A LGPD estabelece novas regras para a coleta e uso de dados pessoais no Brasil, incluindo o direito dos cidadãos saberem como suas informações são usadas e compartilhadas, e exigindo consentimento para coleta e uso de dados sensíveis. As empresas devem coletar apenas dados necessários e informar os cidadãos sobre vazamentos.
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Lei de Proteção aos Dados (LGPD)
1. Lei Brasileira de Proteção aos
Dados Pessoais - LGPD
Curso: Publicidade e Propaganda
FACHA – Faculdades Hélio Alonso
LUIZ AGNER
CONVERGÊNCIA DE MÍDIAS
2. O que é a LGPD
■ Novo regulamento do Brasil sobre as
obrigações de empresas que lidam com
dados de pessoas.
■ Lei de proteção de dados pessoais
(LGPD) aprovada em julho 2018
■ Prazo para vigorar: 18 meses.
■ Baseada na lei européia (GDPR), o que
pode facilitar o comércio internacional
com o bloco.
8. Mais proteção
ao dado pessoal
■ Os cidadãos poderão saber como
empresas tratam os dados pessoais:
■ como e por que coletam, como
armazenam, por quanto tempo
guardam e com quem compartilham.
9. Dados sensíveis
■ Religião; origem racial ou étnica; as
opiniões políticas; as filiações sindicais,
filosóficas ou políticas; dados referentes
à saúde ou à vida sexual; dados
genéticos ou biométricos.
10. Compartilhamento
e venda
■ É proibida a venda ou
compartilhamento entre empresas de
dados sensíveis referentes à saúde.
■ Vetado o uso de dados para
discriminação ou prática abusiva, para
que sejam respeitados os direitos
fundamentais.
11. Direito de corrigir
e deletar os dados
■ Também terão direito à revogação, à
portabilidade e à retificação dos dados
pessoais.
■ As empresas deverão fornecer essas
informações de forma clara, inteligível e
simples.
12. Consentimento
■ Ressalta a importância do
consentimento,
■ mas prevê que o poder público possa
usar dados pessoais sem pedir (ex:
segurança e investigações).
■ Não se aplica ao uso de dados pessoais
para atividades jornalísticas, artísticas e
acadêmicas
13. Consentimento
■ Revogado a qualquer momento.
■ Não se aplica somente à internet.
(ex: Farra dos CPFs nas farmácias).
■ Passará a ser obrigatório que as
empresas informem às pessoas que não
ceder seus dados é uma possibilidade.
14. Vazamento
■ Os diversos serviços devem comunicar
o vazamento de dados às autoridades.
■ Cada empresa deve ter um profissional
encarregado da proteção dos dados dos
clientes.
15. Propósito
■ A lei determina que as empresas devem
coletar apenas dados necessários aos
serviços que prestam.
16. Transparência
■ Se uma empresa quiser mudar o jeito
de usar os seus dados em relação ao
que você tinha inicialmente consentido,
por exemplo, a lei determina que é
obrigatória a atualização do
consentimento informando sobre essa
mudança.
17. Fiscalização
■ Foi vetada por Temer a criação da a
Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD).
■ A ANPD seria uma agência reguladora
semelhante ao modelo europeu com a
mesma função.