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Canteiro de Obras
Engº Luiz Alexsandro Lima Cavalcanti
1. Conceitos
2. Fases do canteiro
3. Elementos para projeto do canteiro
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
5. Gestão de resíduos
6. Equipamentos e instalações
Bibliografia
Sumário
Canteiro de trabalho segundo Norma
Regulamentadora 18 NR18 do Ministério do
Trabalho e Emprego
Área de trabalho fixa e temporária, onde se
desenvolvem operações de apoio e execução
de uma obra
1. Conceitos
Canteiro de obras segundo NBR12.284
Área de vivência em canteiros
Conjunto de áreas destinadas à
execução e apoio dos trabalhos da
indústria da construção, dividindo-se
em áreas operacionais e áreas de
vivência
1. Conceitos
1. Conceitos
•Os canteiros de obra, são setores da produção,
formados por uma célula em constante transformação,
modificando-se à medida que avançam as fases da obra.
- Projeto orientado à produção em canteiro:
- impede a ociosidade de equipamentos/mão-de-obra;
- diminui os tempos de deslocamento;
- racionaliza e organiza as atividades e uso dos
espaços;
- impede operações repetidas em locais diferentes;
- minimiza interferências;
- garante a segurança dos trabalhadores;
- garante o boa convivência com vizinhos;
AUT186 - 2009
1. Conceitos
Canteiro com tecnologia artesanal
AUT186 - 2009
1. Conceitos
Canteiro com tecnologia mecanizada e industrial
Inicial: serviços que interferem com a implantação do canteiro
• demolições
• movimentos de terra
• obras de contenção
• obras de drenagem
• fundações
2. Fases do canteiro
Intermediária: caracterizada pelo grande volume de serviços e
atividades
• estrutura
• vedos
• cobertura
• instalações
• pavimentos
2. Fases do canteiro
Final: grande diversidade de serviços e atividades
• paramentos/revestimentos
• vãos (caixilhos)
• acabamentos
2. Fases do canteiro
Condicionantes
• Sondagem e levantamento planialtimétrico: conhecer o terreno e o
tipo de solo;
• Edificações/construções do terreno e da vizinhança:
acautelamento contra danos às edificações existentes;
• Vias de acesso e códigos de trânsito locais: planejamento da
recepção/retirada de materiais e equipamentos;
• Infra-estrutura urbana;
• Código de obras e edificações do município: adequar o canteiro
às restrições legais;
• Processos e métodos construtivos
• Nível de ruído
3. Elementos para o projeto do canteiro
• Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS
O canteiro de obras compreenderá a área destinada à
execução e desenvolvimento das obras, serviços
complementares, implantação de instalações temporárias
necessárias à sua execução, tais como alojamento,
escritório de campo, depósitos, estande de vendas e
outros.
5.1.1-Durante a execução das obras será obrigatória a
manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas
condições, conforme legislação municipal vigente, sendo
vedada sua utilização, ainda que temporária, como
canteiro de obras ou para carga e descarga de materiais
de construção, salvo no lado interior dos tapumes que
avançarem sobre o logradouro.
3. Elementos para o projeto do canteiro
Código de obras e edificações do Município de São Paulo
• Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS
5.1.2-Nenhum elemento do canteiro de obras poderá
prejudicar a arborização da rua, a iluminação pública, a
visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito, e
outras instalações de interesse público.
5.A.1-A implantação do canteiro de obras deverá atender à
Norma Regulamentadora 18 (NR18) da Consolidação
das Leis do Trabalho relativa à Segurança e Medicina do
Trabalho (NR) no que for pertinente, e às seções 5.1 e
5.2. do COE, inclusive quando se instalar em local
diverso ao da obra.
3. Elementos para o projeto do canteiro
• Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS
5.A.2-A implantação de canteiro de obras em local diverso ao da
obra, ou de estande de vendas de unidades autônomas de
condomínio a ser erigido no próprio imóvel, dependerão de
solicitação de Alvará de Autorização, nos termos da seção
3.5. do COE e do Anexo 3 deste Decreto.
5.A.3-Será permitida a implantação, em balanço, de
alojamentos e escritório do canteiro de obras, desde que:
a) a projeção avance, no máximo, até metade do passeio;
b) seja mantido pé-direito mínimo igual a 2,50m (dois metros
e cinqüenta centímetros) sob a projeção;
c) seja solicitado Alvará de Autorização para avanço de
tapume, nos termos do item 3.F.1 "V" deste Decreto.
