SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  8
Thaila Amorim Silva
9º Período Noturno
Direito Financeiro e Econômico
Prof: João Costa – Unileste.
 Ética, nome dado ao ramo filosófico dedicado aos assuntos
morais. Derivada do grego, tem como significado aquilo que
pertence ao caráter.
 “A ética pode ser confundida com lei, embora que, com certa
frequência a lei tenha como base princípios éticos. Porém,
diferente da lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo
Estado ou por outros indivíduos a cumprir as normas éticas, nem
sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; mas a lei
pode ser omissa quanto a questões abrangidas pela ética.”
 A ética é abrangente, podendo ser aplicada profissionalmente.
Existem códigos de ética profissional, que asseguram e indicam
como um indivíduo deve se portar no âmbito da sua profissão. A
ética e a cidadania são dois dos conceitos que constituem a base
de uma sociedade próspera.
 A Comissão de Ética Pública – CEP é órgão integrante do Sistema
de Gestão de Ética Pública do Serviço Público Federal, instituído
pelo Decreto nº 6.029/2007. Sua finalidade é promover
atividades que dispõem sobre conduta ética no âmbito do Poder
Executivo Federal com previsão legal no Decreto 1.171/94,
devem existir em cada órgão ou entidade da Administração
Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em
qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas
pelo poder público.
 A finalidade é de orientação e aconselhamento quanto a ética
profissional do servidor, se tratando de relacionamento com as
pessoas e os patrimônios publicos. Compete-lhes, também, no
âmbito dos respectivos órgãos e entidades, funcionar como
projeção da Comissão de Ética Pública - CEP, supervisionando a
observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal
e, quando for o caso, comunicar a essa Comissão a ocorrência de
fatos que possam configurar descumprimento daquele Código,
bem como promover a adoção de normas de conduta ética
específicas para os servidores dos órgãos a que pertençam (§ 7º
do art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, acrescentado pelo
art. 1º do Decreto de 18 de maio de 2001).
 Cada Comissão de Ética, de que trata o Decreto nº 1.171/94, será
integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos
entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e
designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou
órgão, para mandatos não coincidentes de 3 (três) anos, sendo
permitida uma única recondução. Os membros da Comissão de
Ética de cada órgão integram a Rede de Ética do Poder Executivo
Federal, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a
avaliação em gestão da ética. A atuação na Comissão de Ética é
considerada prestação de relevante interesse público e não
enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos
assentamentos funcionais do servidor. Deverão ser designados
Representantes Locais para contribuir com trabalhos de
comunicação e educação.
 O art. 2º do Decreto 6.029/2007 explicita as seguintes
competências para a Comissão de Ética:
I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no
âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de
1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu
aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e
deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo
com as normas éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou
entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações
objetivando a 4 disseminação, capacitação e treinamento sobre
as normas de ética e disciplina;
 III – representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de
Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º; e,
IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta
Administração Federal e comunicar à CEP situações que
possam configurar descumprimento de suas normas.
Incumbe, ainda, à Comissão de Ética, fornecer aos organismos
encarregados da execução do quadro de carreira dos
servidores os registros sobre sua conduta ética, para efeito de
instruir e fundamentar promoções e para todos os demais
procedimentos próprios da carreira do Servidor.
 1.1 Estabelecidas no Código Penal:
1.1.1 - apropriar-se de dinheiro ou bem móvel, público ou particular, de que
tem a posse em razão do cargo (crime de peculato, art. 312);
1.1.2 - exigir vantagem indevida (crime de concussão, art. 316);
2.1.3 - solicitar ou receber vantagem indevida para a prática ou omissão de
ato inerente à função (crime de corrupção passiva, art. 317);
1.1.4 - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal (crime de prevaricação, art. 319);
1.1.5 - patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-
se da qualidade de funcionário (crime de advocacia administrativa, art. 321);
1.1.6 - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva
permanecer em segredo (crime de violação de sigilo funcional, art. 325),
dentre outras que integram o rol dos crimes contra a administração pública.
1.2 - Estabelecidas na legislação penal extravagante:
 1.2.1 - o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei n° 4.898, de
9.12.1965. 1.2.2 - os crimes previstos na Lei de Licitações, Lei n. 8.666, de 21
de junho de 1993, quais sejam:
1.2.2.1 - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei
(art. 89);
1.2.2.2 - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de
contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário (art. 91);
1.2.2.3 - admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou
vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor de adjudicatário,
durante a execução dos contratos, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais (art. 92,
1ª parte);
1.2.2.4 - pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua
apresentação (art. 92, 2ª parte);
1.2.2.5 - devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento
licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo (art. 94);
1.2.2.6 - admitir a licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional
declarado inidôneo (art. 97);
1.2.2.7 - obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer
interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração,
suspensão ou cancelamento de registro do inscrito (art. 98). Temos ainda as
condutas que configuram ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92):
Enriquecimento ilícito no exercício da função pública, o qual se configura pela
aufericão de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, (art. 9º); Atos
que causam prejuízo ao erário, (art. 10); Atos que atentam contra os
princípios da Administração Pública, (art. 11).

