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Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207
A “PASTORAL COLETIVA” DE 1890:
A IGREJA CATÓLICA ANTE O ESTADO LAICO E ALIBERDADE RELIGIOSA
The “Pastoral Coletiva” of 1890:
The Catholic Church face to the lay state and religious freedom
Vanildo Luiz Zugno1
Resumo
O artigo analisa o texto da “Coletiva pastoral” emitida pelo Episcopado Católico Brasileiro em 1890
como reação à Proclamação da República e na iminência da elaboração da constituição que
estabeleceria a separação entre igreja e estado. O objetivo é identificar elementos do imaginário
teológico católico que, naquele momento e ainda hoje dificultam a aceitação do estado laico e suas
consequências, entre as quais se destaca a liberdade religiosa. Metodologicamente, após
contextualização da Proclamação da República e da articulação da igreja católica como reação ao
fato, o estudo se dedica à análise do texto do documento episcopal. Como principais elementos
teológicos que impedem a aceitação da laicidade do estado podemos identificar a noção de verdade,
unidade e autenticidade da igreja que geram um marcado antiprotestantismo. Em relação ao estado,
também aparecem como importantes a problemática da sua origem e legitimidade democrática.
Palavras-chave: Igreja Católica. Estado. Laicidade
Abstract
The essay analyzed the text of “Pastoral Coletiva”, issued for the Brazilian Catholic Episcopate in 1890
as a reaction to the Republics Proclamation of the elaboration of the Constitution that established
the separation between the church and the state. The purpose is to identify elements from the
Catholic Theology imaginary, present in that moment and still today makes difficult the acceptance
of the lay state and the consequences among those is highlighted religious freedom.
Methodologically, after the contextualization of the Republics Proclamation and the articulation of
the Catholic Church as a reaction to the fact, the study is dedicated to analyze the text of the
episcopal document. The main theology elements that impede the acceptance of lay state so we can
identify the notion of truth, Unity, and authenticity of the church that bear anti-protestant market. In
regards to the state, it also appears as important the problematic origin and democratic legitimacy.
Keywords: Catholic Church. State. Layti.
1
Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Teologia das Faculdades EST (São Leopoldo, RS). Orientador:
Prof. Dr. Wilhelm Wachholz. Tema: “Os Capuchinhos e o processo de romanização da Igreja no Rio Grande
do Sul (1896-1913). Bolsista CNPQ-Brasil. Endereço: zugno1965@hotmail.com
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Considerações Iniciais
O processo de redemocratização da sociedade brasileira levado a cabo após o fim
da ditadura militar gerou uma sociedade plural onde emergem e tomam voz os mais
diversos atores, individuais e coletivos, que apresentam suas posições e reivindicações ante
os outros atores sociais e ante o estado, o mediador das relações sociais.
Esta pluralidade se apresenta também no campo religioso. De uma hegemonia da
igreja católica como referência religiosa e interlocutor privilegiado do estado, passamos a
uma situação de pluralidade religiosa e fragmentação do mundo cristão em um sem número
de denominações que atuam tanto no campo religioso como no social e político.
No campo católico, tanto no clero como na hierarquia, é perceptível a dificuldade
em conviver com esta pluralidade. Nossa hipótese é de que isso se deve à mentalidade
herdada do padroado e que permanece de forma inconsciente e não resolvida no imaginário
dos católicos mesmo depois de mais de cem anos de separação entre igreja e estado.
Para verificar esta hipótese, analisaremos a “Pastoral Coletiva” do episcopado
católico brasileiro de 1890 e tentaremos nela assinalar os parâmetros teológicos com os
quais os bispos reagiram à nova situação mantendo um imaginário não adequado às novas
circunstâncias e que permanece até hoje.
Antes de entrarmos na análise da carta propriamente dita, apresentaremos um
breve contexto dos movimentos históricos que levaram à separação entre igreja e estado.
Um século de mudanças
Durante o século XIX, a Igreja Católica na América Latina viveu um lento, profundo e
muitas vezes doloroso processo de transição entre a cristandade e uma igreja liberta da
proteção e das amarras do estado.
Para Hoornaert2
, isso foi possível porque, nas primeiras décadas do séc. XIX, dois
movimentos simultâneos, de âmbito internacional, acontecem. Por um lado, com a
independência, as nações latino-americanas entram na órbita de influência do império
inglês. Junto com os navios e as mercadorias inglesas ingressa no continente e se consolida
cada vez mais o ideário liberal que inclui entre seus itens a separação entre igreja e estado e
a liberdade de culto.
2
HOORNAERT, Eduardo. História do cristianismo na América Latina e Caribe. São Paulo: Paulus, 1994. p. 318.
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As constituições dos novos estados latino-americanos, mesmo guardando algumas
o catolicismo como religião oficial, já não proíbem a presença e a manifestação pública de
outras confissões cristãs perdendo, com isso, o catolicismo seu lugar de religião exclusiva.
Junto com isso, o ingresso de imigrantes europeus faz com que a presença de outras igrejas
cristãs seja um fato consumado com o qual o catolicismo se vê agora obrigado a conviver.
Por outro lado, a igreja católica que na Europa vê seu poder cada vez mais
ameaçado pelo avanço do nacionalismo e do liberalismo3
, começa a interessar-se pela
América Latina, um continente que, apesar dos percalços das guerras de independência,
continua sendo visto como majoritariamente católico.
A bula Beneficentissimo (12 de junho de 1840) de Gregório XVI é o primeiro texto
papal dirigido à América latina. Na bula o continente é descrito como uma região que
contém “‘miseros homines densissimis errorum nebulis advolutos’ (homens miseráveis,
envolvidos em neblinas de erros muito densas), os quais ficam ‘sedentes in tenebris et in
umbra mortis’ (sentados nas trevas e na sombra da morte)”.4
Através da pressão sobre os estados, a nomeação de bispos e o envio de
missionários, Roma começa a atuar no sentido de transformar a igreja católica na América
latina a fim de adequá-la ao modelo romano gerando o processo que ficou conhecido como
romanização ou reforma da igreja latino americana.5
Para Hoornaert, a romanização é um combate em duas frentes: “de um lado, a
chamada modernidade e, do outro, a religião ibero(hispano-luso)-americana largamente
isenta do controle clerical.”6
Dentre os elementos da modernidade, um que preocupa sobremaneira a igreja
romana e os bispos que, no continente, vão pouco a pouco se definindo na direção do
ultramontanismo, é o protestantismo.
3
MATOS, Henrique Cristiano José. Nossa história. 500 anos de presença da igreja católica no Brasil. 2. ed. São
Paulo: Paulinas, 2010. Tomo 2. Período imperial e transição republicana. p. 74.
4
Apud HOORNAERT, 1994, p. 320
5
A maioria dos historiadores da igreja latino-americana como Henrique C. de Matos, José Oscar Beozzo, Paulo
Suess e Eduardo Hoornaer utilizam “romanização” para designar esse processo. Outros como Dilermando R.
Vieira (O processo de reforma e reorganização da Igreja no Brasil (1844-1926). Aparecida : Santuário, 2007),
preferem o termo “reforma”.
6
HOORNAERT, 1994, p. 21.
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A emergência do movimento republicano e o fim da monarquia
Mesmo presente em movimentos de contestação à monarquia como a
Inconfidência Mineira (1789), a Conjuração Baiana (1798), a Revolução Pernambucana
(1817), a Confederação do Equador (1824) e a Revolução Farroupilha (1835), o ideário
republicano começa a se estruturar nos anos 70 do séc. XIX.
Tendo como base social os militares descontentes com o tratamento recebido por
parte do governo imperial após a guerra contra o Paraguai e a nova classe social que se
estruturava a partir da economia cafeeira paulista, o movimento republicano aparece na
cena política com o “Manifesto Republicano”7
publicado por dissidentes do Partido Liberal..
O Manifesto foi publicado no Rio de Janeiro em 3 de dezembro de 1870 no primeiro número
do jornal “A República”. Três anos depois, na “Convenção de Itu”, é fundado o Partido
Republicano Paulista que, rapidamente, é secundado pela criação de partidos republicanos
nas demais províncias.
Junto com o fim da Monarquia e a criação de um sistema federativo de governo, os
republicanos, marcados pelo ideário positivista e pela presença maciça de membros da
maçonaria entre seus quadros, propõem a separação entre igreja e estado, o fim da
subvenção de qualquer instituição religiosa pelo erário público, a educação laica, o
casamento civil e a secularização dos cemitérios.
A atuação dos partidos republicanos nas províncias capitalizará a insatisfação
presente na sociedade com a instabilidade do regime monárquico que se vê balançado em
seus alicerces pelas três “questões”: a “Questão Religiosa” que coloca em cheque a
sustentação religiosa do Império; a “Questão Militar” que deixa o Imperador sem um
instrumento seguro de força para manter-se no poder, já que muitos militares aderem ao
ideário republicano e a “Questão Negra” ou da abolição da escravatura que tira a
sustentação econômica do Império na medida em que, ao abolir a escravidão, a Princesa
Isabel, herdeira do trono, afasta-se do setor econômico que, dependente da mão de obra
escrava, era o último suporte da Monarquia.
Separadas pela Questão Religiosa, Igreja e Monarquia terão ante a Questão Negra o
mesmo destino. Num primeiro momento, serão abandonadas pelos liberais por sua posição
7
MANIFESTO Republicano de 1870. Disponível em:
http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/127547/mod_resource/content/1/manifesto%20republicano%201
870.pdf Acesso em: 17 abr. 2014.
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antiabolicionista e, quando assumem a libertação dos escravos, serão abandonadas pelos
conservadores.8
A separação entre igreja e estado
Para Lustosa, são três os fatores que mantiveram a maioria dos bispos, do clero e
leigos católicos alheios ao avanço do movimento republicano. O primeiro, a lenta mas
segura implementação de um novo espírito no clero secular que, seguindo as orientações
romanas, afasta-se do mundo e das disputas políticas para centrar-se nas questões eclesiais.
Em segundo, mas não menos importante, a posição ostensivamente anticlerical da maioria
das lideranças republicanas. Como terceiro fator, a decepção de muitos católicos com a
postura do Imperador na Questão Religiosa.9
O golpe civil-militar que proclama a República sela o divórcio de uma longa união
entre Igreja e Estado. Separação que resultará em perda para ambos: a Monarquia perderá a
Coroa; a Igreja, a proteção do Estado. Ciente de que não tem forças para resistir, o
Imperador se retira para Portugal. A Igreja, posta na defensiva pelo fato consumado,
articula-se para fazer frente à nova realidade.10
Três dias após a Proclamação da República, o Ministro de Assuntos Exteriores,
Quintino Bocaiúva, comunica a Mons. Spolverini, Internúncio Apostólico junto ao governo
brasileiro, carta comunicando os acontecimentos e o compromisso do novo governo de
manter os tratados e compromissos assumidos pelo governo anterior.11
Nenhuma menção é
feita à separação entre Igreja e Estado.
