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Rodeios
Os bois, touros e cavalos expostos nas arenas são forçados a se
comportar de maneira violenta e não natural. Enquanto o som
alto e a multidão ajudam a aumentar o nível de estresse dos
bichos, ferramentas de tortura são usadas para enfurecê-los nas
competições, onde sua integridade física corre alto risco, o que
pode até levá-lo à morte.
Segundo a Profa. Dra. Da USP, Irvênia Prada, “não ocorre
apenas a „sensação‟ de dor orgânica, como também o
sofrimento mental, emocional, porque os animais se sentem
ameaçados e perseguidos”.
Espora Juvenil, É um tipo de bota usada para bater nos
cavalos ou bois para eles correrem.
Acessório usado para dar choques em cavalos e bois, antes
do rodeio para que eles saltem.
Peiteira que aperta o animal e pode ate deixar cego ou furar a pele
E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão
a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de
instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só
circunstância dos animais
escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de
reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova
que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo
indescritível dor.
“O artigo “espetáculos públicos e exibição de animais” trata do uso de
animais para a diversão do ser humano, para tanto, inicialmente, é
exposta a legislação aplicável ao tema, a Declaração Universal dos
Direitos dos Animais, o Decreto Federal 24.645/34, a Lei de Crimes
Ambientais e o Código de Proteção aos Animais do Estado de São
Paulo, para, então, concluir-se que a exibição de animais para fins de
diversão humana e visando a obtenção de lucro é pratica vedada pela
legislação brasileira, pois há nessas práticas a submissão dos animais a
caprichos humanos que podem ser entendidos como práticas cruéis. Em
seguida, o texto demonstra o quanto os animais são submetidos a atos de
extrema crueldade, principalmente, nos circos e rodeios. Nos
circos, animais silvestres são forçados, através de treinamentos cruéis, a
mudar sua natureza selvagem e apresentar uma submissão e habilidade
que dificilmente teriam sem esses treinamentos. Já nos rodeios, os animais
seriam naturalmente mansos, contudo seriam atormentados por
instrumentos que lhes causam dor e sofrimento, como exemplo o “sedém”
e as “esporas”. Por fim, é apresentada jurisprudência pertinente ao
tema, sendo também, defendida a aplicação do princípio da precaução
em caso de dúvida se determinada prática causa sofrimento ou não ao
animal e, para finalizar, defende-se que a divulgação pela mídia de
práticas cruéis contra os animais, através de exibições de imagens de
rodeios, por exemplo, configuraria o tipo penal de “apologia de crime”
(...)
“Ressalte-se, ainda, que o Brasil é subscritor de um tratado internacional
denominado “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, firmado
em Bruxelas na Bélgica, em 27/01/78, em Assembléia da UNESCO, onde
é conferido ato dos os bichos o direito à vida e à existência, à
consideração e ao respeito, à cura ela proteção do homem. Declara o
repúdio à tortura para com os animais, impedindo destruição ou
violação da integridade de um ser vivo e prevê no artigo 3º que
nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis e no artigo
5º que cada animal pertencente a uma espécie que vive
habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e
crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que
são próprias da sua espécie, sendo que toda modificação desse ritmo
e dessas condições, imposta pelo homem para fins mercantis, é
contrária a esse direito. De ressaltar-se, por fim, que o artigo 10 prevê
que nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem e
que a exibição deles e os espetáculos que deles se utilizam são
incompatíveis com a sua dignidade.


O prefeito em exercício Demerval Barboza Moreira
Neto, mostrou-se sensível à causa da defesa dos
direitos dos animais e sancionou, no último dia
02/12/2010, a lei municipal que proíbe a realização
de rodeios, touradas e eventos similares no
município de Nova Friburgo, interior do Rio de
Janeiro.
Guilherme Melo
Quem fala q é maltrato num sabe nem da metade...seus
bunda...cmo q vao maltrata os bicho se eles sao o ganha pao....sao
mais bem tratados q vcs....qem fala q é covardia é q tem vontade
d monta num desses,mas falta coragem......bando d bunda....enfia
a lingua no cu pra falar mal de rodeio pq q quando matam eles pra
v6 comerem v6 num falam q e mal tratado vai tomano cu de todos
dessa pagina!!!
Ana Camille, 03

