terra indígena yanomami. estado de roraima. crime contra a dignidade sexual. instauração de procedimento investigativo criminal. políticas públicas indigenistas. efetiva atuação do MPF na região
1. PGR-00454517/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
6ª Câmara de Coordenação e Revisão - Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais
INQUÉRITO CIVIL Nº 1.32.000.000389/2022-48
ORIGEM: PR-RR
PROCURADOR(A) OFICIANTE: ALISSON MARUGAL
RELATOR(A): ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
INQUÉRITO CIVIL (IC). HOMOLOGAÇÃO DE
ARQUIVAMENTO. TERRA INDÍGENA YANOMAMI.
ESTADO DE RORAIMA. CRIME CONTRA A DIGNIDADE
SEXUAL. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
INVESTIGATIVO CRIMINAL. POLÍTICAS PÚBLICAS
INDIGENISTAS. EFETIVA ATUAÇÃO DO MPF NA
REGIÃO. EXAURIMENTO.
1. Homologação de arquivamento de IC instaurado para apurar
denúncias de aliciamento de mulheres e adolescentes para fins
sexuais na região de Kayanaú e Apiaú, na Terra Indígena
Yanomami, em Roraima.
2. Quanto ao aspecto criminal, consta dos autos a instauração
de Notícia Crime nº 2022.0024420-SR para apuração dos fatos
que, contudo, já fora arquivada e remetida a este MPF para fins
de controle da atividade policial.
3. No tocante ao aspecto cível, a Procuradoria da República na
origem ponderou que "o aliciamento de indígenas da TI
Yanomami cresce na mesma medida em que evolui a invasão
do território tradicional" e que "é problemático exigir
qualquer política pública sem que se garanta, primeiro,
segurança territorial para essas comunidades. Em locais com
invasão generalizada do garimpo é praticamente impossível a
execução de qualquer estratégia eficiente de assistência
indigenista e de saúde".
4. No mais, acrescentou-se a instauração de diversos
procedimentos investigativos cíveis em prol dos indígenas
residentes na TI Yanomami, tais como ações de proteção
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2. territorial, assistência à saúde, segurança alimentar e educação
através dos procedimentos: IC n. 1.32.000.000776/2020-12; PP
n. 1.32.000.001041/2021-97; IC n. 1.32.000.000492/2021-
15; PA n. 1.32.000.000241/2022-11; PP n.
1.32.000.000269/2022-41; PA n. 1.32.000.000259/2019-18; e
PA n. 1.32.000.001078/2021-15. Efetiva atuação do MPF em
prol dos indígenas residentes na TI Yanomami.
5. Voto pela HOMOLOGAÇÃO do arquivamento.
1. O Procurador oficiante promoveu o arquivamento dos autos nos seguintes
termos:
" . Trata-se procedimento preparatório em tramitação com o seguinte objeto:
Terra Indígena Yanomami. Apurar denúncias de aliciamento de mulheres e
adolescentes para fins sexuais na região de Kayanaú e Apiaú. 1.1 A
instauração se deu a partir de relatório da Hutukara Associação Yanomami
(HAY), intitulado " Yanomami sob ataque - garimpo ilegal na Terra
Indígena Yanomami e propostas para combatê-lo", denunciando o
recrudescimento dos impactos socioculturais do garimpo sobre as
comunidades da Terra Indígena Yanomami (TIY), inclusive o aliciamento
de mulheres e adolescentes para fins sexuais. Não obstante a generalidade
das denúncias, o documento traz ao menos o relato de dois casos
específicos. O primeiro, na região de Kayanaú, foi coletado por
pesquisadora não identificada: Anteriormente, as mulheres Yanomami não
tinham a doença do abdômen. De fato, os homens tampouco estavam
doentes, por isso as pessoas estavam com saúde. Portanto, nós Yanomami
não conhecíamos essas doenças “warasi” que deixam lesões na pele, quando
as mulheres não sofriam de sangramentos. Agora, depois que os garimpeiros
catadores de ouro, por causa do veneno da cachaça, começaram a ter
relações com as mulheres, aprendemos o nome desta doença. De fato, as
