Praevenire | Consultoria em Segurança do Trabalho Confira o e-book gratuito da Praevenire sobre "Como Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais [PPRA]".
1. PraevConsultoria | E-book
Como elaborar um Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais [PPRA]
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eficaz e com perspectivas de resultados de curto prazo
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2. ÍNDICEUtilize o índice para navegar no e-book.
Todos os itens possuem links para
facilitar e otimizar sua leitura
1. O que é um PPRA? o1
Este tópico apresenta uma visão geral sobre o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais [PPRA] e a forma como o mesmo será estruturado
Utilize estesímbolo para retornar ao indice
à partir de qualquer página do e-book. Este
símbolo está presente no canto inferior
equerdo de todas as páginas!
2. Como estruturar o PPRA? o4
Este tópico demonstra a estrutura do PPRA conforme os parãmetros da NR 09, explicando o
conteúdo técnico de cada etapa e os principais pontos de atenção
2.1. Planejamento Anual com Estabelecimento de Metas e Prioridades 05
2.2. Estratégia e Metodologia de Ação 08
2.2.1. Grupos Homogêneos de Exposição [GHE] 09
2.2.2. Antecipação, Reconhecimento e Avaliação de Riscos 10
2.2.3. Medidas de Controle 13
2.2.4. Metodologias de Avaliação 16
3. Conclusão 19
Este tópico caracteriza a importância da conclusão do Programa e sua capacidade de
gerar bons resultados na gestão da Saúde & Segurança
4. PraevPronto 20
Este tópico apresenta a PraevPronto e foca no conceito da Praevenire de produzir
conteúdo de relevância técinca e com potencial de resultados
3. 1
O que é um PPRA?
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01
1. O que é um PPRA?
Vamos entender para que serve o PPRA e também
algumas diretrizes básicas sobre este Programa
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais [PPRA] é um requisito legal estabelecido
através da Norma Regulamentadora NR - 09, da Portaria 3.214/78, do Ministério do
Trabalho e Emprego [MTE].
O PPRA é obrigatório para todos os empregadores e instituições que admitam
empregados, devendo ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento. Em função
desta condição, verifica-se que o Programa é aplicável a um volume extremamente
significativo do mercado, e, desta forma, constitui-se como um dos principais itens de
verificação por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho [AFT].
Este aspecto legal fundamenta uma das vertentes do PPRA, que é o atendimento a um
requisito da legislação de Saúde & Segurança no Trabalho, e desta forma, demonstra que
o mesmo não deve ser negligenciado pelo empregador, sob pena de assumir sanções
administrativas passíveis de conversão em multas [de valor significativo]. Caso a empresa
não atenda nenhum item da NR 09, teríamos o seguinte quadro:
Estabelecimento
definição e fonte
cada uma das unidades da
empresa, funcionando em lugares
diferentes, tais como: fábrica,
refinaria, usina, escritório, loja,
oficina, depósito, laboratório;
Fonte: item 1.6 da NR 01
Grau de Risco I
R$ 670
4 itens
Grau de Risco 2
R$ 1.201
20 itens
Grau de Risco 3
R$ 1.799
16 itens
Grau de Risco 4
R$ 2.396
4 itens
*cálculos efetuados com referência aos menores valores de nº de empregados e graduação de multas da NR 28, da Portaria 3.214/78 do MTE.
5. Outro aspecto está relacionado à característica do Programa
de ser um importante instrumento para identificação e
respectivo controle dos riscos existentes no ambiente de
trabalho. Com a estruturação e implementação de um bom
PPRA, a empresa avança significativamente rumo a uma
gestão eficaz de seus riscos, e, consequentemente, gera
potencial para resultados positivos em Saúde & Segurança.
Portanto, podemos caracterizar o PRRA como um dos itens
com maior capacidade para gerenciar riscos e gerar
resultados em Saúde & Segurança. Em função da falta de
parâmetros de gestão nas Normas Regulamentadoras, o
Programa se torna imprescindível para organizar as ações a
serem desenvolvidas e monitorar a eficácia das mesmas.
A NR 09 estabelece que o PPRA deve ser elaborado pelo
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho [SESMT] ou por qualquer outra pessoa,
que, a critério do empregador, seja capaz de cumprir as
diretrizes do Programa. No entanto, em função da importância
e dos requisitos técnicos impostos pelo Programa, recomenda-
se que o mesmo seja elaborado por um profissional habilitado
na área de Segurança do Trabalho.
