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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GAEMA
NÚCLEO III - BAIXADA SANTISTA
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P O R T A R I A n° 28/2015
Considerandonotícias veiculadas pela imprensa local,
regional e nacional, que no último dia 02 de Abril de 2015, por volta das 10h00min
horas, um incêndio se iniciou, por causas ainda não apuradas, nas dependências do
Terminal Ultracargo, localizado no Bairro Alemoa, Rua Augusto Barata, em Santos, que
na data do incidente mantinha em depósito álcool, gasolina, acrilato de N-Butila, TIE,
óleo de soja e outros, atingido inicialmente um tanque de armazenagem, seu dique de
contenção e parte da área de carregamento, espalhando-se, na sequência dos dias para
outros tanques, chegando ao número de seis tanques atingidos, causando um incêndio
de grandes proporções que perdura até a presente data.
Considerando que o referido incêndio provocou alteração
da qualidade do ar, segundo medições realizadas pela CETESB na área do entorno do
local, devido a emissão de grande quantidade de fumaça preta, com forte odor,
visualizada a quilômetros de distância, com fuligem que se espalhou pelo ar e
arredores do local do sinistro, sendo que segundo o especialista engenheiro industrial
e de segurança, Prof. Élio Lopes, professor da Universidade Santa Cecília, ao ser
entrevistado afirmou que se trata de “fumaça tóxica”, tendo em vista que “a combustão
incompleta produz substâncias como o benzopireno, produto altamente cancerígeno”,
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sendo que esta substância “está presente na fumaça do cigarro, por exemplo. E a fumaça
preta indica sua presença”.
Considerando que tratando-se de fumaça tóxica as
reportagens produzidas durante o episódio deram conta que a mesma pode provocar,
ainda, riscos às pessoas com doenças alérgicas ou respiratórias crônicas, que moram
perto do local do incêndio, como Alemoa, Saboó, Piratiningae Casqueiro, com histórico
de bronquite, asma e enfisema pulmonar e, portanto, devem tomar medidas
preventivas e ficar atentos aos sintomas, além de medidas para evitar a entrada da
fumaça nas residências, sem se falar no risco a que foram submetidos também os
bombeiros e demais equipes escaladas para o combate ao incêndio.
Considerando que a emissão da fumaça tóxica ainda
provocou e ainda provoca o risco de uma chuva tóxica, causada pela retenção da
poluição nas nuvens, com potencial prejudicial pelo grande impacto ambiental na
Região da Serra do Mar, inclusive, onde se localizada a Unidade de Conservação de
Proteção Integral – Parque Estadual da Serra do Mar.
Considerando, ainda, que o incêndio também
provocoualteração significativa da qualidade das águas, em razão da necessidade de
drenar para o estuário de Santos grande quantidade de água contaminada com
derivados de petróleo (mistura de água, LGE e produtos armazenados nos tanques),
sendo que os rios e canal do estuário de Santos já sentiram os primeiros reflexos
negativos do incêndio ainda não controlado, com o aparecimento, em diversos pontos,
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GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GAEMA
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de grande quantidade de peixes mortos, sendo que amostras de peixes e da água já
foram coletados pela CETESB para análise laboratorial, cujos resultados ainda não
foram divulgados.
Considerando que há sérias razões para se concluir que
houve falha no plano de emergência da Ultracargo ou na sua execução, como ainda,
atuação da brigada de incêndio eis que, segundo entrevista divulgada pelo Jornal A
Tribuna, do engenheiro civil Marco Antônio Uchôa Barbosa, responsável pelo projeto
do Terminal da Ultracargo o mesmo questionou “o porquê de os tanques não terem sido
esvaziados, o que evitaria que o fogo só fosse controlado após a queima total do produto
inflamável” , já que a matéria enfatizou que os tanques contavam com “sistema de
combate à incêndio”, segundo dito na matéria pelo engenheiro responsável como
“eficiente”, porque todos os tanques teriam “sistema de bombeamento” como ainda o
sistema de “resfriamento do tanque, que consiste em jogar água através de aspersores,
que são anéis que ficam no costado (parede externa) do tanque. O propósito é resfriar a
estrutura para que o incêndio não se propague de um (tanque) para outro”. Também
narrou a matéria que o outro sistema para controlar o sinistro seria o LGE (Liquido
Gerador de Espuma). “Nele, a espuma é jogada dentro do tanque. Há as câmaras de
espumas, que são dispositivos que ficam no corpo do tanque. O emulsificante é lançado
junto com a água para dentro do reservatório, formando a espuma. Todo tanque tem
um dispositivo para injetar o LGE. Existe uma central que lança o líquido para todos os
tanques. Alguém tem que abrir a válvula para injetar a espuma. Essas válvulas
precisam de uma manutenção”. E, pelas proporções do incêndio se constata que estes
sistemas falharam ou não estavam em operação de modo a colocar em risco toda uma
região de uma tragédia de proporções inimagináveis.
