1) O documento discute as funções do Estado e como ele intervém na economia por meio de políticas públicas e arrecadação de impostos.
2) O crescimento das despesas públicas é uma tendência observada em diversos países, impulsionada pelo aumento das funções administrativas, demandas sociais por bem-estar e intervenção estatal na economia.
3) O Estado intervém na economia por meio de leis e políticas que estimulam ou desestimulam atividades econômicas, visando corrigir falhas de merc
1. INTRODUÇÃO três funções, sendo consideradas funções
atípicas.
De forma resumida, o Estado é constituído
de quatro elementos: povo, território, governo e Dessa forma, os poderes Legislativo e
Judiciário, além das suas funções
finalidade (bem comum).
preponderantes de legislar e julgar, exercem
Assim sendo, o Estado se apresenta como
funções administrativas, exemplificando-se os
um ente com personalidade jurídica (Direito
atos decorrentes dos poderes hierárquico e
Público/art. 40 e 41 Cód. Civil Brasileiro), sendo
disciplinar sobre os seus respectivos servidores.
sujeito capaz de adquirir direitos e contrair
obrigações na ordem jurídica, tanto nas relações O desempenho dessas funções
administrativas, independentemente do Poder que
internacionais, quanto nas internas.
as exerce, deve observar, sempre, as normas e os
Na CF/88, no seu art. 18, encontra-se a
princípios relativos ao direito administrativo.
seguinte previsão, no tocante à organização
político-administrativa do Brasil:
1 – O CRESCIMENTO DAS DESPESAS PÚBLICAS
“a organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a Uma das características mais marcantes
União, os Estados, o distrito federal e os municípios, da economia do século XX é o crescente
todos autônomos”. aumento das despesas públicas. Tal situação foi
observada não apenas nos países de economia
A forma federativa de Estado é tida como
coletivizada, onde o Estado, por definição é o
cláusula pétrea da CF/88 (art. 60, §4º, inc I),
grande agente econômico, mas também nas
não sendo objeto de abolição por meio de
nações capitalistas avançadas, defensoras da
reforma constitucional.
livre iniciativa e da economia de mercado.
Em decorrência disso, no Brasil, dada a
No Brasil o crescimento acelerado das
sua forma federativa, tem-se uma Administração
despesas públicas teve a partir do término da
Pública Federal, uma Administração Estadual,
2ª Guerra Mundial.
uma Administração Distrital e Administrações
Municipais, caracterizando-se uma Segundo Rezende Silva, apud Giacomoni,
“descentralização política”, onde se observa a as despesas governamentais apenas dobraram
convivência, num mesmo território, de diferentes entre 1907 e 1943 e, considerando que nesse
entidades políticas autônomas, distribuídas mesmo período a população cresceu em 100%, em
regionalmente. termos per capita não houve acréscimo nos gastos
públicos.
Convém enfatizar a inexistência de
subordinação entre os diversos entes federados Nos trinta anos subseqüentes (1945 –
no Brasil. Sua relação interna é caracterizada 1975), entretanto, as despesas do governo
como de “coordenação”, tendo, cada um deles, cresceram rapidamente e nem sempre de
autonomia política, administrativa e financeira. forma contínua. A participação das despesas
públicas no Produto interno Bruto em 1947 foi de
Dada essa forma de organização, é que se
17% e, em 1969, de 25%, sendo que as épocas de
pode verificar a existência de administrações
maior aceleração foram 1955/60 e 1969/73.
autônomas em cada uma das esferas da
Federação. Relativamente á década de 70, Carlos
longo chama a atenção para a redução sofrida
Ainda observando o texto constitucional,
pela carga tributária (bruta e líquida): os
verifica-se a adoção de uma tripartição de
percentuais da carga bruta em relação ao PIB
poderes, conforme o seu art. 2º:
corresponderam a 24% (1970), 23,9% (1975) e
“são poderes da União, independentes e
21,9% (1980). A carga líquida correspondeu 15%,
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o 14,9% e 12,8%, naqueles mesmos anos.
Judiciário”.
Tal situação traduziria a tendência à
Esta separação dos poderes não é de diminuição de tamanho do setor público
caráter absoluto. De fato, o que se tem são três
tradicional, isto é, daquele fornecedor de serviços
funções distintas (legislativa, executiva e a
e bens públicos clássicos: segurança, justiça,
judiciária), sendo que cada um dos poderes exerce
educação, saúde, etc.
uma de forma preponderante, a saber:
Paralelamente, entretanto, teria crescido
Legislativo – elaboração de leis; o outro lado do setor público: o Estado –
Judiciário – solução de litígios; e Empresário.
Executivo – função administrativa. No decorrer da década de 1980 e nos
Uma vez mais, convém ressaltar que, em primeiros anos da década seguinte, a carga
todos os três poderes, existe a presença das tributária total do Brasil girou em torno de
24% a 26% do PIB, com exceção dos anos de
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2. 1987 a 1988, em que esse percentual foi um pouco de viabilizar o atendimento e a satisfação das
menor, e de 1990, quando as medidas do Plano necessidades públicas.
Collor aumentaram a carga para 28,8%. No Estado moderno, as finanças
Após várias tentativas de enfrentamento do públicas, além de assegurarem a cobertura
processo inflacionário crônico, em meados da das despesas governamentais, servem como
década de 1990 o Plano Real finalmente conseguiu instrumento fundamental de intervenção na
estabilizar os preços. economia, de pressão ou estímulo à estrutura
Nos dias atuais, segundo dados fornecidos produtiva, e de modificação das formas de
pelo Instituto Brasileiro de Planejamento distribuição de renda na sociedade.