pessoas agora pensam: “Depois que os garimpeiros que cobiçam o ouro,
estragaram as vaginas das mulheres, fizeram elas adoecer. Por isso, agora,
as mulheres estão acabando, por causa da letalidade dessa doença. Estão
transando muito com as mulheres. É tanto assim que, em 2020, três moças,
que tinham apenas por volta de 13 anos, morreram. Os garimpeiros
estupraram muito essas moças, embriagadas de cachaça. Elas eram novas,
tendo apenas tido a primeira menstruação. Após os garimpeiros terem
provocado a morte dessas moças, os Yanomami protestaram contra os
garimpeiros, que se afastaram um pouco. As lideranças disseram para eles
que estando tão próximos, se comportam muito mal. Por isso, outros
Yanomami os apelidam de “letalidade da malária”. Eles são mesmo ruins,
são portadores de epidemias por causa das quais morremos. Eles insistem
em comer nossas vaginas, disso temos medo e nossos anciãos falam. Eu
escuto as palavras de nossas lideranças, por isso eu tenho consciência, não
sou irressponsável, por isso estou angustiada. pag. 88. O segundo, na região
do Apiaú, foi assim documentado: Moradores do Apiaú relataram à
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3. Hutukara, por exemplo, cenas de abuso sexual de mulheres indígenas muito
próximas às descritas no Kayanau. De acordo com a denúncia, um
garimpeiro que trabalha na região certa vez ofereceu drogas e bebidas aos
indígenas, e quando todos já estavam bêbados e inertes, estuprou uma das
crianças da comunidade. Pág. 96 1.2 O tema foi bastante explorado pela
imprensa nacional, destacando-se reportagem do periódico O Globo juntada
aos autos (PR-RR-00009667/2022). Sobreveio ofício da deputada federal
Joênia Wapichana solicitando investigação (PGR-00147907/2022). 1.3 No
despacho PR-RR-00009348/2022, consignei a atribuição dos 5º e 6º Ofícios
desta Procuradoria da República para a matéria criminal, na forma do art. 8º
da Resolução CSMPF/RSU Nº 38, de 4 de junho de 2019, posteriormente
superada pela Resolução PR-RR nº 01, de 17 de maio de 2022. Apesar
disso, ponderei que a expertise deste Ofício especializado em matéria
indígena proporcionava posição institucional mais facilitada para coleta de
informações preliminares com a associação denunciante, com vistas a
subsidiar a atuação dos Ofícios criminais na eventual requisição de
investigação policial, e tendo em conta, ainda, a possibilidade de exigir do
poder público estratégias de políticas públicas para enfrentamento do grave
problema denunciado. 1.4 Aos 5 de maio de 2022, este Membro integrou-se
a comitiva de ingresso à TIY com a finalidade, entre outras, de proceder à
escuta dos indígenas sobre as denúncias de aliciamento de mulheres e
adolescentes para fins sexuais na região do Apiaú. Participaram da visita a
Defensoria Pública da União (DPU), a Fundação Nacional do Índio
(FUNAI) e a Secretaria de Educação do Estado de Roraima (SEDD). O
apoio logístico para deslocamento fluvial foi fornecido pelo Corpo de
Bombeiros Militar de Roraima. A diligência resultou no relatório PR-RR-
00014390/2022 (juntado ao Inquérito Civil n.º 1.32.000.000776/2020-12),
do qual consta que: A região do Apiaú no limite da TIY não está afetada
diretamente pelo garimpo. Apenas a cabeceira do rio e de seu afluente, o rio
Novo (a várias horas de barco das comunidades) - território do grupo em
isolamento voluntário conhecido como Moxihatëtëma - registra atividade de
mineração ilegal. (...) Ouvida durante a atividade, a tuxaua da comunidade
Omamo, Angela Xirixana, disse desconhecer notícias de violência sexual
cometida por garimpeiros na região do Apiaú. Informou que o garimpo mais
próximo - conhecido como “faixa preta” - está localizado a mais de 8 dias