Ana Karoline, 05
Ana Luísa, 06
Tayná, 30

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  • 2.
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  • 4. Rodeios Os bois, touros e cavalos expostos nas arenas são forçados a se comportar de maneira violenta e não natural. Enquanto o som alto e a multidão ajudam a aumentar o nível de estresse dos bichos, ferramentas de tortura são usadas para enfurecê-los nas competições, onde sua integridade física corre alto risco, o que pode até levá-lo à morte. Segundo a Profa. Dra. Da USP, Irvênia Prada, “não ocorre apenas a „sensação‟ de dor orgânica, como também o sofrimento mental, emocional, porque os animais se sentem ameaçados e perseguidos”.
  • 5.
  • 6. Espora Juvenil, É um tipo de bota usada para bater nos cavalos ou bois para eles correrem.
  • 7. Acessório usado para dar choques em cavalos e bois, antes do rodeio para que eles saltem.
  • 8. Peiteira que aperta o animal e pode ate deixar cego ou furar a pele
  • 9. E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.
  • 10. “O artigo “espetáculos públicos e exibição de animais” trata do uso de animais para a diversão do ser humano, para tanto, inicialmente, é exposta a legislação aplicável ao tema, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, o Decreto Federal 24.645/34, a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, para, então, concluir-se que a exibição de animais para fins de diversão humana e visando a obtenção de lucro é pratica vedada pela legislação brasileira, pois há nessas práticas a submissão dos animais a caprichos humanos que podem ser entendidos como práticas cruéis. Em seguida, o texto demonstra o quanto os animais são submetidos a atos de extrema crueldade, principalmente, nos circos e rodeios. Nos circos, animais silvestres são forçados, através de treinamentos cruéis, a mudar sua natureza selvagem e apresentar uma submissão e habilidade que dificilmente teriam sem esses treinamentos. Já nos rodeios, os animais seriam naturalmente mansos, contudo seriam atormentados por instrumentos que lhes causam dor e sofrimento, como exemplo o “sedém” e as “esporas”. Por fim, é apresentada jurisprudência pertinente ao tema, sendo também, defendida a aplicação do princípio da precaução em caso de dúvida se determinada prática causa sofrimento ou não ao animal e, para finalizar, defende-se que a divulgação pela mídia de práticas cruéis contra os animais, através de exibições de imagens de rodeios, por exemplo, configuraria o tipo penal de “apologia de crime” (...)
  • 11. “Ressalte-se, ainda, que o Brasil é subscritor de um tratado internacional denominado “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, firmado em Bruxelas na Bélgica, em 27/01/78, em Assembléia da UNESCO, onde é conferido ato dos os bichos o direito à vida e à existência, à consideração e ao respeito, à cura ela proteção do homem. Declara o repúdio à tortura para com os animais, impedindo destruição ou violação da integridade de um ser vivo e prevê no artigo 3º que nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis e no artigo 5º que cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie, sendo que toda modificação desse ritmo e dessas condições, imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito. De ressaltar-se, por fim, que o artigo 10 prevê que nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.
  • 12.
  • 13.
  • 14.  O prefeito em exercício Demerval Barboza Moreira Neto, mostrou-se sensível à causa da defesa dos direitos dos animais e sancionou, no último dia 02/12/2010, a lei municipal que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares no município de Nova Friburgo, interior do Rio de Janeiro.
  • 15.
  • 16.
  • 17. Guilherme Melo Quem fala q é maltrato num sabe nem da metade...seus bunda...cmo q vao maltrata os bicho se eles sao o ganha pao....sao mais bem tratados q vcs....qem fala q é covardia é q tem vontade d monta num desses,mas falta coragem......bando d bunda....enfia a lingua no cu pra falar mal de rodeio pq q quando matam eles pra v6 comerem v6 num falam q e mal tratado vai tomano cu de todos dessa pagina!!!
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  • 21.
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  • 23.
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  • 25. Ana Camille, 03 Ana Karoline, 05 Ana Luísa, 06 Tayná, 30