SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  155
Télécharger pour lire hors ligne
Palestrante:
Edson Paulo Evangelista
Esta apresentação poderá ser baixada em:


  www.facebook.com/StyllusConsultoria

    http://twitter.com/#/StyllusConsult
Esclarecendo a área fiscal
Quem é, e o que faz o setor fiscal?

É um setor essencial e fundamental, que especifica os
requisitos e os recursos necessários para o desenvolvimento
de sistemas tributários e fiscais das empresas.

O setor fiscal deve estar atento a todas as alterações
ocorridas no seu ambiente de trabalho para que possa
conscientemente aplicá-las em suas análises – tais como:

Mudança da legislação;
Alteração na Atividade da Empresa;
Funções do setor fiscal na atualidade

       As principais funções são:

 Análise e conferência das atribuições do setor fiscal
  (Notas fiscais, escrituração fiscal);

 Análise das obrigações acessórias;

 Assessoramento a Gerencia/Diretoria, na elaboração e
  interpretação de relatórios tributários/fiscais;
As Questões das Diversidades Tributárias


 Diversidade de impostos (ICMS, ISS, etc.);

 Localização (região onde a empresa esta instalada);

 Sistema tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro
  Real);
Principais Tributos
      (ICMS, ISSQN, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL)

Os principais tributos incidentes no setor da construção civil
são objeto de nossos estudos neste curso os quais
destacamos:

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

PIS e COFINS –Cumulativo e Não-Cumulativo

IRPJ e CSLL
ISSQN – Imposto Sobre Serviços

A previsão deste imposto esta na Lei Complementar
116/03, art. 1 e 3, inciso III assim transcrito:



     “Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito
Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços
constantes da lista anexa, ainda que esses não se
constituam como atividade preponderante do prestador.
ISSQN – Imposto Sobre Serviços


     Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto
devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta
do estabelecimento, no local do domicílio do prestador,
exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII,
quando o imposto será devido no local:”
ISSQN – Imposto Sobre Serviços

Ou seja se o serviço que for prestado estiver no rol dos
incisos I a XXII este será devido no local onde esta sendo
prestado.



São exemplos mais comuns os serviços de mão-de-obra e
construção civil.
PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo

São contribuintes do PIS/PASEP e da COFINS:



• as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são
equiparadas pela legislação do Imposto de Renda;
PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo

Apuração da Base de Cálculo do PIS e da COFINS



Na apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS, as
principais receitas que encontraremos serão as seguintes:
PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo
PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo
Exclusões e Deduções: regra geral


A base de cálculo do PIS e da COFINS será obtida da soma das
receitas da empresa, observadas as exclusões e as deduções
permitidas em lei.

As principais exclusões e deduções em regras gerais são das
vendas canceladas : e
PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo


a) dos descontos incondicionais concedidos;

b) do IPI;

c) do ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou
prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo
d) das reversões de provisões e recuperações de créditos
baixados como perda;

e) da receita decorrente da venda de bens do ativo
permanente;

f ) de doações e patrocínios de projetos culturais amparados
pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo
Alíquotas



As alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, aplicáveis sobre
o faturamento, em regra geral são:



• PIS – 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento);

• COFINS – 3% (três por cento).
PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo
PIS e COFINS – Não-Cumulativo

Onde estão as diferenças entre o regime cumulativo e o
não cumulativo?

As principais diferenças serão:

a) possibilidade de créditos na forma não cumulativa; e

b) alíquotas diferentes para o PIS e para a COFINS.
PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo
 Para uma melhor interpretação, vejamos o quadro
             comparativo a seguir:
PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo


Apuração e Vencimento do PIS e da COFINS



O período de apuração do PIS/PASEP e da COFINS é mensal,
devendo seu recolhimento ser efetuado até o 25º dia do mês
subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
Principais Tributos
Tributo   Competência             Característica                                 Contribuinte
ISSQN     Municipal     Indireto;                               Prestador de Serviços.
                        Cumulativo.

ICMS      Estadual      Indireto;                               Comerciantes e todo aquele que pratica com
                        Não cumulativo;                            habitualidade operações de circulação de
                        Compõem a sua própria base de              mercadorias e a prestação de serviços de
                              cálculo.                             transporte interestadual, intermunicipal e de
                                                                   comunicação.

PIS       Federal       Indireto;                               Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são
                        Possui regimes diferentes de apuração       equiparadas pela legislação.
                              (Cumulativo, Não Cumulativo,
                              Monofásico e Substituição).

COFINS    Federal       Indireto;                               Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são
                        Possui regimes diferentes de apuração       equiparadas pela legislação.
                              (Cumulativo, Não Cumulativo,
                              Monofásico e Substituição).

IRPJ      Federal       Direto;                                 Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são
                        Possui     regimes      de   apuração       equiparadas pela legislação.
                             diferentes, tais como Lucro Real
                             (podendo se feita à apuração por
                             estimativa) e Lucro Presumido.

CSLL      Federal       Direto;                                 Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são
                        Possui     regimes      de   apuração       equiparadas pela legislação.
                             diferentes, tais como Lucro Real
                             (podendo se feita à apuração por
                             estimativa) e Lucro Presumido.
Os créditos tributários a favor da empresa


Os principais créditos tributários a favor da empresa são:



Os permitidos pela legislação do ICMS, ISSQN, PIS e da
COFIN, abaixo comentados:
Os créditos tributários a favor da empresa
Condições para o crédito do ICMS



O ICMS é de caráter não-cumulativo, podendo compensar o
que for devido com o imposto pago nas operações anteriores.
Portanto, devemos dar atenção especial aos créditos
permitidos pela Legislação.
Os créditos tributários a favor da empresa


A legislação permite que o estabelecimento se credite do
ICMS pago na operação anterior, desde que a saída
subsequente das mercadorias sejam sujeitas à tributação do
imposto ou, não sendo sujeitas, haja expressa autorização da
legislação da manutenção do crédito.
Os créditos tributários a favor da empresa
Portanto, os créditos básicos para as empresas de
construção civil que são contribuintes do ICMS são:



Mercadorias adquiridas para comercialização na obra,
aquisição de insumos, bens destinados ao Ativo Permanente,
consumo de energia elétrica, combustíveis consumidos em
máquinas, equipamentos relacionados com a atividade do
contribuinte, serviços de transportes, entre outros.
Os créditos tributários a favor da empresa
Sempre deverá ser feita a pergunta:



   “Essa aquisição dará origem a uma saída posterior
                  tributada pelo ICMS?”
Os créditos tributários a favor da empresa

Condições para o crédito do ISSQN



O Decreto 50.896, de 1º de outubro de 2009 - Aprova o
Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS e define em seu artigo 31 as condições
para crédito do ISSQN para empresas do setor da
construção civil abaixo transcritos:
Os créditos tributários a favor da empresa


Art. 31. Nos casos dos serviços descritos nos subitens 7.02,
7.04, 7.05, 7.15 e 7.19 da lista do “caput” do artigo 1º deste
regulamento, considera-se receita bruta a remuneração do
sujeito passivo pelos serviços:
Os créditos tributários a favor da
             empresa
 I – de empreitada, deduzidas as parcelas correspondentes
 ao valor:

a) dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo
  prestador de serviços;

b) das subempreitada já tributadas pelo Imposto, exceto
  quando os serviços referentes às subempreitada forem
  prestados por profissional autônomo;
Os créditos tributários a favor da
            empresa

II – de administração, relativamente a honorários,
fornecimento de mão-de-obra ao comitente ou proprietário
e pagamento das obrigações das leis trabalhistas e de
Previdência Social;
Os créditos tributários a favor da
            empresa

§ 2º Para fins do disposto no inciso I deste artigo, o
prestador de serviços deverá informar o valor das deduções
no próprio corpo da Nota Fiscal-Fatura de Serviços ou no
campo “Valor Total das Deduções” da NF-e.
Os créditos tributários a favor da
            empresa
§ 6º Para fins do disposto na alínea “b” do inciso I deste
artigo, não são dedutíveis as subempreitada representadas
por:

I – documento fiscal irregular;

II – nota fiscal de serviços em que não conste o local da
obra e a identificação do tomador dos serviços;

III – nota fiscal de serviços emitida posteriormente à nota
fiscal da qual é efetuado o abatimento.
Os créditos tributários a favor da
            empresa
Condições para o crédito do PIS e COFINS

Estes procedimentos estão unificados pela IN 404/04, são os
seguintes:

I. Aquisições efetuadas no mês:
a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias
cuja tributação está obrigado a regime especial de tributação;
b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes,
utilizados como insumos:
• na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à
venda; ou
• na prestação de serviços.
Os créditos tributários a favor da
            empresa
II. Das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

a) a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa
jurídica;

b) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa
jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

c) as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e
financiamentos tomados de pessoa jurídica, exceto quando esta
for optante pelo SIMPLES;
Os créditos tributários a favor da
            empresa
d) a contraprestação de operações de arrendamento
mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for
optante pelo SIMPLES; e

e) a armazenagem de mercadoria e frete na operação de
venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Os créditos tributários a favor da
            empresa
III. Dos encargos de depreciação e amortização, incorridos
no mês, relativos:

a) a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados
ao ativo imobilizado adquiridos no País para utilização na
produção de bens destinados à venda, ou na prestação de
serviços;

b) a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de
terceiros, utilizados na atividade da empresa.
Os créditos tributários a favor da
            empresa
IV. Créditos relativos aos bens recebidos em devolução, cuja
receita de venda tenha integrado o faturamento tributado
no mesmo regime da não-cumulatividade.

V. Crédito presumido sobre o valor do estoque, no caso do
contribuinte passar do regime cumulativo ao regime não
cumulativo, devendo ser efetuado em doze parcelas.
Os créditos tributários a favor da
            empresa
Não Geram Direito ao Crédito


Existem determinadas situações e valores que não geram
direito ao crédito do PIS e da COFINS. As principais são as
seguintes:
Os créditos tributários a favor da
            empresa
• pagamentos efetuados a pessoa física;

• aquisições que não se destinam a fins específicos aos
determinados para o crédito;

• aquisições ou pagamentos efetuados à pessoa jurídica
estabelecida no exterior (a respeito da tributação em
relação exterior, teremos tópico específico mais adiante).
Documentos Fiscais
Noções de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Conceito

Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de
documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de
mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente
(garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do
documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Documentos Fiscais

Objetivos



Reduzir a carga tributária individual e simplificar o
cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
Documentos Fiscais
  Benefícios

 Redução de custos de confecção, impressão de talonário de notas

   fiscais e armazenagem de documentos fiscais;

 Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

 Simplificação de obrigações acessórias como:

 Eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos

   Fiscais);

 Maiores recursos para o gerenciamento das NF emitidas e

   recebidas;
Documentos Fiscais
 Eliminação de digitação de NF na recepção de mercadorias
  e erros;

 Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo
  conhecimento antecipado da informação da NF-e;

 Redução da sonegação e aumento da arrecadação;

 Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e
  fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias
  de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração
  Digital - SPED).
Documentos Fiscais

Legislação



A legislação pode ser encontrada nos sites:



 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

 https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
NF-e
                                                 Contribuinte assina a NF-e
Emissão da NF-e                                    com sua chave privada
                                          O Sistema de Automação do
                                                  (Certificado Digital ICP-
                                          contribuinte deve gravar um
                                               Brasil), garantindo a autoria e
              Automação
                                            arquivo XML com todo o
                                    Representação        integridade.
             Contribuinte                conteúdo de cada Nota Fiscal
                                       da NF-e
                                             antes da sua impressão.
                                                            Algoritmo fornecido pelo fisco
                                                            calcula uma “Chave de Acesso”
                                                    Assinatura
              XML - NF                    NF-e      Digitalpara permitir consulta aos dados
                                                           do O contribuinte imprime
              Completa                  Completa   Contribuinte       da NF-e.
                                                             representação da NF-e em
                                               Apesar da representaçãocom a “Chave de
                                                        papel comum,
                                                             Acesso” em destaque.
                                            impressa esta NF-e ainda não
                                                 possui validade nem
              Algoritmo                  Chave autorização para circular.
              de Chave              Eletrônica




          Instalações do Contribuinte
NF-e

Envio / Recepção pelas Administrações Tributárias

   A SEFAZ retorna Autorização
                       SEFAZ de Origem verifica o
  Uso ou Denegação/Rejeição da
                       esquema XML, assinatura                            SEFAZ
                 NF-edigital, reg A NF-e habilitação e
                                  fiscal, será imediatamente              Origem
                       unicidade da numeração da a SRF.
                                  disponibilizada para
                                    NF-e.
      Contribuinte transmite a NF-e
       assinada digitalmente para a
             SEFAZ de origem.                 Em caso de falha a SEFAZ de
                           Se a NF-e for interestadual seráatualiza
                                       Recibo de Destino se
    Somente a partir da                  Entrega                                 SRF
 Autorização de Uso, a NF-eimediatamente disponibilizada com a SRF.
                                               posteriormente

tem valor legal e autorizaçãopara a SEFAZ de Destino.
       para circular.
                                            NF-e
                                          Completa                     SEFAZ
                                          Assinatura
                                                                       Destino
                                          Digital do
                                         Contribuinte
   Instalações do Contribuinte
NF-e

Considerações Sobre o Envio / Recepção da NF-e
  Podem Ocorrer 3 Situações:
     Autorização de Uso
     Rejeição do Arquivo:
      1 - falha na recepção do arquivo;
      2 – falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo
      digital;
      3 – remetente não habilitado para emissão da NF-e;
      4 – duplicidade de número da NF-e;
      5 – falha na leitura do número da NF-e;
      6 – número da NF-e inutilizado;
      7 – qualquer outra falha no preenchimento ou no leiaute da NF-e.

