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- FILIAÇÃO


   1. Aqueles que pretendam se candidatar para as eleições municipais de 2012, deverão cumprir o prazo de
      filiação de um ano antes do pleito, que se encerrou no dia 6 de outubro de 2011. (art. 9º - Lei 9.504/97)

   2. Podem participar das convenções para escolha e homologação de candidaturas e coligações, em condições
      de votar e ser votado, os membros dos Diretórios Municipais ou Comissões Provisórias, os Vereadores do
      PSD, deputados estaduais, federais e senadores com domicílio eleitoral no município.


- CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO


   3. As Convenções são convocadas e presididas pelo (a) Presidente do (a) respectivo (a) Diretório Municipal ou
      Comissão Provisória, que deverá providenciar a publicação de Edital (modelos 1 ) em jornal de circulação
      local, com a antecedência mínima de 05 dias. Caso não haja jornal local a publicação poderá ser feita por
      meio de rádio, serviço de alto-falante, em cartório eleitoral ou na Câmara Municipal. (art. 20, caput; ‘a, b, c’
      do - Estatuto).

   4. O (A) Presidente deverá remeter ofício (modelo 2) ao respectivo órgão da Justiça Eleitoral, com cópia do
      Edital de convocação da Convenção. Cabe lembrar que a Justiça Eleitoral está representada nos
      municípios pelos Cartórios Eleitorais.

   5. O Edital de convocação deverá informar o dia, a hora e o local da realização da Convenção, bem como a
      pauta dos assuntos que serão objeto de discussão e votação. (art. 19, ‘b e c’ - Estatuto).

   6. A falta de publicação de Edital não invalida a Convenção no caso de se verificar o quorum qualificado
      exigido para deliberação. (art. 20, parágrafo único - Estatuto).




                                                                                                                    2
- QUORUM

  7. A Convenção pode ser instalada, para discussão, com qualquer número, mas apenas se inicia a votação
     com a presença do quorum qualificado. (art. 22, § 1° - Estatuto).




  8. O quorum qualificado se dá pela presença da maioria absoluta ((metade dos Membros mais um) dos
     convencionais e havendo uma única chapa, será eleita tendo o mínimo de 20% dos convencionais. (art. 22,
     § 1° - Estatuto).




- PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO

  9. O sistema de votação nas Convenções, para qualquer deliberação, quando existam mais de uma chapa,
     será pela tomada de voto secreto, por meio de cédulas (modelo 3) e a utilização de urnas, que deverão
     estar localizadas em local destacado dentro do recinto da Convenção, de modo a preservar o sigilo do voto
     e a fiscalização à distância dos interessados. Quando houver uma só chapa de candidatos a Prefeito, Vice-
     Prefeito e a Vereador, sendo consenso geral, inclusive para as coligações partidárias, e a critério do (a)
     Presidente da Convenção, a deliberação poderá se dar por aclamação. (art. 17 - Estatuto)

  10. Para facilitar a identificação dos votantes é importante a instalação de uma mesa de credenciamento.

  11. Após a assinatura no Livro de Atas, o convencional recebe a cédula e se dirige à cabina de votação, local
     onde assinala a chapa de sua preferência, dobra a cédula uma só vez e a insere na urna. Lembrando
     sempre que se existir uma chapa, será desnecessário tal procedimento.




                                                                                                             3
- VOTAÇÃO EM CHAPAS

  12. Só é admitida a inscrição de chapa completa, conforme descrito no art. 23 e parágrafos do Estatuto, que
      seja subscrita por, pelo menos, cinco convencionais;

  13. Nenhum filiado poderá integrar mais que uma chapa. (art. 23, § 4º - Estatuto)

  14. No caso de haver mais de uma chapa inscrita para a eleição de escolha de candidaturas, será considerada
      eleita aquela que alcançar 70% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. (art. 22, § 4º - Estatuto)

  15. Se nenhuma das chapas atingirem 70 % dos votos válidos, os escolhidos serão pela proporção de votos
      que cada uma das chapas tenha recebido, dentre aquelas que alcançarem um mínimo de 20% dos votos
      válidos. (art. 23, § 4º - Estatuto) obedecida a ordem apresentada nas chapas.

  16. No caso dos Candidatos Majoritários, será o indicado, aquele que tiver o maior número de votos.




- VOTO CUMULATIVO

  17. É permitido o voto cumulativo, que é aquele dado pelo convencional detentor de mais de um título, a saber:
      membro do Diretório Municipal ou da Comissão Provisória e detentor de mandato eletivo (Senador,
      deputado federal, estadual, vereador, Líder) (art. 18 - Estatuto).

  18. Os votos cumulativos não são válidos para fins de apuração do quorum qualificado (art. 18, parágrafo único
      - Estatuto)



                                                                                                                   4
- LAVRATURA DE ATA

  19. O Livro Ata para registro da convenção, terá que ser aberto e encerrado (modelo 4) pelo Juiz Eleitoral.

  20. A Ata da Convenção (modelo 5) deverá ser lavrada em Livro próprio e se iniciará com a lista dos
      convencionais, cujas assinaturas serão colhidas quando do credenciamento.