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NÚCLEO III - BAIXADA SANTISTA
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Considerando que o incêndio provocou a paralisação das
atividades de terminais portuários situados na margem esquerda do Porto de Santos,
como ainda, interdição da Rodovia Anchieta e viaduto de acesso ao porto pela Alemoa,
em razão da necessidade de se isolar a área atingida pelo incêndio.
Considerando que o Ministério Público tem como função
institucional a proteção dos interesses difusos e coletivos, dentre eles o meio ambiente
(art. 129, inc. III CF);
Considerando, ainda, que a Constituição Federal em seu
artigo 225 e parágrafo 3º preconizam que “todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “As condutas
e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores,
pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Considerando que a Lei 6.938/81 que estabelece a Política
Nacional do Meio Ambiente estabelece no artigo 3º que “Para os fins previstos nesta
Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e
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interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida
em todas as suas formas;II - degradação da qualidade ambiental, a alteração
adversa das características do meio ambiente;III - poluição, a degradação da
qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:a)
prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;b) criem
condições adversas às atividades sociais e econômicas;c) afetem
desfavoravelmente a biota;d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do
meio ambiente;e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos;IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade
causadora de degradação ambiental;
Considerando que a mesma lei acima mencionada
estabelece, ainda, no artigo 14 e parágrafo 1º que“Sem prejuízo das penalidades
definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das
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causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:§
1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor
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danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O
Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de
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Determinamos:
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1) Autue-se e registre-se a presente portaria inaugural
como Inquérito Civil, em livro próprio deste Núcleo III (Baixada Santista) do Grupo de
“Danos Ambientais decorrentes de incêndio em tanques de armazenagem na
empresa Ultracargo, em Santos”.
2) Registre-se a presente portaria de instauração de
Inquérito Civil no SISMP Difusos e as demais peças obrigatórias nos termos do artigo
9º, parágrafo 2º do ato 665/10, para os fins dos artigos 26, inciso VI, da Lei n. 8.625/93
e do artigo 104, inciso VII, c.c. o seu § 2º, alínea c, da Lei Complementar Estadual n.
734/93;
3) Nomeio, sob compromisso, para secretariar os
trabalhos, nos termos do art. 33, do Ato Normativo nº. 484/2006-CPJ, o Oficial de
Promotoria responsável pelo final do número da Portaria;
4) Oficiem-se às Promotorias de Justiça de São Vicente,
Guarujá e Cubatão, com cópia da desta portaria inaugural, comunicando a instauração
da presente investigação e anotando o convite para atuação conjunta. A comunicação
deverá ser feita com remessa de cópias do ofício e portaria digitalizadas, j. cópia do e-
mail enviado para comprovação da cientificação;
5) Notifique(m)-se o(s) o responsável pela empresa
Ultracargo da presente instauração do inquérito civil, bem como para que, querendo,
apresente informações que entender pertinentes quanto às causas do incêndio e
medidas adotadas pela empresa, para sua contenção, bem como, requisitando, no
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prazo de 10 dias, informe, encaminhando a documentação pertinente, quanto ao nome,
qualificação e endereço do responsável pelo acionamento da brigada de incêndio da
empresa e execução do PEI (Plano de Emergência Individual) na data do acidente;
nome, endereço e qualificação da equipe de emergência e/ou de combate a incêndio,
em serviço no terminal nos dias, 30 de março, 1º e 02 de abril; nome, qualificação e
endereço do responsável pelo controle de estoque de produtos no terminal
(recebimento e expedição de produtos, carregamento e descarregamento dos
caminhões, escolha de tanques, transferência entre tanques, etc...); nome, qualificação e
endereço do responsável pela área de manutenção de manutenção do terminal
(tanques, linhas de transmissão, válvulas, etc...); relação dos produtos estocados em
cada um dos tanques do terminal, indicando quantidade, data de recebimento e
proprietário do produto estocado (a informação deverá vir acompanhada da
documentação fiscal pertinente, nem como da ficha técnica de cada um dos produtos).