3. Elementos para o projeto do canteiro
3. Elementos para o projeto do canteiro
Elementos de infra-estrutura do canteiro
• instalações provisórias:
– energia elétrica
– água/esgoto
• armazenamento de
materiais (perecíveis e não
perecíveis)
• almoxarifado
• refeitório
• sanitários/vestiários
• alojamento
• ambulatório
• armazenagem e
manipulação de resíduos:
• escritório
• garagem
• oficina de manutenção
• área de descanço/lazer
3. Elementos para o projeto do canteiro
Elementos relacionados à produção
• Central de concreto
• Central de argamassa
• Central de preparo de
armaduras
• Central de produção de
fôrmas
• Central de produção de
pré-moldados
• Oficina de montagem
de instalações e
caixilhos
3. Elementos para o projeto do canteiro
• Para sua implantação deve-se considerar o plano
definitivo da obra envolvendo suas fases de
desenvolvimento.
• Organização do canteiro – considera-se a
instalação principal e posteriormente os
equipamentos, de maneira que o fluxo de operações
não apresente cruzamentos, conflitos.
AUT186 - 2009
AUT186 - 2009
AUT186 - 2009
3. Elementos para o projeto do canteiro
• As inúmeras soluções que podem ser obtidas para determinada obra,
levam a construtora a estudar, projetar e implantar o canteiro para atender o
desenvolvimento pleno das obras, evitando a improvisação.
• O Sistema construtivo em metal, possibilita a organização de um canteiro
mais racional e limpo, resultando numa otimização do trabalho da obra em
geral.
• O mesmo ocorre quando se utiliza componentes pré-moldados de
concreto e outros materiais.
• O canteiro, por ser um lugar, onde trabalham seres humanos, torna-se
responsabilidade de todos aqueles participantes no processo de produção do
edifício, tornando-o local mais humano, dotado de Segurança e Saúde do
Trabalho..
3. Elementos para o projeto do canteiro
3. Segurança e Saúde do Trabalhador
É necessário um programa de necessidades para o projeto
do canteiro de obras
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho – ligado à NR-18, é específico, obrigatório para
qualquer obra com mais de 20 operários do total,
independente de serem ou não da mesma empresa.
• Os riscos de acidentes dos trabalhadores acompanham
esse processo, exigindo acompanhamento pontual e
periódico, seguindo as Normas Reguladoras (NR’s),
estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
Para atingir a eficácia da prevenção de acidentes, além
das NR’s, há necessidade que as construtoras
implementem programas específicos como:
• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
•PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – que compreende as seguintes etapas:
1. Responsabilidade
2. Treinamento
3. Avaliação dos Riscos;
4. Comunicações
5. Monitoramento e Medições
6. Requisitos Legais
7. Atendimento às emergências
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
NR18 – Norma Regulamentadora
18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho
na Indústria da Construção.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção
as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica,
da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e
serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e
manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de
pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de
obras de urbanização e paisagismo.
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
• Para tanto, para melhorar as condições e o Meio Ambiente do Trabalho,
há necessidade que a obra tenha o devido planejamento e treinamento,
conforme segue:
• O Planejamento – abrange o cumprimento das Normas Ambientais, a
preservação de danos nas edificações vizinhas, e todos os procedimentos
que assegurem a segurança e a saúde dos operários (trabalhadores).
• O Treinamento – a NR-18 determina que todos os operários recebam
treinamento dentro do seu horário de trabalho. Antes de iniciar suas tarefas,
deve ser informado sobre as condições e riscos de sua função e as medidas
coletivas e individuais adotadas.
• Para atingir esses objetivos as empresas construtora devem fornecer:
- vestimenta e EPI (Equipamento de Proteção Individual);
- cinto de segurança tipo pára-quedista
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
- adoção de bandeja – para prédios com mais de 4 pavimentos,
ou altura equivalente (~12m)
-guarda-corpo – proteção contra quedas de altura (telas e/ou).
- elevador de cargas – com capacidades previstas
•Áreas de Vivência (lavanderia, alojamentos e área de lazer)
quanto houver trabalhadores alojados
- Ambulatório – quando houver 50 ou mais trabalhadores na
obra;
- Instalações Sanitárias/vestiários – um vaso
sanitário/mictório/lavatório para cada 20 operários e 1 chuveiro
para cada 10;
- Refeitório – mesas com tampos laváveis, idem para os pisos;
1m2/trabalhador; não ficar situado em subsolos ou porões; não ter
comunicação com instalações sanitárias; pé direito mínimo
2,80m;
- Alojamentos – dormitórios confortáveis e arejados, pé-direito
2,5m cama simples e 3,0m beliche; é proibido instalá-los em
subsolos ou porões;
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
•O atendimento das determinações da NR-18 e a adoção dos
Programas enfatizados minimizam e/ou evitam as doenças
ocupacionais na construção civil, conforme segue:
- Perdas de audição – exposição prolongada a ruídos acima de
85 dB;
- Conjuntivite por Radiação - exposição à radiação UV ou IV
- LER (Lesões por Esforço Repetitivo) – por longos períodos;
- Embolia gasosa – trabalho embaixo d’água (condições
hiperbáricas);
- Reumatismo - exposição à umidade excessiva;
- Pneumocomioses (silicose, asbestose) – inalação de
partículas.