  21. Na linha seguinte à assinatura dos convencionais lavra-se o fiel relato de tudo o que ocorreu na Convenção,
      sem parágrafos ou linhas em branco. A Ata se encerra com a assinatura do (a) Presidente e do (a)
      Secretário-Geral do Partido (art. 70, § 4º - Estatuto).




- VAGAS PROPORCIONAIS

  22. No caso de não ocorrer coligação proporcional, o numero de vagas a preencher será de 150% (cento e
      cinqüenta por cento). Se forem 09 cadeiras de vereador, serão 14 vagas, sendo que 30% para mulheres, ou
      seja, 04 vagas exclusivamente para mulheres.

  23. Observar que no cálculo do numero de vagas disponíveis, quando a fração for maior ou igual a 0,5,
      arredondar para mais. Mas, no caso do cálculo dos 30%, seja qualquer fração resultante, sempre deverá
      ser arredondado para o numero maior.




                                                                                                                5
24. Nos casos de coligações, independentes da quantidade de partidos, poderão preencher até o dobro de
        vagas a serem disputadas. Caso seja uma Câmara com 09 cadeiras, serão 18 vagas, sendo que 30% para
        mulheres, ou seja, 06 vagas exclusivamente para mulheres.



                                                    MODELOS



MODELO 1

                                    PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD



                                            EDITAL DE CONVOCAÇÃO



O Presidente do Diretório Municipal (ou da Comissão Provisória Municipal) do Partido Social Democrático – PSD
convoca seus convencionais, segundo o que dispõe o art. 16 do Estatuto do Partido, para participar de Convenção a
realizar-se no dia ____ de _______ de ____, na _____________, nº _____ (endereço), das ___ às ___ horas, nesta
cidade, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1) Escolha dos Candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito do PSD;
2) Escolha Dos Candidatos a Vereador;
3) Analise de proposta de Coligação Partidária Majoritária e Proporcional;
4) Outros assuntos do interesse partidário.

                           ______________________, em ____ de _________ de _____



                                      ___________________________(ass.)
                                                    (Nome)
                                          Presidente Municipal do PSD




                                                                                                               6
MODELO 2

(OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DA CONVENÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL)


Ofício n° _____


                                                                          ________________,___ de junho de 2012



Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ______ Zona Eleitoral________ (Município) – PE




Tenho a honra de informar a V. Exa. sobre a realização da Convenção Municipal de Escolha e Homologação de
seus Candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Partido Social Democrático - PSD de ___(informar
Município), e deliberação de coligações partidárias, convocada por meio do Edital anexo (anexar edital), para o dia e
horário fixado, em conformidade com os preceitos estatutários e legais.

Valemo-nos da oportunidade para saudá-lo.

                                                   Cordialmente,


                                            ______________________
                                           Presidente Municipal do PSD




                                                                                                                   7
MODELO 3


MODELO DE CÉDULA

Obs.: Afixar a composição das chapas concorrentes no recinto de votação.



                             PSD

                             CÉDULA DE VOTAÇÃO

                             CHAPA 1

                             CHAPA 2

                             CHAPA 3




                                                                           8
MODELO 4

                                               (LIVRO DE ATA)
                                            TERMO DE ABERTURA

Contém este livro _____ folhas, numeradas, seguidamente, de 1 (um) a ____, e servirá para o registro de atas de
Candidatos do Partido Social Democrático - PSD de ____________________, conforme determinação do Estatuto
do Partido e da Legislação Eleitoral.

                                         _________________________
                                                Juiz Eleitoral




                                         TERMO DE ENCERRAMENTO

Contém este livro _____ folhas, numeradas, seguidamente, de 1 (um) a _____, que serviu para o registro de atas do
Partido Social Democrático - PSD de _________________________ .

                                         _________________________
                                                Juiz Eleitoral




                                                                                                               9
MODELO 5


                                         ATAS PARA CONVENÇÃO

                                   (INÍCIO PARA TODAS AS HIPÓTESES)


Lista dos Convencionais presentes a Convenção Municipal do Partido Social Democrático - PSD realizada em
___/06/2012.
1. ________________
2. ________________
3. ________________
4._________________
(...)

ATA DA CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD, REALIZADA EM __.06.2012,
PARA ESCOLHA E HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES DE 07.10.2012, BEM COMO PARA
DELIBERAR SOBRE PROPOSTAS DE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS.
Aos _____dias do mês de junho de dois mil e doze, nesta cidade, às _______horas, na
Rua_______________________________ nº ________, sob a presidência do Sr(a). _____________________ e




com a presença dos convencionais, cujas assinaturas antecedem a presente ata, realizou-se a Convenção
Municipal do PSD, para escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como deliberar sobre
Coligações Partidárias com vistas as eleições de 07 de outubro do corrente e para tratar de outros assuntos,
conforme exposto no Edital de Convocação, publicado na edição do Jornal _________ ou afixado no Cartório
Eleitoral ou afixado na Câmara de Vereadores. Declarados abertos os trabalhos o (a) Sr (a) Presidente convidou
para compor a mesa o convencional _______________ para secretariar a referida Convenção. (...)




