2. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
3.2 SINALIZAÇÃO – CLASSIFICAÇÃO
Sinalização Vertical
Sinalização Horizontal
Sinais Luminosos
Dispositivos de Sinalização Auxiliar
Sonoros
Gestos do agente de trânsito e do condutor
3. CTB- ARTIGO 80
Sempre que necessário, será colocada ao longo da
via, sinalização prevista neste Código e em
legislação complementar, destinada a condutores
e pedestres, vedada a utilização de qualquer
outra.
§ 1º . A sinalização será colocada em posição
condições que a tornem perfeitamente visíveis e
legíveis durante o dia e a noite, em distâncias
compatíveis com a segurança de trânsito.
4. CTB- ARTIGO 80
Artigo 90 – Não serão aplicadas as sanções
previstas no Código por inobservância à
sinalização quando esta for insuficiente ou
incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via é responsável pela
implantação da sinalização, respondendo por sua
falta, insuficiência ou incorreta colocação
5. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal
Tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários
sobre as condições de utilização adequada das vias,
compreendendo as proibições, restrições e informações
que lhes permitem adotar comportamento adequado,
de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos
de tráfego.
6. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal
Tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e
pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento, sem
desviar a atenção do leito da via.
Transmite mensagens aos condutores e pedestres;
Permite o melhor aproveitamento do espaço viário
disponível, maximizando seu uso;
Aumenta a segurança em condições adversas tais como:
neblina, chuva e noite;
Contribui para a redução de acidentes.
7. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: funções
Ordenar e canalizar o fluxo de veículos;
Orientar o fluxo de pedestres;
Orientar os deslocamentos de veículos em função das
condições físicas da via (geometria, topografia e
obstáculos);
Complementar os sinais verticais de regulamentação,
advertência ou indicação, visando enfatizar a mensagem
que o sinal transmite;
Regulamentar os casos previstos no CTB.
8. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: classificação
Marcas Longitudinais: separam e ordenam
as correntes de tráfego;
Marcas Transversais: ordenam os
deslocamentos frontais dos veículos e
disciplinam os deslocamentos de pedestres;
Marcas de Canalização: orientam os fluxos
de tráfego em uma via;
Marcas de Delimitação e Controle de
Parada e/ou Estacionamento: delimitam e
propiciam o controle das áreas onde é
proibido ou regulamentado o estacionamento
e/ou a parada de veículos na via;
Inscrições no Pavimento: melhoram a
percepção do condutor quanto as
características de utilização da via.
11. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de formas
Contínua: corresponde às linhas sem
interrupção, aplicadas em trecho
específico de pista;
Tracejada ou Seccionada:
corresponde às linhas interrompidas,
aplicadas em cadência, utilizando
espaçamentos com extensão igual ou
maior que o traço;
Setas, Símbolos e Legendas:
correspondem às informações
representadas em forma de desenho ou
inscritas, aplicadas no pavimento,
indicando uma situação ou
complementando a sinalização vertical
existente.
12.
13.
14. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: dimensões
Larguras das linhas longitudinais: definidas pela sua
função e pelas características físicas e operacionais da
via.
Linhas tracejadas: dimensionadas em função do tipo de
linha e/ou da velocidade regulamentada para a via.
Linhas transversais e o dimensionamento dos símbolos e
legendas: definidos em função das características físicas
da via, do tipo de linha e/ou da velocidade regulamentada
para a via.
15. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de cores
Amarela, utilizada
para:
Separar movimentos
veiculares de fluxos
opostos;
Regulamentar
ultrapassagem e
deslocamento lateral;
Delimitar espaços proibidos
para estacionamento e/ou
parada;
Demarcar obstáculos
transversais à pista
(lombada).
16. A largura (l) das linhas e a distância (d)
entre elas é de no mínimo 0,10 m e no
máximo de 0,15 m.
17. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de cores - Amarela
Em via urbana onde houver mais
de uma faixa de trânsito em pelo
menos um dos sentidos;
Em via com curvas acentuadas que
comprometa a segurança do
tráfego por falta de visibilidade;
Em casos específicos, tais como:
faixas exclusivas de ônibus no
contrafluxo; em locais de transição
de largura de pista; proximidades
de interseções ou outros locais onde
os deslocamentos laterais devam
ser proibidos.