- Lombalgia – carregamento de peso de forma inadequada;
- Dermatite de contato – exposição ao cimento, cal, gesso
- Insolação – exposição prolongada ao calor do sol.
Outros causadores de doenças ocupacionais referem - se às
exposições: vibrações constantes, radiações (Raio X, Gama),
agentes químicos e biológicos (tintas, solventes).
• LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: LEI DE CRIMES
AMBIENTAIS:
Estabelece que a disposição de resíduos sólidos
em desacordo com a legislação é crime ambiental
• RESOLUÇÃO CONAMA 307 (Conselho Nacional
do Meio Ambiente):
Disciplina o gerenciamento dos resíduos sólidos da
construção civil, atribuindo responsabilidades aos
grandes geradores e ao poder público municipal
• LEIS MUNICIPAIS:
Tornam aplicáveis localmente as diretrizes da
resolução CONAMA 307
4. Gestão de resíduos
Jan/2005:
Projeto de
Gerenciamento de
Resíduos deve ser
aprovado com
os demais projetos
Responsabilidades
–caracterização
–selação/triagem
–condicionamento
–transporte
–destinação
Resolução CONAMA 307 (05/07/2002)
Gestão dos Resíduos da Construção Civil
4. Gestão de resíduos
4. Gestão de resíduos
Seleção/triagem
– Sinalização e ordenação
de fluxos
– Treinamento das equipes
– Dispositivos de transporte
e captação diferenciada
– Arranjo físico do canteiro
adequado aos novos fluxos
Destinação
– Orientação para
reuso/reciclagem
– Destinação adequada
f(tipo de resíduo)
– Aproveitamento em obra:
argamassas, concretos,
blocos, metais, madeira...
4. Gestão de resíduos
Padrão de cores
(Resolução CONAMA
275/2001)
•BRANCO: resíduos
ambulatoriais e de
serviços de saúde;
•ROXO: resíduos
radioativos;
•MARROM: resíduos
orgânicos;
•CINZA: resíduo geral não
reciclável ou misturado, ou
contaminado não passível
de separação.
•AZUL: papel/papelão;
•VERMELHO: plástico;
•VERDE: vidro;
•AMARELO: metal;
•PRETO: madeira;
•LARANJA: resíduos
perigosos;
Classificação e destinação dos resíduos
(NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348)
• Classe A : concreto, alvenaria, argamassa, solos
reutilizados ou reciclados na forma de agregados
ou dispostos em Aterros de Resíduos de
Construção Civil
• Classe B: plásticos, papéis, metais, madeira
reutilizados, reciclados ou encaminhados a
armazenamento temporário
4. Gestão de resíduos
Classificação e destinação dos resíduos
(NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348)
• Classe C: resíduos sem tecnologias de
recuperação: gesso
destinados conforme norma técnica específica
• Classe D: perigosos: tintas, solventes, resíduos
de instalações radiológicas, industriais, amianto
destinados conforme norma técnica específica
4. Gestão de resíduos
• muitas cidades já têm implantado, ou em fase de
implantação, um Plano Integrado de
Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil,
que tornam possível o correto tratamento ao
RCD, por providenciarem locais adequados para
a destinação dos seus diferentes materiais
componentes.
• o município de São Paulo conta com 34 Eco
Pontos – locais de entrega voluntária de
pequenos volumes de entulho (até 1 m³),
grandes objetos (móveis, poda de árvores etc.) e
resíduos recicláveis.
4. Gestão de resíduos
• para receber volumes maiores, existem até o
momento cinco ATTs (Áreas de Transbordo e
Triagem) licenciadas;
• o transporte até os locais de deposição e/ou
reciclagem autorizados deve ser realizado por
empresas credenciadas, para tanto deve ser
exigido da empresa transportadora o certificado
de transporte de resíduos - CTR (instituído pelo
Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005)
4. Gestão de resíduos
5. Equipamentos e instalações
• A tecnologia da construção, está vinculada à
organizações especializadas em cada técnica que
comparecem no canteiro como sub-empreiteiras.
• Estas trazem seu próprio equipamento, cabendo no
entanto à empresa empreiteira, responsável principal
pela obra, o fornecimento do equipamento básico e
complementar.
• Dentre os equipamentos destacam-se:
• Betoneiras, vibradores, armazenagem dos insumos
básicos;
• Transporte de materiais
5.1. Equipamentos e máquinas
• Máquinas – em função do método construtivo,
convencional ou industrializado compreendem:
- Máquinas fixas – de cortar ferro, serras
circulares, transformadores, centrais de concreto,
complementam os equipamentos já citados.
- Máquinas móveis – betoneiras, montacarga,
galeotas ou giricas, vibradores, serras manuais,
furadeiras etc.
