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O que vamos
aprender ?
Legislação Sobre a norma NR 35;
Objetivo e campo de aplicação;
Definição: o que é trabalho em altura.
Responsabilidades ;
Capacitação e treinamento ;
Permissão de trabalho (PT) ;
E.P.I. ;
Emergências e salvamento ;
Os quatro tipos de trabalho em altura.
Condições impeditivas.
técnicas de nós e ancoragens
cordas e acessórios para descida.
noções de emergências.
Introdução
Na sociedade em que vivemos, muitas das atividades do homem exigem
os chamados trabalho em altura, atividades onde existem risco de queda
de trabalhadores.
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a
acidentes envolvendo quedas de pessoas e materiais.
Excluindo-se os acidentes de transporte e a violência urbana as quedas de
altura são a maior causa de acidentes fatais no Brasil e no mundo
(no Brasil correspondem a 30% do total de acidentes fatais).
Dados oficiais do ministério do trabalho
Em todos trabalhos realizados com risco de queda, devem ser tomadas
todas as medidas necessárias para que ocorram com total segurança
para o trabalhador e terceiros
Acidentes fatais por queda de altura ocorrem principalmente em:
• Obras de construção civil e reformas;
• Serviços de manutenção e limpeza de fachadas;
• Serviços de reforma e manutenção de telhados;
• Pontes rolantes;
• Montagem de estruturas diversas;
• Serviços em ônibus e caminhões;
• Depósito de materiais;
• Serviços em linhas de transmissão e postes elétricos;
• Trabalhos de manutenção em torres de telecomunicação;
• Serviços diversos em altura
Sobre a norma
Legislação NR-35
NR – 35 – “Trabalho em Altura”
Foi publicado em 27 de Março de 2012 Entra em vigor em 27 de Setembro 2012.
A partir da publicação teve as empresas 6 mases para examinarem a norma
Um ano de prazo capacitar seu funcionários e preparar pessoas destinadas a
execução de salvamento item 6.4
• Então a partir de 27/03/2013
todo trabalhador que executa trabalho em altura deve ter a devida capacitação
NR 35 ou a empresa está sujeita a multas e outras punições das leis trabalhistas
Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor
em 27/03/2013
Sobre a norma
ANEXO I - ACESSO POR CORDAS
Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014),
1. Campo de Aplicação
1.1 Para fins desta Norma Regulamentadora considera-se acesso por corda a técnica de
progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se
deslocar horizontalmente,
Assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois
sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro
como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista.
Em 2014 a norma passou por revisão e foi incluído o anexo 1
• Normas complementares para Trabalho Altura
Há outras normas que complementam a NR 35 pois para
realizar alguns trabalho não é só ser capacitado na função
especifica é necessário esta nova NR
• NR – 6 – “Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s”
• NR – 10 – “Instalações e Serviços em Eletricidade”
• NR – 18 – “Condições e meio ambiente do Trabalho na Industria
da Construção”
• NR – 33 – “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos
Trabalhos em Espaços Confinados”
Sobre a norma NR 35
NBR 6.327 Cabo de aço – Usos gerais;
NBR 6.494 Segurança nos andaimes
NBR 11.370 Cinturão, talabarte e corda de segurança – especificação e métodos
de ensaio
NBR 14.626 Trava-queda guiado em linha flexível – especificação e método de
ensaio
NBR 14.627 Trava-queda guiado em linha rígida – especificação e método de
ensaio
NBR 14.628 Trava-queda retrátil – especificação e método de ensaio
NBR 14.629 Absorvedor de energia – especificação e método de ensaio
NBR 14.751 Equipamento de Proteção Individual – Cadeira Suspensa -
especificação e métodos
NBR 15.475 Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas
NBR 15.595 Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método
A NR35 foi elaborada em conformidade com a
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
Esta traz as características de cada produto,ambiente e atividades
o que é trabalho em altura ?
Definição:
• Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de
2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Adotou-se esta altura como referencia por ser a altura com 2,0 m de
desnível consagrada em várias normas, inclusive internacionais.
• Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais
estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão
dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
35.1.2
Occupational Safety and Health Administration
American National Standards Institute;
ANSI
National Institute for Occupational Safety and Health;
National Fire Protection Association;
Em conjunto e concordância com as normas européias e americanas
União Internacional de Associações de Alpinismo
Alguns equipamentos para atividades em altura são de certificação EN (Normas Européias),
cuja fabricação nessa conformidade, é indicada por um número
e pela chancela CE, que significa estar “conforme especificações”.
Alguma pergunta ?
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção
para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
são os três itens fundamentais para o sucesso e segurança do trabalhador
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e
executado por trabalhador capacitado e autorizado.
Planejamento
É o ponto de partida para um
trabalho bem sucedido
Por ele conseguimos ter uma
idéia de como será feito o
trabalho,
que tipo de material ou
ferramentas serão usados,
que fazer em caso de
emergência,tempo de
execução e quantos
trabalhadores serão
necessário.
O planejamento trás a
organização
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a
seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as conseqüências da queda, quando o risco de
queda não puder ser eliminado.
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será
definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam
alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
NR 35
Planejamento
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
Organização
É o conjunto de ações que dará ordem a execução da tarefa
Seguindo passo a passo os ponto importantes como:
• Hora de inicio e término do serviço.
• Equipamentos separados e prontos para uso.
• Epis em perfeitas condições de uso.
• Trabalhadores habilitados para a tal tarefa
• Pt preenchida e assinada pelo responsável legal do serviço.
• Todos os riscos eliminados ou controlados.
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
Execução
Colocar em prática o que foi planejado e organizado. É a mão
que age diretamente na realização da tarefa.
35.2. Responsabilidades
Nos dias atuais todos tem suas responsabilidade a cumprir: na vida conjugal,
estudantil, esportiva e profissional.
Se cumprirmos com competência teremos êxito, porem se falharmos teremos
um certo preço a pagar
Isso se aplica na NR 35, esta divide as responsabilidade entre empregador e
empregado para cada um fazer sua parte e juntos obterem sucesso em suas
tarefas cotidianas.
35.2.1 Cabe ao empregador:
Responsabilidades Empregador:
a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta
Norma;
b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de
trabalho em altura;
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do
trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações
e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento
das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas
contratadas;
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as
medidas de controle;
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de
adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar
situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível;
35.2.1 Cabe ao empregador:
35.2.1 Cabe ao empregador:
i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para
trabalho em altura;
j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão,
cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as
peculiaridades da atividade;
k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação
prevista nesta Norma.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que
ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito
horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga horária e o
conteúdo programático devem atender a situação que o motivou.
35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem
ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
Cabe ao empregador:
35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o
horário normal de trabalho.
35.3.5.1 O tempo desprendido na capacitação deve ser computado como
tempo de trabalho efetivo.
NR 35
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada
proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em
segurança no trabalho.
35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome
do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização
do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do
responsável.
NR 35
NR 35
35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada
na empresa.
35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por
trabalhador capacitado e autorizado.
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele
cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar
essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que
exercem atividades em altura, garantindo que:
a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo
estar nele consignados;
b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos
em cada situação;
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar
mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado
de saúde ocupacional do trabalhador.
35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a
abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
NR 35
Acabamos de ver a responsabilidade do empregador.
O trabalhador tem seu dever e deve seguir conforme esclarce a NR35
Vamos ver quais são as nossas responsabilidade ?