Tributário – IBPT, em março de 2009, a carga Considerando que a finalidade do Estado
tributária referente ao ano de 2007 teria é a promoção do bem comum – “conceituado como
crescido em relação ao ano de 2006 e atingido sendo um ideal que promove o bem-estar e conduz a um
modelo de sociedade, que permite o pleno desenvolvimento das
a marca de 35,54% do PIB.
potencialidades humanas (Kiyoshi Harada)” - ele
Ressalta ainda que a carga tributária desenvolve um sem número de atividades, de
de 2008 chegou a 36,56% do PIB, com um forma a satisfazer determinada necessidade
montante arrecadado no ano de R$ 1,056 pública.
trilhão sobre o valor do PIB, que ficou em R$
Estas necessidades são tidas como
2,889 trilhão. No mesmo período, cada brasileiro
essenciais, quando a sua realização compete
pagou aproximadamente R$ 5.572 em impostos,
ao Estado, de forma direta e exclusiva, como
com um aumento de R$ 652 sobre os valores
aquelas relacionadas à segurança pública,
pagos em 2007.
prestação jurisdicional, à justiça e à defesa
O crescimento da arrecadação Federal foi nacional, dentre outras. Essas atividades
de R$ 88,70 bilhões (13,63%), dos Estados R$ representam os interesses primários do Estado,
36,55 bilhões (15,66%) e dos municípios R$ 8,02 sendo indelegáveis em função da
bilhões (20,64%), crescimento que gerou acréscimo indisponibilidade do interesse público.
de 13,24% na carga tributária Per Capta de 2008.
Além dessas atividades, existem as
Por fim, uma das mais antigas complementares do Estado, que podem ser
explicações para o crescimento das despesas desenvolvidas diretamente pelo Poder Público
públicas é atribuída ao economista alemão Adolf ou por concessionárias de serviços públicos,
Wagner, que formulou a chamada “Lei do normalmente por meio da constituição de
Crescimento Incessante das Atividades empresas estatais. Ditas atividades representam
Estatais”, com o seguinte enunciado: interesses secundários do Estado.
“À medida que cresce o nível de renda Conforme disposto no texto constitucional:
em países industrializados, o setor público
“Art. 3º Constituem Objetivos Fundamentais da
cresce sempre a taxas mais elevadas, de tal República Federativa do Brasil:
forma que a participação relativa do governo na I - construir uma sociedade livre, justa e
economia cresce com o próprio ritmo de solidária;
crescimento econômico do país.” II - garantir o desenvolvimento nacional;
Esta lei foi empiricamente comprovada III - erradicar a pobreza e a marginalização e
por Richard Bird ao verificar que a elasticidade reduzir as desigualdades sociais e regionais;
das despesas públicas em relação à Renda IV - promover o bem de todos, sem preconceitos
Nacional foi sempre superior à unidade em de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
países com o Reino Unido, Alemanha e Suécia, nos formas de discriminação.
períodos compreendidos entre 1910 e 1960.
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder
BIRD aponta três causas determinantes Executivo estabelecerão:
da evidência formulada por Wagner: I - o plano plurianual;
1 – o crescimento das funções administrativas e II - as diretrizes orçamentárias;
de segurança;
III - os orçamentos anuais.
2 – as crescentes demandas por maior bem-estar
social, especialmente educação e saúde; e § 5º - A Lei Orçamentária Anual
3 – a maior intervenção direta e indireta do compreenderá:
governo no processo produtivo. I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
1.1 - ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
mantidas pelo Poder Público;
A atividade financeira do Estado é II - o Orçamento de Investimento das
caracterizada pelo instrumental administrativo empresas em que a União, direta ou indiretamente,
necessário à obtenção de recursos, com o objetivo detenha a maioria do capital social com direito a voto;
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3. III - o Orçamento da Seguridade Social, A) Alocativa – com o fim de promover
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela ajustamentos na alocação de recursos. É a
vinculados, da administração direta ou indireta, bem ação estatal na alocação de recursos justificada
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo nos casos em que o sistema de mercado (ação
Poder Público.
privada) não tem a necessária eficiência.
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será
acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, Situações:
sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, a.1) Investimentos na Infra-Estrutura
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza Econômica – transporte, energia,
financeira, tributária e creditícia. comunicações, armazenamento, etc – como
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, indutores do desenvolvimento regional e
deste artigo, compatibilizados com o plano nacional. Altos investimentos necessários e
plurianual, terão entre suas funções a de reduzir longo período de retorno, desestimulando a ação
desigualdades inter-regionais, segundo critério privada nestes setores.
populacional.”
a.2) Demanda por bens com
Assim, para atender a todas essas
características especiais
atividades, decorrentes de suas obrigações
constitucionais, o Estado necessita: a.2.1) bens públicos típicos
1) benefícios não limitados a um consumidor
Obter – Receitas Públicas;
qualquer;
Criar – Crédito Público (endividamento);
2) não há rivalidade no consumo desse bem;
Planejar e Gerir – Orçamento Público; e
e
Despender – Despesa Pública
3) o consumidor não é excluído em caso de
(Corrente/Investimento). não-pagamento;
Obs: bens privados típicos
2 – INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE ECONÔMICA 1) os benefícios estão limitados a um
Usando do seu poder normativo, o Estado consumidor qualquer;
intervém na atividade econômica, elaborando leis 2) há rivalidade no consumo desse bem; e
de combate ao abuso do poder econômico, de 3) o consumidor é excluído no caso de não
proteção ao consumidor (CDC/90), e leis pagamento.
tributárias de natureza extrafiscal, conferindo-lhes
B) Distributiva – com o fim de promover
caráter ordinatório, dente outras.
ajustamentos na distribuição de renda. É a
Esta prática intervencionista do Estado
função pública de promover ajustamentos na
estimula ou desestimula determinada
distribuição de renda, justificada em função da
atividade econômica pelo exercício de seu
necessidade de realizar a correção das “falhas
poder de polícia.
de mercado”.