- Máquinas para processo industrializado de
construção – autogruas, gruas, pórtico ou cavalete,
já enfatizados nos equipamentos. Sua escolha
depende do tamanho das peças, materiais a serem
transportados.
5. Equipamentos e instalações
Caminhão betoneira
5. Equipamentos e instalações
AUT186 - 2009
Guindaste móvel de lança e cabo
Guincho de Andaimes
5. Equipamentos e instalações
Guindaste
5. Equipamentos e instalações
Grua
AUT186 - 2009
•Carga amnhecida
5. Equipamentos e instalações
Grua
Posicioamento da grua
Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997
Andaime fixo
de madeira
Andaime fixo de aço
Andaime móvel
(balancim)
5. Equipamentos e instalações
5. Equipamentos e instalações
Retroescavadeira
5. Equipamentos e instalações
Pá carregadora
5. Equipamentos e instalações
Girica
5. Equipamentos e instalações
Compactador
mecânico
(sapo)
5.2. Armazenamento de materiais
•Materiais perecíveis
- cimento/cal/gesso – deve ter depósito específico,
isento de umidade, ventilado, empilhado sobre
tablado de madeira elevado do solo. Em construções
de grande porte, são armazenados em silos.
• Materiais especiais – deterioram com facilidade, e
são caros (tintas, ferragens, fiação, canalização,
madeira) armazenagem específica
•Materiais de acabamento – azulejos, peças
sanitárias, podem ser armazenadas posteriormente
(após os vedos) em local apropriado.
5. Equipamentos e instalações
- pedra e areia – armazená-los em locais próprios,
evitando evasão, desperdício. Localizar próximos à
betoneira e ao preparo das argamassas.
- tijolos – empilhados por meio de amarração
(fiadas), área de 0,25m2 para 250 unidades, altura de
1,65m.
- blocos de concreto – idem tijolos, empilhados em
paletes próximos às gruas.
- madeira - para fôrmas e telhado, classificada por
bitolas e tabicadas (área de 6m de comprimento por
1m para cada m3 de madeira).
- armaduras (barras de aço) – área de 15m x 0,50m
para cada tonelada (prever área para bancada para
dobragem).
5. Equipamentos e instalações
5.2. Armazenamento de materiais não perecíveis
5. Equipamentos e instalações
5.2. Áreas aproximadas para armazenamento de materiais
Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997
• é dada em função do número de trabalhadores, evitando
que sejam contíguas à obra, evitando aberturas voltadas
aos ventos predominantes.
• Escritórios – posição que permita o controle visual da
obra, independente dos vestiários e/ou, separando do
Engo / Arquiteto residente dos mestres.
• Almoxarifados – 0,20 a 0,60m2 por trabalhador,
depende da obra. O canteiro em aço exige espaços
reduzidos, regra geral as peças chegam e já são
montadas rapidamente.
• Carpintaria – espaço compatível quando a tecnologia
for concreto armado.
5. Equipamentos e instalações
5.3 Instalações
•Vestiários, Sanitários – superfície de 1 a 2m2 por
trabalhador; e 1 a 2 sanitários para cada 50 operários,
conforme já exposto
• Oficinas – de acordo com os componentes a serem
produzidos (pré-moldados e/ou).
• Alojamentos – indispensável para obras fora do
perímetro urbano (aluguel de casas próxima à obra)
5. Equipamentos e instalações
5.3 Instalações
Bibliografia
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT.
Área de vivência em canteiros de obras. NBR 12.284. Rio de
Janeiro: ABNT, Set 1991, 12p.
______. Resíduos sólidos na construção civil – áreas de
reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e
operação. NBR 15.114. Rio de Janeiro: ABNT, junho 2004, 7p.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei n° 11.288 de 04 de julho de
1992. Código de obras e edificações. Dispõe sobre as regras
gerais e específicas a serem obedecidas no projeto,
licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e
edificações, dentro dos limites dos imóveis. Diário Oficial do
Município, São Paulo, 1992.
Bibliografia
SOUZA, Ubiraci E. Lemes. Projeto e implantação do canteiro.
São Paulo: Editora O Nome da Rosa. 2ª Edição. Coleção
Primeiros passos da qualidade no canteiro de obras. 2002.
96p.
SOUZA, Ubiraci E. Lemes; FRANCO, L. S. Definição do layout
do canteiro de obras. São Paulo, Boletim Técnico o
Departamento de Engenharia de Construção Civil da
EPUSP, 1997. BT/PCC/177, 16p.
FERRO, Sérgio. O desenho e o canteiro. São Paulo: Projeto
Editores Associados Ltda. 2ª Edição, 1982.
Bibliografia
BRASIL. Lei n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá
outras providências. Diário Oficial da União.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE. Norma
regulamentadora 18 - NR 18 Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n°
307, de 05 de julho de 2002 do Conselho Nacional do
Meio Ambiente – CONAMA. Diário Oficial da União em
17/jul/2002.
