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SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL

 Profa. Mariana de Paiva
3. INSTRUMENTOS      DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO

3.2 SINALIZAÇÃO – CLASSIFICAÇÃO



 Sinalização Vertical
 Sinalização Horizontal
 Sinais Luminosos
 Dispositivos de Sinalização Auxiliar
 Sonoros
 Gestos do agente de trânsito e do condutor
CTB- ARTIGO 80
 Sempre que necessário, será colocada ao longo da
 via, sinalização prevista neste Código e em
 legislação complementar, destinada a condutores
 e pedestres, vedada a utilização de qualquer
 outra.

 § 1º . A sinalização será colocada em posição
 condições que a tornem perfeitamente visíveis e
 legíveis durante o dia e a noite, em distâncias
 compatíveis com a segurança de trânsito.
CTB- ARTIGO 80
 Artigo 90 – Não serão aplicadas as sanções
 previstas no Código por inobservância à
 sinalização quando esta for insuficiente ou
 incorreta.

 § 1º O órgão ou entidade de trânsito com
 circunscrição sobre a via é responsável pela
 implantação da sinalização, respondendo por sua
 falta, insuficiência ou incorreta colocação
3. INSTRUMENTOS          DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal

Tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários
sobre as condições de utilização adequada das vias,
compreendendo as proibições, restrições e informações
que lhes permitem adotar comportamento adequado,
de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos
de tráfego.
3. INSTRUMENTOS          DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal

Tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e
pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento, sem
desviar a atenção do leito da via.

  Transmite mensagens aos condutores e pedestres;
  Permite o melhor aproveitamento do espaço viário
  disponível, maximizando seu uso;
  Aumenta a segurança em condições adversas tais como:
  neblina, chuva e noite;
  Contribui para a redução de acidentes.
3. INSTRUMENTOS        DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: funções
 Ordenar e canalizar o fluxo de veículos;
 Orientar o fluxo de pedestres;
 Orientar os deslocamentos de veículos em função das
 condições físicas da via (geometria, topografia e
 obstáculos);
 Complementar os sinais verticais de regulamentação,
 advertência ou indicação, visando enfatizar a mensagem
 que o sinal transmite;
 Regulamentar os casos previstos no CTB.
3. INSTRUMENTOS             DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: classificação
Marcas Longitudinais: separam e ordenam
as correntes de tráfego;
Marcas Transversais: ordenam os
deslocamentos frontais dos veículos e
disciplinam os deslocamentos de pedestres;
Marcas de Canalização: orientam os fluxos
de tráfego em uma via;
Marcas de Delimitação e Controle de
Parada e/ou Estacionamento: delimitam e
propiciam o controle das áreas onde é
proibido ou regulamentado o estacionamento
e/ou a parada de veículos na via;
Inscrições no Pavimento: melhoram a
percepção do condutor quanto as
características de utilização da via.
Inscrições no Pavimento
3. INSTRUMENTOS              DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de formas
 Contínua: corresponde às linhas sem
 interrupção, aplicadas em trecho
 específico de pista;
 Tracejada ou Seccionada:
 corresponde às linhas interrompidas,
 aplicadas em cadência, utilizando
 espaçamentos com extensão igual ou
 maior que o traço;
 Setas, Símbolos e Legendas:
 correspondem às informações
 representadas em forma de desenho ou
 inscritas, aplicadas no pavimento,
 indicando uma situação ou
 complementando a sinalização vertical
 existente.
3. INSTRUMENTOS          DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: dimensões
 Larguras das linhas longitudinais: definidas pela sua
 função e pelas características físicas e operacionais da
 via.
 Linhas tracejadas: dimensionadas em função do tipo de
 linha e/ou da velocidade regulamentada para a via.
 Linhas transversais e o dimensionamento dos símbolos e
 legendas: definidos em função das características físicas
 da via, do tipo de linha e/ou da velocidade regulamentada
 para a via.
3. INSTRUMENTOS               DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de cores
  Amarela, utilizada
  para:
    Separar movimentos
    veiculares de fluxos
    opostos;
    Regulamentar
    ultrapassagem e
    deslocamento lateral;
    Delimitar espaços proibidos
    para estacionamento e/ou
    parada;
    Demarcar obstáculos
    transversais à pista
    (lombada).
A largura (l) das linhas e a distância (d)
entre elas é de no mínimo 0,10 m e no
máximo de 0,15 m.
3. INSTRUMENTOS             DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de cores - Amarela
 Em via urbana onde houver mais
 de uma faixa de trânsito em pelo
 menos um dos sentidos;
 Em via com curvas acentuadas que
 comprometa a segurança do
 tráfego por falta de visibilidade;
 Em casos específicos, tais como:
 faixas exclusivas de ônibus no
 contrafluxo; em locais de transição
 de largura de pista; proximidades
 de interseções ou outros locais onde
 os deslocamentos laterais devam
 ser proibidos.
A largura (l) das linhas e a distância
(d) entre elas é de no mínimo 0,10 m e
no máximo de 0,15 m.




