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Regulamento Interno – 2015/2016
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Colégio Letrinhas
Regulamento Interno
Regulamento Interno – 2015/2016
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O Ensino Básico é uma etapa decisiva, momento de descobertas, de desenvolvimento de
novas capacidades e competências capazes de preparar os alunos para o mundo do
futuro. Aprender é orientar-se no caminho da descoberta, da criação, da crítica. Assim,
os objectivos do colégio pautam-se pelo:
 desenvolvimento da saúde física e mental
 desenvolvimento das capacidades cognitivas (o saber), afectivas (o saber estar) e
psicomotoras (o saber fazer).
O ensino é orientado de forma interdisciplinar, estando implícitos no seu currículo,
trabalho de projecto, actividades de expressão artística, e as de carácter gimno
desportivo.
Desenvolver-se-á desta forma no aluno a concepção de que crescer é um processo
global, onde será possível encontrar a liberdade, a diferença e o equilíbrio.
Regulamento Interno
I – ALUNOS
Direitos
1. Ter acesso a uma educação de qualidade que permita:
- a realização de aprendizagem bem sucedida.
- fomentar as suas capacidades e atitude crítica
- desenvolver hábitos de trabalho e de autonomia
2. Receber uma formação que assegure o pleno e equilibrado desenvolvimento da sua
personalidade.
3. Frequentar as actividades extra-curriculares de acordo com as suas motivações e
capacidades individuais, tendo em vista a sua formação e ocupação dos tempos livres, e
de acordo com a organização interna das mesmas, em termos temáticos e
administrativos.
4. Ser avaliado do ponto de vista do seu aproveitamento escolar e do seu
comportamento, com rigor e objetividade.
5. Solicitar esclarecimentos sobre o seu rendimento escolar.
6. Receber orientação escolar, bem como beneficiar de medidas de apoio no
âmbito dos Serviços do Gabinete Psico-Pedagógico.
7. Ver respeitada a liberdade de consciência assim como as convicções religiosas e
morais como estão definidas na Constituição da República.
8. Ser tratado com respeito e correcção de acordo com a sua integridade e dignidade
pessoais.
9. Ver respeitados os dados confidenciais constantes do seu processo individual quer
relativos à sua pessoa quer à sua família.
10. Beneficiar de ações de apoio económico tal como estão consignadas no regime de
contrato simples.
11. Ser assistido em caso de acidente ou de doença súbita.
12. Beneficiar de medidas educativas que previnam problemas de saúde.
13. Adquirir uma formação para a paz, a cooperação e a solidariedade e tolerância.
14. Beneficiar dos espaços verdes do Colégio que lhe estão destinados de acordo com os
princípios de uma educação ambiental.
15. Reunir-se na escola com prévia autorização da Direcção, para tratar de assuntos da
vida escolar, sem interferir no normal desenvolvimento das actividades escolares.
16. Participar no funcionamento de alguns sectores da escola de acordo com as normas
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definidas no Regulamento.
17. Ser representado pelo delegado de turma de acordo com o Regulamento Interno.
18. Ter assegurado o direito de associação de acordo com o Projecto Educativo da
Escola.
19. Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito tais como:
- Regulamento interno.
- Normas de utilização de determinados espaços da escola.
- Normas de utilização e segurança dos materiais e equipamento com que tenha de
trabalhar.
- Atividades extracurriculares, nos termos do Colégio
- Matrículas, regimes de candidaturas, bolsas (no caso de existirem)
- Concursos em que possa participar e de que o Colégio tenha conhecimento.
20. Faltar às fichas de Avaliação Sumativa/Exames Nacionais, desde que devidamente
justificados com Atestado Médico.
Deveres
1. Ter uma atitude responsável em relação ao ensino/aprendizagem que permita:
- Estudar e respeitar o direito ao estudo e à educação dos outros alunos.
- Esforçar-se por atingir os níveis de rendimento académico de acordo com as suas
capacidades.
2. Seguir a orientação dos docentes em relação ao seu processo de ensino/
aprendizagem.
3. Adquirir hábitos intelectuais e métodos de trabalho que tenham como objetivo a
prossecução dos estudos e o posterior ingresso na vida profissional.
4. Cumprir as normas de convivência aprovadas neste regulamento.
5. Acatar as instruções de docentes e não docentes.
6. Adquirir hábitos que o façam reconhecer, respeitar e apreciar os valores dos direitos
fundamentais da pessoa humana.
7. Promover um convívio são, de modo a manter no Colégio um ambiente de equilíbrio,
lealdade, respeito mútuo e correcção no trato social.
8. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários, calendário escolar,
atividades e projetos que lhe forem atribuídos.
9. Cuidar da sua higiene e imagem pessoal (vestuário, etc.) dentro da observância das
normas de convivência do Colégio nesta matéria.
10. Permanecer no Colégio durante o seu horário, de acordo com o regulamento,
não se podendo ausentar, salvo com autorização escrita pelo Encarregado de
Educação, reconhecida pelas autoridades competentes (Cartório Notarial),
comunicada atempadamente à Direção do Colégio, mediante entrega do
documento.
11. Respeitar e zelar as instalações, mobiliário e outro material do Colégio e, em
caso de ter provocado algum dano, substituí-lo ou repará-lo, mediante
comunicação aos Pais e Encarregados de Educação em comunicação escrita, com a
descrição de ocorrência e valorização dos danos provocados.
12. Utilizar os espaços de acordo com as suas funções e zelar pela defesa, conservação e
asseio da escola, valorizando os seus espaços verdes e as suas características de
Colégio.
13. Colaborar na preservação do Ambiente numa perspetiva de desenvolvimento
sustentável.
14. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade escolar.
15. Entregar todo e qualquer objeto ou bem encontrado nas instalações do Colégio, na
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Secretaria.
16. Manter as mesmas condutas e atitudes exigidas no Colégio aquando da participação
em visitas de estudo, excursões ou qualquer outra actividade no exterior organizadas
pelo Colégio.
17. Não fumar, não ingerir bebidas alcoólicas nem consumir substâncias aditivas em
especial drogas, colaborando no desenvolvimento de hábitos de higiene e de saúde.
18. Ser diariamente portador do cartão de estudante (caso este tenha sido atribuído pelo
Colégio) e identificar-se, através da respetiva exibição.
19. Participar na eleição dos representantes da turma e da Assembleia de Alunos (de
acordo com o Regulamento Interno).
20. Cumprir e ajudar a cumprir o regulamento da escola.
21. Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola.
22. Não transportar quaisquer brincadeiras ou brinquedos, materiais, equipamentos
tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, causarem danos
físicos ou morais ao aluno ou a terceiros, ou perturbarem o normal funcionamento das
atividades letivas.
23. Não utilizar telemóvel ou equipamento eletrónico equivalente dentro da sala de
aula sem autorização explícita do Titular de Turma ou Professor(a) em exercício
de funções, sob pena de ser colocado em recipiente próprio disponível para o efeito
nas salas de aula.
24. Não utilizar o logótipo, nem imagens (fotos, vídeos, etc.) do Colégio nem de
qualquer membro da Comunidade Educativa sem prévia autorização para tal.
25. Tomar conhecimento e respeitar a sinalética de segurança e prevenção afixada em
diferentes zonas do colégio.
26. Realizar as aulas de Educação Física e Atividades Gímnicas e Desportivas
curriculares e extracurriculares com o equipamento próprio do Colégio
27. Usar nas atividades letivas os cadernos e dossiers próprios do Colégio ou indicados
pelo Colégio
28. Ser assíduo e pontual ao longo de todo o ano letivo, destacando-se os momentos em
que são aplicadas fichas de avaliação/exames nacionais.
Uniforme
1. O uso do uniforme é obrigatório para os alunos do Pré-escolar e do Ensino
Básico
2. O uniforme do Pré-escolar é constituído por pólo ou t-shirt com as cores do
Colégio e respetivo logotipo, em branco e branco ou laranja,
respetivamente, bem como com saia-calça (sexo feminino) ou calção (sexo
masculino) azul ou rosa (sexo feminino) ou laranja (sexo masculino ou
feminino), com logotipo do Colégio (c.f. anexo 1)
3. O uniforme do Pré-escolar poderá ainda constituir-se apenas de bata
escolar (padrão pré-determinado – c.f. anexo 1)
4. O uniforme do Ensino Básico (do 1º ano ao 8º ano de escolaridade) passa a
constituir-se de um pólo ou t-shirt laranja, azul ou rosa com o logotipo do
Colégio, com calça ou saia de ganga ou calção de ganga até ao joelho
5. O uniforme deverá ser utilizado com asseio e alinho, não sendo permitido o uso
de peças que dele não façam parte.
6. São permitidos todo o tipo de sapatos à exceção de qualquer tipo de chinelo
ou havaiana
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7. Para a disciplina de Educação Física os alunos devem usar calção até ao
joelho e t-shirt (azul, branca ou rosa), nas cores do Colégio, devidamente
identificados com o logotipo do Colégio
8. Para a disciplina de Educação Física é obrigatório o uso de sapatilhas
próprias para a prática de desporto
9. Não será permitida a presença dos alunos no Colégio nem a participação em
atividades quando os Alunos não cumprirem o ponto dois deste capítulo.
10. Em visitas de estudo ou atividades fora do Colégio mantém-se obrigatório o uso
de uniforme.
11. Na falta de Uniforme, o Colégio contatará os pais referindo o fato. Caso se torne
recorrente poderá a criança ser impedida do acompanhamento das atividades
letivas, sendo os pais informados dos motivos com uma antecedência nunca
inferior a 5 dias úteis. Em última análise, o colégio providenciará a aquisição do
Uniforme e o valor será debitado na conta corrente do referido aluno.
12. Além do Uniforme e dos equipamentos de Educação Física, todas as peças de
roupa que possam ser objecto de troca ou que possam ser despidas durante o dia
devido a alterações térmicas terão de estar devidamente marcadas com a
identificação do aluno.
13. O Colégio não se responsabiliza pela troca de quaisquer peças de vestuário
entre alunos(as) ou desaparecimento das mesmas.
14. O Colégio dispõe de uma estrutura de perdidos e achados que recolherá as peças
de roupa e outros aparelhos ou equipamentos e que publicitará tal fato.
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
As normas de convivência do Colégio definem as características das condutas que
devem ser promovidas para se alcançar:
a) Um crescimento integral e equilibrado da pessoa.
b) Os fins educativos do Colégio.
c) O desenvolvimento da Comunidade Educativa.
d) Um bom ambiente educativo e de relações no Colégio.
e) O respeito pelos direitos de todas as pessoas que participam na ação educativa.
Assim são normas de convivência do Colégio:
a) O respeito à integridade física e moral e aos bens das pessoas que formam a
Comunidade Educativa, assim como de outras pessoas ou instituições que se relacionem
com o Colégio no âmbito da realização de atividades ou prestação de serviços.
b) A tolerância perante a diversidade e a não discriminação.
c) Correcção no trato social, em especial, mediante o emprego de uma linguagem
correcta e educada.
d) O interesse em desempenhar o seu próprio trabalho e funções com responsabilidade.
e) O respeito pelo trabalho e funções de todos os membros da Comunidade Educativa.
f) A cooperação em actividades educativas ou de convivência.
g) Uma atitude de lealdade no quotidiano da vida escolar.
h) O cuidado no asseio e na imagem pessoal que se coadunem com a Escola enquanto
local de aprendizagem e de convívio equilibrado e sadio, evitando todos os excessos e
excentricidades.
i) A atitude positiva perante os avisos e correcções.
j) A adequada utilização dos edifícios, mobiliário, instalações e material do Colégio,
conforme o fim a que se destinam, assim como o respeito pelo acesso reservado a
determinadas zonas do Colégio.