                                                                                                           10
(NO CASO DE UMA SÓ CHAPA E SEM COLIGAÇÃO)

Em seguida o (a) Sr (a). Presidente informou a existência de uma só chapa inscrita e, nessas condições, decidiu
adotar a aclamação como sistema de votação. Assim, observado o quorum estatutário, o Presidente conclamou os
convencionais para, de pé, manifestarem-se com uma salva de palmas pela aprovação da única chapa inscrita. Ato
contínuo     declarou    homologados      os     eleitos,    a   saber:      Para    Candidato   a    Prefeito:
_______________________________-             55.         Para      Candidato         a      Vice      Prefeito:
____________________________________. Para Candidatos a Vereador: 1- ___________, 55___; 2-
_____________- 55_____, 3- (...) (até o numero determinado em lei, ou seja, 55000 a 55999).

(...)




(NO CASO DE UMA SÓ CHAPA COM COLIGAÇÃO TOTAL)

O Senhor Presidente comunica que existe uma única proposta de coligação partidária. Segundo os termos da
proposta o PSD indicaria o candidato a Prefeito, o Partido____ indicaria o candidato a Vice-Prefeito. Ainda de
acordo com a proposta o PSD indicaria ____(xx) candidatos a Vereador; o Partido_____ indicaria ____(xx)
candidatos a Vereador e o Partido ___(xx) candidatos a Vereador; (incluir todos os outros partidos). Na indicação da
chapa completa para candidatos a Vereadores, seria respeitado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de
candidatos do sexo feminino. A denominação da coligação seria “_____________________” englobando o PSD,
_____, _____ e ____, que estariam coligados para as eleições de Prefeito e Vereador. Submetida à discussão, a
proposta foi debatida. O Senhor Presidente colocou para que a aprovação se desse por aclamação, nos termos do
Estatuto do PSD, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes. Com vista desse resultado, o Sr. Presidente




                                                                                                                 11
informou que pela coligação aprovada o Democratas indica o candidato a Prefeito, na pessoa do Sr.
________________________, concorrendo sob o nº 55 (cinquenta e cinco), o Partido_____ indica o candidato a
Vice-Prefeito, na pessoa do Sr. ___________________, A proposta foi igualmente aprovada pelos convencionais,
Quanto à chapa de candidatos a Vereador a concorrer pelo PSD, o Sr. Presidente informou que se inscreveram,
observando o número de candidatos anteriormente previsto e a respectiva proporcionalidade, os seguintes nomes,
com os respectivos números pelos quais concorrerão, da seguinte forma: Para Vereador: ________________, nº
55___, ________________, nº 55___, ________________, nº 55___, Tendo sido aprovada a chapa de candidatos
a vereador. (...)


(NO CASO DE UMA SÓ CHAPA COM COLIGAÇÃO SOMENTE MAJORITÁRIA)

O Senhor Presidente comunica que existe uma única proposta de coligação partidária para a eleição Majoritária,
sem coligação proporcional. Segundo os termos da proposta o PSD indicaria o candidato a Prefeito, o Partido____


indicaria o candidato a Vice-Prefeito. Na indicação da chapa completa para candidatos a Vereadores, seria
respeitado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidatos do sexo feminino. A denominação da
coligação Majoritária seria “_____________________” englobando o PSD, _____, _____ e ____, que estariam
coligados para as eleições de Prefeito. Submetida à discussão, a proposta foi debatida. O Senhor Presidente

colocou para que a aprovação se desse por aclamação, nos termos do Estatuto do PSD, tendo sido aprovada por
unanimidade dos presentes. Com vista desse resultado, o Sr. Presidente informou que pela coligação majoritária
aprovada, o PSD indica o candidato a Prefeito, na pessoa do Sr. ________________________, concorrendo sob o
nº 55 (cinquenta e cinco), o Partido_____ indica o candidato a Vice-Prefeito, na pessoa do Sr.
___________________, A proposta foi igualmente aprovada pelos convencionais, Quanto à chapa de candidatos a
Vereador a concorrer pelo PSD, o Sr. Presidente informou que se inscreveram, observando o número de candidatos
anteriormente previsto e a respectiva proporcionalidade, os seguintes nomes, com os respectivos números pelos
quais concorrerão, da seguinte forma: Para Vereador: ________________, nº 55___, ________________, nº
55___, ________________, nº 55___, Tendo sido aprovada a chapa de candidatos a vereador do Partido Social
Democrático. (...)




                                                                                                            12
(NO CASO DE MAIS DE UMA CHAPA SEM COLIGAÇÃO)

Em seguida informou que cada convencional, no momento da abertura da votação, deve se dirigir até a mesa de
votação para a conferência do nome e assinatura na lista de presenças do Livro de Atas para, em seguida receber a
cédula (ou cédulas, quando há voto cumulativo) para exercer o seu voto. Ato contínuo informou a inscrição de
_____ (n°) chapas e passou a ler a nominata das chapas registradas. Em seguida, convidou os convencionais
__________, _____________ e ____________ para atuarem como escrutinadores, bem como solicitou aos
representantes das chapas inscritas, a nomeação de seus fiscais de escrutínio e apuração. Assim, verificado o
quorum qualificado de deliberação às ____ horas, o (a) Sr (a). Presidente anunciou o início do processo de votação.
Às ____ horas (cinco horas após – art. 24 do Estatuto) o (a) Presidente anunciou o encerramento da votação e
determinou a imediata apuração. Apurados os votos verificou-se que os votos apurados coincidiram com o número
de votantes, sendo que a chapa 1 obteve _____votos e a chapa 2 obteve _____votos. Diante do resultado
anunciado o (a) Sr (a). Presidente declarou homologadas as seguintes candidaturas:

Para   Prefeito  o   Senhor        ___________________-      55.       Para Candidato a Vice Prefeito:
____________________________________. Para Candidatos a Vereador pelo PSD: 1- ___________, 55___; 2-
_____________- 55_____, 3- (...) (até o numero determinado em lei). (...)