                                         Em pontes, viadutos e
                                         túneis, em rodovias com
                                         largura de pista superior a
                                         7m, devem ser utilizadas
                                         linhas de proibição de
                                         ultrapassagem com início
                                         150m antes da obra de arte
                                         e término 80m depois, de
                                         acordo com o sentido do
                                         tráfego.
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             Movimentos de Ultrapassagem
3. INSTRUMENTOS             DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de cores
  Branca, utilizada para:
    Separar movimentos veiculares de mesmo
    sentido;
    Delimitar áreas de circulação;
    Delimitar trechos de pistas, destinados ao
    estacionamento regulamentado de veículos em
    condições especiais;
    Regulamentar faixas de travessias de
    pedestres;
    Regulamentar linha de transposição e
    ultrapassagem;
    Demarcar linha de retenção e linha de “Dê a
    preferência”;
    Inscrever setas, símbolos e legendas.
Linha Simples Contínua




Quando a linha contínua é utilizada para
separação de faixas destinadas a veículo
específico, a largura pode variar de 0,20 a
0,30 m.
Linha Simples Seccionada

Ordena fluxos de mesmo sentido de
circulação, delimitando o espaço disponível
para cada faixa de trânsito e indicando os
trechos em que a ultrapassagem e a
transposição são permitidas
As larguras das faixas de trânsito são definidas em função
da composição do tráfego e dos níveis de desempenho do
fluxo veicular, devendo-se evitar variações na largura e no
número de faixas, mantendo-se a continuidade.
Linha de bordo
Delimita, através de linha
contínua, a parte da pista
destinada ao deslocamento
dos veículos, estabelecendo
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                        Dá       continuidade
                        visual às marcações
                        longitudinais
                        principalmente
                        quando há quebra no
                        alinhamento       em
                        trechos longos ou em
                        curvas.
Linha de retenção e faixa de travessia de
pedestres
Largura (l) mínima é de 0,30
m e a máxima de 0,60 m.

Distância (d) entre elas de
0,30 m a 0,80 m.

Distância da faixa de pedestre à linha de
retenção: 1,60m
                                                        d

Deve ser utilizada nos seguintes casos:

    em todas as aproximações de interseções semaforizadas;
    em cruzamento rodocicloviário;
    em cruzamento rodoferroviário;
    junto a faixa de travessia de pedestre;
    em locais onde houver necessidade por questões de segurança.
Legenda
Formadas a partir de combinações de letras e
algarismos, aplicadas no pavimento.
       Vias Urbanas           Vias Rurais
3. INSTRUMENTOS                 DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de cores

•   Vermelha, utilizada
    para:

    Demarcar ciclovias ou
    ciclofaixas;
    Inscrever símbolo (cruz).
CICLOVIA X CICLOFAIXA
         Ciclofaixa
Faixa destinada à circulação
exclusiva      de     bicicletas,
separada das outras faixas por
pintura      no      pavimento,
dispositivos delimitadores como
“tachinhas” e “tartarugas”.
                                    Ciclovia
                            Via destinada à circulação
                           exclusiva de bicicletas. Sua
                           estrutura   é     totalmente
                           segregada     do      tráfego
                           motorizado por meio fio,
                           muretas ou similares.
Ciclofaixa

 Marcação da ciclofaixa:

   l1 - no mínimo, 0,20 m e,
  no máximo, 0,30 m.
   l2 - para contraste – no
  mínimo 0,10 m.