de barco. Dada a distância, garimpeiros costumam se valer de aviões e
helicópteros para deslocamento até os pontos de mineração ilegal. As
informações foram corroboradas por membros da comunidade Cajuí. Os
principais problemas enfrentados pelas comunidades, segundo a Tuxaua,
referem-se ao contato frequente com fazendeiros da região, tendo sido
mencionadas diversas relações problemáticas com mulheres indígenas. Tais
relatos foram objeto de apuração no já arquivado Inquérito Civil n.º
1.32.000.000560/2018-32 (TI Yanomami. Região do Apiaú. Apurar
aliciamento de indígenas por vaqueiros), baseado no Laudo Técnico n.º
1.2019.SPBV/SPPA/CNP. 1.5 Oficiado, o Distrito Sanitário Especial
Indígena Yanomami apresentou relatório estatístico informando que
"considerando a Causa Básica dos óbitos ocorridos em 2020 e 2021 em
Apiaú e Kayanaú/Paapiú foram por diversas causas e nenhum por violência
sexual" (PR-RR-00015655/2022). 1.6 No âmbito da Superintendência
Regional da Polícia Federal, a quem também foi dirigida cópia da
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4. representação da HAY, instaurou-se a notícia-crime em verificação nº
2022.0024420-SR. As diligências promovidas junto aos líderes da
Associação Wanasseduume Ye'kwana e à Hutukara Associação Yanomami
restaram infrutíferas, ficando consignadas as seguintes entrevistas: No dia
05 de julho de 2022, os APFs Mayckon, Garcia, Dias e Guabiraba foram até
a sede da Hutukara Associação Yanomami. No local, foi realizada entrevista
com Dário Vitório Kopenawa Yanomami, líder da associação, a respeito das
denúncias contidas no relatório intitulado “YANOMAMI SOB ATAQUE –
GARIMPO ILEGAL NA TERRA INDÍGENA YANOMANI E
PROPOSTAS PARA COMBATÊ-LO”. Dário informou: QUE recebe as
denúncias da terra indígena via rádio e as repassa à Polícia Federal; QUE
todas as informações que possui a respeito dos envolvidos estão contidas no
relatório; QUE não possui outras informações sobre os fatos denunciados;
QUE os garimpeiros escondem seus verdadeiros nomes e utilizam apelidos,
o que dificulta a sua identificação; QUE não possui fotos dos envolvidos;
QUE entrará em contato com os membros das comunidades indígenas para
buscar mais informações sobre os fatos; No dia 11 de julho de 2022, os
APFs Mayckon e Garcia foram até a sede da Associação Wanasseduume
Ye'kwana. No local, foi realizada entrevista com Júlio David Magalhaes
Rodrigues, líder da associação, a respeito das denúncias contidas no
relatório intitulado “YANOMAMI SOB ATAQUE – GARIMPO ILEGAL
NA TERRA INDÍGENA YANOMANI E PROPOSTAS PARA
COMBATÊ-LO”. Júlio informou: QUE recebe as denúncias da terra
indígena via rádio e as repassa à Polícia Federal; QUE todas as informações
que possui a respeito dos envolvidos estão contidas no relatório; QUE não
possui outras informações sobre os fatos denunciados; QUE os garimpeiros
escondem seus verdadeiros nomes e utilizam apelidos, o que dificulta a sua
identificação; QUE não possui fotos dos envolvidos; QUE há presença de
facções criminosas nas comunidades indígenas próximas a regiões de
garimpo; QUE jovens indígenas são cooptados para trabalhar como pilotos
de embarcações; QUE os indígenas possuem medo de dar mais informações
sobre os autores dos fatos em razão das constantes ameaças sofridas; QUE
entrará em contato com os membros das comunidades indígenas para buscar
mais informações sobre os fatos; O expediente policial foi arquivado e
remetido ao MPF para controle externo da atividade policial (PR-RR-
00018826/2022). 2. É o relatório. 2.1 As diligências in loco, as oitivas
promovidas por este Membro e pela Polícia Federal e as informações
prestadas pelo DSEI-Y não trouxeram luzes ao caso. Com efeito, não há