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k) De uma forma geral, o cumprimento dos deveres consignados na legislação vigente e
no presente Regulamento pelos membros da Comunidade Educativa.
Alterações às Normas de Convivência
1- Valor da Convivência
A adequada convivência no Colégio é uma condição indispensável para a progressiva
evolução dos diferentes membros da Comunidade Educativa em especial dos alunos.
2- Transgressões das normas de convivência e correcções
a) Alteram a convivência do Colégio os membros da Comunidade Educativa que, por
ações ou omissões, ignorem as normas de convivência a que se refere o presente
Regulamento.
b) Os que alterem a normal convivência serão corrigidos segundo os meios e
procedimentos que regem a legislação vigente e o presente Regulamento.
3- Critérios para as correções dos desvios em relação à normas de convivência
Na correção dos alunos que alterem a convivência deve atender-se aos seguintes
critérios:
a) A idade, situação pessoal e familiar do aluno.
b) Análise da situação criada numa perspetiva educativa.
c) O caráter educativo e recuperador, e não meramente sancionador, da correção
d) A proporcionalidade da correcção.
e) A forma em que a alteração afeta os objetivos fundamentais do Projeto Educativo do
Colégio.
4- Alteração das regras de convivência
São consideradas infrações todos os atos que vão contra os deveres do aluno e as
normas de convivência enunciadas atrás, tais como:
4.1. Atos injustificados que perturbem o normal funcionamento das atividades do
Colégio.
4.1.1 Condutas que alterem a atenção nas aulas: conversas, risos, ruídos, intervenções e
atitudes despropositadas, utilização de telemóvel, mp3 e outros equipamentos
tecnológicos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das
atividades letivas
4.1.2 Condutas impróprias num Colégio: jogar às cartas (que envolvam apostas, perdas
e ganhos de dinheiro), atos agressivos, linguagem grosseira, gestos e posturas
desrespeitadoras, falta de higiene e imagem pessoal descuidada ou outras que vão
contra os princípios orientadores do Colégio.
4.1.3 Condutas que atentem contra a limpeza, higiene e danifiquem os materiais do
Colégio: atirar papéis, latas, desperdícios, etc. para o chão; sujar os pavimentos,
paredes, mesas, cadeiras ou quaisquer outros objetos; materiais e instrumentos
didáticos e desportivos.
4.1.4 Condutas que atentem contra a própria saúde e a dos demais: fumar, ingerir
bebidas alcoólicas, apresentar-se nas aulas alcoolizado, consumir substâncias
aditivas em especial drogas ou incitar a qualquer uma destas acções contra qualquer
membro da Comunidade Educativa.
4.1.5 Condutas que danifiquem de forma premeditada o material, trabalhos de alunos
afixados nas aulas e exposições, experiências montadas, ou objectos de qualquer
membro da Comunidade Educativa.
4.2. Os atos de indisciplina, injúria ou ofensa graves para com os membros da
Comunidade Educativa.
a) A desobediência a um professor ou a um elemento não docente aquando de uma
ordem, recomendação ou admoestação.
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b) As faltas de respeito a qualquer membro da Comunidade Educativa.
c) As respostas desadequadas a professores e pessoal não docente.
d) A repetição de uma falta pouco grave prevista em 4..1) numa mesma aula.
e) Os insultos, injúrias ou ofensas, que atentem contra a honra profissional ou a
dignidade pessoal de qualquer membro da Comunidade Educativa
f) A incitação ou coacção à realização de faltas pouco graves ou graves a qualquer
membro da Comunidade Educativa, em especial de alunos de menor idade, que os
impeçam de atuar livremente.
g) As críticas proferidas em público com o intuito de desacreditar ou emitir qualquer
opinião caluniadora ou capaz de lançar o descrédito em relação a qualquer membro
da Comunidade Educativa.
4.3. A agressão física, sobretudo premeditada a qualquer membro da Comunidade
Educativa, que cause dano físico ou psicológico.
4.4. Os roubos de bens ou materiais pertencentes ao Colégio ou a qualquer membro da
Comunidade Educativa.
4.5. A falsificação de documentos escolares ou retenção de informações ou documentos
que lhe são confiados para que deles dê conhecimento ao Encarregado de Educação.
4.6. Faltas injustificadas de pontualidade e de assiduidade.
5- Aplicação das medidas de correcção
Circunstâncias atenuantes e agravantes.
Aquando da aplicação das medidas de correcção devem ser tomadas em conta dois tipos
de circunstâncias:
5.1. São circunstâncias atenuantes:
a) O reconhecimento espontâneo da conduta incorrecta.
b) A falta de intencionalidade
c) A observância de uma conduta habitualmente positiva e favorecedora da convivência.
5.2. São circunstâncias agravantes:
a) A premeditação e a reincidência.
b) Dano voluntário, injúria ou ofensa a companheiros, especialmente os de menor idade
ou a recém-integrados no Colégio.
c) Qualquer ato que fomente a violência, a discriminação, o racismo ou o menosprezo
pelos princípios do projeto educativo
6- Medidas disciplinares
1- Qualquer infração cometida por um aluno deve ser participada por escrito à
Director(a) e posteriormente ao Encarregado de Educação.
2- Qualquer infração cometida numa sala de aula, durante um tempo letivo, poderá levar
aos seguintes procedimentos:
2.a) Admoestação oral
De acordo com circunstâncias atenuantes pode o aluno manter-se na sala de aula
depois de ter acatado a admoestação do professor.
2.b) Repreensão escrita
De acordo com circunstâncias atenuantes pode o aluno manter-se na sala de aula
sendo feita no final da mesma uma participação por escrito à Director(a) da
qual resultará uma repreensão escrita.
2.c) Faltas disciplinares (com registo no livro de ponto)
O aluno é enviado imediatamente ao(à) Director(a), acompanhado da respetiva
participação escrita que fará parte do processo do aluno.
3 - Sempre que ocorrerem situações nas salas de aula, corredores, ou espaços
verdes em que o aluno danifique materiais ou suje as instalações, a medida
disciplinar será a de atividade cívica de limpeza ou outras adequadas à situação.
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4- A danificação de materiais, bens ou instalações, quer do Colégio quer de
qualquer membro da Comunidade Educativa, implicará a sua limpeza, reparação
ou reposição.
5- O delito de roubo implicará sempre a reposição do bem em causa, reservando-se
a Direção do Colégio o direito de tomar as medidas sancionatórias adequadas à
gravidade da situação de acordo com o ponto 2, 3 e 4.
7- Em casos julgados necessários, um aluno poderá ser submetido a um controle diário
do seu comportamento durante um período de tempo, determinado pelo(a) Diretor(a) do
Colégio, do qual dará diariamente conhecimento ao Encarregado de Educação.
8- As faltas de pontualidade injustificadas, sistemáticas, devem ser comunicadas à
Diretora, para que este tome as necessárias providências.
REGULAMENTO DE FALTAS
1 - Faltas
1 - A não comparência do aluno a uma aula ou a outra atividade escolar de frequência
obrigatória corresponde a uma falta.
2 - A não comparência do aluno a uma aula ou atividade letiva com duração superior a
cinquenta minutos corresponde a uma única falta, exceto em relação a aulas que
decorram em tempos consecutivos, caso em que será marcada uma falta por cada tempo
lécito.
3 - As faltas serão registadas pelo professor titular no livro de ponto ou de frequência;
4 – A não comparência a: fichas de avaliação/exames nacionais/avaliações
sumativas pontuais/aplicação de situações de integração de caráter sumativo
implicam o registo de falta
2 – Faltas justificadas
1 - Consideram-se justificadas as faltas dadas:
a) Por doença do aluno, declarada pelo encarregado de educação, se a mesma não
determinar impedimento superior a cinco dias úteis, ou declarada por médico, para
impedimento de duração superior;
b) Por isolamento profilático determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que
coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária da área;
c) Por falecimento de familiar, durante o período legal de luto;
d) Por acompanhamento do encarregado de educação, em caso de deslocação deste por
motivo ponderoso;
e) Por nascimento de irmão do aluno, até um dia de faltas;
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f) Para realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que
não possa efetuar-se fora do período das catividades letivas;
g) Por assistência na doença a membro do agregado familiar do aluno, nos termos da
alínea a);
h) Por impedimento decorrente de religião professada pelo aluno;
i) Por participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação
em vigor;
j) Por, facto não imputável ao aluno, designadamente determinado por motivos
imprevistos ou por cumprimento de obrigações legais.
l) As faltas a fichas de avaliação/exames nacionais/avaliações sumativas
pontuais/aplicação de situações de integração de caráter sumativo são apenas
justificáveis por motivo de saúde.
3 - Justificação de faltas
1 - As faltas de comparência devem ser justificadas pelo encarregado de educação em
documento a adquirir nos serviços administrativos do Colégio Letrinhas
2 - As faltas podem, ainda, ser justificadas pelas entidades que determinaram a não
comparência do aluno ou que obtiveram conhecimento direto do seu motivo.
3 - A justificação é apresentada por escrito, designadamente em documento próprio,
com indicação do dia, ou atividade letiva em que a não comparência se verificou e dos
motivos justificativos.
4- As faltas a fichas de avaliação/exames nacionais/avaliações sumativas
pontuais/aplicação de situações de integração de caráter sumativo são apenas
justificáveis por motivo de saúde são justificadas por meio de justificação escrita
do Encarregado de Educação, acompanhada de justificativo de Saúde, emitido por
um Médico.
4 - Momento da justificação
1 - A justificação deve ser apresentada:
a) Previamente, se o motivo for previsível;
b) Até ao 5º dia útil subsequente à falta, nos demais casos.
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2 - Sempre que, após o decurso do prazo referido no número anterior, a falta de
frequência não seja adequadamente justificada, compete ao professor titular dar
conhecimento dela ao encarregado de educação, solicitando resposta nos 10 dias
subsequentes.
5 - Comprovação
1 - Os Professores titulares de turma podem solicitar aos encarregados de educação os
comprovativos que entenderem necessários à plena justificação das faltas.
2 – O CL, no exercício da sua autonomia pedagógica, pode aprovar procedimentos
complementares, os quais constarão do regulamento interno.
6 - Faltas injustificadas
1 - São faltas injustificadas as que não se encontrem compreendidas no Ponto 2, bem
como aquelas para as quais não tenha sido apresentada a tempo a respetiva justificação.
2 - As infrações disciplinares praticadas pelos alunos podem, nos termos previstos no
regime disciplinar que lhes seja aplicável, determinar o registo de falta injustificada pelo
professor titular de turma.
3 – A ausência de justificação às ausências a fichas de avaliação/exames
nacionais/avaliações sumativas pontuais/aplicação de situações de integração de
caráter sumativo implica a não obrigação do corpo docente/Direção Pedagógica
aplicar nova situação de avaliação.
