2. O SUS QUE TEMOS... O SUS QUE QUEREMOS!
E O SUS QUE PRECISAMOS?
3.
4. Encarar saúde apenas como ausência de doenças
nos legou um quadro repleto não só das próprias
doenças, como de desigualdades, insatisfação dos
usuários, exclusão, baixa qualidade e falta de
comprometimento profissional.
5. A saúde é um direito universal e fundamental
do ser humano, firmado na Declaração
Universal dos Direitos Humanos e assegurado
pela Constituição Federal
6. “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para a promoção, proteção e
recuperação”.
Constituição Federal de 1988,
artigo 196.
Garantia da Saúde
7. Conceito de Saúde
= qualidade de vida
alimentação
moradia
saneamento
meio ambiente
trabalho
renda
educação
transporte
lazer
bens e serviços
SAÚDE
8. Outros Conceitos no SUS
• Sistema – refere-e a um conjunto de várias
instituições, dos três níveis do governo e do
setor privado contratado e conveniado, que
se integram para único fim comum.
* Os elementos integrantes do sistema referem-se
ao mesmo tempo às atividades de promoção,
proteção e recuperação da saúde.
9. Outros Conceitos no SUS
• Unicidade – é a gestão única, por cada
esfera de governo, do conjunto de elementos
doutrinários e de organização do sistema de
saúde.
* Seus princípios são a universalização, a
equidade, a integralidade, a descentralização
e a participação popular.
10. O lugar do SUS na Constituição
1. O SUS faz parte das ações definidas na
Constituição como sendo de “relevância pública”.
2. A saúde faz parte de um sistema mais amplo, o
Sistema da Seguridade Social.
Seguridade Social
Saúde
Previdência
Assistência
Social
13. Princípios Doutrinários
• Universalidade
– Acesso aos serviços de saúde a todas as pessoas,
independente de sexo, raça, renda, ocupação, etc.
• Eqüidade
– Tem como objetivo reduzir as desigualdades, não
através da igualdade, mas tratando desigualmente
os desiguais, investindo mais onde a carência é
maior. É o princípio da justiça social.
• Integralidade (da pessoa e das ações)
– Considerar a pessoa como um todo, atendendo todas
as suas necessidades. É fundamental a integração de
ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção
de doenças, o tratamento e a reabilitação.
14.
15. Princípios Organizativos
(Diretrizes)
• Regionalização
– Processo técnico-político relacionado à definição de
recortes espaciais para fins de planejamento, organização
e gestão de redes de ações e serviços de saúde.
• Hierarquização
– Os serviços devem ser organizados em níveis crescentes
de complexidade, circunscritos a determinada área
geográfica, planejados nesta área a partir de critérios
epidemiológicos e definição da clientela atendida.
• Descentralização
– É distribuir o poder e responsabilidade entre os três níveis
do governo, com direção única. Ex: municipalização.
• Participação Social
– A participação da sociedade se concretiza através dos
Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde.
16.
17. Legislação do SUS
O SUS foi criado pela Constituição
Federal de 1988 e regulamentado pelas
Leis n. 8.080/90 e n. 8.142/90. A
partir daí, vem sendo, socialmente,
construído especialmente por meio de
Normas Operacionais Básicas, feitas
em consenso pelas três esferas de
governo e materializadas em
Portarias Ministeriais.
18. Constituição Federal
• Constituição Federal de 1988:
A “Constituição Cidadã” foi um marco
fundamental na redefinição das prioridades da
política do Estado na área da saúde pública.
– Ela estabelece o conceito de saúde,
incorporando novas dimensões; define
o SUS como ação de “relevância pública”;
estabelece seus princípios, diretrizes,
competências e financiamento.
19. Leis Orgânicas da Saúde
• Lei nº 8.080 e Lei nº 8.142, de 1990:
– Detalharam os princípios, diretrizes gerais e
condições para organização e funcionamento do
sistema. Ou seja, definiram as competências do SUS:
• Prestar assistência às pessoas por intermédio de
ações de promoção, prevenção e recuperação da
saúde;
• Realização integrada das ações de vigilância
sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do
trabalhador, assistência terapêutica integral,
inclusive farmacêutica.