35.2. Responsabilidades
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
Responsabilidades Trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura,
inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas
nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e
saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu
superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; Trata-se de uma
ratificação do direito de recusa, previsto no artigo 13 da Convenção 155 da
OIT e promulgada pelo Decreto 1.254 de 29 de setembro de 1994.
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
35.3. Capacitação e Treinamento
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores
que realizam trabalho em altura.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que
foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga
horária mínima de:
oito horas
Com o seguinte conteúdo programático
entrou em vigor em 27/03/2013
Trabalho em Altura
Capacitação e treinamento
Conteúdo programático mínimo:
a)Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção,
inspeção, conservação e limitação de uso;
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de
resgate e de primeiros socorros.
Conteúdo programático:
a)Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
NR 18. 12 escadas rampas e passarelas
NR 18. 13 proteção contra queda de altura
NR 18. 15 andaimes e plataformas
NR 18. 16 cabos de aço e cabos de fibra sintética
NR 18. 18 telhados e coberturas
NR 18. 23 equipamento de proteção individual
NR 18. 27 sinalização de segurança
NR 18. 28 treinamento
Além de cada item ter sua própria NBR
Em todo trabalho acima de 2 metros do nível inferior ou seja do nível de
sustentação dos pés com risco de queda devemos seguir as normas que se
aplicam alem da NR 35
Conteúdo programático
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
• Isolamento da área
• Existe sistema de proteção?, Analisar como subir e descer
• Proteção contra quedas e sistemas de posicionamento
• Estruturas com pontos de ancoragem adequados?
• Treinamentos e equipamentos específicos
• Nunca subir o descer mais de uma pessoa por vez
Consiste em checar os seguintes pontos para tomar as providencias seguras
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura,
considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
Conteúdo programático
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
Análise de Riscos:
Para se ter um trabalho seguro antes de qualquer coisa conheça os
riscos da tarefa
Busque como neutralizá-los ou reduzí-los ao máximo.
As condições de trabalho são adequadas ?
Os riscos estão neutralizados ?
Tenho capacitação para tal tarefa ?
Tenho os EPIs corretos ?
As ferramentas são adequadas ?
Existe boa comunicação entre os envolvidos na tarefa ?
Não inicie a tarefa até que tudo esteja analisado e seguro.
condições impeditivas
Pode haver outros fatores de risco que impedem o trabalho em altura.
Impedem o trabalho em altura
• Doenças Cardíacas
• Hipertensão Arterial
• Epilepsia
• Labirintite Crônica
• Diabetes
• Doenças da Coluna Vertebral
• Doenças Psiquiátricas ( tranquilizantes ou anti depressivos)
• Deficiências Visuais e Auditivas
• Qualquer doença que possibilite a perda de consciência repentina
ou desequilíbrio
condições impeditivas
Doenças ou condições que desaconselham o trabalho em altura
• Gripes e resfriados fortes
• Febre de qualquer natureza
• Indisposições gástricas (diarreias, vômitos)
• Tonturas
• Dores de cabeça
• Falta de alimentação adequada
• Indisposições físicas
• Stress
Conteúdo programático
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e
medidas de prevenção e controle;
Vários são os riscos no trabalho em altura os mais comuns são:
Queda do trabalhador por falta de uso do E.P.I. ou por contato com fios
elétricos energizados
Queda de ferramentas
Queda da escada por falta de ancoragem
Queda de andaimes montado sem segurança
Queda de telhado por falta de ancoragem.
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura; acontecem por falta
de cuidado e segurança
Conteúdo programático
d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Um dos assuntos mais importantes e extenso desta NR.
Por ser basicamente o salva vidas do trabalhado o E.P.I aparecem em
todas as funções tanto que tem sua própria norma NR 6 e NR 18.23.
Por isso devem ser selecionado de acordo com o trabalho que se realiza,
Inspecionado antes de cada uso,
conservado após cada uso,
Seguir suas limitações para melhor conservação e durabilidade
alem de evitar acidentes
E.P.I
EPI’S - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
• CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
• TALABARTE DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
• TALABARTE DE POSICIONAMENTO
• TRAVA - QUEDAS
• CAPACETE COM FITA JUGULAR
• LUVA DE VAQUETA COM PROTEÇÃO NAS PALMAS
• CALÇADO DE SEGURANÇA
• ÓCULOS DE SEGURANÇA
• MOSQUETÕES
. DESCENSORES
. CORDAS
NR 35 .4.5.1 e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso
dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas
técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
redução do impacto e dos fatores de queda;
Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI,
acessórios e sistemas de ancoragem.
Deve ser registrado o resultado das inspeções:
a) na aquisição;
b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem
forem recusados.
Os EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos,
degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e
descartados.
Exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na
sua ausência, normas internacionais.
• CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
Acima dos ombros para resgate em
espaço confinado
costal,
peitoral
Proteção lombar
Leteral p/ posicionamento e transporte.
utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de
sustentação nas partes:
sua função é ascensão, descensão e ancoragem
É obrigatório o uso de absorvedor de energia (impacto) nas seguintes situações:
a) Fator de queda for maior que 1;
b) Comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
seu uso requer atenção no seguinte:
• TALABARTE DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
fator de queda
O que é Fator de Queda???
O Fator de quedas define-se como a razão entre a altura da queda e o
comprimento do talabarte que absorve esta queda.
Fator de Queda = Altura da Queda e o
Comprimento do Talabarte
Fator 0 quando o talabarte está ancorado acima da cabeça se cair não
haverá nenhum impacto
Fator 1 quando o talabarte está ancorado no nível do peitoral logo se
houver uma queda o impacto será o tamanho do talabarte.
Fator 2 quando o talabarte está ancorado abaixo do joelho em caso de
queda o impacto será duas vezes o seu tamanho
Fator de queda 0, 1 e 2
Por esse motivo a norma exige talabartes com absorvedor de impacto, ele evitará a
força do impacto ser depositada na coluna vertebral e causar ferimentos graves
Queda fator 2
é a mais perigosa
Veja a ilustração.
Que fator temos ?
Que fator temos ?
• TALABARTE DE POSICIONAMENTO
Continuando com o assunto E.P.I temos:
• TRAVA - QUEDAS
Existe uma variedade de
modelos e tamanhos para cabo
de aço a cordas.
• CAPACETE COM FITA JUGULAR
O mais recomendado é com apoio jugular
por ter três pontos de apoio. Mas o que tem
apoio de queixo também é permitido
Com jugular
Com apoio de queixo
INCORRETO PARA TRABALHO EM ALTURA
• LUVA DE VAQUETA COM PROTEÇÃO NAS PALMAS
• CALÇADO DE SEGURANÇA
• ÓCULOS DE SEGURANÇA
E.P.I
• MOSQUETÕES
Existem mosquetões com trava simples e automática, feitos em diversos materiais como
aço carbono, alumínio, aço inox e em vários formatos. São essenciais
Para sistema de ancoragens e aparecem na lista dos E.P.C`s
DESCENSORES
São vários os tipos de
descensores esses são os
mais usados
. CORDAS
As cordas representam o elemento básico do salvamento em altura ou alguns tipo de
tarefa, tanto que Na maior parte das vezes, a corda representa a única via de acesso à
vítima ou a única ligação a um local seguro, razão pela qual merece atenção e
cuidados especiais.