18. A largura (l) das linhas e a distância
(d) entre elas é de no mínimo 0,10 m e
no máximo de 0,15 m.
Em pontes, viadutos e
túneis, em rodovias com
largura de pista superior a
7m, devem ser utilizadas
linhas de proibição de
ultrapassagem com início
150m antes da obra de arte
e término 80m depois, de
acordo com o sentido do
tráfego.
20. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de cores
Branca, utilizada para:
Separar movimentos veiculares de mesmo
sentido;
Delimitar áreas de circulação;
Delimitar trechos de pistas, destinados ao
estacionamento regulamentado de veículos em
condições especiais;
Regulamentar faixas de travessias de
pedestres;
Regulamentar linha de transposição e
ultrapassagem;
Demarcar linha de retenção e linha de “Dê a
preferência”;
Inscrever setas, símbolos e legendas.
21. Linha Simples Contínua
Quando a linha contínua é utilizada para
separação de faixas destinadas a veículo
específico, a largura pode variar de 0,20 a
0,30 m.
22. Linha Simples Seccionada
Ordena fluxos de mesmo sentido de
circulação, delimitando o espaço disponível
para cada faixa de trânsito e indicando os
trechos em que a ultrapassagem e a
transposição são permitidas
23. As larguras das faixas de trânsito são definidas em função
da composição do tráfego e dos níveis de desempenho do
fluxo veicular, devendo-se evitar variações na largura e no
número de faixas, mantendo-se a continuidade.
24. Linha de bordo
Delimita, através de linha
contínua, a parte da pista
destinada ao deslocamento
dos veículos, estabelecendo
seus limites laterais.
25. Linha de continuidade
Dá continuidade
visual às marcações
longitudinais
principalmente
quando há quebra no
alinhamento em
trechos longos ou em
curvas.
26. Linha de retenção e faixa de travessia de
pedestres
Largura (l) mínima é de 0,30
m e a máxima de 0,60 m.
Distância (d) entre elas de
0,30 m a 0,80 m.
Distância da faixa de pedestre à linha de
retenção: 1,60m
d
Deve ser utilizada nos seguintes casos:
em todas as aproximações de interseções semaforizadas;
em cruzamento rodocicloviário;
em cruzamento rodoferroviário;
junto a faixa de travessia de pedestre;
em locais onde houver necessidade por questões de segurança.
27. Legenda
Formadas a partir de combinações de letras e
algarismos, aplicadas no pavimento.
Vias Urbanas Vias Rurais
28.
29.
30.
31. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de cores
• Vermelha, utilizada
para:
Demarcar ciclovias ou
ciclofaixas;
Inscrever símbolo (cruz).
32. CICLOVIA X CICLOFAIXA
Ciclofaixa
Faixa destinada à circulação
exclusiva de bicicletas,
separada das outras faixas por
pintura no pavimento,
dispositivos delimitadores como
“tachinhas” e “tartarugas”.
Ciclovia
Via destinada à circulação
exclusiva de bicicletas. Sua
estrutura é totalmente
segregada do tráfego
motorizado por meio fio,
muretas ou similares.
33. Ciclofaixa
Marcação da ciclofaixa:
l1 - no mínimo, 0,20 m e,
no máximo, 0,30 m.
l2 - para contraste – no
mínimo 0,10 m.
Sentido único ->1,50 m
Largura min. da
Ciclofaixa:
Sentido duplo -> 2,50 m
38. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de cores
Azul, utilizada como base para:
Inscrever símbolo em áreas especiais de estacionamento ou de
parada para embarque e desembarque para pessoas portadoras
de deficiência física.
40. 3. INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO
Sinalização Horizontal: padrões de cores
Preta, utilizada como base para:
Proporcionar contraste entre a marca viária/inscrição e o
pavimento, (utilizada principalmente em pavimento de
concreto) não constituindo propriamente uma cor de
sinalização.