8
BEOZZO, José Oscar. A Igreja na crise final do Império (1875-1888). In: HAUCK, João Fagundes. História da
Igreja no Brasil: ensaio de interpretação a partir do povo: segunda época, século XIX. 4. ed. Petrópolis: Vozes,
2008, p. 255-307. Esta nota: p. 257.
9
LUSTOSA, Oscar de Figueiredo. Separação da Igreja e do Estado no Brasil (1890): uma passagem para a
libertação. REB, Rio de Janeiro, vol. 35, fasc. 139, set. 1975, p. 625-628.
10
Para Lustosa (1975, p. 629-630) a postura defensiva é a única viável, naquele momento, para a Igreja: “A
Igreja fica de alerta e na defensiva: a cada medida ou projeto do governo sobre questões que lhe interessam,
veremos a pronta resposta da hierarquia. No domínio da estratégia política não seria esta a mais cômoda das
posições. Mas, dadas as circunstâncias passadas e o seu longo envolvimento como Império e visto o teor
ideológico dos novos detentores do poder, a Igreja não contava, no momento, com outra alternativa viável.”
11
Carta do Ministro de Assuntos Exteriores, Quintino Bocaiúva a Monsenhor Spolverini, 18 de novembro de
1889. Em: CALAZANS, Mylène Mitaini. A missão de Monsenhor Francesco Spolverini na Internunciatura do
Brasil (1877-1991) segundo a documentação Vaticana. Thesis ad Doctoratum in Sacra Theologia totaliter edita.
Roma, Pontificum Athenaeum Sanctae Crucis. Facultas Theologiae, 1997. p. 408-409. Apesar das diferenças
entre os líderes republicanos e o episcopado brasileiro, durante o período crítico da Proclamação da República
e a solidificação do novo regime, uma intensa correspondência se manteve entre as duas partes. Sobre essa
correspondência, ver: MATOS, 2002, p. 252-258.
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Uma intensa troca de correspondência se estabelece no período imediato à
Proclamação da República entre o episcopado brasileiro, o Internúncio Apostólico e as
autoridades do novo regime. O objeto principal é a separação entre Igreja e Estado.12
Com o decreto de 7 de janeiro de 189013
se concretiza a separação (Art. 1º), o
padroado é legalmente abolido (Art. 4º), reconhecida a liberdade de culto para os indivíduos
(Art. 2º) e para as igrejas, associações e institutos (Art. 3º) e a todas as igrejas e confissões
religiosas se reconhece a personalidade jurídica (Art. 5º).
Três semanas depois será promulgado, através do Decreto nº 181 de 24 de janeiro
de 1890, o casamento civil como o único válido em todo o território brasileiro.
Dentre as muitas reações católicas face à nova situação, a mais significativa, tanto
para aquele momento como para o futuro, foi, com certeza, a “Pastoral Coletiva do
Episcopado brasileiro ao clero e as fiéis da Igreja do Brasil” de 19 de março de 1890.14
A Pastoral Coletiva
Convocado e liderado por Dom Macedo Costa, bispo do Pará, o episcopado brasileiro se
reúne em São Paulo para avaliar a e pronunciar-se sobre ela. Nas palavras de Francesco
Spolverini, será esse o primeiro efeito positivo do fim do padroado:
O novo Arcebispo, velho militante e vítima da perseguição de 1873, está animado
pelo sentimento de coragem e de iniciativa pelo despertar da fé e da devoção a
mais ilimitada em relação ao Santo Padre. Não tenho dúvida alguma que o clero
seguirá unanimemente o episcopado. Este novo aspecto da situação é uma das
primeiras felizes consequências da abolição do padroado.
15
O encontro da totalidade dos bispos em São Paulo em março de 1890 tem um
significado que transcende a conjuntura imediata. No dizer de Lustosa, o encontro e a
Pastoral Coletiva dele resultante marcam “...um ponto alto no início de uma visão comum da
situação religiosa do país, de uma programação mais ampla dos problemas da Igreja [...]
12
Ver: MATTOS, 2002, p. 252-258; CALAZANS, 1997, p. 76-82.
13 DECRETO Nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D119-A.htm Acesso em: 17 abr. 2014.
14
Segundo Lustosa (1975), a reação católica frente à República pode ser descrita em três etapas: a reação,
através da Coletiva Pastoral, ao decreto de separação entre Igreja e Estado; a pressão sobre o Governo
Provisório no período pré-constituinte; e, terceiro momento, é a pressão sobre os constituintes. Neste nosso
trabalho abordamos apenas o primeiro momento.
15
SPOLVERINI, Francesco. Carta nº 628 de Monsenhor Spolverini ao Cardeal Rampolla, 23 de aril de 1890. Em:
CALAZANS, 1997, p. 426
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possibilitando uma unidade de ação pastoral mais esclarecida e mais próxima da
realidade.”16
A Pastoral Coletiva propõe-se tratar três temas:
a) E primeiramente, que se há de pensar dessa separação da Igreja e do Estado,
que infelizmente está consumada entre nós pelo decreto do governo provisório de
7 de janeiro do corrente ano? É porventura, em si, boa, e deve ser aceita e
aplaudida por nós católicos?
[b] Em segundo lugar, que havemos de pensar do decreto enquanto franqueia
liberdade a todos os cultos?
[c] Em terceiro lugar, enfim, que temos de fazer os católicos do Brasil em face da
nova situação criada para a nossa Igreja?
17
A separação entre Igreja e Estado e o fim do padroado estabelecidos pelos art. 1º e
4º do Decreto 119-A, é vista pelos bispos como o ponto culminante da degradação da
humanidade vivida nos últimos tempos.18
Distinguindo os âmbitos do poder civil e do poder
religioso, afirmam os bispos a necessidade de manter a união:
Em nome, pois, da ordem social, em nome da paz pública, em nome da concórdia
dos cidadãos, em nome dos direitos da consciência, repelimos os católicos a
separação da igreja do Estado; exigimos a união entre os dois poderes.
19
Não querem, no entanto, os bispos, a simples continuidade do padroado onde as
questões eclesiais sejam submetidas à autoridade civil. O padroado é veementemente
rejeitado:
Mas, notai bem, não queremos, não podemos querer essa união de incorporação e
de absorção, como tem tentado realizá-la certo ferrenho regalismo — monárquico
ou republicano — união detestável, em que o regime das almas constitui um ramo
da administração pública com o seu ministério de cultos preposto aos interesses
religiosos. Corram pelo ministério do interior os negócios relativos à administração
do país. Incumbam-se dos da justiça e agricultura os ministros encarregados destas
pastas. Guarde ilesos perante os outros povos a honra e os interesses da nação o
ministério dos estrangeiros. Cuidem da defesa dela os da marinha e da guerra.
Presida às suas finanças o da fazenda. Mas, ó Magistrados! homens de Estado! o
que pertence à religião deixai-o sob a exclusiva alçada dos pastores da Igreja! Esta
16
LUSTOSA, 1975. p. 645. Em agosto do mesmo ano os bispos voltarão a reunir-se. Desse encontro resultará a
Reclamação do Episcopado Brasileiro dirigida ao Chefe do Governo Provisório. A Reclamação será entregue
pessoalmente ao Marechal Deodoro sem, no entanto, ter divulgação para o público externo. Sobre a
Assembleia Episcopal de agosto de 1890, ver: MATOS, 2010, p. 262-263; LUSTOSA, 1975, p. 637-639.
CALAZANS, 1977, p. 136-143. Uma nova Pastoral Coletiva só seria publicada no ano de 1900. Ver: MATOS,
Henrique Cristiano José de. Nossa história: 500 anos de presença da Igreja Católica no Brasil. São Paulo:
Paulinas, 2003. Tomo 3: período republicano e atualidade. p. 28-30.
17
PASTORAL Collectiva. O Episcopado Brazileiro ao Clero e aos fieis da Egreja do Brazil. Rio de Janeiro, Typ.
Montenegro, 1890. p. 6. Para facilitar a leitura apresentamos o texto na grafia atual da Língua Portuguesa.
18
PASTORAL..., 1890, p. 3-15.
19
PASTORAL..., 1890, p. 26.
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é a ordem. Não queremos, não podemos querer essa união de aviltante
subordinação que faz do Estado o árbitro supremo de todas as questões religiosas,
e considera o sacerdócio, em toda a sua escala hierárquica, desde o minorista até o
bispo; — até o Papa! — como subalternos de um ministro civil dos cultos e
dependentes das decisões de sua secretaria.
20
A Igreja perdeu a proteção que tinha do estado, mas ganhou a liberdade que nunca
tivera.21
Aliás, dizem os bispos, a proteção que tinha a igreja do estado era o que lhe tirava a
liberdade:
Era uma proteção que nos abafava. Não eram só intrusões contínuas nos domínios
da Igreja; era frieza sistemática, para não dizer desprezo, respondendo quase
sempre a urgentíssimas reclamações dela; era a prática de deixar as dioceses por
largos anos viúvas dos seus pastores, sem se atender ao clamor dos povos e à ruína
das almas; era o apoio oficial dado a abusos que estabeleciam a abominação da
desolação no lugar santo; era opressão férrea a pesar sobre os institutos religiosos
– florescência necessária da vida cristã – vedando-se o noviciado, obstando-se a
reforma e espiando-se com baixeza o momento em que expirasse o último frade
para se por a mão viva sobre esse sagrado patrimônio chamado de mão morta.
22
Diante do “...novo modus vivendi que nos é imposto pela força das
circunstâncias...”, dizem os bispos, a melhor atitude dos cristãos é “...apreciar a liberdade da
igreja em si e a liberdade tal qual nos é concedida pelo decreto.”23
Quanto à liberdade de culto, ela é vista como positiva na medida em que retira a
ingerência estatal sobre as atividades litúrgicas24
e sobre a forma de organização da igreja
que agora, livre da tutela do estado, pode alinhar-se com as diretrizes tridentinas.25
Os fundamentos para a exclusividade católica
O Episcopado tem, no entanto, clara consciência de que a liberdade de culto não foi
concedida somente aos católicos. Todas as igrejas cristãs passam a ter liberdade para a
manifestação pública de sua fé e a propagação de sua religião.26
20
PASTORAL..., 1890, p. 26-28.