• Direção única do SUS, exercida pelas três esferas do
governo: União, estados e municípios.
20. Normas Operacionais Básicas (NOBS)
• São instrumentos utilizados para a definição de estratégias e
movimentos tático-operacionais que reorientam a
operacionalidade do SUS, a partir da avaliação periódica de sua
implantação e desempenho.
• Tais normas definiram as competências de cada esfera de
governo e as condições necessárias para que estados e
municípios (descentralização) pudessem assumir as novas
atribuições no processo de implantação do SUS.
• Ex: NOB 01/93 e NOB 01/96
21. OBJETIVOS DAS NOBS
• Viabilizar a garantia plena do direito à saúde, assegurado
pela constituição de 1988;
• Induzir e estimular mudanças no SUS;
• Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;
• Definir objetivos, estratégias, prioridades, diretrizes e
movimentos táticos-operacionais;
• Regular relações entre seus gestores;
• Normatizar o SUS;
22.
23. Gestores do SUS
• FEDERAL
–Ministério da Saúde
• ESTADUAL
–Secretaria de Estado da Saúde
• MUNICIPAL
–Secretaria Municipal de Saúde
24. Funções Gestoras na Saúde
a) Formulação de políticas / planejamento
b) Financiamento
c) Coordenação, regulação, controle e avaliação
d) Prestação direta de serviços de saúde
25.
26. Comissões Intergestores
São instâncias que integram a estrutura
decisória do SUS. Estas comissões
intergestores têm desempenhado papel
relevante na formulação e na implementação
da política de saúde e têm contribuído na
complexa tarefa de desenvolver as diretrizes
do SUS no Brasil.
As decisões se dão por consenso
(e não por votação), estimulando o debate
e a negociação entre as partes.
27. Comissão Intergestores Bipartite
• CIB na direção Estadual:
– É constituída paritariamente por representantes da Secretaria
Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde ,
indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde
(Cosems), ou similar, incluindo obrigatoriamente o Secretário
de Saúde da Capital
28. Comissão Intergestores Tripartite
• CIT na direção Nacional
– É composta por representantes do Ministério da Saúde, do
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems).
– Na CIT, são definidos diretrizes, estratégias, programas, projetos e
alocação de recursos do SUS.
29.
30. Financiamento do SUS
• Dividido nos seguintes blocos:
1. Atenção básica
2. Atenção de média e alta complexidade
3. Vigilância em Saúde
4. Assistência Farmacêutica
31. Financiamento do SUS
• Emenda Constitucional nº 29/2000:
– União: limite mínimo de gasto foi estabelecido como o
valor empenhado em 1999, acrescido de 5% e, nos anos
subseqüentes, da variação nominal do Produto Interno
Bruto (PIB);
– Estados: terão que gastar, no mínimo, 12% das suas
receitas próprias com a saúde;
– Municípios: comprometem 15% de suas contas.
Os recursos financeiros para o SUS têm sido
insuficientes para dar suporte a um sistema
público universal de qualidade.
32. Financiamento do SUS
• Para receber os recursos federais, Estados e Municípios devem
apresentar os requisitos:
– Fundo de Saúde – conta especial onde serão depositados e
movimentados os recursos financeiros do SUS, sob fiscalização do
Conselho de Saúde;
– Conselho de Saúde – órgão colegiado de caráter permanente
e deliberativo, composto por representantes do governo -
prestadores de serviço – (25%), profissionais de saúde (25%) e
usuários (50%). Sua finalidade é exercer o controle social sobre a
gestão e implantação do SUS;
– Plano de Saúde – base das programações e atividades que
serão desenvolvidas por cada nível de direção do SUS;
– Relatórios de Gestão – mecanismo de acompanhamento da
execução do plano de saúde e da aplicação dos recursos
recebidos.
– Contrapartida dos recursos para a saúde no respectivo
orçamento;
– Plano de Carreiras, Cargos e Salários elaborado por comissão.
33.