registro oficial de nenhum óbito por violência sexual em Apiaú e Kayanaú;
em Apiaú - único local acessível, com segurança, via terrestre/fluvial - os
indígenas disseram desconhecer qualquer episódio de agressões sexuais
praticadas por garimpeiros; e os representantes das associações
denunciantes, quando entrevistados, não souberam detalhar os relatos do
item 1.1. 2.2 A falta de elementos mínimos de materialidade e autoria, bem
como de circunstâncias essenciais relativas ao tempo, lugar e maneira de
execução dos fatos denunciados, aliada às dificuldades logísticas de
investigação de crimes cometidos em pontos remotos da Floresta
Amazônica não conferem linha factível de investigação apta a subsidiar a
persecução criminal dos supostos agressores. 2.3 Não obstante, os relatos
colhidos pelas associações indígenas são bastante verossímeis, tendo em
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5. conta o registro de fatos semelhantes apurados em outros procedimentos que
acompanham localidades com forte invasão do garimpo ilegal. 2.4 É o que
ocorre, por exemplo, com a investigação relativa à comunidade indígena de
Aracaça, também na TI Yanomami, conforme apurado no Procedimento
Preparatório n.º 1.32.000.000418/2022-71. Nele, foram colhidos relatos de
mulheres indígenas exploradas sexualmente por garimpeiros em troca de
alimentação e bebidas alcoólicas, algumas delas cometendo posteriormente
suicídio: Informou que ouviu da liderança da comunidade (conhecido como
Muro) que haviam duas mulheres que sempre iam à área do garimpo
consumir bebidas alcoólicas; que, em um certo dia, uma dessas mulheres
ficou embriagada e cometeu suicídio; que essa mulher se chamava Curica;
que eram duas mulheres que sempre iam para a região do garimpo; que elas
mantinham relações sexuais com os garimpeiros; que em determinado dia
essas mulheres brigaram e um delas cometeu suicídio (Curica); que a outra
mulher (chamada Maria) ficou gravida de um garimpeiro e teve um filho
dele; após o nascimento da criança, algumas mulheres não indígenas
(funcionárias do garimpo) foram a comunidade e solicitaram que a
entregasse; que a criança foi entregue sem resistência a essas mulheres; que
uma das pessoas que estava no local no momento da entrega era a avó da
criança que se chama Joana; que após Maria entregar o filho ela foi até o
garimpo, consumiu bebidas alcoólica e depois cometeu suicídio; que os
óbitos foram recentes, ainda em 2022. À invasão territorial segue-se o
aliciamento de indígenas por garimpeiros mediante a introdução de
elementos estranhos à cultura tradicional. Ao deixarem de trabalhar em suas
roças e tornarem-se dependentes de bebidas alcoólicas, a estrutura
sociopolítica da comunidade se desagrega completamente. Atingindo
justamente a população mais vulnerável, as mulheres indígenas passam a ser
vítimas de exploração sexual e crianças ficam adoecidas por causa da
subnutrição. Note-se que o fato trágico das mulheres cometerem suicídio
explica a inexistência de dados oficiais sobre óbitos decorrentes de violência
sexual, de modo que a criminalidade contra a dignidade sexual das mulheres
Yanomami é altamente subdimensionada. No caso de Aracaça, conforme
registrado no procedimento acima referido, logrou-se a realização de missão
de equipe do DSEI Yanomami para exames médicos. Posteriormente, com
apoio da FUNAI, foram entregues cestas básicas à comunidade a fim de
evitar que as mulheres em situação de insegurança alimentar sejam
exploradas sexualmente por garimpeiros. 2.5 Para além de ações
emergenciais como essa, é problemático exigir qualquer política pública
sem que se garanta, primeiro, segurança territorial para essas comunidades.