A boa notícia é que o PPRA possui todos seus requisitos mínimos
expressos no escopo da NR 09, sendo sua elaboração um
exercício de estruturação e implementação dos mesmos. De
forma complementar, a junção entre conhecimento técnico e
criatividade, possibilita que o Programa atinja objetivos amplos
no âmbito da preservação da saúde e da integridade física
dos trabalhadores.
Riscos Físicos Riscos Químicos Biológicos
Valedestacar
ainda, que o PPRA, conforme os parâmetros legais, deve contemplar
apenas os Riscos Físicos, Químicos e Biológicos. Como a legislação
estabelece sempre os parâmetros mínimos, a empresa e/ou o
empregador, tem autonomia para extrapolar tais parâmetros, desta
forma, é recomendável que seja avaliada pela área Técnica de
Saúde & Segurança, a viabilidade da inserção dos demais grupos de
risco [ergonômicos e de acidentes] no documento.
Esta ação permite ampliar o raio de abrangência do Programa e
consolidar em um único documento, ações e análises demandadas
através de outros requisitos legais, facilitando a gestão, diminuindo
custos e aumentando o potencial de resultados em função de uma
melhor estrutura de gestão de riscos.
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02
6. Outra característica do PPRA é que ele deve articular-se, ou seja, interagir, com as demais Normas Regulamentadoras
[NR], em especial com a Norma que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, descrito
através da NR 07, sendo inclusive, imprescindível para a elaboração do mesmo, uma vez que os exames médicos
complementares devem estar em consonância com os riscos identificados para cada cargo e/ou função.
O roteiro desenvolvido neste e-book contempla todas as exigências estruturais e etapas prescritas na NR 09, no entanto,
não caracteriza-se como modelo único para atendimento à Norma. A empresa possui autonomia para revisar [excluindo
e/ou acrescentando] o contexto do modelo, no entanto, deve estar atenta quanto às diretrizes mínimas determinadas
através da NR 09.
Agora chega de teoria... vamos ao que interessa: iniciar a construção de nosso Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais [PPRA].
Ao final deste e-book será disponibilizado um link para a PraevPronto... Más o que é isso? Não se preocupe, você saberá
o que é e como este modelo pode te ajudar no Gerenciamento da Rotina em S&S. Aproveite... e deixe seu comentário
em nosso site sobre o que achou do material...
FINALIZANDO esta etapa
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03
8. 2. Como estruturar o PPRA?
Agora é hora de desenvolver a estrutura do nosso
Programa. Acompanhe e veja como é simples...
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais [PPRA] deve ser
desenvolvido através de um documento-base, ou seja, um roteiro,
orientando conforme as exigências da NR 09. Estas exigências estão
descritas nos itens 9.2.1 e 9.3.1 da Norma e serão apresentados de
forma estratificada neste tópico, juntamente com exemplos
práticos para atendimento e estruturação de cada exigência.
Noentanto
antes do atendimento aos itens técnicos da Norma, é
aconselhável que sejam inseridos itens de suporte, que visam
garantir rastreabilidade e formalidade ao documento. São itens
simples, mas que conferem maior credibilidade ao documento,
como por exemplo:
Capa: título do documento, ano de elaboração, revisão e
validade;
Informar o período de validade expresso na Norma
Identificação da Empresa: razão social, nome fantasia,
endereço, telefone, C.N.P.J., C.N.A.E., grau de risco,
responsável legal;
Identificação do Contrato [caso aplicável]: razão social da
contratante, endereço da contratante, telefone da
contratante, C.N.P.J. da contratante, número do contrato,
objeto do contrato, datas de início e término do contrato,
locais das atividades, gestor do contrato, preposto do
contrato;
Introdução: descrever de forma geral como o Programa
será desenvolvido, podendo apresentar de forma macro os
objetivos da empresa com a elaboração do mesmo.
Responsabilidades: descrever as responsabilidades de cada
parte interessada envolvida com o Programa;
Agora, vamos entender a
estrutura técnica do PPRA...
Ficou com dúvida?
clique aqui e manda sua dúvida para nossa equipe
Quer consultar o texto legal da NR 09?
clique aqui e acesse a norma via portal do MTE
Tudo tranquilo?
Siga em frente e aprenda tudo sobre o PPRA
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9. 2.1. Panejamento Anual com Estabelecimento de Metas, Prioridades
Esta etapa é a mais importante no contexto prevencionista, pois é aqui que iremos planejar as ações que iremos
executar e mais, os objetivos e metas que estabeleceremos para gerir os riscos e garantir os resultados em Saúde
& Segurança esperados.