As cordas são feitas de fibras naturais (algodão, juta, cânhamo, sisal, entre outras)
As fibras naturais apresentam baixa resistência a mofo fungo e a força de impacto
ou contínua
. CORDAS
apenas cordas de fibras sintéticas de poliamida devem ser
utilizadas para trabalho em altura (ou cabo de aço)
Tipos de fibras
Fibras naturais
Fibras sintética
Poliolefinas (polipropileno e polietileno): são fibras que não absorvem água
Poliéster: as fibras de poliéster têm alta resistência quando úmidas
Poliamida (nylon): boa resistência e recomendada para uso de cadeirinhas
Resistência da corda
A resistência de uma corda é estabelecida como carga de ruptura.
A corda deve ter uma carga de ruptura várias vezes maior do que a carga que irá
suportar. Esta relação entre resistência e carga é conhecida como fator de segurança.
O fator de segurança 5:1 é considerado adequado para transportar equipamentos, mas
insuficiente se vidas humanas dependem da resistência da corda, quando adotamos o
fator de segurança 15:1.
. CORDAS
18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira
suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança
tipo paraquedista,deverá atender as especificações a seguir
a) deve ser constituído em trançado triplo e alma central.
b) Trançado externo em multifilamento de poliamida.
c) Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de
polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação,
d) Trançado interno em multifilamento de poliamida.
e) Alma central torcida em multifilamento de poliamida.
Marcação com fita inserida no interior do trançado interno (alma)
gravado NR 18.16.5 ISO 1140 1990 nome do fabricante com CNPJ.
b) Rótulo fixado firmemente contendo as seguintes informações:
I. Material constituinte: poliamida
II. Número de referência: diâmetro de 12mm
Carga de ruptura mínima 20 KN.
. CORDAS deve ser de 12 mm ter 3 capas alma alerta visual
e uma fita interna constando os dados do fabricante com CNPJ
e ter Carga de ruptura mínima de 20 KN
Inspeção da corda
Como inspecionar a corda ? Antes de cada uso cheque a corda em todo
seu comprimento e observe:
qualquer irregularidade, caroço, encurtamento ou inconsistência;
sinais de corte e abrasão, queimadura, traços de produtos químicos ou em que os fios da
capa estejam desfiados (felpudos);
o ângulo formado pela corda realizando um semi-círculo com as mãos, devendo haver uma
certa resistência e um raio constante em toda sua extensão; e
se há falcaça, se a capa encontra-se acumulada em algum dos chicotes ou se a alma saiu da
capa.
Conteúdo programático
Alem do EPI existe também o EPC
Equipamento de proteção coletiva.
Podemos considerar como EPC:
Cordas, guarda corpo, cabos de aço, cones, cavaletes etc.
Corresponde ao coletivo devendo proteger todos os trabalhadores
expostos a determinado risco
Acesso NR 35
Corda Escada Andaime plataforma
Existem 4 tipos de acesso mais usado no trabalho em altura
NR 35
Norma complementar NBR 15475
Por ser o mais difícil e perigoso vamos comentar primeiro esse trabalho.
ANEXO I - ACESSO POR CORDAS
Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014),
1.1considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com
outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente,
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
Acesso por cordas um dos trabalhos mais perigoso, onde
deve ser observado os pontos de ancoragem
35.4.5.1
NR 35 ANEXO I - ACESSO POR CORDAS
Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014),
2.1 As atividades com acesso por cordas devem ser executadas:
a) de acordo com procedimentos em conformidade com as normas
técnicas nacionais vigentes;
b) por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas
nacionais vigentes de certificação de pessoas;
c) por equipe constituída de pelo menos dois trabalhadores, sendo um
deles o supervisor.
NR 35 ANEXO I - ACESSO POR CORDAS
Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014),
2.2 Durante a execução da atividade o trabalhador deve estar conectado a pelo menos
duas cordas em pontos de ancoragem independentes.
Quando não há possibilidade de usar escadas andaimes ou balancins, então o
acesso deve ser feito por corda
A corda é o item responsável pelo acesso a que se destina, por isso é preciso:
Saber como manuseá-la.
Determinar ponto de ancoragem correto e seguro.
Usando nós apropriado e aprovado pelos órgãos responsáveis.
. CORDAS sistema de ancoragem
35.5.1 Os sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados
considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o
respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.
. CORDAS Ponto de ancoragem
O que é um ponto de ancoragem.
É todo ponto de amarrações de uma corda ou fita tubular por ele determina-se o
acesso por corda.
Por isso deve ser resistente o bastante para suportar o peso do trabalhador mais
carga de trabalho.
todo ponto de ancoragem deve resistir uma força de impacto de no mínimo 1500 k
considerando o fator de segurança 15x1 por isso chamamos esse pontos de
Ponto bomba
Ancoragem: é amarrações feita com cordas ou fitas tubulares.
Pode ser ponto de ancoragem:
uma pilastra,
viga de concreto ou ferro
estruturas de aço.
ou aquelas que são fixadas no
prédio desde a sua construção
todos devem atender o fator de
segurança.
Ponto de ancoragem
Ponto de ancoragem
Carga de ruptura do ponto de ancoragem 1.600 kg
Fator de segurança 1.500kg exigido pela NBR 16.325
sistema de ancoragem
Sistema equalizado onde é dividido o
peso entre dois pontos feito com fita
tubular e mosquetão.
Na falta de fita pode ser usado
pedaços de cordas desde que esteja
em perfeita condições
Sistema equalizado múltiplo onde o peso é aplicado em um ponto
tendo outros pontos de prontidão em caso de ruptura
Observe: pontos paralelos,
cote de segurança,
ancoragem simples
Ponto de ancoragem
Para uma boa ancoragem precisamos conhecer e executar alguns tipos de nós
Vamos ver e aprender a confeccionar os seguintes nós
Nós básicos para ancoragens
Volta do fiel
Nó muito usado para
amarrações em pontos
de ancoragens
Oito duplo
tipo de nó muito
usado como
blocante e trava
queda
Conhecido
como no de
alça
PRUSSIK
a) Oito duplo
b) borboleta
c) pescador duplo;
d) 9 duplo;
e) nó de fita;
f) Prusik;
g) volta do fiel;
h) meia volta do fiel (UIAA).
Quais os nós usados ?
Pontos e sistema de ancoragens
Conforme a NBR 15475 esses são os nós básicos para
Uma ancoragem segura
Volta do fiel
Trapa
Oito duplo
Prussik
Este é feito com corda de diâmetro inferior da que se está udando
Acesso por escadas
As escadas podem ser de 2 tipos:
1. Portáteis: de mão, de abrir, extensível
2. Fixas: tipo marinheiro
NBR 16308, Os requisitos são baseados em uma carga máxima de trabalho
total de 120 kg. As escadas devem ser usadas por uma pessoa de cada vez,
mas isto exclui qualquer pessoa no pé da escada estabilizando-a.
1. Portáteis: de mão, de abrir, extensível
Recomendações:
- Não utilizar tintas sobre a madeira;
- Devem possuir sapatas de borracha;
- As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se destinam,
evitando qualquer tipo de improvisação;
- As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias;
- Tamanho máximo para ser utilizada 6 metros.
O afastamento dos pontos inferiores de apoio dos montantes em relação à vertical
deve ser aproximadamente igual a ¼ (um quarto) do comprimento da escada entre
esses apoios.