     Denegação de Uso:
      8 – irregularidade fiscal do emitente;
      9 – irregularidade fiscal do destinatário
NF-e

Cancelamento da NF-e


  • Uma NF-e não poderá ser alterada após o a concessão
    da Autorização de Uso emitida pela Administração
    Tributária;

  • O contribuinte poderá solicitar o cancelamento da NF-
    e, até 24 (vinte e quatro horas) após sua emissão,
    desde que não tenha havido a circulação da
    mercadoria.
NF-e
Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)
NF-e

Considerações sobre o DANFE




•   Mera representação gráfica da NF-e;



•   Possui os mesmos campos definidos para a Nota Fiscal
    Modelo 1 e 1A, definidos no Convênio SN / 70, devendo
    ser impresso em uma única via;
NF-e

Considerações sobre o DANFE (Continuação)

    Tem como finalidade:
a) Acobertar o trânsito de mercadorias;
b) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação
    de entrega das mercadorias ou prestação de serviços;
c) Auxiliar    a escrituração da NF-e no destinatário não
    receptor de NF-e;


    Inicialmente, poderá se escriturado no livro de registro de
    entradas e arquivado pelo prazo decadencial, juntamente
    com o número da Autorização de Uso, em substituição ao
    arquivo da NF-e (no caso de contribuintes não autorizados
    para emissão da NF-e);
Irregularidade com documentos Fiscais

Nota Fiscal a Menor – Procedimentos



Se ocorrer de a nota fiscal ser emitida com diferença de
preço ou de quantidade a menor, o contribuinte deverá
adotar providências específicas para a regularização, de
acordo com o período em que for verificado o fato,
conforme procedimento explanado abaixo:
Irregularidade com documentos Fiscais

Nota Fiscal a Menor – Procedimentos



Se ocorrer de a nota fiscal ser emitida com diferença de
preço ou de quantidade a menor, o contribuinte deverá
adotar providências específicas para a regularização, de
acordo com o período em que for verificado o fato,
conforme procedimento explanado abaixo:
Irregularidade com documentos Fiscais

EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR;

 Lançamento fora do período de apuração

a) o documento fiscal complementar também será emitido;

b) o contribuinte deverá recolher, em Guia de Recolhimentos
Especiais (GARE), a diferença do imposto;

c) posteriormente, o contribuinte deverá efetuar, no livro
Registro de Saídas:
Irregularidade com documentos Fiscais


Nota Fiscal a Maior – Procedimentos

Neste caso são 2 (duas) situações distintas sendo elas:
Irregularidade com documentos Fiscais


1) Quando a empresa destinatária não tenha efetuado
o crédito do documento fiscal em sua escrita fiscal:



Deverá a empresa emitir uma declaração do destinatário
que não se creditou do valor a maior conforme a seguir:
Irregularidade com documentos Fiscais
                              MODELO

A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a
Inscrição Estadual nº ..............., declara que não se creditou do
valor destacado a maior na nota fiscal nº ..... de ___/___/___ da
empresa ..............

Assim nos termos do art. 63, inciso VII do RICMS da portaria
CAT nº 83/1991. Autoriza que a empresa ........ se aproveite do
ICMS destacado indevidamente.

Local e data....

Assinatura do Procurador
Irregularidade com documentos Fiscais

2) Quando a empresa destinatária tenha efetuado o
crédito do documento fiscal em sua escrita fiscal;

Caso a empresa tenha efetuado o crédito indevidamente
deverá estornar o valor no livro fiscal, pois o crédito será
indevido (o setor fiscal é o competente para esta
regularização).

E deverá a empresa emitir uma declaração nos seguintes
termos:
Irregularidade com documentos Fiscais
                             MODELO

A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com
a Inscrição Estadual nº ..............., declara que estornou o
credito apropriado indevidamente da nota fiscal nº ..... de
___/___/___ da empresa ..............

Assim nos termos do art. 63, inciso VII do RICMS da portaria
CAT nº 83/1991. Autoriza que a empresa ........ se aproveite do
ICMS destacado indevidamente.

Local e data....

Assinatura do Procurador
Irregularidade com documentos Fiscais
Carta de Correção

Uma prática muito utilizada nas rotinas fiscais das
empresas é a emissão de "comunicados de irregularidade"
ou "carta de correção", visando a corrigir erros presentes
nos documentos fiscais.

A sua previsão legal foi instituída pelo AJUSTE SINIEF nº 1,
de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801,
de 09 de maio de 2007.

A utilização da carta de correção será permitida desde que o
erro não esteja relacionado com:
Irregularidade com documentos Fiscais

a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais
como base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique
mudança     do    remetente    ou   do    destinatário;
c) a data de emissão ou de saída.

Fundamentação legal: Art. 183, § 3º – RICMS/SP.

Vejamos o modelo no Anexo I.
Noções sobre o ICMS
              com foco na construção civil

Base legal – Estado de São Paulo



A previsão legal consta no RICMS/2000 em seu LIVRO VI,
Anexo XI, conforme transcrito abaixo:
Noções sobre o ICMS
              com foco na construção civil

Artigo 1º - Considera-se empresa de construção civil, para fins de
inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais previstas
neste regulamento, toda pessoa, natural ou jurídica que executar
obras de construção civil, promovendo a circulação de
mercadorias em seu próprio nome ou no de terceiro.
Noções sobre o ICMS
              com foco na construção civil

§ 1º - Entendem-se por obras de construção civil, dentre outras,
as adiante relacionadas, quando decorrentes de obras de
engenharia civil:
Noções sobre o ICMS
            com foco na construção civil
1 - construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou
de outras edificações;

2 - construção e reparação de estradas de ferro ou de rodagem,
incluindo os trabalhos concernentes às estruturas inferior e
superior de estradas e obras de arte;

3 - construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros
públicos e outras obras de urbanismo;

4 - construção de sistemas de abastecimento de água e de
saneamento;
Noções sobre o ICMS
           com foco na construção civil

5 - obras de terraplenagem, de pavimentação em geral;

6 - obras hidráulicas, marítimas ou fluviais;

7 - obras destinadas a geração e transmissão de energia,
inclusive gás;

8 - obras de montagem e construção de estruturas em geral.
Noções sobre o ICMS
          com foco na construção civil


§ 2º - O disposto neste anexo aplica-se também aos
empreiteiros e subempreiteiros, responsáveis pela execução
de obra, no todo ou em parte.
Noções sobre o ICMS
            com foco na construção civil


Artigo 2º - O imposto não incide sobre (Decreto-Lei federal
406/68, art. 8º, itens 32 e 34 da Lista de Serviços, na redação da
Lei Complementar federal 56/87):
Noções sobre o ICMS
               com foco na construção civil
I - a execução de obra por administração sem fornecimento de
material;

II - o fornecimento de material adquirido de terceiro pelo empreiteiro
ou subempreiteiro para aplicação na obra;

III - a movimentação de material a que se refere o inciso anterior entre
estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra ou de uma
para outra obra;

IV - a saída de máquina, veículo, ferramenta ou utensílios para
prestação de serviço em obra, desde que deva retornar ao
estabelecimento do remetente.
Noções sobre o ICMS
           com foco na construção civil


Artigo 3º - A empresa de construção civil inscrever-se-á no
Cadastro de Contribuintes do ICMS antes de iniciar suas
atividades (Lei 6.374/89, art. 7º).



§ 1º - A empresa que mantiver mais de um estabelecimento,
ainda que simples depósito, deverá inscrever-se em relação
a cada um deles.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias
                    e Serviços
  § 2º - Não está sujeita à inscrição:

 1 - a empresa que se dedicar a atividades profissionais
  relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços
  técnicos tais como elaboração de plantas, projetos, estudos,
  cálculos, sondagens do solo e assemelhados;

 2 - a empresa que se dedicar à exclusiva prestação de serviços
  em obras de construção civil, mediante contrato de
  administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada,
  sem fornecimento de materiais.
Noções sobre o ICMS
             com foco na construção civil
                          ATENÇÃO

A empresa, mencionada no parágrafo anterior, quando
realizar operação relativa à circulação de mercadoria, em
nome próprio ou no de terceiro, em decorrência de execução
de obra de construção civil, fica obrigada à inscrição e ao
cumprimento      das   demais    obrigações    previstas   neste
regulamento. (Artigo 3º - § 3º da referida Lei);
Noções sobre o ICMS
            com foco na construção civil

§ 4º - Não será considerado estabelecimento o local de cada
obra, podendo ser autorizada a inscrição facultativa, tanto da
obra como de empresa referida no § 2º.
Noções sobre o ICMS
             com foco na construção civil


Artigo 4º - O estabelecimento inscrito, sempre que
promover saída de mercadoria ou transmissão de sua
propriedade, fica obrigado à emissão de Nota Fiscal (Lei
6.374/89, art. 67, § 1º).
Noções sobre o ICMS
              com foco na construção civil

A mercadoria adquirida de terceiro poderá ser remetida pelo
fornecedor diretamente para a obra, desde que no
documento fiscal constem o nome, o endereço e os números
de inscrição, estadual e no CNPJ, da empresa de construção,
bem como a indicação expressa do local onde será entregue.
(Artigo 4º - § 3º).
Noções sobre o ICMS
           com foco na construção civil

Das obrigações Acessórias:


Os livros serão escriturados nos prazos e condições previstos
neste regulamento, observando-se, ainda o que determina a
Lei 6.374/89, art. 67, § 1°.