Por intermédio de mecanismos
Obs: Ideal de Pareto – preconiza que há
administrativos, o Poder público fomenta a
eficiência na economia quando a posição de
atividade econômica, promovendo os
alguém sofre uma melhoria sem que nenhum
financiamentos públicos a cargo das agências
outro tenha a sua situação deteriorada.
financeiras oficiais de fomento, quais sejam,
Contudo, na realidade a melhoria da posição de
BNDES, BB e CEF, dentre outros.
certas pessoas é feita às expensas de outras
Cumpre, ainda, ao Estado o seu papel (políticas distributivas).
de interventor direto na economia, por
Neste sentido, o Orçamento Público é
intermédio da exploração de atividade
utilizado como o principal instrumento para a
econômica em caráter excepcional.
viabilização das políticas públicas de
Utilizando os instrumentos de intervenção distribuição de renda.
econômica de que dispõe o Estado, o Governo
Pressuposto: tirar de alguns para melhorar
desenvolve várias funções com objetivos
a vida de outros
específicos, porém inter-relacionados e, em muitos
Exemplos: Mecanismo Fiscal – impostos s/
casos, conflitantes, exigindo, dessa maneira,
a renda, de caráter progressivo, concessão de
coordenação macroeconômica.
subsídios para bens de consumo popular
São as seguintes as funções e respectivos
financiados por impostos sobre bens de consumo
propósitos da intervenção econômica do
de classes superiores, educação gratuita, etc; e
Governo na economia (Richard Musgrave),
também denominadas Funções Fiscais, e C) Estabilizadora – fim de manter a
consideradas como as próprias Funções do estabilidade da economia. Neste sentido a
Orçamento, principal instrumento de ação Política Fiscal é utilizada com 4 objetivos
estatal na economia: macroeconômicos;
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4. 1) manutenção de elevado Nível de Emprego; o ato administrativo de anulação é passível, por sua vez, de
2) Estabilidade nos níveis de Preços; anulação por via judicial, enquanto a decisão judicial, após
3) Equilíbrio no Balanço de Pagamentos; e passar em julgado, não pode mais ser anulada.
4) manter/aumentar taxa de crescimento Segundo o princípio da legalidade, a Administração
econômico. Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das
Mecanismo básico da política relações entre particulares, o princípio aplicável é o da
autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a
estabilizadora: ação estatal sobre a demanda lei não proíbe. Essa é a idéia expressa de forma lapidar por
agregada, aumentando-a ou reduzindo-a Hely Lopes Meirelles.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
3 PRINCÍPIOS E SISTEMAS DE Se o interesse da organização estatal é
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL secundário, o interesse da pessoa que, na qualidade de
agente público, exerce a função administrativa é
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE irrelevante. Daí o princípio da impessoalidade.
JUNHO DE 1998 Portanto, o administrador é um executor do ato, que
serve de veículo de manifestação da vontade estatal, e,
Modifica o regime e dispõe portanto, as realizações administrativo-governamentais não
sobre princípios e normas são do agente político, mas sim da entidade pública em
nome da qual atuou.
da Administração Pública,
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
servidores e agentes
A moralidade é pressuposto básico para o exercício
políticos, controle de
adequado da função administrativa.
despesas e finanças
Pelo princípio da moralidade administrativa, não
públicas e custeio de bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita
atividades a cargo do legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública,
Distrito Federal, e dá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois
outras providências a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988,
pressuposto de validade de todo ato da administração
pública.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60
O princípio da publicidade decorre da necessária
da Constituição Federal, promulgam esta Emenda transparência dos atos administrativos em um Estado
ao texto constitucional: Democrático de Direito. O sigilo, de acordo com a
Constituição, somente é justificável nos casos em que seja
"Art. 37. A administração pública direta e imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art.
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos 5º, inciso XXXIII).
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios O princípio da publicidade, que vem agora inserido no
artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos
obedecerá aos princípios de legalidade, praticados pela Administração Pública, ressalvadas as
impessoalidade, moralidade, publicidade e hipóteses de sigilo previstas em lei.
eficiência e, também, ao seguinte: (EC nº 18/98, EC nº PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
19/98, EC nº 20/98, EC nº 34/01, EC nº 41/03, EC nº 42/03 e EC nº
O agente público, no exercício da função
47/05...”
administrativa, tem o dever de utilizar todos os meios legais
de que dispõe para atingir o resultado.
A Lei nº 9.784, de 29/1/99 (Lei do
A atividade estatal produz de modo direto ou
Processo Administrativo Federal), no artigo 22,
indireto conseqüências jurídicas que instituem,
faz referência aos princípios da legalidade, reciprocamente, direito ou prerrogativas, deveres ou
finalidade, motivação, razoabilidade, obrigações para a população, traduzindo uma relação
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, jurídica entre a Administração e os administrados. Portanto,
existirão direitos e obrigações recíprocos entre o Estado-
contraditório, segurança jurídica, interesse
administração e o indivíduo-administrado e,
público e eficiência. conseqüentemente, esse, no exercício de seus direitos
Além disso, outras leis esparsas fazem subjetivos, poderá exigir da Administração Pública o
cumprimento de suas obrigações da forma mais eficiente
expressa referência a princípios específicos de possível.
determinados processos, tal como ocorre com a Lei
O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das
nº 8.666, de 21/6/93, sobre licitação e contrato, e seguintes características básicas: direcionamento da
com a Lei nº 8.987, de 13/2/95, sobre concessão e atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem
permissão de serviço público. comum, imparcialidade, neutralidade, transparência,
participação e aproximação dos serviços públicos da população,
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE eficácia, desburocratização e busca da qualidade.
O princípio da legalidade decorre da estrutura
hierárquica das normas jurídicas. O ato administrativo tem seu 3.1 - SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO
fundamento de validade nas normas legais, de escalão FEDERAL
imediatamente superior. Se faltar esse fundamento de validade,
ele pode se atacado por invalidade e eventualmente anulado, A Lei Federal nº 10.180/2001, organiza
por via administrativa ou judicial. A anulação por via sob a forma de sistemas as atividades de
administrativa distingue-se da anulação por via judicial porque
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5. Planejamento e de Orçamento Federal, de Federal, dentro dos limites da receita e despesa
Administração Financeira Federal, de públicas.