Fique atento a esta etapa e não fique com dúvidas. Sempre que elas aparecerem, entre em contato com nossa
equipe técnica que estaremos prontos para dar o suporte necessário.
Preocupe-se em desenvolver um Programa operacionalizável e que agregue real valor para sua
organização. NÃO construa um documento de gaveta, simplesmente par atender a legislação.
À primeira vista pode parecer algo complexo, que exige a
estruturação de um trabalho bastante sistemático, mas, na
verdade, podemos resumir o atendimento ao item através de
tabelas simples. Como? Acompanhe...
O planejamento anual se fundamenta basicamente no
estabelecimento de ações coordenadas com o intuito de atingir
determinado objetivo. Tais objetivos são descritos na forma de
metas, que consequentemente serão executadas dentro de um
espaço de tempo, ou seja, um cronograma.
Desta forma, concluímos que estes itens são dependentes, ou seja,
precisamos definir os objetivos a serem alcançados, para traçarmos
nossas metas e em seguida, desenvolver um cronograma de ações
que nos permita alcançar estas metas e atingir nossos objetivos.
Objetivos Metas
Definir Objetivos, estabelecer Metas e
elaborar o Cronograma de Ações
Cronograma
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10. Como exemplo de Objetivo e Meta, podemos citar:
As prioridades, outro aspecto citado no escopo do item, estão relacionadas de forma direta com a dinâmica da gestão
de riscos, ou seja, ao identificarmos e avaliarmos os riscos existentes no ambiente de trabalho, encontraremos perfis de
risco mais altos e mais baixos.
As prioridades devem orientar a forma de atuação junto a cada um desses níveis de risco. Geralmente, as prioridades
são estabelecidas em função de parâmetros existentes na NR 09, descritos como Níveis de Ação [NA] e Limites de
Tolerância [LT], este último, também conhecido como Limite de Exposição Ocupacional [LEO].
Nível de Ação
definição e fonte
a) para agentes químicos, a metade
dos limites de exposição
ocupacional considerados de
acordo com a alínea "c“ do subitem
9.3.5.1;
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose
superior a 50%), conforme critério
estabelecido na NR-15, Anexo I,
item 6.
Fonte: item 9.3.6.2 da NR 09
Um modelo de lista de prioridades quanto às medias de controle pode seguir o escopo
abaixo:
• identificação, na fase de Antecipação ou Reconhecimento, de situação de risco
grave e iminente para a saúde e/ou integridade física para os trabalhadores;
• identificação, na fase de Avaliação, de situação de risco com índice superior ao Limite
de Tolerância [LT] estabelecido pela NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, da
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ou na ausência destes, da
American Conference of Govertamental Industrial Hygienists [ACGIH];
• Identificação, na de Avaliação, de situação de risco com índice entre o Nível de Ação
e o Limite de Tolerância [LT].
ATENÇÃO! AS prioridades
estão relacionadas às medidas de controle
Objetivo Meta
Reduzir o nº de Acidentes Com Afastamento 50% de redução no total de ocorrências do ano anterior
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11. Por fim, é necessário construir um Cronograma, que especifique as ações que serão executadas para que os objetivos e
metas propostos, sejam alcançados. Além disso, a NR 09 estabelece algumas ações compulsórias, que devem, portanto,
serem obrigatoriamente executadas dentro do Programa, assim, podemos aproveitar o espaço do Cronograma para
prescrever tais ações e otimizar a implementação do PPRA.
Baseado no escopo da NR 09, os itens mínimos a serem contemplados no Cronograma são:
Descrição das Ações Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Realizar a antecipação e o reconhecimento dos
Riscos
Estabelecer prioridades e metas de avaliação e
controle
Avaliar os riscos e estabelecer medidas de
controle
Realizar o monitoramento ambiental quantitativo
Efetuar o registro dos dados e divulgar resultados
aos empregados
Apresentar e discutir o Programa junto à Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes [CIPA];
Realizar avaliação global do Programa
PRONTO!
Seguindo estes passos já garantimos o atendimento ao primeiro item da
estrutura de nosso Programa.
Fique Atento!
Programe-se...
Programeas ações conformeas
reais condições de atendimento de
sua empresa. Não programeações
apenas para dar volumeao seu
cronograma. Acrescente apenas
ações queagregam valor ou que
cumpram os requisitos legais
aplicáveis.