O trabalhador deverá estar sempre de frente para a escada, e ela deverá ser
utilizada somente por um trabalhador de cada vez, deve ficar uma pessoa no pé
da escada estabilizando-a.
A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 m (um metro) do ponto de
apoio superior e deve ser ancorada quando possível para evitar tombamento lateral
ALTURA – Escada de mão
NBR 16308, Os requisitos são baseados
em uma carga máxima de trabalho total
de 120 kg.
Escada marinheiro
Definição: Escada de mão fixada em uma
estrutura dotada de gaiola de proteção.
Recomendações
A escada tipo marinheiro em
geral é constituída por estruturas
metálicas e utilizada para acesso
a lugares elevados ou de
profundidade que excedam 6
metros, com grau de inclinação
em relação ao piso variando de
75º a 90º, possuindo gaiola de
proteção.
A gaiola de proteção deve ser
instalada a partir de 2 metros do
piso, devendo ultrapassar 1
metro a superfície a ser atingida
acompanhando a altura dos
montantes.
Para acessar escadas essa posição do talabarte é incorreta
Se o trabalhador escorrega o próprio epi o acidentará lançando-o
contra a estrutura
ANDAIMES E NR18.15
Acesso por
* A cada 03 metros, o andaime deverá ser preso a uma estrutura fixa ou
coluna;
* Nunca movimentar o andaime com pessoas no mesmo;
* Quando a altura ultrapassar dois metros, o funcionário deve trabalhar preso
por cinto de segurança ao próprio andaime, deslocando a medida que for
subindo;
* Sempre que for possível, deve-se fazer o uso do dispositivo trava-quedas
preso a cabo de aço (cabo 3,8 ou corda poliamida 11mm), o qual deverá ser
fixado a estrutura próxima.
* Fazer o uso do cinto de segurança com dois talabartes durante todo o
processo de desmontagem do andaime
* O funcionário do topo deve manter-se do lado interno do andaime durante a
descida das peças
* Certificar-se que as peças estejam firmemente amarradas antes de descê-
las, fazendo uso de nó apropriado para tal
* Primeiro amarrar a corda na peça, só depois soltá-la dos encaixes;
Montagem e desmontagem de andaime
ANDAIMES E NR18.15
18.15.18 – As torres de andaimes não poderão exceder, em altura, 3 vezes a menor
dimensão da base de apoio, quando não estaiadas; e NBR6494 Item 4.5.12.
3m (painel 1,00m)
4,5m (painel 1,50m)
6m (painel 2,00m)
ANDAIMES E NR18.15
Os andaimes devem dispor de sistema de guarda-corpo e rodapé em todo perímetro
do piso de trabalho. Travessão superior 1,20m de altura, travessão médio 0,70m de
altura e rodapé de 20cm em toda a extensão do andaime, plataforma total, e cada
altura 3x de um lance deve ser fixado e ter vãos entre travessas preenchidos com tela
ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. (NR-18.13.5).
1,20 m
70 cm
20 cm
EQUIPAMENTOS PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS
TIPO TESOURA
TIPO ARTICULADA
Todo o operador deverá receber treinamento específico para operar a
plataforma e atender aos requisitos do PA506.
Acesso por plataforma
Plataforma elevatória -
características
Plataformas são usadas para alcançar locais sobre máquinas, equipamentos e
outros obstáculos sobre o piso e outras posições elevadas.
Possuem movimentação em diversos ângulos, conforme o tipo de plataforma.
A plataforma da máquina, mesmo elevada, o operador pode manobrar a máquina
para frente e para trás ou para qualquer outra direção.
Todos os modelos articulados são manobráveis com a plataforma na sua altura
máxima e têm larguras de chassis que permitem o acesso em corredores
industriais estreitos e áreas de trabalho congestionadas.
MÁQUINA PLATAFORMA ELEVATÓRIA
MÁQUINA PLATAFORMA ELEVATÓRIA
Atividades em alturas rotineiras
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
acontecem por falte de cuidado, E.P.I e segurança
Conteúdo programático
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
SERÁ QUE
ELE CORRE
O RISCO DE
CAIR ???
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
PAREI AQUI
35.5. Equipamentos de Proteção Individual,
Acessórios e Sistemas de Ancoragem
Alem de cordas podem ser usado fitas
tubulares na confecção de uma ancoragem
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas
de resgate e de primeiros socorros.
Conteúdo programático
Evitando Quedas
“É muito mais fácil e melhor evitar uma queda que cuidar de suas
Conseqüências.”
“A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de
segurança pode causar sérios danos fisiológicos.”
“Em caso de quedas o resgate deve ser urgente!
O tempo entre a perda da consciência e o surgimento dos
agravos fisiológicos é muito curto, portanto é necessário atendimento
rápido e eficaz.”
Consequência de
uma Queda
35.3.2 g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas
de resgate e de primeiros socorros.
A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de
cinto de segurança apos uma queda pode causar sérios
danos fisiológicos.
O local que mais aperta é o ponto femoral onde passa uma
das principais artéria, por isso passado muito tempo o
cinto comprimindo essa artéria logo formará em seu
interior coágulos de gorduras.
O que fazer ?
após o resgate não se deve soltar o cinto de imediato pois
esses coágulos pode se desprender e percorrer a
circulação podendo parar direto no coração ou em
minúsculos vasos entupindo-os e causando sérios riscos
ou até a morte
muito importante saber!
Conseqüência de uma Queda
NR35.4.5.1k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros,
de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
Em caso de quedas o resgate deve ser urgente e feito por pessoas
capacitadas para tal fim um dos sintomas desses coágulos é o
formigamento nas pernas por isso a comunicação é importante.
O tempo entre a perda da consciência e o surgimento dos agravos
fisiológicos é muito curto.
Portanto é necessário atendimento rápido e eficaz.” faça perguntas para
vitima tipo:, se está formigando as pernas, se não esta com tontura e
outras. assim estará mantendo a responssividade do paciente até a
chegada do suporte avançado.
35.3.2 g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e
de primeiros socorros.
O que fazer ?
35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode
estar contemplada no respectivo procedimento operacional.
35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho
em altura devem conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos característicos à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
Atividades em alturas rotineiras
Atividades em alturas
Não rotineiras
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras
devem ser previamente autorizadas mediante
Permissão de Trabalho.
O QUE É A PERMISSÃO DE TRABALHO (PT)
 É o documento que certifica
que todos os riscos foram
avaliados e todas as
precauções de controle foram
tomadas para cada risco
identificado:
 isolamento;
 queda
 ancoragens;
 pessoal habilitado, etc....
PERMISSÃO DE TRABALHO (PT)
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na
Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização
da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e
arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao
turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em
que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
Atividades em alturas não rotineiras
Trabalho em Altura
Obrigado, bom
trabalho a todos e...
Mãos a obra!!!
com EPI é claro !!!
VAMOS TREINAR ???
Chegou a hora de colocarmos em prática parte do que vimos em sala de
aula, vamos 1º colocar os E.P.I e aprender fazer alguns tipos de nós como:
Volta do fiel
Oito duplo
PRUSSIK
Sistema de ancoragem Descer na corda
Usar o
talabarte
Cinto De Segurança mal ajustado
8 de Julho de 2008 relatório de acidente O que aconteceu:
Um empregado estava usando o cinto de segurança muito frouxo. No momento em
que sofreu a queda demorou algum tempo até que o empregado fosse resgatado
da sua posição de queda. Tendo em vista que o cinto de segurança não estava
adequadamente ajustado no corpo, o operário estava suspenso pelas pernas, e as
cintas de fixação do cinto de segurança estavam apertando o seu escroto e em
consequência, seus testículos foram empurrados para fora do saco escrotal.
