Este documento descreve o estatuto provisório de um fã clube, definindo seus cargos (presidente e vice-presidente), departamentos (comunicação, cultural, financeiro e técnico) e suas respectivas responsabilidades. Também define os direitos e deveres dos membros, incluindo participar de assembleias, se candidatar a cargos e respeitar as regras do clube.
1. Estatuto provisório
Cargos:
1. Presidente
2. Vice-presidente
Departamentos:
1. Departamento de comunicação
2. Departamento cultural
3. Departamento financeiro
4. Departamento técnico
Presidente:
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto e as Resoluções tomadas pela
Assembleia Geral e pela Diretoria
Manter a unidade entre os departamentos
Manter a unidade entre todos os membros
Garantir o cumprimento das regras
Garantir o perfeito funcionamento de toda a estrutura do fã clube
Representar a Instituição ativa e passivamente, em juízo ou fora dele
Dirigir e supervisionar as atividades do fã clube
Vice-presidente:
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto e as Resoluções tomadas pela
Assembleia Geral e pela Diretoria
Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente e substituí-lo nas suas faltas, impedimentos e licenças
temporárias.
Departamento técnico:
Organizar toda a estrutura física (site, comunidades, etc.).
Organizar toda a estrutura imaterial (cadastro dos membros do fã clube)
Logística
Departamento financeiro:
2. Arrecadar fundos para a estruturação e realização das atividades do fã clube (sem fins
lucrativos)
Departamento cultural:
Organização de eventos
Departamento de comunicação:
Contato externo
Contato interno
Moderação da comunidade nas redes sociais
Atualização do conteúdo na internet e em outros meios midiáticos em conjunto com
outros departamentos
Direitos:
São direitos dos Membros Fundadores e Efetivos:
I - participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais do fã clube
II - habilitar-se aos cargos dos departamentos
III - ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pelo
fã clube, bem como ter acesso às informações por ele reunida ou produzida
Deveres:
São deveres dos sócios:
I - comparecer e votar nas Assembleias Gerais;
II - acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo fã clube;
III - respeitar e fazer cumprir este Estatuto e as determinações emanadas pelos seus
órgãos, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis
para a consecução de seus objetivos;
IV - manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente ao fã clube.
V - manter conduta pautada por elevados padrões éticos e morais.
VI - respeitar os outros membros;
VII - zelar pela imagem da fã clube;
VIII - não cair, em hipótese alguma, em prática discriminatória contra outro membro,
dentro ou fora das dependências do fã clube;
IX - não cair, em hipótese alguma, em prática discriminatória contra qualquer pessoa
dentro das dependências do fã clube;
X - nas dependências do fã clube, zelar pelas regras de boa conduta, atendendo à
moral;
XI - zelar pelo patrimônio social;
XII - exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados.
3. Parágrafo Único - Para efeito do disposto nos incisos VIII, IX e X deste artigo, serão
consideradas dependências do fã clube todo e qualquer lugar em que a sociedade, por
meio de seus órgãos, promover reuniões para exercer as atividades que lhe
concernem, inclusive as consideradas virtuais, como salas de bate-papo (chat), fóruns,
listas de discussão, etc.