34. Avanços a celebrar
Aumento na quantidade de serviços:
• Cobertura da UBS
• Exames de imagem
• Procedimentos de hemodiálise
• Nº de consultas de pré-natal
• Cobertura vacinal
• Consultas médicas por internação
• Procedimentos de quimioterapia
• Cirurgias cardíacas
35. Avanços a celebrar
Melhoria na qualidade de serviços:
• Programa Nacional de Imunização
– cobertura vacinal e erradicação de doenças
• Sistema Nacional de Transplantes
– número de transplantados
• Programa de Controle do HIV/Aids
– tratamento e prevenção da doença
• Saúde Mental
– desospitalização e humanização dos serviços
36. O SUS em números
Em 20 anos de existência, o SUS tornou-se de
enorme relevância e com resultados
inquestionáveis à população:
• 6 mil Hospitais
• 440 mil Leitos Ambulatoriais
• 63 mil Unidades Ambulatoriais
• 26 mil Equipes de Saúde da Família
• 215 mil Agentes Comunitários de Saúde
• 13 mil Equipes de Saúde Bucal
• Em mais de 5 mil municípios!!!
37. Números anuais do SUS
• 12 milhões de internações hospitalares
• + de 1 bilhão de procedimentos em atenção
primária à saúde
• 50 milhões de consultas médicas
• 2 milhões de partos
• 300 milhões de exames laboratoriais
• 1 milhão de tomografias computadorizadas
• 9 milhões de exames de ultra-sonografia
• 140 milhões de doses de vacina
• + de 15 mil transplantes de órgãos
38. Percepção do SUS
“O SUS não deve ser visto como um
problema sem solução, mas como uma
solução com problemas.”
• As percepções negativas estão fortemente associadas
ao tempo de espera: demora em ser atendido, espera
em filas, tempo perdido na recepção.
• Mas o nível de conhecimento acerca do SUS da
população em geral é muito pequeno.
• E o SUS vem perdendo a batalha da comunicação com
a sociedade brasileira: mídia.
39. Desafios a superar
• Universalização
• Financiamento
• Modelo Institucional
• Modelo de Atenção à Saúde
• Gestão do Trabalho
• Participação Social
40.
41. As armadilhas dos Planos de Saúde
• Nem o SUS é tão ruim, nem os planos são tão bons
• Você paga duas vezes, e ainda não fica satisfeito
• O plano de saúde pode falhar quando você +
precisa
• E na hora da aposentadoria ou caso de demissão?
• Exclusões, limitações e reajustes de coberturas
• O Nutricionista/Enfermeiro/Fisioterapeuta nos
Planos de Saúde: tratamento multiprofissional?
Número de consultas e procedimentos suficientes?
44. Seja qual for o plano, não
abra mão de seus direitos!!!
45. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
• Objetivo: promover o respeito destes direitos e
assegurar seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.
Necessidade de promover mudanças de atitude em
todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a
autonomia e o direito do cidadão.
• Redação:
– Ministério da Saúde
– Conselho Nacional de Saúde
– Comissão Intergestora Tripartite
• Base legal:
– Constituição Federal (art. 196)
– Lei nº 8.080/90
– Lei nº 8.142/90
46. 1. Todo cidadão tem
direito ao acesso
ordenado e
organizado aos
sistemas de saúde.
47. 2. Todo cidadão tem
direito a tratamento
adequado e efetivo
para seu problema.
48. 3. Todo cidadão tem
direito ao atendimento
humanizado, acolhedor
e livre de qualquer
discriminação.
49. 4. Todo cidadão tem
direito a atendimento
que respeite a sua
pessoa, seus valores e
seus direitos.
50. 5. Todo cidadão também
tem responsabilidades
para que seu
tratamento aconteça
da forma adequada.
51. 6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento
dos gestores da saúde para que os princípios
anteriores sejam cumpridos.
52. O SUS QUE QUEREMOS
“A necessária repolitização da
Saúde não deve significar a sua
partidarização. Ao contrário, o
SUS deve ser reafirmado,
constantemente, como política de
Estado, mais que de governos.”