7 - Comunicação aos Encarregados de Educação
1 - Os professores titulares de turma informarão o Encarregado de Educação, através de
e-mail e/ou documento próprio do Colégio, sempre com conhecimento da Direção do
Colégio, ou de outros meios considerados convenientes, das faltas dadas pelo aluno.
2 - A informação aos encarregados de educação sobre as faltas injustificadas dos alunos,
se as houver, será prestada mensalmente pelo professor titular de turma.
8 - Limite de faltas injustificadas
1 - As faltas injustificadas não podem exceder em cada ano letivo:
a) No 1º ciclo do ensino básico, o dobro do número de dias do horário semanal;
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2 - Quando o aluno exceder metade do limite de faltas injustificadas, quando atingir
esse limite, e sempre que for entendido necessário, o encarregado de educação e o aluno
serão convocados para uma reunião com as estruturas de orientação pedagógica da
escola, para encontrar as soluções mais adequadas a superar a falta de assiduidade do
aluno.
3 - Na mesma ocasião, o encarregado de educação e o aluno serão advertidos para as
consequências da falta de assiduidade no aproveitamento escolar e na avaliação
contínua do aluno.
9 - Efeitos da falta de assiduidade
1 - Os alunos estão sujeitos a retenção quando a falta de assiduidade:
a) Inviabilizar a avaliação sumativa do aluno
b) Determinar a falta de aproveitamento escolar do aluno
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
No exercício da sua autonomia e de acordo com o Projeto Educativo da Escola, a
Direção do Colégio estabelece as seguintes condições de admissão, para além dos
trâmites legalmente determinados:
1. O (A) Diretor(a) Pedagógica, ouvida a Equipa Diretiva, estabelece, em cada ano
letivo, o número de alunos por ano, turma e ciclo, dentro dos limites legais
estabelecidos no alvará e tendo como objetivos fundamentais uma gestão pedagógica de
qualidade e uma individualização no processo de ensino/aprendizagem
2. Processo de admissão de novos alunos.
2.1. Datas para se efetuarem as pré-inscrições:
Janeiro a Maio
2.1.1. A Pré-inscrição não garante a admissão do candidato a uma vaga no Colégio:
2.2. Datas para se efetuarem as matrículas
Maio e Setembro (até 15 de)
1.2.2.1. As matrículas apresentadas fora dos prazos estipulados pelo CL poderão ser
recusadas
2.2. No 1º ano, os Pais e Encarregados de Educação têm uma entrevista com a Direção
Pedagógica.
2.3. A partir do 2º, 3º, 5º, 5º, 6º, 7º e 8º anos haverá sempre uma entrevista com o
aluno candidato à frequência do Colégio juntamente com os Pais ou Encarregados
de Educação e a Direção Pedagógica, caso o mesmo não tenha frequentado os anos
de escolaridade transatos no Colégio Letrinhas.
2.4. Em qualquer ciclo, sempre que se julgue conveniente, o aluno poderá ser submetido
a testes de diagnóstico em disciplinas fundamentais (Língua Portuguesa, Matemática e
Língua Estrangeira) tendo em vista a sua integração e o seu futuro sucesso escolar.
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2.5. Durante as entrevistas deverá ser dado a conhecer Filosofia do Colégio, e o Projeto
Educativo e o Regulamento Interno do Colégio, de modo a que se avalie a aceitação ou
recusa destes documentos da parte do aluno e dos Encarregados de Educação.
Cabe à Direção do Colégio, após a realização da entrevista, verificar se o aluno revela
ter o perfil que se coadune com as Normas de Convivência, Direitos e Deveres
enunciados para os alunos do Colégio o que será fato determinante para a sua aceitação.
2.6. Critérios de seleção
Prioridades de aceitação da matrícula
1.Crianças que frequentem o pré-escolar no CL
2.Crianças com irmãos que já frequentem o CL
3.Crianças com necessidades educativas especiais
4.Crianças familiares de Colaboradores do CL
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
São critérios a considerar para não se aceitar a renovação de matrícula os seguintes:
- Não-aceitação, por parte dos alunos e/ou Encarregados de Educação, da Filosofia do
Colégio, do Regulamento Interno e do Projeto Educativo do Colégio.
- Infrações repetidas ao regulamento Interno do Colégio quer no plano disciplinar quer
no da assiduidade.
- Não observância das normas de convivência que constam da Filosofia do Colégio.
- Manifestação do total desinteresse pelo ensino/aprendizagem.
- Retenção repetida ou situação de evidente insucesso escolar que revele um
desajustamento do aluno ao sistema de ensino do Colégio.
- Não cumprimento das normas contidas no Regulamento Interno e Administrativo
- Apresentação da renovação de matrícula fora dos prazos estipulados pelo Colégio
Letrinhas
- Incumprimento no pagamento da inscrição do ano em que se inscreve (ou
incumprimento em relação aos anos anteriores), o qual se faz no ato de entrega da
documentação, e das mensalidades do ano transato.
Regulamento Interno – 2015/2016
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Regulamento Administrativo
1. É obrigatório aos alunos o pagamento da matrícula (inscrição pela primeira vez ou
renovação da matrícula (inclui Prémio de Seguro) e da frequência (externato). Em caso
de desistência o valor da matrícula (inscrição/renovação) não será devolvido.
2. Há serviços prestados pelo Colégio que são facultativos e dependem de acordo prévio
com o Encarregado de Educação (E.E.), dentro das condições abaixo mencionadas nas
tabelas.
3. As anuidades letivas são divididas em 12 prestações iguais, as quais serão
liquidadas antecipadamente, até ao dia 08 de cada mês. Os pagamentos efetuados
após esta data sofrerão um agravamento automático e cumulativo de juros de
mora, à taxa de 8%, conforme legislação em vigor.
4. Caso o Encarregado de Educação pretenda liquidar trimestralmente beneficiará de um
desconto de 5% sobre o total da fartura. Os pagamentos serão feitos do seguinte modo:
. Mensalidade de Setembro até dia 8 de Setembro
. 1º Trimestre até 08 de Outubro
. 2º Trimestre até 08 de Janeiro
. 3º Trimestre até 08 de Abril
Os pagamentos após estas datas sofrerão, também, um agravamento automático de
8%.
5. No caso de o Encarregado de Educação desejar alterar o regime indicado no n.º 4
para 12 prestações, deve informar a Secretaria Administrativa até ao dia 05 do mês
anterior ao prazo de pagamento.
6. A falta de pagamento das prestações no seu vencimento pode implicar a suspensão da
frequência do aluno. Nenhum aluno será admitido a frequentar um trimestre sem
ter liquidado o anterior.
7. O pagamento completo da anuidade terá um desconto de 10% do valor total do
recibo.
8. A matrícula simultânea de irmãos dá direito ao desconto de 10%.
9. Pode a Direção conceder bolsas e descontos especiais, desde que se justifiquem e
dentro das possibilidades económicas do momento.
10. Quando, por qualquer motivo, o aluno se retirar do Colégio, pagará a prestação até
ao fim do mês em curso. No caso de já ter pago um trimestre terá direito de ser
reembolsado, salvo se a sua saída tiver sido determinada por processo disciplinar
ratificado pelo Ministério da Educação, a qual não dará direito a qualquer reembolso.
11. Os alunos serão responsáveis pelos danos que causem, quer ao Colégio quer durante
qualquer saída por este organizado, bem como em objetos que pertençam aos seus
colegas, professores e outros funcionários.
12. Em caso de doença súbita ou acidente, tomar-se-ão de imediato as providências
julgadas necessárias e dar-se-á conhecimento à família com a máxima brevidade.
O acompanhamento posterior (consultas/tratamentos) será da competência do
Encarregado de Educação.
13. A Direção do Colégio não se responsabiliza pelos valores pertencentes aos
alunos, quando não forem entregues à sua guarda, na seção administrativa ou na
Direção do Colégio. Não é permitida a colocação de qualquer material fora das
salas de aula.
14. Considerando a facilidade de comunicação telefónica com o exterior, e para evitar
os inconvenientes devido ao uso indevido de telemóveis, é expressamente proibido o
uso de telemóveis durante as aulas. O Colégio não se responsabiliza por qualquer dano
ou desaparecimento dos mesmos em qualquer circunstância.
Regulamento Interno – 2015/2016
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15. Aos alunos do Pré-escolar e do Ensino Básico que permaneçam no Colégio após as
13:00 e as 18:30 ser-lhes-á acrescida uma taxa diária de 400$00.
16. A inscrição do aluno implica a aceitação deste regulamento e eventuais adendas
e obriga ao seu cumprimento.
II – PROFESSORES
Os Professores são os primeiros responsáveis pelo ensino no âmbito da/s disciplina/s
que secionam, sendo corresponsáveis pela Ação Educativa do Colégio, em conjunto
com os demais elementos da Comunidade Educativa, de acordo com os princípios que
estão definidos pelo Carácter Próprio e pelo Projeto Educativo do Colégio.
• Os seus direitos e deveres estão definidos nos seguintes documentos:
- Estatuto do Ensino Particular
- Regulamento Interno do Colégio
- Projeto Educativo
• O presente capítulo compõe-se dos seguintes artigos:
1- Seleção
2- Admissão e contratos (processo e celebração)
3- Direitos
4- Deveres
Da seleção, admissão e contratação de docentes
1- Seleção
A seleção dos docentes cabe ao (à) Diretor(a) Pedagógico(a).
O seu processo compreende ou
- A entrevista com o(a) Diretor(a) Pedagógico(a) e com o(a) Diretor(a) do Colégio,
apresentação e discussão do currículo e, eventualmente, a passagem pelo gabinete
Psicopedagógico como etapas deste processo, bem como a observação de aulas.
Deste processo contará obrigatoriamente a apresentação, por parte do(a) Diretor(a), do
Projeto Educativo, do Regulamento Interno e do Caráter Próprio do Colégio, a fim de
que os candidatos possam colaborar eficazmente na Ação educativa.
Ou
Um período de estágio entre os 03 e os 06 meses, não remunerado, após o qual, os
Diretor (a) Pedagógico (a) com o Diretor(a) do Colégio decidirão.
2- Admissão
Para iniciar o seu processo de admissão os docentes selecionados devem fazer provas
documentais de sanidade física e mental, de idoneidade profissional e de possuírem
habilitações adequadas ao respetivo nível de ensino ou curso.
Os elementos comprovativos dos requisitos acima mencionados devem dar entrada na
Secção de Pessoal da Secretaria Administrativa, a fim de se iniciar o processo que
levará à contratação.
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Verificada a validade dos documentos por esta secção, será dado conhecimento ao (à)
Diretora e seguir-se-á o processo de contratação. Cabe igualmente à Secção de Pessoal
verificar se o candidato não incorre na inibição de docência.
3- Contratação
No ato de assinatura do contrato perante o(a) Diretor(a), o professor comprometer-se-á a
cumprir o regulamento interno do Colégio, o seu Projeto Educativo, o sigilo
profissional, a legislação contratual assim como o horário que lhe for distribuído.
A contratação terá lugar, em princípio, no início do ano letivo, desde que cumpridos os
trâmites acima mencionados, salvo em circunstâncias excecionais decorrentes de doença
súbita, ou motivos imponderáveis que levem à substituição de um professor no decorrer
do ano letivo.
