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Leonardo Salema Nogueira de Souza
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade – Gestão Ambiental
FÓRUM
NORMAS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
Seminário
Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT NBR 16001
Tribunal Superior do Trabalho - TST
Brasília, 05 de Dezembro de 2012
Programa Brasileiro de
Certificação em
Responsabilidade Social
FIEB – Federação das Indústrias do Estado da Bahia
Salvador/BA – 04 de junho de 2013
“Prover confiança à sociedade brasileira nas
medições e nos produtos,
através da metrologia e da avaliação da conformidade,
promovendo a harmonização das relações de consumo,
a inovação e a competitividade do país”.
A Avaliação da Conformidade é um processo sistematizado, com regras
pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma
a propiciar adequado grau de confiança de que um produto,
processo ou serviço, ou ainda um profissional atende a requisitos
pré-estabelecidos em normas ou regulamentos, com menor custo
possível para a sociedade.
Avaliação	
  da	
  Conformidade	
  aumenta	
  o	
  grau	
  de	
  confiança	
  na	
  
conformidade	
  dos	
  produtos,	
  processos,	
  serviços,	
  sistemas	
  e	
  profissionais.	
  
Avaliação da Conformidade
•  Certificação (compulsória ou voluntária)
§  Sistemas de Gestão
§  Produtos
§  Profissionais
•  Declaração do Fornecedor (compulsória)
•  Etiquetagem (voluntária ou compulsória)
•  Inspeção (compulsória)
•  Ensaios (voluntários ou compulsórios)
Necessidades	
  diferentes 	
   	
  	
  	
  	
  	
  Mecanismos	
  diferentes	
  
Avaliação da Conformidade
Mecanismos Disponíveis
Custo
Grau de confiança
periodicidade das auditorias
+ 3x requisitosnorma
regulamento
ensaio de tipo
ensaio de rotina
Sistema de Gestão
acompanhamento no mercado
+ 2x requisitos
+ x requisitos
Adequado grau de confiança
Art. 3º ... Inmetro ... é competente para: ... ...
VI - atuar como órgão acreditador oficial de organismos de avaliação da conformidade
A Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre)
do Inmetro é responsável pela atividade de acreditação.
•  Laboratórios (Calibração e Ensaio)
•  Organismos de Certificação
•  Organismos de Inspeção
•  Organismos de Verificação de Desempenho
Acreditação
O	
  Inmetro	
  é	
  o	
  único	
  Organismo	
  acreditador	
  oficial	
  	
  
reconhecido	
  pelo	
  Governo	
  Brasileiro.	
  
Avaliação da Conformidade
Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro
Art. 2º ... Conmetro ... é competente para expedir atos normativos e regulamentos técnicos,
nos campos da Metrologia e da Avaliação da Conformidade de produtos, de processos e
de serviços.
§ 1o Os regulamentos técnicos deverão dispor sobre características técnicas de
insumos, produtos finais e serviços que não constituam objeto da competência de outros órgãos
e de outras entidades da Administração Pública Federal, no que se refere a aspectos
relacionados com segurança, prevenção de práticas enganosas de comércio, proteção
da vida e saúde humana, animal e vegetal, e com o meio ambiente.
Art. 3º ... Inmetro ... é competente para:
I - elaborar e expedir regulamentos técnicos nas áreas que lhe forem determinadas
pelo Conmetro.
Globalização
da economia
Barreiras Tarifárias
Barreiras Técnicas
Aumento das demandas por
normas internacionais ou
regionais
Alta demanda por
Programas de Avaliação da
Conformidade para regular
mercados
Avaliação	
  da	
  Conformidade	
  é	
  um	
  importante	
  mecanismo	
  de	
  regulação	
  de	
  mercados.	
  
ü Instrumento de proteção e defesa do consumidor
ü  Instrumento de desenvolvimento industrial, através do estímulo à
melhoria contínua da qualidade
ü Agregação de valor a marcas de produtos
ü Prover confiança nas relações de consumo
ü  Instrumento de competitividade no comércio interno e externo, através da
promoção da concorrência justa, proteção do mercado interno e incremento
às exportações
Avaliação da Conformidade
Objetivos
Os	
  beneDcios	
  são	
  para	
  todos	
  os	
  seguimentos	
  da	
  sociedade.	
  
Foco da Avaliação da Conformidade
Qualidade
intrínseca do
produto
Década
de 90
Requisitos ambientais,
sociais e ocupacionais
Saúde e
Segurança do
Consumidor
Sustentabilidade
Os	
  consumidores	
  querem	
  saber	
  	
  
de	
  onde	
  vêm	
  a	
  matéria	
  prima	
  e	
  como	
  é	
  o	
  processo	
  produGvo.	
  