(NO CASO DE MAIS DE UMA CHAPA COM COLIGAÇÃO)

Em seguida informou que cada convencional, no momento da abertura da votação, deve se dirigir até a mesa de
votação para a conferência do nome e assinatura na lista de presenças do Livro de Atas para, em seguida receber a
cédula (ou cédulas, quando há voto cumulativo) para exercer o seu voto. Ato contínuo informou a inscrição de
_____ (n°) chapas e passou a ler a nominata das chapas registradas. Em seguida, convidou os convencionais




                                                                                                                13
__________, _____________ e ____________ para atuarem como escrutinadores, bem como solicitou aos
representantes da chapas inscritas, a nomeação dos seus fiscais de escrutínio e apuração. Assim, verificado o
quorum qualificado de deliberação às ____ horas, o (a) Sr (a). Presidente anunciou o início do processo de votação.
Às ____ horas (cinco horas após – art. 24 do Estatuto) o (a) Presidente anunciou o encerramento da votação e
determinou a imediata apuração. Apurados os votos verificou-se que os votos apurados coincidiram com o número
de votantes, sendo que a chapa 1 obteve _____votos e a chapa 2 obteve _____votos. Diante do resultado
anunciado o (a) Sr (a). Presidente declarou homologadas as seguintes candidaturas e a seguinte coligação
partidária: O PSD indicaria o candidato a Prefeito, o Partido____ indicaria o candidato a Vice-Prefeito. Ainda de
acordo com o resultado da votação, o Partido Social Democrático - PSD indicaria ____(xx) candidatos a Vereador; o
Partido_____ indicaria ____(xx) candidatos a Vereador e o Partido ___(xx) candidatos a Vereador; (incluir todos os
outros partidos). Na indicação da chapa de candidatos a Vereador, seria respeitado o percentual mínimo de 30%
(trinta por cento) de candidatos do sexo feminino. A denominação da coligação seria “_____________________”
englobando o PSD, _____, _____ e ____, que estariam coligados para as eleições de Prefeito e Vereador. O Sr.
Presidente informou que pela coligação aprovada o Partido Social Democrático - PSD indica o candidato a Prefeito,
na pessoa do Sr. ________________________, concorrendo sob o nº 55 (cinquenta e cinco), o Partido _____
indica o candidato a Vice-Prefeito, na pessoa do Sr. ___________________, A proposta foi igualmente aprovada
pelos convencionais, Quanto à chapa de candidatos a Vereador a concorrer pelo PSD, o Sr. Presidente informou
que ficam inscritos, observando o número de candidatos anteriormente previsto e a respectiva proporcionalidade, os



seguintes nomes, com os respectivos números pelos quais concorrerão, da seguinte forma: Para Vereador:
________________, nº 55___, ________________, nº 55___, ________________, nº 55___, Tendo sido aprovada
a chapa de candidatos a vereador que comporá a coligação “___________________________”.
(...)




                                                                                                                14
(PARTE FINAL PARA TODAS AS HIPÓTESES)


A Coligação ________________________ será representada pelo Dr. ______________, OAB/PE nº ______,(se for
o caso). Ficou também estabelecido que os Limites de gastos para a Eleição seriam: Para Prefeito e Vice-Prefeito:
R$._______,00 (tantos mil reais), Para Vereador: R$ 00.000,00 (tantos mil reais). Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a convenção, suspendendo-se os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da ata, que após lida e
achada conforme, foi aprovada por unanimidade. Para surtir os efeitos legais vai assinada pelo Secretário
_______________________ e pelo Presidente _________________. Município, ___ de junho de 2012.



Modelo de Ata para instituição do Comitê Financeiro do Partido

Lista dos Senhores Membros da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático - PSD realizada em
___/06/2012.
1. ________________
2. ________________
3. ________________
4._________________
(...)




                                                                                                              15
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD,
REALIZADA EM __.06.2012, PARA ESCOLHA DO COMITÊ FINANCEIRO COM VISTAS AS ELEIÇÕES
MUNICIPAIS DE 2012.
Aos _____dias do mês de junho de dois mil e doze, nesta cidade, às _______horas, na
Rua_______________________________ nº ________, sob a presidência do Sr(a). _____________________ e
com a presença dos senhores Membros da Executiva Municipal, cujas assinaturas antecedem a presente ata,
realizou-se a Reunião do PSD, para indicação dos componentes do Comitê Financeiro do Partido, que serão os
responsáveis do recebimento dos recibos eleitorais e competente distribuição aos candidatos dessa eleição: O
Comitê será Formado pelo Presidente, Sr. ___________________________, RG:____________,
CPF:__________________;       Secretário:     Sr.    ___________________________,         RG:____________,
CPF:__________________;       Tesoureiro:     Sr.     ___________________________,        RG:____________,
CPF:__________________. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião. (Município, __ de junho
de 2012.

