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PROPRIEDADE
INTELECTUAL
INTRODUÇÃO
Ao longo da história da humanidade
ocorreram mudanças significativas na
sociedade, principalmente no campo
econômico-social, onde ocorreu a
implantação do capitalismo como modelo
regente da vivência humana, no seu
processo produtivo e no modo de fazer
negócio entre as nações.
INTRODUÇÃO
◦ A sociedade moderna vive um momento em que a
globalização e o avanço tecnológico influenciam e
modificam o comportamento das pessoas,
principalmente os mais jovens, inclusive na identidade
e na cultura de um local ou região, o que suscita
muitos estudos por parte das academias no campo das
ciências humanas.
INTRODUÇÃO
◦ As estratégicas inovadoras surgiram
como uma necessidade inserida nesse
contexto, sendo que a Indicação
Geográfica (IG) foi um dos elementos
que provocou mudanças no cenário
global, cujo objetivo era proteger os
seus produtos e serviços do ataque das
outras nações.
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
◦ É a área do Direito que, por meio de leis, garante aos
inventores ou responsáveis por qualquer produção do
intelecto – seja BENS IMATERIAIS ou
INCORPÓREOS nos domínios industrial, científico,
literário ou artístico – o direito de obter, por um
determinado período de tempo, recompensa
resultante pela “criação” – manifestação intelectual
do ser humano.
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
◦ O seu objeto são os
seguintes elementos
diferenciais:
◦ Novidade: uma
diferenciação quanto
ao tempo (criações
técnicas)
◦ Originalidade: uma
diferenciação quanto
ao autor (criações
intelectuais)
◦ Distinguibilidade:
uma diferenciação
quanto ao objeto
(signos distintivos)
PROPRIEDAD
E
INTELECTUA
L
◦ A Propriedade
Intelectual
engloba o campo
da Propriedade
Industrial,
Direitos Autorais
e outros Direitos
sobre bens
imateriais de
vários gêneros, tais
como Direitos
Conexos e as
Proteções Sui
Generis
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
◦ https://www.google.com.br/search?q=primeiro+marco+legal+de+PI+no+BRASIL&client=firefox-
b&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwi_uZC_pe7OAhVGIJAKHcgmCqwQ_AUICSgC&biw=1600&bih=806#tb
m=isch&q=EVOLU%C3%87%C3%83O+HIST%C3%93RICA&imgrc=kQeK26cYgS086M%3A
https://www.google.com.br/search?q=primeiro+marco+legal+de+PI+no+BRASIL&client=firefox-
b&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwi_uZC_pe7OAhVGIJAKHcgmCqwQ_AUICSgC&biw=1600&bih=806#tbm=isch&q=EVOLU%C3%87%C3%83O+HIST%C3%93RICA&imgrc=kQeK26cYgS086M%3A
PRINCIPAIS ATORES
MCTI – CTNBio –
CNPQ
MS – ANVISA – SUS
ME – BNDES –
INMETRO
MEC –
UNIVERSIDADES –
NIT’S
MAPA – EMBRAPA
SECRETARIAS
ESTADUAIS,
FUNDAÇÕES DE
AMPARO E CNIS,
SISTEMA “S”
ASSOCIAÇÕES
PROFISSIONAIS
(FORTEC,
ANPROTEC, ABPTI,
ANPEI)
PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
◦ O seu foco de interesse está voltado para a atividade empresarial.
◦ Engloba um conjunto de direitos e obrigações relacionados a bens
intelectuais, objeto de atividades de empresas ou de indivíduos,
assegurando ao detentor, proprietário ou titular do direito a
exclusividade para fabricar, comercializar, importar, usar, vender e
ceder.
◦ No Brasil, a lei voltada para regulamentar a Propriedade Intelectual é a
Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que não abrange a totalidade dos
objetos da Propriedade Industrial, que se encontra regulamentada em
outras legislações.
PROPRIEDADE INTECTUAL
LEGISLAÇÃO
• Lei n. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a propriedade intelectual
de programa de computador
• Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que trata dos direitos autorais;
• Lei n. 9.456, de 25 de abril de 1997, que disciplina a proteção de cultivares.
• Lei n. 11.484, de 31 de maio de 2007, estabelece a proteção de topografias de
circuitos integrados.
• Lei n. 9.297 de 14 de maio de 1996, que se refere à propriedade industrial, nela
incluindo-se as patentes de invenção, modelos de utilidade, desenho
industrial, marcas e indicações geográficas, além da repressão à concorrência
desleal;
LEI nº 9.279/1996
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à
propriedade industrial, considerando o seu
interesse social e o desenvolvimento tecnológico e
econômico do País, efetua-se mediante:
◦ I – concessão de patentes de invenção e modelo
de utilidade;
◦ II – concessão de registro de desenho industrial;
◦ III – concessão de registro de marca;
◦ IV – repressão às falsas indicações geográficas; e
◦ V – repressão à concorrência desleal
Referências
◦ BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Proteção de Cultivares no Brasil. Brasília: Mapa/ACS, 2011.
Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumosagropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-
cultivar/publicacoes/livro-protecao-cultivares/view.