Em locais com invasão generalizada do garimpo é praticamente impossível
a execução de qualquer estratégia eficiente de assistência indigenista e de
saúde. 2.6 É o que fica claro na situação específica de Kayanaú. Relatório
do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami registra o trágico
cotidiano dessa comunidade invadida pela garimpo: Desde o momento em
que chegamos a comunidade Kayanaú, percebemos a circulação de
garimpeiros entre os índios ou vice-versa é grande e constante, a procura por
atendimentos no posto é frequente, todos os dias procuram o posto para
atendimentos variados, solicitação de remédios e também para fazer o
exame para saber se estão com malária. O número de garimpeiros no
momento é de aproximadamente 1600, porém já esteve maior, também é
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6. percebido que o foco principal da malária está em meio deles, em conversa
com uma garimpeira, ela relatou que existe criadouros por lá, confessou, que
praticamente todos os garimpeiros que estão ali, raro encontrar um que não
tenha adquirido malária ao menos uma vez e que por lá que os indígenas se
infectam. Nota-se que que esse convívio indígenas x garimpeiros é mais que
comum na aldeia, e com isso, hábitos de vida, costumes/culturas, estão
modificados na comunidade, indígenas constantemente bêbados, andam
com bebida alcóolica a todo instante, encontramos em qualquer parte da
comunidade vestígios que comprovam isso, inclusive ao redor do
alojamento, na pista, como latas de cervejas, garrafas de cachaça, e já não
bastando essa problemática, drogas ilícitas já estão sendo consumidas pelos
indígenas, relatos de funcionários e também de garimpeiros que indígenas
estão usando outros tipos de drogas, como cocaína por exemplo. Percebido
também que a comunidade não demonstra nenhum interesse que isso acabe,
se tornou uma fonte de renda, pois a cada voo que aterrissa na pista, é
cobrado um pedágio (fig. Nº 05, pag 11), pedágio este que são gastos no
próprio garimpo, como em bebidas, drogas, prostituição, etc. Esclarecendo
melhor, existe um grande comércio dentro deste garimpo, na qual se
encontra tudo que se pensar, de mantimentos comuns, como arroz, feijão,
macarrão, carnes, frangos, botija de gás, óleo e sal, a combustíveis, peças
mecânicas, internet, roupas, perfumarias e como citado acima, bares e
serviços sexuais, todos super faturados. Todos esses materiais e produtos
chegam num fluxo intenso de voos de aviões comuns, um dia que tem pouco
voo chega a 5, e no dia que mais ocorreu foram 14, e nos lugares sem
condições de pousos são feitos de helicóptero, repito, sim
helicóptero (fig.04, pag.11), transferência de motor, peças de garimpo, e
garimpeiros, isso pôde ser flagrado pela equipe, todos se espantaram pela
dimensão de investimentos que são feitos. (...) Nossa maior dificuldade para
concluir as missões se dá pelo fato de grande parte dos indígenas estarem
envolvidos com o garimpo, o que para eles é prioridade. Devido a essa
dependência dos índios, impede qualquer aproximação e diálogo da equipe
com a comunidade assistida, isso se confirma pelo ocorrido na comunidade
Torita, conversamos com o colaborador Luiz Yanomami na primeira
missão, que iríamos na sua comunidade realizar a vacinação em todos, que
era para que avisasse a todos para estarem esperando a equipe, e ao
chegarmos lá, não encontramos nem mesmo o Luiz. Por três vezes a equipe
foi ao Torita, e na última deparamos com os indígenas bêbados, com garrafa
de cachaça e recusando a vacinação (explicado acima no tiem 4). Reforço
que a realidade Kayanau é muito complexa, a grande maioria consomem
bebida alcóolica, e desta forma o diálogo se torna praticamente impossível.