Indutores da Certificação
Lei nº 8.666, 21/06/1993
Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Indutores da Certificação
MPOG / Instrução Normativa no 01, 19/01/2010
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços ou obras pela Administração Pública Federal
Capítulo III - DOS BENS E SERVIÇOS
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto
ambiental em relação aos seus similares;
Indutores da Certificação
Decreto no 7.746, 05/06/2012
Estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas
contratações realizadas pela administração pública federal.
Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
... ...
Art. 7º O instrumento convocatório poderá prever que o contratado adote práticas de sustentabilidade na
execução dos serviços contratados e critérios de sustentabilidade no fornecimento dos bens.
Art. 8º A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório poderá ser feita mediante
certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio
definido no instrumento convocatório.
 Programas Contemplando Requisitos
Ambientais e/ou Sociais
• Eficiência Energética
• Certificação Florestal
• Certificação em Responsabilidade Social
• Sistema de Gestão da Sustentabilidade de Meios de Hospedagem
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• Fibras Beneficiadas de Sisal
Base Normativa
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Contrato de certificação
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Janeiro Criada a Comissão Técnica do Inmetro para elaborar o RAC
Dezembro Publicação da ABNT NBR 16002:2005 – Qualificação de auditores
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Fevereiro Publicada Portaria Inmetro 027/2006 – RAC
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Setembro Publicação da Portaria Inmetro 275/2009 – Revisão do RAC
Dezembro Publicação da ABNT NBR 16003 – Realização de auditorias de RS
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Agosto Publicação da Portaria Inmetro 407/2012 – Plano de Transição
 Histórico
2013
Revisão do RAC
Revisão das normas ABNT NBR 16002 e ABNT NBR 16003
 Próximos Passos
Leonardo	
  Salema	
  Nogueira	
  de	
  Souza	
  
Analista	
  Execu7vo	
  -­‐	
  Gestão	
  de	
  Meio	
  Ambiente	
  
Ins7tuto	
  Nacional	
  de	
  Metrologia,	
  Qualidade	
  e	
  Tecnologia	
  –	
  INMETRO	
  
Diretoria	
  de	
  Avaliação	
  da	
  Conformidade	
  –	
  Dconf	
  
Divisão	
  de	
  Ar7culação	
  Externa	
  e	
  Desenvolvimento	
  de	
  Projetos	
  Especiais	
  –	
  Diape	
  
21.3216-­‐1087	
  
LSSouza@inmetro.gov.br
	
  
h"p://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/index.asp
	
  
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www.inmetro.gov.br	
  
	
  
Central	
  de	
  Atendimento	
  ao	
  Consumidor	
  
0800	
  285	
  1818	
  
	
  
Diretoria	
  de	
  Avaliação	
  da	
  Conformidade	
  
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Normas Responsabilidade Social