Direitos
Os professores têm direito a:
1- Desempenhar livremente a sua função educativa de acordo com as características do
lugar que ocupam: - ciclo que lecionam;
- Disciplina(s);
- Escalão profissional;
- Etc.
2- Desenvolver uma metodologia própria da sua ação docente e educativa que esteja de
acordo com o Caráter Próprio do Colégio e o Projeto Educativo e em coordenação com
o respetivo Grupo e Ciclo/s e a Direção Pedagógica que leciona.
3- Utilizar os meios, materiais e instalações do Colégio de acordo com as normas que
regulam o seu uso.
4- Reunir-se no Colégio, no quadro da legislação vigente, com prévia autorização do(a)
Diretor(a) e sem prejuízo do normal funcionamento das atividades letivas.
5- Participar ativamente nas reuniões do Conselho Escolar, nos Conselhos de Turma e
em todas as atividades que dizem respeito ao Projeto Curricular de turma, ano e ciclo
a que pertence.
6- Avaliar os seus alunos de acordo com critérios estabelecidos pela Direção
Pedagógica e Conselho de Docentes e a legislação em vigor.
7- Assistir a reuniões e atos oficiais para os quais seja convocado.
8- Ser informado pela Direção do Colégio sobre os aspetos que se relacionam com a
política global da instituição e as suas funções profissionais.
9- Ser nomeado para diferentes cargos no Colégio, de acordo com as normas do
presente regulamento.
10- Ser respeitado nas suas convicções pessoais, políticas e religiosas.
11- Ser tratado com o respeito e a dignidade que merece no seio de toda a Comunidade
Educativa.
12- Ser informado de concursos, bolsas de estudo, ações de formação de que a Direção
do Colégio tenha conhecimento.
13- Apresentar propostas, sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento, consoante o
caso, ao órgão de gestão mais adequado à situação em causa.
14- Ser informado de eventuais dificuldades dos alunos com necessidades educativas
especiais.
15- Assistir a cursos e ações de formação que contribuam para a sua atualização e em
benefício do seu aperfeiçoamento profissional, de acordo com o Estatuto do Pessoal
Docente e dentro das finalidades, possibilidades e interesses do Colégio.
16- Profissionalizar-se de acordo com o projeto de formação do Colégio e o interesse e
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Necessidade por ele estabelecido, o número de anos de serviço, e de acordo com a lei
vigente.
Deveres
Os professores têm o dever de:
1- Conhecer e respeitar o Caráter Próprio do Colégio, o seu regulamento e as obrigações
inerentes à sua condição de elemento da Comunidade Educativa e as derivadas do que
está contemplado no Estatuto do Pessoal Docente e Estatuto do Ensino Particular.
2- Orientar a sua ação educativa de acordo com os valores e atitudes que constam do
Caráter Próprio do Colégio.
3- Orientar a sua metodologia didática de modo a promover a autorealização do aluno e
o seu sentido de solidariedade e cooperação com todos os elementos da Comunidade
Educativa, procurando acompanhar os avanços pedagógicos.
4- Planificar a longo, médio e curto prazos tendo em conta os objetivos de
aprendizagem, as metodologias e recursos, os critérios de avaliação e as medidas de
recuperação de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Projecto
Curricular de Turma e ano e ou ciclo.
5- Adaptar a sua programação às necessidades e reais capacidades dos alunos tendo em
conta os resultados obtidos numa avaliação contínua, no sentido de melhorar a
qualidade de ensino e promover o sucesso escolar.
6- Realizar a avaliação (formativa e sumativa) dos alunos de acordo com os critérios
estabelecidos pela Direção Pedagógica aprovados em Conselho Pedagógico, em
conformidade com a lei em vigor.
Esta avaliação terá como duplo objetivo formular as classificações periódicas dos
alunos e introduzir correções consideradas oportunas no processo de
ensino/aprendizagem.
7- Reunir-se, semanalmente, com os colegas de grupo para programação das disciplinas,
no horário previamente definido.
8- Dar informações, nas reuniões de Grupo de Ciclo ou de turma, sobre o ritmo da
aplicação da programação estabelecida e a sua adequação às reais capacidades dos
alunos para que seja possível assegurar uma educação eficaz.
9- Ter em conta as informações e orientações dadas pelo(a) Diretor(a) Pedagógico(a),
sobre as circunstâncias pessoais ou familiares dos alunos, abstendo-se de publicamente
as comentar.
10- Manter sigilo sobre as informações que lhe forem dadas e que visam o respeito pelo
direito do aluno à sua privacidade.
11- Coordenar com os demais professores da disciplina o número de trabalhos, o tipo de
atividades a realizar em casa, os critérios de avaliação, assim como o número de
avaliações por período.
12- Informar as famílias, através do(a) Diretor(a) Pedagógico(a), do progresso e das
atitudes do(a) aluno(a) face à disciplina.
13- Dar entrevistas pessoais, sempre que for solicitado e julgado conveniente
pelo(a) Diretor(a) Pedagógico(a), aos Encarregados de Educação.
14- Comparecer nas reuniões de final de período e nas reuniões com os Encarregados de
Educação.
15- Manter uma atitude de respeito, atenção pessoal e trato correto com os alunos e
demais elementos da Comunidade Educativa, abstendo-se de tecer comentários que
possam denegrir a imagem da Instituição e dos elementos que a constituem (alunos,
famílias, funcionários e professores).
16- Participar nas ações de formação promovidas pelo Colégio numa filosofia de
Formação Permanente que consta do Carácter Próprio.
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17- Adequar o vestuário e imagem pessoal às várias situações da vida do Colégio (aulas,
reuniões, visitas de estudos, etc.)
18- Intervir junto dos alunos sempre que se verifique que infrinjam as regras de
convivência da Comunidade Educativa, dentro e fora das aulas.
19- Não fumar dentro do Colégio.
20- Dar conhecimento ao(à) Diretor(a) das ausências previsíveis, programando as
atividades a realizar pelos alunos nesses períodos de tempo.
21- Entrar pontualmente na sala de aula e sair em último lugar, depois de verificar
se a mesma está em condições para a aula seguinte.
22- Aos professores é vedada a prática de explicações remuneradas a alunos
matriculados no Colégio
23- Ser avaliado e contribuir para a avaliação do seu desempenho de acordo com os
modelos e processos definidos pelo Colégio e pelo Estatuto do Pessoal Docente.
24- Ser assíduo e pontual.
III – PAIS / ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Os pais ou Encarregados de Educação são os primeiros responsáveis pela educação do/s
seus filhos/educandos, fazendo parte da Comunidade Educativa do Colégio.
Ao fazer a inscrição do seu filho/educando está implícito o reconhecimento e a livre
aceitação do Carácter Próprio, do Regulamento de Organização e Funcionamento do
Colégio.
Direitos
a) Receber para seu filho/educando uma educação integral e equilibrada de acordo com
o Caráter Próprio do Colégio, o seu Projecto Educativo e as leis vigentes.
b) Receber informações acerca do funcionamento do Colégio e o modo como se aplica o
Projeto Educativo.
c) Receber informações periódicas sobre a evolução do seu filho/educando, quer nos
aspetos de aprendizagem, quer nos aspetos sócio afetivos.
d) Serem recebidos pelo(a) Diretor Pedagógico e/ou pelos docentes titular e outros,
dentro dos horários estabelecidos.
e) Serem recebidos individualmente pelos professores dos seus filhos/educando no
final do 1º e 2º, 3º trimestres, ou pontualmente a seu pedido e com conhecimento da
Direção Pedagógica, assim como em situações promovidas pela Direção e/ou
pelo(a) Professor(a).
f) Mostrar uma relação aberta com os educadores do seu filho/educando de forma a
promover conjuntamente a sua formação integral e equilibrada.
g) Participar em ações de formação, debates, fóruns destinados aos Pais e Encarregados
de Educação.
h) Participar nas atividades programadas na festa do Colégio.
Deveres
a) Conhecer e aceitar, respeitando-o, o modelo educativo do Colégio tal como está
definido no seu Caráter Próprio e nas normas contidas neste regulamento.
b) Participar nas reuniões convocadas pela Direção do Colégio ou pelos Professores.
c) Cumprir as obrigações que derivam da relação contratual do Regulamento
Administrativo do Colégio anexo à tabela de preços.
d) Justificar, por escrito, segundo a lei vigente, as faltas de assistência ou de
pontualidade às aulas do seu filho/educando.
e) Respeitar o exercício das competências, técnico-profissionais dos membros da
Comunidade Educativa do Colégio.
f) Propiciar condições que, fora do Colégio, permitam uma ação educativa efetiva e
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equilibrada do seu filho/educando.
g) Informar a Direção do Colégio e Professor(a) de aspetos particulares da
personalidade do seu filho/educando, que se revelem importantes para a sua integração
e formação.
h) Responsabilizar-se, face à Escola, por quaisquer danos provocados pelo seu
educando por deterioração de materiais, bens ou instalações quer do Colégio, quer de
terceiros a ele ligados (professores, funcionários, fornecedores, encarregados de
educação, etc.).
IV – NÃO DOCENTES
Pessoal de Administração e Serviços
O pessoal de Administração e Serviços forma parte integrante da Comunidade
Educativa do Colégio e colabora no Projeto Educativo através da realização das tarefas
que lhes estão confiadas em cada caso.
• Os seus direitos e deveres estão definidos nos seguintes documentos:
- Estatuto do Ensino Particular
- Regulamento Interno do Colégio Letrinhas
- Projecto Educativo
Direitos
a) Ser considerado como membro da Comunidade Educativa e, como tal, ser respeitado
por todos os outros membros da mesma comunidade.
b) Ser informado acerca dos objectivos e organização geral do Colégio e participar na
sua execução e naquilo que os afete.
c) Receber formação profissional sempre que se revele necessário, oportuno e possível.
Deveres
a) Conhecer o Projeto Educativo do Colégio e assumir as perspetivas educativas,
valores e atitudes nele expressas.
b) Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento Interno.
c) Exercer, com competência, zelo, assiduidade, pontualidade e rigor as funções que lhe
sejam confiadas pela Direção do Colégio dentro das condições estipuladas no Contrato
de Trabalho.
d) Dar conhecimento ao(à) Professor(a) titular ou Diretor(a) Pedagógico(a) de qualquer
ocorrência com os alunos que seja passível de ação disciplinar, de acordo com o
regulamento Interno.
e) Tomar conhecimento das ordens de serviço, convocatórias, circulares ou documentos
afixados ou comunicado por escrito que digam respeito à sua função e atuar em
conformidade com os mesmos.
f) Adequar o vestuário e imagem às diferentes situações da vida escolar.
g) Conhecer e cumprir as normas relativas à Segurança e Higiene no Trabalho.
h) Contribuir para a conservação e uso adequado das instalações e equipamentos do
Colégio.
i) Não fumar dentro do Colégio.
j) Ser avaliado e contribuir para a avaliação do seu desempenho de acordo com os
modelos e processos definidos pelo Colégio e pelo Contrato de Trabalho
k) Manter uma atitude de respeito, atenção pessoal e trato correto com os alunos e
demais elementos da Comunidade Educativa, abstendo-se de tecer comentários que
possam denegrir a imagem da Instituição e dos elementos que a constituem (alunos,
famílias, funcionários e professores).
l) Entrar pontualmente na sala de aula e sair em último lugar, depois de verificar
se a mesma está em condições para a aula seguinte.
m) Ser assíduo e pontual.