Bibliografia
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 348
de 16 de agosto de 2004 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA. Altera a Resolução CONAMA no
307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe
de resíduos perigosos." Diário Oficial da União em
17/ago/2004.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 275
de 24 de abril de 2001 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA. Estabelece código de cores para
diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva. Diário Oficial
da União em 19/jun/2001
Bibliografia
PINTO, Tarcísio de Paula (coordenador) Gestão ambiental
de resíduos da construção civil: a experiência do
SindusCon-SP. São Paulo: Obra Limpa: I&T:
SindusCon-SP, 2005. (publicação SindusCon-SP).

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Gestão de segurança e saúde em canteiros de obras

  • 1. Canteiro de Obras Engº Luiz Alexsandro Lima Cavalcanti
  • 2. 1. Conceitos 2. Fases do canteiro 3. Elementos para projeto do canteiro 4. Segurança e Saúde do Trabalhador 5. Gestão de resíduos 6. Equipamentos e instalações Bibliografia Sumário
  • 3. Canteiro de trabalho segundo Norma Regulamentadora 18 NR18 do Ministério do Trabalho e Emprego Área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra 1. Conceitos
  • 4. Canteiro de obras segundo NBR12.284 Área de vivência em canteiros Conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência 1. Conceitos
  • 5. 1. Conceitos •Os canteiros de obra, são setores da produção, formados por uma célula em constante transformação, modificando-se à medida que avançam as fases da obra. - Projeto orientado à produção em canteiro: - impede a ociosidade de equipamentos/mão-de-obra; - diminui os tempos de deslocamento; - racionaliza e organiza as atividades e uso dos espaços; - impede operações repetidas em locais diferentes; - minimiza interferências; - garante a segurança dos trabalhadores; - garante o boa convivência com vizinhos;
  • 6. AUT186 - 2009 1. Conceitos Canteiro com tecnologia artesanal
  • 7. AUT186 - 2009 1. Conceitos Canteiro com tecnologia mecanizada e industrial
  • 8. Inicial: serviços que interferem com a implantação do canteiro • demolições • movimentos de terra • obras de contenção • obras de drenagem • fundações 2. Fases do canteiro
  • 9. Intermediária: caracterizada pelo grande volume de serviços e atividades • estrutura • vedos • cobertura • instalações • pavimentos 2. Fases do canteiro
  • 10. Final: grande diversidade de serviços e atividades • paramentos/revestimentos • vãos (caixilhos) • acabamentos 2. Fases do canteiro
  • 11. Condicionantes • Sondagem e levantamento planialtimétrico: conhecer o terreno e o tipo de solo; • Edificações/construções do terreno e da vizinhança: acautelamento contra danos às edificações existentes; • Vias de acesso e códigos de trânsito locais: planejamento da recepção/retirada de materiais e equipamentos; • Infra-estrutura urbana; • Código de obras e edificações do município: adequar o canteiro às restrições legais; • Processos e métodos construtivos • Nível de ruído 3. Elementos para o projeto do canteiro
  • 12. • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS O canteiro de obras compreenderá a área destinada à execução e desenvolvimento das obras, serviços complementares, implantação de instalações temporárias necessárias à sua execução, tais como alojamento, escritório de campo, depósitos, estande de vendas e outros. 5.1.1-Durante a execução das obras será obrigatória a manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas condições, conforme legislação municipal vigente, sendo vedada sua utilização, ainda que temporária, como canteiro de obras ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre o logradouro. 3. Elementos para o projeto do canteiro Código de obras e edificações do Município de São Paulo
  • 13. • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS 5.1.2-Nenhum elemento do canteiro de obras poderá prejudicar a arborização da rua, a iluminação pública, a visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito, e outras instalações de interesse público. 5.A.1-A implantação do canteiro de obras deverá atender à Norma Regulamentadora 18 (NR18) da Consolidação das Leis do Trabalho relativa à Segurança e Medicina do Trabalho (NR) no que for pertinente, e às seções 5.1 e 5.2. do COE, inclusive quando se instalar em local diverso ao da obra. 3. Elementos para o projeto do canteiro
  • 14. • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS 5.A.2-A implantação de canteiro de obras em local diverso ao da obra, ou de estande de vendas de unidades autônomas de condomínio a ser erigido no próprio imóvel, dependerão de solicitação de Alvará de Autorização, nos termos da seção 3.5. do COE e do Anexo 3 deste Decreto. 5.A.3-Será permitida a implantação, em balanço, de alojamentos e escritório do canteiro de obras, desde que: a) a projeção avance, no máximo, até metade do passeio; b) seja mantido pé-direito mínimo igual a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) sob a projeção; c) seja solicitado Alvará de Autorização para avanço de tapume, nos termos do item 3.F.1 "V" deste Decreto. 3. Elementos para o projeto do canteiro
  • 15. 3. Elementos para o projeto do canteiro Elementos de infra-estrutura do canteiro • instalações provisórias: – energia elétrica – água/esgoto • armazenamento de materiais (perecíveis e não perecíveis) • almoxarifado • refeitório • sanitários/vestiários • alojamento • ambulatório • armazenagem e manipulação de resíduos: • escritório • garagem • oficina de manutenção • área de descanço/lazer
  • 16. 3. Elementos para o projeto do canteiro Elementos relacionados à produção • Central de concreto • Central de argamassa • Central de preparo de armaduras • Central de produção de fôrmas • Central de produção de pré-moldados • Oficina de montagem de instalações e caixilhos
  • 17. 3. Elementos para o projeto do canteiro • Para sua implantação deve-se considerar o plano definitivo da obra envolvendo suas fases de desenvolvimento. • Organização do canteiro – considera-se a instalação principal e posteriormente os equipamentos, de maneira que o fluxo de operações não apresente cruzamentos, conflitos.
