Principais alterações introduzidas pelo tratado de lisboa
1. Principais alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa
O Tratado de Lisboa entrou em vigor a 1 de Dezembro de 2009 e veio alterar muitos dos aspectos normativos
da política europeia introduzidos pelos dois tratados fundamentais da União Europeia: o Tratado de Maastricht
(ou Tratado da União Europeia) e o Tratado de Roma (ou Tratado da Comunidade Económica Europeia).
O Tratado de Lisboa produz para a União Europeia e para os seus 27 Estados-membros um novo quadro
jurídico e novos instrumentos legais que resultam, principalmente, nas seguintes mudanças:
Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a representação da União Europeia (UE) no Mundo
é unificada através da criação do cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e
Política de Segurança, ocupado actualmente por Catherine Ashton, e da alteração configurativa do
desempenho da presidência da União Europeia, doravante com a permanência de dois anos e
meio, substituindo a actual presidência semestral assumida rotativamente pelos Estados-membros.
O novo presidente permanente da União Europeia passa a ser Herman Van Rompuy, o primeiro-
ministro belga.
Com o Tratado de Lisboa, a União Europeia adquire personalidade jurídica própria, a qual lhe
permitirá assinar tratados internacionais – entre outras acções –, reforçando o seu poder de
negociação.
O Tratado de Lisboa vem simplificar o processo de decisão do Conselho Europeu (órgão
executivo).
O Parlamento Europeu terá poderes reforçados graças aoTratado de Lisboa, podendo intervir em
mais áreas e será preponderante na decisão do orçamento da União Europeia.
O Tratado de Lisboa cria um novo mecanismo de subsidiariedade entre os vários parlamentos
nacionais e aUnião Europeia, o qual permitirá assegurar que a União Europeia só intervenha nos
casos em que possa obter melhores resultados, comparativamente a uma intervenção de nível
nacional.
O Tratado de Lisboa passa a reconhecer a cada Estado-membro a liberdade de poder sair da União
Europeia.
Com o Tratado de Lisboa são reforçados os direitos dos cidadãos da União Europeia, garantindo
os princípios da Carta dos Direitos Fundamentais através da vinculação jurídica das suas
disposições.
O Tratado de Lisboa aumenta a representatividade dos cidadãos na apresentação de novas
propostas para apolítica europeia, a qual passa a requerer um mínimo de um milhão de cidadãos
proponentes, os quais deverão ser oriundos de um número significativo de Estados-membros
da União Europeia.
É estabelecida uma política europeia de acção conjunta entre a União Europeia e os seus Estados-
membros como forma de resposta solidária, designadamente, e de acordo com os termos
do Tratado de Lisboa, nas área da energia e da segurança nos casos específicos de atentado
terrorista ou de catástrofe, seja ela natural ou resultado de acção humana.
O Tratado de Lisboa institui novas disposições legais que reforçam a reacção da União em matéria
de segurança dos cidadãos europeus em caso de ameaça.
Finalmente, o Tratado de Lisboa consigna a constituição de um órgão composto por um pequeno
grupo de Estados-membros com poder decisório na política europeia de segurança e defesa.
2. O Tratado de Lisboa resulta das negociações mantidas entre os Estados-membros da União Europeia, da
Comissão Europeia e do Parlamento Europeu durante a conferência intergovernamental realizada a 13 de Dezembro
de 2007 em Lisboa, na qual ficou aprovado.
O Tratado de Lisboa, ratificado pelos 27 Estados-membros,s ervirá de base orientadora à acção da União
Europeia que visa dar respostas sobretudo a questões como a globalização, as alterações climáticas, a segurança e a
energia.
http://tratadodelisboa.com/