       (Formalidades de escrituração – observações)
Noções sobre o ICMS
            com foco na construção civil

Parágrafo único - A empresa que se dedicar exclusivamente à
prestação de serviços e não efetuar operações de circulação de
mercadoria, ainda que movimente máquinas, veículos,
ferramentas ou utensílios, fica dispensada da manutenção de
livros fiscais, com exceção do livro Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                      nos Estados
Paraná

Define o RICMS - Aprovado pelo Decreto n. 1.980 de 21.12.2007,
atualizado até o Decreto n.3.949, de 27.02.2012 – que:

Art. 312. A empresa de construção civil deverá manter
inscrição no CAD/ICMS, em relação a cada estabelecimento,
para     cumprimento      das    obrigações      previstas   neste
Regulamento.
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                    nos Estados
                        ATENÇÃO



§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, aos
empreiteiros e subempreiteiros, responsáveis pela execução
de obras no todo ou em parte.
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                    nos Estados
Art. 313. Não está sujeito à inscrição no CAD/ICMS:



I - a empresa que se dedicar às atividades profissionais
relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços
técnicos, tais como: elaboração de plantas, projetos, estudos,
cálculos, sondagens de solos e assemelhados;
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                    nos Estados


II - a empresa que se dedicar exclusivamente à prestação de
serviços em obras de construção civil, mediante contrato de
administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada,
sem fornecimento de materiais.
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                     nos Estados
São Paulo

No RICMS/2000 em seu LIVRO VI, Anexo XI, Artigo 3º -
Determina que:



“A empresa de construção civil inscrever-se-á no Cadastro de
Contribuintes do ICMS antes de iniciar suas atividades (Lei
6.374/89, art. 7º).
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                      nos Estados


§   1º   -   A   empresa   que   mantiver   mais   de   um
estabelecimento, ainda que simples depósito, deverá
inscrever-se em relação a cada um deles”.
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                      nos Estados
Goiás



No RICMS/GO - DECRETO Nº 4.852, DE 29/12/1997 em seus
artigos de 24 a 31 – tratam das operações relativas a Construção
Civil:
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                    nos Estados


Art. 24 - Considera-se empresa de construção civil, para fins de
inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais
previstas neste anexo, toda pessoa, natural ou jurídica, que
executar obra de construção civil ou hidráulica, promovendo a
circulação de mercadoria em seu próprio nome ou de terceiro.
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                     nos Estados


Art. 25 - O ICMS incide sempre que a empresa de construção
promover saída de mercadoria:

I - decorrente de obra executada ou de demolição, inclusive
sobra e resíduo, quando destinados a terceiro;

II - de fabricação própria.
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                    nos Estados
§ 2º - Fica dispensada de inscrição:



I - a empresa que se dedique exclusivamente a atividade
profissional relacionada com a construção civil, mediante
prestação de serviço técnico, tal como elaboração de planta,
projeto, estudo, cálculo, sondagem de solo e assemelhado;
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                    nos Estados


II - a empresa que se dedique à exclusiva prestação de serviço
em   obra   de   construção     civil,   mediante   contrato   de
administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada,
sem fornecimento de material.
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                    nos Estados
Amazonas (Manaus)



O Decreto nº 28.221, de 16 de janeiro de 2009, em seu artigo
317-A determina que:
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                     nos Estados
Fica vedada a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado
do Amazonas - CCA de sociedades empresárias ou de
empresários individuais cuja atividade econômica seja a de
construção civil.

§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica àqueles que
executem obras de construção civil por incorporação,
administração, empreitada ou subempreitada e às cooperativas
habitacionais.
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                    nos Estados


Art. 318-A. Nas aquisições interestaduais, a sociedade
empresária ou o empresário individual do ramo da construção
civil informará ao fornecedor que a alíquota a ser adotada na
operação será a praticada nas operações internas do Estado de
origem, nos termos do art. 155, § 2º, inciso VII, alínea “b”, da
Constituição Federal.
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                    nos Estados


Art. 319-A. As operações de saída de mercadorias praticadas
pela sociedade empresária ou pelo empresário individual do
ramo da construção civil destinadas à aplicação em obras de
sua responsabilidade, não estão sujeitas à incidência do
imposto.
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                       nos Estados


Art. 320-D. O estabelecimento filial de sociedade empresária
ou de empresário individual do ramo da construção civil,
inscrito no CCA, fica dispensado da escrituração dos livros
fiscais, (...).
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                      nos Estados
Art. 320-E. A inscrição no CCA, do estabelecimento filial de
sociedade empresária ou de empresário individual do ramo da
construção civil, será cancelada de ofício caso o contribuinte
questione, administrativa ou judicialmente, a cobrança de
diferença de alíquota ou do ICMS antecipado, devidos,
respectivamente, na aquisição interestadual de bens para uso e
consumo ou ativo permanente, ou de mercadorias, sob o
argumento de que não se trata de contribuinte do imposto.
Inscrição cadastral – obrigatoriedade
                      nos Estados
Art. 320-E. A inscrição no CCA, do estabelecimento filial de
sociedade empresária ou de empresário individual do ramo da
construção civil, será cancelada de ofício caso o contribuinte
questione, administrativa ou judicialmente, a cobrança de
diferença de alíquota ou do ICMS antecipado, devidos,
respectivamente, na aquisição interestadual de bens para uso e
consumo ou ativo permanente, ou de mercadorias, sob o
argumento de que não se trata de contribuinte do imposto.
Alíquotas/Percentuais

As alíquotas do ICMS que deverão ser adotadas pelos
contribuintes vamos utilizar como base o Estado de São Paulo:

Alíquotas Internas:

As    alíquotas   internas    devem     ser    utilizadas   nas
operações/prestações:
Alíquotas/Percentuais

a) remetente e destinatário da mercadoria localizados no Estado
de São Paulo;

b) início e término da prestação de serviços de transporte em
municípios diversos dentro do Estado de São Paulo;

c) remetente localizado em território paulista e destinatário não-
contribuinte do ICMS localizado em outro Estado; e

d) operações de importação.
Alíquotas/Percentuais


Alíquota   Operação
    7%     Arroz, feijão, pão francês, etc.
   12%     Produtos da construção civil em geral.
   25%     Serviços de comunicação, fumos, fogos de artifício, raquete de tênis,
           armas, munição, perfumes etc.
   18%     Demais operações.
Alíquotas/Percentuais

Alíquotas Interestaduais:



As alíquotas interestaduais do ICMS são fixadas pelo Senado
Federal; devem ser utilizadas nas operações/prestações que
destinem mercadorias/serviços a contribuintes do ICMS
localizados em outros Estados. As alíquotas interestaduais da
operação/prestação com início no Estado de São Paulo são:
Alíquotas/Percentuais

     Nas operações que destinem mercadorias/ serviços a contribuintes
7% localizados nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no
     Estado do Espírito Santo.
     Nas operações que destinem mercadorias/serviços a contribuintes
12% localizados nos Estados da Regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito
     Santo.
     Nas prestações interestaduais de transporte aéreo.
4%
Alíquotas/Percentuais

                            ATENÇÃO

Artigo 56-A - Na operação que destine mercadorias a empresa de
construção civil localizada em outra unidade da Federação,
deverá ser aplicada a alíquota interna (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º,
na redação do inciso XVIII do art. 1º da Lei 10.619/00).
Diferencial de alíquota - Súmula do STJ



Súmula 432: As empresas de construção civil não estão
obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como
insumos em operações interestaduais.
Diferencial de alíquota - Súmula do STJ



Deste modo as empresas de construção civil, quando compram
bens que serão usados em suas obras são consideradas não-
contribuintes do ICMS, pois sua atividade está caracterizada pela
prestação de serviço, que por sua vez é o fato gerador do ISS
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Diferencial de alíquota - Súmula do STJ



Logo, a empresa de construção civil que comprar insumos para
sua obra em outro Estado, tendo em vista não ser contribuinte
do ICMS, deve se sujeitar à alíquota interna.
ICMS E SUA BASE DE CALCULO

A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo
o    frete     e    despesas      acessórias    cobradas      do
adquirente/consumidor.



Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS
respectiva.
ICMS E SUA BASE DE CALCULO

Exemplo:



Valor da mercadoria: R$ 1.000,00

Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00

Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.

ICMS a ser destacado na NF = 1.100,00 x (alíquota – 18%) = R$ 198,00
ICMS E SUA BASE DE CALCULO

Cálculo do Imposto " Cálculo por dentro “ – utilizado para
consumidor final


Estabelece o art. 6º, § 1º do RICMS, que o montante do ICMS
integra a sua própria base de cálculo, inclusive na importação de
mercadorias, bens e serviços do Exterior, constituindo o
respectivo destaque no documento fiscal mera indicação para
fins de controle.
ICMS E SUA BASE DE CALCULO

Exemplo:

- Custo da mercadoria + margem de lucro = R$ 80,00

- Alíquota do ICMS = 18%

- (100% (valor do produto) – 18(alíquota) = 82

Base de cálculo = R$ 80,00 / 82 = R$ 97,56 x 18% = 17,56

ICMS devido = R$ 17,56
Regime de Substituição Tributária do ICMS e sua
            Sistemática de Cálculo

 Conceito

 Substituição Tributária é um regime por meio do qual a
 responsabilidade pelo ICMS devido em relação às
 operações ou às prestações é atribuída a outro contribuinte,
 ou seja, a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da
 obrigação tributária, conferindo-a a terceiro, que não
 aquele que praticou o fato gerador diretamente, mas que
 possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao
 fato.
 Vejamos o exemplo de cálculo:
Noções sobre ICMS
  ICMS da operação própria:
R$ 2.100,00 x 18% (alíquota interna para a mercadoria) R$ 378,00
Base de cálculo do ICMS - Substituição:
R$ 2.100,00 + R$ 105,00 (IPI) + 35% (MVA-ST) = R$ 2.976,00
R$ 2.976,76x18% = R$ 535,81 (ICMS Presumido)

O valor do Imposto-substituição será a diferença entre a base de
cálculo e o devido pela operação normal do estabelecimento que
efetuar a substituição tributária (artigo 8º, § 5º) neste caso
teremos:
 ICMS retido na ST:
R$ 535,81 – R$ 378,00 = R$ 157,82
Substituição Tributária Na Construção Civil
Decisão Normativa CAT - 6, de 9-4-2009



A decisão acima determina em suma que as empresas de
construção civil com os produtos a serem considerados para
substituição tributária estão elencados no §1° do artigo 313-Y do
RICMS/2000 além das suposições do NCM e que caracterizem
material de construção.
Substituição Tributária Na Construção Civil



Os produtos que não constem deste paragrafo e não tipificarem
material de construção não será submetidos ao regime da
substituição tributária.
Operações Especificas

A construção civil é bem particular quanto aos aspectos das
operações e notas fiscais tanto é que as mercadorias
normalmente não são revendidas e sim “aplicadas” na obra.
A seguir vamos estudar as principais operações na construção
civil.

Vejamos o 1º caso:

Compra de mercadorias para aplicação na obra
Devolução de mercadorias


Ocorre quando a mercadoria tem algum problema ou a
quantidade entregue foi a maior. Tomamos por referencia a
nota de compra anterior e abaixo devolução parcial de
mercadorias.
Remessa e Retorno (transferências) de
       mercadorias enviado as obras


Caso muito comum onde as obras enviam máquinas e
ferramentas para elaboração dos trabalhos e que devem ter
todo o cuidado na recepção não só dos itens enviados, mas
também do procedimento fiscal a ser explanado tomando,
por exemplo, a nota fiscal abaixo:
Remessa para conserto

Outro caso muito comum, quando a maquina ou
ferramenta é enviada para conserto (fora da empresa) e
neste caso também deve ser acompanhada de nota fiscal
tanto na saída original quanto no seu retorno (para ser
dada a entrada da mercadoria) comprovando que a
mercadorias retornou a empresa.
Retorno do conserto

O titulo é auto explicativo, vejamos a NF como fica:
Venda de ativo


Utilizada quando há venda de bens do ativo imobilizado –
normalmente no termino da obra quando aquele bem não
tem mais utilidade ou já se depreciou. No Estado de São
Paulo, todas as operações com Ativo Imobilizado estão
amparadas pela não incidência do ICMS (art. 7, XIV do
RICMS/2000).
Operações de compras e vendas fora do estado

 Os pontos mais importantes a serem observados neste item
 são:

       CFOP (Código de Operação Fiscal),

       as alíquotas envolvidas nos produtos de suas
        respectivas regiões;

       e possíveis destaques tanto no corpo na NF quanto
        nos dados adicionais.
Compras de empresas optantes do Simples
     Nacional vantagens e desvantagens
Neste caso em especifico o que parece ser um ótimo
negocio em comprar de empresas optantes do Simples
Nacional nem sempre é.



Existem as vantagens e as desvantagens em comprar de
empresas optantes do Simples Nacional as quais citamos
algumas delas começando pelas vantagens.
Compras de empresas optantes do Simples
       Nacional vantagens e desvantagens
  Vantagens



 Normalmente o preço é mais competitivo;

 Por ser uma empresa de menor porte os processos são mais
  simplificados;

 Não há tantas exigências;
Compras de empresas optantes do Simples
        Nacional vantagens e desvantagens
  Desvantagens


 Há compensação parcial de créditos (esfera Estadual) em
  relação as empresas que não são optantes do Simples
  Nacional – neste caso é um dos grandes pontos para a
  opção de compra da empresa;
 Maior rigor na conferencia dos documentos – declarações /
  sites, etc.
Operações Triangulares – (Venda a Ordem)

Essa operação é feita de forma habitual pelas empresas, por
proporcionar economia no frete e por isso cada contribuinte
analisa se sua empresa terá vantagem econômica, segunda
analise CUSTO X BENEFICIO.