Contabilidade Federal e de Controle Interno do Compreende as atividades de
Poder Executivo Federal. programação financeira da União, de
Dessa forma, o chamado Ciclo de Gestão, administração de direitos e haveres, garantias e
no âmbito do Poder Executivo, abrange 4 (quatro) obrigações de responsabilidade do Tesouro
sistemas: Nacional e de orientação técnico-normativa
a) de Planejamento e de Orçamento referente à execução orçamentária e financeira.
Federal; É integrado por:
b) de Administração Financeira Federal; a) a Secretaria do Tesouro Nacional, como
c) de Contabilidade Federal; e órgão central;
d) de Controle Interno. b) órgãos setoriais (unidades de
programação financeira dos Ministérios, da
3.1.1 Sistema de Planejamento e de
Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e
Orçamento Federal
da Casa Civil da Presidência da República).
O Sistema de Planejamento e de Orçamento
3.1.3 Sistema de Contabilidade Federal
Federal - SPOF compreende as atividades de
elaboração, acompanhamento e avaliação de O Sistema de Contabilidade Federal visa a
planos, programas e orçamentos, e de realização evidenciar a situação orçamentária, financeira
de estudos e pesquisas sócio-econômicas. e patrimonial da União.
O Sistema de Planejamento e de Orçamento Tem por finalidade registrar os atos e
Federal tem por finalidade: fatos relacionados com a administração
orçamentária, financeira e patrimonial da União
a) formular o planejamento estratégico
e evidenciar:
nacional;
a) os recursos dos orçamentos vigentes,
b) formular planos nacionais, setoriais e
as alterações decorrentes de créditos adicionais,
regionais de desenvolvimento econômico e
as receitas prevista e arrecadada, a despesa
social;
empenhada, liquidada e paga à conta desses
c) formular o plano plurianual, as recursos e as respectivas disponibilidades;
diretrizes orçamentárias e os orçamentos
b) perante a Fazenda Pública, a situação
anuais;
de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem
d) gerenciar o processo de planejamento receitas, efetuem despesas, administrem ou
e orçamento federal; guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
e) promover a articulação com os Estados, c) as operações de que resultem débitos e
o Distrito Federal e os Municípios, visando a créditos de natureza financeira não compreendidas
compatibilização de normas e tarefas afins aos na execução orçamentária serão, também, objeto
diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, de registro, individualização e controle contábil.
distrital e municipal.
Compreende as atividades de registro, de
O SPOF é integrado pelos seguintes tratamento e de controle das operações
órgãos: relativas à administração orçamentária,
a) Ministério do Planejamento, financeira e patrimonial da União, com vistas à
Orçamento e Gestão, como órgão central; elaboração de demonstrações contábeis.
b) órgãos setoriais (unidades de É integrado por:
planejamento e orçamento dos Ministérios, da a) Secretaria do Tesouro Nacional, como
Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e órgão central;
da Casa Civil da Presidência da República);
b) órgãos setoriais (unidades de gestão
c) órgãos específicos (vinculados ou interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da
subordinados ao órgão central do Sistema, cuja União)
missão está voltada para as atividades de
3.1.4 Sistema de Controle Interno do
planejamento e orçamento).
Poder Executivo Federal
3.1.2 Sistema de Administração
O Sistema de Controle Interno do Poder
Financeira Federal
Executivo Federal visa à avaliação da ação
O Sistema de Administração Financeira governamental e da gestão dos administradores
Federal visa ao equilíbrio financeiro do Governo públicos federais, por intermédio da fiscalização
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6. contábil, financeira, orçamentária, operacional Executivo para o exercício de 2009 e dá outras
providências.
e patrimonial, e a apoiar o controle externo
- DECRETO Nº 6.808, DE 30 DE MARÇO DE 2009 -
(TCU) no exercício de sua missão institucional. Altera os arts. 1º, 2º e 8º e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e
Tem as seguintes finalidades: X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que
dispõe sobre a programação orçamentária e financeira,
a) avaliar o cumprimento das metas estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder
previstas no plano plurianual, a execução dos Executivo para o exercício de 2009, e dá outras
programas de governo e dos orçamentos da providências.
União; 4.2 - CONCEITOS E PRINCÍPIOS
b) comprovar a legalidade e avaliar os O orçamento pode ser definido como um
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da instrumento de planejamento da ação
gestão orçamentária, financeira e patrimonial governamental, composto das despesas fixadas
nos órgãos e nas entidades da Administração pelo Poder Legislativo, autorizando o Poder
Pública Federal, bem como da aplicação de Executivo a realizá-las durante um exercício
recursos públicos por entidades de direito financeiro, mediante a arrecadação de receitas
privado; suficientes e previamente estimadas.
c) exercer o controle das operações de E ainda, segundo Aliomar Baleeiro, “o
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e orçamento é considerado o ato pela qual o Poder Legislativo
haveres da União; prevê e autoriza o Poder Executivo, por certo período e em
pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos
d) apoiar o controle externo no exercício serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica
de sua missão institucional. ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já
criadas em lei”.
Compreende as atividades de avaliação Convém esclarecer que o orçamento não é
do cumprimento das metas previstas no plano fonte geradora de recursos. O seu principal reflexo
plurianual, da execução dos programas de governo se dá na redistribuição de riquezas disponíveis
e dos orçamentos da União e de avaliação da na sociedade e arrecadadas pelo Estado por
gestão dos administradores públicos federais, meio do Sistema Tributário Nacional.
utilizando como instrumentos a auditoria e a
Assim sendo, ademais de ser um
fiscalização.
instrumento de caráter da vontade popular,
É integrado por: justificada pela atuação do Poder Legislativo
a) a Controladoria –Geral da União (ex nas fases de aprovação e controle, o orçamento
Secretaria Federal de Controle Interno/SFC), como deve contribuir com a redução das desigualdades
órgão central; da sociedade, uma vez que se reveste em
b) órgãos setoriais. instrumento de planejamento das ações
governamentais, possibilitando a distribuição de
4 - ORÇAMENTO PÚBLICO riquezas.