Presidente:________________
Secretário: _________________


Observações Finais.

Os Recibos Eleitorais serão repassados através do Diretório Regional, após a realização
das convenções.



(Elaborado pela Secretaria Geral do Partido Social Democrático - PSD – Pernambuco)
10/05/2012




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Manual Eleições 2012

  • 1. 1
  • 2. - FILIAÇÃO 1. Aqueles que pretendam se candidatar para as eleições municipais de 2012, deverão cumprir o prazo de filiação de um ano antes do pleito, que se encerrou no dia 6 de outubro de 2011. (art. 9º - Lei 9.504/97) 2. Podem participar das convenções para escolha e homologação de candidaturas e coligações, em condições de votar e ser votado, os membros dos Diretórios Municipais ou Comissões Provisórias, os Vereadores do PSD, deputados estaduais, federais e senadores com domicílio eleitoral no município. - CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO 3. As Convenções são convocadas e presididas pelo (a) Presidente do (a) respectivo (a) Diretório Municipal ou Comissão Provisória, que deverá providenciar a publicação de Edital (modelos 1 ) em jornal de circulação local, com a antecedência mínima de 05 dias. Caso não haja jornal local a publicação poderá ser feita por meio de rádio, serviço de alto-falante, em cartório eleitoral ou na Câmara Municipal. (art. 20, caput; ‘a, b, c’ do - Estatuto). 4. O (A) Presidente deverá remeter ofício (modelo 2) ao respectivo órgão da Justiça Eleitoral, com cópia do Edital de convocação da Convenção. Cabe lembrar que a Justiça Eleitoral está representada nos municípios pelos Cartórios Eleitorais. 5. O Edital de convocação deverá informar o dia, a hora e o local da realização da Convenção, bem como a pauta dos assuntos que serão objeto de discussão e votação. (art. 19, ‘b e c’ - Estatuto). 6. A falta de publicação de Edital não invalida a Convenção no caso de se verificar o quorum qualificado exigido para deliberação. (art. 20, parágrafo único - Estatuto). 2
  • 3. - QUORUM 7. A Convenção pode ser instalada, para discussão, com qualquer número, mas apenas se inicia a votação com a presença do quorum qualificado. (art. 22, § 1° - Estatuto). 8. O quorum qualificado se dá pela presença da maioria absoluta ((metade dos Membros mais um) dos convencionais e havendo uma única chapa, será eleita tendo o mínimo de 20% dos convencionais. (art. 22, § 1° - Estatuto). - PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO 9. O sistema de votação nas Convenções, para qualquer deliberação, quando existam mais de uma chapa, será pela tomada de voto secreto, por meio de cédulas (modelo 3) e a utilização de urnas, que deverão estar localizadas em local destacado dentro do recinto da Convenção, de modo a preservar o sigilo do voto e a fiscalização à distância dos interessados. Quando houver uma só chapa de candidatos a Prefeito, Vice- Prefeito e a Vereador, sendo consenso geral, inclusive para as coligações partidárias, e a critério do (a) Presidente da Convenção, a deliberação poderá se dar por aclamação. (art. 17 - Estatuto) 10. Para facilitar a identificação dos votantes é importante a instalação de uma mesa de credenciamento. 11. Após a assinatura no Livro de Atas, o convencional recebe a cédula e se dirige à cabina de votação, local onde assinala a chapa de sua preferência, dobra a cédula uma só vez e a insere na urna. Lembrando sempre que se existir uma chapa, será desnecessário tal procedimento. 3
  • 4. - VOTAÇÃO EM CHAPAS 12. Só é admitida a inscrição de chapa completa, conforme descrito no art. 23 e parágrafos do Estatuto, que seja subscrita por, pelo menos, cinco convencionais; 13. Nenhum filiado poderá integrar mais que uma chapa. (art. 23, § 4º - Estatuto) 14. No caso de haver mais de uma chapa inscrita para a eleição de escolha de candidaturas, será considerada eleita aquela que alcançar 70% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. (art. 22, § 4º - Estatuto) 15. Se nenhuma das chapas atingirem 70 % dos votos válidos, os escolhidos serão pela proporção de votos que cada uma das chapas tenha recebido, dentre aquelas que alcançarem um mínimo de 20% dos votos válidos. (art. 23, § 4º - Estatuto) obedecida a ordem apresentada nas chapas. 16. No caso dos Candidatos Majoritários, será o indicado, aquele que tiver o maior número de votos. - VOTO CUMULATIVO 17. É permitido o voto cumulativo, que é aquele dado pelo convencional detentor de mais de um título, a saber: membro do Diretório Municipal ou da Comissão Provisória e detentor de mandato eletivo (Senador, deputado federal, estadual, vereador, Líder) (art. 18 - Estatuto). 18. Os votos cumulativos não são válidos para fins de apuração do quorum qualificado (art. 18, parágrafo único - Estatuto) 4