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12. 2.2. Estratégia e Metodologia de Ação
A Estratégia e Metodologia de Ação dizem respeito,
respectivamente à forma como as avaliações de risco
serão conduzidas e quais os métodos técnicos
analíticos que serão utilizados como parâmetro de
referência.
A Estratégia portanto, contempla os meios que serão
utilizados para todo o processo de coleta de
informações, identificação e análise dos riscos
existentes. Essa estratégia pode abranger por
exemplo:
A Metodologia de Ação possui ligação direta com as
avaliações quantitativas dos agentes de risco
identificados, e deve informar quais serão os métodos
e critérios técnicos analíticos utilizados para o
monitoramento ambiental.
Estes critérios e métodos encontram-se descritos
através dos Anexos da Norma Regulamentadora NR
15 - Atividades e Operações Insalubres, e, também,
através das Normas de Higiene Ocupacional [NHO],
da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança
e Medicina do Trabalho [FUNDACENTRO].
Metodologia PODE
contemplar:
• Entrevistas estruturadas com os empregados;
• Inspeções de campo;
• Reuniões de análise de dados;
• Aplicação de formulários de Análise de Riscos para cada
função e/ou Grupo Homogêneo de Exposição [GHE];
• Avaliação quantitativa dos Agentes de Risco identificados;
• Medidas de controle;
Clique aqui para acessar e baixar as NHO
www.fundacentro.gov.br
VAMOS
dividir
esta etapa
em
4subtópicos
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13. 2.2.1. Grupos Homogêneos de Exposição [GHE]
O Grupo Homogêneo de Exposição [GHE] é um
conceito existente na Norma Regulamentadora NR 22
- Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
O GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO É UM:
Grupo de
Trabalhadores
Com Exposição
Ocupacional
Semelhante
de forma que o
resultado fornecido
pela avaliação da
exposição de
qualquer trabalhador
do grupo seja
representativo da
exposição do
restante dos
trabalhadores do
mesmo grupo
Este conceito é de grande relevância, uma vez que
permite otimizar o processo de avalição de riscos,
bem como tornar a Avaliação Quantitativa viável
financeiramente, uma vez que as mesmas possuem
um custo significativo.
Sabendo o que significa o GHE, monte uma tabela
onde serão descritos os cargos e/ou funções que
encontram-se mapeados em um mesmo Grupo.
Para formar seus Grupos Homogêneos de Exposição
[GHE] avalie as seguintes condições:
• características da exposição [locais, tempo,
intensidade ou concentração, etc.];
• característica das atividades;
• agentes ocupacionais [fontes, trajetórias,
etc.];
• epidemiologia [agravos à saúde registrados,
número de trabalhadores envolvidos, etc.]
Quantas avaliações quantitativas realizar para cada
GHE?
Confira as dicas nos links abaixo:
Clique aqui para acessar e baixar a NR 22
www.mte.gov.br
Clique aqui para acessar e baixar a IN Nº 01
www.mte.gov.br
Clique aqui para acessar a PraevPronto - Amostras
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14. 2.2.2. Antecipação, Reconhecimento e Avaliação dos Riscos
Qual o objetivo fundamental da
SEGURANÇA DO TRABALHO?
Responda rápido
à seguinte pergunta:
Se a sua resposta foi: GERIR RISCOS, parabéns.
A Segurança existe para fazer com que as atividades
e processos sejam executados dentro de um nível
aceitável de risco para as pessoas, equipamentos,
instalações e até mesmo a comunidade. Todas as
atividades da Segurança do Trabalho devem [ou
deveriam] ser planejadas e executadas para
eliminação e/ou controle de determinado risco.
Diante deste fato, esta nossa etapa, de Antecipar,
Reconhecer e Avaliar os riscos existentes nos locais de
trabalho se caracteriza como ponto essencial do
PPRA, sendo inclusive, a grande responsável por
nortear as ações das próximas etapas, conforme
veremos à seguir.
Antecipar
Reconhecer
Avaliar
Envolve a análise de projetos de novas instalações,
métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos
já existentes, visando identificar os riscos potenciais e
introduzir medidas de proteção para sua redução ou
eliminação
CONHECENDO
mais especificamente cada um destes itens
Reconhecer um risco significa atestar sua existência no
local de trabalho avaliado. Deve abranger no mínimo os
aspectos citados no item 9.3.3 da NR 09, e podem ser
formalizados através de uma planilha, conforme o modelo
disponível ao final deste e-book.
A avaliação pode ser qualitativa ou quantitativa. A
avaliação qualitativa pode ser realizada em paralelo ao
reconhecimento citado acima. Já a avaliação quantitativa
deve ser programada e realizada conforme as
metodologias específicas para cada agente, conforme
descreveremos mais à frente.