4.1 – MARCO REGULATÓRIO ATUAL O Orçamento Público, em sentido amplo, é
- Constituição Federal (88) – Seção II – Dos um documento legal (aprovado por lei) contendo
Orçamentos – art. 165 a 169; a previsão de receitas e a estimativa de
- Lei nº 4.320/64 - Estatui Normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos
despesas a serem realizadas por um Governo em
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos um determinado exercício (geralmente um ano).
Municípios e do Distrito Federal. Ao longo da vigência das sete
- Lei 93.872/86 - Dispõe sobre a unificação dos Constituições brasileiras (1824, 1891, 1934,
recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e
consolida a legislação pertinente e dá outras
1937, 1946, 1967 e 1988), de acordo com as
providências. características que determinam a maneira pela
- Lei Complementar nº 101/2000 – LRF - Estabelece qual o orçamento é elaborado, pode-se dizer que
normas de finanças públicas voltadas para a o Brasil vivenciou três tipos de orçamento:
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
- Legislativo: utilizado em países
- LEI 11.653, DE 7 DE ABRIL DE 2008 - Dispõe parlamentaristas, no qual a Elaboração, a
sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011. Votação e a Aprovação do orçamento são de
- LEI No 11.768, DE 14 DE AGOSTO DE 2008 - LDO competência do Poder Legislativo, cabendo ao
2009 Executivo a sua execução (Constituição de 1891);
- LEI No 11.897, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 –
LOA 2009. - Executivo: utilizado em países onde
impera o poder absoluto, no qual a Elaboração, a
- DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009 Votação, a Execução e o Controle do orçamento
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira,
estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder são de competência do Poder Executivo
(Constituição de 1937);
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7. - Misto: utilizado em países cujas funções autorização de despesas sem nenhum vínculo
legislativas são exercidas pelo Congresso ou com um sistema de planejamento
Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do governamental. Simplesmente se fazia uma
Poder Executivo. Sendo a Elaboração e a estimativa de quanto se ia arrecadar e decidia-se o
Execução da competência do Poder Executivo, que comprar, sem nenhuma prioridade ou senso
cabendo ao Poder Legislativo a sua Votação e distributivo na alocação dos recursos públicos.
Controle. É o tipo atualmente utilizado no Brasil ( O Orçamento evoluiu ao longo da história
Constituições 1934, 1946, 1967 e 1988); para um conceito de Orçamento-Programa,
Além disso, o orçamento poder ser segundo o qual o Orçamento não é apenas um
observado sob diversas óticas, a saber: mero documento de previsão da arrecadação e
- Jurídica: o orçamento é uma lei formal. Dessa autorização do gasto, mas um documento legal
forma, a dimensão jurídica é aquela em que se define ou que contém programas e ações vinculados a
integra a lei orçamentária no conjunto de leis do país; um processo de planejamento público, com
- Econômica: característica que atribui ao
objetivos e metas a alcançar no exercício (a
orçamento, enquanto plano de ação governamental, o poder
de intervir na atividade econômica, propiciando a geração ênfase no Orçamento-Programa é nas
de emprego e renda, em função dos investimentos que realizações do Governo).
podem ser previstos e realizados pelo setor público;
- Financeira: representa o fluxo financeiro gerado 4.2.1 PRINCÍPIOS:
pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação de Existem princípios básicos que devem ser
receitas e os dispêndios com as saídas de recursos seguidos na elaboração e execução do orçamento,
proporcionados pelas despesas, evidenciando a execução que estão definidos na Constituição Federal, na Lei
orçamentária; nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano
- Política: corresponde à definição de prioridades,
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
visando à inclusão e á realização de programas
governamentais no plano de ação ou orçamento a ser A Lei nº 4.320/64 estabelece os
executado, devendo sempre compreender a ação política na fundamentos da transparência orçamentária (art.
definição de prioridades, bem como a concepção e ideologia 2º):
do partido político detentor do poder; "A Lei do Orçamento conterá a
- Técnica: conjunto de regras e formalidades discriminação da receita e despesa, de forma a
técnicas e legais exigidas na elaboração, aprovação, evidenciar a política econômico-financeira e o
execução e no controle do orçamento, não devendo ser
confundida com a dimensão jurídica, mas sim programa de trabalho do governo, obedecidos
complementar a ela. os princípios da unidade, universalidade e
Cumpre ressaltar que o ordenamento anualidade".
jurídico brasileiro trata o orçamento como Lei, Na literatura orçamentária encontramos a
prevista no art. 165 da CF/88. Dessa forma têm- exposição de 15 (quinze) princípios norteadores
se as seguintes características dessa Lei: do processo de Elaboração, Aprovação ,
- Formal: é uma Lei que, contudo, por Execução e Controle do orçamento, encontrados
vezes, deixa de apresentar o requisito essencial da no corpo da CF/88 e na legislação complementar,
coercibilidade porque não obriga o Poder Público a saber:
que pode deixar de executar uma despesa 1 - Unidade – Só existe um Orçamento para cada
autorizada pelo Legislativo. O orçamento ente federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a
brasileiro é um instrumento de planejamento União, um para cada Estado e um para cada Município).
