecipada por iniciativa de qualquer uma das partes, em contrato contendo cláusula assecuratória de rescisão antecipada saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; no caso de dispensa sem justa causa, devida a indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
  • 10. Rescisão antecipada em decorrência de prática de justa causa justa causa do empregado – apenas saldo de salário e férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver.
  • 11.  Rescisão antecipada por culpa recíproca saldo de salário; 50% do valor do aviso prévio; 50% do valor do 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; 50% do valor das férias proporcionais, acrescidas de 1/3; Indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
  • 12. Extinção do contrato de trabalho por prazo indeterminado - verbas rescisórias:
  • 13. Dispensa sem justa causa saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; Indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
  • 14. Dispensa por justa causa saldo de salário; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver.
  • 15. Extinção da empresa ou do estabelecimento ou falência  saldo de salário;  aviso prévio;  13º salário proporcional;  férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;  férias proporcionais, acrescidas de 1/3;  indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
  • 16. Pedido de Demissão saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; OBS.: O aviso prévio somente será pago se o empregado cumpri-lo, trabalhando durante o período. A recusa no cumprimento do aviso, sem que o empregado tenha encontrado novo emprego, permite que o empregador desconte o valor do salário do aviso das verbas rescisórias devidas.
  • 17. Dispensa Indireta saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; Indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
  • 18. Culpa recíproca saldo de salário; 50% do valor do aviso prévio; 50% do valor do 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; 50% do valor das férias proporcionais, acrescidas de 1/3; Indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
  • 19. Morte do empregado Morte do empregado: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3 se houver, férias proporcionais acrescidas de 1/3. OBS.: as verbas rescisórias serão pagas, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (art. 1º, Lei nº 6.858/80).
  • 20. Extinção decorrente de força maior saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
  • 21.  Extinção decorrente de factum principis saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; indenização de 40% dos depósitos do FGTS, a cargo do governo responsável pela extinção da atividade da empresa.
  • 22. Aposentadoria saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • 23. Muito obrigado! ADAUTO BENTIVEGNA FILHO 2632-1001 adauto@setcesp.org.br