A operação de venda à ordem está prevista no art. 129 do
RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
Operações Triangulares – (Venda a Ordem)


A operação de “Venda à Ordem” pode ser entendida como
aquela em que o vendedor, após acertada a operação, aguarda
a ordem do comprador (adquirente originário) indicando a
empresa na qual deve ser entregue, efetivamente, a
mercadoria (adquirente final)”.
Operações Triangulares – (Venda a Ordem)


Portanto, a venda à ordem pressupõe que cada um dos
estabelecimentos     envolvidos    (vendedor      remetente,
adquirente original e destinatário) pertença a três titulares
(empresas) distintos (item 4 da Resposta à Consulta nº
268/04, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo).
Operações Triangulares – (Venda a Ordem)


Assim, para que seja possível a aplicação do procedimento de
venda à ordem previsto no art. 129, § 2º, do RICMS/00, é
necessário que haja dois estabelecimentos vendedores e um
destinatário final:
Operações Triangulares – (Venda a Ordem)


a) o vendedor-remetente das mercadorias;

b) o adquirente original que as vende ao destinatário final;

c) o destinatário final que recebe a mercadoria do vendedor-
remetente por ordem do adquirente original.
Operações Triangulares – (Venda a Ordem)


Para cumprimento das obrigações fiscais, é necessária a
emissão de três notas fiscais, a emissão de uma 4ª nota fiscal,
com a natureza de operação “Simples faturamento”, é de
caráter facultativo.



    Comentários desta operação com notas na pagina 57.
Apuração e Recolhimento do ICMS

O    ICMS     deve     ser   apurado   mensalmente    pelos
estabelecimentos contribuintes, através no livro de Registro
de Apuração e o valor do imposto a recolher será a diferença
entre os créditos e os débitos ocorridos no mês dentro da
Escrita Fiscal.



O saldo, quando credor, será utilizado para compensação
no período seguinte.
Noções sobre ISSQN

Como já vimos o ISSQN é um imposto que incide sobre
serviços de qualquer natureza (desde que constante na lista
anexa a Lei Complementar 116/2003).



Para o setor especifico da construção civil temos algumas
particularidades:
Noções sobre ISSQN
Percentuais



Atualmente conforme ANEXO 1 DA IN-SF/SUREM Nº 4/2010
– PMSP os serviços de construção civil são tributados em 5%
(cinco por cento) permitindo a dedução de materiais
conforme determina O Decreto 50.896, de 1º de outubro de
2009 em seu artigo 31.
Noções sobre ISSQN
Incidência

A Lei Complementar 116/2003 em seu artigo 1º – define a
incidência do ISSQN conforme abaixo:



“O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como
fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa,
ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador”.
Noções sobre ISSQN

Forma de apuração e base de calculo



É recomendável que a empresa identifique o procedimento
especifico de cada Munícipio pois existem diferenças
significativas de uma para outro.
PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES


E consenso entre os tributarista que o instituto da retenção
na fonte foi uma grande sacada pois na verdade ela tira a
responsabilidade do contribuinte e a atribui a um terceiro
que fica responsável pelo seu recolhimento normalmente
antes mesmo do vencimento original amenizando assim a
inadimplência.
PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES


Estão sujeitas à retenção na fonte as receitas provenientes da
prestação de serviços e do fornecimento de bens efetuados
por pessoa jurídica de direito privado, independentemente
de se enquadrarem ou não no regime da não-cumulatividade
da cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
(art. 31, §1º, da Lei 10.833/03).
PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES


 Serviços    de   Limpeza,   conservação,    manutenção,
  segurança, vigilância, transporte de valores e locação de
  mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão
  de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
  pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços
  profissionais.
PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES


                IMPORTANTE


As empresas optantes pelo Simples Nacional estão
dispensadas da retenção, para estas contribuições.
VALORES INFERIORES A R$ 5.000,00

É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou
inferior a R$ 5.000,00.
Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma
pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores
pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção,
compensando-se o valor retido anteriormente.
ALÍQUOTAS DE RETENÇÃO

PIS / PASEP.................................0,65%

COFINS........................................3,00%

CSLL.............................................1,00%



TOTAL..........................................4,65%
RECOLHIMENTO
Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro
Nacional, de forma centralizada, pelo estabelecimento
matriz da pessoa jurídica que efetuar a retenção.



O recolhimento das importâncias retidas deverá ser
efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente,
à aquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa
jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Condições para o beneficio fiscal da SUFRAMA


Conforme art. 1 da Portaria SUFRAMA n.º 529/2006, todas as
mercadorias nacionais que ingressam nos estados do AM, AC,
RO, RR e nas cidades de Macapá e Santana, no AP, devem
passar pelo controle da SUFRAMA, com a geração do PIN:
Condições para o beneficio fiscal da SUFRAMA


"Art.1º Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca
de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental
fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa que
desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da
mercadoria e o seu internamento na área incentivada."
Condições para o beneficio fiscal da SUFRAMA


Para as empresas remetentes de mercadorias fora da ZFM
possa usufruir dos beneficio fiscal de isenção do ICMS deverá
certificar se a empresa destinatária possui a referida inscrição
na SUFRAMA.
Condições para o beneficio fiscal da SUFRAMA


A   consulta   se   dá   através   do   site   da   SUFRAMA
(https://servicos.suframa.gov.br/servicos/) por meio de login
e senha.
INFORMAÇÕES GERAIS - SUFRAMA

Quais são minhas responsabilidades como fornecedor
(remetente)?

- Verificar a situação cadastral do cliente junto à SUFRAMA;
o Gerar arquivo XML com os dados da nota(s) fiscal;
o Importar o arquivo para o WS SINAL;
o Gerar o PIN;
o Informar ao transportador o número do PIN gerado para as notas
fiscais transmitidas, no Momento da saída da mercadoria e da nota
fiscal;
o Acompanhar o trâmite do PIN e a situação da nota fiscal até a
conclusão do Internamento (emissão da Declaração de Ingresso),
por meio da rotina “PIN” do WS SINAL e das “Consultas Online”
(disponíveis no menu de serviços do Portal SUFRAMA).
INFORMAÇÕES GERAIS - SUFRAMA
O que fazer se o cliente não estiver habilitado ou não
possuir cadastro? Posso gerar o PIN?



Nestes casos específicos o fornecedor não deverá conceder
descontos de benefícios fiscais aos clientes, e a nota fiscal
poderá ser enviada sem o PIN.
INFORMAÇÕES GERAIS - SUFRAMA
O que fazer se o cliente não estiver habilitado ou não
possuir cadastro? Posso gerar o PIN?



Nestes casos específicos o fornecedor não deverá conceder
descontos de benefícios fiscais aos clientes, e a nota fiscal
poderá ser enviada sem o PIN.
Sucesso!
       A todos e
  parabéns pela
 Participação!!!

Contenu connexe

Tendances

Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2
Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2
Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2Rafhael Sena
 
Conceitos tributários aplicados a logística
Conceitos tributários aplicados a logísticaConceitos tributários aplicados a logística
Conceitos tributários aplicados a logísticaDawison Oliveira
 
Aula ibet espécies tributárias [salvo automaticamente]
Aula ibet   espécies tributárias [salvo automaticamente]Aula ibet   espécies tributárias [salvo automaticamente]
Aula ibet espécies tributárias [salvo automaticamente]Rosangela Garcia
 
Direito Tributario
Direito TributarioDireito Tributario
Direito Tributariootony1ccn1
 
1. especies tributarias[1]
1. especies tributarias[1]1. especies tributarias[1]
1. especies tributarias[1]Jessica Namba
 
Resumo Tributos em espécie
Resumo Tributos em espécieResumo Tributos em espécie
Resumo Tributos em espécievanessachamma
 
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIOPLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIOMichelle Moraes
 
Aula Direito Tributário
Aula Direito TributárioAula Direito Tributário
Aula Direito TributárioGrupo VAHALI
 
ICMS Dispositivos constitucionais
ICMS Dispositivos constitucionaisICMS Dispositivos constitucionais
ICMS Dispositivos constitucionaiselliando dias
 
Taxas, impostos e tributos brasileiros
Taxas, impostos e tributos brasileirosTaxas, impostos e tributos brasileiros
Taxas, impostos e tributos brasileirosFormigascommegafone
 
Limitações constitucionais ao poder de tributar
Limitações constitucionais ao poder de tributarLimitações constitucionais ao poder de tributar
Limitações constitucionais ao poder de tributarRuteJC
 
Retenesnafonte 111209061018-phpapp01
Retenesnafonte 111209061018-phpapp01Retenesnafonte 111209061018-phpapp01
Retenesnafonte 111209061018-phpapp01Rodrigo Oliveira
 

Tendances (20)

Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2
Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2
Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2
 
Conceitos tributários aplicados a logística
Conceitos tributários aplicados a logísticaConceitos tributários aplicados a logística
Conceitos tributários aplicados a logística
 
Sistema tributário Nacional
Sistema tributário NacionalSistema tributário Nacional
Sistema tributário Nacional
 
Aula ibet espécies tributárias [salvo automaticamente]
Aula ibet   espécies tributárias [salvo automaticamente]Aula ibet   espécies tributárias [salvo automaticamente]
Aula ibet espécies tributárias [salvo automaticamente]
 
Nsl02 impostos e tributos
Nsl02   impostos e tributosNsl02   impostos e tributos
Nsl02 impostos e tributos
 
Escritafiscal2011
Escritafiscal2011Escritafiscal2011
Escritafiscal2011
 
Direito Tributario
Direito TributarioDireito Tributario
Direito Tributario
 
Contribuições sociais
Contribuições sociaisContribuições sociais
Contribuições sociais
 
1. especies tributarias[1]
1. especies tributarias[1]1. especies tributarias[1]
1. especies tributarias[1]
 
Contribuições especiais
Contribuições especiaisContribuições especiais
Contribuições especiais
 
Resumo Tributos em espécie
Resumo Tributos em espécieResumo Tributos em espécie
Resumo Tributos em espécie
 
Impostos 02
Impostos 02Impostos 02
Impostos 02
 
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIOPLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
 
Aula Direito Tributário
Aula Direito TributárioAula Direito Tributário
Aula Direito Tributário
 
Retencao tributos
Retencao tributosRetencao tributos
Retencao tributos
 
ICMS Dispositivos constitucionais
ICMS Dispositivos constitucionaisICMS Dispositivos constitucionais
ICMS Dispositivos constitucionais
 
Taxas, impostos e tributos brasileiros
Taxas, impostos e tributos brasileirosTaxas, impostos e tributos brasileiros
Taxas, impostos e tributos brasileiros
 
Limitações constitucionais ao poder de tributar
Limitações constitucionais ao poder de tributarLimitações constitucionais ao poder de tributar
Limitações constitucionais ao poder de tributar
 
Retenesnafonte 111209061018-phpapp01
Retenesnafonte 111209061018-phpapp01Retenesnafonte 111209061018-phpapp01
Retenesnafonte 111209061018-phpapp01
 
Resumo de aulas de planejamento tributário
Resumo de aulas de planejamento tributárioResumo de aulas de planejamento tributário
Resumo de aulas de planejamento tributário
 

En vedette

Travelgenio i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas - ndp navidad
Travelgenio  i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas -  ndp navidadTravelgenio  i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas -  ndp navidad
Travelgenio i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas - ndp navidadTravelgenio
 
Transporte aereo
Transporte aereoTransporte aereo
Transporte aereoLoli Cantó
 
Certificação de Marketing Digital 8Ps - Fortaleza - 30 e 31 de julho - 2011
Certificação de Marketing Digital 8Ps - Fortaleza - 30 e 31 de julho - 2011Certificação de Marketing Digital 8Ps - Fortaleza - 30 e 31 de julho - 2011
Certificação de Marketing Digital 8Ps - Fortaleza - 30 e 31 de julho - 2011Conrado Adolpho
 
Travelgenio i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas - ndp aerolineas
Travelgenio   i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas - ndp aerolineasTravelgenio   i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas - ndp aerolineas
Travelgenio i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas - ndp aerolineasTravelgenio
 
CRM y Fidelización de Clientes
CRM y Fidelización de ClientesCRM y Fidelización de Clientes
CRM y Fidelización de ClientesGuillermo Beuchat
 
eparo – Inhalte und Funktionen von Websites (Vortrag IICO Kongress 2009 – Rol...
eparo – Inhalte und Funktionen von Websites (Vortrag IICO Kongress 2009 – Rol...eparo – Inhalte und Funktionen von Websites (Vortrag IICO Kongress 2009 – Rol...
eparo – Inhalte und Funktionen von Websites (Vortrag IICO Kongress 2009 – Rol...eparo GmbH
 