Cada ente deve possuir o seu Orçamento, fundamentado em
autorizativo, e não impositivo; uma política orçamentária e estruturado uniformemente. Não
- Temporária: possui vigência limitada (1 há múltiplos orçamentos em uma mesma esfera. O fato do
ano civil); Orçamento Geral da União possuir três peças, como o
Orçamento Fiscal (contendo as receitas e as despesas
- Especial: a lei orçamentária possui referentes a todas as entidades da Administração Direta e
processo legislativo diferenciado e de tramitação Indireta), o Orçamento da Seguridade Social (abrangendo
peculiar (art. 166, e inc. I, CF/88); e todos os órgãos e entidades a ela vinculados) e o Orçamento de
Investimento das Estatais não representa afronta ao princípio
- Ordinária: não exige quarum
da unidade, pois o Orçamento é único, válido para os três
qualificado para a sua aprovação, sendo Poderes. O que há são apenas volumes diferentes segundo
aprovada por maioria simples. Tal característica áreas de atuação do Governo. Visa á prática da movimentação
abrange as leis do PPA, LDO, bem como dos financeira do Tesouro, consubstanciado no chamado princípio
de unidade de caixa.
Créditos Suplementares e Especiais.
Base:
Os primeiros Orçamentos que se têm “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
notícia eram os chamados Orçamentos Federal legislar concorrentemente sobre:
Tradicionais, que se importavam apenas com o I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico
gasto (ênfase no gasto). Eram meros e urbanístico;
documentos de previsão de receita e II - orçamento;”
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8. 2 - Universalidade – o Orçamento deve agregar orçamentárias existentes. Há uma tabela de classificação
todas as receitas e despesas de toda a administração direta funcional de despesas, por exemplo, que classifica a despesa
e indireta dos Poderes. A Lei orçamentária deve incorporar em funções, subfunções, programas e ações. Há outra tabela
todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição de classificação da despesa por fontes de recursos e outra
pública que receba recursos orçamentários ou gerencie por unidade orçamentária, por exemplo. No processo de
recursos federais pode ficar de fora do Orçamento. Preceitua programação da despesa no Orçamento, em primeiro lugar é
que o orçamento único deve conter todas as receitas e preciso identificar a função a que pertence a despesa (se é uma
todas as despesas pelos seus valores brutos, despesa classificável na função Educação, Saúde, Ciência e
compreendendo um plano financeiro global, não devendo existir Tecnologia, Transportes, ou qualquer outra). A função é o
despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade nível mais elevado de agregação de despesas, representando
econômica estatal. quase que uma área de atuação do Governo. As diferentes
funções se dividem em subfunções, que, por sua vez,
3 - Anualidade / Periodicidade – o Orçamento cobre comportam diferentes programas de Governo, compostos
um período limitado. No Brasil, este período corresponde ao por ações (projetos, atividades ou operações especiais) a
ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12, em função do realizar no exercício.
disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/64, uma vez que a lei
complementar referida no inc. I, do art. 165, da CF/88, 12 – Participativo: fundamenta práticas utilizadas
ainda não foi editada. O período estabelece um limite de por algumas administrações municipais que adotaram a
tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou chamada gestão orçamentária participativa, prevista no
seja, o orçamento deve se realizar no exercício que corresponde Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10/07/2001). Cabe
ao próprio ano fiscal. ressaltar, contudo, que nos âmbitos Estadual e Federal, não
é obrigatória a observância desse princípio, pelo fato do
4 - Legalidade – traz como pressuposto o contido no mesmo pertencer ao âmbito da competência municipal (art. 182
art. 5º, inc. II, da CF/88, segundo o qual “ninguém será da CF/88), caracterizando um de seus instrumentos de
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em execução da política de desenvolvimento urbano.
virtude de lei”. O Orçamento é objeto de uma lei específica
(Lei ordinária no Brasil), e como tal, deve cumprir o rito 13 – Uniformidade ou Consistência:decorre do
legislativo próprio, contido no art. 166 da CF/88 e em aspecto formal do orçamento, que deve apresentar e
conformidade com o disposto no Regimento comum do conservar, ao longo dos diversos exercícios financeiros,
Congresso Nacional (art. 89 ao art. 103 e Resolução nº uma estrutura uniforme que permita uma comparação ao
1/2006-CN), com o cumprimento de todos os quesitos, longo dos diversos mandatos, possibilitando, assim, uma
inclusive seu sancionamento e publicação pelo Presidente da análise gerencial.
República ou Congresso Nacional.
14 – Clareza: visa à compreensão do orçamento como
5 - Exclusividade – O Orçamento só versa sobre instrumento de múltipla funções e que, não obstante o seu
matéria orçamentária, podendo conter autorização para rigor técnico, deve ser expresso de forma clara, ordenada,
abertura de créditos suplementares e operações de crédito, objetiva e completa, permitindo, dessa forma, o seu
ainda que por antecipação da receita (exceção ao princípio). entendimento não só pelos especialistas,mas também por todas
as pessoas que nele tenham interesse.
6 - Especificação ou Discriminação ou
Especialização – São vedadas autorizações globais no 15 – Legalidade da Tributação: princípio de aplicação
Orçamento. As despesas devem ser especificadas no específica às receitas públicas, postula a limitação do Estado
Orçamento,segundo o pcontido nos art. 5º e 15 da Lei nº quanto ao seu poder de tributar, enfatizando o aspecto que diz
4.320/64, no mínimo, por elementos de espesa. respeito ao atendimento dos princípios da legalidade e
anterioridade tributária (art. 150, CF/88), considerando as
7 - Publicidade – O Orçamento de um país deve ser exceções constitucionais (art. 150, parág. 1º, 2º e 3º; e art. 153,
sempre divulgado quando aprovado e transformado em lei. inc I ao VII e parág. 2º.