  • 5. - LAVRATURA DE ATA 19. O Livro Ata para registro da convenção, terá que ser aberto e encerrado (modelo 4) pelo Juiz Eleitoral. 20. A Ata da Convenção (modelo 5) deverá ser lavrada em Livro próprio e se iniciará com a lista dos convencionais, cujas assinaturas serão colhidas quando do credenciamento. 21. Na linha seguinte à assinatura dos convencionais lavra-se o fiel relato de tudo o que ocorreu na Convenção, sem parágrafos ou linhas em branco. A Ata se encerra com a assinatura do (a) Presidente e do (a) Secretário-Geral do Partido (art. 70, § 4º - Estatuto). - VAGAS PROPORCIONAIS 22. No caso de não ocorrer coligação proporcional, o numero de vagas a preencher será de 150% (cento e cinqüenta por cento). Se forem 09 cadeiras de vereador, serão 14 vagas, sendo que 30% para mulheres, ou seja, 04 vagas exclusivamente para mulheres. 23. Observar que no cálculo do numero de vagas disponíveis, quando a fração for maior ou igual a 0,5, arredondar para mais. Mas, no caso do cálculo dos 30%, seja qualquer fração resultante, sempre deverá ser arredondado para o numero maior. 5
  • 6. 24. Nos casos de coligações, independentes da quantidade de partidos, poderão preencher até o dobro de vagas a serem disputadas. Caso seja uma Câmara com 09 cadeiras, serão 18 vagas, sendo que 30% para mulheres, ou seja, 06 vagas exclusivamente para mulheres. MODELOS MODELO 1 PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Diretório Municipal (ou da Comissão Provisória Municipal) do Partido Social Democrático – PSD convoca seus convencionais, segundo o que dispõe o art. 16 do Estatuto do Partido, para participar de Convenção a realizar-se no dia ____ de _______ de ____, na _____________, nº _____ (endereço), das ___ às ___ horas, nesta cidade, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Escolha dos Candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito do PSD; 2) Escolha Dos Candidatos a Vereador; 3) Analise de proposta de Coligação Partidária Majoritária e Proporcional; 4) Outros assuntos do interesse partidário. ______________________, em ____ de _________ de _____ ___________________________(ass.) (Nome) Presidente Municipal do PSD 6
  • 7. MODELO 2 (OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DA CONVENÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL) Ofício n° _____ ________________,___ de junho de 2012 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ______ Zona Eleitoral________ (Município) – PE Tenho a honra de informar a V. Exa. sobre a realização da Convenção Municipal de Escolha e Homologação de seus Candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Partido Social Democrático - PSD de ___(informar Município), e deliberação de coligações partidárias, convocada por meio do Edital anexo (anexar edital), para o dia e horário fixado, em conformidade com os preceitos estatutários e legais. Valemo-nos da oportunidade para saudá-lo. Cordialmente, ______________________ Presidente Municipal do PSD 7
  • 8. MODELO 3 MODELO DE CÉDULA Obs.: Afixar a composição das chapas concorrentes no recinto de votação. PSD CÉDULA DE VOTAÇÃO CHAPA 1 CHAPA 2 CHAPA 3 8
  • 9. MODELO 4 (LIVRO DE ATA) TERMO DE ABERTURA Contém este livro _____ folhas, numeradas, seguidamente, de 1 (um) a ____, e servirá para o registro de atas de Candidatos do Partido Social Democrático - PSD de ____________________, conforme determinação do Estatuto do Partido e da Legislação Eleitoral. _________________________ Juiz Eleitoral TERMO DE ENCERRAMENTO Contém este livro _____ folhas, numeradas, seguidamente, de 1 (um) a _____, que serviu para o registro de atas do Partido Social Democrático - PSD de _________________________ . _________________________ Juiz Eleitoral 9
  • 10. MODELO 5 ATAS PARA CONVENÇÃO (INÍCIO PARA TODAS AS HIPÓTESES) Lista dos Convencionais presentes a Convenção Municipal do Partido Social Democrático - PSD realizada em ___/06/2012. 1. ________________ 2. ________________ 3. ________________ 4._________________ (...) ATA DA CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD, REALIZADA EM __.06.2012, PARA ESCOLHA E HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES DE 07.10.2012, BEM COMO PARA DELIBERAR SOBRE PROPOSTAS DE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS. Aos _____dias do mês de junho de dois mil e doze, nesta cidade, às _______horas, na Rua_______________________________ nº ________, sob a presidência do Sr(a). _____________________ e com a presença dos convencionais, cujas assinaturas antecedem a presente ata, realizou-se a Convenção Municipal do PSD, para escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como deliberar sobre Coligações Partidárias com vistas as eleições de 07 de outubro do corrente e para tratar de outros assuntos, conforme exposto no Edital de Convocação, publicado na edição do Jornal _________ ou afixado no Cartório Eleitoral ou afixado na Câmara de Vereadores. Declarados abertos os trabalhos o (a) Sr (a) Presidente convidou para compor a mesa o convencional _______________ para secretariar a referida Convenção. (...) 10