21
PASTORAL..., 1890, p. 65.
22
PASTORAL..., 1890, p. 70.
23
PASTORAL..., 1890, p. 66.
24
“Portanto, temos direito os católicos de não sermos interrompidos nem perturbados, por quem quer que
seja, nas nossas religiosas funções, que estas se celebrem dentro dos templos, quer fora deles, conforme os
preceitos da nossa liturgia. Poderemos assim manter, como é tão desejado de todos, maior respeito nas nossas
Igrejas e cerimônias sagradas, fazendo cessar todos os abusos e profanações.” PASTORAL..., 1890, p. 77.
25
“De agora em diante, pois, arrimados ao 2º e 3º artigo do decreto, poderemos entrar francamente na prática
de nossa santa Religião, regendo-nos segundo a nossa fé e a nossa disciplina, sem recear a mínima intervenção
do poder público.” PASTORAL..., 1890, p. 78.
26
Sobre a presença das denominações cristãs na América Latina ver: PRIEN, Hans-Jurgen. La historia del
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Os bispos veem a liberdade concedida às outras igrejas cristãs com “mágoa” e como
uma “afronta” e um “ingrato proceder” por parte do governo em relação aos muitos
serviços prestados pela igreja católica ao povo brasileiro.27
Colocada no mesmo nível das outras igrejas a igreja católica, inspirada no Salmo
87:6, clama diante de Deus:
Eu, senhor, estou feita uma pessoa desamparada e sem nenhum socorro, livre sim,
mas ao mesmo tempo confundida com seitas errôneas, votadas à dissolução e à
morte: Factus sum sicut homo sine adjuctorio, inter mortuos liber.
28
Dois argumentos, o primeiro político e o segundo teológico, são esgrimidos para
mostrar a não razoabilidade da igual liberdade concedida à igreja católica e às “seitas
errôneas, votadas à dissolução e à morte”.
O argumento político mostra o contrassenso de, em matéria religiosa, ir contra o
princípio fundamental do liberalismo moderno, que é o de respeitar o direito das maiorias:
A maioria decide soberanamente de tudo no mundo da política; decide da
constituição e da forma do governo nos Estados, decide das leis no parlamento,
decide das sentenças nos tribunais; por toda a parte a maioria é consultada; a
maioria é respeitada; a maioria é obedecida; tem, enfim, império incontestável, é
lei e lei soberana que a todos se impõe, a maioria. Só quando se trata da religião e
dos interesses sagrados que a ela se prendem, é que vemos trocados os estilos;
subvertido, calcado aos pés, não levados em conta alguma o princípio, tão
proclamado pelo liberalismo moderno, da soberania do número, do poder
incontrastável das maiorias. Pois a nação brasileira em peso não quer que sua
religião seja respeitada, que sua religião seja protegida, que sua religião seja
sustentada pelos poderes públicos, ainda que liberdade se dê, leal e ampla, aos
outros cultos! Quer sim, quer por certo isto a nação, mas não foi atendida.
29
A base sociológica da afirmação é o fato de, num país de doze milhões de
habitantes, apenas quinhentos mil não se afirmarem católicos.30
Mesmo tendo prestado
inestimáveis serviços à nação brasileira e ser a religião majoritária dos brasileiros, a igreja
católica foi, pelo decreto que estabelece a liberdade para todos os cultos, “...desapossada do
trono de honra que há três séculos ocupava, para ser posta na mesma esteira de qualquer
seita adventícia!”31
cristianismo en America latina. Salamanca, Sígueme; São Leopoldo, Sinodal, 1985. p. 710-808.
27
PASTORAL..., 1890, p. 33-34.
28
PASTORAL..., 1890, p. 35.
29
PASTORAL..., 1890, p. 36-37.
30
PASTORAL..., 1890, p.35.
31
PASTORAL..., 1890, p. 36.
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Mesmo aproveitando para, de passagem, desqualificar as outras igrejas cristãs
chamando-as de “seitas errôneas, votadas à dissolução e à morte” e de “seitas adventícias”,
o argumento político é utilizado contra a ação do estado de permitir a liberdade de culto
para outras igrejas além da católica.
Já o segundo argumento, mesmo sendo dirigido contra o estado e com a mesma
finalidade, tem por objetivo desqualificar as outras igrejas em relação à igreja católica para
comprovar que elas não podem ter o mesmo direito à liberdade. Bem mais longa que a do
item anterior, a argumentação é feita em vários passos.
O ponto de partida é a importância da unidade da igreja que acaba de ser rompida
pela permissão à existência de outras igrejas no Brasil:
A doutrina católica ensina-nos, dignos cooperadores e filhos diletíssimos, que o
tipo ideal da perfeição social não consiste na multiplicidade das seitas religiosas e
na tolerância universal delas, mas sim na unidade perfeita dos espíritos pela
unidade da mesma fé dentro do grêmio do universal rebanho de Cristo: Unum ovile
et unus Pastor.
32
Para defender esta verdade, “sustentará sempre a Igreja o direito que ela só tem a
proteção dos Estados e condenará o sistema de indiferença que pretender colocá-la no
mesmo nível de igualdade com as seitas e religiões falsas.”33
O passo seguinte será o de estabelecer a origem divina e a necessidade da igreja34
e, na sequência, o terceiro e decisivo passo, que é o de apresentar a legitimidade teológica
da igreja católica frente às outras igrejas. Tal legitimidade é estabelecida a partir dos
elementos constitutivos da igreja estabelecidos por Jesus Cristo: os membros, o fim, os
meios, o poder.35
Dos quatro elementos, o mais importante é o poder, pois tem ele a capacidade para
ordenar os outros: “o que dá forma à sociedade, o que a constitui como tal, o que torna
possível a aplicação harmônica e eficiente dos meios ao fim, é o poder. Jesus estabelecerá
pois, um poder na Igreja, um governo, uma autoridade que a sustente...”36
Da autoridade de Pedro procede a autoridade dos bispos à qual deverão ser
reduzidas todas as outras igrejas:
32
PASTORAL..., 1890, p. 37.
33
PASTORAL..., 1890, p. 37-38.
34
PASTORAL..., 1890, p. 38-41.
35
PASTORAL..., 1890, p. 41.
36
PASTORAL..., 1890, p. 43.
CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo.
Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207
202
Com Pedro e sobre Pedro estabelecerá Jesus Cristo os bispos para regerem a Igreja
de Deus; estabelecerá doutores e pastores para edificação do seu corpo místico,
que é a Igreja para que os homens não flutuem a todo o vento de doutrina, mas
sejam reduzidos à unidade da fé.
37
Contra o argumento protestante de que a autoridade da Escritura interpretada por
cada fiel é superior à autoridade eclesiástica, a Coletiva Pastoral estabelece uma relação
hierárquica de autoridade, do maior para o menor, que poderia ser assim representada:
Jesus Cristo  Apóstolos  Bispos  Escritura  fiéis.
Vejamos o texto:
Eis a Igreja, a radiosa criação do Salvador do mundo. Ela se estabelecerá sobre a
autoridade sagrada dos pastores; dilatar-se-á e florescerá por alguns anos bem
organizada e cheia de vida, só com o ensino oral dos apóstolos e dos bispos que
estes irão estabelecer pelas cidades e terras por onde passarem pregando; e
quando os Evangelhos e as Epístolas forem sendo compostas, por inspiração divina,
sob o influxo de circunstâncias locais que forem aparecendo no correr dos anos,
estas Escrituras divinas não serão mandadas aos fiéis para eles examinarem e
formarem por elas a sua fé, independente do ensino e da tradição da Igreja, como
querem hoje os protestantes; o conteúdo delas chegará a todos por intermédio dos
pastores, que, solenemente e à luz da tradição as comentarão, as explicarão aos
fiéis, congregados em roda de suas cadeiras para aí beberem a verdadeira
doutrina.
38
Para não deixar dúvida, afirma a Pastoral Coletiva em seguida:
Ora, o ensino oral e autorizado dos Pastores, que foi no princípio a regra imediata
da fé, permanecerá assim até o fim. As escrituras do novo testamento não foram
feitas para mudar esta ordem. Pelo contrário, elas a supõem.
39
A desqualificação das outras igrejas
Estabelecido o princípio da autoridade petrina como fundamento para a veracidade
da igreja, surge, já como meramente retórica, a pergunta: “Onde está, pois, a verdadeira
Igreja de Jesus Cristo?”40
A Pastoral Coletiva afasta, uma por uma, qualquer possibilidade de
encontrar a verdadeira igreja de Jesus Cristo em outras igrejas:
Será o cisma moscovita, curvo, trêmulo ao menor aceno do czar seu chefe? Será o
cisma grego, agachado aos pés do sultão de Constantinopla, a receber dele a
investidura das fundações sagradas? Será o protestantismo, congérie de seitas
divergentes, desapegadas, há trezentos anos apenas, do tronco católico, e
desapegando-se sucessivamente uma das outras, todas locais, todas efêmeras,
37
PASTORAL..., 1890, p. 45-46.
38
PASTORAL..., 1890, p. 46-47.
39
PASTORAL..., 1890, p. 48.
40
PASTORAL..., 1890, p. 49.
CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo.
Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207
203
igreja de Lutero, igreja de Calvino, igreja de Wesley e de tantos outros; mas não a
Igreja? Não, dignos cooperadores e filhos muito amados, os lineamentos da
instituição evangélica, evidentemente, só os vemos na grande instituição da Igreja
Católica.
41
Concordar com a liberdade de culto concedida às outras igrejas equivaleria, para os
bispos, concordar com os erros dos gnósticos, dos maniqueus, ebionitas, de Ário, de
Nestório, de Eutiques, Donato, Berengário, dos protestantes, maometanos e das religiões da
África e da Ásia pagãs. Isso, para os bispos, não seria tolerância, mas suicídio.42
Por fim, o último argumento: a liberdade de pensamento no qual as democracias
modernas se fundamentam para garantir a liberdade religiosa, só é válida enquanto a
opinião religiosa expressada corresponde à verdade, pois “o erro não tem[...] direito ao
assenso das inteligências; o mal não tem direito à anuência das vontades”43
. As contestações
vindas de parte de outras igrejas contra “...a verdadeira religião, o cristianismo católico,
única religião, que se demonstra, sublime nos seus dogmas, perfeita na sua moral” não tira
do catolicismo o direito de permanecer como única igreja da nação.44
Pelo contrário, cabe ao
governo defender a verdadeira religião e punir àqueles que ousam contestá-la.