53.
54. Bibliografia Consultada:
• Sistema Único de Saúde. Coleção Progestores – Para entender a
gestão do SUS. CONASS, 2007.
• SUS: avanços e desafios. Coleção Progestores – Para entender a
gestão do SUS. CONASS, 2007.
• SUS: Princípios. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. MS,
2001.
• O SUS no seu município: garantindo saúde para todos. MS, 2004.
• Seu Plano de Saúde: Conheça os abusos e armadilhas / IDEC:
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, 2007.
• O SUS pode ser seu melhor plano de saúde / IDEC: Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor. – 2. ed., 3.ª reimpr. - 2003.
thiagofreitasnutri@gmail.com
Notes de l'éditeur
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde não apenas como a ausência de doença, mas como a situação de perfeito bem-estar físico, mental e social. Essa definição, até avançada para a época em que foi realizada, é, no momento, irreal, ultrapassada e unilateral.
A atual legislação brasileira ampliou a definição de saúde, considerando-a resultado de vários fatores determinantes e condicionantes, como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer, acesso a bens e serviços essenciais.
Por isso mesmo, as gestões municipais do SUS – em articulação com as demais esferas de governo – devem desenvolver ações conjuntas com outros setores governamentais, como meio ambiente, educação, urbanismo etc., que possam contribuir, direta ou indiretamente, para a promoção de melhores condições de vida e da saúde para a população.
deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização em todo o país
O SUS faz parte das ações definidas na Constituição como sendo de “relevância pública”, ou seja, é atribuída ao poder público a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde, independentemente da execução direta do mesmo.
A saúde faz parte de um sistema mais amplo, o Sistema da Seguridade Social. Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
princípios constitucionais do SUS, que são: universalidade (todos os cidadãos têm o direito à saúde), integralidade (o cidadão deve ser atendido em todas as suas necessidades), eqüidade (os recursos do sistema de saúde devem ser distribuídos de forma atenta às desigualdades existentes, com o objetivo de ajustar as suas ações às necessidades de cada parcela da população) e controle social (a sociedade controlando a execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros).
O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080 e nº 8.142, A partir daí, vem sendo socialmente construído, especialmente por meio de Normas Operacionais, feitas em consenso pelas três esferas do governo e materializadas em Portarias Ministeriais.
“A própria noção de rede regionalizada e hierarquizada, prevista no texto constitucional, pressupõe a região como atributo fundamental para sua organização e funcionamento. Esta se constitui por um conjunto de unidades - ou pontos de atenção -, de diferentes funções, complexidades e perfis de atendimento, que devem operar de forma articulada no território, de modo a atender as necessidades da população”, explicou ela.
O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080 e nº 8.142, A partir daí, vem sendo socialmente construído, especialmente por meio de Normas Operacionais, feitas em consenso pelas três esferas do governo e materializadas em Portarias Ministeriais.
Antes da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde (MS), com o apoio de estados e municípios, desenvolvia quase que exclusivamente ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, com destaque para as campanhas de vacinação e controle de endemias. Todas essas ações eram desenvolvidas com caráter universal, ou seja, sem nenhum tipo de discriminação em relação à população beneficiária (SOUZA, 2002).
apenas 35% dos
brasileiros souberam citar, espontaneamente e com precisão, o que
significa SUS
• A avaliação do impacto das ações de saúde
na população beneficiária;
• A perspectiva de sistema;
• A avaliação de maneira sistemática e progressiva,
com explicitação dos critérios utilizados
para construção dos indicadores.
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
Considerando o art. 196, da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário
a ações e serviços para promoção proteção e recuperação da saúde.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes.
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde.
Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e
gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão.
O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite
apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores,
profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que
promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.
Aqui, você viu alguns exemplos de direitos que são
seus. Eles são garantidos por lei. Procure na unidade de
saúde mais perto de você um exemplar completo da
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
Esta carta foi feita com a participação dos governos
federal, estaduais e municipais e do Conselho Nacional
de Saúde. Em caso de dúvida, procure a Secretaria de
Saúde do seu município.