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n) Manter sigilo sobre as informações que lhe forem dadas e que visam o respeito pelo
direito dos alunos, dos Pais e Encarregados de Educação, dos docentes e não docentes
em geral – de toda a comunidade educativa e do funcionamento da instituição, à
privacidade.

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Regulamento interno

  • 1. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com Colégio Letrinhas Regulamento Interno
  • 2. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com O Ensino Básico é uma etapa decisiva, momento de descobertas, de desenvolvimento de novas capacidades e competências capazes de preparar os alunos para o mundo do futuro. Aprender é orientar-se no caminho da descoberta, da criação, da crítica. Assim, os objectivos do colégio pautam-se pelo:  desenvolvimento da saúde física e mental  desenvolvimento das capacidades cognitivas (o saber), afectivas (o saber estar) e psicomotoras (o saber fazer). O ensino é orientado de forma interdisciplinar, estando implícitos no seu currículo, trabalho de projecto, actividades de expressão artística, e as de carácter gimno desportivo. Desenvolver-se-á desta forma no aluno a concepção de que crescer é um processo global, onde será possível encontrar a liberdade, a diferença e o equilíbrio. Regulamento Interno I – ALUNOS Direitos 1. Ter acesso a uma educação de qualidade que permita: - a realização de aprendizagem bem sucedida. - fomentar as suas capacidades e atitude crítica - desenvolver hábitos de trabalho e de autonomia 2. Receber uma formação que assegure o pleno e equilibrado desenvolvimento da sua personalidade. 3. Frequentar as actividades extra-curriculares de acordo com as suas motivações e capacidades individuais, tendo em vista a sua formação e ocupação dos tempos livres, e de acordo com a organização interna das mesmas, em termos temáticos e administrativos. 4. Ser avaliado do ponto de vista do seu aproveitamento escolar e do seu comportamento, com rigor e objetividade. 5. Solicitar esclarecimentos sobre o seu rendimento escolar. 6. Receber orientação escolar, bem como beneficiar de medidas de apoio no âmbito dos Serviços do Gabinete Psico-Pedagógico. 7. Ver respeitada a liberdade de consciência assim como as convicções religiosas e morais como estão definidas na Constituição da República. 8. Ser tratado com respeito e correcção de acordo com a sua integridade e dignidade pessoais. 9. Ver respeitados os dados confidenciais constantes do seu processo individual quer relativos à sua pessoa quer à sua família. 10. Beneficiar de ações de apoio económico tal como estão consignadas no regime de contrato simples. 11. Ser assistido em caso de acidente ou de doença súbita. 12. Beneficiar de medidas educativas que previnam problemas de saúde. 13. Adquirir uma formação para a paz, a cooperação e a solidariedade e tolerância. 14. Beneficiar dos espaços verdes do Colégio que lhe estão destinados de acordo com os princípios de uma educação ambiental. 15. Reunir-se na escola com prévia autorização da Direcção, para tratar de assuntos da vida escolar, sem interferir no normal desenvolvimento das actividades escolares. 16. Participar no funcionamento de alguns sectores da escola de acordo com as normas
  • 3. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com definidas no Regulamento. 17. Ser representado pelo delegado de turma de acordo com o Regulamento Interno. 18. Ter assegurado o direito de associação de acordo com o Projecto Educativo da Escola. 19. Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito tais como: - Regulamento interno. - Normas de utilização de determinados espaços da escola. - Normas de utilização e segurança dos materiais e equipamento com que tenha de trabalhar. - Atividades extracurriculares, nos termos do Colégio - Matrículas, regimes de candidaturas, bolsas (no caso de existirem) - Concursos em que possa participar e de que o Colégio tenha conhecimento. 20. Faltar às fichas de Avaliação Sumativa/Exames Nacionais, desde que devidamente justificados com Atestado Médico. Deveres 1. Ter uma atitude responsável em relação ao ensino/aprendizagem que permita: - Estudar e respeitar o direito ao estudo e à educação dos outros alunos. - Esforçar-se por atingir os níveis de rendimento académico de acordo com as suas capacidades. 2. Seguir a orientação dos docentes em relação ao seu processo de ensino/ aprendizagem. 3. Adquirir hábitos intelectuais e métodos de trabalho que tenham como objetivo a prossecução dos estudos e o posterior ingresso na vida profissional. 4. Cumprir as normas de convivência aprovadas neste regulamento. 5. Acatar as instruções de docentes e não docentes. 6. Adquirir hábitos que o façam reconhecer, respeitar e apreciar os valores dos direitos fundamentais da pessoa humana. 7. Promover um convívio são, de modo a manter no Colégio um ambiente de equilíbrio, lealdade, respeito mútuo e correcção no trato social. 8. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários, calendário escolar, atividades e projetos que lhe forem atribuídos. 9. Cuidar da sua higiene e imagem pessoal (vestuário, etc.) dentro da observância das normas de convivência do Colégio nesta matéria. 10. Permanecer no Colégio durante o seu horário, de acordo com o regulamento, não se podendo ausentar, salvo com autorização escrita pelo Encarregado de Educação, reconhecida pelas autoridades competentes (Cartório Notarial), comunicada atempadamente à Direção do Colégio, mediante entrega do documento. 11. Respeitar e zelar as instalações, mobiliário e outro material do Colégio e, em caso de ter provocado algum dano, substituí-lo ou repará-lo, mediante comunicação aos Pais e Encarregados de Educação em comunicação escrita, com a descrição de ocorrência e valorização dos danos provocados. 12. Utilizar os espaços de acordo com as suas funções e zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, valorizando os seus espaços verdes e as suas características de Colégio. 13. Colaborar na preservação do Ambiente numa perspetiva de desenvolvimento sustentável. 14. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade escolar. 15. Entregar todo e qualquer objeto ou bem encontrado nas instalações do Colégio, na
  • 4. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com Secretaria. 16. Manter as mesmas condutas e atitudes exigidas no Colégio aquando da participação em visitas de estudo, excursões ou qualquer outra actividade no exterior organizadas pelo Colégio. 17. Não fumar, não ingerir bebidas alcoólicas nem consumir substâncias aditivas em especial drogas, colaborando no desenvolvimento de hábitos de higiene e de saúde. 18. Ser diariamente portador do cartão de estudante (caso este tenha sido atribuído pelo Colégio) e identificar-se, através da respetiva exibição. 19. Participar na eleição dos representantes da turma e da Assembleia de Alunos (de acordo com o Regulamento Interno). 20. Cumprir e ajudar a cumprir o regulamento da escola. 21. Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola. 22. Não transportar quaisquer brincadeiras ou brinquedos, materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, causarem danos físicos ou morais ao aluno ou a terceiros, ou perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas. 23. Não utilizar telemóvel ou equipamento eletrónico equivalente dentro da sala de aula sem autorização explícita do Titular de Turma ou Professor(a) em exercício de funções, sob pena de ser colocado em recipiente próprio disponível para o efeito nas salas de aula. 24. Não utilizar o logótipo, nem imagens (fotos, vídeos, etc.) do Colégio nem de qualquer membro da Comunidade Educativa sem prévia autorização para tal. 25. Tomar conhecimento e respeitar a sinalética de segurança e prevenção afixada em diferentes zonas do colégio. 26. Realizar as aulas de Educação Física e Atividades Gímnicas e Desportivas curriculares e extracurriculares com o equipamento próprio do Colégio 27. Usar nas atividades letivas os cadernos e dossiers próprios do Colégio ou indicados pelo Colégio 28. Ser assíduo e pontual ao longo de todo o ano letivo, destacando-se os momentos em que são aplicadas fichas de avaliação/exames nacionais. Uniforme 1. O uso do uniforme é obrigatório para os alunos do Pré-escolar e do Ensino Básico 2. O uniforme do Pré-escolar é constituído por pólo ou t-shirt com as cores do Colégio e respetivo logotipo, em branco e branco ou laranja, respetivamente, bem como com saia-calça (sexo feminino) ou calção (sexo masculino) azul ou rosa (sexo feminino) ou laranja (sexo masculino ou feminino), com logotipo do Colégio (c.f. anexo 1) 3. O uniforme do Pré-escolar poderá ainda constituir-se apenas de bata escolar (padrão pré-determinado – c.f. anexo 1) 4. O uniforme do Ensino Básico (do 1º ano ao 8º ano de escolaridade) passa a constituir-se de um pólo ou t-shirt laranja, azul ou rosa com o logotipo do Colégio, com calça ou saia de ganga ou calção de ganga até ao joelho 5. O uniforme deverá ser utilizado com asseio e alinho, não sendo permitido o uso de peças que dele não façam parte. 6. São permitidos todo o tipo de sapatos à exceção de qualquer tipo de chinelo ou havaiana
  • 5. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com 7. Para a disciplina de Educação Física os alunos devem usar calção até ao joelho e t-shirt (azul, branca ou rosa), nas cores do Colégio, devidamente identificados com o logotipo do Colégio 8. Para a disciplina de Educação Física é obrigatório o uso de sapatilhas próprias para a prática de desporto 9. Não será permitida a presença dos alunos no Colégio nem a participação em atividades quando os Alunos não cumprirem o ponto dois deste capítulo. 10. Em visitas de estudo ou atividades fora do Colégio mantém-se obrigatório o uso de uniforme. 11. Na falta de Uniforme, o Colégio contatará os pais referindo o fato. Caso se torne recorrente poderá a criança ser impedida do acompanhamento das atividades letivas, sendo os pais informados dos motivos com uma antecedência nunca inferior a 5 dias úteis. Em última análise, o colégio providenciará a aquisição do Uniforme e o valor será debitado na conta corrente do referido aluno. 12. Além do Uniforme e dos equipamentos de Educação Física, todas as peças de roupa que possam ser objecto de troca ou que possam ser despidas durante o dia devido a alterações térmicas terão de estar devidamente marcadas com a identificação do aluno. 13. O Colégio não se responsabiliza pela troca de quaisquer peças de vestuário entre alunos(as) ou desaparecimento das mesmas. 14. O Colégio dispõe de uma estrutura de perdidos e achados que recolherá as peças de roupa e outros aparelhos ou equipamentos e que publicitará tal fato. NORMAS DE CONVIVÊNCIA As normas de convivência do Colégio definem as características das condutas que devem ser promovidas para se alcançar: a) Um crescimento integral e equilibrado da pessoa. b) Os fins educativos do Colégio. c) O desenvolvimento da Comunidade Educativa. d) Um bom ambiente educativo e de relações no Colégio. e) O respeito pelos direitos de todas as pessoas que participam na ação educativa. Assim são normas de convivência do Colégio: a) O respeito à integridade física e moral e aos bens das pessoas que formam a Comunidade Educativa, assim como de outras pessoas ou instituições que se relacionem com o Colégio no âmbito da realização de atividades ou prestação de serviços. b) A tolerância perante a diversidade e a não discriminação. c) Correcção no trato social, em especial, mediante o emprego de uma linguagem correcta e educada. d) O interesse em desempenhar o seu próprio trabalho e funções com responsabilidade. e) O respeito pelo trabalho e funções de todos os membros da Comunidade Educativa. f) A cooperação em actividades educativas ou de convivência. g) Uma atitude de lealdade no quotidiano da vida escolar. h) O cuidado no asseio e na imagem pessoal que se coadunem com a Escola enquanto local de aprendizagem e de convívio equilibrado e sadio, evitando todos os excessos e excentricidades. i) A atitude positiva perante os avisos e correcções. j) A adequada utilização dos edifícios, mobiliário, instalações e material do Colégio, conforme o fim a que se destinam, assim como o respeito pelo acesso reservado a determinadas zonas do Colégio.