Foi necessária una cirurgia de 4 horas para fechar o ferimento. Menos visível nas
fotos (nos dois lados) encontra-se lacerações horizontais no escroto causadas
pelas cintas do cinto de segurança. Não se sabe até o momento se o dano é
irreversível, mas pode-se imaginar a dor e o sofrimento do operário ficar
pendurado com o seu cinto de segurança demasiadamente frouxo.
Cinto De Segurança mal ajustado
Trabalhos em altura que exige total atenção e traz os
três itens importante para o sucesso e segurança
O prédio mais alto
do mundo
atualmente está em
Dubai, o Burj
Khalifa, com 828 m
de altura. A lista
completa inclui
outras torres com
mais de 500 metros
de altura
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  • 1.
  • 2. O que vamos aprender ? Legislação Sobre a norma NR 35; Objetivo e campo de aplicação; Definição: o que é trabalho em altura. Responsabilidades ; Capacitação e treinamento ; Permissão de trabalho (PT) ; E.P.I. ; Emergências e salvamento ; Os quatro tipos de trabalho em altura. Condições impeditivas. técnicas de nós e ancoragens cordas e acessórios para descida. noções de emergências.
  • 3. Introdução Na sociedade em que vivemos, muitas das atividades do homem exigem os chamados trabalho em altura, atividades onde existem risco de queda de trabalhadores. Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo quedas de pessoas e materiais. Excluindo-se os acidentes de transporte e a violência urbana as quedas de altura são a maior causa de acidentes fatais no Brasil e no mundo (no Brasil correspondem a 30% do total de acidentes fatais). Dados oficiais do ministério do trabalho
  • 4. Em todos trabalhos realizados com risco de queda, devem ser tomadas todas as medidas necessárias para que ocorram com total segurança para o trabalhador e terceiros Acidentes fatais por queda de altura ocorrem principalmente em: • Obras de construção civil e reformas; • Serviços de manutenção e limpeza de fachadas; • Serviços de reforma e manutenção de telhados; • Pontes rolantes; • Montagem de estruturas diversas; • Serviços em ônibus e caminhões; • Depósito de materiais; • Serviços em linhas de transmissão e postes elétricos; • Trabalhos de manutenção em torres de telecomunicação; • Serviços diversos em altura
  • 5. Sobre a norma Legislação NR-35 NR – 35 – “Trabalho em Altura” Foi publicado em 27 de Março de 2012 Entra em vigor em 27 de Setembro 2012. A partir da publicação teve as empresas 6 mases para examinarem a norma Um ano de prazo capacitar seu funcionários e preparar pessoas destinadas a execução de salvamento item 6.4 • Então a partir de 27/03/2013 todo trabalhador que executa trabalho em altura deve ter a devida capacitação NR 35 ou a empresa está sujeita a multas e outras punições das leis trabalhistas Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013
  • 6. Sobre a norma ANEXO I - ACESSO POR CORDAS Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014), 1. Campo de Aplicação 1.1 Para fins desta Norma Regulamentadora considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, Assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista. Em 2014 a norma passou por revisão e foi incluído o anexo 1
  • 7. • Normas complementares para Trabalho Altura Há outras normas que complementam a NR 35 pois para realizar alguns trabalho não é só ser capacitado na função especifica é necessário esta nova NR • NR – 6 – “Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s” • NR – 10 – “Instalações e Serviços em Eletricidade” • NR – 18 – “Condições e meio ambiente do Trabalho na Industria da Construção” • NR – 33 – “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados” Sobre a norma NR 35
  • 8. NBR 6.327 Cabo de aço – Usos gerais; NBR 6.494 Segurança nos andaimes NBR 11.370 Cinturão, talabarte e corda de segurança – especificação e métodos de ensaio NBR 14.626 Trava-queda guiado em linha flexível – especificação e método de ensaio NBR 14.627 Trava-queda guiado em linha rígida – especificação e método de ensaio NBR 14.628 Trava-queda retrátil – especificação e método de ensaio NBR 14.629 Absorvedor de energia – especificação e método de ensaio NBR 14.751 Equipamento de Proteção Individual – Cadeira Suspensa - especificação e métodos NBR 15.475 Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas NBR 15.595 Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método A NR35 foi elaborada em conformidade com a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas Esta traz as características de cada produto,ambiente e atividades
  • 9. o que é trabalho em altura ?
  • 10. Definição: • Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Adotou-se esta altura como referencia por ser a altura com 2,0 m de desnível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. • Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis. 35.1.2
  • 11. Occupational Safety and Health Administration American National Standards Institute; ANSI National Institute for Occupational Safety and Health; National Fire Protection Association; Em conjunto e concordância com as normas européias e americanas União Internacional de Associações de Alpinismo Alguns equipamentos para atividades em altura são de certificação EN (Normas Européias), cuja fabricação nessa conformidade, é indicada por um número e pela chancela CE, que significa estar “conforme especificações”.
  • 13. 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. são os três itens fundamentais para o sucesso e segurança do trabalhador 35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
  • 14. Planejamento É o ponto de partida para um trabalho bem sucedido Por ele conseguimos ter uma idéia de como será feito o trabalho, que tipo de material ou ferramentas serão usados, que fazer em caso de emergência,tempo de execução e quantos trabalhadores serão necessário. O planejamento trás a organização 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
  • 15. 35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c) medidas que minimizem as conseqüências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. 35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. 35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco. 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. NR 35 Planejamento
  • 16. 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação Organização É o conjunto de ações que dará ordem a execução da tarefa Seguindo passo a passo os ponto importantes como: • Hora de inicio e término do serviço. • Equipamentos separados e prontos para uso. • Epis em perfeitas condições de uso. • Trabalhadores habilitados para a tal tarefa • Pt preenchida e assinada pelo responsável legal do serviço. • Todos os riscos eliminados ou controlados.
  • 17. 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação Execução Colocar em prática o que foi planejado e organizado. É a mão que age diretamente na realização da tarefa.
  • 18. 35.2. Responsabilidades Nos dias atuais todos tem suas responsabilidade a cumprir: na vida conjugal, estudantil, esportiva e profissional. Se cumprirmos com competência teremos êxito, porem se falharmos teremos um certo preço a pagar Isso se aplica na NR 35, esta divide as responsabilidade entre empregador e empregado para cada um fazer sua parte e juntos obterem sucesso em suas tarefas cotidianas.