Las mejores 10 lineas aereas del mundo 2013
Las mejores 10 lineas aereas del mundo 2013Las mejores 10 lineas aereas del mundo 2013
Las mejores 10 lineas aereas del mundo 2013endrixbozo
 
[infographie] une connectivité flexible grâce au réseau hybride
[infographie] une connectivité flexible grâce au réseau hybride[infographie] une connectivité flexible grâce au réseau hybride
[infographie] une connectivité flexible grâce au réseau hybrideOrange Business Services
 
ERP-System eEvolution - ein Ausblick auf kommende Entwicklungen 2011
ERP-System eEvolution - ein Ausblick auf kommende Entwicklungen 2011ERP-System eEvolution - ein Ausblick auf kommende Entwicklungen 2011
ERP-System eEvolution - ein Ausblick auf kommende Entwicklungen 2011eEvolution GmbH & Co. KG
 
A gestão da escola aprendente
A gestão da escola aprendenteA gestão da escola aprendente
A gestão da escola aprendentetelasnorte1
 
Guía SaaS en la empresa. La externalización de servicios en TI como mejora de...
Guía SaaS en la empresa. La externalización de servicios en TI como mejora de...Guía SaaS en la empresa. La externalización de servicios en TI como mejora de...
Guía SaaS en la empresa. La externalización de servicios en TI como mejora de...Néstor González
 
Prece de Divaldo P Franco
Prece de Divaldo P FrancoPrece de Divaldo P Franco
Prece de Divaldo P FrancoRita Steter
 
Practica Extraccion Adn
Practica Extraccion AdnPractica Extraccion Adn
Practica Extraccion Adnjcblbiologia
 
Funciones De Los Organelos Celulares
Funciones De Los Organelos CelularesFunciones De Los Organelos Celulares
Funciones De Los Organelos CelularesConectATE Global
 

En vedette (20)

Travelgenio i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas - ndp navidad
Travelgenio  i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas -  ndp navidadTravelgenio  i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas -  ndp navidad
Travelgenio i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas - ndp navidad
 
Fidelizacion2.0
Fidelizacion2.0Fidelizacion2.0
Fidelizacion2.0
 
Transporte aereo
Transporte aereoTransporte aereo
Transporte aereo
 
Certificação de Marketing Digital 8Ps - Fortaleza - 30 e 31 de julho - 2011
Certificação de Marketing Digital 8Ps - Fortaleza - 30 e 31 de julho - 2011Certificação de Marketing Digital 8Ps - Fortaleza - 30 e 31 de julho - 2011
Certificação de Marketing Digital 8Ps - Fortaleza - 30 e 31 de julho - 2011
 
Travelgenio i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas - ndp aerolineas
Travelgenio   i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas - ndp aerolineasTravelgenio   i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas - ndp aerolineas
Travelgenio i estudio de satisfacción usuarios aerolíneas - ndp aerolineas
 
Concorde
ConcordeConcorde
Concorde
 
CRM y Fidelización de Clientes
CRM y Fidelización de ClientesCRM y Fidelización de Clientes
CRM y Fidelización de Clientes
 
eparo – Inhalte und Funktionen von Websites (Vortrag IICO Kongress 2009 – Rol...
eparo – Inhalte und Funktionen von Websites (Vortrag IICO Kongress 2009 – Rol...eparo – Inhalte und Funktionen von Websites (Vortrag IICO Kongress 2009 – Rol...
eparo – Inhalte und Funktionen von Websites (Vortrag IICO Kongress 2009 – Rol...
 
Las mejores 10 lineas aereas del mundo 2013
Las mejores 10 lineas aereas del mundo 2013Las mejores 10 lineas aereas del mundo 2013
Las mejores 10 lineas aereas del mundo 2013
 
[infographie] une connectivité flexible grâce au réseau hybride
[infographie] une connectivité flexible grâce au réseau hybride[infographie] une connectivité flexible grâce au réseau hybride
[infographie] une connectivité flexible grâce au réseau hybride
 
ERP-System eEvolution - ein Ausblick auf kommende Entwicklungen 2011
ERP-System eEvolution - ein Ausblick auf kommende Entwicklungen 2011ERP-System eEvolution - ein Ausblick auf kommende Entwicklungen 2011
ERP-System eEvolution - ein Ausblick auf kommende Entwicklungen 2011
 
Airbus320
Airbus320Airbus320
Airbus320
 
Demos3 T02
Demos3 T02Demos3 T02
Demos3 T02
 
A gestão da escola aprendente
A gestão da escola aprendenteA gestão da escola aprendente
A gestão da escola aprendente
 
Guía SaaS en la empresa. La externalización de servicios en TI como mejora de...
Guía SaaS en la empresa. La externalización de servicios en TI como mejora de...Guía SaaS en la empresa. La externalización de servicios en TI como mejora de...
Guía SaaS en la empresa. La externalización de servicios en TI como mejora de...
 
drogadiccion
drogadicciondrogadiccion
drogadiccion
 
Prece de Divaldo P Franco
Prece de Divaldo P FrancoPrece de Divaldo P Franco
Prece de Divaldo P Franco
 
Practica Extraccion Adn
Practica Extraccion AdnPractica Extraccion Adn
Practica Extraccion Adn
 
Funciones De Los Organelos Celulares
Funciones De Los Organelos CelularesFunciones De Los Organelos Celulares
Funciones De Los Organelos Celulares
 
Princesas africanas livros
Princesas africanas   livrosPrincesas africanas   livros
Princesas africanas livros
 

Similaire à Noções Fiscais para Construção Civil com foco no ICMS

Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacSistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacRossandro Nogueira Rodrigues
 
Contabilidade curso de noã§ãµes de contabilidade 12 impostos ipi - icms -...
Contabilidade   curso de noã§ãµes de contabilidade 12 impostos   ipi - icms -...Contabilidade   curso de noã§ãµes de contabilidade 12 impostos   ipi - icms -...
Contabilidade curso de noã§ãµes de contabilidade 12 impostos ipi - icms -...edinhotc
 
Incidência tributária no setor de mineração no brasil
Incidência tributária no setor de mineração no brasilIncidência tributária no setor de mineração no brasil
Incidência tributária no setor de mineração no brasilRinaldo Maciel de Freitas
 
Piscofins2012 24911274755769
Piscofins2012 24911274755769Piscofins2012 24911274755769
Piscofins2012 24911274755769stefanoalves
 
DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES E TRIBUTOS INCIDENTES NA ATIVIDADE DE COMPRA E VE...
DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES E TRIBUTOS INCIDENTES NA ATIVIDADE DE COMPRA E VE...DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES E TRIBUTOS INCIDENTES NA ATIVIDADE DE COMPRA E VE...
DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES E TRIBUTOS INCIDENTES NA ATIVIDADE DE COMPRA E VE...MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Ta Original
Ta OriginalTa Original
Ta Originalm.jardim
 
Básico de escrituração fiscal modulo 1
Básico de escrituração fiscal modulo 1Básico de escrituração fiscal modulo 1
Básico de escrituração fiscal modulo 1Thiago Aguiar
 
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfQUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfMarcellaSilva43
 
Direito nas organizações
Direito nas organizaçõesDireito nas organizações
Direito nas organizaçõesEudes Silva
 
Slide simples nacional
Slide simples nacionalSlide simples nacional
Slide simples nacionallidianedidi
 
Apesentação 1ª Sessão 1.pdf
Apesentação 1ª Sessão 1.pdfApesentação 1ª Sessão 1.pdf
Apesentação 1ª Sessão 1.pdfOldegar Simoes
 
Apostila pis cofins
Apostila pis cofinsApostila pis cofins
Apostila pis cofinsandrespy00
 

Similaire à Noções Fiscais para Construção Civil com foco no ICMS (20)

Retenções na Fonte
Retenções na FonteRetenções na Fonte
Retenções na Fonte
 
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacSistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
 
Contabilidade curso de noã§ãµes de contabilidade 12 impostos ipi - icms -...
Contabilidade   curso de noã§ãµes de contabilidade 12 impostos   ipi - icms -...Contabilidade   curso de noã§ãµes de contabilidade 12 impostos   ipi - icms -...
Contabilidade curso de noã§ãµes de contabilidade 12 impostos ipi - icms -...
 
Incidência tributária no setor de mineração no brasil
Incidência tributária no setor de mineração no brasilIncidência tributária no setor de mineração no brasil
Incidência tributária no setor de mineração no brasil
 
DireitoTributário – Imunidades e Isenções – 3º setor - Cebas
DireitoTributário – Imunidades e Isenções – 3º setor - CebasDireitoTributário – Imunidades e Isenções – 3º setor - Cebas
DireitoTributário – Imunidades e Isenções – 3º setor - Cebas
 
Piscofins2012 24911274755769
Piscofins2012 24911274755769Piscofins2012 24911274755769
Piscofins2012 24911274755769
 
DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES E TRIBUTOS INCIDENTES NA ATIVIDADE DE COMPRA E VE...
DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES E TRIBUTOS INCIDENTES NA ATIVIDADE DE COMPRA E VE...DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES E TRIBUTOS INCIDENTES NA ATIVIDADE DE COMPRA E VE...
DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES E TRIBUTOS INCIDENTES NA ATIVIDADE DE COMPRA E VE...
 
Ta Original
Ta OriginalTa Original
Ta Original
 
Básico de escrituração fiscal modulo 1
Básico de escrituração fiscal modulo 1Básico de escrituração fiscal modulo 1
Básico de escrituração fiscal modulo 1
 
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfQUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
 
Tributario definicoes
Tributario definicoesTributario definicoes
Tributario definicoes
 
Direito nas organizações
Direito nas organizaçõesDireito nas organizações
Direito nas organizações
 
Slide simples nacional
Slide simples nacionalSlide simples nacional
Slide simples nacional
 
Tributação na siderurgia brasileira
Tributação na siderurgia brasileiraTributação na siderurgia brasileira
Tributação na siderurgia brasileira
 
PIS E COFINS
PIS E COFINSPIS E COFINS
PIS E COFINS
 
Apesentação 1ª Sessão 1.pdf
Apesentação 1ª Sessão 1.pdfApesentação 1ª Sessão 1.pdf
Apesentação 1ª Sessão 1.pdf
 
Apostila pis cofins
Apostila pis cofinsApostila pis cofins
Apostila pis cofins
 
Imunidade Tributárias
Imunidade Tributárias Imunidade Tributárias
Imunidade Tributárias
 