  • 20. AUT186 - 2009 3. Elementos para o projeto do canteiro
  • 21. • As inúmeras soluções que podem ser obtidas para determinada obra, levam a construtora a estudar, projetar e implantar o canteiro para atender o desenvolvimento pleno das obras, evitando a improvisação. • O Sistema construtivo em metal, possibilita a organização de um canteiro mais racional e limpo, resultando numa otimização do trabalho da obra em geral. • O mesmo ocorre quando se utiliza componentes pré-moldados de concreto e outros materiais. • O canteiro, por ser um lugar, onde trabalham seres humanos, torna-se responsabilidade de todos aqueles participantes no processo de produção do edifício, tornando-o local mais humano, dotado de Segurança e Saúde do Trabalho.. 3. Elementos para o projeto do canteiro
  • 22. 3. Segurança e Saúde do Trabalhador É necessário um programa de necessidades para o projeto do canteiro de obras PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – ligado à NR-18, é específico, obrigatório para qualquer obra com mais de 20 operários do total, independente de serem ou não da mesma empresa. • Os riscos de acidentes dos trabalhadores acompanham esse processo, exigindo acompanhamento pontual e periódico, seguindo as Normas Reguladoras (NR’s), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 23. 4. Segurança e Saúde do Trabalhador Para atingir a eficácia da prevenção de acidentes, além das NR’s, há necessidade que as construtoras implementem programas específicos como: • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais •PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – que compreende as seguintes etapas: 1. Responsabilidade 2. Treinamento 3. Avaliação dos Riscos; 4. Comunicações 5. Monitoramento e Medições 6. Requisitos Legais 7. Atendimento às emergências
  • 24. 4. Segurança e Saúde do Trabalhador NR18 – Norma Regulamentadora 18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. 18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
  • 25. 4. Segurança e Saúde do Trabalhador • Para tanto, para melhorar as condições e o Meio Ambiente do Trabalho, há necessidade que a obra tenha o devido planejamento e treinamento, conforme segue: • O Planejamento – abrange o cumprimento das Normas Ambientais, a preservação de danos nas edificações vizinhas, e todos os procedimentos que assegurem a segurança e a saúde dos operários (trabalhadores). • O Treinamento – a NR-18 determina que todos os operários recebam treinamento dentro do seu horário de trabalho. Antes de iniciar suas tarefas, deve ser informado sobre as condições e riscos de sua função e as medidas coletivas e individuais adotadas. • Para atingir esses objetivos as empresas construtora devem fornecer: - vestimenta e EPI (Equipamento de Proteção Individual); - cinto de segurança tipo pára-quedista
  • 26. 4. Segurança e Saúde do Trabalhador - adoção de bandeja – para prédios com mais de 4 pavimentos, ou altura equivalente (~12m) -guarda-corpo – proteção contra quedas de altura (telas e/ou). - elevador de cargas – com capacidades previstas •Áreas de Vivência (lavanderia, alojamentos e área de lazer) quanto houver trabalhadores alojados - Ambulatório – quando houver 50 ou mais trabalhadores na obra; - Instalações Sanitárias/vestiários – um vaso sanitário/mictório/lavatório para cada 20 operários e 1 chuveiro para cada 10; - Refeitório – mesas com tampos laváveis, idem para os pisos; 1m2/trabalhador; não ficar situado em subsolos ou porões; não ter comunicação com instalações sanitárias; pé direito mínimo 2,80m; - Alojamentos – dormitórios confortáveis e arejados, pé-direito 2,5m cama simples e 3,0m beliche; é proibido instalá-los em subsolos ou porões;
  • 27. 4. Segurança e Saúde do Trabalhador •O atendimento das determinações da NR-18 e a adoção dos Programas enfatizados minimizam e/ou evitam as doenças ocupacionais na construção civil, conforme segue: - Perdas de audição – exposição prolongada a ruídos acima de 85 dB; - Conjuntivite por Radiação - exposição à radiação UV ou IV - LER (Lesões por Esforço Repetitivo) – por longos períodos; - Embolia gasosa – trabalho embaixo d’água (condições hiperbáricas); - Reumatismo - exposição à umidade excessiva; - Pneumocomioses (silicose, asbestose) – inalação de partículas. - Lombalgia – carregamento de peso de forma inadequada; - Dermatite de contato – exposição ao cimento, cal, gesso - Insolação – exposição prolongada ao calor do sol. Outros causadores de doenças ocupacionais referem - se às exposições: vibrações constantes, radiações (Raio X, Gama), agentes químicos e biológicos (tintas, solventes).