Para os bispos, os protestantes, à semelhança dos pagãos, tem da fé cristã uma
“consciência invencivelmente errônea” em pontos fundamentais da fé cristã da qual nasce a
tolerância religiosa por eles pregada, mas não praticada em relação ao catolicismo romano.
Quais são esses erros?
a) A afirmação de que os estados tem sua origem na vontade popular e não na
vontade divina;
b) A “doutrina sobre a natureza do cristianismo e a constituição da igreja”;
c) A crença de que “não existe no mundo autoridade religiosa exterior”;
d) A crença de que “a Bíblia, com ou sem inspiração pessoal, é a única regra de fé”
e) A afirmação de que “o cristão é instruído interiormente de quanto deve crer e
praticar”;
f) E, “por conseguinte, ninguém deve colocar-se entre Deus e o crente”;
g) “...dizer que para se salvar basta crer na divindade de Jesus Cristo”.45
41
PASTORAL..., 1890, p. 51.
42
PASTORAL..., 1890, p. 53.
43
PASTORAL..., 1890, p. 55.
44
PASTORAL..., 1890, p. 57.
45
PASTORAL..., 1890, p. 57-59.
CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo.
Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207
204
Todas estas afirmações, para os bispos, acabam com toda e qualquer possibilidade
de censura ou de punição aos que professam erros em matéria de fé e religião.
Considerações Finais
Entre as heranças que a igreja católica traz do padroado, está a dificuldade em
conviver com a pluralidade social e política. No padroado, igreja e estado se confundiam.
Com a separação, a postura, tanto do estado como da igreja, passou a ser de oposição. Na
tradição latino-americana, o estado tende a ver na igreja uma instituição a ser dominada e a
igreja vê no estado um instrumento a ser utilizado para seus fins institucionais. Quando isso
não é possível, o antigo parceiro passa a ser visto como inimigo.
Na análise da Pastoral Coletiva de 1890 do episcopado brasileiro, podemos ver
como essa dinâmica atuou. Enquanto o estado garantia a proteção, subsídios e exclusividade
à igreja católica, o padroado era bem vindo. No momento em que isso não mais acontece, o
estado passa a ser visto como inimigo e acusado de proteger os “concorrentes” do
catolicismo.
Não tendo mais exclusividade e tendo que competir com as outras igrejas para
manter os seus fiéis, a única alternativa é a desqualificação sociológica – os católicos são
maioria e por isso tem mais direitos diante do estado - e teológica das outras igrejas: a igreja
católica é a verdadeira igreja pois ela se alicerça sobre o poder petrino. Fundamentada sobre
esse poder, ela é a única que merece ser respeitada pelo estado. As outras são errôneas e,
em nome da verdade, devem ser cerceadas em sua liberdade de expressão.
Em ambos os casos, o argumento central é o poder. Mesmo rejeitando formalmente
o sistema de padroado de uma igreja que evangeliza através do poder, o modo de pensar
continua sendo o mesmo.
O século XX que iniciou com uma reaproximação entre a igreja católica e estado,
principalmente no período varguista, terminou com uma separação proveitosa para ambos.
O momento decisivo foi a crise gerada pelo golpe civil-militar de 1964 e a luta pela
redemocratização na qual a igreja católica, na sua minoria consciente e militante, tanto do
clero como dos leigos, afastou-se do poder do estado e, mais do que isso, lutou contra o
mesmo. A redemocratização fez com que a igreja se identificasse cada vez mais com a
sociedade civil que com o poder. Não faltam, no entanto, aqueles católicos que tem
saudades dos bons tempos em que a igreja gozava dos benesses do estado e que gostariam
CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo.
Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207
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de evangelizar a partir do poder. Mentalidade que, infelizmente, é expressa também por
membros de outras igrejas cristãs que buscam utilizar seus fiéis como poder de barganha
ante o estado.
O discurso da igreja católica, de sua parte, também mudou. O documento final da
Conferência de Aparecida46
apresenta “a relação com os irmãos e irmãs batizados de outras
Igrejas e comunidades eclesiais [como] um caminho irrenunciável para o discípulo
missionário” (n. 227). E isso não só por uma razão sociológica, ou seja, a constatação de que
o número de cristãos de outras denominações cristãs vem crescendo no continente, mas
como exigência “evangélica, trinitária e batismal” (n. 228).
Já a CNBB, também expressa a mudança que vem ocorrendo no meio católico
quando apresentam o ecumenismo e o diálogo inter-religioso como necessários à “...vida e à
ação de nossas comunidades eclesiais” 47
.
A realidade social, política e religiosa de hoje é muito diferente da do fim do séc.
XIX. A postura das igrejas e da igreja católica também é outra. Os documentos eclesiais de
hoje expressam um sentimento e um modo de pensar oposto ao de então. Mas, no
caminhar ecumênico, como recorda o Documento de Aparecida (n. 234) em frase retomada
pelas “Diretrizes... 2011-2015” da CNBB, para que o diálogo ecumênico e inter-religioso
tenha êxito, “não bastam as manifestações de bons sentimentos. Fazem falta gestos
concretos que penetrem nos espíritos e sacudam as consciências, impulsionando cada um à
conversão interior, que é o fundamento de todo progresso no caminho do ecumenismo” (n.
82).
Referências
BEOZZO, José Oscar. A Igreja na crise final do Império (1875-1888). In: HAUCK, João
Fagundes. História da Igreja no Brasil: ensaio de interpretação a partir do povo: segunda
época, século XIX. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2008. p. 255-307.
BIDEGAIN Greising, Ana Maria. A Igreja na emancipação (1750-1830). In: DUSSEL, Enrique
(Org). Historia Liberationis: 500 anos de história da Igreja na América Latina. São Paulo:
Paulinas, 1992, p. 123-161.
BOCAIÚVA, Quintino. Carta do Ministro de Assuntos Exteriores, Quintino Bocaiúva a
Monsenhor Spolverini, 18 de novembro de 1889. Em: CALAZANS, Mylène Mitaini. A missão
46
CELAM. Documento de Aparecida. Texto conclusivo da V Conferência Geral do Episcopado Latino-americano
e do Caribe. São Paulo: CNBB, Paulus, Paulinas, 2007.
47
CNBB. Diretrizes gerais da ação evangelizadora da Igreja no Brasil 2011-2015. Jesus Cristo, “Caminho,
Verdade e Vida” (Jo 14,6). São Paulo: Paulinas, 2011. n. 82 e n. 83.
CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo.
Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207
206
de Monsenhor Francesco Spolverini na Internunciatura do Brasil (1877-1991) segundo a
documentação Vaticana. Thesis ad Doctoratum in Sacra Theologia totaliter edita. Roma,
Pontificum Athenaeum Sanctae Crucis. Facultas Theologiae, 1997. p. 408-409.
CELAM. Documento de Aparecida. Texto conclusivo da V Conferência Geral do Episcopado
Latino-americano e do Caribe. São Paulo: CNBB, Paulus, Paulinas, 2007.
CNBB. Diretrizes gerais da ação evangelizadora da Igreja no Brasil 2011-2015. Jesus Cristo,
“Caminho, Verdade e Vida” (Jo 14,6). São Paulo: Paulinas, 2011.
CONCILIO Plenário de la America Latina. Roma, 1899. Disponível em:
http://www.mercaba.org/CELAM/conci-01.htm Acesso em: 10 abr. 2014.
DECRETO Nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D119-A.htm Acesso em: 17 abr.
2014.
FONSECA, Devair de Araújo. O Surgimento do CELAM na América Latina. anais do ii encontro
nacional do gt história das religiões e das religiosidades. Revista Brasileira de História das
Religiões, Maringá, PR, v. 1, n. 3, 2009. Disponível em:
http://www.dhi.uem.br/gtreligiao/pub.html Acesso em: 25 abr. 2014.
GAUDIANO, Pedro. El Concilio Plenario Latinoamerica (Roma 1899): preparación, celebración
y significación. Revista Eclesiástica Platense, La Plata, Año CI, Oct.-Dic. 1998. p. 1063-1078.
Disponível em: http://www.franciscanos.net/sut/cpla1.htm Acesso em: 11 abr. 2014.
HOORNAERT, Eduardo. História do cristianismo na América Latina e Caribe. São Paulo:
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LUSTOSA, Oscar de Figueiredo. Separação da Igreja e do Estado no Brasil (1890); uma
passagem par a libertação. REB, vol. 35, n. 139, p. 624-647, 1975.
MANIFESTO Republicano de 1870. Disponível em:
http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/127547/mod_resource/content/1/manifesto%2
0republicano%201870.pdf Acesso em: 17 abr. 2014.
MATOS, Henrique Cristiano José de. Nossa história: 500 anos de presença da Igreja Católica
no Brasil. São Paulo: Paulinas, 2003. Tomo 3: período republicano e atualidade.
MATOS, Henrique Cristiano José. Nossa história. 500 anos de presença da igreja católica no
Brasil. 2. ed. São Paulo: Paulinas, 2010. Tomo 2. Período imperial e transição republicana.
PASTORAL Collectiva. O Episcopado Brazileiro ao Clero e aos fieis da Egreja do Brasil. Rio de
Janeiro, Typ. Montenegro, 1890.
PAZOS, Antón M. El iter del Concilio Plenario Latino Americano de 1899 o la articulación de la
iglesia latino-americana. Disponível em: <dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/236866.pdf‎>
Acesso em: 11 abr. 2014.
PICCARDO, Diego R. Historia del Concilio Plenario Latinoamericano (Roma, 1899). Extracto de
la Tesis Doctoral presentada em la Facultad de Teología de la Universidade de Navarra.
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http://dspace.si.unav.es/dspace/bitstream/10171/29220/1/CD_teologia_59_06_piccardo.pd
f Acesso em: 11 abr. 2014.
PRIEN, Hans-Jurgen. La historia del cristianismo en America latina. Salamanca, Sígueme; São
CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo.
Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207
207
Leopoldo, Sinodal, 1985.
SPOLVERINI, Francesco. Carta nº 628 de Monsenhor Spolverini ao Cardeal Rampolla, 23 de
aril de 1890. Em: CALAZANS, CALAZANS, Mylène Mitaini. A missão de Monsenhor Francesco
Spolverini na Internunciatura do Brasil (1877-1991) segundo a documentação Vaticana.
Thesis ad Doctoratum in Sacra Theologia totaliter edita. Roma, Pontificum Athenaeum
Sanctae Crucis. Facultas Theologiae, 1997. p. 426.