MANUAL PGDAS
MANUAL PGDASMANUAL PGDAS
MANUAL PGDAS
 
Tributos
TributosTributos
Tributos
 

Noções Fiscais para Construção Civil com foco no ICMS

  • 2. Esta apresentação poderá ser baixada em: www.facebook.com/StyllusConsultoria http://twitter.com/#/StyllusConsult
  • 3. Esclarecendo a área fiscal Quem é, e o que faz o setor fiscal? É um setor essencial e fundamental, que especifica os requisitos e os recursos necessários para o desenvolvimento de sistemas tributários e fiscais das empresas. O setor fiscal deve estar atento a todas as alterações ocorridas no seu ambiente de trabalho para que possa conscientemente aplicá-las em suas análises – tais como: Mudança da legislação; Alteração na Atividade da Empresa;
  • 4. Funções do setor fiscal na atualidade As principais funções são:  Análise e conferência das atribuições do setor fiscal (Notas fiscais, escrituração fiscal);  Análise das obrigações acessórias;  Assessoramento a Gerencia/Diretoria, na elaboração e interpretação de relatórios tributários/fiscais;
  • 5. As Questões das Diversidades Tributárias  Diversidade de impostos (ICMS, ISS, etc.);  Localização (região onde a empresa esta instalada);  Sistema tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real);
  • 6. Principais Tributos (ICMS, ISSQN, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) Os principais tributos incidentes no setor da construção civil são objeto de nossos estudos neste curso os quais destacamos: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza PIS e COFINS –Cumulativo e Não-Cumulativo IRPJ e CSLL
  • 7. ISSQN – Imposto Sobre Serviços A previsão deste imposto esta na Lei Complementar 116/03, art. 1 e 3, inciso III assim transcrito: “Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
  • 8. ISSQN – Imposto Sobre Serviços Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:”
  • 9. ISSQN – Imposto Sobre Serviços Ou seja se o serviço que for prestado estiver no rol dos incisos I a XXII este será devido no local onde esta sendo prestado. São exemplos mais comuns os serviços de mão-de-obra e construção civil.
  • 10. PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo São contribuintes do PIS/PASEP e da COFINS: • as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda;
  • 11. PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo Apuração da Base de Cálculo do PIS e da COFINS Na apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS, as principais receitas que encontraremos serão as seguintes:
  • 12. PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo
  • 13. PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo Exclusões e Deduções: regra geral A base de cálculo do PIS e da COFINS será obtida da soma das receitas da empresa, observadas as exclusões e as deduções permitidas em lei. As principais exclusões e deduções em regras gerais são das vendas canceladas : e
  • 14. PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo a) dos descontos incondicionais concedidos; b) do IPI; c) do ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
  • 15. PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo d) das reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda; e) da receita decorrente da venda de bens do ativo permanente; f ) de doações e patrocínios de projetos culturais amparados pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
  • 16. PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo Alíquotas As alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, aplicáveis sobre o faturamento, em regra geral são: • PIS – 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento); • COFINS – 3% (três por cento).
  • 17. PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo PIS e COFINS – Não-Cumulativo Onde estão as diferenças entre o regime cumulativo e o não cumulativo? As principais diferenças serão: a) possibilidade de créditos na forma não cumulativa; e b) alíquotas diferentes para o PIS e para a COFINS.
  • 18. PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo Para uma melhor interpretação, vejamos o quadro comparativo a seguir:
  • 19. PIS e COFINS – Cumulativo e Não-Cumulativo Apuração e Vencimento do PIS e da COFINS O período de apuração do PIS/PASEP e da COFINS é mensal, devendo seu recolhimento ser efetuado até o 25º dia do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
  • 20. Principais Tributos Tributo Competência Característica Contribuinte ISSQN Municipal Indireto; Prestador de Serviços. Cumulativo. ICMS Estadual Indireto; Comerciantes e todo aquele que pratica com Não cumulativo; habitualidade operações de circulação de Compõem a sua própria base de mercadorias e a prestação de serviços de cálculo. transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. PIS Federal Indireto; Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são Possui regimes diferentes de apuração equiparadas pela legislação. (Cumulativo, Não Cumulativo, Monofásico e Substituição). COFINS Federal Indireto; Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são Possui regimes diferentes de apuração equiparadas pela legislação. (Cumulativo, Não Cumulativo, Monofásico e Substituição). IRPJ Federal Direto; Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são Possui regimes de apuração equiparadas pela legislação. diferentes, tais como Lucro Real (podendo se feita à apuração por estimativa) e Lucro Presumido. CSLL Federal Direto; Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são Possui regimes de apuração equiparadas pela legislação. diferentes, tais como Lucro Real (podendo se feita à apuração por estimativa) e Lucro Presumido.
  • 21. Os créditos tributários a favor da empresa Os principais créditos tributários a favor da empresa são: Os permitidos pela legislação do ICMS, ISSQN, PIS e da COFIN, abaixo comentados:
  • 22. Os créditos tributários a favor da empresa Condições para o crédito do ICMS O ICMS é de caráter não-cumulativo, podendo compensar o que for devido com o imposto pago nas operações anteriores. Portanto, devemos dar atenção especial aos créditos permitidos pela Legislação.
  • 23. Os créditos tributários a favor da empresa A legislação permite que o estabelecimento se credite do ICMS pago na operação anterior, desde que a saída subsequente das mercadorias sejam sujeitas à tributação do imposto ou, não sendo sujeitas, haja expressa autorização da legislação da manutenção do crédito.
  • 24. Os créditos tributários a favor da empresa Portanto, os créditos básicos para as empresas de construção civil que são contribuintes do ICMS são: Mercadorias adquiridas para comercialização na obra, aquisição de insumos, bens destinados ao Ativo Permanente, consumo de energia elétrica, combustíveis consumidos em máquinas, equipamentos relacionados com a atividade do contribuinte, serviços de transportes, entre outros.
  • 25. Os créditos tributários a favor da empresa Sempre deverá ser feita a pergunta: “Essa aquisição dará origem a uma saída posterior tributada pelo ICMS?”
  • 26. Os créditos tributários a favor da empresa Condições para o crédito do ISSQN O Decreto 50.896, de 1º de outubro de 2009 - Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e define em seu artigo 31 as condições para crédito do ISSQN para empresas do setor da construção civil abaixo transcritos:
  • 27. Os créditos tributários a favor da empresa Art. 31. Nos casos dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.15 e 7.19 da lista do “caput” do artigo 1º deste regulamento, considera-se receita bruta a remuneração do sujeito passivo pelos serviços:
  • 28. Os créditos tributários a favor da empresa I – de empreitada, deduzidas as parcelas correspondentes ao valor: a) dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços; b) das subempreitada já tributadas pelo Imposto, exceto quando os serviços referentes às subempreitada forem prestados por profissional autônomo;
  • 29. Os créditos tributários a favor da empresa II – de administração, relativamente a honorários, fornecimento de mão-de-obra ao comitente ou proprietário e pagamento das obrigações das leis trabalhistas e de Previdência Social;
  • 30. Os créditos tributários a favor da empresa § 2º Para fins do disposto no inciso I deste artigo, o prestador de serviços deverá informar o valor das deduções no próprio corpo da Nota Fiscal-Fatura de Serviços ou no campo “Valor Total das Deduções” da NF-e.
  • 31. Os créditos tributários a favor da empresa § 6º Para fins do disposto na alínea “b” do inciso I deste artigo, não são dedutíveis as subempreitada representadas por: I – documento fiscal irregular; II – nota fiscal de serviços em que não conste o local da obra e a identificação do tomador dos serviços; III – nota fiscal de serviços emitida posteriormente à nota fiscal da qual é efetuado o abatimento.
  • 32. Os créditos tributários a favor da empresa Condições para o crédito do PIS e COFINS Estes procedimentos estão unificados pela IN 404/04, são os seguintes: I. Aquisições efetuadas no mês: a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias cuja tributação está obrigado a regime especial de tributação; b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos: • na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou • na prestação de serviços.
  • 33. Os créditos tributários a favor da empresa II. Das despesas e custos incorridos no mês, relativos: a) a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica; b) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa; c) as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos tomados de pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo SIMPLES;
  • 34. Os créditos tributários a favor da empresa d) a contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo SIMPLES; e e) a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
  • 35. Os créditos tributários a favor da empresa III. Dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos: a) a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços; b) a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados na atividade da empresa.
  • 36. Os créditos tributários a favor da empresa IV. Créditos relativos aos bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento tributado no mesmo regime da não-cumulatividade. V. Crédito presumido sobre o valor do estoque, no caso do contribuinte passar do regime cumulativo ao regime não cumulativo, devendo ser efetuado em doze parcelas.
  • 37. Os créditos tributários a favor da empresa Não Geram Direito ao Crédito Existem determinadas situações e valores que não geram direito ao crédito do PIS e da COFINS. As principais são as seguintes:
  • 38. Os créditos tributários a favor da empresa • pagamentos efetuados a pessoa física; • aquisições que não se destinam a fins específicos aos determinados para o crédito; • aquisições ou pagamentos efetuados à pessoa jurídica estabelecida no exterior (a respeito da tributação em relação exterior, teremos tópico específico mais adiante).
  • 39. Documentos Fiscais Noções de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Conceito Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
  • 40. Documentos Fiscais Objetivos Reduzir a carga tributária individual e simplificar o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
  • 41. Documentos Fiscais Benefícios  Redução de custos de confecção, impressão de talonário de notas fiscais e armazenagem de documentos fiscais;  Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.  Simplificação de obrigações acessórias como:  Eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais);  Maiores recursos para o gerenciamento das NF emitidas e recebidas;
  • 42. Documentos Fiscais  Eliminação de digitação de NF na recepção de mercadorias e erros;  Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e;  Redução da sonegação e aumento da arrecadação;  Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
  • 43. Documentos Fiscais Legislação A legislação pode ser encontrada nos sites: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
  • 44. NF-e Contribuinte assina a NF-e Emissão da NF-e com sua chave privada O Sistema de Automação do (Certificado Digital ICP- contribuinte deve gravar um Brasil), garantindo a autoria e Automação arquivo XML com todo o Representação integridade. Contribuinte conteúdo de cada Nota Fiscal da NF-e antes da sua impressão. Algoritmo fornecido pelo fisco calcula uma “Chave de Acesso” Assinatura XML - NF NF-e Digitalpara permitir consulta aos dados do O contribuinte imprime Completa Completa Contribuinte da NF-e. representação da NF-e em Apesar da representaçãocom a “Chave de papel comum, Acesso” em destaque. impressa esta NF-e ainda não possui validade nem Algoritmo Chave autorização para circular. de Chave Eletrônica Instalações do Contribuinte
  • 45. NF-e Envio / Recepção pelas Administrações Tributárias A SEFAZ retorna Autorização SEFAZ de Origem verifica o Uso ou Denegação/Rejeição da esquema XML, assinatura SEFAZ NF-edigital, reg A NF-e habilitação e fiscal, será imediatamente Origem unicidade da numeração da a SRF. disponibilizada para NF-e. Contribuinte transmite a NF-e assinada digitalmente para a SEFAZ de origem. Em caso de falha a SEFAZ de Se a NF-e for interestadual seráatualiza Recibo de Destino se Somente a partir da Entrega SRF Autorização de Uso, a NF-eimediatamente disponibilizada com a SRF. posteriormente tem valor legal e autorizaçãopara a SEFAZ de Destino. para circular. NF-e Completa SEFAZ Assinatura Destino Digital do Contribuinte Instalações do Contribuinte
  • 46. NF-e Considerações Sobre o Envio / Recepção da NF-e Podem Ocorrer 3 Situações:  Autorização de Uso  Rejeição do Arquivo: 1 - falha na recepção do arquivo; 2 – falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital; 3 – remetente não habilitado para emissão da NF-e; 4 – duplicidade de número da NF-e; 5 – falha na leitura do número da NF-e; 6 – número da NF-e inutilizado; 7 – qualquer outra falha no preenchimento ou no leiaute da NF-e.  Denegação de Uso: 8 – irregularidade fiscal do emitente; 9 – irregularidade fiscal do destinatário
  • 47. NF-e Cancelamento da NF-e • Uma NF-e não poderá ser alterada após o a concessão da Autorização de Uso emitida pela Administração Tributária; • O contribuinte poderá solicitar o cancelamento da NF- e, até 24 (vinte e quatro horas) após sua emissão, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria.
  • 49. NF-e Considerações sobre o DANFE • Mera representação gráfica da NF-e; • Possui os mesmos campos definidos para a Nota Fiscal Modelo 1 e 1A, definidos no Convênio SN / 70, devendo ser impresso em uma única via;