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15. O reconhecimento dos riscos pode ser realizado através de uma planilha no Microsoft Excel ou Microsoft Word
[disponibilizamos um modelo completo na PraevPronto]. Não existe modelo padrão, a empresa possui autonomia para
desenvolver seu próprio modelo, no entanto, existem informações mínimas que devem ser contempladas.
É importante também otimizar o escopo da planilha, utilizando o mesmo formulário para realizar a avaliação qualitativa
dos riscos reconhecidos, evitando elaboração de outro formulário para este fim.
A NR 09 estabelece que os seguintes itens devem estar presentes na fase de reconhecimento dos riscos:
Identificação do risco
Determinação e localização das possíveis
fontes geradoras
Identificação das possíveis trajetórias e dos
meios de propagação dos agentes no
ambiente de trabalho
Identificação das funções e determinação
do número de trabalhadores expostos
Caracterização dos tipos de atividades e do
tipo da exposição
A obtenção de dados existentes na empresa,
indicativos de possível comprometimento da
saúde decorrente do trabalho
Os possíveis danos à saúde relacionados aos
riscos identificados, disponíveis na literatura
técnica
A descrição das medidas de controle já
existentes
Não deixe estes pontos de fora de seu formulário:
Você deve ficar atento às situações para os
quais a mesma se faz necessária, que são:
Quanto às
Avaliações Quantitativas
comprovar o controle da exposição ou
a inexistência riscos de identificados na
etapa de reconhecimento
dimensionar a exposição dos
trabalhadores
subsidiar o equacionamento das
medidas de controle
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16. Vamos falar um pouco mais sobre as Avaliação Qualitativas e Quantitativas, pois as mesmas
geram dúvidas frequentes e recorrentes sobre como devem ser executadas.
As Avaliações Qualitativas partem de uma análise
técnica que visa, através de uma equipe multidisciplinar,
composta por profissionais da área técnica de Saúde &
Segurança, bem como empregados e demais partes
interessadas, mensurar a frequência de exposição e a
severidade atribuída a cada um dos agentes
reconhecidos para um cargo ou função específica.
Como consequência, chega-se a um determinado Nível
de Risco.
As metodologias para Análises Qualitativas de Riscos são
diversas, porém, todas se fundamentam em comparar o
Nível de Risco identificado com parâmetros técnicos,
que, na maioria dos métodos são o Nível de Ação [NA] e
o Limite de Tolerância [LT].
As Avaliações Qualitativas são muito importantes, pois,
além de especificar num momento inicial as medidas de
controle, também auxiliam no direcionamento de quais
os riscos deverão ser avaliados sobre a perspectiva
Quantitativa.
A Avaliação Quantitativa, como o próprio nome indica,
refere-se a métodos que visam quantificar
numericamente a intensidade ou concentração dos
riscos reconhecidos.
É importante ressaltar que a Avaliação Quantitativa
desse ser dimensionada para as situações para as quais
a Avaliação Qualitativa identificou um Nível de Risco
dentro do Nível de Ação [NA] ou acima do Limite de
Tolerância [LT].
A NR 09 estabelece ainda que as Avaliações
Quantitativas devem ser dimensionadas para os
seguintes casos:
• comprovar o controle da exposição ou a
inexistência de riscos identificados na fase de
reconhecimento;
• dimensionar a exposição dos trabalhadores;
• subsidiar o equacionamento das medidas de
controle;
As Avaliações Quantitativas devem ser conduzidas por
Engenheiro de Segurança e/ou Médicos do Trabalho.
QUALITATIVAS
avaliações
quantitativas
avaliações
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17. quando os resultados das
avaliações quantitativas da
exposição dos trabalhadores
excederem os valores dos limites
previstos na NR-15 ou, na ausência
destes os valores limites de
exposição ocupacional adotados
pela ACGIH - American
Conference of Governmental
Industrial Hygienists, ou aqueles que
venham a ser
estabelecidos em negociação
coletiva de trabalho, desde que
mais rigorosos do que os critérios
técnico-legais
estabelecidos;
2.2.3. Medidas de Controle
Uma vez que seus riscos estão reconhecidos e avaliados o momento agora é de estabelecer as medidas de controle.
Estas medidas devem ser adequadas e proporcionais ao Nível de Risco de cada cenário que foi avaliado. Ou seja,
construa uma matriz que estabeleça a prioridade, o tempo e as características das medidas de controle em função do
Nível de Risco.