  • 6. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com k) De uma forma geral, o cumprimento dos deveres consignados na legislação vigente e no presente Regulamento pelos membros da Comunidade Educativa. Alterações às Normas de Convivência 1- Valor da Convivência A adequada convivência no Colégio é uma condição indispensável para a progressiva evolução dos diferentes membros da Comunidade Educativa em especial dos alunos. 2- Transgressões das normas de convivência e correcções a) Alteram a convivência do Colégio os membros da Comunidade Educativa que, por ações ou omissões, ignorem as normas de convivência a que se refere o presente Regulamento. b) Os que alterem a normal convivência serão corrigidos segundo os meios e procedimentos que regem a legislação vigente e o presente Regulamento. 3- Critérios para as correções dos desvios em relação à normas de convivência Na correção dos alunos que alterem a convivência deve atender-se aos seguintes critérios: a) A idade, situação pessoal e familiar do aluno. b) Análise da situação criada numa perspetiva educativa. c) O caráter educativo e recuperador, e não meramente sancionador, da correção d) A proporcionalidade da correcção. e) A forma em que a alteração afeta os objetivos fundamentais do Projeto Educativo do Colégio. 4- Alteração das regras de convivência São consideradas infrações todos os atos que vão contra os deveres do aluno e as normas de convivência enunciadas atrás, tais como: 4.1. Atos injustificados que perturbem o normal funcionamento das atividades do Colégio. 4.1.1 Condutas que alterem a atenção nas aulas: conversas, risos, ruídos, intervenções e atitudes despropositadas, utilização de telemóvel, mp3 e outros equipamentos tecnológicos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas 4.1.2 Condutas impróprias num Colégio: jogar às cartas (que envolvam apostas, perdas e ganhos de dinheiro), atos agressivos, linguagem grosseira, gestos e posturas desrespeitadoras, falta de higiene e imagem pessoal descuidada ou outras que vão contra os princípios orientadores do Colégio. 4.1.3 Condutas que atentem contra a limpeza, higiene e danifiquem os materiais do Colégio: atirar papéis, latas, desperdícios, etc. para o chão; sujar os pavimentos, paredes, mesas, cadeiras ou quaisquer outros objetos; materiais e instrumentos didáticos e desportivos. 4.1.4 Condutas que atentem contra a própria saúde e a dos demais: fumar, ingerir bebidas alcoólicas, apresentar-se nas aulas alcoolizado, consumir substâncias aditivas em especial drogas ou incitar a qualquer uma destas acções contra qualquer membro da Comunidade Educativa. 4.1.5 Condutas que danifiquem de forma premeditada o material, trabalhos de alunos afixados nas aulas e exposições, experiências montadas, ou objectos de qualquer membro da Comunidade Educativa. 4.2. Os atos de indisciplina, injúria ou ofensa graves para com os membros da Comunidade Educativa. a) A desobediência a um professor ou a um elemento não docente aquando de uma ordem, recomendação ou admoestação.
  • 7. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com b) As faltas de respeito a qualquer membro da Comunidade Educativa. c) As respostas desadequadas a professores e pessoal não docente. d) A repetição de uma falta pouco grave prevista em 4..1) numa mesma aula. e) Os insultos, injúrias ou ofensas, que atentem contra a honra profissional ou a dignidade pessoal de qualquer membro da Comunidade Educativa f) A incitação ou coacção à realização de faltas pouco graves ou graves a qualquer membro da Comunidade Educativa, em especial de alunos de menor idade, que os impeçam de atuar livremente. g) As críticas proferidas em público com o intuito de desacreditar ou emitir qualquer opinião caluniadora ou capaz de lançar o descrédito em relação a qualquer membro da Comunidade Educativa. 4.3. A agressão física, sobretudo premeditada a qualquer membro da Comunidade Educativa, que cause dano físico ou psicológico. 4.4. Os roubos de bens ou materiais pertencentes ao Colégio ou a qualquer membro da Comunidade Educativa. 4.5. A falsificação de documentos escolares ou retenção de informações ou documentos que lhe são confiados para que deles dê conhecimento ao Encarregado de Educação. 4.6. Faltas injustificadas de pontualidade e de assiduidade. 5- Aplicação das medidas de correcção Circunstâncias atenuantes e agravantes. Aquando da aplicação das medidas de correcção devem ser tomadas em conta dois tipos de circunstâncias: 5.1. São circunstâncias atenuantes: a) O reconhecimento espontâneo da conduta incorrecta. b) A falta de intencionalidade c) A observância de uma conduta habitualmente positiva e favorecedora da convivência. 5.2. São circunstâncias agravantes: a) A premeditação e a reincidência. b) Dano voluntário, injúria ou ofensa a companheiros, especialmente os de menor idade ou a recém-integrados no Colégio. c) Qualquer ato que fomente a violência, a discriminação, o racismo ou o menosprezo pelos princípios do projeto educativo 6- Medidas disciplinares 1- Qualquer infração cometida por um aluno deve ser participada por escrito à Director(a) e posteriormente ao Encarregado de Educação. 2- Qualquer infração cometida numa sala de aula, durante um tempo letivo, poderá levar aos seguintes procedimentos: 2.a) Admoestação oral De acordo com circunstâncias atenuantes pode o aluno manter-se na sala de aula depois de ter acatado a admoestação do professor. 2.b) Repreensão escrita De acordo com circunstâncias atenuantes pode o aluno manter-se na sala de aula sendo feita no final da mesma uma participação por escrito à Director(a) da qual resultará uma repreensão escrita. 2.c) Faltas disciplinares (com registo no livro de ponto) O aluno é enviado imediatamente ao(à) Director(a), acompanhado da respetiva participação escrita que fará parte do processo do aluno. 3 - Sempre que ocorrerem situações nas salas de aula, corredores, ou espaços verdes em que o aluno danifique materiais ou suje as instalações, a medida disciplinar será a de atividade cívica de limpeza ou outras adequadas à situação.
  • 8. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com 4- A danificação de materiais, bens ou instalações, quer do Colégio quer de qualquer membro da Comunidade Educativa, implicará a sua limpeza, reparação ou reposição. 5- O delito de roubo implicará sempre a reposição do bem em causa, reservando-se a Direção do Colégio o direito de tomar as medidas sancionatórias adequadas à gravidade da situação de acordo com o ponto 2, 3 e 4. 7- Em casos julgados necessários, um aluno poderá ser submetido a um controle diário do seu comportamento durante um período de tempo, determinado pelo(a) Diretor(a) do Colégio, do qual dará diariamente conhecimento ao Encarregado de Educação. 8- As faltas de pontualidade injustificadas, sistemáticas, devem ser comunicadas à Diretora, para que este tome as necessárias providências. REGULAMENTO DE FALTAS 1 - Faltas 1 - A não comparência do aluno a uma aula ou a outra atividade escolar de frequência obrigatória corresponde a uma falta. 2 - A não comparência do aluno a uma aula ou atividade letiva com duração superior a cinquenta minutos corresponde a uma única falta, exceto em relação a aulas que decorram em tempos consecutivos, caso em que será marcada uma falta por cada tempo lécito. 3 - As faltas serão registadas pelo professor titular no livro de ponto ou de frequência; 4 – A não comparência a: fichas de avaliação/exames nacionais/avaliações sumativas pontuais/aplicação de situações de integração de caráter sumativo implicam o registo de falta 2 – Faltas justificadas 1 - Consideram-se justificadas as faltas dadas: a) Por doença do aluno, declarada pelo encarregado de educação, se a mesma não determinar impedimento superior a cinco dias úteis, ou declarada por médico, para impedimento de duração superior; b) Por isolamento profilático determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária da área; c) Por falecimento de familiar, durante o período legal de luto; d) Por acompanhamento do encarregado de educação, em caso de deslocação deste por motivo ponderoso; e) Por nascimento de irmão do aluno, até um dia de faltas;
  • 9. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com f) Para realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das catividades letivas; g) Por assistência na doença a membro do agregado familiar do aluno, nos termos da alínea a); h) Por impedimento decorrente de religião professada pelo aluno; i) Por participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; j) Por, facto não imputável ao aluno, designadamente determinado por motivos imprevistos ou por cumprimento de obrigações legais. l) As faltas a fichas de avaliação/exames nacionais/avaliações sumativas pontuais/aplicação de situações de integração de caráter sumativo são apenas justificáveis por motivo de saúde. 3 - Justificação de faltas 1 - As faltas de comparência devem ser justificadas pelo encarregado de educação em documento a adquirir nos serviços administrativos do Colégio Letrinhas 2 - As faltas podem, ainda, ser justificadas pelas entidades que determinaram a não comparência do aluno ou que obtiveram conhecimento direto do seu motivo. 3 - A justificação é apresentada por escrito, designadamente em documento próprio, com indicação do dia, ou atividade letiva em que a não comparência se verificou e dos motivos justificativos. 4- As faltas a fichas de avaliação/exames nacionais/avaliações sumativas pontuais/aplicação de situações de integração de caráter sumativo são apenas justificáveis por motivo de saúde são justificadas por meio de justificação escrita do Encarregado de Educação, acompanhada de justificativo de Saúde, emitido por um Médico. 4 - Momento da justificação 1 - A justificação deve ser apresentada: a) Previamente, se o motivo for previsível; b) Até ao 5º dia útil subsequente à falta, nos demais casos.