SUESS, Paulo. A história dos outros escrita por nós. Em: LAMPE, Armando (Org.). Ética e a
Filosofia da Libertação. Festschrift Enrique Dussel. Petrópolis, RJ; São Paulo: Vozes/CEHILA,
1995. Pp. 79-122.
VIEIRA, Dilermando Ramos. O processo de reforma e reorganização da Igreja no Brasil (1844-
1926). Aparecida : Santuário, 2007.

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Pastoral coletiva de 1890

  • 1. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 A “PASTORAL COLETIVA” DE 1890: A IGREJA CATÓLICA ANTE O ESTADO LAICO E ALIBERDADE RELIGIOSA The “Pastoral Coletiva” of 1890: The Catholic Church face to the lay state and religious freedom Vanildo Luiz Zugno1 Resumo O artigo analisa o texto da “Coletiva pastoral” emitida pelo Episcopado Católico Brasileiro em 1890 como reação à Proclamação da República e na iminência da elaboração da constituição que estabeleceria a separação entre igreja e estado. O objetivo é identificar elementos do imaginário teológico católico que, naquele momento e ainda hoje dificultam a aceitação do estado laico e suas consequências, entre as quais se destaca a liberdade religiosa. Metodologicamente, após contextualização da Proclamação da República e da articulação da igreja católica como reação ao fato, o estudo se dedica à análise do texto do documento episcopal. Como principais elementos teológicos que impedem a aceitação da laicidade do estado podemos identificar a noção de verdade, unidade e autenticidade da igreja que geram um marcado antiprotestantismo. Em relação ao estado, também aparecem como importantes a problemática da sua origem e legitimidade democrática. Palavras-chave: Igreja Católica. Estado. Laicidade Abstract The essay analyzed the text of “Pastoral Coletiva”, issued for the Brazilian Catholic Episcopate in 1890 as a reaction to the Republics Proclamation of the elaboration of the Constitution that established the separation between the church and the state. The purpose is to identify elements from the Catholic Theology imaginary, present in that moment and still today makes difficult the acceptance of the lay state and the consequences among those is highlighted religious freedom. Methodologically, after the contextualization of the Republics Proclamation and the articulation of the Catholic Church as a reaction to the fact, the study is dedicated to analyze the text of the episcopal document. The main theology elements that impede the acceptance of lay state so we can identify the notion of truth, Unity, and authenticity of the church that bear anti-protestant market. In regards to the state, it also appears as important the problematic origin and democratic legitimacy. Keywords: Catholic Church. State. Layti. 1 Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Teologia das Faculdades EST (São Leopoldo, RS). Orientador: Prof. Dr. Wilhelm Wachholz. Tema: “Os Capuchinhos e o processo de romanização da Igreja no Rio Grande do Sul (1896-1913). Bolsista CNPQ-Brasil. Endereço: zugno1965@hotmail.com
  • 2. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 193 Considerações Iniciais O processo de redemocratização da sociedade brasileira levado a cabo após o fim da ditadura militar gerou uma sociedade plural onde emergem e tomam voz os mais diversos atores, individuais e coletivos, que apresentam suas posições e reivindicações ante os outros atores sociais e ante o estado, o mediador das relações sociais. Esta pluralidade se apresenta também no campo religioso. De uma hegemonia da igreja católica como referência religiosa e interlocutor privilegiado do estado, passamos a uma situação de pluralidade religiosa e fragmentação do mundo cristão em um sem número de denominações que atuam tanto no campo religioso como no social e político. No campo católico, tanto no clero como na hierarquia, é perceptível a dificuldade em conviver com esta pluralidade. Nossa hipótese é de que isso se deve à mentalidade herdada do padroado e que permanece de forma inconsciente e não resolvida no imaginário dos católicos mesmo depois de mais de cem anos de separação entre igreja e estado. Para verificar esta hipótese, analisaremos a “Pastoral Coletiva” do episcopado católico brasileiro de 1890 e tentaremos nela assinalar os parâmetros teológicos com os quais os bispos reagiram à nova situação mantendo um imaginário não adequado às novas circunstâncias e que permanece até hoje. Antes de entrarmos na análise da carta propriamente dita, apresentaremos um breve contexto dos movimentos históricos que levaram à separação entre igreja e estado. Um século de mudanças Durante o século XIX, a Igreja Católica na América Latina viveu um lento, profundo e muitas vezes doloroso processo de transição entre a cristandade e uma igreja liberta da proteção e das amarras do estado. Para Hoornaert2 , isso foi possível porque, nas primeiras décadas do séc. XIX, dois movimentos simultâneos, de âmbito internacional, acontecem. Por um lado, com a independência, as nações latino-americanas entram na órbita de influência do império inglês. Junto com os navios e as mercadorias inglesas ingressa no continente e se consolida cada vez mais o ideário liberal que inclui entre seus itens a separação entre igreja e estado e a liberdade de culto. 2 HOORNAERT, Eduardo. História do cristianismo na América Latina e Caribe. São Paulo: Paulus, 1994. p. 318.
  • 3. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 194 As constituições dos novos estados latino-americanos, mesmo guardando algumas o catolicismo como religião oficial, já não proíbem a presença e a manifestação pública de outras confissões cristãs perdendo, com isso, o catolicismo seu lugar de religião exclusiva. Junto com isso, o ingresso de imigrantes europeus faz com que a presença de outras igrejas cristãs seja um fato consumado com o qual o catolicismo se vê agora obrigado a conviver. Por outro lado, a igreja católica que na Europa vê seu poder cada vez mais ameaçado pelo avanço do nacionalismo e do liberalismo3 , começa a interessar-se pela América Latina, um continente que, apesar dos percalços das guerras de independência, continua sendo visto como majoritariamente católico. A bula Beneficentissimo (12 de junho de 1840) de Gregório XVI é o primeiro texto papal dirigido à América latina. Na bula o continente é descrito como uma região que contém “‘miseros homines densissimis errorum nebulis advolutos’ (homens miseráveis, envolvidos em neblinas de erros muito densas), os quais ficam ‘sedentes in tenebris et in umbra mortis’ (sentados nas trevas e na sombra da morte)”.4 Através da pressão sobre os estados, a nomeação de bispos e o envio de missionários, Roma começa a atuar no sentido de transformar a igreja católica na América latina a fim de adequá-la ao modelo romano gerando o processo que ficou conhecido como romanização ou reforma da igreja latino americana.5 Para Hoornaert, a romanização é um combate em duas frentes: “de um lado, a chamada modernidade e, do outro, a religião ibero(hispano-luso)-americana largamente isenta do controle clerical.”6 Dentre os elementos da modernidade, um que preocupa sobremaneira a igreja romana e os bispos que, no continente, vão pouco a pouco se definindo na direção do ultramontanismo, é o protestantismo. 3 MATOS, Henrique Cristiano José. Nossa história. 500 anos de presença da igreja católica no Brasil. 2. ed. São Paulo: Paulinas, 2010. Tomo 2. Período imperial e transição republicana. p. 74. 4 Apud HOORNAERT, 1994, p. 320 5 A maioria dos historiadores da igreja latino-americana como Henrique C. de Matos, José Oscar Beozzo, Paulo Suess e Eduardo Hoornaer utilizam “romanização” para designar esse processo. Outros como Dilermando R. Vieira (O processo de reforma e reorganização da Igreja no Brasil (1844-1926). Aparecida : Santuário, 2007), preferem o termo “reforma”. 6 HOORNAERT, 1994, p. 21.
  • 4. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 195 A emergência do movimento republicano e o fim da monarquia Mesmo presente em movimentos de contestação à monarquia como a Inconfidência Mineira (1789), a Conjuração Baiana (1798), a Revolução Pernambucana (1817), a Confederação do Equador (1824) e a Revolução Farroupilha (1835), o ideário republicano começa a se estruturar nos anos 70 do séc. XIX. Tendo como base social os militares descontentes com o tratamento recebido por parte do governo imperial após a guerra contra o Paraguai e a nova classe social que se estruturava a partir da economia cafeeira paulista, o movimento republicano aparece na cena política com o “Manifesto Republicano”7 publicado por dissidentes do Partido Liberal.. O Manifesto foi publicado no Rio de Janeiro em 3 de dezembro de 1870 no primeiro número do jornal “A República”. Três anos depois, na “Convenção de Itu”, é fundado o Partido Republicano Paulista que, rapidamente, é secundado pela criação de partidos republicanos nas demais províncias. Junto com o fim da Monarquia e a criação de um sistema federativo de governo, os republicanos, marcados pelo ideário positivista e pela presença maciça de membros da maçonaria entre seus quadros, propõem a separação entre igreja e estado, o fim da subvenção de qualquer instituição religiosa pelo erário público, a educação laica, o casamento civil e a secularização dos cemitérios. A atuação dos partidos republicanos nas províncias capitalizará a insatisfação presente na sociedade com a instabilidade do regime monárquico que se vê balançado em seus alicerces pelas três “questões”: a “Questão Religiosa” que coloca em cheque a sustentação religiosa do Império; a “Questão Militar” que deixa o Imperador sem um instrumento seguro de força para manter-se no poder, já que muitos militares aderem ao ideário republicano e a “Questão Negra” ou da abolição da escravatura que tira a sustentação econômica do Império na medida em que, ao abolir a escravidão, a Princesa Isabel, herdeira do trono, afasta-se do setor econômico que, dependente da mão de obra escrava, era o último suporte da Monarquia. Separadas pela Questão Religiosa, Igreja e Monarquia terão ante a Questão Negra o mesmo destino. Num primeiro momento, serão abandonadas pelos liberais por sua posição 7 MANIFESTO Republicano de 1870. Disponível em: http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/127547/mod_resource/content/1/manifesto%20republicano%201 870.pdf Acesso em: 17 abr. 2014.
