Apresentação Maria Helena Compensação Previdenciária
1. INSS – Instituto Nacional do Seguro SocialDiretoria de BenefíciosDivisão de Compensação Previdenciária COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Carmo/RJ em 26/05/2011
14. Cadastramento como Regime Próprio no MPS - Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público.
15. Disponibilização do Sistema (liberação senha acesso) pela Divisão de Compensação Previdenciária na Diretoria de Benefícios do INSS, em Brasília.
16.
17. FLUXO DO PASSIVO São os valores de compensações atrasados, devidos a partir de 06/05/1999. O valor relativo ao “fluxo do passivo” é pago de uma única vez, junto com o pagamento da primeira parcela mensal da compensação relativa ao requerimento deferido. Os débitos exigíveis do ente instituidor do regime, excluindo-se as dívidas das autarquias e fundações, serão consideradas como crédito do RGPS, quando da realização da compensação previdenciária, de acordo com o estabelecido pela Portaria nº 6.209/99 alterada pela Portaria Ministerial 287, de 05 de novembro de 2009.
27. 11/02/08 Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009 PAGAMENTO ESTOQUE ORDEM CRONOLÓGICA NA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE COMPENSAÇÃO PAGAMENTO DO FLUXO PROPORCIONALIDADE – PT MPAS nº 6209/1999 PRAZO FINAL DE 31 MAIO 2013 PARA REQUERER COMPENSAÇÃO DOS BENEFÍCIOS do período de 05/10/88 a 05.05.1999 – com direito ao Estoque – MPS nº 496/2010
28. 11/02/08 Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009 PASSIVO DE ESTOQUE A SER LIBERADO RO ESTADOS Qtde: 117.680 R$ 1.357.881.164,29 RO MUNICÍPIOS Qtde: 58.368 R$ 688.076.517,52 RI ESTADOS Qtde: 3.915 R$ 15.356.451,36 RI MUNICIPIOS Qtde: 820 R$ 2.110.538,08 RO: R$ 2.061.433.605,57 RI: R$ 17.466.989,44
29.
30. Certidão Negativa de Débito–CND ou Certidão Positiva de débito com Efeito de Negativa–CPD-EN válidas para o ente federativo.
31.
32. O ente federativo autorizará a utilização do valor da parcela de estoque nas dívidas previdenciárias exigíveis informadas pelo RFB e PFN .
33.
34. A quitação das GPS dos débitos previdenciários, quando autorizado pelo ente e pelo dirigente do RPPS, será feita por meio do sistema SIAFI.
35.
36. Tem que ter CND/CPD-EN válidas no CNPJ do RPPS
37. Tem que ter CRP válido para o Ente Federativo .
38.
39. Tem que ter CND/CPD-EN válidas no CNPJ do ente federativo
40.
41.
42. A quitação das GPS dos débitos previdenciários exigíveis, quando autorizado pelo ente será feita por meio do sistema SIAFI.
43.
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45. Será suspenso o fluxo mensal de compensação quando o credor deixar de decidir ou decidir processos em quantidade menor, proporcionalmente inferior aos decididos pelo devedor.