6) Oficie-se à CETESB/SANTOS, requisitando no prazo
de dez dias, cópia de capa a capa de licenciamento ambiental do Terminal da
Ultracargo; cópias dos planos PEI, PGR E PAI e suas respectivas aprovações (parecer
técnico e despacho); relatório detalhado do episódio de poluição e laudos acerca das
análises de água, ar e solo realizadas ou exigidas da empresa investigada, incluindo
aqueles mencionados ou previstos na ata de reunião do último dia 06/04/2015; cópias
de eventuais autos de infrações lavrados nos últimos cinco anos, bem como daqueles
decorrentes do evento em questão.
7) Oficie-se às Prefeituras Municipais das cidades de
Santos, São Vicente e Cubatão, requisitando-se informações detalhadas a respeito das
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providências eventualmente adotadas em razão do incêndio em questão, bem como
cópia de eventuais autos de infração lavrados.
8) Notifiquem-se os responsáveis legais pelas empresas
existentes no entorno do local do incêndio (BTP, Ultragaz, Volpak e Stolthaven),
requisitando cópia das imagens geradas por suas câmeras de segurança internas e
externas, geradas no dia 02 de abril de 2015, entre os horários das 06h00min às
13h00min horas, no prazo de dez dias.
9) Encaminhe-se ao CAEX solicitação de comparecimento
de profissional da área, para acompanhamento de vistoria no local do incêndio, assim
que liberada a área pelo Corpo de Bombeiros.
11) Oficie-se ao MPF, encaminhando cópia da presente
portaria e ata de reunião em anexo, para que se manifeste em atuar em conjunto.
12) Encaminhe-se cópia desta Portaria de inquérito Civil ao
Delegado Seccional de Polícia de Santos para conhecimento e juntada ao inquérito
policial instaurado sobre os fatos.
13) J. pesquisa JUCESP em nome da empresa Ultracargo,
pertencente ao GRUPO ULTRA.
14) J. ata de reunião hoje realizada e reportagens em anexo.
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9
15) Após, conclusos para novas deliberações.
Santos/SP, 06 de Abril de 2015.
Daury de Paula Júnior
16º Promotor de Justiça de Santos
Rogério Pereira da Luz Ferreira
13º Promotor de Justiça de Santos
Flávia Maria Gonçalves
Promotora de Justiça – GAEMA
Almachia Zwarg Acerbi
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despacho do gaema sobre o incendio de alemoa

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GAEMA NÚCLEO III - BAIXADA SANTISTA 1 P O R T A R I A n° 28/2015 Considerandonotícias veiculadas pela imprensa local, regional e nacional, que no último dia 02 de Abril de 2015, por volta das 10h00min horas, um incêndio se iniciou, por causas ainda não apuradas, nas dependências do Terminal Ultracargo, localizado no Bairro Alemoa, Rua Augusto Barata, em Santos, que na data do incidente mantinha em depósito álcool, gasolina, acrilato de N-Butila, TIE, óleo de soja e outros, atingido inicialmente um tanque de armazenagem, seu dique de contenção e parte da área de carregamento, espalhando-se, na sequência dos dias para outros tanques, chegando ao número de seis tanques atingidos, causando um incêndio de grandes proporções que perdura até a presente data. Considerando que o referido incêndio provocou alteração da qualidade do ar, segundo medições realizadas pela CETESB na área do entorno do local, devido a emissão de grande quantidade de fumaça preta, com forte odor, visualizada a quilômetros de distância, com fuligem que se espalhou pelo ar e arredores do local do sinistro, sendo que segundo o especialista engenheiro industrial e de segurança, Prof. Élio Lopes, professor da Universidade Santa Cecília, ao ser entrevistado afirmou que se trata de “fumaça tóxica”, tendo em vista que “a combustão incompleta produz substâncias como o benzopireno, produto altamente cancerígeno”,
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GAEMA NÚCLEO III - BAIXADA SANTISTA 2 sendo que esta substância “está presente na fumaça do cigarro, por exemplo. E a fumaça preta indica sua presença”. Considerando que tratando-se de fumaça tóxica as reportagens produzidas durante o episódio deram conta que a mesma pode provocar, ainda, riscos às pessoas com doenças alérgicas ou respiratórias crônicas, que moram perto do local do incêndio, como Alemoa, Saboó, Piratiningae Casqueiro, com histórico de bronquite, asma e enfisema pulmonar e, portanto, devem tomar medidas preventivas e ficar atentos aos sintomas, além de medidas para evitar a entrada da fumaça nas residências, sem se falar no risco a que foram submetidos também os bombeiros e demais equipes escaladas para o