  • 5. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 196 antiabolicionista e, quando assumem a libertação dos escravos, serão abandonadas pelos conservadores.8 A separação entre igreja e estado Para Lustosa, são três os fatores que mantiveram a maioria dos bispos, do clero e leigos católicos alheios ao avanço do movimento republicano. O primeiro, a lenta mas segura implementação de um novo espírito no clero secular que, seguindo as orientações romanas, afasta-se do mundo e das disputas políticas para centrar-se nas questões eclesiais. Em segundo, mas não menos importante, a posição ostensivamente anticlerical da maioria das lideranças republicanas. Como terceiro fator, a decepção de muitos católicos com a postura do Imperador na Questão Religiosa.9 O golpe civil-militar que proclama a República sela o divórcio de uma longa união entre Igreja e Estado. Separação que resultará em perda para ambos: a Monarquia perderá a Coroa; a Igreja, a proteção do Estado. Ciente de que não tem forças para resistir, o Imperador se retira para Portugal. A Igreja, posta na defensiva pelo fato consumado, articula-se para fazer frente à nova realidade.10 Três dias após a Proclamação da República, o Ministro de Assuntos Exteriores, Quintino Bocaiúva, comunica a Mons. Spolverini, Internúncio Apostólico junto ao governo brasileiro, carta comunicando os acontecimentos e o compromisso do novo governo de manter os tratados e compromissos assumidos pelo governo anterior.11 Nenhuma menção é feita à separação entre Igreja e Estado. 8 BEOZZO, José Oscar. A Igreja na crise final do Império (1875-1888). In: HAUCK, João Fagundes. História da Igreja no Brasil: ensaio de interpretação a partir do povo: segunda época, século XIX. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 255-307. Esta nota: p. 257. 9 LUSTOSA, Oscar de Figueiredo. Separação da Igreja e do Estado no Brasil (1890): uma passagem para a libertação. REB, Rio de Janeiro, vol. 35, fasc. 139, set. 1975, p. 625-628. 10 Para Lustosa (1975, p. 629-630) a postura defensiva é a única viável, naquele momento, para a Igreja: “A Igreja fica de alerta e na defensiva: a cada medida ou projeto do governo sobre questões que lhe interessam, veremos a pronta resposta da hierarquia. No domínio da estratégia política não seria esta a mais cômoda das posições. Mas, dadas as circunstâncias passadas e o seu longo envolvimento como Império e visto o teor ideológico dos novos detentores do poder, a Igreja não contava, no momento, com outra alternativa viável.” 11 Carta do Ministro de Assuntos Exteriores, Quintino Bocaiúva a Monsenhor Spolverini, 18 de novembro de 1889. Em: CALAZANS, Mylène Mitaini. A missão de Monsenhor Francesco Spolverini na Internunciatura do Brasil (1877-1991) segundo a documentação Vaticana. Thesis ad Doctoratum in Sacra Theologia totaliter edita. Roma, Pontificum Athenaeum Sanctae Crucis. Facultas Theologiae, 1997. p. 408-409. Apesar das diferenças entre os líderes republicanos e o episcopado brasileiro, durante o período crítico da Proclamação da República e a solidificação do novo regime, uma intensa correspondência se manteve entre as duas partes. Sobre essa correspondência, ver: MATOS, 2002, p. 252-258.
  • 6. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 197 Uma intensa troca de correspondência se estabelece no período imediato à Proclamação da República entre o episcopado brasileiro, o Internúncio Apostólico e as autoridades do novo regime. O objeto principal é a separação entre Igreja e Estado.12 Com o decreto de 7 de janeiro de 189013 se concretiza a separação (Art. 1º), o padroado é legalmente abolido (Art. 4º), reconhecida a liberdade de culto para os indivíduos (Art. 2º) e para as igrejas, associações e institutos (Art. 3º) e a todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade jurídica (Art. 5º). Três semanas depois será promulgado, através do Decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890, o casamento civil como o único válido em todo o território brasileiro. Dentre as muitas reações católicas face à nova situação, a mais significativa, tanto para aquele momento como para o futuro, foi, com certeza, a “Pastoral Coletiva do Episcopado brasileiro ao clero e as fiéis da Igreja do Brasil” de 19 de março de 1890.14 A Pastoral Coletiva Convocado e liderado por Dom Macedo Costa, bispo do Pará, o episcopado brasileiro se reúne em São Paulo para avaliar a e pronunciar-se sobre ela. Nas palavras de Francesco Spolverini, será esse o primeiro efeito positivo do fim do padroado: O novo Arcebispo, velho militante e vítima da perseguição de 1873, está animado pelo sentimento de coragem e de iniciativa pelo despertar da fé e da devoção a mais ilimitada em relação ao Santo Padre. Não tenho dúvida alguma que o clero seguirá unanimemente o episcopado. Este novo aspecto da situação é uma das primeiras felizes consequências da abolição do padroado. 15 O encontro da totalidade dos bispos em São Paulo em março de 1890 tem um significado que transcende a conjuntura imediata. No dizer de Lustosa, o encontro e a Pastoral Coletiva dele resultante marcam “...um ponto alto no início de uma visão comum da situação religiosa do país, de uma programação mais ampla dos problemas da Igreja [...] 12 Ver: MATTOS, 2002, p. 252-258; CALAZANS, 1997, p. 76-82. 13 DECRETO Nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D119-A.htm Acesso em: 17 abr. 2014. 14 Segundo Lustosa (1975), a reação católica frente à República pode ser descrita em três etapas: a reação, através da Coletiva Pastoral, ao decreto de separação entre Igreja e Estado; a pressão sobre o Governo Provisório no período pré-constituinte; e, terceiro momento, é a pressão sobre os constituintes. Neste nosso trabalho abordamos apenas o primeiro momento. 15 SPOLVERINI, Francesco. Carta nº 628 de Monsenhor Spolverini ao Cardeal Rampolla, 23 de aril de 1890. Em: CALAZANS, 1997, p. 426
  • 7. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 198 possibilitando uma unidade de ação pastoral mais esclarecida e mais próxima da realidade.”16 A Pastoral Coletiva propõe-se tratar três temas: a) E primeiramente, que se há de pensar dessa separação da Igreja e do Estado, que infelizmente está consumada entre nós pelo decreto do governo provisório de 7 de janeiro do corrente ano? É porventura, em si, boa, e deve ser aceita e aplaudida por nós católicos? [b] Em segundo lugar, que havemos de pensar do decreto enquanto franqueia liberdade a todos os cultos? [c] Em terceiro lugar, enfim, que temos de fazer os católicos do Brasil em face da nova situação criada para a nossa Igreja? 17 A separação entre Igreja e Estado e o fim do padroado estabelecidos pelos art. 1º e 4º do Decreto 119-A, é vista pelos bispos como o ponto culminante da degradação da humanidade vivida nos últimos tempos.18 Distinguindo os âmbitos do poder civil e do poder religioso, afirmam os bispos a necessidade de manter a união: Em nome, pois, da ordem social, em nome da paz pública, em nome da concórdia dos cidadãos, em nome dos direitos da consciência, repelimos os católicos a separação da igreja do Estado; exigimos a união entre os dois poderes. 19 Não querem, no entanto, os bispos, a simples continuidade do padroado onde as questões eclesiais sejam submetidas à autoridade civil. O padroado é veementemente rejeitado: Mas, notai bem, não queremos, não podemos querer essa união de incorporação e de absorção, como tem tentado realizá-la certo ferrenho regalismo — monárquico ou republicano — união detestável, em que o regime das almas constitui um ramo da administração pública com o seu ministério de cultos preposto aos interesses religiosos. Corram pelo ministério do interior os negócios relativos à administração do país. Incumbam-se dos da justiça e agricultura os ministros encarregados destas pastas. Guarde ilesos perante os outros povos a honra e os interesses da nação o ministério dos estrangeiros. Cuidem da defesa dela os da marinha e da guerra. Presida às suas finanças o da fazenda. Mas, ó Magistrados! homens de Estado! o que pertence à religião deixai-o sob a exclusiva alçada dos pastores da Igreja! Esta 16 LUSTOSA, 1975. p. 645. Em agosto do mesmo ano os bispos voltarão a reunir-se. Desse encontro resultará a Reclamação do Episcopado Brasileiro dirigida ao Chefe do Governo Provisório. A Reclamação será entregue pessoalmente ao Marechal Deodoro sem, no entanto, ter divulgação para o público externo. Sobre a Assembleia Episcopal de agosto de 1890, ver: MATOS, 2010, p. 262-263; LUSTOSA, 1975, p. 637-639. CALAZANS, 1977, p. 136-143. Uma nova Pastoral Coletiva só seria publicada no ano de 1900. Ver: MATOS, Henrique Cristiano José de. Nossa história: 500 anos de presença da Igreja Católica no Brasil. São Paulo: Paulinas, 2003. Tomo 3: período republicano e atualidade. p. 28-30. 17 PASTORAL Collectiva. O Episcopado Brazileiro ao Clero e aos fieis da Egreja do Brazil. Rio de Janeiro, Typ. Montenegro, 1890. p. 6. Para facilitar a leitura apresentamos o texto na grafia atual da Língua Portuguesa. 18 PASTORAL..., 1890, p. 3-15. 19 PASTORAL..., 1890, p. 26.