Em conversa com a liderança Doroteia Yanomami, perguntado a ela se os
indígenas não fazem roça, não caçam, ela simplesmente apontou para um
avião que estava na pista naquele momento e disse “tá aí a minha roça”, ou
seja para que ir caçar se o pedágio (item 6, fig 5 pag.11) cobrado por eles
mesmos conseguem o que eles precisam, para se ter noção do quanto de
dinheiro entra na aldeia, nessa primeira semana do dia 18/4 a 25/4, mais de
50 voos de garimpo pousaram na pista, dinheiro esse que são gastos na
aldeia mesmo, que será melhor explicado no item 6. No entanto fica difícil
falar em metas, missões, sem ser dito como funciona o dia a dia daqui. No
domingo dia 26/4 a comunidade Thothomapi como de costume se
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7. encontrava praticamente todos os adultos embriagados, um indígena de
nome Alexandre apontou uma espingarda para o funcionário da infra Felipe
Tomaz, essa irritação se deu pelo fato dia anterior 25/4, houve brigas na
aldeia após o consumo excessivo de álcool de droga e a equipe presenciou
tudo, registrou por imagem e vídeo, motivo da gravação se torna importante
para afirmar a gravidade que se encontra o Polo Base Kayanau, pois a partir
do momento que brigam entre si, marido e mulher, irmãos, o que fariam
com a equipe? essa insegurança, deixa a equipe apreensiva, vulnerável, pois
para eles a equipe de saúde é completamente coadjuvante aqui na aldeia,
suas atitudes no momento que estão tomado pelo álcool e droga faz com que
percam a noção da realidade, e podem cometer danos irreparáveis. 2.7 Fica
evidente que a violência sexual e o aliciamento de indígenas da
TI Yanomami cresce na mesma medida em que evolui a invasão do
território tradicional. Também fica claro o descumprimento omissivo dos
deveres de proteção e fiscalização da União, Ibama e Funai, reiteradamente
denunciado na Ação Civil Pública n.º 1001973- 172020.4.01.4200, na qual
pende de execução ordem judicial de retirada completa dos invasores do
território indígena. 2.8 Além das medidas requeridas na referida ACP, a
situação de Kayanaú e Apiaú, no que tange às ações de proteção territorial,
de assistência à saúde, de segurança alimentar e até mesmo de educação,
tem sido tratada nos seguintes procedimentos: Inquérito Civil n.º
1.32.000.000776/2020-12. Educação na TI Yanomami. Apurar, do ponto de
vista estrutural, as necessidades da educação indígena yanomami em relação
às regiões onde não há escolas regulares ou cujo funcionamento foi
descontinuado. Procedimento Preparatório n.º 1.32.000.001041/2021-97. TI
Yanomami. Região do Apiaú. Apurar demandas de saúde. Inquérito Civil
n.º 1.32.000.000492/2021-15. Terra Indígena Yanomami. Apurar falha de
atendimento a paciente indígena da comunidade Koremaú e situação geral
do Polo Base da região de Kayanaú. Procedimento Administrativo n.º
1.32.000.000241/2022-11. Terra Indígena Yanomami. Secretaria de Saúde
Indígena e Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami. Reestruturação
da assistência básica de saúde. Acompanhar as ações de cumprimento da
Recomendação nº 1/2021/MPF/AM e RR. Procedimento Preparatório n.º
1.32.000.000269/2022-41. Terra Indígena Yanomami. Apurar a formulação
e implementação de políticas públicas para segurança alimentar e
nutricional. Procedimento Administrativo n.º 1.32.000.000259/2019-18.
Terra Indígena Yanomami. Acompanhar ações de instalação e operação de
bases de proteção etnoambiental (BAPEs)). Procedimento Administrativo
n.º 1.32.000.001078/2021-15. TI Yanomami. Plano emergencial de ações de
combate a ilícitos ambientais no contexto da pandemia de Covid-19.