  • 28. • LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Estabelece que a disposição de resíduos sólidos em desacordo com a legislação é crime ambiental • RESOLUÇÃO CONAMA 307 (Conselho Nacional do Meio Ambiente): Disciplina o gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil, atribuindo responsabilidades aos grandes geradores e ao poder público municipal • LEIS MUNICIPAIS: Tornam aplicáveis localmente as diretrizes da resolução CONAMA 307 4. Gestão de resíduos
  • 29. Jan/2005: Projeto de Gerenciamento de Resíduos deve ser aprovado com os demais projetos Responsabilidades –caracterização –selação/triagem –condicionamento –transporte –destinação Resolução CONAMA 307 (05/07/2002) Gestão dos Resíduos da Construção Civil 4. Gestão de resíduos
  • 30. 4. Gestão de resíduos Seleção/triagem – Sinalização e ordenação de fluxos – Treinamento das equipes – Dispositivos de transporte e captação diferenciada – Arranjo físico do canteiro adequado aos novos fluxos Destinação – Orientação para reuso/reciclagem – Destinação adequada f(tipo de resíduo) – Aproveitamento em obra: argamassas, concretos, blocos, metais, madeira...
  • 31. 4. Gestão de resíduos Padrão de cores (Resolução CONAMA 275/2001) •BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; •ROXO: resíduos radioativos; •MARROM: resíduos orgânicos; •CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação. •AZUL: papel/papelão; •VERMELHO: plástico; •VERDE: vidro; •AMARELO: metal; •PRETO: madeira; •LARANJA: resíduos perigosos;
  • 32. Classificação e destinação dos resíduos (NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348) • Classe A : concreto, alvenaria, argamassa, solos reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou dispostos em Aterros de Resíduos de Construção Civil • Classe B: plásticos, papéis, metais, madeira reutilizados, reciclados ou encaminhados a armazenamento temporário 4. Gestão de resíduos
  • 33. Classificação e destinação dos resíduos (NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348) • Classe C: resíduos sem tecnologias de recuperação: gesso destinados conforme norma técnica específica • Classe D: perigosos: tintas, solventes, resíduos de instalações radiológicas, industriais, amianto destinados conforme norma técnica específica 4. Gestão de resíduos
  • 34. • muitas cidades já têm implantado, ou em fase de implantação, um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, que tornam possível o correto tratamento ao RCD, por providenciarem locais adequados para a destinação dos seus diferentes materiais componentes. • o município de São Paulo conta com 34 Eco Pontos – locais de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho (até 1 m³), grandes objetos (móveis, poda de árvores etc.) e resíduos recicláveis. 4. Gestão de resíduos
  • 35. • para receber volumes maiores, existem até o momento cinco ATTs (Áreas de Transbordo e Triagem) licenciadas; • o transporte até os locais de deposição e/ou reciclagem autorizados deve ser realizado por empresas credenciadas, para tanto deve ser exigido da empresa transportadora o certificado de transporte de resíduos - CTR (instituído pelo Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005) 4. Gestão de resíduos
  • 36. 5. Equipamentos e instalações • A tecnologia da construção, está vinculada à organizações especializadas em cada técnica que comparecem no canteiro como sub-empreiteiras. • Estas trazem seu próprio equipamento, cabendo no entanto à empresa empreiteira, responsável principal pela obra, o fornecimento do equipamento básico e complementar. • Dentre os equipamentos destacam-se: • Betoneiras, vibradores, armazenagem dos insumos básicos; • Transporte de materiais 5.1. Equipamentos e máquinas
  • 37. • Máquinas – em função do método construtivo, convencional ou industrializado compreendem: - Máquinas fixas – de cortar ferro, serras circulares, transformadores, centrais de concreto, complementam os equipamentos já citados. - Máquinas móveis – betoneiras, montacarga, galeotas ou giricas, vibradores, serras manuais, furadeiras etc. - Máquinas para processo industrializado de construção – autogruas, gruas, pórtico ou cavalete, já enfatizados nos equipamentos. Sua escolha depende do tamanho das peças, materiais a serem transportados. 5. Equipamentos e instalações
  • 39. AUT186 - 2009 Guindaste móvel de lança e cabo Guincho de Andaimes 5. Equipamentos e instalações Guindaste
  • 40. 5. Equipamentos e instalações Grua
  • 41. AUT186 - 2009 •Carga amnhecida 5. Equipamentos e instalações Grua
  • 42. Posicioamento da grua Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997