  • 8. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 199 é a ordem. Não queremos, não podemos querer essa união de aviltante subordinação que faz do Estado o árbitro supremo de todas as questões religiosas, e considera o sacerdócio, em toda a sua escala hierárquica, desde o minorista até o bispo; — até o Papa! — como subalternos de um ministro civil dos cultos e dependentes das decisões de sua secretaria. 20 A Igreja perdeu a proteção que tinha do estado, mas ganhou a liberdade que nunca tivera.21 Aliás, dizem os bispos, a proteção que tinha a igreja do estado era o que lhe tirava a liberdade: Era uma proteção que nos abafava. Não eram só intrusões contínuas nos domínios da Igreja; era frieza sistemática, para não dizer desprezo, respondendo quase sempre a urgentíssimas reclamações dela; era a prática de deixar as dioceses por largos anos viúvas dos seus pastores, sem se atender ao clamor dos povos e à ruína das almas; era o apoio oficial dado a abusos que estabeleciam a abominação da desolação no lugar santo; era opressão férrea a pesar sobre os institutos religiosos – florescência necessária da vida cristã – vedando-se o noviciado, obstando-se a reforma e espiando-se com baixeza o momento em que expirasse o último frade para se por a mão viva sobre esse sagrado patrimônio chamado de mão morta. 22 Diante do “...novo modus vivendi que nos é imposto pela força das circunstâncias...”, dizem os bispos, a melhor atitude dos cristãos é “...apreciar a liberdade da igreja em si e a liberdade tal qual nos é concedida pelo decreto.”23 Quanto à liberdade de culto, ela é vista como positiva na medida em que retira a ingerência estatal sobre as atividades litúrgicas24 e sobre a forma de organização da igreja que agora, livre da tutela do estado, pode alinhar-se com as diretrizes tridentinas.25 Os fundamentos para a exclusividade católica O Episcopado tem, no entanto, clara consciência de que a liberdade de culto não foi concedida somente aos católicos. Todas as igrejas cristãs passam a ter liberdade para a manifestação pública de sua fé e a propagação de sua religião.26 20 PASTORAL..., 1890, p. 26-28. 21 PASTORAL..., 1890, p. 65. 22 PASTORAL..., 1890, p. 70. 23 PASTORAL..., 1890, p. 66. 24 “Portanto, temos direito os católicos de não sermos interrompidos nem perturbados, por quem quer que seja, nas nossas religiosas funções, que estas se celebrem dentro dos templos, quer fora deles, conforme os preceitos da nossa liturgia. Poderemos assim manter, como é tão desejado de todos, maior respeito nas nossas Igrejas e cerimônias sagradas, fazendo cessar todos os abusos e profanações.” PASTORAL..., 1890, p. 77. 25 “De agora em diante, pois, arrimados ao 2º e 3º artigo do decreto, poderemos entrar francamente na prática de nossa santa Religião, regendo-nos segundo a nossa fé e a nossa disciplina, sem recear a mínima intervenção do poder público.” PASTORAL..., 1890, p. 78. 26 Sobre a presença das denominações cristãs na América Latina ver: PRIEN, Hans-Jurgen. La historia del
  • 9. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 200 Os bispos veem a liberdade concedida às outras igrejas cristãs com “mágoa” e como uma “afronta” e um “ingrato proceder” por parte do governo em relação aos muitos serviços prestados pela igreja católica ao povo brasileiro.27 Colocada no mesmo nível das outras igrejas a igreja católica, inspirada no Salmo 87:6, clama diante de Deus: Eu, senhor, estou feita uma pessoa desamparada e sem nenhum socorro, livre sim, mas ao mesmo tempo confundida com seitas errôneas, votadas à dissolução e à morte: Factus sum sicut homo sine adjuctorio, inter mortuos liber. 28 Dois argumentos, o primeiro político e o segundo teológico, são esgrimidos para mostrar a não razoabilidade da igual liberdade concedida à igreja católica e às “seitas errôneas, votadas à dissolução e à morte”. O argumento político mostra o contrassenso de, em matéria religiosa, ir contra o princípio fundamental do liberalismo moderno, que é o de respeitar o direito das maiorias: A maioria decide soberanamente de tudo no mundo da política; decide da constituição e da forma do governo nos Estados, decide das leis no parlamento, decide das sentenças nos tribunais; por toda a parte a maioria é consultada; a maioria é respeitada; a maioria é obedecida; tem, enfim, império incontestável, é lei e lei soberana que a todos se impõe, a maioria. Só quando se trata da religião e dos interesses sagrados que a ela se prendem, é que vemos trocados os estilos; subvertido, calcado aos pés, não levados em conta alguma o princípio, tão proclamado pelo liberalismo moderno, da soberania do número, do poder incontrastável das maiorias. Pois a nação brasileira em peso não quer que sua religião seja respeitada, que sua religião seja protegida, que sua religião seja sustentada pelos poderes públicos, ainda que liberdade se dê, leal e ampla, aos outros cultos! Quer sim, quer por certo isto a nação, mas não foi atendida. 29 A base sociológica da afirmação é o fato de, num país de doze milhões de habitantes, apenas quinhentos mil não se afirmarem católicos.30 Mesmo tendo prestado inestimáveis serviços à nação brasileira e ser a religião majoritária dos brasileiros, a igreja católica foi, pelo decreto que estabelece a liberdade para todos os cultos, “...desapossada do trono de honra que há três séculos ocupava, para ser posta na mesma esteira de qualquer seita adventícia!”31 cristianismo en America latina. Salamanca, Sígueme; São Leopoldo, Sinodal, 1985. p. 710-808. 27 PASTORAL..., 1890, p. 33-34. 28 PASTORAL..., 1890, p. 35. 29 PASTORAL..., 1890, p. 36-37. 30 PASTORAL..., 1890, p.35. 31 PASTORAL..., 1890, p. 36.
  • 10. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 201 Mesmo aproveitando para, de passagem, desqualificar as outras igrejas cristãs chamando-as de “seitas errôneas, votadas à dissolução e à morte” e de “seitas adventícias”, o argumento político é utilizado contra a ação do estado de permitir a liberdade de culto para outras igrejas além da católica. Já o segundo argumento, mesmo sendo dirigido contra o estado e com a mesma finalidade, tem por objetivo desqualificar as outras igrejas em relação à igreja católica para comprovar que elas não podem ter o mesmo direito à liberdade. Bem mais longa que a do item anterior, a argumentação é feita em vários passos. O ponto de partida é a importância da unidade da igreja que acaba de ser rompida pela permissão à existência de outras igrejas no Brasil: A doutrina católica ensina-nos, dignos cooperadores e filhos diletíssimos, que o tipo ideal da perfeição social não consiste na multiplicidade das seitas religiosas e na tolerância universal delas, mas sim na unidade perfeita dos espíritos pela unidade da mesma fé dentro do grêmio do universal rebanho de Cristo: Unum ovile et unus Pastor. 32 Para defender esta verdade, “sustentará sempre a Igreja o direito que ela só tem a proteção dos Estados e condenará o sistema de indiferença que pretender colocá-la no mesmo nível de igualdade com as seitas e religiões falsas.”33 O passo seguinte será o de estabelecer a origem divina e a necessidade da igreja34 e, na sequência, o terceiro e decisivo passo, que é o de apresentar a legitimidade teológica da igreja católica frente às outras igrejas. Tal legitimidade é estabelecida a partir dos elementos constitutivos da igreja estabelecidos por Jesus Cristo: os membros, o fim, os meios, o poder.35 Dos quatro elementos, o mais importante é o poder, pois tem ele a capacidade para ordenar os outros: “o que dá forma à sociedade, o que a constitui como tal, o que torna possível a aplicação harmônica e eficiente dos meios ao fim, é o poder. Jesus estabelecerá pois, um poder na Igreja, um governo, uma autoridade que a sustente...”36 Da autoridade de Pedro procede a autoridade dos bispos à qual deverão ser reduzidas todas as outras igrejas: 32 PASTORAL..., 1890, p. 37. 33 PASTORAL..., 1890, p. 37-38. 34 PASTORAL..., 1890, p. 38-41. 35 PASTORAL..., 1890, p. 41. 36 PASTORAL..., 1890, p. 43.
  • 11. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 202 Com Pedro e sobre Pedro estabelecerá Jesus Cristo os bispos para regerem a Igreja de Deus; estabelecerá doutores e pastores para edificação do seu corpo místico, que é a Igreja para que os homens não flutuem a todo o vento de doutrina, mas sejam reduzidos à unidade da fé. 37 Contra o argumento protestante de que a autoridade da Escritura interpretada por cada fiel é superior à autoridade eclesiástica, a Coletiva Pastoral estabelece uma relação hierárquica de autoridade, do maior para o menor, que poderia ser assim representada: Jesus Cristo  Apóstolos  Bispos  Escritura  fiéis. Vejamos o texto: Eis a Igreja, a radiosa criação do Salvador do mundo. Ela se estabelecerá sobre a autoridade sagrada dos pastores; dilatar-se-á e florescerá por alguns anos bem organizada e cheia de vida, só com o ensino oral dos apóstolos e dos bispos que estes irão estabelecer pelas cidades e terras por onde passarem pregando; e quando os Evangelhos e as Epístolas forem sendo compostas, por inspiração divina, sob o influxo de circunstâncias locais que forem aparecendo no correr dos anos, estas Escrituras divinas não serão mandadas aos fiéis para eles examinarem e formarem por elas a sua fé, independente do ensino e da tradição da Igreja, como querem hoje os protestantes; o conteúdo delas chegará a todos por intermédio dos pastores, que, solenemente e à luz da tradição as comentarão, as explicarão aos fiéis, congregados em roda de suas cadeiras para aí beberem a verdadeira doutrina. 38 Para não deixar dúvida, afirma a Pastoral Coletiva em seguida: Ora, o ensino oral e autorizado dos Pastores, que foi no princípio a regra imediata da fé, permanecerá assim até o fim. As escrituras do novo testamento não foram feitas para mudar esta ordem. Pelo contrário, elas a supõem. 39 A desqualificação das outras igrejas Estabelecido o princípio da autoridade petrina como fundamento para a veracidade da igreja, surge, já como meramente retórica, a pergunta: “Onde está, pois, a verdadeira Igreja de Jesus Cristo?”40 A Pastoral Coletiva afasta, uma por uma, qualquer possibilidade de encontrar a verdadeira igreja de Jesus Cristo em outras igrejas: Será o cisma moscovita, curvo, trêmulo ao menor aceno do czar seu chefe? Será o cisma grego, agachado aos pés do sultão de Constantinopla, a receber dele a investidura das fundações sagradas? Será o protestantismo, congérie de seitas divergentes, desapegadas, há trezentos anos apenas, do tronco católico, e desapegando-se sucessivamente uma das outras, todas locais, todas efêmeras, 37 PASTORAL..., 1890, p. 45-46. 38 PASTORAL..., 1890, p. 46-47. 39 PASTORAL..., 1890, p. 48. 40 PASTORAL..., 1890, p. 49.
  • 12. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 203 igreja de Lutero, igreja de Calvino, igreja de Wesley e de tantos outros; mas não a Igreja? Não, dignos cooperadores e filhos muito amados, os lineamentos da instituição evangélica, evidentemente, só os vemos na grande instituição da Igreja Católica. 41 Concordar com a liberdade de culto concedida às outras igrejas equivaleria, para os bispos, concordar com os erros dos gnósticos, dos maniqueus, ebionitas, de Ário, de Nestório, de Eutiques, Donato, Berengário, dos protestantes, maometanos e das religiões da África e da Ásia pagãs. Isso, para os bispos, não seria tolerância, mas suicídio.42 Por fim, o último argumento: a liberdade de pensamento no qual as democracias modernas se fundamentam para garantir a liberdade religiosa, só é válida enquanto a opinião religiosa expressada corresponde à verdade, pois “o erro não tem[...] direito ao assenso das inteligências; o mal não tem direito à anuência das vontades”43 . As contestações vindas de parte de outras igrejas contra “...a verdadeira religião, o cristianismo católico, única religião, que se demonstra, sublime nos seus dogmas, perfeita na sua moral” não tira do catolicismo o direito de permanecer como única igreja da nação.44 Pelo contrário, cabe ao governo defender a verdadeira religião e punir àqueles que ousam contestá-la. Para os bispos, os protestantes, à semelhança dos pagãos, tem da fé cristã uma “consciência invencivelmente errônea” em pontos fundamentais da fé cristã da qual nasce a tolerância religiosa por eles pregada, mas não praticada em relação ao catolicismo romano. Quais são esses erros? a) A afirmação de que os estados tem sua origem na vontade popular e não na vontade divina; b) A “doutrina sobre a natureza do cristianismo e a constituição da igreja”; c) A crença de que “não existe no mundo autoridade religiosa exterior”; d) A crença de que “a Bíblia, com ou sem inspiração pessoal, é a única regra de fé” e) A afirmação de que “o cristão é instruído interiormente de quanto deve crer e praticar”; f) E, “por conseguinte, ninguém deve colocar-se entre Deus e o crente”; g) “...dizer que para se salvar basta crer na divindade de Jesus Cristo”.45 41 PASTORAL..., 1890, p. 51. 42 PASTORAL..., 1890, p. 53. 43 PASTORAL..., 1890, p. 55. 44 PASTORAL..., 1890, p. 57. 45 PASTORAL..., 1890, p. 57-59.
