Este documento estabelece o número de vagas para professores em escolas e quadros de zona pedagógica em Portugal para os concursos internos e externos do ano letivo de 2015/2016, de acordo com cada grupo de recrutamento. Anexos fornecem detalhes sobre as vagas nos quadros de zona pedagógica para o concurso externo e sobre as vagas positivas e negativas nos quadros de escola/agrupamento para o concurso interno.
Fixação de vagas docentes para concursos internos e externos
1. 1246-(96) Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2015
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS
E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Portaria n.º 57-C/2015
de 27 de fevereiro
No cumprimento da sua missão, o Ministério da Edu-
cação e Ciência promove a gestão dos recursos humanos
necessários ao cumprimento da oferta pública de ensino
de modo a dar cumprimento anual ao funcionamento da
estrutura que sustenta o processo educativo.
No âmbito desta gestão, a necessidade de assegurar
a existência de docentes devidamente qualificados para
a lecionação dos diversos domínios da oferta pública
educativa determina que sejam feitos reajustamentos dos
recursos humanos ajustando-os às necessidades efetivas
do sistema.
Assim, após a realização dos concursos extraordinários
de ingresso ocorridos em 2013 e 2014, o quadro de pessoal
docente com vínculo permanente ao Ministério da Educa-
ção e Ciência reajustou-se relativamente à distribuição de
docentes nos Quadros de Zona Pedagógica.
É nesta ótica, que o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de
maio, introduziu uma nova realidade na contratação do-
cente, limitando o tempo de contratação a termo dos con-
tratos anuais em horários completos, assim como o número
de renovações, determinando, ainda, que a sua verificação
evidencia a natureza estrutural da necessidade que esteve
subjacente à contratação daqueles docentes. Nesta confi-
guração, o mesmo diploma determina que os concursos
externos tenham lugar anualmente de modo a que corres-
pondam às necessidades que o próprio sistema identificou
como permanentes.
O seu cumprimento tem lugar, pela primeira vez, no
concurso de professores com efeitos no próximo ano esco-
lar de 2015/2016, havendo lugar de imediato à realização
do concurso externo.
Poroutroladofoiconsagradonon.º 3doartigo 4.ºdasdis-
posições transitórias do referido Decreto-Lei n.º 83-A/2014,
de 23 de maio, em conjugação com a alínea c) do n.º 1 do
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho que
em 2015 seja promovido um concurso interno de pessoal
docente, sem prejuízo das disposições especiais aplicá-
veis aos docentes que integram a carreira, em resultado
do concurso externo extraordinário realizado em 2014.
Da conjugação da realização destes dois procedimentos
concursais pretende o Governo criar uma maior estabili-
dade nas escolas com elevada vantagem para os alunos
e conferir também maior estabilidade profissional aos
professores.
Determina o artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Edu-
cadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário (ECD), na sua redação atual, que a revisão dos
quadros de pessoal docente é feita por portaria conjunta
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças, da Administração Pública e da educação ou por
portaria apenas deste último, consoante dessa alteração
resulte ou não aumento dos valores totais globais.
Em conformidade, dispõe o artigo 19.º do Decreto-Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é confe-
rida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que
por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das
vagas dos agrupamentos de escolas ou de escolas não
agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.
Na fixação das vagas em concurso foram tidos em conta
diversos fatores, nomeadamente o caráter excecional do
concurso interno de 2015, reajustamentos demográficos
analisados numa vertente prospetiva, ajustamento da rede
escolar tendo em conta a oferta educativa e o disposto
no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente, tendo
sido, para o seu apuramento, também ouvidas as escolas.
Assim, importa fixar a dotação de vagas dos quadros
de pessoal docente, por agrupamento de escolas e escola
não agrupada e por quadro de zona pedagógica para efei-
tos dos concursos interno e externo para o ano escolar de
2015/2016.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário, na sua redação atual
e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
n.º 83-A/2014, de 23 de maio, manda o Governo, pelos Mi-
nistros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência,
o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação de vagas
O número de vagas dos agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica,
discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do
Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a altera-
ção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de
dezembro, a preencher pelo concurso interno e externo,
no ano escolar de 2015/2016, regulados pelo Decreto-Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é confe-
rida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, é o
constante dos mapas anexos à presente portaria, sendo o
anexo I referente às vagas de quadro de zona pedagógica
do concurso externo e o anexo II à identificação das va-
gas positivas e negativas de Quadro de Escola/Quadro de
Agrupamento destinadas ao concurso interno e, da qual
fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao
da sua publicação.
AMinistra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa-
nova Morgado Dias de Albuquerque, em 27 de fevereiro
de 2015. — Pelo Ministro da Educação e Ciência, João
Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e
da Administração Escolar, em 24 de fevereiro de 2015.