                         Sentido único ->1,50 m
       Largura min. da
         Ciclofaixa:
                         Sentido duplo -> 2,50 m
Marcação de cruzamentos
rodocicloviários
Ciclofaixa
Ciclovia
Símbolos

- Serviço de Saúde
3. INSTRUMENTOS            DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de cores

Azul, utilizada como base para:

   Inscrever símbolo em áreas especiais de estacionamento ou de
   parada para embarque e desembarque para pessoas portadoras
   de deficiência física.
Símbolos

- Estacionamento de veículos que transportam
pessoas portadoras de deficiências físicas
3. INSTRUMENTOS             DE   CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de cores

Preta, utilizada como base para:

   Proporcionar contraste entre a marca viária/inscrição e o
   pavimento, (utilizada principalmente em pavimento de
   concreto) não constituindo propriamente uma cor de
   sinalização.
EXEMPLOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
INADEQUADA




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  • 2. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO 3.2 SINALIZAÇÃO – CLASSIFICAÇÃO Sinalização Vertical Sinalização Horizontal Sinais Luminosos Dispositivos de Sinalização Auxiliar Sonoros Gestos do agente de trânsito e do condutor
  • 3. CTB- ARTIGO 80 Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. § 1º . A sinalização será colocada em posição condições que a tornem perfeitamente visíveis e legíveis durante o dia e a noite, em distâncias compatíveis com a segurança de trânsito.
  • 4. CTB- ARTIGO 80 Artigo 90 – Não serão aplicadas as sanções previstas no Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo por sua falta, insuficiência ou incorreta colocação
  • 5. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO Sinalização Horizontal Tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada das vias, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitem adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego.
  • 6. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO Sinalização Horizontal Tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento, sem desviar a atenção do leito da via. Transmite mensagens aos condutores e pedestres; Permite o melhor aproveitamento do espaço viário disponível, maximizando seu uso; Aumenta a segurança em condições adversas tais como: neblina, chuva e noite; Contribui para a redução de acidentes.
  • 7. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO Sinalização Horizontal: funções Ordenar e canalizar o fluxo de veículos; Orientar o fluxo de pedestres; Orientar os deslocamentos de veículos em função das condições físicas da via (geometria, topografia e obstáculos); Complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação, visando enfatizar a mensagem que o sinal transmite; Regulamentar os casos previstos no CTB.
  • 8. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO Sinalização Horizontal: classificação Marcas Longitudinais: separam e ordenam as correntes de tráfego; Marcas Transversais: ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e disciplinam os deslocamentos de pedestres; Marcas de Canalização: orientam os fluxos de tráfego em uma via; Marcas de Delimitação e Controle de Parada e/ou Estacionamento: delimitam e propiciam o controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e/ou a parada de veículos na via; Inscrições no Pavimento: melhoram a percepção do condutor quanto as características de utilização da via.
  • 9.
  • 11. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO Sinalização Horizontal: padrões de formas Contínua: corresponde às linhas sem interrupção, aplicadas em trecho específico de pista; Tracejada ou Seccionada: corresponde às linhas interrompidas, aplicadas em cadência, utilizando espaçamentos com extensão igual ou maior que o traço; Setas, Símbolos e Legendas: correspondem às informações representadas em forma de desenho ou inscritas, aplicadas no pavimento, indicando uma situação ou complementando a sinalização vertical existente.
  • 12.
  • 13.
  • 14. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO Sinalização Horizontal: dimensões Larguras das linhas longitudinais: definidas pela sua função e pelas características físicas e operacionais da via. Linhas tracejadas: dimensionadas em função do tipo de linha e/ou da velocidade regulamentada para a via. Linhas transversais e o dimensionamento dos símbolos e legendas: definidos em função das características físicas da via, do tipo de linha e/ou da velocidade regulamentada para a via.
  • 15. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO Sinalização Horizontal: padrões de cores Amarela, utilizada para: Separar movimentos veiculares de fluxos opostos; Regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral; Delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada; Demarcar obstáculos transversais à pista (lombada).