  • 10. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com 2 - Sempre que, após o decurso do prazo referido no número anterior, a falta de frequência não seja adequadamente justificada, compete ao professor titular dar conhecimento dela ao encarregado de educação, solicitando resposta nos 10 dias subsequentes. 5 - Comprovação 1 - Os Professores titulares de turma podem solicitar aos encarregados de educação os comprovativos que entenderem necessários à plena justificação das faltas. 2 – O CL, no exercício da sua autonomia pedagógica, pode aprovar procedimentos complementares, os quais constarão do regulamento interno. 6 - Faltas injustificadas 1 - São faltas injustificadas as que não se encontrem compreendidas no Ponto 2, bem como aquelas para as quais não tenha sido apresentada a tempo a respetiva justificação. 2 - As infrações disciplinares praticadas pelos alunos podem, nos termos previstos no regime disciplinar que lhes seja aplicável, determinar o registo de falta injustificada pelo professor titular de turma. 3 – A ausência de justificação às ausências a fichas de avaliação/exames nacionais/avaliações sumativas pontuais/aplicação de situações de integração de caráter sumativo implica a não obrigação do corpo docente/Direção Pedagógica aplicar nova situação de avaliação. 7 - Comunicação aos Encarregados de Educação 1 - Os professores titulares de turma informarão o Encarregado de Educação, através de e-mail e/ou documento próprio do Colégio, sempre com conhecimento da Direção do Colégio, ou de outros meios considerados convenientes, das faltas dadas pelo aluno. 2 - A informação aos encarregados de educação sobre as faltas injustificadas dos alunos, se as houver, será prestada mensalmente pelo professor titular de turma. 8 - Limite de faltas injustificadas 1 - As faltas injustificadas não podem exceder em cada ano letivo: a) No 1º ciclo do ensino básico, o dobro do número de dias do horário semanal;
  • 11. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com 2 - Quando o aluno exceder metade do limite de faltas injustificadas, quando atingir esse limite, e sempre que for entendido necessário, o encarregado de educação e o aluno serão convocados para uma reunião com as estruturas de orientação pedagógica da escola, para encontrar as soluções mais adequadas a superar a falta de assiduidade do aluno. 3 - Na mesma ocasião, o encarregado de educação e o aluno serão advertidos para as consequências da falta de assiduidade no aproveitamento escolar e na avaliação contínua do aluno. 9 - Efeitos da falta de assiduidade 1 - Os alunos estão sujeitos a retenção quando a falta de assiduidade: a) Inviabilizar a avaliação sumativa do aluno b) Determinar a falta de aproveitamento escolar do aluno CONDIÇÕES DE ADMISSÃO No exercício da sua autonomia e de acordo com o Projeto Educativo da Escola, a Direção do Colégio estabelece as seguintes condições de admissão, para além dos trâmites legalmente determinados: 1. O (A) Diretor(a) Pedagógica, ouvida a Equipa Diretiva, estabelece, em cada ano letivo, o número de alunos por ano, turma e ciclo, dentro dos limites legais estabelecidos no alvará e tendo como objetivos fundamentais uma gestão pedagógica de qualidade e uma individualização no processo de ensino/aprendizagem 2. Processo de admissão de novos alunos. 2.1. Datas para se efetuarem as pré-inscrições: Janeiro a Maio 2.1.1. A Pré-inscrição não garante a admissão do candidato a uma vaga no Colégio: 2.2. Datas para se efetuarem as matrículas Maio e Setembro (até 15 de) 1.2.2.1. As matrículas apresentadas fora dos prazos estipulados pelo CL poderão ser recusadas 2.2. No 1º ano, os Pais e Encarregados de Educação têm uma entrevista com a Direção Pedagógica. 2.3. A partir do 2º, 3º, 5º, 5º, 6º, 7º e 8º anos haverá sempre uma entrevista com o aluno candidato à frequência do Colégio juntamente com os Pais ou Encarregados de Educação e a Direção Pedagógica, caso o mesmo não tenha frequentado os anos de escolaridade transatos no Colégio Letrinhas. 2.4. Em qualquer ciclo, sempre que se julgue conveniente, o aluno poderá ser submetido a testes de diagnóstico em disciplinas fundamentais (Língua Portuguesa, Matemática e Língua Estrangeira) tendo em vista a sua integração e o seu futuro sucesso escolar.
  • 12. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com 2.5. Durante as entrevistas deverá ser dado a conhecer Filosofia do Colégio, e o Projeto Educativo e o Regulamento Interno do Colégio, de modo a que se avalie a aceitação ou recusa destes documentos da parte do aluno e dos Encarregados de Educação. Cabe à Direção do Colégio, após a realização da entrevista, verificar se o aluno revela ter o perfil que se coadune com as Normas de Convivência, Direitos e Deveres enunciados para os alunos do Colégio o que será fato determinante para a sua aceitação. 2.6. Critérios de seleção Prioridades de aceitação da matrícula 1.Crianças que frequentem o pré-escolar no CL 2.Crianças com irmãos que já frequentem o CL 3.Crianças com necessidades educativas especiais 4.Crianças familiares de Colaboradores do CL RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA São critérios a considerar para não se aceitar a renovação de matrícula os seguintes: - Não-aceitação, por parte dos alunos e/ou Encarregados de Educação, da Filosofia do Colégio, do Regulamento Interno e do Projeto Educativo do Colégio. - Infrações repetidas ao regulamento Interno do Colégio quer no plano disciplinar quer no da assiduidade. - Não observância das normas de convivência que constam da Filosofia do Colégio. - Manifestação do total desinteresse pelo ensino/aprendizagem. - Retenção repetida ou situação de evidente insucesso escolar que revele um desajustamento do aluno ao sistema de ensino do Colégio. - Não cumprimento das normas contidas no Regulamento Interno e Administrativo - Apresentação da renovação de matrícula fora dos prazos estipulados pelo Colégio Letrinhas - Incumprimento no pagamento da inscrição do ano em que se inscreve (ou incumprimento em relação aos anos anteriores), o qual se faz no ato de entrega da documentação, e das mensalidades do ano transato.
  • 13. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com Regulamento Administrativo 1. É obrigatório aos alunos o pagamento da matrícula (inscrição pela primeira vez ou renovação da matrícula (inclui Prémio de Seguro) e da frequência (externato). Em caso de desistência o valor da matrícula (inscrição/renovação) não será devolvido. 2. Há serviços prestados pelo Colégio que são facultativos e dependem de acordo prévio com o Encarregado de Educação (E.E.), dentro das condições abaixo mencionadas nas tabelas. 3. As anuidades letivas são divididas em 12 prestações iguais, as quais serão liquidadas antecipadamente, até ao dia 08 de cada mês. Os pagamentos efetuados após esta data sofrerão um agravamento automático e cumulativo de juros de mora, à taxa de 8%, conforme legislação em vigor. 4. Caso o Encarregado de Educação pretenda liquidar trimestralmente beneficiará de um desconto de 5% sobre o total da fartura. Os pagamentos serão feitos do seguinte modo: . Mensalidade de Setembro até dia 8 de Setembro . 1º Trimestre até 08 de Outubro . 2º Trimestre até 08 de Janeiro . 3º Trimestre até 08 de Abril Os pagamentos após estas datas sofrerão, também, um agravamento automático de 8%. 5. No caso de o Encarregado de Educação desejar alterar o regime indicado no n.º 4 para 12 prestações, deve informar a Secretaria Administrativa até ao dia 05 do mês anterior ao prazo de pagamento. 6. A falta de pagamento das prestações no seu vencimento pode implicar a suspensão da frequência do aluno. Nenhum aluno será admitido a frequentar um trimestre sem ter liquidado o anterior. 7. O pagamento completo da anuidade terá um desconto de 10% do valor total do recibo. 8. A matrícula simultânea de irmãos dá direito ao desconto de 10%. 9. Pode a Direção conceder bolsas e descontos especiais, desde que se justifiquem e dentro das possibilidades económicas do momento. 10. Quando, por qualquer motivo, o aluno se retirar do Colégio, pagará a prestação até ao fim do mês em curso. No caso de já ter pago um trimestre terá direito de ser reembolsado, salvo se a sua saída tiver sido determinada por processo disciplinar ratificado pelo Ministério da Educação, a qual não dará direito a qualquer reembolso. 11. Os alunos serão responsáveis pelos danos que causem, quer ao Colégio quer durante qualquer saída por este organizado, bem como em objetos que pertençam aos seus colegas, professores e outros funcionários. 12. Em caso de doença súbita ou acidente, tomar-se-ão de imediato as providências julgadas necessárias e dar-se-á conhecimento à família com a máxima brevidade. O acompanhamento posterior (consultas/tratamentos) será da competência do Encarregado de Educação. 13. A Direção do Colégio não se responsabiliza pelos valores pertencentes aos alunos, quando não forem entregues à sua guarda, na seção administrativa ou na Direção do Colégio. Não é permitida a colocação de qualquer material fora das salas de aula. 14. Considerando a facilidade de comunicação telefónica com o exterior, e para evitar os inconvenientes devido ao uso indevido de telemóveis, é expressamente proibido o uso de telemóveis durante as aulas. O Colégio não se responsabiliza por qualquer dano ou desaparecimento dos mesmos em qualquer circunstância.
  • 14. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com 15. Aos alunos do Pré-escolar e do Ensino Básico que permaneçam no Colégio após as 13:00 e as 18:30 ser-lhes-á acrescida uma taxa diária de 400$00. 16. A inscrição do aluno implica a aceitação deste regulamento e eventuais adendas e obriga ao seu cumprimento. II – PROFESSORES Os Professores são os primeiros responsáveis pelo ensino no âmbito da/s disciplina/s que secionam, sendo corresponsáveis pela Ação Educativa do Colégio, em conjunto com os demais elementos da Comunidade Educativa, de acordo com os princípios que estão definidos pelo Carácter Próprio e pelo Projeto Educativo do Colégio. • Os seus direitos e deveres estão definidos nos seguintes documentos: - Estatuto do Ensino Particular - Regulamento Interno do Colégio - Projeto Educativo • O presente capítulo compõe-se dos seguintes artigos: 1- Seleção 2- Admissão e contratos (processo e celebração) 3- Direitos 4- Deveres Da seleção, admissão e contratação de docentes 1- Seleção A seleção dos docentes cabe ao (à) Diretor(a) Pedagógico(a). O seu processo compreende ou - A entrevista com o(a) Diretor(a) Pedagógico(a) e com o(a) Diretor(a) do Colégio, apresentação e discussão do currículo e, eventualmente, a passagem pelo gabinete Psicopedagógico como etapas deste processo, bem como a observação de aulas. Deste processo contará obrigatoriamente a apresentação, por parte do(a) Diretor(a), do Projeto Educativo, do Regulamento Interno e do Caráter Próprio do Colégio, a fim de que os candidatos possam colaborar eficazmente na Ação educativa. Ou Um período de estágio entre os 03 e os 06 meses, não remunerado, após o qual, os Diretor (a) Pedagógico (a) com o Diretor(a) do Colégio decidirão. 2- Admissão Para iniciar o seu processo de admissão os docentes selecionados devem fazer provas documentais de sanidade física e mental, de idoneidade profissional e de possuírem habilitações adequadas ao respetivo nível de ensino ou curso. Os elementos comprovativos dos requisitos acima mencionados devem dar entrada na Secção de Pessoal da Secretaria Administrativa, a fim de se iniciar o processo que levará à contratação.