  • 43. Andaime fixo de madeira Andaime fixo de aço Andaime móvel (balancim) 5. Equipamentos e instalações
  • 44. 5. Equipamentos e instalações Retroescavadeira
  • 45. 5. Equipamentos e instalações Pá carregadora
  • 46. 5. Equipamentos e instalações Girica
  • 47. 5. Equipamentos e instalações Compactador mecânico (sapo)
  • 48. 5.2. Armazenamento de materiais •Materiais perecíveis - cimento/cal/gesso – deve ter depósito específico, isento de umidade, ventilado, empilhado sobre tablado de madeira elevado do solo. Em construções de grande porte, são armazenados em silos. • Materiais especiais – deterioram com facilidade, e são caros (tintas, ferragens, fiação, canalização, madeira) armazenagem específica •Materiais de acabamento – azulejos, peças sanitárias, podem ser armazenadas posteriormente (após os vedos) em local apropriado. 5. Equipamentos e instalações
  • 49. - pedra e areia – armazená-los em locais próprios, evitando evasão, desperdício. Localizar próximos à betoneira e ao preparo das argamassas. - tijolos – empilhados por meio de amarração (fiadas), área de 0,25m2 para 250 unidades, altura de 1,65m. - blocos de concreto – idem tijolos, empilhados em paletes próximos às gruas. - madeira - para fôrmas e telhado, classificada por bitolas e tabicadas (área de 6m de comprimento por 1m para cada m3 de madeira). - armaduras (barras de aço) – área de 15m x 0,50m para cada tonelada (prever área para bancada para dobragem). 5. Equipamentos e instalações 5.2. Armazenamento de materiais não perecíveis
  • 50. 5. Equipamentos e instalações 5.2. Áreas aproximadas para armazenamento de materiais Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997
  • 51. • é dada em função do número de trabalhadores, evitando que sejam contíguas à obra, evitando aberturas voltadas aos ventos predominantes. • Escritórios – posição que permita o controle visual da obra, independente dos vestiários e/ou, separando do Engo / Arquiteto residente dos mestres. • Almoxarifados – 0,20 a 0,60m2 por trabalhador, depende da obra. O canteiro em aço exige espaços reduzidos, regra geral as peças chegam e já são montadas rapidamente. • Carpintaria – espaço compatível quando a tecnologia for concreto armado. 5. Equipamentos e instalações 5.3 Instalações
  • 52. •Vestiários, Sanitários – superfície de 1 a 2m2 por trabalhador; e 1 a 2 sanitários para cada 50 operários, conforme já exposto • Oficinas – de acordo com os componentes a serem produzidos (pré-moldados e/ou). • Alojamentos – indispensável para obras fora do perímetro urbano (aluguel de casas próxima à obra) 5. Equipamentos e instalações 5.3 Instalações
  • 53. Bibliografia ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. Área de vivência em canteiros de obras. NBR 12.284. Rio de Janeiro: ABNT, Set 1991, 12p. ______. Resíduos sólidos na construção civil – áreas de reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e operação. NBR 15.114. Rio de Janeiro: ABNT, junho 2004, 7p. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei n° 11.288 de 04 de julho de 1992. Código de obras e edificações. Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis. Diário Oficial do Município, São Paulo, 1992.
  • 54. Bibliografia SOUZA, Ubiraci E. Lemes. Projeto e implantação do canteiro. São Paulo: Editora O Nome da Rosa. 2ª Edição. Coleção Primeiros passos da qualidade no canteiro de obras. 2002. 96p. SOUZA, Ubiraci E. Lemes; FRANCO, L. S. Definição do layout do canteiro de obras. São Paulo, Boletim Técnico o Departamento de Engenharia de Construção Civil da EPUSP, 1997. BT/PCC/177, 16p. FERRO, Sérgio. O desenho e o canteiro. São Paulo: Projeto Editores Associados Ltda. 2ª Edição, 1982.
  • 55. Bibliografia BRASIL. Lei n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Diário Oficial da União. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE. Norma regulamentadora 18 - NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 307, de 05 de julho de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Diário Oficial da União em 17/jul/2002.
  • 56. Bibliografia MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 348 de 16 de agosto de 2004 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos." Diário Oficial da União em 17/ago/2004. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 275 de 24 de abril de 2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva. Diário Oficial da União em 19/jun/2001
  • 57. Bibliografia PINTO, Tarcísio de Paula (coordenador) Gestão ambiental de resíduos da construção civil: a experiência do SindusCon-SP. São Paulo: Obra Limpa: I&T: SindusCon-SP, 2005. (publicação SindusCon-SP).