Acompanhar cumprimento das decisões proferidas na ACP nº 1001973-
17.2020.4.01.4200. 3. A despeito do acompanhamento cível em
procedimentos específicos e das conclusões acerca da preliminar apuração
feita nestes autos, ratifico a conclusão registrada no item 1.3 de que a
matéria relativa à investigação de possíveis agressores sexuais é criminal,
desbordando das atribuições deste 7º Ofício a análise de efetiva linha
investigativa para fins de requisição de inquérito policial. 3.1 Considerando
que a investigação no âmbito da Polícia Federal foi arquivada, estando
submetida a controle externo do MPF, junte-se cópia desta promoção de
arquivamento ao documento PR-RR-00018826/2022, no qual já foi
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8. determinada a distribuição a um dos Ofícios Criminais. 4. Não havendo
providências cíveis razoáveis que justifiquem a continuidade deste feito,
porquanto em trâmite outros procedimentos aptos a englobar a questão
tratada nos autos, promovo o arquivamento deste procedimento, forte no art.
17, §1º, da Resolução CSMPF nº 87/2006. 4.1 Junte-se autos, para registro,
o relatório mencionado no item 2.6. 5. Apesar de ter sido instaurado de
ofício, dê-se ciência deste despacho à Hutukara Associação Yanomami e à
deputada federal Joênia Wapichana. Em seguida, remetam-se os autos à 6ª
Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em até 3
(três) dias, para a necessária apreciação desta promoção de arquivamento,
em cumprimento ao disposto art. 62, IV, da Lei Complementar nº 75/93 c/c
art. 10, §2º, da Resolução CNMP nº 23/2007; Por oportuno, informo que o
inquérito policial SPF/RR-2022.0026910 (PJe 1003942-96.2022.4.01.4200),
distribuído para o 6º Ofício, aparentemente não guarda correlação com o
objeto deste procedimento, haja vista que ali se apuram supostos crimes
praticados por garimpeiros contra adolescente indígena na região de Waikás,
consoante representação promovida pelo Conselho Distrital de Saúde
Indígena Yanomami e Ye'kuana (Condisi-Y)."
2. Procedimento instaurado de ofício.
3. É o relatório.
4. Como visto, trata-se de Inquérito Civil instaurado para apurar denúncias de
aliciamento de mulheres e adolescentes para fins sexuais na região de Kayanaú e Apiaú, na
Terra Indígena Yanomami, em Roraima.
5. Quanto ao aspecto criminal, consta dos autos a instauração de Notícia Crime nº
2022.0024420-SR para apuração dos fatos que, contudo, já fora arquivada e remetida a este
MPF para fins de controle da atividade policial.
6. No tocante ao aspecto cível, a Procuradoria da República na origem ponderou
que "o aliciamento de indígenas da TI Yanomami cresce na mesma medida em que evolui a
invasão do território tradicional" e que "é problemático exigir qualquer política pública sem
que se garanta, primeiro, segurança territorial para essas comunidades. Em locais com
invasão generalizada do garimpo é praticamente impossível a execução de qualquer
estratégia eficiente de assistência indigenista e de saúde".
7. No mais, acrescentou-se a propositura de diversos procedimentos
investigativos cíveis em prol dos indígenas residentes na TI Yanomami tais como ações de
proteção territorial, assistência à saúde, segurança alimentar e educação através dos
procedimentos IC n. 1.32.000.000776/2020-12; PP n. 1.32.000.001041/2021-97; IC n.
1.32.000.000492/2021-15; PA n. 1.32.000.000241/2022-11; PP n. 1.32.000.000269/2022-
41; PA n. 1.32.000.000259/2019-18; e PA n. 1.32.000.001078/2021-15.
8. Assim, ante a efetiva atuação deste MPF em prol dos indígenas residentes na
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ELIANA
PERES
TORELLY
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9. TI Yanomami, bem como em razão da ausência de outras medidas cíveis a serem tomadas no
momento, realmente não há fundamento para a continuidade das investigações.
9. Diante do exposto, voto pela HOMOLOGAÇÃO do arquivamento.
10. À apreciação do colegiado da 6ª CCR.
Brasília - DF, na data da assinatura digital.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
Subprocurador(a)-Geral da República
Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão
Relator(a)
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