  • 1. Leonardo Salema Nogueira de Souza Analista Executivo em Metrologia e Qualidade – Gestão Ambiental FÓRUM NORMAS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL Seminário Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT NBR 16001 Tribunal Superior do Trabalho - TST Brasília, 05 de Dezembro de 2012 Programa Brasileiro de Certificação em Responsabilidade Social FIEB – Federação das Indústrias do Estado da Bahia Salvador/BA – 04 de junho de 2013
  • 2. “Prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do país”.
  • 3. A Avaliação da Conformidade é um processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos, com menor custo possível para a sociedade. Avaliação  da  Conformidade  aumenta  o  grau  de  confiança  na   conformidade  dos  produtos,  processos,  serviços,  sistemas  e  profissionais.   Avaliação da Conformidade
  • 4. •  Certificação (compulsória ou voluntária) §  Sistemas de Gestão §  Produtos §  Profissionais •  Declaração do Fornecedor (compulsória) •  Etiquetagem (voluntária ou compulsória) •  Inspeção (compulsória) •  Ensaios (voluntários ou compulsórios) Necessidades  diferentes            Mecanismos  diferentes   Avaliação da Conformidade Mecanismos Disponíveis
  • 5. Custo Grau de confiança periodicidade das auditorias + 3x requisitosnorma regulamento ensaio de tipo ensaio de rotina Sistema de Gestão acompanhamento no mercado + 2x requisitos + x requisitos Adequado grau de confiança
  • 6. Art. 3º ... Inmetro ... é competente para: ... ... VI - atuar como órgão acreditador oficial de organismos de avaliação da conformidade A Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro é responsável pela atividade de acreditação. •  Laboratórios (Calibração e Ensaio) •  Organismos de Certificação •  Organismos de Inspeção •  Organismos de Verificação de Desempenho Acreditação O  Inmetro  é  o  único  Organismo  acreditador  oficial     reconhecido  pelo  Governo  Brasileiro.  
  • 7. Avaliação da Conformidade Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro Art. 2º ... Conmetro ... é competente para expedir atos normativos e regulamentos técnicos, nos campos da Metrologia e da Avaliação da Conformidade de produtos, de processos e de serviços. § 1o Os regulamentos técnicos deverão dispor sobre características técnicas de insumos, produtos finais e serviços que não constituam objeto da competência de outros órgãos e de outras entidades da Administração Pública Federal, no que se refere a aspectos relacionados com segurança, prevenção de práticas enganosas de comércio, proteção da vida e saúde humana, animal e vegetal, e com o meio ambiente. Art. 3º ... Inmetro ... é competente para: I - elaborar e expedir regulamentos técnicos nas áreas que lhe forem determinadas pelo Conmetro.
  • 8. Globalização da economia Barreiras Tarifárias Barreiras Técnicas Aumento das demandas por normas internacionais ou regionais Alta demanda por Programas de Avaliação da Conformidade para regular mercados Avaliação  da  Conformidade  é  um  importante  mecanismo  de  regulação  de  mercados.  
  • 9. ü Instrumento de proteção e defesa do consumidor ü  Instrumento de desenvolvimento industrial, através do estímulo à melhoria contínua da qualidade ü Agregação de valor a marcas de produtos ü Prover confiança nas relações de consumo ü  Instrumento de competitividade no comércio interno e externo, através da promoção da concorrência justa, proteção do mercado interno e incremento às exportações Avaliação da Conformidade Objetivos Os  beneDcios  são  para  todos  os  seguimentos  da  sociedade.  
  • 10. Foco da Avaliação da Conformidade Qualidade intrínseca do produto Década de 90 Requisitos ambientais, sociais e ocupacionais Saúde e Segurança do Consumidor Sustentabilidade Os  consumidores  querem  saber     de  onde  vêm  a  matéria  prima  e  como  é  o  processo  produGvo.  
  • 11. Indutores da Certificação Lei nº 8.666, 21/06/1993 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • 12. Indutores da Certificação MPOG / Instrução Normativa no 01, 19/01/2010 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal Capítulo III - DOS BENS E SERVIÇOS II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
  • 13. Indutores da Certificação Decreto no 7.746, 05/06/2012 Estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal. Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. ... ... Art. 7º O instrumento convocatório poderá prever que o contratado adote práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados e critérios de sustentabilidade no fornecimento dos bens. Art. 8º A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório poderá ser feita mediante certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório.
  • 14.  Programas Contemplando Requisitos Ambientais e/ou Sociais • Eficiência Energética • Certificação Florestal • Certificação em Responsabilidade Social • Sistema de Gestão da Sustentabilidade de Meios de Hospedagem • Produção Integrada • Cachaça • Fibras Beneficiadas de Sisal
  • 15. Base Normativa Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) / Instrução Normativa (IN) / Norma Técnica (NT) Como avaliar? Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade (RGAC) + Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) O que avaliar? Conteúdo Típico de um Programa de Avaliação da Conformidade
  • 16. Normas sobre Auditoria RAC   275/2009   Requisitos específicos do processo de avaliação da conformidade Norma sobre Sistema de Gestão ABNT  NBR  16001   ABNT  NBR  16002   ABNT  NBR  16003   ABNT  NBR  ISO  19011  
  • 19. Estrutura da Norma ABNT NBR 16001:2012
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  • 23. Contrato de certificação Auditoria Fase 1 Consulta às partes interessadas Auditoria Fase 2 (certificação) Correção das não conformidades Comissão de certificação Emissão do certificado Auditoria de manutenção anual Auditorias de recertificação a cada 3 anos Portaria MDIC / Inmetro n.º 275, de 24 de setembro de 2009. Requisitos  de  Avaliação     da  Conformidade     para  Sistema  de  Gestão  da     Responsabilidade  Social.  
  • 24. Organismos de Certificação de SGRS Acreditados (OCR)
  • 25.
  • 26.
  • 27. 2003 Dezembro Criação do ABNT/GTRS 2004 Dezembro Publicação da ABNT NBR 16001:2004 2005 Janeiro Criada a Comissão Técnica do Inmetro para elaborar o RAC Dezembro Publicação da ABNT NBR 16002:2005 – Qualificação de auditores 2006 Fevereiro Publicada Portaria Inmetro 027/2006 – RAC 2007 Outubro Primeira empresa certificada no SBAC 2009 Setembro Publicação da Portaria Inmetro 275/2009 – Revisão do RAC Dezembro Publicação da ABNT NBR 16003 – Realização de auditorias de RS 2012 Julho Publicação da ABNT NBR 16001:2012 Agosto Publicação da Portaria Inmetro 407/2012 – Plano de Transição  Histórico
  • 28. 2013 Revisão do RAC Revisão das normas ABNT NBR 16002 e ABNT NBR 16003  Próximos Passos
  • 29.
  • 30.
  • 31. Leonardo  Salema  Nogueira  de  Souza   Analista  Execu7vo  -­‐  Gestão  de  Meio  Ambiente   Ins7tuto  Nacional  de  Metrologia,  Qualidade  e  Tecnologia  –  INMETRO   Diretoria  de  Avaliação  da  Conformidade  –  Dconf   Divisão  de  Ar7culação  Externa  e  Desenvolvimento  de  Projetos  Especiais  –  Diape   21.3216-­‐1087   LSSouza@inmetro.gov.br   h"p://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/index.asp   Home  Page  do  Inmetro   www.inmetro.gov.br     Central  de  Atendimento  ao  Consumidor   0800  285  1818     Diretoria  de  Avaliação  da  Conformidade   dconf@inmetro.gov.br  /  (21)  3216-­‐1013