Contenu connexe

Tendances

165 questoes comentadas do ministerio da fazenda
165 questoes comentadas do ministerio da fazenda165 questoes comentadas do ministerio da fazenda
165 questoes comentadas do ministerio da fazendaRosane Domingues
 
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOAula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOcharlessousa192
 
Leicomplementar 64-18-maio-1990-363991-normaatualizada-pl
Leicomplementar 64-18-maio-1990-363991-normaatualizada-plLeicomplementar 64-18-maio-1990-363991-normaatualizada-pl
Leicomplementar 64-18-maio-1990-363991-normaatualizada-plNarciso Oliveira
 
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
5  código ética-decreto 1171-94 e 6029-075  código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07LucianoLLC
 
Nota técnica da PFDC/MPF sobre monitoramento de organizações sociais
Nota técnica da PFDC/MPF sobre monitoramento de organizações sociaisNota técnica da PFDC/MPF sobre monitoramento de organizações sociais
Nota técnica da PFDC/MPF sobre monitoramento de organizações sociaisConceição Lemes
 
07. Unidade VI – Normas Constitucionais
07. Unidade VI – Normas Constitucionais07. Unidade VI – Normas Constitucionais
07. Unidade VI – Normas ConstitucionaisCláudio Colnago
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativo
Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativoCódigo de-ética-do-s p-federaldemonstrativo
Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativoEDILENE CABRAL
 
Palestra Ética no Serviço Público
Palestra Ética no Serviço PúblicoPalestra Ética no Serviço Público
Palestra Ética no Serviço PúblicoEscoladoLegislativo
 
Resumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cfResumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cfJully Oliver
 
Lei 10.177/98 - Processo Administrativo em âmbito estadual
Lei 10.177/98 - Processo Administrativo em âmbito estadualLei 10.177/98 - Processo Administrativo em âmbito estadual
Lei 10.177/98 - Processo Administrativo em âmbito estadualIngrid Almeida Santos
 
Apostila etica serviço publico
Apostila etica serviço publicoApostila etica serviço publico
Apostila etica serviço publicoAlessandro Barbosa
 
Questões 26 – 40 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princíp...
Questões 26 – 40 sob:  Conceito,  fontes,  regime  administrativo  e  Princíp...Questões 26 – 40 sob:  Conceito,  fontes,  regime  administrativo  e  Princíp...
Questões 26 – 40 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princíp...William Soph
 
Angola Lei das Associacoes
Angola Lei das AssociacoesAngola Lei das Associacoes
Angola Lei das AssociacoesSOS Habitat
 
Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1Luanapqt
 

Tendances (20)

165 questoes comentadas do ministerio da fazenda
165 questoes comentadas do ministerio da fazenda165 questoes comentadas do ministerio da fazenda
165 questoes comentadas do ministerio da fazenda
 
Lei 1.171 comentada
Lei 1.171   comentadaLei 1.171   comentada
Lei 1.171 comentada
 
 ¦éTica exercicios 6000
  ¦éTica exercicios 6000  ¦éTica exercicios 6000
 ¦éTica exercicios 6000
 
Simulado 2
Simulado 2Simulado 2
Simulado 2
 
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOAula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
 
Leicomplementar 64-18-maio-1990-363991-normaatualizada-pl
Leicomplementar 64-18-maio-1990-363991-normaatualizada-plLeicomplementar 64-18-maio-1990-363991-normaatualizada-pl
Leicomplementar 64-18-maio-1990-363991-normaatualizada-pl
 
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
5  código ética-decreto 1171-94 e 6029-075  código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
 
Nota técnica da PFDC/MPF sobre monitoramento de organizações sociais
Nota técnica da PFDC/MPF sobre monitoramento de organizações sociaisNota técnica da PFDC/MPF sobre monitoramento de organizações sociais
Nota técnica da PFDC/MPF sobre monitoramento de organizações sociais
 
07. Unidade VI – Normas Constitucionais
07. Unidade VI – Normas Constitucionais07. Unidade VI – Normas Constitucionais
07. Unidade VI – Normas Constitucionais
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04
 
Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativo
Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativoCódigo de-ética-do-s p-federaldemonstrativo
Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativo
 
Palestra Ética no Serviço Público
Palestra Ética no Serviço PúblicoPalestra Ética no Serviço Público
Palestra Ética no Serviço Público
 
Resumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cfResumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cf
 
Código de conduta
Código de condutaCódigo de conduta
Código de conduta
 
Aula 04
Aula 04Aula 04
Aula 04
 
Lei 10.177/98 - Processo Administrativo em âmbito estadual
Lei 10.177/98 - Processo Administrativo em âmbito estadualLei 10.177/98 - Processo Administrativo em âmbito estadual
Lei 10.177/98 - Processo Administrativo em âmbito estadual
 
Apostila etica serviço publico
Apostila etica serviço publicoApostila etica serviço publico
Apostila etica serviço publico
 
Questões 26 – 40 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princíp...
Questões 26 – 40 sob:  Conceito,  fontes,  regime  administrativo  e  Princíp...Questões 26 – 40 sob:  Conceito,  fontes,  regime  administrativo  e  Princíp...
Questões 26 – 40 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princíp...
 
Angola Lei das Associacoes
Angola Lei das AssociacoesAngola Lei das Associacoes
Angola Lei das Associacoes
 
Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1
 

Similaire à Comissão de ética da administração pública

Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisPreOnline
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisMentor Concursos
 
07_Conhecimentos_Especificos.pdf
07_Conhecimentos_Especificos.pdf07_Conhecimentos_Especificos.pdf
07_Conhecimentos_Especificos.pdfELIVELSON MAIA
 
Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008 — comissão de ética pública
Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008 — comissão de ética públicaResolução nº 10,de 29 de setembro de 2008 — comissão de ética pública
Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008 — comissão de ética públicaEverton Farias Dos Reis
 
Apostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalApostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalAlan Lopes
 
Apresentação lei anticorrupção
Apresentação   lei anticorrupçãoApresentação   lei anticorrupção
Apresentação lei anticorrupçãoLucas Navarro Prado
 
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
 
Comissão de Ética na Administração Pública
Comissão de Ética na Administração PúblicaComissão de Ética na Administração Pública
Comissão de Ética na Administração PúblicaEdmara Souza
 
éTica no serviço público federal
éTica no serviço público federaléTica no serviço público federal
éTica no serviço público federalPatrícia Nobre
 
Processo administrativo cogeae 06.2011
Processo administrativo cogeae 06.2011Processo administrativo cogeae 06.2011
Processo administrativo cogeae 06.2011Jean Simei
 
Simulado direito administrativo
Simulado direito administrativoSimulado direito administrativo
Simulado direito administrativoEduardo Alves
 
Controle interno mútuo intragovernamental
Controle interno mútuo intragovernamentalControle interno mútuo intragovernamental
Controle interno mútuo intragovernamentalCelio C. Ferreira
 
Direito Administrativo - Versao compacta
Direito Administrativo - Versao compactaDireito Administrativo - Versao compacta
Direito Administrativo - Versao compactaIrene Patrícia Nohara
 
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...Carlos José Teixeira Toledo
 

Similaire à Comissão de ética da administração pública (20)

Apostila decreto 1.171
Apostila decreto 1.171Apostila decreto 1.171
Apostila decreto 1.171
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
 
07_Conhecimentos_Especificos.pdf
07_Conhecimentos_Especificos.pdf07_Conhecimentos_Especificos.pdf
07_Conhecimentos_Especificos.pdf
 
Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008 — comissão de ética pública
Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008 — comissão de ética públicaResolução nº 10,de 29 de setembro de 2008 — comissão de ética pública
Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008 — comissão de ética pública
 
Apostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalApostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federal
 
Noções decreto 1171(pc)
Noções decreto 1171(pc)Noções decreto 1171(pc)
Noções decreto 1171(pc)
 
Apresentação lei anticorrupção
Apresentação   lei anticorrupçãoApresentação   lei anticorrupção
Apresentação lei anticorrupção
 
Aula 20
Aula 20Aula 20
Aula 20
 
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
 
Decreto nº 6029
Decreto nº 6029Decreto nº 6029
Decreto nº 6029
 
Licitacoes...novo
Licitacoes...novoLicitacoes...novo
Licitacoes...novo
 
Comissão de Ética na Administração Pública
Comissão de Ética na Administração PúblicaComissão de Ética na Administração Pública
Comissão de Ética na Administração Pública
 
éTica no serviço público federal
éTica no serviço público federaléTica no serviço público federal
éTica no serviço público federal
 
Processo administrativo cogeae 06.2011
Processo administrativo cogeae 06.2011Processo administrativo cogeae 06.2011
Processo administrativo cogeae 06.2011
 
Simulado direito administrativo
Simulado direito administrativoSimulado direito administrativo
Simulado direito administrativo
 
Controle interno mútuo intragovernamental
Controle interno mútuo intragovernamentalControle interno mútuo intragovernamental
Controle interno mútuo intragovernamental
 
Direito Administrativo - Versao compacta
Direito Administrativo - Versao compactaDireito Administrativo - Versao compacta
Direito Administrativo - Versao compacta
 
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...
 
RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS
RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOSRESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS
RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS
 

Dernier

GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptxGÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptxMARIADEFATIMASILVADE
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxAntonioVieira539017
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptTexto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptjricardo76
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxFlviaGomes64
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*Viviane Moreiras
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º anoRachel Facundo
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfHELENO FAVACHO
 
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...DirceuNascimento5
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTailsonSantos1
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Maria Teresa Thomaz
 
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAEDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAssuser2ad38b
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdfmarlene54545
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticash5kpmr7w7
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPaulaYaraDaasPedro
 
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosLucianoPrado15
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 

Dernier (20)

GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptxGÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptTexto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAEDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
 
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 

Comissão de ética da administração pública

  • 1. Thaila Amorim Silva 9º Período Noturno Direito Financeiro e Econômico Prof: João Costa – Unileste.
  • 2.  Ética, nome dado ao ramo filosófico dedicado aos assuntos morais. Derivada do grego, tem como significado aquilo que pertence ao caráter.  “A ética pode ser confundida com lei, embora que, com certa frequência a lei tenha como base princípios éticos. Porém, diferente da lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; mas a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas pela ética.”  A ética é abrangente, podendo ser aplicada profissionalmente. Existem códigos de ética profissional, que asseguram e indicam como um indivíduo deve se portar no âmbito da sua profissão. A ética e a cidadania são dois dos conceitos que constituem a base de uma sociedade próspera.
  • 3.  A Comissão de Ética Pública – CEP é órgão integrante do Sistema de Gestão de Ética Pública do Serviço Público Federal, instituído pelo Decreto nº 6.029/2007. Sua finalidade é promover atividades que dispõem sobre conduta ética no âmbito do Poder Executivo Federal com previsão legal no Decreto 1.171/94, devem existir em cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.  A finalidade é de orientação e aconselhamento quanto a ética profissional do servidor, se tratando de relacionamento com as pessoas e os patrimônios publicos. Compete-lhes, também, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades, funcionar como projeção da Comissão de Ética Pública - CEP, supervisionando a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e, quando for o caso, comunicar a essa Comissão a ocorrência de fatos que possam configurar descumprimento daquele Código, bem como promover a adoção de normas de conduta ética específicas para os servidores dos órgãos a que pertençam (§ 7º do art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, acrescentado pelo art. 1º do Decreto de 18 de maio de 2001).
  • 4.  Cada Comissão de Ética, de que trata o Decreto nº 1.171/94, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução. Os membros da Comissão de Ética de cada órgão integram a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética. A atuação na Comissão de Ética é considerada prestação de relevante interesse público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor. Deverão ser designados Representantes Locais para contribuir com trabalhos de comunicação e educação.
  • 5.  O art. 2º do Decreto 6.029/2007 explicita as seguintes competências para a Comissão de Ética: I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo: a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento; b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos; c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a 4 disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
  • 6.  III – representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º; e, IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas. Incumbe, ainda, à Comissão de Ética, fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do Servidor.
  • 7.  1.1 Estabelecidas no Código Penal: 1.1.1 - apropriar-se de dinheiro ou bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (crime de peculato, art. 312); 1.1.2 - exigir vantagem indevida (crime de concussão, art. 316); 2.1.3 - solicitar ou receber vantagem indevida para a prática ou omissão de ato inerente à função (crime de corrupção passiva, art. 317); 1.1.4 - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (crime de prevaricação, art. 319); 1.1.5 - patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo- se da qualidade de funcionário (crime de advocacia administrativa, art. 321); 1.1.6 - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo (crime de violação de sigilo funcional, art. 325), dentre outras que integram o rol dos crimes contra a administração pública. 1.2 - Estabelecidas na legislação penal extravagante:
  • 8.  1.2.1 - o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei n° 4.898, de 9.12.1965. 1.2.2 - os crimes previstos na Lei de Licitações, Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam: 1.2.2.1 - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei (art. 89); 1.2.2.2 - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário (art. 91); 1.2.2.3 - admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor de adjudicatário, durante a execução dos contratos, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais (art. 92, 1ª parte); 1.2.2.4 - pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua apresentação (art. 92, 2ª parte); 1.2.2.5 - devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo (art. 94); 1.2.2.6 - admitir a licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo (art. 97); 1.2.2.7 - obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito (art. 98). Temos ainda as condutas que configuram ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92): Enriquecimento ilícito no exercício da função pública, o qual se configura pela aufericão de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, (art. 9º); Atos que causam prejuízo ao erário, (art. 10); Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, (art. 11).