◦ BRUCH, K. L.; VIEIRA, A. C. P.; DEWES, H. A propriedade industrial: dupla proteção ou proteções coexistentes sobre
uma mesma planta. In: BUAINAIN, A. M.; BONACELLI, M. B.; MENDES, C. I. C. (editores técnicos). Propriedade
intelectual e inovações na agricultura. Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Políticas Públicas, Estratégias e
Desenvolvimento, Rio de Janeiro, 2015.
◦ BRUCH, K. L.. Limites do Direito de Propriedade Industrial de Plantas. Florianópolis: Conceito Editorial, 2013. 240p.
◦ SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVAR - órgão competente para a aplicação da lei e para acatar os
pedidos de proteção de cultivares. http://www.agricultura.gov.br/
◦ UPOV. https://www.upov.int/portal/index.html.en
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  • 2. INTRODUÇÃO Ao longo da história da humanidade ocorreram mudanças significativas na sociedade, principalmente no campo econômico-social, onde ocorreu a implantação do capitalismo como modelo regente da vivência humana, no seu processo produtivo e no modo de fazer negócio entre as nações.
  • 3. INTRODUÇÃO ◦ A sociedade moderna vive um momento em que a globalização e o avanço tecnológico influenciam e modificam o comportamento das pessoas, principalmente os mais jovens, inclusive na identidade e na cultura de um local ou região, o que suscita muitos estudos por parte das academias no campo das ciências humanas.
  • 4. INTRODUÇÃO ◦ As estratégicas inovadoras surgiram como uma necessidade inserida nesse contexto, sendo que a Indicação Geográfica (IG) foi um dos elementos que provocou mudanças no cenário global, cujo objetivo era proteger os seus produtos e serviços do ataque das outras nações.
  • 5. PROPRIEDADE INTELECTUAL ◦ É a área do Direito que, por meio de leis, garante aos inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja BENS IMATERIAIS ou INCORPÓREOS nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa resultante pela “criação” – manifestação intelectual do ser humano.
  • 6. PROPRIEDADE INTELECTUAL ◦ O seu objeto são os seguintes elementos diferenciais: ◦ Novidade: uma diferenciação quanto ao tempo (criações técnicas) ◦ Originalidade: uma diferenciação quanto ao autor (criações intelectuais) ◦ Distinguibilidade: uma diferenciação quanto ao objeto (signos distintivos)
  • 7. PROPRIEDAD E INTELECTUA L ◦ A Propriedade Intelectual engloba o campo da Propriedade Industrial, Direitos Autorais e outros Direitos sobre bens imateriais de vários gêneros, tais como Direitos Conexos e as Proteções Sui Generis
  • 9. PRINCIPAIS ATORES MCTI – CTNBio – CNPQ MS – ANVISA – SUS ME – BNDES – INMETRO MEC – UNIVERSIDADES – NIT’S MAPA – EMBRAPA SECRETARIAS ESTADUAIS, FUNDAÇÕES DE AMPARO E CNIS, SISTEMA “S” ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS (FORTEC, ANPROTEC, ABPTI, ANPEI)
  • 10. PROPRIEDADE INDUSTRIAL ◦ O seu foco de interesse está voltado para a atividade empresarial. ◦ Engloba um conjunto de direitos e obrigações relacionados a bens intelectuais, objeto de atividades de empresas ou de indivíduos, assegurando ao detentor, proprietário ou titular do direito a exclusividade para fabricar, comercializar, importar, usar, vender e ceder. ◦ No Brasil, a lei voltada para regulamentar a Propriedade Intelectual é a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que não abrange a totalidade dos objetos da Propriedade Industrial, que se encontra regulamentada em outras legislações.
  • 11. PROPRIEDADE INTECTUAL LEGISLAÇÃO • Lei n. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a propriedade intelectual de programa de computador • Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que trata dos direitos autorais; • Lei n. 9.456, de 25 de abril de 1997, que disciplina a proteção de cultivares. • Lei n. 11.484, de 31 de maio de 2007, estabelece a proteção de topografias de circuitos integrados. • Lei n. 9.297 de 14 de maio de 1996, que se refere à propriedade industrial, nela incluindo-se as patentes de invenção, modelos de utilidade, desenho industrial, marcas e indicações geográficas, além da repressão à concorrência desleal;
  • 12. LEI nº 9.279/1996 Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: ◦ I – concessão de patentes de invenção e modelo de utilidade; ◦ II – concessão de registro de desenho industrial; ◦ III – concessão de registro de marca; ◦ IV – repressão às falsas indicações geográficas; e ◦ V – repressão à concorrência desleal
  • 13. Referências ◦ BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Proteção de Cultivares no Brasil. Brasília: Mapa/ACS, 2011. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumosagropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de- cultivar/publicacoes/livro-protecao-cultivares/view. ◦ BRUCH, K. L.; VIEIRA, A. C. P.; DEWES, H. A propriedade industrial: dupla proteção ou proteções coexistentes sobre uma mesma planta. In: BUAINAIN, A. M.; BONACELLI, M. B.; MENDES, C. I. C. (editores técnicos). Propriedade intelectual e inovações na agricultura. Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, 2015. ◦ BRUCH, K. L.. Limites do Direito de Propriedade Industrial de Plantas. Florianópolis: Conceito Editorial, 2013. 240p. ◦ SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVAR - órgão competente para a aplicação da lei e para acatar os pedidos de proteção de cultivares. http://www.agricultura.gov.br/ ◦ UPOV. https://www.upov.int/portal/index.html.en