  • 11. (NO CASO DE UMA SÓ CHAPA E SEM COLIGAÇÃO) Em seguida o (a) Sr (a). Presidente informou a existência de uma só chapa inscrita e, nessas condições, decidiu adotar a aclamação como sistema de votação. Assim, observado o quorum estatutário, o Presidente conclamou os convencionais para, de pé, manifestarem-se com uma salva de palmas pela aprovação da única chapa inscrita. Ato contínuo declarou homologados os eleitos, a saber: Para Candidato a Prefeito: _______________________________- 55. Para Candidato a Vice Prefeito: ____________________________________. Para Candidatos a Vereador: 1- ___________, 55___; 2- _____________- 55_____, 3- (...) (até o numero determinado em lei, ou seja, 55000 a 55999). (...) (NO CASO DE UMA SÓ CHAPA COM COLIGAÇÃO TOTAL) O Senhor Presidente comunica que existe uma única proposta de coligação partidária. Segundo os termos da proposta o PSD indicaria o candidato a Prefeito, o Partido____ indicaria o candidato a Vice-Prefeito. Ainda de acordo com a proposta o PSD indicaria ____(xx) candidatos a Vereador; o Partido_____ indicaria ____(xx) candidatos a Vereador e o Partido ___(xx) candidatos a Vereador; (incluir todos os outros partidos). Na indicação da chapa completa para candidatos a Vereadores, seria respeitado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidatos do sexo feminino. A denominação da coligação seria “_____________________” englobando o PSD, _____, _____ e ____, que estariam coligados para as eleições de Prefeito e Vereador. Submetida à discussão, a proposta foi debatida. O Senhor Presidente colocou para que a aprovação se desse por aclamação, nos termos do Estatuto do PSD, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes. Com vista desse resultado, o Sr. Presidente 11
  • 12. informou que pela coligação aprovada o Democratas indica o candidato a Prefeito, na pessoa do Sr. ________________________, concorrendo sob o nº 55 (cinquenta e cinco), o Partido_____ indica o candidato a Vice-Prefeito, na pessoa do Sr. ___________________, A proposta foi igualmente aprovada pelos convencionais, Quanto à chapa de candidatos a Vereador a concorrer pelo PSD, o Sr. Presidente informou que se inscreveram, observando o número de candidatos anteriormente previsto e a respectiva proporcionalidade, os seguintes nomes, com os respectivos números pelos quais concorrerão, da seguinte forma: Para Vereador: ________________, nº 55___, ________________, nº 55___, ________________, nº 55___, Tendo sido aprovada a chapa de candidatos a vereador. (...) (NO CASO DE UMA SÓ CHAPA COM COLIGAÇÃO SOMENTE MAJORITÁRIA) O Senhor Presidente comunica que existe uma única proposta de coligação partidária para a eleição Majoritária, sem coligação proporcional. Segundo os termos da proposta o PSD indicaria o candidato a Prefeito, o Partido____ indicaria o candidato a Vice-Prefeito. Na indicação da chapa completa para candidatos a Vereadores, seria respeitado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidatos do sexo feminino. A denominação da coligação Majoritária seria “_____________________” englobando o PSD, _____, _____ e ____, que estariam coligados para as eleições de Prefeito. Submetida à discussão, a proposta foi debatida. O Senhor Presidente colocou para que a aprovação se desse por aclamação, nos termos do Estatuto do PSD, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes. Com vista desse resultado, o Sr. Presidente informou que pela coligação majoritária aprovada, o PSD indica o candidato a Prefeito, na pessoa do Sr. ________________________, concorrendo sob o nº 55 (cinquenta e cinco), o Partido_____ indica o candidato a Vice-Prefeito, na pessoa do Sr. ___________________, A proposta foi igualmente aprovada pelos convencionais, Quanto à chapa de candidatos a Vereador a concorrer pelo PSD, o Sr. Presidente informou que se inscreveram, observando o número de candidatos anteriormente previsto e a respectiva proporcionalidade, os seguintes nomes, com os respectivos números pelos quais concorrerão, da seguinte forma: Para Vereador: ________________, nº 55___, ________________, nº 55___, ________________, nº 55___, Tendo sido aprovada a chapa de candidatos a vereador do Partido Social Democrático. (...) 12
  • 13. (NO CASO DE MAIS DE UMA CHAPA SEM COLIGAÇÃO) Em seguida informou que cada convencional, no momento da abertura da votação, deve se dirigir até a mesa de votação para a conferência do nome e assinatura na lista de presenças do Livro de Atas para, em seguida receber a cédula (ou cédulas, quando há voto cumulativo) para exercer o seu voto. Ato contínuo informou a inscrição de _____ (n°) chapas e passou a ler a nominata das chapas registradas. Em seguida, convidou os convencionais __________, _____________ e ____________ para atuarem como escrutinadores, bem como solicitou aos representantes das chapas inscritas, a nomeação de seus fiscais de escrutínio e apuração. Assim, verificado o quorum qualificado de deliberação às ____ horas, o (a) Sr (a). Presidente anunciou o início do processo de votação. Às ____ horas (cinco horas após – art. 24 do Estatuto) o (a) Presidente anunciou o encerramento da votação e determinou a imediata apuração. Apurados os votos verificou-se que os votos apurados coincidiram com o número de votantes, sendo que a chapa 1 obteve _____votos e a chapa 2 obteve _____votos. Diante do resultado anunciado o (a) Sr (a). Presidente declarou homologadas as seguintes candidaturas: Para Prefeito o Senhor ___________________- 55. Para Candidato a Vice Prefeito: ____________________________________. Para Candidatos a Vereador pelo PSD: 1- ___________, 55___; 2- _____________- 55_____, 3- (...) (até o numero determinado em lei). (...) (NO CASO DE MAIS DE UMA CHAPA COM COLIGAÇÃO) Em seguida informou que cada convencional, no momento da abertura da votação, deve se dirigir até a mesa de votação para a conferência do nome e assinatura na lista de presenças do Livro de Atas para, em seguida receber a cédula (ou cédulas, quando há voto cumulativo) para exercer o seu voto. Ato contínuo informou a inscrição de _____ (n°) chapas e passou a ler a nominata das chapas registradas. Em seguida, convidou os convencionais 13