As medidas de controle são necessárias em função de 4 possibilidades de cenários de risco identificadas desde a fase de
antecipação até a fase de avaliação.
Importante
fique bastante atento
A definição de medidas de controle é
uma etapa de extrema importância
dentro de um PPRA.
Estas medidas possuem capacidade
de eliminar, minimizar ou controlar os
riscos, se tornando portanto, um item
de prevenção com grande potencial
para melhorar os resultados de saúde
e segurança de sua empresa.
constatação, na fase de
reconhecimento de risco
evidente à saúde
identificação, na fase de
antecipação, de risco
potencial à saúde
quando, através do
controle médico da
saúde, ficar caracterizado
o nexo causal entre danos
observados na saúde
os trabalhadores e a situação
de trabalho a que eles ficam
expostos.
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18. Também é necessário que as medidas adotadas tenham potencial para eliminar, minimizar e/ou controlar os riscos a níveis
aceitáveis.
Outra preocupação está relacionada à hierarquia das medidas de controle estabelecida pela NR 09, que segue o
descrito.
Este fluxo visa garantir que as medidas com maior potencial de prevenção sejam priorizadas, pois, na prática, é comum
identificar ações focadas apenas na utilização dos Equipamentos de Proteção Individual [EPI].
medidas que eliminam ou
reduzam a utilização ou a
formação de agentes
prejudiciais à saúde
1
medidas que previnam a
liberação ou disseminação
desses agentes no ambiente de
trabalho
2
medidas que reduzam os níveis
ou a concentração desses
agentes no ambiente de
trabalho
3
medidas de caráter
administrativo ou de
organização do trabalho
4
utilização de Equipamento de
Proteção Individual - EPI
5
Medidas de Caráter Coletivo Outras Medidas
Exemplos:
- troca de equipamentos;
- troca de produto;
- troca de processo;
- manutenção periódica de
máquinas e equipamentos
Exemplos:
- Enclausuramento de
máquinas e equipamentos;
- Sistemas de monitoramento
de agentes;
Exemplos:
- Sistemas de aspersão;
- Sistemas de exaustão;
- Instalação de anteparos;
- Aclimatização de ambientes;
Exemplos:
- Redução da jornada de
trabalho;
- Trabalho em regime de
revezamento
Exemplos:
- Distribuição de Abafadores
de Ruído;
- Distribuição de Máscaras
Respiratórias
O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das
medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações
realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 07.
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19. No entanto, existe um condicionamento técnico na NR 09 que predispõe as ações de controle para
o grupo das ações de “Controle Coletivo”. O objetivo é direcionar as ações para que as mesmas
não foquem apenas no dimensionamento de Equipamentos de Proteção Individual [EPI].
Diante deste fato, existe uma diretriz específica, que vincula a
utilização dos EPI a condições mínimas, que são:
Seleção do EPI adequado
tecnicamente ao risco a
que o trabalhador está
exposto e à atividade
exercida, considerando-se
a eficiência necessária
para o controle da
exposição ao risco e o
conforto oferecido
segundo avaliação do
trabalhador usuário
Programa de treinamento
dos trabalhadores quanto
à sua correta utilização e
orientação sobre as
limitações de
proteção que o EPI
oferece
Estabelecimento de
normas ou procedimento
para promover o
fornecimento, o uso, a
guarda, a higienização, a
conservação, a
manutenção e a
reposição do EPI, visando
garantir as condições de
proteção originalmente
estabelecidas
Caracterização das
funções ou atividades dos
trabalhadores, com a
respectiva identificação
dos EPI’s utilizados
para os riscos ambientais
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20. 2.2.4. Metodologias de Avaliação
A Metodologia de Ação possui ligação direta com as
avaliações quantitativas dos agentes de risco
identificados, e deve informar quais serão os métodos
e critérios técnicos analíticos utilizados para o
monitoramento ambiental.
Estes critérios e métodos encontram-se descritos
através dos Anexos da Norma Regulamentadora NR
15 - Atividades e Operações Insalubres, e, também,
através das Normas de Higiene Ocupacional [NHO],
da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança
e Medicina do Trabalho [FUNDACENTRO].
Na ausência de parâmetros nacionais, os parâmetros
utilizados deverão ser os do National Institute for
Occupational Safety and Health [NIOSH] e da
American Conference of Governmental Industrial
Hygienists [ACGIH].
As NHO são disponibilizadas gratuitamente pela
FUNDACENTRO e podem ser acessadas através do site
da Fundação [conforme link disponível na página 9].