  • 19. 35.2.1 Cabe ao empregador: Responsabilidades Empregador: a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • 20. e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; 35.2.1 Cabe ao empregador:
  • 21. 35.2.1 Cabe ao empregador: i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
  • 22. 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa. 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. 35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou. 35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa. Cabe ao empregador:
  • 23. 35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho. 35.3.5.1 O tempo desprendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo. NR 35
  • 24. 35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. 35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável. NR 35
  • 25. NR 35 35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa. 35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado. 35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
  • 26. 35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados; b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. 35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador. 35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura. NR 35
  • 27. Acabamos de ver a responsabilidade do empregador. O trabalhador tem seu dever e deve seguir conforme esclarce a NR35 Vamos ver quais são as nossas responsabilidade ? 35.2. Responsabilidades
  • 28. 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: Responsabilidades Trabalhadores: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; Trata-se de uma ratificação do direito de recusa, previsto no artigo 13 da Convenção 155 da OIT e promulgada pelo Decreto 1.254 de 29 de setembro de 1994. d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
  • 29. 35.3. Capacitação e Treinamento O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam trabalho em altura. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de: oito horas Com o seguinte conteúdo programático entrou em vigor em 27/03/2013
  • 30. Trabalho em Altura Capacitação e treinamento Conteúdo programático mínimo: a)Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) Análise de Risco e condições impeditivas; c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; e) Acidentes típicos em trabalhos em altura; f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
  • 31. Conteúdo programático: a)Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; NR 18. 12 escadas rampas e passarelas NR 18. 13 proteção contra queda de altura NR 18. 15 andaimes e plataformas NR 18. 16 cabos de aço e cabos de fibra sintética NR 18. 18 telhados e coberturas NR 18. 23 equipamento de proteção individual NR 18. 27 sinalização de segurança NR 18. 28 treinamento Além de cada item ter sua própria NBR Em todo trabalho acima de 2 metros do nível inferior ou seja do nível de sustentação dos pés com risco de queda devemos seguir as normas que se aplicam alem da NR 35
  • 32. Conteúdo programático b) Análise de Risco e condições impeditivas; • Isolamento da área • Existe sistema de proteção?, Analisar como subir e descer • Proteção contra quedas e sistemas de posicionamento • Estruturas com pontos de ancoragem adequados? • Treinamentos e equipamentos específicos • Nunca subir o descer mais de uma pessoa por vez Consiste em checar os seguintes pontos para tomar as providencias seguras 35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas;
  • 33. Conteúdo programático b) Análise de Risco e condições impeditivas; Análise de Riscos: Para se ter um trabalho seguro antes de qualquer coisa conheça os riscos da tarefa Busque como neutralizá-los ou reduzí-los ao máximo. As condições de trabalho são adequadas ? Os riscos estão neutralizados ? Tenho capacitação para tal tarefa ? Tenho os EPIs corretos ? As ferramentas são adequadas ? Existe boa comunicação entre os envolvidos na tarefa ? Não inicie a tarefa até que tudo esteja analisado e seguro.
  • 34. condições impeditivas Pode haver outros fatores de risco que impedem o trabalho em altura. Impedem o trabalho em altura • Doenças Cardíacas • Hipertensão Arterial • Epilepsia • Labirintite Crônica • Diabetes • Doenças da Coluna Vertebral • Doenças Psiquiátricas ( tranquilizantes ou anti depressivos) • Deficiências Visuais e Auditivas • Qualquer doença que possibilite a perda de consciência repentina ou desequilíbrio
  • 35. condições impeditivas Doenças ou condições que desaconselham o trabalho em altura • Gripes e resfriados fortes • Febre de qualquer natureza • Indisposições gástricas (diarreias, vômitos) • Tonturas • Dores de cabeça • Falta de alimentação adequada • Indisposições físicas • Stress
  • 36. Conteúdo programático c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; Vários são os riscos no trabalho em altura os mais comuns são: Queda do trabalhador por falta de uso do E.P.I. ou por contato com fios elétricos energizados Queda de ferramentas Queda da escada por falta de ancoragem Queda de andaimes montado sem segurança Queda de telhado por falta de ancoragem. e) Acidentes típicos em trabalhos em altura; acontecem por falta de cuidado e segurança
  • 37. Conteúdo programático d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; Um dos assuntos mais importantes e extenso desta NR. Por ser basicamente o salva vidas do trabalhado o E.P.I aparecem em todas as funções tanto que tem sua própria norma NR 6 e NR 18.23. Por isso devem ser selecionado de acordo com o trabalho que se realiza, Inspecionado antes de cada uso, conservado após cada uso, Seguir suas limitações para melhor conservação e durabilidade alem de evitar acidentes E.P.I
  • 38. EPI’S - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL • CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA • TALABARTE DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS • TALABARTE DE POSICIONAMENTO • TRAVA - QUEDAS • CAPACETE COM FITA JUGULAR • LUVA DE VAQUETA COM PROTEÇÃO NAS PALMAS • CALÇADO DE SEGURANÇA • ÓCULOS DE SEGURANÇA • MOSQUETÕES . DESCENSORES . CORDAS NR 35 .4.5.1 e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • 39. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem. Deve ser registrado o resultado das inspeções: a) na aquisição; b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados. Os EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados. Exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais.
  • 40. • CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA Acima dos ombros para resgate em espaço confinado costal, peitoral Proteção lombar Leteral p/ posicionamento e transporte. utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação nas partes:
  • 41. sua função é ascensão, descensão e ancoragem É obrigatório o uso de absorvedor de energia (impacto) nas seguintes situações: a) Fator de queda for maior que 1; b) Comprimento do talabarte for maior que 0,9m. seu uso requer atenção no seguinte: • TALABARTE DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS fator de queda
  • 42. O que é Fator de Queda??? O Fator de quedas define-se como a razão entre a altura da queda e o comprimento do talabarte que absorve esta queda. Fator de Queda = Altura da Queda e o Comprimento do Talabarte Fator 0 quando o talabarte está ancorado acima da cabeça se cair não haverá nenhum impacto Fator 1 quando o talabarte está ancorado no nível do peitoral logo se houver uma queda o impacto será o tamanho do talabarte. Fator 2 quando o talabarte está ancorado abaixo do joelho em caso de queda o impacto será duas vezes o seu tamanho Fator de queda 0, 1 e 2 Por esse motivo a norma exige talabartes com absorvedor de impacto, ele evitará a força do impacto ser depositada na coluna vertebral e causar ferimentos graves
  • 43. Queda fator 2 é a mais perigosa Veja a ilustração.
  • 46. • TALABARTE DE POSICIONAMENTO Continuando com o assunto E.P.I temos:
  • 47. • TRAVA - QUEDAS Existe uma variedade de modelos e tamanhos para cabo de aço a cordas.
  • 48. • CAPACETE COM FITA JUGULAR O mais recomendado é com apoio jugular por ter três pontos de apoio. Mas o que tem apoio de queixo também é permitido Com jugular Com apoio de queixo INCORRETO PARA TRABALHO EM ALTURA
  • 49. • LUVA DE VAQUETA COM PROTEÇÃO NAS PALMAS • CALÇADO DE SEGURANÇA • ÓCULOS DE SEGURANÇA E.P.I
  • 50. • MOSQUETÕES Existem mosquetões com trava simples e automática, feitos em diversos materiais como aço carbono, alumínio, aço inox e em vários formatos. São essenciais Para sistema de ancoragens e aparecem na lista dos E.P.C`s
  • 51. DESCENSORES São vários os tipos de descensores esses são os mais usados
  • 52. . CORDAS As cordas representam o elemento básico do salvamento em altura ou alguns tipo de tarefa, tanto que Na maior parte das vezes, a corda representa a única via de acesso à vítima ou a única ligação a um local seguro, razão pela qual merece atenção e cuidados especiais.
