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Estatuto provisório




   Cargos:

       1. Presidente
       2. Vice-presidente

Departamentos:

       1.     Departamento de comunicação
       2.     Departamento cultural
       3.     Departamento financeiro
       4.     Departamento técnico


Presidente:

      Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto e as Resoluções tomadas pela
       Assembleia Geral e pela Diretoria
      Manter a unidade entre os departamentos
      Manter a unidade entre todos os membros
      Garantir o cumprimento das regras
      Garantir o perfeito funcionamento de toda a estrutura do fã clube
      Representar a Instituição ativa e passivamente, em juízo ou fora dele
      Dirigir e supervisionar as atividades do fã clube



Vice-presidente:

      Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto e as Resoluções tomadas pela
       Assembleia Geral e pela Diretoria
      Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente;
      Auxiliar o Presidente e substituí-lo nas suas faltas, impedimentos e licenças
       temporárias.



Departamento técnico:

      Organizar toda a estrutura física (site, comunidades, etc.).
      Organizar toda a estrutura imaterial (cadastro dos membros do fã clube)
      Logística

Departamento financeiro:
   Arrecadar fundos para a estruturação e realização das atividades do fã clube (sem fins
        lucrativos)



Departamento cultural:

       Organização de eventos


Departamento de comunicação:

       Contato externo
       Contato interno
       Moderação da comunidade nas redes sociais
       Atualização do conteúdo na internet e em outros meios midiáticos em conjunto com
        outros departamentos



Direitos:

        São direitos dos Membros Fundadores e Efetivos:
       I - participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais do fã clube
       II - habilitar-se aos cargos dos departamentos
       III - ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pelo
        fã clube, bem como ter acesso às informações por ele reunida ou produzida

Deveres:

        São deveres dos sócios:
       I - comparecer e votar nas Assembleias Gerais;
       II - acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo fã clube;
       III - respeitar e fazer cumprir este Estatuto e as determinações emanadas pelos seus
        órgãos, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis
        para a consecução de seus objetivos;
       IV - manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente ao fã clube.
       V - manter conduta pautada por elevados padrões éticos e morais.
       VI - respeitar os outros membros;
       VII - zelar pela imagem da fã clube;
       VIII - não cair, em hipótese alguma, em prática discriminatória contra outro membro,
        dentro ou fora das dependências do fã clube;
       IX - não cair, em hipótese alguma, em prática discriminatória contra qualquer pessoa
        dentro das dependências do fã clube;
       X - nas dependências do fã clube, zelar pelas regras de boa conduta, atendendo à
        moral;
       XI - zelar pelo patrimônio social;
       XII - exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados.
   Parágrafo Único - Para efeito do disposto nos incisos VIII, IX e X deste artigo, serão
    consideradas dependências do fã clube todo e qualquer lugar em que a sociedade, por
    meio de seus órgãos, promover reuniões para exercer as atividades que lhe
    concernem, inclusive as consideradas virtuais, como salas de bate-papo (chat), fóruns,
    listas de discussão, etc.

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  • 1. Estatuto provisório Cargos: 1. Presidente 2. Vice-presidente Departamentos: 1. Departamento de comunicação 2. Departamento cultural 3. Departamento financeiro 4. Departamento técnico Presidente:  Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto e as Resoluções tomadas pela Assembleia Geral e pela Diretoria  Manter a unidade entre os departamentos  Manter a unidade entre todos os membros  Garantir o cumprimento das regras  Garantir o perfeito funcionamento de toda a estrutura do fã clube  Representar a Instituição ativa e passivamente, em juízo ou fora dele  Dirigir e supervisionar as atividades do fã clube Vice-presidente:  Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto e as Resoluções tomadas pela Assembleia Geral e pela Diretoria  Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente;  Auxiliar o Presidente e substituí-lo nas suas faltas, impedimentos e licenças temporárias. Departamento técnico:  Organizar toda a estrutura física (site, comunidades, etc.).  Organizar toda a estrutura imaterial (cadastro dos membros do fã clube)  Logística Departamento financeiro:
  • 2. Arrecadar fundos para a estruturação e realização das atividades do fã clube (sem fins lucrativos) Departamento cultural:  Organização de eventos Departamento de comunicação:  Contato externo  Contato interno  Moderação da comunidade nas redes sociais  Atualização do conteúdo na internet e em outros meios midiáticos em conjunto com outros departamentos Direitos: São direitos dos Membros Fundadores e Efetivos:  I - participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais do fã clube  II - habilitar-se aos cargos dos departamentos  III - ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pelo fã clube, bem como ter acesso às informações por ele reunida ou produzida Deveres: São deveres dos sócios:  I - comparecer e votar nas Assembleias Gerais;  II - acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo fã clube;  III - respeitar e fazer cumprir este Estatuto e as determinações emanadas pelos seus órgãos, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus objetivos;  IV - manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente ao fã clube.  V - manter conduta pautada por elevados padrões éticos e morais.  VI - respeitar os outros membros;  VII - zelar pela imagem da fã clube;  VIII - não cair, em hipótese alguma, em prática discriminatória contra outro membro, dentro ou fora das dependências do fã clube;  IX - não cair, em hipótese alguma, em prática discriminatória contra qualquer pessoa dentro das dependências do fã clube;  X - nas dependências do fã clube, zelar pelas regras de boa conduta, atendendo à moral;  XI - zelar pelo patrimônio social;  XII - exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados.
  • 3. Parágrafo Único - Para efeito do disposto nos incisos VIII, IX e X deste artigo, serão consideradas dependências do fã clube todo e qualquer lugar em que a sociedade, por meio de seus órgãos, promover reuniões para exercer as atividades que lhe concernem, inclusive as consideradas virtuais, como salas de bate-papo (chat), fóruns, listas de discussão, etc.