No Brasil, o Orçamento Federal é publicado no Diário Oficial
da União. 5 - ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL
8 - Equilíbrio – As despesas autorizadas no No Brasil, a evolução e o desenvolvimento
Orçamento devem ser, sempre que possível, iguais às receitas da técnica orçamentária são recentes, datando dos
previstas. Não pode haver um desequilíbrio acentuado nos dias de atividade do Conselho Federal do Serviço
gastos. Convém ressaltar que na atualidade o déficit público
aparece embutido nas chamadas operações de créditos,
Público Civil, criado pela Lei n. 284, de 28 de
utilizadas como mecanismo de rolagem da dívida. outubro de 1936 e extinto pelo Decreto-lei n. 579,
de 30 de julho de 1938, que organizou o
9 - Orçamento-Bruto – prescreve que todas as
receitas e despesas devem constar da lei orçamentária e de
Departamento Administrativo do Serviço
créditos adicionais pelos seus valores brutos, vedadas as Público - DASP, subordinado diretamente ao
deduções, conforme preceituado no art. 6º da lei nº Presidente da República e em cooperação e
4.320/64. articulação com o serviço público federal.
10 - Não-afetação ou não-vinculação – É vedada a
vinculação dos impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto
Com o objetivo de organizar os serviços,
as próprias transferências constitucionais para manutenção estabeleceu-se dentro da estrutura administrativa,
e desenvolvimento do ensino (FPE, FPM, etc). e as garantias duas atividades fundamentais:
às operações de crédito por antecipação da receita. Cabe
- as atividades-fim; e
enfatizar que a vedação é restrita à receita de impostos,
ou seja, pode ocorrer a vinculação da receita de taxas e - as atividades-meio
contribuições de melhoria.
Adotou-se, em seguida a centralização
11 - Programação, Tipicidade e Atipicidade – das atividades-meio (as institucionais) pela sua
Durante a fase de consolidação da proposta de Orçamento,
geralmente se seguem determinadas classificações
semelhança ou identidade, em órgãos próprios,
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9. de maneira a serem exercidas uniformemente, alterações que foram sendo realizadas ao longo
procurando dar uma padronização em todas as desses anos.
repartições do Governo. A Lei 4.320 estabelece pela primeira vez
O orçamento passou de mero quadro de os princípios da transparência orçamentária no
receitas e despesas para ser base de seu art. 2º:
planejamento das atividades futuras, quais "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
sejam: receita e despesa, de forma a evidenciar a política
- auxiliar o Executivo na sua organização; econômico-financeira e o programa de trabalho do
governo, obedecidos os princípios da unidade,
- dar ao Legislativo as bases em que se
universalidade e anualidade"
processam a previsão da receita e da fixação das
Em 1967, o Decreto Lei nº 200, de 25 de
despesas;
fevereiro criou o Ministério do Planejamento e
- proporcionar à administração a Coordenação Geral e estabelece como sua área de
oportunidade de exercer um controle mais efetivo e competência a programação orçamentária e a
real; proposta orçamentária anual.
- servir de base para a tomada de contas; Por sua vez, o Ministro, através da Portaria
- tornar-se um instrumento fundamental à nº 20, de 2 de março de 1971, alterada pela
administração; Portaria nº 46, de 5 de junho de 1972, dá a então
- centralizar as atividades orçamentárias da Subsecretaria de Orçamento e Finanças, hoje
União num órgão especializado. Secretaria de Orçamento Federal, a atribuição
de órgão central do sistema orçamentário.
PERÍODO: 1945 - 1964 Vale ressaltar que o processo de planejamento
A Constituição de 1946, denominada e programação/execução orçamentária no Brasil se
"planejamentista", explicita a criação de planos desenvolveu, a partir de 1969, através da elaboração,
revisão e acompanhamento dos seguintes documentos:
setoriais e regionais, com reflexos no orçamento,
I - Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) - I
ao estabelecer vinculações com a receita. A PND em 1972-74
experiência brasileira na elaboração de Planos II - Programa Geral de Aplicação (PGA) - I PGA
Globais até 1964 caracterizou-se por em 1973-75
contemplar somente os elementos de despesa III - Orçamento Plurianual de Investimento (OPI)
com ausência de uma programação de - I OPI em 1968-70
objetivos, metas e recursos reais, intensificando IV - Orçamento Anual da União.
a desvinculação dos Planos e dos Orçamentos. V- Decreto de Programação Financeira
O Decreto nº 51.152, de 5 de agosto de A Constituição Federal de 1988 (art. 165
1961, alterado pelo Decreto nº 152, de 16 de a 169) trouxe novas regras e conceitos: a
novembro de 1961, cria a Comissão Nacional de prerrogativa devolvida ao Poder Legislativo de
Planejamento. propor emendas ao projeto de lei do orçamento,
no que concerne à despesa (art 166, §3º), e a
PERÍODO 1964 - 1988 - SECRETARIA DE determinação de, anualmente, o Poder Executivo
ORÇAMENTO FEDERAL encaminhar ao Poder Legislativo o projeto de lei
de diretrizes orçamentárias (PLDO) (art. 165,
O Decreto nº 53.914, de 11 de maio de
§2º).
1964, cria o cargo de Ministro Extraordinário do
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder
Planejamento e Coordenação Econômica, Executivo estabelecerão:
ocupado por Celso Furtado, com as seguintes I - o plano plurianual;
atribuições: II - as diretrizes orçamentárias;
1 - "dirigir e coordenar a revisão do plano nacional III - os orçamentos anuais.
de desenvolvimento econômico; § 1º - A lei que instituir o plano plurianual
2 - coordenar e harmonizar, em planos gerais, estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
regionais e setoriais, os programas e projetos elaborados por objetivos e metas da administração pública federal
órgãos públicos; e para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
3 - coordenar a elaboração e a execução do para as relativas aos programas de duração continuada.