combate ao incêndio. Considerando que a emissão da fumaça tóxica ainda provocou e ainda provoca o risco de uma chuva tóxica, causada pela retenção da poluição nas nuvens, com potencial prejudicial pelo grande impacto ambiental na Região da Serra do Mar, inclusive, onde se localizada a Unidade de Conservação de Proteção Integral – Parque Estadual da Serra do Mar. Considerando, ainda, que o incêndio também provocoualteração significativa da qualidade das águas, em razão da necessidade de drenar para o estuário de Santos grande quantidade de água contaminada com derivados de petróleo (mistura de água, LGE e produtos armazenados nos tanques), sendo que os rios e canal do estuário de Santos já sentiram os primeiros reflexos negativos do incêndio ainda não controlado, com o aparecimento, em diversos pontos,
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GAEMA NÚCLEO III - BAIXADA SANTISTA 3 de grande quantidade de peixes mortos, sendo que amostras de peixes e da água já foram coletados pela CETESB para análise laboratorial, cujos resultados ainda não foram divulgados. Considerando que há sérias razões para se concluir que houve falha no plano de emergência da Ultracargo ou na sua execução, como ainda, atuação da brigada de incêndio eis que, segundo entrevista divulgada pelo Jornal A Tribuna, do engenheiro civil Marco Antônio Uchôa Barbosa, responsável pelo projeto do Terminal da Ultracargo o mesmo questionou “o porquê de os tanques não terem sido esvaziados, o que evitaria que o fogo só fosse controlado após a queima total do produto inflamável” , já que a matéria enfatizou que os tanques contavam com “sistema de combate à incêndio”, segundo dito na matéria pelo engenheiro responsável como “eficiente”, porque todos os tanques teriam “sistema de bombeamento” como ainda o sistema de “resfriamento do tanque, que consiste em jogar água através de aspersores, que são anéis que ficam no costado (parede externa) do tanque. O propósito é resfriar a estrutura para que o incêndio não se propague de um (tanque) para outro”. Também narrou a matéria que o outro sistema para controlar o sinistro seria o LGE (Liquido Gerador de Espuma). “Nele, a espuma é jogada dentro do tanque. Há as câmaras de espumas, que são dispositivos que ficam no corpo do tanque. O emulsificante é lançado junto com a água para dentro do reservatório, formando a espuma. Todo tanque tem um dispositivo para injetar o LGE. Existe uma central que lança o líquido para todos os tanques. Alguém tem que abrir a válvula para injetar a espuma. Essas válvulas precisam de uma manutenção”. E, pelas proporções do incêndio se constata que estes sistemas falharam ou não estavam em operação de modo a colocar em risco toda uma região de uma tragédia de proporções inimagináveis.
  • 4. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GAEMA NÚCLEO III - BAIXADA SANTISTA 4 Considerando que o incêndio provocou a paralisação das atividades de terminais portuários situados na margem esquerda do Porto de Santos, como ainda, interdição da Rodovia Anchieta e viaduto de acesso ao porto pela Alemoa, em razão da necessidade de se isolar a área atingida pelo incêndio. Considerando que o Ministério Público tem como função institucional a proteção dos interesses difusos e coletivos, dentre eles o meio ambiente (art. 129, inc. III CF); Considerando, ainda, que a Constituição Federal em seu artigo 225 e parágrafo 3º preconizam que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Considerando que a Lei 6.938/81 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente estabelece no artigo 3º que “Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GAEMA NÚCLEO III - BAIXADA SANTISTA 5 interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;c) afetem desfavoravelmente a biota;d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; Considerando que a mesma lei acima mencionada estabelece, ainda, no artigo 14 e parágrafo 1º que“Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. Determinamos:
  • 6. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GAEMA NÚCLEO III - BAIXADA SANTISTA 6 1) Autue-se e registre-se a presente portaria inaugural como Inquérito Civil, em livro próprio deste Núcleo III (Baixada Santista) do Grupo de “Danos Ambientais decorrentes de incêndio em tanques de armazenagem na empresa Ultracargo, em Santos”. 2) Registre-se a presente portaria de instauração de Inquérito Civil no SISMP Difusos e as demais peças obrigatórias nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º do ato 665/10, para os fins dos artigos 26, inciso VI, da Lei n. 8.625/93 e do artigo 104, inciso VII, c.c. o seu § 2º, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 734/93; 3) Nomeio, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, nos termos do art. 33, do Ato Normativo nº. 484/2006-CPJ, o Oficial de Promotoria responsável pelo final do número da Portaria; 4) Oficiem-se às Promotorias de Justiça de São Vicente, Guarujá e Cubatão, com cópia da desta portaria inaugural, comunicando a instauração da presente investigação e anotando o convite para atuação conjunta. A comunicação deverá ser feita com remessa de cópias do ofício e portaria digitalizadas, j. cópia do e- mail enviado para comprovação da cientificação; 5) Notifique(m)-se o(s) o responsável pela empresa Ultracargo da presente instauração do inquérito civil, bem como para que, querendo, apresente informações que entender pertinentes quanto às causas do incêndio e medidas adotadas pela empresa, para sua contenção, bem como, requisitando, no
  • 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GAEMA NÚCLEO III - BAIXADA SANTISTA 7 prazo de 10 dias, informe, encaminhando a documentação pertinente, quanto ao nome, qualificação e endereço do responsável pelo acionamento da brigada de incêndio da empresa e execução do PEI (Plano de Emergência Individual) na data do acidente; nome, endereço e qualificação da equipe de emergência e/ou de combate a incêndio, em serviço no terminal nos dias, 30 de março, 1º e 02 de abril; nome, qualificação e endereço do responsável pelo controle de estoque de produtos no terminal (recebimento e expedição de produtos, carregamento e descarregamento dos caminhões, escolha de tanques, transferência entre tanques, etc...); nome, qualificação e endereço do responsável pela área de manutenção de manutenção do terminal (tanques, linhas de transmissão, válvulas, etc...); relação dos produtos estocados em cada um dos tanques do terminal, indicando quantidade, data de recebimento e proprietário do produto estocado (a informação deverá vir acompanhada da documentação fiscal pertinente, nem como da ficha técnica de cada um dos produtos). 6) Oficie-se à CETESB/SANTOS, requisitando no prazo de dez dias, cópia de capa a capa de licenciamento ambiental do Terminal da Ultracargo; cópias dos planos PEI, PGR E PAI e suas respectivas aprovações (parecer técnico e despacho); relatório detalhado do episódio de poluição e laudos acerca das análises de água, ar e solo realizadas ou exigidas da empresa investigada, incluindo aqueles mencionados ou previstos na ata de reunião do último dia 06/04/2015; cópias de eventuais autos de infrações lavrados nos últimos cinco anos, bem como daqueles decorrentes do evento em questão. 7) Oficie-se às Prefeituras Municipais das cidades de Santos, São Vicente e Cubatão, requisitando-se informações detalhadas a respeito das
  • 8. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GAEMA NÚCLEO III - BAIXADA SANTISTA 8 providências eventualmente adotadas em razão do incêndio em questão, bem como cópia de eventuais autos de infração lavrados. 8) Notifiquem-se os responsáveis legais pelas empresas existentes no entorno do local do incêndio (BTP, Ultragaz, Volpak e Stolthaven), requisitando cópia das imagens geradas por suas câmeras de segurança internas e externas, geradas no dia 02 de abril de 2015, entre os horários das 06h00min às 13h00min horas, no prazo de dez dias. 9) Encaminhe-se ao CAEX solicitação de comparecimento de profissional da área, para acompanhamento de vistoria no local do incêndio, assim que liberada a área pelo Corpo de Bombeiros. 11) Oficie-se ao MPF, encaminhando cópia da presente portaria e ata de reunião em anexo, para que se manifeste em atuar em conjunto. 12) Encaminhe-se cópia desta Portaria de inquérito Civil ao Delegado Seccional de Polícia de Santos para conhecimento e juntada ao inquérito policial instaurado sobre os fatos. 13) J. pesquisa JUCESP em nome da empresa Ultracargo, pertencente ao GRUPO ULTRA. 14) J. ata de reunião hoje realizada e reportagens em anexo.
  • 9. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GAEMA NÚCLEO III - BAIXADA SANTISTA 9 15) Após, conclusos para novas deliberações. Santos/SP, 06 de Abril de 2015. Daury de Paula Júnior 16º Promotor de Justiça de Santos Rogério Pereira da Luz Ferreira 13º Promotor de Justiça de Santos Flávia Maria Gonçalves Promotora de Justiça – GAEMA Almachia Zwarg Acerbi Promotora de Justiça – GAEMA/BS Nelisa Olivetti de França Neri de Almeida Promotora de Justiça GAEMA/BS