  • 50. NF-e Considerações sobre o DANFE (Continuação) Tem como finalidade: a) Acobertar o trânsito de mercadorias; b) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços; c) Auxiliar a escrituração da NF-e no destinatário não receptor de NF-e; Inicialmente, poderá se escriturado no livro de registro de entradas e arquivado pelo prazo decadencial, juntamente com o número da Autorização de Uso, em substituição ao arquivo da NF-e (no caso de contribuintes não autorizados para emissão da NF-e);
  • 51. Irregularidade com documentos Fiscais Nota Fiscal a Menor – Procedimentos Se ocorrer de a nota fiscal ser emitida com diferença de preço ou de quantidade a menor, o contribuinte deverá adotar providências específicas para a regularização, de acordo com o período em que for verificado o fato, conforme procedimento explanado abaixo:
  • 52. Irregularidade com documentos Fiscais Nota Fiscal a Menor – Procedimentos Se ocorrer de a nota fiscal ser emitida com diferença de preço ou de quantidade a menor, o contribuinte deverá adotar providências específicas para a regularização, de acordo com o período em que for verificado o fato, conforme procedimento explanado abaixo:
  • 53. Irregularidade com documentos Fiscais EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR; Lançamento fora do período de apuração a) o documento fiscal complementar também será emitido; b) o contribuinte deverá recolher, em Guia de Recolhimentos Especiais (GARE), a diferença do imposto; c) posteriormente, o contribuinte deverá efetuar, no livro Registro de Saídas:
  • 54. Irregularidade com documentos Fiscais Nota Fiscal a Maior – Procedimentos Neste caso são 2 (duas) situações distintas sendo elas:
  • 55. Irregularidade com documentos Fiscais 1) Quando a empresa destinatária não tenha efetuado o crédito do documento fiscal em sua escrita fiscal: Deverá a empresa emitir uma declaração do destinatário que não se creditou do valor a maior conforme a seguir:
  • 56. Irregularidade com documentos Fiscais MODELO A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que não se creditou do valor destacado a maior na nota fiscal nº ..... de ___/___/___ da empresa .............. Assim nos termos do art. 63, inciso VII do RICMS da portaria CAT nº 83/1991. Autoriza que a empresa ........ se aproveite do ICMS destacado indevidamente. Local e data.... Assinatura do Procurador
  • 57. Irregularidade com documentos Fiscais 2) Quando a empresa destinatária tenha efetuado o crédito do documento fiscal em sua escrita fiscal; Caso a empresa tenha efetuado o crédito indevidamente deverá estornar o valor no livro fiscal, pois o crédito será indevido (o setor fiscal é o competente para esta regularização). E deverá a empresa emitir uma declaração nos seguintes termos:
  • 58. Irregularidade com documentos Fiscais MODELO A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que estornou o credito apropriado indevidamente da nota fiscal nº ..... de ___/___/___ da empresa .............. Assim nos termos do art. 63, inciso VII do RICMS da portaria CAT nº 83/1991. Autoriza que a empresa ........ se aproveite do ICMS destacado indevidamente. Local e data.... Assinatura do Procurador
  • 59. Irregularidade com documentos Fiscais Carta de Correção Uma prática muito utilizada nas rotinas fiscais das empresas é a emissão de "comunicados de irregularidade" ou "carta de correção", visando a corrigir erros presentes nos documentos fiscais. A sua previsão legal foi instituída pelo AJUSTE SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007. A utilização da carta de correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com:
  • 60. Irregularidade com documentos Fiscais a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; c) a data de emissão ou de saída. Fundamentação legal: Art. 183, § 3º – RICMS/SP. Vejamos o modelo no Anexo I.
  • 61.
  • 62. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil Base legal – Estado de São Paulo A previsão legal consta no RICMS/2000 em seu LIVRO VI, Anexo XI, conforme transcrito abaixo:
  • 63. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil Artigo 1º - Considera-se empresa de construção civil, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais previstas neste regulamento, toda pessoa, natural ou jurídica que executar obras de construção civil, promovendo a circulação de mercadorias em seu próprio nome ou no de terceiro.
  • 64. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil § 1º - Entendem-se por obras de construção civil, dentre outras, as adiante relacionadas, quando decorrentes de obras de engenharia civil:
  • 65. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil 1 - construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou de outras edificações; 2 - construção e reparação de estradas de ferro ou de rodagem, incluindo os trabalhos concernentes às estruturas inferior e superior de estradas e obras de arte; 3 - construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo; 4 - construção de sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
  • 66. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil 5 - obras de terraplenagem, de pavimentação em geral; 6 - obras hidráulicas, marítimas ou fluviais; 7 - obras destinadas a geração e transmissão de energia, inclusive gás; 8 - obras de montagem e construção de estruturas em geral.
  • 67. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil § 2º - O disposto neste anexo aplica-se também aos empreiteiros e subempreiteiros, responsáveis pela execução de obra, no todo ou em parte.
  • 68. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil Artigo 2º - O imposto não incide sobre (Decreto-Lei federal 406/68, art. 8º, itens 32 e 34 da Lista de Serviços, na redação da Lei Complementar federal 56/87):
  • 69. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil I - a execução de obra por administração sem fornecimento de material; II - o fornecimento de material adquirido de terceiro pelo empreiteiro ou subempreiteiro para aplicação na obra; III - a movimentação de material a que se refere o inciso anterior entre estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra ou de uma para outra obra; IV - a saída de máquina, veículo, ferramenta ou utensílios para prestação de serviço em obra, desde que deva retornar ao estabelecimento do remetente.
  • 70. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil Artigo 3º - A empresa de construção civil inscrever-se-á no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes de iniciar suas atividades (Lei 6.374/89, art. 7º). § 1º - A empresa que mantiver mais de um estabelecimento, ainda que simples depósito, deverá inscrever-se em relação a cada um deles.
  • 71. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços § 2º - Não está sujeita à inscrição:  1 - a empresa que se dedicar a atividades profissionais relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços técnicos tais como elaboração de plantas, projetos, estudos, cálculos, sondagens do solo e assemelhados;  2 - a empresa que se dedicar à exclusiva prestação de serviços em obras de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de materiais.
  • 72. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil ATENÇÃO A empresa, mencionada no parágrafo anterior, quando realizar operação relativa à circulação de mercadoria, em nome próprio ou no de terceiro, em decorrência de execução de obra de construção civil, fica obrigada à inscrição e ao cumprimento das demais obrigações previstas neste regulamento. (Artigo 3º - § 3º da referida Lei);
  • 73. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil § 4º - Não será considerado estabelecimento o local de cada obra, podendo ser autorizada a inscrição facultativa, tanto da obra como de empresa referida no § 2º.
  • 74. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil Artigo 4º - O estabelecimento inscrito, sempre que promover saída de mercadoria ou transmissão de sua propriedade, fica obrigado à emissão de Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).
  • 75. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil A mercadoria adquirida de terceiro poderá ser remetida pelo fornecedor diretamente para a obra, desde que no documento fiscal constem o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da empresa de construção, bem como a indicação expressa do local onde será entregue. (Artigo 4º - § 3º).
  • 76. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil Das obrigações Acessórias: Os livros serão escriturados nos prazos e condições previstos neste regulamento, observando-se, ainda o que determina a Lei 6.374/89, art. 67, § 1°. (Formalidades de escrituração – observações)
  • 77. Noções sobre o ICMS com foco na construção civil Parágrafo único - A empresa que se dedicar exclusivamente à prestação de serviços e não efetuar operações de circulação de mercadoria, ainda que movimente máquinas, veículos, ferramentas ou utensílios, fica dispensada da manutenção de livros fiscais, com exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
  • 78. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados Paraná Define o RICMS - Aprovado pelo Decreto n. 1.980 de 21.12.2007, atualizado até o Decreto n.3.949, de 27.02.2012 – que: Art. 312. A empresa de construção civil deverá manter inscrição no CAD/ICMS, em relação a cada estabelecimento, para cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.
  • 79. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados ATENÇÃO § 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, aos empreiteiros e subempreiteiros, responsáveis pela execução de obras no todo ou em parte.
  • 80. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados Art. 313. Não está sujeito à inscrição no CAD/ICMS: I - a empresa que se dedicar às atividades profissionais relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços técnicos, tais como: elaboração de plantas, projetos, estudos, cálculos, sondagens de solos e assemelhados;
  • 81. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados II - a empresa que se dedicar exclusivamente à prestação de serviços em obras de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de materiais.
  • 82. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados São Paulo No RICMS/2000 em seu LIVRO VI, Anexo XI, Artigo 3º - Determina que: “A empresa de construção civil inscrever-se-á no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes de iniciar suas atividades (Lei 6.374/89, art. 7º).
  • 83. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados § 1º - A empresa que mantiver mais de um estabelecimento, ainda que simples depósito, deverá inscrever-se em relação a cada um deles”.
  • 84. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados Goiás No RICMS/GO - DECRETO Nº 4.852, DE 29/12/1997 em seus artigos de 24 a 31 – tratam das operações relativas a Construção Civil:
  • 85. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados Art. 24 - Considera-se empresa de construção civil, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais previstas neste anexo, toda pessoa, natural ou jurídica, que executar obra de construção civil ou hidráulica, promovendo a circulação de mercadoria em seu próprio nome ou de terceiro.
  • 86. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados Art. 25 - O ICMS incide sempre que a empresa de construção promover saída de mercadoria: I - decorrente de obra executada ou de demolição, inclusive sobra e resíduo, quando destinados a terceiro; II - de fabricação própria.
  • 87. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados § 2º - Fica dispensada de inscrição: I - a empresa que se dedique exclusivamente a atividade profissional relacionada com a construção civil, mediante prestação de serviço técnico, tal como elaboração de planta, projeto, estudo, cálculo, sondagem de solo e assemelhado;
  • 88. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados II - a empresa que se dedique à exclusiva prestação de serviço em obra de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de material.
  • 89. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados Amazonas (Manaus) O Decreto nº 28.221, de 16 de janeiro de 2009, em seu artigo 317-A determina que:
  • 90. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados Fica vedada a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas - CCA de sociedades empresárias ou de empresários individuais cuja atividade econômica seja a de construção civil. § 1º O disposto no caput deste artigo se aplica àqueles que executem obras de construção civil por incorporação, administração, empreitada ou subempreitada e às cooperativas habitacionais.
  • 91. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados Art. 318-A. Nas aquisições interestaduais, a sociedade empresária ou o empresário individual do ramo da construção civil informará ao fornecedor que a alíquota a ser adotada na operação será a praticada nas operações internas do Estado de origem, nos termos do art. 155, § 2º, inciso VII, alínea “b”, da Constituição Federal.
  • 92. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados Art. 319-A. As operações de saída de mercadorias praticadas pela sociedade empresária ou pelo empresário individual do ramo da construção civil destinadas à aplicação em obras de sua responsabilidade, não estão sujeitas à incidência do imposto.
  • 93. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados Art. 320-D. O estabelecimento filial de sociedade empresária ou de empresário individual do ramo da construção civil, inscrito no CCA, fica dispensado da escrituração dos livros fiscais, (...).
  • 94. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados Art. 320-E. A inscrição no CCA, do estabelecimento filial de sociedade empresária ou de empresário individual do ramo da construção civil, será cancelada de ofício caso o contribuinte questione, administrativa ou judicialmente, a cobrança de diferença de alíquota ou do ICMS antecipado, devidos, respectivamente, na aquisição interestadual de bens para uso e consumo ou ativo permanente, ou de mercadorias, sob o argumento de que não se trata de contribuinte do imposto.
  • 95. Inscrição cadastral – obrigatoriedade nos Estados Art. 320-E. A inscrição no CCA, do estabelecimento filial de sociedade empresária ou de empresário individual do ramo da construção civil, será cancelada de ofício caso o contribuinte questione, administrativa ou judicialmente, a cobrança de diferença de alíquota ou do ICMS antecipado, devidos, respectivamente, na aquisição interestadual de bens para uso e consumo ou ativo permanente, ou de mercadorias, sob o argumento de que não se trata de contribuinte do imposto.