Orçamento Geral da União e dos orçamentos dos órgãos e § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias
entidades subvencionadas pela União, harmonizando-os com compreenderá as metas e prioridades da
o plano nacional de desenvolvimento econômico". administração pública federal, incluindo as despesas
É de 1964, a Lei nº 4.320 que traçou os de capital para o exercício financeiro subseqüente,
princípios orçamentários no Brasil e é ainda orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
hoje, a principal diretriz para a elaboração do disporá sobre as alterações na legislação tributária e
Orçamento Geral da União, apesar de várias estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
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10. § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta § 5º - O Presidente da República poderá
dias após o encerramento de cada bimestre, enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor
relatório resumido da execução orçamentária. modificação nos projetos a que se refere este artigo
§ 4º - Os planos e programas nacionais, regionais enquanto não iniciada a votação, na Comissão
e setoriais previstos nesta Constituição serão mista, da parte cuja alteração é proposta.
elaborados em consonância com o plano plurianual § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual,
e apreciados pelo Congresso Nacional. das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá serão enviados pelo Presidente da República ao
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da Congresso Nacional, nos termos da lei
despesa, não se incluindo na proibição a complementar a que se refere o art. 165, § 9º.(LRF)
autorização para abertura de créditos § 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste
suplementares e contratação de operações de artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos demais normas relativas ao processo legislativo.
da lei. § 8º - Os recursos que, em decorrência de
§ 9º - Cabe à lei complementar: (Lei nº veto, emenda ou rejeição do projeto de lei
4.320/1964) orçamentária anual, ficarem sem despesas
I - dispor sobre o exercício financeiro, a correspondentes poderão ser utilizados, conforme o
vigência, os prazos, a elaboração e a organização caso, mediante créditos especiais ou suplementares,
do plano plurianual, da lei de diretrizes com prévia e específica autorização legislativa.
orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e A Constituição Federal de 1988 atribui ao
patrimonial da administração direta e indireta bem Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema
como condições para a instituição e funcionamento de Planejamento e Orçamento, e a iniciativa dos
de fundos. seguintes projetos de lei:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao - Plano Plurianual (PPA)
plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
orçamento anual e aos créditos adicionais serão - Lei de Orçamento Anual (LOA)
apreciados pelas duas Casas do Congresso
Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista
permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos
referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas
anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e
programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição e exercer o acompanhamento e a
fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação
das demais comissões do Congresso Nacional e de suas
Casas, criadas de acordo com o art. 58. Outros dispositivos Constitucionais:
§ 2º - As emendas serão apresentadas na
“Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo
Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das
Deputados e do Senado Federal.
duas Casas do Congresso Nacional.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento
duração de quatro anos
anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem
ser aprovadas caso: Art. 47. Salvo disposição constitucional em
I - sejam compatíveis com o plano plurianual contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
e com a lei de diretrizes orçamentárias; Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente
II - indiquem os recursos necessários, a maioria absoluta de seus membros.
admitidos apenas os provenientes de anulação de
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a
despesa, excluídas as que incidam sobre:
sanção do Presidente da República, não exigida esta
a) dotações para pessoal e seus encargos;
para o especificado nos arts. 49 (atos de competência
b) serviço da dívida;
exclusiva do Congresso Nacional), 51 (atos de
c) transferências tributárias constitucionais para
competência privativa da Câmara dos Deputados) e 52
Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
(atos de competência privativa do Senado Federal),
III - sejam relacionadas:
dispor sobre todas as matérias de competência da
a) com a correção de erros ou omissões; ou
União, especialmente sobre:
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
-...;
§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes
II - plano plurianual, diretrizes
orçamentárias não poderão ser aprovadas quando
orçamentárias, orçamento anual, operações de
incompatíveis com o plano plurianual.
crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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11. Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada
anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa
2006)
será revisto pela outra, em um só turno de discussão e
....
votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa
§ 2º - A sessão legislativa não será
revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado,
diretrizes orçamentárias.
voltará à Casa iniciadora.
Art. 59. O processo legislativo compreende a
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a
elaboração de:
votação enviará o projeto de lei ao Presidente da
I - emendas à Constituição;
República, que, aquiescendo, o sancionará.
II - leis complementares;
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o
III - leis ordinárias;
projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário
Art. 61. A iniciativa das leis complementares ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no
e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da prazo de quinze dias úteis, contados da data do
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito
Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao veto.
Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto
e nos casos previstos nesta Constituição. integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 1º - São de iniciativa privativa do § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o
Presidente da República as leis que: silêncio do Presidente da República importará
I -...; sanção.
II - disponham sobre: § 4º - O veto será apreciado em sessão
a) ...; conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu
b) organização administrativa e judiciária, recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da
matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em
pessoal da administração dos Territórios escrutínio secreto.
§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
Presidente da República poderá adotar medidas § 6º Esgotado sem deliberação o prazo
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do
de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada dia da sessão imediata, sobrestadas as demais
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) proposições, até sua votação final. (Redação dada pela
§ 1º É vedada a edição de medidas Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de
Constitucional nº 32, de 2001) quarenta e oito horas pelo Presidente da República,
I - relativa a: (Incluído pela Emenda nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a
Constitucional nº 32, de 2001) promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo,
d) planos plurianuais, diretrizes caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § Art. 67. A matéria constante de projeto de lei
3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto,
na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
Art. 63. Não será admitido aumento da maioria absoluta dos membros de qualquer das
despesa prevista: Casas do Congresso Nacional.
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do
Presidente da República, ressalvado o disposto no art. Art. 71. O controle externo, a cargo do
166, § 3º e § 4º; Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de I - apreciar as contas prestadas anualmente
lei de iniciativa do Presidente da República, do pelo Presidente da República, mediante parecer
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a
terão início na Câmara dos Deputados. contar de seu recebimento;
§ 1º - O Presidente da República poderá
solicitar urgência para apreciação de projetos de sua Art. 84. Compete privativamente ao Presidente
iniciativa. da República:
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano
Deputados e o Senado Federal não se manifestarem plurianual, o projeto de lei de diretrizes
sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em orçamentárias e as propostas de orçamento
até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as previstos nesta Constituição;
demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso
exceção das que tenham prazo constitucional Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
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