2. • IRS é a sigla de “Imposto sobre o rendimento de
pessoas singulares”.
• Entrou em vigor no sistema tributário português
em 1 de Janeiro de 1989 (decreto-lei 442-A/88
de 30 de Novembro).
• Tributa o rendimento das pessoas singulares.
• Quanto mais elevados forem os rendimentos do
sujeito passivo, maior é a taxa de imposto
incidente.
3. Rendimento Colectável (EUR) Taxa(%) Parcela a abater
(eur)
Até 4.898 11,50 0
Mais de 4.898 até 7.410 14,00 122,45
Mais de 7.410 até 18.375 24,50 900,50
Mais de 18.375 até 42.259 35,50 2.921,75
Mais de 42.259 até 61.244 38,00 3.978,23
Mais de 61.244 até 66.045 41,50 6.121,77
Mais de 66.045 até 153.300 43,50 7.442,67
Superior a 153.300 46,50 12.041,67
4. • Categoria A – engloba os trabalhadores por
conta de outrem;
• Categoria B – Trabalhadores independentes;
• Categoria E – Rendimentos de capitais
(venda de acções);
• Categoria F – Rendimentos prediais
(pessoas que possuem imóveis alugados);
• Categoria G – Rendimentos patrimoniais
(quando se vende um bem rústico ou
urbano, ou quando se vende as cotas de
uma sociedade);
• Categoria H – pensões (pessoas reformadas)
– benefícios fiscais ( os reformados também
entram no Anexo A ).
5. • (1) Rendimento bruto de cada categoria
• (2) Deduções específicas
• (3) Rendimento Líquido Global = (1)-(2)
• (4) – Abatimentos
• (5) Rendimento Colectável = (3) – (4)
• (6) = (5) x Taxa de IRS (Aqui aplica-se o coeficiente
conjugal)
• (7) – Colecta = (5) – (6)
• (8) – Deduções à colecta
• (9) - IRS a pagar ou a receber = (7) – (8)
6. • Anualmente , todos os contribuintes
(denominados sujeitos passivos), devem entregar
uma declaração de rendimento anual (o que
receberam), onde constam os rendimentos
obtidos no ano anterior.
• Na declaração deve também constar a situação
pessoal, discriminar certas despesas que tem
como objectivo reaver o imposto liquidado
(despesas de saúde , educação, compra ou
aluguer de imóveis e ainda benefícios ficas –
como seguros etc.).