  • 53. As cordas são feitas de fibras naturais (algodão, juta, cânhamo, sisal, entre outras) As fibras naturais apresentam baixa resistência a mofo fungo e a força de impacto ou contínua . CORDAS apenas cordas de fibras sintéticas de poliamida devem ser utilizadas para trabalho em altura (ou cabo de aço) Tipos de fibras Fibras naturais Fibras sintética Poliolefinas (polipropileno e polietileno): são fibras que não absorvem água Poliéster: as fibras de poliéster têm alta resistência quando úmidas Poliamida (nylon): boa resistência e recomendada para uso de cadeirinhas
  • 54. Resistência da corda A resistência de uma corda é estabelecida como carga de ruptura. A corda deve ter uma carga de ruptura várias vezes maior do que a carga que irá suportar. Esta relação entre resistência e carga é conhecida como fator de segurança. O fator de segurança 5:1 é considerado adequado para transportar equipamentos, mas insuficiente se vidas humanas dependem da resistência da corda, quando adotamos o fator de segurança 15:1. . CORDAS
  • 55. 18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo paraquedista,deverá atender as especificações a seguir a) deve ser constituído em trançado triplo e alma central. b) Trançado externo em multifilamento de poliamida. c) Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação, d) Trançado interno em multifilamento de poliamida. e) Alma central torcida em multifilamento de poliamida. Marcação com fita inserida no interior do trançado interno (alma) gravado NR 18.16.5 ISO 1140 1990 nome do fabricante com CNPJ. b) Rótulo fixado firmemente contendo as seguintes informações: I. Material constituinte: poliamida II. Número de referência: diâmetro de 12mm Carga de ruptura mínima 20 KN. . CORDAS deve ser de 12 mm ter 3 capas alma alerta visual e uma fita interna constando os dados do fabricante com CNPJ e ter Carga de ruptura mínima de 20 KN
  • 56. Inspeção da corda Como inspecionar a corda ? Antes de cada uso cheque a corda em todo seu comprimento e observe: qualquer irregularidade, caroço, encurtamento ou inconsistência; sinais de corte e abrasão, queimadura, traços de produtos químicos ou em que os fios da capa estejam desfiados (felpudos); o ângulo formado pela corda realizando um semi-círculo com as mãos, devendo haver uma certa resistência e um raio constante em toda sua extensão; e se há falcaça, se a capa encontra-se acumulada em algum dos chicotes ou se a alma saiu da capa.
  • 57. Conteúdo programático Alem do EPI existe também o EPC Equipamento de proteção coletiva. Podemos considerar como EPC: Cordas, guarda corpo, cabos de aço, cones, cavaletes etc. Corresponde ao coletivo devendo proteger todos os trabalhadores expostos a determinado risco
  • 58. Acesso NR 35 Corda Escada Andaime plataforma Existem 4 tipos de acesso mais usado no trabalho em altura
  • 59. NR 35 Norma complementar NBR 15475 Por ser o mais difícil e perigoso vamos comentar primeiro esse trabalho. ANEXO I - ACESSO POR CORDAS Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014), 1.1considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente,
  • 60. c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; Acesso por cordas um dos trabalhos mais perigoso, onde deve ser observado os pontos de ancoragem 35.4.5.1
  • 61. NR 35 ANEXO I - ACESSO POR CORDAS Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014), 2.1 As atividades com acesso por cordas devem ser executadas: a) de acordo com procedimentos em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes; b) por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas nacionais vigentes de certificação de pessoas; c) por equipe constituída de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles o supervisor.
  • 62. NR 35 ANEXO I - ACESSO POR CORDAS Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014), 2.2 Durante a execução da atividade o trabalhador deve estar conectado a pelo menos duas cordas em pontos de ancoragem independentes.
  • 63. Quando não há possibilidade de usar escadas andaimes ou balancins, então o acesso deve ser feito por corda A corda é o item responsável pelo acesso a que se destina, por isso é preciso: Saber como manuseá-la. Determinar ponto de ancoragem correto e seguro. Usando nós apropriado e aprovado pelos órgãos responsáveis. . CORDAS sistema de ancoragem 35.5.1 Os sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.
  • 64. . CORDAS Ponto de ancoragem O que é um ponto de ancoragem. É todo ponto de amarrações de uma corda ou fita tubular por ele determina-se o acesso por corda. Por isso deve ser resistente o bastante para suportar o peso do trabalhador mais carga de trabalho. todo ponto de ancoragem deve resistir uma força de impacto de no mínimo 1500 k considerando o fator de segurança 15x1 por isso chamamos esse pontos de Ponto bomba Ancoragem: é amarrações feita com cordas ou fitas tubulares.
  • 65. Pode ser ponto de ancoragem: uma pilastra, viga de concreto ou ferro estruturas de aço. ou aquelas que são fixadas no prédio desde a sua construção todos devem atender o fator de segurança. Ponto de ancoragem
  • 66. Ponto de ancoragem Carga de ruptura do ponto de ancoragem 1.600 kg Fator de segurança 1.500kg exigido pela NBR 16.325
  • 67. sistema de ancoragem Sistema equalizado onde é dividido o peso entre dois pontos feito com fita tubular e mosquetão. Na falta de fita pode ser usado pedaços de cordas desde que esteja em perfeita condições
  • 68. Sistema equalizado múltiplo onde o peso é aplicado em um ponto tendo outros pontos de prontidão em caso de ruptura Observe: pontos paralelos, cote de segurança, ancoragem simples
  • 69. Ponto de ancoragem Para uma boa ancoragem precisamos conhecer e executar alguns tipos de nós Vamos ver e aprender a confeccionar os seguintes nós Nós básicos para ancoragens Volta do fiel Nó muito usado para amarrações em pontos de ancoragens Oito duplo tipo de nó muito usado como blocante e trava queda Conhecido como no de alça PRUSSIK
  • 70. a) Oito duplo b) borboleta c) pescador duplo; d) 9 duplo; e) nó de fita; f) Prusik; g) volta do fiel; h) meia volta do fiel (UIAA). Quais os nós usados ? Pontos e sistema de ancoragens Conforme a NBR 15475 esses são os nós básicos para Uma ancoragem segura
  • 73. Prussik Este é feito com corda de diâmetro inferior da que se está udando
  • 74. Acesso por escadas As escadas podem ser de 2 tipos: 1. Portáteis: de mão, de abrir, extensível 2. Fixas: tipo marinheiro NBR 16308, Os requisitos são baseados em uma carga máxima de trabalho total de 120 kg. As escadas devem ser usadas por uma pessoa de cada vez, mas isto exclui qualquer pessoa no pé da escada estabilizando-a.
  • 75. 1. Portáteis: de mão, de abrir, extensível Recomendações: - Não utilizar tintas sobre a madeira; - Devem possuir sapatas de borracha; - As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se destinam, evitando qualquer tipo de improvisação; - As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias; - Tamanho máximo para ser utilizada 6 metros.
  • 76. O afastamento dos pontos inferiores de apoio dos montantes em relação à vertical deve ser aproximadamente igual a ¼ (um quarto) do comprimento da escada entre esses apoios. O trabalhador deverá estar sempre de frente para a escada, e ela deverá ser utilizada somente por um trabalhador de cada vez, deve ficar uma pessoa no pé da escada estabilizando-a. A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 m (um metro) do ponto de apoio superior e deve ser ancorada quando possível para evitar tombamento lateral ALTURA – Escada de mão NBR 16308, Os requisitos são baseados em uma carga máxima de trabalho total de 120 kg.