  • 96. Alíquotas/Percentuais As alíquotas do ICMS que deverão ser adotadas pelos contribuintes vamos utilizar como base o Estado de São Paulo: Alíquotas Internas: As alíquotas internas devem ser utilizadas nas operações/prestações:
  • 97. Alíquotas/Percentuais a) remetente e destinatário da mercadoria localizados no Estado de São Paulo; b) início e término da prestação de serviços de transporte em municípios diversos dentro do Estado de São Paulo; c) remetente localizado em território paulista e destinatário não- contribuinte do ICMS localizado em outro Estado; e d) operações de importação.
  • 98. Alíquotas/Percentuais Alíquota Operação 7% Arroz, feijão, pão francês, etc. 12% Produtos da construção civil em geral. 25% Serviços de comunicação, fumos, fogos de artifício, raquete de tênis, armas, munição, perfumes etc. 18% Demais operações.
  • 99. Alíquotas/Percentuais Alíquotas Interestaduais: As alíquotas interestaduais do ICMS são fixadas pelo Senado Federal; devem ser utilizadas nas operações/prestações que destinem mercadorias/serviços a contribuintes do ICMS localizados em outros Estados. As alíquotas interestaduais da operação/prestação com início no Estado de São Paulo são:
  • 100. Alíquotas/Percentuais Nas operações que destinem mercadorias/ serviços a contribuintes 7% localizados nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo. Nas operações que destinem mercadorias/serviços a contribuintes 12% localizados nos Estados da Regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo. Nas prestações interestaduais de transporte aéreo. 4%
  • 101. Alíquotas/Percentuais ATENÇÃO Artigo 56-A - Na operação que destine mercadorias a empresa de construção civil localizada em outra unidade da Federação, deverá ser aplicada a alíquota interna (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do art. 1º da Lei 10.619/00).
  • 102. Diferencial de alíquota - Súmula do STJ Súmula 432: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
  • 103. Diferencial de alíquota - Súmula do STJ Deste modo as empresas de construção civil, quando compram bens que serão usados em suas obras são consideradas não- contribuintes do ICMS, pois sua atividade está caracterizada pela prestação de serviço, que por sua vez é o fato gerador do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
  • 104. Diferencial de alíquota - Súmula do STJ Logo, a empresa de construção civil que comprar insumos para sua obra em outro Estado, tendo em vista não ser contribuinte do ICMS, deve se sujeitar à alíquota interna.
  • 105. ICMS E SUA BASE DE CALCULO A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
  • 106. ICMS E SUA BASE DE CALCULO Exemplo: Valor da mercadoria: R$ 1.000,00 Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00 Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00. ICMS a ser destacado na NF = 1.100,00 x (alíquota – 18%) = R$ 198,00
  • 107. ICMS E SUA BASE DE CALCULO Cálculo do Imposto " Cálculo por dentro “ – utilizado para consumidor final Estabelece o art. 6º, § 1º do RICMS, que o montante do ICMS integra a sua própria base de cálculo, inclusive na importação de mercadorias, bens e serviços do Exterior, constituindo o respectivo destaque no documento fiscal mera indicação para fins de controle.
  • 108. ICMS E SUA BASE DE CALCULO Exemplo: - Custo da mercadoria + margem de lucro = R$ 80,00 - Alíquota do ICMS = 18% - (100% (valor do produto) – 18(alíquota) = 82 Base de cálculo = R$ 80,00 / 82 = R$ 97,56 x 18% = 17,56 ICMS devido = R$ 17,56
  • 109. Regime de Substituição Tributária do ICMS e sua Sistemática de Cálculo Conceito Substituição Tributária é um regime por meio do qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou às prestações é atribuída a outro contribuinte, ou seja, a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, conferindo-a a terceiro, que não aquele que praticou o fato gerador diretamente, mas que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato. Vejamos o exemplo de cálculo:
  • 110. Noções sobre ICMS ICMS da operação própria: R$ 2.100,00 x 18% (alíquota interna para a mercadoria) R$ 378,00 Base de cálculo do ICMS - Substituição: R$ 2.100,00 + R$ 105,00 (IPI) + 35% (MVA-ST) = R$ 2.976,00 R$ 2.976,76x18% = R$ 535,81 (ICMS Presumido) O valor do Imposto-substituição será a diferença entre a base de cálculo e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária (artigo 8º, § 5º) neste caso teremos: ICMS retido na ST: R$ 535,81 – R$ 378,00 = R$ 157,82
  • 111. Substituição Tributária Na Construção Civil Decisão Normativa CAT - 6, de 9-4-2009 A decisão acima determina em suma que as empresas de construção civil com os produtos a serem considerados para substituição tributária estão elencados no §1° do artigo 313-Y do RICMS/2000 além das suposições do NCM e que caracterizem material de construção.
  • 112. Substituição Tributária Na Construção Civil Os produtos que não constem deste paragrafo e não tipificarem material de construção não será submetidos ao regime da substituição tributária.
  • 113. Operações Especificas A construção civil é bem particular quanto aos aspectos das operações e notas fiscais tanto é que as mercadorias normalmente não são revendidas e sim “aplicadas” na obra. A seguir vamos estudar as principais operações na construção civil. Vejamos o 1º caso: Compra de mercadorias para aplicação na obra
  • 114.
  • 115. Devolução de mercadorias Ocorre quando a mercadoria tem algum problema ou a quantidade entregue foi a maior. Tomamos por referencia a nota de compra anterior e abaixo devolução parcial de mercadorias.
  • 116.
  • 117. Remessa e Retorno (transferências) de mercadorias enviado as obras Caso muito comum onde as obras enviam máquinas e ferramentas para elaboração dos trabalhos e que devem ter todo o cuidado na recepção não só dos itens enviados, mas também do procedimento fiscal a ser explanado tomando, por exemplo, a nota fiscal abaixo:
  • 118.
  • 119. Remessa para conserto Outro caso muito comum, quando a maquina ou ferramenta é enviada para conserto (fora da empresa) e neste caso também deve ser acompanhada de nota fiscal tanto na saída original quanto no seu retorno (para ser dada a entrada da mercadoria) comprovando que a mercadorias retornou a empresa.
  • 120.
  • 121. Retorno do conserto O titulo é auto explicativo, vejamos a NF como fica:
  • 122.
  • 123. Venda de ativo Utilizada quando há venda de bens do ativo imobilizado – normalmente no termino da obra quando aquele bem não tem mais utilidade ou já se depreciou. No Estado de São Paulo, todas as operações com Ativo Imobilizado estão amparadas pela não incidência do ICMS (art. 7, XIV do RICMS/2000).
  • 124.
  • 125. Operações de compras e vendas fora do estado Os pontos mais importantes a serem observados neste item são:  CFOP (Código de Operação Fiscal),  as alíquotas envolvidas nos produtos de suas respectivas regiões;  e possíveis destaques tanto no corpo na NF quanto nos dados adicionais.
  • 126.
  • 127. Compras de empresas optantes do Simples Nacional vantagens e desvantagens Neste caso em especifico o que parece ser um ótimo negocio em comprar de empresas optantes do Simples Nacional nem sempre é. Existem as vantagens e as desvantagens em comprar de empresas optantes do Simples Nacional as quais citamos algumas delas começando pelas vantagens.
  • 128. Compras de empresas optantes do Simples Nacional vantagens e desvantagens Vantagens  Normalmente o preço é mais competitivo;  Por ser uma empresa de menor porte os processos são mais simplificados;  Não há tantas exigências;
  • 129. Compras de empresas optantes do Simples Nacional vantagens e desvantagens Desvantagens  Há compensação parcial de créditos (esfera Estadual) em relação as empresas que não são optantes do Simples Nacional – neste caso é um dos grandes pontos para a opção de compra da empresa;  Maior rigor na conferencia dos documentos – declarações / sites, etc.
  • 130. Operações Triangulares – (Venda a Ordem) Essa operação é feita de forma habitual pelas empresas, por proporcionar economia no frete e por isso cada contribuinte analisa se sua empresa terá vantagem econômica, segunda analise CUSTO X BENEFICIO. A operação de venda à ordem está prevista no art. 129 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
  • 131. Operações Triangulares – (Venda a Ordem) A operação de “Venda à Ordem” pode ser entendida como aquela em que o vendedor, após acertada a operação, aguarda a ordem do comprador (adquirente originário) indicando a empresa na qual deve ser entregue, efetivamente, a mercadoria (adquirente final)”.
  • 132. Operações Triangulares – (Venda a Ordem) Portanto, a venda à ordem pressupõe que cada um dos estabelecimentos envolvidos (vendedor remetente, adquirente original e destinatário) pertença a três titulares (empresas) distintos (item 4 da Resposta à Consulta nº 268/04, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo).
  • 133. Operações Triangulares – (Venda a Ordem) Assim, para que seja possível a aplicação do procedimento de venda à ordem previsto no art. 129, § 2º, do RICMS/00, é necessário que haja dois estabelecimentos vendedores e um destinatário final:
  • 134. Operações Triangulares – (Venda a Ordem) a) o vendedor-remetente das mercadorias; b) o adquirente original que as vende ao destinatário final; c) o destinatário final que recebe a mercadoria do vendedor- remetente por ordem do adquirente original.
  • 135. Operações Triangulares – (Venda a Ordem) Para cumprimento das obrigações fiscais, é necessária a emissão de três notas fiscais, a emissão de uma 4ª nota fiscal, com a natureza de operação “Simples faturamento”, é de caráter facultativo. Comentários desta operação com notas na pagina 57.
  • 136. Apuração e Recolhimento do ICMS O ICMS deve ser apurado mensalmente pelos estabelecimentos contribuintes, através no livro de Registro de Apuração e o valor do imposto a recolher será a diferença entre os créditos e os débitos ocorridos no mês dentro da Escrita Fiscal. O saldo, quando credor, será utilizado para compensação no período seguinte.
  • 137. Noções sobre ISSQN Como já vimos o ISSQN é um imposto que incide sobre serviços de qualquer natureza (desde que constante na lista anexa a Lei Complementar 116/2003). Para o setor especifico da construção civil temos algumas particularidades:
  • 138. Noções sobre ISSQN Percentuais Atualmente conforme ANEXO 1 DA IN-SF/SUREM Nº 4/2010 – PMSP os serviços de construção civil são tributados em 5% (cinco por cento) permitindo a dedução de materiais conforme determina O Decreto 50.896, de 1º de outubro de 2009 em seu artigo 31.
  • 139. Noções sobre ISSQN Incidência A Lei Complementar 116/2003 em seu artigo 1º – define a incidência do ISSQN conforme abaixo: “O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador”.
  • 140. Noções sobre ISSQN Forma de apuração e base de calculo É recomendável que a empresa identifique o procedimento especifico de cada Munícipio pois existem diferenças significativas de uma para outro.
  • 141. PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES E consenso entre os tributarista que o instituto da retenção na fonte foi uma grande sacada pois na verdade ela tira a responsabilidade do contribuinte e a atribui a um terceiro que fica responsável pelo seu recolhimento normalmente antes mesmo do vencimento original amenizando assim a inadimplência.
  • 142. PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES Estão sujeitas à retenção na fonte as receitas provenientes da prestação de serviços e do fornecimento de bens efetuados por pessoa jurídica de direito privado, independentemente de se enquadrarem ou não no regime da não-cumulatividade da cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (art. 31, §1º, da Lei 10.833/03).
  • 143. PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES  Serviços de Limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
  • 144. PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES IMPORTANTE As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da retenção, para estas contribuições.
  • 145. VALORES INFERIORES A R$ 5.000,00 É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente.
  • 146. ALÍQUOTAS DE RETENÇÃO PIS / PASEP.................................0,65% COFINS........................................3,00% CSLL.............................................1,00% TOTAL..........................................4,65%
  • 147. RECOLHIMENTO Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que efetuar a retenção. O recolhimento das importâncias retidas deverá ser efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente, à aquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
  • 148. Condições para o beneficio fiscal da SUFRAMA Conforme art. 1 da Portaria SUFRAMA n.º 529/2006, todas as mercadorias nacionais que ingressam nos estados do AM, AC, RO, RR e nas cidades de Macapá e Santana, no AP, devem passar pelo controle da SUFRAMA, com a geração do PIN:
  • 149. Condições para o beneficio fiscal da SUFRAMA "Art.1º Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada."
  • 150. Condições para o beneficio fiscal da SUFRAMA Para as empresas remetentes de mercadorias fora da ZFM possa usufruir dos beneficio fiscal de isenção do ICMS deverá certificar se a empresa destinatária possui a referida inscrição na SUFRAMA.
  • 151. Condições para o beneficio fiscal da SUFRAMA A consulta se dá através do site da SUFRAMA (https://servicos.suframa.gov.br/servicos/) por meio de login e senha.
  • 152. INFORMAÇÕES GERAIS - SUFRAMA Quais são minhas responsabilidades como fornecedor (remetente)? - Verificar a situação cadastral do cliente junto à SUFRAMA; o Gerar arquivo XML com os dados da nota(s) fiscal; o Importar o arquivo para o WS SINAL; o Gerar o PIN; o Informar ao transportador o número do PIN gerado para as notas fiscais transmitidas, no Momento da saída da mercadoria e da nota fiscal; o Acompanhar o trâmite do PIN e a situação da nota fiscal até a conclusão do Internamento (emissão da Declaração de Ingresso), por meio da rotina “PIN” do WS SINAL e das “Consultas Online” (disponíveis no menu de serviços do Portal SUFRAMA).
  • 153. INFORMAÇÕES GERAIS - SUFRAMA O que fazer se o cliente não estiver habilitado ou não possuir cadastro? Posso gerar o PIN? Nestes casos específicos o fornecedor não deverá conceder descontos de benefícios fiscais aos clientes, e a nota fiscal poderá ser enviada sem o PIN.
  • 154. INFORMAÇÕES GERAIS - SUFRAMA O que fazer se o cliente não estiver habilitado ou não possuir cadastro? Posso gerar o PIN? Nestes casos específicos o fornecedor não deverá conceder descontos de benefícios fiscais aos clientes, e a nota fiscal poderá ser enviada sem o PIN.
  • 155. Sucesso! A todos e parabéns pela Participação!!!