  • 15. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com Verificada a validade dos documentos por esta secção, será dado conhecimento ao (à) Diretora e seguir-se-á o processo de contratação. Cabe igualmente à Secção de Pessoal verificar se o candidato não incorre na inibição de docência. 3- Contratação No ato de assinatura do contrato perante o(a) Diretor(a), o professor comprometer-se-á a cumprir o regulamento interno do Colégio, o seu Projeto Educativo, o sigilo profissional, a legislação contratual assim como o horário que lhe for distribuído. A contratação terá lugar, em princípio, no início do ano letivo, desde que cumpridos os trâmites acima mencionados, salvo em circunstâncias excecionais decorrentes de doença súbita, ou motivos imponderáveis que levem à substituição de um professor no decorrer do ano letivo. Direitos Os professores têm direito a: 1- Desempenhar livremente a sua função educativa de acordo com as características do lugar que ocupam: - ciclo que lecionam; - Disciplina(s); - Escalão profissional; - Etc. 2- Desenvolver uma metodologia própria da sua ação docente e educativa que esteja de acordo com o Caráter Próprio do Colégio e o Projeto Educativo e em coordenação com o respetivo Grupo e Ciclo/s e a Direção Pedagógica que leciona. 3- Utilizar os meios, materiais e instalações do Colégio de acordo com as normas que regulam o seu uso. 4- Reunir-se no Colégio, no quadro da legislação vigente, com prévia autorização do(a) Diretor(a) e sem prejuízo do normal funcionamento das atividades letivas. 5- Participar ativamente nas reuniões do Conselho Escolar, nos Conselhos de Turma e em todas as atividades que dizem respeito ao Projeto Curricular de turma, ano e ciclo a que pertence. 6- Avaliar os seus alunos de acordo com critérios estabelecidos pela Direção Pedagógica e Conselho de Docentes e a legislação em vigor. 7- Assistir a reuniões e atos oficiais para os quais seja convocado. 8- Ser informado pela Direção do Colégio sobre os aspetos que se relacionam com a política global da instituição e as suas funções profissionais. 9- Ser nomeado para diferentes cargos no Colégio, de acordo com as normas do presente regulamento. 10- Ser respeitado nas suas convicções pessoais, políticas e religiosas. 11- Ser tratado com o respeito e a dignidade que merece no seio de toda a Comunidade Educativa. 12- Ser informado de concursos, bolsas de estudo, ações de formação de que a Direção do Colégio tenha conhecimento. 13- Apresentar propostas, sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento, consoante o caso, ao órgão de gestão mais adequado à situação em causa. 14- Ser informado de eventuais dificuldades dos alunos com necessidades educativas especiais. 15- Assistir a cursos e ações de formação que contribuam para a sua atualização e em benefício do seu aperfeiçoamento profissional, de acordo com o Estatuto do Pessoal Docente e dentro das finalidades, possibilidades e interesses do Colégio. 16- Profissionalizar-se de acordo com o projeto de formação do Colégio e o interesse e
  • 16. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com Necessidade por ele estabelecido, o número de anos de serviço, e de acordo com a lei vigente. Deveres Os professores têm o dever de: 1- Conhecer e respeitar o Caráter Próprio do Colégio, o seu regulamento e as obrigações inerentes à sua condição de elemento da Comunidade Educativa e as derivadas do que está contemplado no Estatuto do Pessoal Docente e Estatuto do Ensino Particular. 2- Orientar a sua ação educativa de acordo com os valores e atitudes que constam do Caráter Próprio do Colégio. 3- Orientar a sua metodologia didática de modo a promover a autorealização do aluno e o seu sentido de solidariedade e cooperação com todos os elementos da Comunidade Educativa, procurando acompanhar os avanços pedagógicos. 4- Planificar a longo, médio e curto prazos tendo em conta os objetivos de aprendizagem, as metodologias e recursos, os critérios de avaliação e as medidas de recuperação de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Projecto Curricular de Turma e ano e ou ciclo. 5- Adaptar a sua programação às necessidades e reais capacidades dos alunos tendo em conta os resultados obtidos numa avaliação contínua, no sentido de melhorar a qualidade de ensino e promover o sucesso escolar. 6- Realizar a avaliação (formativa e sumativa) dos alunos de acordo com os critérios estabelecidos pela Direção Pedagógica aprovados em Conselho Pedagógico, em conformidade com a lei em vigor. Esta avaliação terá como duplo objetivo formular as classificações periódicas dos alunos e introduzir correções consideradas oportunas no processo de ensino/aprendizagem. 7- Reunir-se, semanalmente, com os colegas de grupo para programação das disciplinas, no horário previamente definido. 8- Dar informações, nas reuniões de Grupo de Ciclo ou de turma, sobre o ritmo da aplicação da programação estabelecida e a sua adequação às reais capacidades dos alunos para que seja possível assegurar uma educação eficaz. 9- Ter em conta as informações e orientações dadas pelo(a) Diretor(a) Pedagógico(a), sobre as circunstâncias pessoais ou familiares dos alunos, abstendo-se de publicamente as comentar. 10- Manter sigilo sobre as informações que lhe forem dadas e que visam o respeito pelo direito do aluno à sua privacidade. 11- Coordenar com os demais professores da disciplina o número de trabalhos, o tipo de atividades a realizar em casa, os critérios de avaliação, assim como o número de avaliações por período. 12- Informar as famílias, através do(a) Diretor(a) Pedagógico(a), do progresso e das atitudes do(a) aluno(a) face à disciplina. 13- Dar entrevistas pessoais, sempre que for solicitado e julgado conveniente pelo(a) Diretor(a) Pedagógico(a), aos Encarregados de Educação. 14- Comparecer nas reuniões de final de período e nas reuniões com os Encarregados de Educação. 15- Manter uma atitude de respeito, atenção pessoal e trato correto com os alunos e demais elementos da Comunidade Educativa, abstendo-se de tecer comentários que possam denegrir a imagem da Instituição e dos elementos que a constituem (alunos, famílias, funcionários e professores). 16- Participar nas ações de formação promovidas pelo Colégio numa filosofia de Formação Permanente que consta do Carácter Próprio.
  • 17. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com 17- Adequar o vestuário e imagem pessoal às várias situações da vida do Colégio (aulas, reuniões, visitas de estudos, etc.) 18- Intervir junto dos alunos sempre que se verifique que infrinjam as regras de convivência da Comunidade Educativa, dentro e fora das aulas. 19- Não fumar dentro do Colégio. 20- Dar conhecimento ao(à) Diretor(a) das ausências previsíveis, programando as atividades a realizar pelos alunos nesses períodos de tempo. 21- Entrar pontualmente na sala de aula e sair em último lugar, depois de verificar se a mesma está em condições para a aula seguinte. 22- Aos professores é vedada a prática de explicações remuneradas a alunos matriculados no Colégio 23- Ser avaliado e contribuir para a avaliação do seu desempenho de acordo com os modelos e processos definidos pelo Colégio e pelo Estatuto do Pessoal Docente. 24- Ser assíduo e pontual. III – PAIS / ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Os pais ou Encarregados de Educação são os primeiros responsáveis pela educação do/s seus filhos/educandos, fazendo parte da Comunidade Educativa do Colégio. Ao fazer a inscrição do seu filho/educando está implícito o reconhecimento e a livre aceitação do Carácter Próprio, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Colégio. Direitos a) Receber para seu filho/educando uma educação integral e equilibrada de acordo com o Caráter Próprio do Colégio, o seu Projecto Educativo e as leis vigentes. b) Receber informações acerca do funcionamento do Colégio e o modo como se aplica o Projeto Educativo. c) Receber informações periódicas sobre a evolução do seu filho/educando, quer nos aspetos de aprendizagem, quer nos aspetos sócio afetivos. d) Serem recebidos pelo(a) Diretor Pedagógico e/ou pelos docentes titular e outros, dentro dos horários estabelecidos. e) Serem recebidos individualmente pelos professores dos seus filhos/educando no final do 1º e 2º, 3º trimestres, ou pontualmente a seu pedido e com conhecimento da Direção Pedagógica, assim como em situações promovidas pela Direção e/ou pelo(a) Professor(a). f) Mostrar uma relação aberta com os educadores do seu filho/educando de forma a promover conjuntamente a sua formação integral e equilibrada. g) Participar em ações de formação, debates, fóruns destinados aos Pais e Encarregados de Educação. h) Participar nas atividades programadas na festa do Colégio. Deveres a) Conhecer e aceitar, respeitando-o, o modelo educativo do Colégio tal como está definido no seu Caráter Próprio e nas normas contidas neste regulamento. b) Participar nas reuniões convocadas pela Direção do Colégio ou pelos Professores. c) Cumprir as obrigações que derivam da relação contratual do Regulamento Administrativo do Colégio anexo à tabela de preços. d) Justificar, por escrito, segundo a lei vigente, as faltas de assistência ou de pontualidade às aulas do seu filho/educando. e) Respeitar o exercício das competências, técnico-profissionais dos membros da Comunidade Educativa do Colégio. f) Propiciar condições que, fora do Colégio, permitam uma ação educativa efetiva e
  • 18. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com equilibrada do seu filho/educando. g) Informar a Direção do Colégio e Professor(a) de aspetos particulares da personalidade do seu filho/educando, que se revelem importantes para a sua integração e formação. h) Responsabilizar-se, face à Escola, por quaisquer danos provocados pelo seu educando por deterioração de materiais, bens ou instalações quer do Colégio, quer de terceiros a ele ligados (professores, funcionários, fornecedores, encarregados de educação, etc.). IV – NÃO DOCENTES Pessoal de Administração e Serviços O pessoal de Administração e Serviços forma parte integrante da Comunidade Educativa do Colégio e colabora no Projeto Educativo através da realização das tarefas que lhes estão confiadas em cada caso. • Os seus direitos e deveres estão definidos nos seguintes documentos: - Estatuto do Ensino Particular - Regulamento Interno do Colégio Letrinhas - Projecto Educativo Direitos a) Ser considerado como membro da Comunidade Educativa e, como tal, ser respeitado por todos os outros membros da mesma comunidade. b) Ser informado acerca dos objectivos e organização geral do Colégio e participar na sua execução e naquilo que os afete. c) Receber formação profissional sempre que se revele necessário, oportuno e possível. Deveres a) Conhecer o Projeto Educativo do Colégio e assumir as perspetivas educativas, valores e atitudes nele expressas. b) Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento Interno. c) Exercer, com competência, zelo, assiduidade, pontualidade e rigor as funções que lhe sejam confiadas pela Direção do Colégio dentro das condições estipuladas no Contrato de Trabalho. d) Dar conhecimento ao(à) Professor(a) titular ou Diretor(a) Pedagógico(a) de qualquer ocorrência com os alunos que seja passível de ação disciplinar, de acordo com o regulamento Interno. e) Tomar conhecimento das ordens de serviço, convocatórias, circulares ou documentos afixados ou comunicado por escrito que digam respeito à sua função e atuar em conformidade com os mesmos. f) Adequar o vestuário e imagem às diferentes situações da vida escolar. g) Conhecer e cumprir as normas relativas à Segurança e Higiene no Trabalho. h) Contribuir para a conservação e uso adequado das instalações e equipamentos do Colégio. i) Não fumar dentro do Colégio. j) Ser avaliado e contribuir para a avaliação do seu desempenho de acordo com os modelos e processos definidos pelo Colégio e pelo Contrato de Trabalho k) Manter uma atitude de respeito, atenção pessoal e trato correto com os alunos e demais elementos da Comunidade Educativa, abstendo-se de tecer comentários que possam denegrir a imagem da Instituição e dos elementos que a constituem (alunos, famílias, funcionários e professores). l) Entrar pontualmente na sala de aula e sair em último lugar, depois de verificar se a mesma está em condições para a aula seguinte. m) Ser assíduo e pontual.
  • 19. Regulamento Interno – 2015/2016 Espargos – Sal Telefone: 00 2 38 2 41 34 43 Telemóvel: 00 2 38 9 99 10 08 Caixa Postal 80 Correio Eletrónico: colegioletrinhas@hotmail.com n) Manter sigilo sobre as informações que lhe forem dadas e que visam o respeito pelo direito dos alunos, dos Pais e Encarregados de Educação, dos docentes e não docentes em geral – de toda a comunidade educativa e do funcionamento da instituição, à privacidade.