  • 77. Escada marinheiro Definição: Escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção. Recomendações A escada tipo marinheiro em geral é constituída por estruturas metálicas e utilizada para acesso a lugares elevados ou de profundidade que excedam 6 metros, com grau de inclinação em relação ao piso variando de 75º a 90º, possuindo gaiola de proteção. A gaiola de proteção deve ser instalada a partir de 2 metros do piso, devendo ultrapassar 1 metro a superfície a ser atingida acompanhando a altura dos montantes.
  • 78. Para acessar escadas essa posição do talabarte é incorreta Se o trabalhador escorrega o próprio epi o acidentará lançando-o contra a estrutura
  • 80. * A cada 03 metros, o andaime deverá ser preso a uma estrutura fixa ou coluna; * Nunca movimentar o andaime com pessoas no mesmo; * Quando a altura ultrapassar dois metros, o funcionário deve trabalhar preso por cinto de segurança ao próprio andaime, deslocando a medida que for subindo; * Sempre que for possível, deve-se fazer o uso do dispositivo trava-quedas preso a cabo de aço (cabo 3,8 ou corda poliamida 11mm), o qual deverá ser fixado a estrutura próxima. * Fazer o uso do cinto de segurança com dois talabartes durante todo o processo de desmontagem do andaime * O funcionário do topo deve manter-se do lado interno do andaime durante a descida das peças * Certificar-se que as peças estejam firmemente amarradas antes de descê- las, fazendo uso de nó apropriado para tal * Primeiro amarrar a corda na peça, só depois soltá-la dos encaixes; Montagem e desmontagem de andaime
  • 81. ANDAIMES E NR18.15 18.15.18 – As torres de andaimes não poderão exceder, em altura, 3 vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas; e NBR6494 Item 4.5.12. 3m (painel 1,00m) 4,5m (painel 1,50m) 6m (painel 2,00m)
  • 82. ANDAIMES E NR18.15 Os andaimes devem dispor de sistema de guarda-corpo e rodapé em todo perímetro do piso de trabalho. Travessão superior 1,20m de altura, travessão médio 0,70m de altura e rodapé de 20cm em toda a extensão do andaime, plataforma total, e cada altura 3x de um lance deve ser fixado e ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. (NR-18.13.5). 1,20 m 70 cm 20 cm
  • 83. EQUIPAMENTOS PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS TIPO TESOURA TIPO ARTICULADA Todo o operador deverá receber treinamento específico para operar a plataforma e atender aos requisitos do PA506. Acesso por plataforma
  • 84. Plataforma elevatória - características Plataformas são usadas para alcançar locais sobre máquinas, equipamentos e outros obstáculos sobre o piso e outras posições elevadas. Possuem movimentação em diversos ângulos, conforme o tipo de plataforma. A plataforma da máquina, mesmo elevada, o operador pode manobrar a máquina para frente e para trás ou para qualquer outra direção. Todos os modelos articulados são manobráveis com a plataforma na sua altura máxima e têm larguras de chassis que permitem o acesso em corredores industriais estreitos e áreas de trabalho congestionadas.
  • 87. Atividades em alturas rotineiras
  • 88. e) Acidentes típicos em trabalhos em altura; acontecem por falte de cuidado, E.P.I e segurança Conteúdo programático
  • 89. e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • 90. e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • 91. e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • 92.
  • 93. SERÁ QUE ELE CORRE O RISCO DE CAIR ???
  • 94. e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • 95. PAREI AQUI 35.5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem Alem de cordas podem ser usado fitas tubulares na confecção de uma ancoragem
  • 96. g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. Conteúdo programático Evitando Quedas “É muito mais fácil e melhor evitar uma queda que cuidar de suas Conseqüências.” “A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de segurança pode causar sérios danos fisiológicos.” “Em caso de quedas o resgate deve ser urgente! O tempo entre a perda da consciência e o surgimento dos agravos fisiológicos é muito curto, portanto é necessário atendimento rápido e eficaz.”
  • 97. Consequência de uma Queda 35.3.2 g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
  • 98. A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de segurança apos uma queda pode causar sérios danos fisiológicos. O local que mais aperta é o ponto femoral onde passa uma das principais artéria, por isso passado muito tempo o cinto comprimindo essa artéria logo formará em seu interior coágulos de gorduras. O que fazer ? após o resgate não se deve soltar o cinto de imediato pois esses coágulos pode se desprender e percorrer a circulação podendo parar direto no coração ou em minúsculos vasos entupindo-os e causando sérios riscos ou até a morte muito importante saber! Conseqüência de uma Queda NR35.4.5.1k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
  • 99. Em caso de quedas o resgate deve ser urgente e feito por pessoas capacitadas para tal fim um dos sintomas desses coágulos é o formigamento nas pernas por isso a comunicação é importante. O tempo entre a perda da consciência e o surgimento dos agravos fisiológicos é muito curto. Portanto é necessário atendimento rápido e eficaz.” faça perguntas para vitima tipo:, se está formigando as pernas, se não esta com tontura e outras. assim estará mantendo a responssividade do paciente até a chegada do suporte avançado. 35.3.2 g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. O que fazer ?
  • 100. 35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional. 35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo: a) as diretrizes e requisitos da tarefa; b) as orientações administrativas; c) o detalhamento da tarefa; d) as medidas de controle dos riscos característicos à rotina; e) as condições impeditivas; f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; g) as competências e responsabilidades. Atividades em alturas rotineiras
  • 101. Atividades em alturas Não rotineiras 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho. O QUE É A PERMISSÃO DE TRABALHO (PT)
  • 102.  É o documento que certifica que todos os riscos foram avaliados e todas as precauções de controle foram tomadas para cada risco identificado:  isolamento;  queda  ancoragens;  pessoal habilitado, etc.... PERMISSÃO DE TRABALHO (PT)
  • 103. 35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. 35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. 35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter: a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações. 35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho. Atividades em alturas não rotineiras
  • 104. Trabalho em Altura Obrigado, bom trabalho a todos e... Mãos a obra!!! com EPI é claro !!!
  • 105. VAMOS TREINAR ??? Chegou a hora de colocarmos em prática parte do que vimos em sala de aula, vamos 1º colocar os E.P.I e aprender fazer alguns tipos de nós como: Volta do fiel Oito duplo PRUSSIK Sistema de ancoragem Descer na corda Usar o talabarte
  • 106. Cinto De Segurança mal ajustado 8 de Julho de 2008 relatório de acidente O que aconteceu: Um empregado estava usando o cinto de segurança muito frouxo. No momento em que sofreu a queda demorou algum tempo até que o empregado fosse resgatado da sua posição de queda. Tendo em vista que o cinto de segurança não estava adequadamente ajustado no corpo, o operário estava suspenso pelas pernas, e as cintas de fixação do cinto de segurança estavam apertando o seu escroto e em consequência, seus testículos foram empurrados para fora do saco escrotal. Foi necessária una cirurgia de 4 horas para fechar o ferimento. Menos visível nas fotos (nos dois lados) encontra-se lacerações horizontais no escroto causadas pelas cintas do cinto de segurança. Não se sabe até o momento se o dano é irreversível, mas pode-se imaginar a dor e o sofrimento do operário ficar pendurado com o seu cinto de segurança demasiadamente frouxo.
  • 107. Cinto De Segurança mal ajustado
  • 108.
  • 109. Trabalhos em altura que exige total atenção e traz os três itens importante para o sucesso e segurança
  • 110. O prédio mais alto do mundo atualmente está em Dubai, o Burj Khalifa, com 828 m de altura. A lista completa inclui outras torres com mais de 500 metros de altura