  • 14. __________, _____________ e ____________ para atuarem como escrutinadores, bem como solicitou aos representantes da chapas inscritas, a nomeação dos seus fiscais de escrutínio e apuração. Assim, verificado o quorum qualificado de deliberação às ____ horas, o (a) Sr (a). Presidente anunciou o início do processo de votação. Às ____ horas (cinco horas após – art. 24 do Estatuto) o (a) Presidente anunciou o encerramento da votação e determinou a imediata apuração. Apurados os votos verificou-se que os votos apurados coincidiram com o número de votantes, sendo que a chapa 1 obteve _____votos e a chapa 2 obteve _____votos. Diante do resultado anunciado o (a) Sr (a). Presidente declarou homologadas as seguintes candidaturas e a seguinte coligação partidária: O PSD indicaria o candidato a Prefeito, o Partido____ indicaria o candidato a Vice-Prefeito. Ainda de acordo com o resultado da votação, o Partido Social Democrático - PSD indicaria ____(xx) candidatos a Vereador; o Partido_____ indicaria ____(xx) candidatos a Vereador e o Partido ___(xx) candidatos a Vereador; (incluir todos os outros partidos). Na indicação da chapa de candidatos a Vereador, seria respeitado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidatos do sexo feminino. A denominação da coligação seria “_____________________” englobando o PSD, _____, _____ e ____, que estariam coligados para as eleições de Prefeito e Vereador. O Sr. Presidente informou que pela coligação aprovada o Partido Social Democrático - PSD indica o candidato a Prefeito, na pessoa do Sr. ________________________, concorrendo sob o nº 55 (cinquenta e cinco), o Partido _____ indica o candidato a Vice-Prefeito, na pessoa do Sr. ___________________, A proposta foi igualmente aprovada pelos convencionais, Quanto à chapa de candidatos a Vereador a concorrer pelo PSD, o Sr. Presidente informou que ficam inscritos, observando o número de candidatos anteriormente previsto e a respectiva proporcionalidade, os seguintes nomes, com os respectivos números pelos quais concorrerão, da seguinte forma: Para Vereador: ________________, nº 55___, ________________, nº 55___, ________________, nº 55___, Tendo sido aprovada a chapa de candidatos a vereador que comporá a coligação “___________________________”. (...) 14
  • 15. (PARTE FINAL PARA TODAS AS HIPÓTESES) A Coligação ________________________ será representada pelo Dr. ______________, OAB/PE nº ______,(se for o caso). Ficou também estabelecido que os Limites de gastos para a Eleição seriam: Para Prefeito e Vice-Prefeito: R$._______,00 (tantos mil reais), Para Vereador: R$ 00.000,00 (tantos mil reais). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a convenção, suspendendo-se os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da ata, que após lida e achada conforme, foi aprovada por unanimidade. Para surtir os efeitos legais vai assinada pelo Secretário _______________________ e pelo Presidente _________________. Município, ___ de junho de 2012. Modelo de Ata para instituição do Comitê Financeiro do Partido Lista dos Senhores Membros da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático - PSD realizada em ___/06/2012. 1. ________________ 2. ________________ 3. ________________ 4._________________ (...) 15
  • 16. ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD, REALIZADA EM __.06.2012, PARA ESCOLHA DO COMITÊ FINANCEIRO COM VISTAS AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012. Aos _____dias do mês de junho de dois mil e doze, nesta cidade, às _______horas, na Rua_______________________________ nº ________, sob a presidência do Sr(a). _____________________ e com a presença dos senhores Membros da Executiva Municipal, cujas assinaturas antecedem a presente ata, realizou-se a Reunião do PSD, para indicação dos componentes do Comitê Financeiro do Partido, que serão os responsáveis do recebimento dos recibos eleitorais e competente distribuição aos candidatos dessa eleição: O Comitê será Formado pelo Presidente, Sr. ___________________________, RG:____________, CPF:__________________; Secretário: Sr. ___________________________, RG:____________, CPF:__________________; Tesoureiro: Sr. ___________________________, RG:____________, CPF:__________________. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião. (Município, __ de junho de 2012. Presidente:________________ Secretário: _________________ Observações Finais. Os Recibos Eleitorais serão repassados através do Diretório Regional, após a realização das convenções. (Elaborado pela Secretaria Geral do Partido Social Democrático - PSD – Pernambuco) 10/05/2012 16