  • 16. A largura (l) das linhas e a distância (d) entre elas é de no mínimo 0,10 m e no máximo de 0,15 m.
  • 17. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO Sinalização Horizontal: padrões de cores - Amarela Em via urbana onde houver mais de uma faixa de trânsito em pelo menos um dos sentidos; Em via com curvas acentuadas que comprometa a segurança do tráfego por falta de visibilidade; Em casos específicos, tais como: faixas exclusivas de ônibus no contrafluxo; em locais de transição de largura de pista; proximidades de interseções ou outros locais onde os deslocamentos laterais devam ser proibidos.
  • 18. A largura (l) das linhas e a distância (d) entre elas é de no mínimo 0,10 m e no máximo de 0,15 m. Em pontes, viadutos e túneis, em rodovias com largura de pista superior a 7m, devem ser utilizadas linhas de proibição de ultrapassagem com início 150m antes da obra de arte e término 80m depois, de acordo com o sentido do tráfego.
  • 19. Distância de Visibilidade X Velocidade Regulamentada Movimentos de Ultrapassagem
  • 20. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO Sinalização Horizontal: padrões de cores Branca, utilizada para: Separar movimentos veiculares de mesmo sentido; Delimitar áreas de circulação; Delimitar trechos de pistas, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; Regulamentar faixas de travessias de pedestres; Regulamentar linha de transposição e ultrapassagem; Demarcar linha de retenção e linha de “Dê a preferência”; Inscrever setas, símbolos e legendas.
  • 21. Linha Simples Contínua Quando a linha contínua é utilizada para separação de faixas destinadas a veículo específico, a largura pode variar de 0,20 a 0,30 m.
  • 22. Linha Simples Seccionada Ordena fluxos de mesmo sentido de circulação, delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e indicando os trechos em que a ultrapassagem e a transposição são permitidas
  • 23. As larguras das faixas de trânsito são definidas em função da composição do tráfego e dos níveis de desempenho do fluxo veicular, devendo-se evitar variações na largura e no número de faixas, mantendo-se a continuidade.
  • 24. Linha de bordo Delimita, através de linha contínua, a parte da pista destinada ao deslocamento dos veículos, estabelecendo seus limites laterais.
  • 25. Linha de continuidade Dá continuidade visual às marcações longitudinais principalmente quando há quebra no alinhamento em trechos longos ou em curvas.
  • 26. Linha de retenção e faixa de travessia de pedestres Largura (l) mínima é de 0,30 m e a máxima de 0,60 m. Distância (d) entre elas de 0,30 m a 0,80 m. Distância da faixa de pedestre à linha de retenção: 1,60m d Deve ser utilizada nos seguintes casos: em todas as aproximações de interseções semaforizadas; em cruzamento rodocicloviário; em cruzamento rodoferroviário; junto a faixa de travessia de pedestre; em locais onde houver necessidade por questões de segurança.
  • 27. Legenda Formadas a partir de combinações de letras e algarismos, aplicadas no pavimento. Vias Urbanas Vias Rurais
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO Sinalização Horizontal: padrões de cores • Vermelha, utilizada para: Demarcar ciclovias ou ciclofaixas; Inscrever símbolo (cruz).
  • 32. CICLOVIA X CICLOFAIXA Ciclofaixa Faixa destinada à circulação exclusiva de bicicletas, separada das outras faixas por pintura no pavimento, dispositivos delimitadores como “tachinhas” e “tartarugas”. Ciclovia Via destinada à circulação exclusiva de bicicletas. Sua estrutura é totalmente segregada do tráfego motorizado por meio fio, muretas ou similares.
  • 33. Ciclofaixa Marcação da ciclofaixa: l1 - no mínimo, 0,20 m e, no máximo, 0,30 m. l2 - para contraste – no mínimo 0,10 m. Sentido único ->1,50 m Largura min. da Ciclofaixa: Sentido duplo -> 2,50 m
  • 38. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO Sinalização Horizontal: padrões de cores Azul, utilizada como base para: Inscrever símbolo em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque para pessoas portadoras de deficiência física.
  • 39. Símbolos - Estacionamento de veículos que transportam pessoas portadoras de deficiências físicas
  • 40. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO Sinalização Horizontal: padrões de cores Preta, utilizada como base para: Proporcionar contraste entre a marca viária/inscrição e o pavimento, (utilizada principalmente em pavimento de concreto) não constituindo propriamente uma cor de sinalização.
  • 41. EXEMPLOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL INADEQUADA Credibilidade comprometida