O documento descreve a evolução da fiscalização do exercício profissional de enfermagem no estado de Minas Gerais ao longo dos anos, incluindo a criação de uma unidade de fiscalização, a aprovação de normas que auxiliaram o desenvolvimento da fiscalização e a descentralização das atividades para subseções em outras cidades.
1. A síntese do relatório foi publicada no órgão oficial do Conselho Federal de
Enfermagem, Normas e Notícias, e foi fornecido a outras regionais como subsídio e
levou à implantação gradativa e definitiva do Sistema de Fiscalização do Exercício
Profissional de Enfermagem no Estado de Minas Gerais.
No decorrer dos anos, a Unidade de Fiscalização foi crescendo, já com uma estrutura
administrativa organizada, na qual ficaram claras as competências do Setor, dos Fiscais,
da Chefia, e teve iníciio as atividades dos representantes CONHECIDOS, ENTÃO,
COMO DELEGADOS.
Este cargo foi instituído com a intenção de auxiliar na regionalização da fiscalização do
Conselho, sendo o cargo honorífico e desempenhado por profissional inscrito designado
pelo Plenário.
Uma norma que muito auxiliou o desenvolvimento da fiscalização foi a aprovação da
Decisão Coren-MG 69/83, que dispõe sobre anotação de Responsabilidade Técnica e
emissão de respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) e que passou a ser
um recurso a mais para que o Conselho tivesse um conhecimento dos seus profissionais
e dos locais onde estavam desempenhando suas atividades.
Em 1986 foi sancionada a Lei 7.498, que veio substituir a defasada Lei 2.604/55 e ,
segundo o Conselho Federal de Enfermagem, em seu relatório da Gestão 86/87, foi um
marco de relevância, pois veio proporcionar a ordenação dos serviços de Enfermagem,
mediante a estruturação, a organização e a identificação desses serviços, delimitando e
hierarquizando as várias categorias profissionais envolvidas.
Nessa época, cresceu a área de fiscalização do Coren-MG , estendia também ao interior
do Estado, que tinha como objetivo executar a fiscalização de pessoas físicas e jurídicas
em atividade na área de Enfermagem, por meio de identificação de empresas de
prestação de serviços de Enfermagem, divulgação do Cofen e Coren, orientação ao
pessoal da Enfermagem, além de disciplinar e corrigir as situações apuradas em visitas
anteriores de fiscalização. Aumentou, também, nesse período o quadro de fiscais e
também o credenciamento de representantes.
O primeiro Manual de Fiscalização foi elaborado nessa época e também o acordo com a
Vigilância Sanitária para fornecimento de alvará somente a instituições que requeressem
a CRT.
A criação do Regimento Interno do Coren foi um das ações administrativas nesse
período que, aliada à aquisição da sede própria, deram um melhor andamento aos
trabalhos desenvolvidos pela autarquia.
Durante alguns anos o Coren-MG desenvolveu suas atividades em salas emprestadas,
primeiro pelo Hospital das Clínicas da UFMG e, posteriormente, pelo Governador do
Estado.
Com a melhoria das condições econômicas, no ano de 1988 teve início a aquisição de
salas para sede própria, processo expandido nos anos de 1991, 1993, 1997 e que vem
sendo atualizado com reformas, trazendo com isso melhorias para o atendimento aos
inscritos.
2. Ponto também de destaque foi a descentralização das atividades de fiscalização, ou seja,
a criação das Subseções do Coren-MG em cidades de grande porte do nosso Estado.
Uma das tarefas que o Coren-MG vem promovendo ao longo dos anos é um trabalho de
aprimoramento dos profissionais de enfermagem, por meio de seminários sobre Ética e
Encontro de Responsáveis Técnicos.
A discussão da ética e a formação das Comissões de Ética nas Instituições de saúde
destacam-se dos demais trabalhos da Autarquia, tendo em vista a importância do
trabalho da fiscalização, que procura preservar os direitos, em relação ao exercício da
enfermagem, que tem de um lado o profissional e do outro o cliente/paciente.
Dos 102.207 profissionais de enfermagem do Estado de Minas Gerais, apenas 11.270
são atendentes e quase na totalidade em processo de qualificação, o que representa 13%
da força de trabalho, ao contrário dos 95% quando o COREN-MG foi instalado.
O Conselho Regional de Enfermagem vem buscando intensificar as ações de
fiscalização no âmbito do Estado, contando para isso com as Subseções de Governador
Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Passos, Uberaba e
Uberlândia.
Quem somos
Quarta, 13 Julho 2011 10:05 | Acessos: 7955
Share
Criado pela Lei 5.905, de 12 de julho de 1973.
O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais - COREN-MG é órgão
disciplinador e fiscalizador do exercício profissional da enfermagem. Está
subordinado ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
SEDE E FORO:
Em Belo Horizonte (MG)
JURISDIÇÃO:
Todo o território do Estado de Minas Gerais.
ATUAÇÃO:
Como órgão colegiado, no qual as decisões são tomadas por maioria de votos de seus
Conselheiros.
3. O Cofen
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos
Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905.
Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN é responsável
por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da
Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação
quanto ao número de profissionais registrados no Brasil.
Principais atividades do COFEN:
.normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom
funcionamento dos Conselhos Regionais;
.apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
.aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos
órgãos competentes;
.promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Principais atividades dos CORENS:
.deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
.disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do
COFEN;
.executar as resoluções do COFEN;
.expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e
válida em todo o território nacional;
.fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional,
impondo as penalidades cabíveis
.elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno,
submetendo-os à aprovação do COFEN;
.zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas
visando a melhoria do exercício profissional;
.eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
.exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo
COFEN.