  • 13. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 204 Todas estas afirmações, para os bispos, acabam com toda e qualquer possibilidade de censura ou de punição aos que professam erros em matéria de fé e religião. Considerações Finais Entre as heranças que a igreja católica traz do padroado, está a dificuldade em conviver com a pluralidade social e política. No padroado, igreja e estado se confundiam. Com a separação, a postura, tanto do estado como da igreja, passou a ser de oposição. Na tradição latino-americana, o estado tende a ver na igreja uma instituição a ser dominada e a igreja vê no estado um instrumento a ser utilizado para seus fins institucionais. Quando isso não é possível, o antigo parceiro passa a ser visto como inimigo. Na análise da Pastoral Coletiva de 1890 do episcopado brasileiro, podemos ver como essa dinâmica atuou. Enquanto o estado garantia a proteção, subsídios e exclusividade à igreja católica, o padroado era bem vindo. No momento em que isso não mais acontece, o estado passa a ser visto como inimigo e acusado de proteger os “concorrentes” do catolicismo. Não tendo mais exclusividade e tendo que competir com as outras igrejas para manter os seus fiéis, a única alternativa é a desqualificação sociológica – os católicos são maioria e por isso tem mais direitos diante do estado - e teológica das outras igrejas: a igreja católica é a verdadeira igreja pois ela se alicerça sobre o poder petrino. Fundamentada sobre esse poder, ela é a única que merece ser respeitada pelo estado. As outras são errôneas e, em nome da verdade, devem ser cerceadas em sua liberdade de expressão. Em ambos os casos, o argumento central é o poder. Mesmo rejeitando formalmente o sistema de padroado de uma igreja que evangeliza através do poder, o modo de pensar continua sendo o mesmo. O século XX que iniciou com uma reaproximação entre a igreja católica e estado, principalmente no período varguista, terminou com uma separação proveitosa para ambos. O momento decisivo foi a crise gerada pelo golpe civil-militar de 1964 e a luta pela redemocratização na qual a igreja católica, na sua minoria consciente e militante, tanto do clero como dos leigos, afastou-se do poder do estado e, mais do que isso, lutou contra o mesmo. A redemocratização fez com que a igreja se identificasse cada vez mais com a sociedade civil que com o poder. Não faltam, no entanto, aqueles católicos que tem saudades dos bons tempos em que a igreja gozava dos benesses do estado e que gostariam
  • 14. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 205 de evangelizar a partir do poder. Mentalidade que, infelizmente, é expressa também por membros de outras igrejas cristãs que buscam utilizar seus fiéis como poder de barganha ante o estado. O discurso da igreja católica, de sua parte, também mudou. O documento final da Conferência de Aparecida46 apresenta “a relação com os irmãos e irmãs batizados de outras Igrejas e comunidades eclesiais [como] um caminho irrenunciável para o discípulo missionário” (n. 227). E isso não só por uma razão sociológica, ou seja, a constatação de que o número de cristãos de outras denominações cristãs vem crescendo no continente, mas como exigência “evangélica, trinitária e batismal” (n. 228). Já a CNBB, também expressa a mudança que vem ocorrendo no meio católico quando apresentam o ecumenismo e o diálogo inter-religioso como necessários à “...vida e à ação de nossas comunidades eclesiais” 47 . A realidade social, política e religiosa de hoje é muito diferente da do fim do séc. XIX. A postura das igrejas e da igreja católica também é outra. Os documentos eclesiais de hoje expressam um sentimento e um modo de pensar oposto ao de então. Mas, no caminhar ecumênico, como recorda o Documento de Aparecida (n. 234) em frase retomada pelas “Diretrizes... 2011-2015” da CNBB, para que o diálogo ecumênico e inter-religioso tenha êxito, “não bastam as manifestações de bons sentimentos. Fazem falta gestos concretos que penetrem nos espíritos e sacudam as consciências, impulsionando cada um à conversão interior, que é o fundamento de todo progresso no caminho do ecumenismo” (n. 82). Referências BEOZZO, José Oscar. A Igreja na crise final do Império (1875-1888). In: HAUCK, João Fagundes. História da Igreja no Brasil: ensaio de interpretação a partir do povo: segunda época, século XIX. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2008. p. 255-307. BIDEGAIN Greising, Ana Maria. A Igreja na emancipação (1750-1830). In: DUSSEL, Enrique (Org). Historia Liberationis: 500 anos de história da Igreja na América Latina. São Paulo: Paulinas, 1992, p. 123-161. BOCAIÚVA, Quintino. Carta do Ministro de Assuntos Exteriores, Quintino Bocaiúva a Monsenhor Spolverini, 18 de novembro de 1889. Em: CALAZANS, Mylène Mitaini. A missão 46 CELAM. Documento de Aparecida. Texto conclusivo da V Conferência Geral do Episcopado Latino-americano e do Caribe. São Paulo: CNBB, Paulus, Paulinas, 2007. 47 CNBB. Diretrizes gerais da ação evangelizadora da Igreja no Brasil 2011-2015. Jesus Cristo, “Caminho, Verdade e Vida” (Jo 14,6). São Paulo: Paulinas, 2011. n. 82 e n. 83.
  • 15. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 206 de Monsenhor Francesco Spolverini na Internunciatura do Brasil (1877-1991) segundo a documentação Vaticana. Thesis ad Doctoratum in Sacra Theologia totaliter edita. Roma, Pontificum Athenaeum Sanctae Crucis. Facultas Theologiae, 1997. p. 408-409. CELAM. Documento de Aparecida. Texto conclusivo da V Conferência Geral do Episcopado Latino-americano e do Caribe. São Paulo: CNBB, Paulus, Paulinas, 2007. CNBB. Diretrizes gerais da ação evangelizadora da Igreja no Brasil 2011-2015. Jesus Cristo, “Caminho, Verdade e Vida” (Jo 14,6). São Paulo: Paulinas, 2011. CONCILIO Plenário de la America Latina. Roma, 1899. Disponível em: http://www.mercaba.org/CELAM/conci-01.htm Acesso em: 10 abr. 2014. DECRETO Nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D119-A.htm Acesso em: 17 abr. 2014. FONSECA, Devair de Araújo. O Surgimento do CELAM na América Latina. anais do ii encontro nacional do gt história das religiões e das religiosidades. Revista Brasileira de História das Religiões, Maringá, PR, v. 1, n. 3, 2009. Disponível em: http://www.dhi.uem.br/gtreligiao/pub.html Acesso em: 25 abr. 2014. GAUDIANO, Pedro. El Concilio Plenario Latinoamerica (Roma 1899): preparación, celebración y significación. Revista Eclesiástica Platense, La Plata, Año CI, Oct.-Dic. 1998. p. 1063-1078. Disponível em: http://www.franciscanos.net/sut/cpla1.htm Acesso em: 11 abr. 2014. HOORNAERT, Eduardo. História do cristianismo na América Latina e Caribe. São Paulo: Paulus, 1994. LUSTOSA, Oscar de Figueiredo. Separação da Igreja e do Estado no Brasil (1890); uma passagem par a libertação. REB, vol. 35, n. 139, p. 624-647, 1975. MANIFESTO Republicano de 1870. Disponível em: http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/127547/mod_resource/content/1/manifesto%2 0republicano%201870.pdf Acesso em: 17 abr. 2014. MATOS, Henrique Cristiano José de. Nossa história: 500 anos de presença da Igreja Católica no Brasil. São Paulo: Paulinas, 2003. Tomo 3: período republicano e atualidade. MATOS, Henrique Cristiano José. Nossa história. 500 anos de presença da igreja católica no Brasil. 2. ed. São Paulo: Paulinas, 2010. Tomo 2. Período imperial e transição republicana. PASTORAL Collectiva. O Episcopado Brazileiro ao Clero e aos fieis da Egreja do Brasil. Rio de Janeiro, Typ. Montenegro, 1890. PAZOS, Antón M. El iter del Concilio Plenario Latino Americano de 1899 o la articulación de la iglesia latino-americana. Disponível em: <dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/236866.pdf‎> Acesso em: 11 abr. 2014. PICCARDO, Diego R. Historia del Concilio Plenario Latinoamericano (Roma, 1899). Extracto de la Tesis Doctoral presentada em la Facultad de Teología de la Universidade de Navarra. Pamplona, 2012. Disponível em: http://dspace.si.unav.es/dspace/bitstream/10171/29220/1/CD_teologia_59_06_piccardo.pd f Acesso em: 11 abr. 2014. PRIEN, Hans-Jurgen. La historia del cristianismo en America latina. Salamanca, Sígueme; São
  • 16. CONGRESSO INTERNACIONAL DA FACULDADES EST, 2., 2014, São Leopoldo. Anais do Congresso Internacional da Faculdades EST. São Leopoldo: EST, v. 2, 2014. | p.192-207 207 Leopoldo, Sinodal, 1985. SPOLVERINI, Francesco. Carta nº 628 de Monsenhor Spolverini ao Cardeal Rampolla, 23 de aril de 1890. Em: CALAZANS, CALAZANS, Mylène Mitaini. A missão de Monsenhor Francesco Spolverini na Internunciatura do Brasil (1877-1991) segundo a documentação Vaticana. Thesis ad Doctoratum in Sacra Theologia totaliter edita. Roma, Pontificum Athenaeum Sanctae Crucis. Facultas Theologiae, 1997. p. 426. SUESS, Paulo. A história dos outros escrita por nós. Em: LAMPE, Armando (Org.). Ética e a Filosofia da Libertação. Festschrift Enrique Dussel. Petrópolis, RJ; São Paulo: Vozes/CEHILA, 1995. Pp. 79-122. VIEIRA, Dilermando Ramos. O processo de reforma e reorganização da Igreja no Brasil (1844- 1926). Aparecida : Santuário, 2007.