Veja um exemplo da Metodologia que pode ser
aplicada a uma avaliação do agente físico Ruído:
Item Dados Técnicos
Parâmetro Legal:
Anexo 01 - Limites de Tolerância
para Ruído Contínuo ou
Intermitente da NR 15 Atividades e
Operações Insalubres, da Portaria
3.214/78 do Ministério do Trabalho
em Emprego
Lei Nº 8213/91 que dispõe sobre os
Planos e Benefícios da Previdência
Social e dá Outras Providências
Método de Avaliação:
NHO 01 - Avaliação da Exposição
Ocupacional ao Ruído
Critério de Referência:
Dose de 100% para jornada de
trabalho de 08 horas ao nível de
85 dB(A)
Circuito de Ponderação e
Resposta:
A - Lenta [Slow]
Nível de Ação [NA]: Dose diária igual a 50%
Limiar de Integração de Dose: 80 dB(A)
Incremento de Duplicação de
Dose [Q]:
Q = 3 e Q = 5
Limite de Exposição Valor Teto: 115 dB(A)
Calibração de Aferição
Requerida:
Sim [inicial e final], com limite de
variação de +/- 1 dB
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21. 2.3. Formas de Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados
Este item deve descrever a forma como os dados
técnicos e administrativos gerados pelo PPRA
[documento base, análises de risco, levantamentos
ambientais, etc.] estarão registrados, ou seja, como os
mesmos serão formalmente evidenciados pela
empresa. Os dados devem obrigatoriamente estar
registrados em meio físico, pois devem conter
comprovantes formais de sua elaboração e análise. O
registro em meio eletrônico pode ser executado pela
empresa em caráter complementar.
Conforme o item 9.3.8.2, os dados relacionados a todo
o escopo do PPRA devem ser mantidos pela empresa
por um prazo de 20 [vinte] anos, ou seja, deve ser
prevista uma forma eficaz e rastreável de manter o
Programa e seus dados. Portanto, a empresa deve
estabelecer sistemática que garanta a manutenção
dos dados por este período. No PPRA, basta que seja
indicada a forma como tal manutenção será
realizada.
É aconselhável a elaboração de uma tabela que
correlacione os registros existentes e como serão
executadas as formas de manutenção e divulgação
das mesmas.
Fique atento aos itens mínimos estabelecidos pela
norma.
Tempo Mínimo
de Retenção
Forma de
Manutenção
Forma de
Divulgação
20
anos
Arquivamento
em meio físico e
digital pela
própria
empresa
Reuniões,
Apresentações,
Diálogos
Setoriais, etc.
A Divulgação dos Dados compreende como as informações geradas pelo
Programa serão comunicadas às partes interessadas, como empregados,
supervisores, gerentes e outros.
Os meios mais comuns incluem reuniões e apresentações específicas, onde
são discutidos os dados junto a empregados e gestores. É necessário prever
obrigatoriamente a divulgação e discussão junto à Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes [CIPA], mas podemos inserir este item no
Cronograma do Programa, conforme modelo apresentado no item 2.1
deste e-book.
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22. 2.4. Periodicidade e Formas de Avaliação
A NR 09 define que a periodicidade mínima de
avaliação do PPRA é anual, ou seja, a cada 12 [doze]
meses deve haver uma análise do Programa como
um todo, a fim de verificar se as ações foram
realizadas e os objetivos e metas estão sendo
alcançados.
TEMPO
Linha do
Mês
4
Mês
1
Mês
7
Mês
10
Mês
12
Elaboração inicial
do Programa
Avaliação Global obrigatória do Programa
após 12 meses de sua elaboração
Podem haver avaliações
periódicas ao longo do ano
As avaliações realizadas devem possuir um escopo
mínimo, que permita uma adequada análise do
Programa.
Verifique ao menos os seguintes aspectos:
1 Avaliação Global do
Desenvolvimento do Programa
avaliar a realização das ações propostas, bem como o alcance dos objetivos
e metas estabelecidos
2 Realização de Ajustes
no Programa
avaliar a necessidade de ajustes administrativos e técnicos no documento,
como responsáveis, cargos e/ou funções, análises de risco e etc.
3 Estabelecimento de Novas
Metas e Prioridades
estabelecer novas metas e/ou revisar as já existentes também faz parte do
escopo deste item, devendo inclusive atualizar e/ou ratificar o quadro de
prioridades
do PPRA
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24. 3. Conclusão
Para finalizar o Programa faça uma conclusão
sobre o mesmo de forma breve e objetiva
Apesar de não estar descrito no escopo da NR 09, a conclusão é
um item importante do PPRA, uma vez que permite evidenciar quais
foram [e serão] os ganhos com a elaboração e implementação do
mesmo na empresa.
Como já citamos, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
[PPRA] é um instrumento de vital importância para uma Segurança
do Trabalho eficiente e de resultados.
Em muitos casos, o Programa consiste no único documento no
campo da prevenção do qual a empresa terá acesso, sendo
portanto, uma oportunidade para que sejam planejadas ações
adequadas, com consequente acompanhamento e controle de
seus resultados.
O elaborador do PPRA deve atribuir ao documento um caráter
técnico e de gestão, que garanta não apenas o atendimento de
um requisito legal, mas sim a evolução das práticas e resultados no
âmbito da Saúde & Segurança.
O estabelecimento de um Programa viável e com geração de valor
é um dos primeiros passos para a melhoria das condições de
trabalho e da preservação da integridade física e da saúde dos
trabalhadores.
antes do atendimento aos itens técnicos da Norma, é aconselhável que
sejam inseridos itens de suporte, que visam garantir rastreabilidade e
formalidade ao documento. São itens simples, mas que conferem maior
credibilidade ao documento, como por exemplo:
O PPRA
não deve se tornar
um documento de gaveta,
elaborado simplesmente para
cumprir a lei.
A Praevenire espera ter
contribuído para que você e sua
empresa tenham aumentado o
conhecimento sobre este importante
Programa.
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26. 4. PraevPronto
PraevPronto? O que é isso? Arquivos prontos para
um completo Gerenciamento da Rotina em S&S...
A PraevPronto é uma série da Praevenire que disponibiliza
documentos relacionados às rotinas da área de Saúde &
Segurança.
Este documentos são mapeados com base na dificuldade de
acesso a conteúdo técnico de alta qualidade em Saúde &
Segurança.
A Praevenire seleciona temáticas específicas e assuntos que fazem
parte do gerenciamento da rotina de nossa área para em seguida,
planejar e desenvolver os conteúdos de forma a viabilizar a
atuação dos profissionais e empresas com materiais de alta
qualidade técnica, visual, funcional e acima de tudo, com
potencial para gerar resultados de curto prazo.
Nosso portfólio de conteúdo é atualizado semanalmente, sendo
que também atuamos sob demandas específicas de clientes,
desenvolvendo soluções parametrizadas.
E quanto custa?
Bom, esta é outra preocupação da Praevenire, que visa
proporcionar acesso ao conteúdo para o maior número de
profissionais e empresas, desta forma, todos os materiais possuem
baixo custo de aquisição. Confira em nosso site.
antes do atendimento aos itens técnicos da Norma, é aconselhável que
sejam inseridos itens de suporte, que visam garantir rastreabilidade e
formalidade ao documento. São itens simples, mas que conferem maior
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27. O que já temos pronto?
Confira alguns dos materiais já disponibilizados no site
clique e acesse diretamente no site antes do atendimento aos itens técnicos da Norma, é aconselhável que
sejam inseridos itens de suporte, que visam garantir rastreabilidade e
formalidade ao documento. São itens simples, mas que conferem maior
credibilidade ao documento, como por exemplo:
Módulo Sistema de Gestão de S&S
Modelo completo para implantação das rotinas
administrativas de um Sistema de Gestão baseado
no escopo da OHSAS 18.001 [possui vídeo tutorial]
Gerenciamento de Ações de S&S
Permite o cadastro das ações de S&S geradas pelas
rotinas administrativas e de campo, com gestão das
datas de vencimento e gráficos de controle
Processo Eleitoral da CIPA
Possui todo os escopo de implantação da CIPA,
deste o cronograma [todo automático] até os
modelos de cada formulário requisitado na NR 05
Sinalização de Segurança
Arquivo com mais de 70 [setenta] modelos de
placas de sinalização na área de segurança.
Excelente para sinalização em canteiros de obras
Estatística de S&S
Quadro estatístico de Saúde & Segurança com
cálculos automáticos das Taxas de Frequência,
Gravidade [e outras] e gráficos automáticos
Validação Estatística de Amostras
Estatística para validação de amostras de baseado
na IN Nº 1 da SST - Avaliação das Concentrações de
Benzeno em Ambientes de Trabalho
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Thiago Alves de Almeida
Sócio | Engenheiro de Segurança do Trabalho
C. +55 31 8868 6445
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